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3382 I SÉRIE - NÚMERO 97

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, muito rapidamente, e porque a Mesa não tem, neste momento, o Regimento da Assembleia da República à disposição, gostaria apenas de confirmar que o artigo 44.º, n.º 1, alínea a), diz o seguinte: «Compete à Comissão Permanente: acompanhar a actividade do Governo e da Administração [...]»
Trata-se de uma competência da Comissão Permanente fazer o acompanhamento da actividade do Governo e, por conseguinte, esse acompanhamento não é feito só através das comissões ou de requerimentos.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Exacto!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encerrado o debate do projecto de deliberação n.º 138/V, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP e do CDS.

Srs. Deputados, a próxima reunião da Comissão Permanente terá lugar no dia 25, às 15 horas.
Está encerrada a reunião.

Eram 18 horas e 35 minutos.

Os REDACTORES: Maria Leonor Ferreira - José Diogo - Cacilda Nordeste - Ana Marques da Cruz.

DIÁRIO da Assembleia da República

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