O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE JULHO DE 1991 3395

pública Portuguesa, para efeitos de pré-campanha eleitoral! Aliás, nem necessitam disso,...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- O que queremos, e pretendemos, é fiscalizar o Governo!

O Orador: -... tanto mais que têm cartazes e estão, portanto, a gastar a sua fortuna. Enfim, possivelmente, em Setembro estarão novamente falidos.

Risos do PSD.

E os Srs. Deputados do PCP têm brevemente a Festa do Avante, o que é todos os anos um grande acontecimento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sem dúvida!

O Orador: -Portanto, não utilizem esta Casa, que é da maior nobreza e deve ser defendida sagradamente por todos nós, para efeitos de chicana política. Opomo-nos a isso.
Não recusamos a Fiscalização; para isso temos as comissões, que têm reunido. Só que defendemos, intransigentemente, a dignidade desta Casa e é essa a grande divergência que nos opõe.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS):-Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha primeira observação nesta matéria é a de que não são os regimentos que dão sentido às constituições mas, sim, as constituições que dão sentido aos regimentos e, como tal, estes têm de se conformar às suas disposições. E o que a Constituição diz quanto à função da Comissão Permanente não deixa margem para dúvidas.
Nos termos da Constituição (artigo 182.º, n.º 3), compete à Comissão Permanente, designadamente, acompanhar a actividade do Governo e da Administração. Ora, se a disposição material da Constituição é a de dizer que quando a Assembleia da República não funciona, em termos de Plenário, a sua Comissão Permanente acompanha a actividade do Governo e da Administração, o que é que isto pode significar? Pode significar que regimentalmente, com legitimidade, se pode fazer a interpretação de que «acompanhar a actividade do Governo» não consente que os membros do Governo sejam chamados às reuniões da Comissão Permanente. Mas essa interpretação, para além de ser uma contradição lógica, é, verdadeiramente, uma interpretação sem cabimento constitucional.
Neste sentido, Srs. Deputados, o que está em causa não é sequer discutir qualquer conteúdo inovatório das propostas apresentadas pelo PCP mas, sim, com essas propostas, ou sem elas, não poder ser denegada à Comissão Permanente uma competência que a Constituição lhe confere ao consagrar-lhe, justamente, o direito de acompanhar a actividade do Governo e da Administração.
Perante isto, o que sugiro ao PCP é que aceite retirar as suas propostas, não que elas não tenham, regimentalmente, um sentido clarificador, mas porque não deveremos dar ao PSD o pretexto fácil de, ao votar contra elas - como já anunciou que faria -, deixar, como interpretação possível da Assembleia da República, a ideia de que a Comissão Permanente não tenha competência para convocar os membros do Governo para as suas reuniões. Na nossa interpretação, essa competência é inquestionável e, como tal, o PSD não deverá ter o «bónus» de se permitir, formalmente, tomar uma posição contrária a essa possibilidade.
Por outro lado, Sr. Deputado José Silva Marques, em matéria de controlo, o que acabamos de verificar é que o Sr. Deputado mantém intactas as suas capacidades de controlador,...

O Sr. José Sócrates (PS): - Está em boa forma!

O Orador: -... só que mudou de partido, mudou, portanto, de área política relativamente à qual exerce essa sua vocação e capacidade.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Se estivesse no PCP teria evoluído!

O Orador: - A verdade é que dizer-se que desprestigia o funcionamento da Assembleia da República o facto de, ao nível da Comissão Permanente, se poder ter reuniões com membros do Governo é qualquer coisa de verdadeiramente inverosímil. E mais inverosímil é pretender dizer que, no fundo, essas reuniões só teriam legitimidade perante o próprio Plenário e com a presença de todos os deputados eleitos. O que faz sentido, relativamente ao Plenário, é o exercício de competências próprias da Assembleia da República, designadamente ao nível do processo legislativo. Aí, sem dúvida, é necessária, para os actos formais do processo legislativo, como para certos actos políticos fundamentais - de investidura, de censura ou de interpelação formal ao Governo -, a presença do Plenário e, portanto, do conjunto dos deputados eleitos. No entanto, Sr. Deputado José Silva Marques, a questão de a Comissão Permanente acompanhar a actividade do Governo e da Administração, ou seja, de exercer a função constitucional de fiscalização dos actos do Governo, não pode ser minimamente posta em causa.
Finalmente, no que se refere à circunstância de se pretender evitar que a Comissão Permanente volte a reunir no mês de Agosto, designadamente, quero testemunhar o nosso inteiro desacordo quanto a essa circunstância porque, em primeiro lugar, ela é contrária à disposição regimental que regula o funcionamento da Comissão Permanente. Mas o mais importante é que isso acontece num momento político em que, pela primeira vez, a Assembleia está parada encontrando-se o Governo em exercício de funções, em plenitude de funções, e em vésperas de um acto eleitoral. Ou seja, o que se passa não é que a oposição precise da Assembleia reunida para exercer a sua actividade mas, sim, que a maioria quer fechar o Parlamento para assim, mais facilmente, por via governamental, tomar conta do País.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Marques.

O Sr. José Silva Marques (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, lastimo que não tenha o mesmo desportivismo que eu e outros deputados temos, porque acho adorável ralarmos dos pequenos acidentes da nossa vida.

Páginas Relacionadas
Página 3396:
3396 I SÉRIE-NÚMERO 98 O Sr. Deputado aproveitou para dizer que eu era controlador; não sei
Pág.Página 3396
Página 3397:
26 DE JULHO DE 1991 3397 O Orador: - Quanto ao facto de a minha argumentação pecar por exce
Pág.Página 3397