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3424 I SÉRIE - NÚMERO 100

Foi lido. É o seguinte:

Parecer e proposta de resolução

A Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação da Assembleia da República, tendo apreciado a mensagem de S. Ex.ª o Presidente da República em que solicita o assentimento para se deslocar, em viagem de carácter oficial, a Bruxelas, entre os dias 17 e 19 do próximo mês de Setembro, apresenta à Comissão Permanente a seguinte proposta de resolução:

Nos termos do n.º l do artigo 132.º da Constituição, a Assembleia da República dá o assentimento à viagem de carácter oficial de S. Ex.ª o Presidente da República a Bruxelas, entre os dias 17 e 19 do próximo mês de Setembro.

Srs. Deputados, vamos votar o parecer e a proposta de resolução.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade.

Srs. Deputados, S. Ex.ª o Presidente da República dizia ainda no seu ofício o seguinte: «Tencionando condecorar, a título póstumo, o Presidente Edgar Faur, aproveito ainda esta oportunidade para dar prévio conhecimento à Comissão Permanente da Assembleia da República, nos termos do artigo 132.º, n.º 2, da Constituição da minha deslocação a Paris, de 14 a 16 do mesmo mês», pelo que aproveito para dar conhecimento de tal facto a esta Comissão.
Srs. Deputados, vamos seguidamente apreciar o projecto de deliberação n.º 151/V (PSD, PRD e CDS), que vai ser lido.

Foi lido. É o seguinte:

A Assembleia da República, pela sua Comissão Permanente, designa, nos termos dos artigos 2.º, alínea b), e 4.º, n.º 3, da Lei n.º 71/78, de 27 de Dezembro, para preenchimento das vagas ocorridas na Comissão Nacional de Eleições, por renúncia dos Sr. Engenheiro Feliciano Cruz David e do Sr. Professor Doutor João Baptista Pereira Neto, os seguintes cidadãos: Dr. Teimo Augusto Gomes de Noronha Correia e Dr. Manuel Castelão Freire.
Srs. Deputados, está em apreciação o projecto de deliberação.

O Sr. António Guterres (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Guterres (PS): - Sr. Presidente, 6 para, numa brevíssima interpelação à Mesa, anunciar que o sentido do voto que o Partido Socialista vai exprimir nada tem a ver com as personalidades em causa mas apenas com as observações que fizemos na conferência dos representantes dos grupos parlamentares sobre o método, e que não vou repetir aqui, de acordo com o compromisso assumido.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e de Os Verdes.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão do projecto de deliberação n.º 149/V (PS) - Acesso ao ensino superior.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Braga.

O Sr. António Braga (PS): - O acesso ao ensino superior foi sempre uma questão essencial da opção política de quem governa.
Nos governos PSD, a nota dominante tem sido a instabilidade, agravada decisivamente com a introdução da mais que polémica PGA, prova de acesso inicialmente superselectiva e desequilibrada, mas sucessivamente esvaziada, graças à forte contestação social e política.
Hoje, para além de inútil e desinteressante, está reduzida a mais um procedimento burocrático, como o comprova o próprio relatório da sua avaliação que, ao pretender demonstrar a sua bondade, lhe atribui uma relação comparativa de igualdade com as médias obtidas no secundário, confirmando, desse modo, a sua inutilidade.
Mas o Ministro Roberto Carneiro surpreendeu-nos agora ao divulgar que, este ano, todos os candidatos (ou quase) teriam lugar no ensino superior. Mais estranha ainda se torna essa afirmação porque o Sr. Ministro sempre defendeu a existência do numerus clausus como uma «fatal» necessidade, pelo menos, para os anos mais próximos.
Esta afirmação pública do Governo obriga-nos a reflectir, minimamente, sobre as suas próprias motivações quando estabeleceu o novo regime de acesso. Ora, a primeiríssima crítica ao modelo anterior era que «um número muito significativo de candidatos era colocado em opções a que atribuía muito baixa prioridade», baseado no facto de esse regime se traduzir, praticamente, no «preenchimento das vagas pré-estabelecidas».
Pretendia-se, com o novo modelo, a valorização especial das primeiras opções de cada candidato.
A PGA, por sua vez, devia permitir fazer a prova do desenvolvimento intelectual do candidato, do seu domínio da língua portuguesa e da expressão da sua maturidade cultural.
Segundo os dados do Governo, a taxa de escolarização do ensino superior (público e privado) cresceu, de 1987 para 1991, de 14,3% para mais ou menos 20%, ou seja, cresceu mais ou menos 6% em quatro anos, o que, traduzido em número de alunos, significa um crescimento de mais ou menos 85 000, contribuindo o particular e cooperativo com cerca de 23 000.
Não havendo um crescimento correspondente quer nas instalações quer na formação de pessoal docente qualificado e dizendo o Sr. Ministro que este ano entram praticamente todos os candidatos, é bem possível que a taxa de crescimento dispare para um número muito invulgar. Na nossa opinião, este crescimento não se sustenta em termos humanos nem materiais.
Sabemos que, por via da Lei de Autonomia Universitária, a fixação das vagas compete às próprias instituições universitárias, mas nem o Governo nem a Assembleia da República podem alhear-se da questão e devem também responder a esta interrogação.

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