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514 I SÉRIE - NÚMERO 21

encontrem ou residam em Portugal «com a excepção dos direitos e deveres reservados pela Constituição e pela lei exclusivamente aos cidadãos portugueses».
Ao eliminarmos estas restrições em matéria de habitação social estamos a aumentar a possibilidade de decisão dos municípios na definição da política que considerem mais adequada em matéria de habitação social.
O relatório que citámos considera que as responsabilidades dos arquitectos e das autarquias locais na política de habitação dirigida aos imigrantes suo muito grandes «exigindo as suas atitudes bastante coragem, dado que, em certos casos, tal política pode ser-lhes prejudicial aquando das eleições (pressão de uma opinião pública mal informada e sentimento de concorrência pelo estrangeiro)».
Obviamente que nos casos em que os imigrantes, legalmente residentes há um certo número de anos, tem direito de voto nas eleições para as autarquias locais, os municípios, que prosseguem uma política não discriminatória em matéria de habitação, poderão contar com um apoio eleitoral em que se fará sentir menos o peso da opinião pública mal informada.
Isto introduz-nos a importância de que se reveste para uma política integrada de imigração o projecto de lei n.º 3/VI, apresentado pelo PS, que visa regular o direito de voto nas eleições locais de estrangeiros naturais de países lusófonos ou de Estados membros da Comunidade Europeia.
Gostaria de sublinhar que, a nível do Conselho da Europa, o direito de voto dos imigrantes a nível local vem ganhando crescente adesão. As Recomendações n.ºs 712, de 1973, n.º 799, de 1977, e n.º 903, de 1980, da Assembleia Parlamentar, e bem assim a Recomendação R(81) 18 do Comité de Ministros defendem o reconhecimento do direito de voto dos estrangeiros nas eleições locais.
Na Conferência realizada em Frankfurt em Maio de 1991, sobre o tema «Multicultura na cidade - a integração dos imigrantes», na qual participaram uma centena de grandes cidades europeias, concluiu-se que: «É cada vez mais urgente, num número crescente de países, reconhecer o direito de voto e o direito de ser eleito nas eleições locais a todo o estrangeiro que resida legalmente no país desde há alguns anos.»
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Com estes projectos de lei, sujeitos à vossa apreciação, pretendemos honrar o melhor do passado universalista de Portugal e contribuir para alcançar uma maior coesão social, através da aprovação de algumas linhas estruturantes de uma necessária política integrada de imigração. Fazêmo-lo, aliás, em total convergência com todos aqueles que, ern Portugal e na Europa, estão empenhados numa política de solidariedade para com os imigrantes.
Queremos terminar afirmando, como o fez a Conferência de Frankfurt a que fixemos referência, que «só uma Europa autenticamente democrática e praticando uma política multicultural poderá ser um factor de estabilidade no mundo e lutar contra os desequilíbrios políticos e económicos, fontes de migrações desordenadas».

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Leitão, inscreveram-se os Srs. Deputados Manuel Queiró e Luís Geraldes.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado José Leilão, a sua intervenção consistiu, essencialmente, na fundamentação de todos os projectos de lei que o seu partido apresenta, hoje, nesta Câmara.
Ora, no que respeita à regularização extraordinária de estrangeiros não comunitários, praticamente, nada lemos a acrescentar ou a contrapor à argumentação apresentada pelo Partido Socialista, pois, ...

A Sr.ª Edite Estrela (PS): - Muito bem!

O Orador: -... para nós, o essencial da argumentação assenta não só em critérios de justiça como também em critérios de preocupação com o bem geral ou colectivo relativos, por exemplo, ao acesso a cuidados de saúde, ou seja, uma preocupação com a saúde pública e com o acesso dos filhos desses estrangeiros ao sistema de ensino. Tudo isto se traduzia pois, numa preocupação com o bem comum.
Também no que diz respeito ao direito à participação nas eleições locais, já tive ocasião de expressar o nosso sentimento e, sobretudo, assinalei a cautela que o Partido Socialista teve cm, no próprio articulado, condicionar esse direito à reciprocidade nos países de origem para os portugueses residentes.
Finalmente, em relação às restrições à concessão de habitação social, torno às preocupações do CDS que há pouco manifestei, agora para questionar V. Ex.ª termos mais concretos, uma vez que o Sr. Deputado disse que não há que distinguir entre habitantes de bairros de lata, que é indiferente que sejam trasmontanos ou cabo-verdianos. Pois muito bem!
A eliminação das restrições, no articulado proposto, consubstancia-se da seguinte forma: onde estava «cidadãos nacionais», está agora «todos» os cidadãos, isto é todos os residentes e não apenas os residentes imigrantes provenientes de países lusófonos. Quanto ao objecto deste projecto, em relação aos outros dois projectos apresentados pelo Partido Socialista, há, pois, uma distinção a fazer, pelo que retomo uma das objecções que já fiz: o que sabe o Sr. Deputado e o PS sobre a forma como são tratados os emigrantes portugueses, por exemplo, no Paquistão?
Que reciprocidade lerão os emigrantes portugueses no acesso a esses direitos, a esses «créditos», eventualmente, no Paquistão, quando, como lhe disse, há imigrantes em Portugal que nem todos são oriundos de países lusófonos, nem se dedicam a actividades, digamos, inteiramente de aprovar?
Voltando, de novo, à questão da habitação social, chamava-lhe a atenção para o facto de corrermos o risco de estarmos a introduzir nas comunidades nacionais residentes, por exemplo, na área de Lisboa, nas tais zonas de habitação degradada que referiu, através de um mecanismo de concorrência, que inevitavelmente se vai instalar para dividir o tal «bolo» pequeno de que há pouco falava, sentimentos de xenofobia inexistentes, até hoje, nessas comunidades...!
O Partido Socialista - e esta e a questão que queria colocar-lhe - estaria disposto a encarar a introdução de uma pequena alteração, em sede de especialidade, quanto à eliminação das restrições como, aliás, por exemplo, no preâmbulo do seu próprio projecto de lei diz fazer-se em Itália. Isto para que amanhã possa justificar, social e politicamente, junto dessas comunidades de nacionais a atribuição de facilidades a esses estrangeiros. É porque se o Partido Socialista estiver disposto a encarar a possibilidade de fixarmos uma quota, que, aliás, pode ser idêntica à percentagem de estrangeiros nessas mesmas comunidades, ao fazê-lo, estaremos a facilitar, no futuro, a absorção social e política destas modificações.

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