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606 I SÉRIE-NÚMERO 24

O Sr. Presidente: - Para que eleito, Sr. Deputado?

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Presidente, e para solicitar a interrupção dos trabalhos por 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, é regimental, pelo que vamos interromper os nossos trabalhos.
Antes, porém, gostaria informar que o período de antes da ordem do dia já terminou e que às 18 horas e 30 minutos haverá votações.
Srs. Deputados, está suspensa a sessão.

Eram 17 horas e 30 minutos.

ORDEM DO DIA

Neste momento, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai ler um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de deputados.

O Sr. Secretário (Lemos Damião): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos refere-se à substituição dos Srs. Deputados Conceição Castro Pereira, do PSD, por Dinah Alhandra, para o período de 21 de Janeiro corrente a 4 de Fevereiro próximo, inclusive, e Mário Tomé (Indep.) por Luís Emídio Lopes Mateus Fazenda, para o período de 22 de Janeiro corrente a 28 de Fevereiro próximo, inclusive.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis e o parecer da Comissão é no sentido de as substituições em causa serem de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um outro parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa (processo n.º 4797, da 1.ª Secção) solicitou a comparência dos Srs. Deputados Almeida Santos e Manuel Alegre (PS) para prestar depoimentos no referido Tribunal.
O parecer da Comissão é no sentido de autorizar o Sr. Deputado Almeida Santos (PS) e de não autorizar o Sr. Deputado Manuel Alegre (PS) a prestar esses depoimentos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, há ainda um outro parecer da mesma comissão que o Sr. Secretário vai referir.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A pedido do 4.º Juízo Correccional de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado João Amaral (PCP) a prestar depoimentos, como testemunha, no referido Tribunal.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do deputado independente Mário Tomé.

Srs. Deputados, gostaria de recordar-vos que às 18 horas e 30 minutos irá proceder-se à votação do inquérito parlamentar n.º 1/VI.
Entretanto, da ordem do dia de hoje consta a discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 6/VI (PCP) - Garante aos cidadãos de menores recursos o acesso gratuito a medicamentos para doenças crónicas e outros benefícios.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Agostinho Lopes.

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A razão de ser da apresentação pelo PCP do projecto de lei n.º 6/VI, que garante aos cidadãos de menores recursos o acesso gratuito a medicamentos para doenças crónicas e outros benefícios, é uma evidência.
Um número crescente de portugueses e portuguesas, por carências económicas, debilitados pela idade e ou doença, não tem recursos para adquirir os medicamentos ou suportar os custos de próteses, ortóteses ou dispositivos de compensação de que necessitam, o que configura, objectivamente, uma clara violação do direito à saúde consignado na Constituição da República.
Tivemos, há bem pouco tempo, a possibilidade de ouvir, na Comissão Parlamentar de Saúde, de dirigentes da Associação Nacional de Farmácias, aquilo que todos sabemos, isto é, que são cada vez mais as pessoas que chegam às farmácias e começam por perguntar quanto custa a receita e também quantas das receitas prescritas que, por causas económicas, ficam por aviar.
Por outro lado, como dizemos na exposição de motivos do projecto de lei, não se compreende «que, estando isentos do pagamento de taxa moderadora certos grupos mais vulneráveis por razões de situação, idade, condição social e incapacidade física ou mental, ela continue a ser cobrada aos cidadãos que, estando ao nível ou abaixo do limiar de pobreza, são, por isso, também, particularmente vulneráveis».
São questões e situações conhecidas que não carecem de grandes demonstrações.
Mas as perspectivas do futuro nesta matéria adivinham-se particularmente preocupantes e susceptíveis de agudizar ainda mais os actuais estrangulamentos e dificuldades no acesso à saúde por parte de cidadãos de menores recursos.
O anúncio de medidas, no Programa do Governo, de revisão das regras sobre comparticipação de medicamentos e da cobrança de novas taxas moderadoras - com os objectivos anunciados de «racionalizar e evitar distorções»

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