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22 DE JANEIRO DE 1992 607

na aquisição de medicamentos e no uso dos serviços -, o adivinhar-se um significativo aumento do preço dos medicamentos, por acção do lobby das multinacionais, que se somará à decisão do Governo de passar os medicamentos da taxa 0 da tribulação do IVA para a taxa 5, conjugado com a manutenção das reformas, pensões e salário mínimo a níveis manifestamente insuficientes, justificam inteiramente as nossas preocupações pelo crescimento do número de cidadãos com o acesso vedado, pelo menos em parte, a bens de saúde.
Ora, daqui decorre, com toda a lógica, a necessidade de prevenir tais situações através de um mecanismo, como o que propomos no projecto, capaz de neutralizar os efeitos perniciosos decorrentes da possível concorrência conjugada do conjunto de factores referidos.
Cabe aqui reafirmar que consideramos completamente inaceitável que o Governo permita um aumento dos preços dos medicamentos, para lá do que ele próprio pretende impor, através da proposta de alteração da taxa do IVA.
Estudos feitos pela indústria farmacêutica e trazidos a esta Assembleia pela Associação Nacional de Farmácias, confirmam que Portugal é o país, face ao poder de compra, com os preços dos medicamentos mais caros da CEE, à excepção da Alemanha, e que é o país onde é necessário trabalhar mais horas para comprar os mesmos medicamentos.
Julgamos, aliás, que o presente projecto de lei, a que atribuímos carácter de urgência, deverá ser completado, a breve prazo, com iniciativas legislativas destinadas ao estabelecimento de uma política nacional de medicamentos, que inclua, entre outras medidas, a aplicação do Formulário Nacional de Medicamentos a todos os serviços públicos de saúde; a revisão das normas de aprovação, produção, comercialização e distribuição de medicamentos; o desenvolvimento do medicamento com designação comum internacional (DCI), vulgo genéricos; reformulação da legislação referente à dimensão das embalagens, adaptando-a às necessidades dos utentes, particularmente dos doentes crónicos.
Pretende-se, naturalmente, não só concretizar um acesso aos medicamentos, que, controlado, possa ter menores custos para os utentes do Serviço Nacional de Saúde, como permitir ao Estado efectuar poupanças significativas nas enormes verbas que agora suportam a comparticipação oficial do custo dos medicamentos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de diploma do PCP tem também o suficiente enquadramento e abrigo constitucional, corresponde à Lei de Bases da Saúde aprovada nesta Assembleia e tem até cobertura do Programa do XII Governo.
No n.º 2 do artigo 64.º da Constituição da República estabelece-se, com grande precisão, que o direito à protecção da saúde é realizado: «a) Através de um serviço nacional de saúde [...] e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos f...]; b) Pela criação de condições económicas, sociais e culturais que garantam a protecção [...] da velhice [...J.» E, depois, no n.º 3 do mesmo artigo, diz que «para assegurar o direito à protecção da saúde incumbe prioritariamente ao Estado: a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados de medicina preventiva, curativa e de reabilitação; b) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos.»
Na Lei de Bases da Saúde, na base n, alínea b), refere-se «como objectivo fundamental da política de saúde obter a igualdade dos cidadãos no acesso aos cuidados de saúde, seja qual for a sua condição económica», e na base XXIV caracteriza-se o Serviço Nacional de Saúde por «ser tendencialmente gratuito para os utentes, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos» [alínea c)] e «garantir a igualdade no acesso dos utentes, com o objectivo de atenuar os efeitos das desigualdades económicas [...] no acesso aos cuidados».

Por outro lado, pretende-se dar, como aponta o projecto, cumprimento integral ao estabelecido na base XXXIV - taxas moderadoras -, que, no seu n.º 2, prevê que, nos termos determinados na lei, das referidas taxas sejam isentos não só «os grupos populacionais sujeitos a maiores riscos» - o que já hoje acontece -, mas também «os financeiramente mais desprotegidos».
Por fim, o próprio Programa do Governo reconhece o problema, embora não atribua um carácter de urgência à sua solução. Assim, no capítulo «Reforçar a solidariedade e melhorar a qualidade de vida» pode ler-se, no subcapítulo «Segurança social», que «o Governo propõe-se [...] estudar as condições de acessibilidade, por parte das pessoas com menores recursos que sofrem de doenças crónicas, aos medicamentos necessários ao respectivo tratamento».
Parecem, assim, estar reunidas todas as condições para que o projecto de lei apresentado pelo PCP possa ser aprovado na generalidade, para posterior discussão na especialidade em sede própria, a fim de o melhorar e permitir uma implementação urgente, desburocratizada e eficaz, relativamente aos grupos carentes.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - No nosso projecto, privilegiamos não apenas os pensionistas com pensões mais reduzidas mas iodos os cidadãos portadores de doença crónica, cujo rendimento familiar não exceda dois salários mínimos nacionais, sendo casados ou unidos de facto, ou um salário mínimo, no caso de serem solteiros, viúvos, divorciados, separados judicialmente ou de facto.
Para estes portugueses, que vivem em situação económica desesperada ou pelo menos difícil, propomos a comparticipação pelo Estado a 100% dos medicamentos de uso permanente, a comparticipação a 80% em próteses, ortóteses e dispositivos de compensação quando deles necessitarem e a isenção de pagamento de taxas moderadoras.
Simplificamos lodo o processo de concessão do benefício, atribuindo ao Serviço Nacional de Saúde a responsabilidade financeira pelas comparticipações, fazendo-a depender da prova anual, junto do centro de saúde, da situação do beneficiário, simplesmente através da declaração do IRS. Os médicos de família serão assim informados pelo centro de quais os seus utentes com direito à comparticipação e isenção de taxas moderadoras.
O controlo e concessão far-se-ão por receita passada em impresso próprio e o Governo criará mecanismos de fiscalização que entender adequados.
Desta forma, cremos contribuir para minorar uma carência gritante de muitos concidadãos.
Sr. Presidente, Srs, Deputados: Quero, no entanto, ainda referir-me, com algum pormenor, a algumas considerações críticas já feitas ao projecto de lei.
É afirmado ser o artigo 1.º «pouco explícito e limitativo». Supomos que não é necessária qualquer outra explicitação além daquela que é feita, definindo, de forma simples mas com rigor, o universo dos utentes que se querem abrangidos pelos benefícios do diploma. Pode, no

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