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608 I SÉRIE-NÚMERO 24

entanto, com razoabilidade, ser julgado limitativo pelo estabelecimento do critério restritivo (rendimentos familiares inferiores ou iguais ao salário mínimo nacional) na determinação do referido universo. E, ainda ser limitativo por considerar, na alínea a) do n.º 2, apenas os utentes que, satisfazendo o artigo 1.º, tenham doenças crónicas.
Estamos, no entanto, completamento de acordo em alargar o universo - âmbito da aplicação, quer pela atribuição de um patamar mais elevado para o rendimento familiar, quer pela atribuição de uma comparticipação a 100 % a todos os que, por razões de saúde, necessitam de utilizar uma quantidade superior à média de certos serviços ou bens de saúde e não apenas aos possuidores de doenças crónicas.
Relativamente ao artigo 2.º, critica-se a falta de tipificação das doenças crónicas e também o «abismo de critérios» entre próteses e dispositivos de compensação. É nossa opinião que estes eram aspectos que cabiam à regulamentação governamental, que se prevê no artigo 6.º, tanto mais que haveria que articular e integrar nessa regulamentação os medicamentos já hoje comparticipados a 100% para grupos muito específicos de utentes com doenças crónicas. Mas nada temos a objectar que aquela tipificação, a caracterização da sua gravidade e a precisão dos critérios na atribuição de próteses, ortóteses e dispositivos de compensação possa ser feita em sede de discussão na especialidade.
No artigo 3.º estabelece-se a forma do os utentes fazerem prova do seu direito aos benefícios através da apresentação da declaração do IRS nos centros de saúde. Um problema foi apontado a essa «prova»: ela tenderia a reproduzir as injustiças do sistema fiscal e mesmo as fraudes cometidas nessa matéria. Pensamos que são questões que têm obrigatoriamente outra sede para aperfeiçoamento. Do nosso ponto de vista, é uma forma. expediu, objectiva e simples de obter pelo utente. Aliás, nem compreendemos bem essa objecção, já que a declaração, do IRS tem essa função na concretização de outras discriminações positivas estabelecidas por lei a favor de cidadãos de baixos rendimentos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sobre o artigo 4.º (Prescrição medica) são avançadas as seguintes opiniões: «dificuldade de execução», «aumento das teias burocráticas» ou, ainda, «o não incentivar a um uso racional dos bens de saúde». Cabe dizer que não são essas, naturalmente, as nossas opiniões.
Não vemos qualquer dificuldade de execução e, relativamente a «mecanismos» que incentivem, num quadro de gratuitidade (liberalismo de gastos), a racionalização e poupança no uso de medicamentos e de outros meios terapêuticos, contrariando as tentativas de fraude, supomos que tal vai ser determinado fundamentalmente pela racionalidade, posições criteriosas e sérias da opinião dos médicos de família. Mas, também sobre esta matéria se prevê, no n.º 3 do artigo 4.º, que, na regulamentação do diploma, o Governo tome as providencias que julgar necessárias para prevenir abusos, ou combater possíveis fraudes ou, de forma positiva, incentivar o uso racional e impedir os gastos supérfluos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por fim, duas questões de ordem geral do âmbito da filosofia do diploma.
A primeira é a de que pensamos que o projecto se articula bem com a Lei de Bases da Saúde: decorre dela, concretiza algumas das suas directivas fundamentais e completa mesmo a legislação já existente sobre uma das suas bases.
A segunda diz respeito à necessidade de esclarecer, cabalmente e em definitivo, a apreciação crítica de que no projecto há «uma tendência dualista de estigma entre pobres e ricos» ou estabelece uma assistência dualista, ou tende a perpetuar uma situação dualista.
Há, na sociedade portuguesa, desigualdades, evidentes, um dualismo social notório, sem qualquer atenuação nos últimos anos, apesar do crescimento económico; que não desenvolvimento.
Face a esse dualismo real existente e aos imperativos de justiça social constitucionais e legais para a igualdade de todos os portugueses no acesso à saúde, de duas uma: ou advogamos a gratuitidade do Serviço Nacional de Saúde para todos - e sabe-se que era essa a nossa opção e não a de outros que, agora, nos acusam de querermos o «dualismo», ou estabelecemos medidas de discriminação positiva para o pólo social economicamente carenciado!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - (Mas pode haver lambem quem feche os olhos... e faça de conta que não há dualismos na sociedade.) É para responder à segunda alternativa que agora apresentamos o nosso projecto de lei.
Pensamos ser uma forma simples, exequível e susceptível de uma aplicação expedita e que dá resposta concreta às preocupações enunciadas. Mas reconhecemos também que pode ser melhorado com outras contribuições e perspectivas do problema, concretamente: no precisar e explicitar de alguns dos seus artigos; na redução ou simplificação dos procedimentos administrativos; no aprofundamento e introdução de mecanismos que racionalizem o uso dos bens de saúde e previnam a fraude; no estabelecimento de critérios mais objectivos, largos e acessíveis para a determinação do universo abrangido.
Mas, insistimos, é sobretudo urgente enfrentar este problema, criando os mecanismos que levantem as barreiras e que dificultam, ou impedem mesmo, o acesso de muitos dos nossos concidadãos, designadamente os reformados, a um direito fundamental, o direito à saúde.

Aplausos do PCP, de Os Verdes e dos deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, estão inscritos os Srs. Deputados Fernando Andrade, Macário Correia e João Rui de Almeida.
Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Andrade.

O Sr. Fernando Andrade (PSD): - Sr. Deputado Agostinho Lopes, sendo este um projecto de lei específico à gratuitidade dos medicamentos, não irei falar sobre outros aspectos da saúde, porventura mais importantes, como sejam a prevenção e a promoção da saúde, os estilos e a qualidade de vida e a corresponsabilização do cidadão e do Estado na saúde desses mesmos cidadãos.
Iria colocar-lhe apenas algumas questões porque não percebi o exacto alcance deste diploma, embora pareça vir inovar alguma coisa que não consigo vislumbrar.
Obviamente que um projecto de lei deste tipo assentou em estudos e, por isso, começaria por perguntar-lhe se fez estudos sobre a morbilidade e a prevalência dessa morbilidade nos doentes de doenças crónicas e que doenças

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