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22 DE JANEIRO DE 1992 609

crónicas visa este projecto de lei, quando é sabido que estas doenças já são hoje comparticipadas pelo regime de comparticipação do Estado, ou que outro tipo de doenças pretende aqui focar ou, ainda, se são os medicamentos e não as doenças que pretende que passem para o escalão A, ou seja, para o escalão de 100 %. É que não entendemos que «mais medicamentos» seja igual a maior saúde. Por ultimo, quais esses medicamentos?
O artigo 4.º do projecto de lei diz que há um impresso próprio para a prescrição. Ora, penso que não é correcto pedir-se novamente aos médicos mais burocracia com o preenchimento de mais um impresso para a prescrição destes medicamentos.
Por último, o n.º 2 desse mesmo artigo 4.º refere «uma lista anual dos doentes crónicos». Ora, atendendo que a ficha clínica está abrangida pelo sigilo profissional e, mais do que isso, o doente tem o direito de exigir aos serviços e ao profissional esse mesmo sigilo, pergunto onde se iria buscar essa lista.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - O Sr. Deputado Agostinho Lopes deseja responder já ou no fim?

O Sr. Agostinho Lopes (PCP): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Rui de Almeida.

O Sr. João Rui de Almeida (PS): - Sr. Deputado Agostinho Lopes, o gasto com os medicamentos e, hoje em dia, uma preocupação crescente em muitos países, senão mesmo em todos os países. Neste sentido, pergunto ao Sr. Deputado se o PCP efectuou algum estudo económico dos custos financeiros desta iniciativa legislativa.
Faço esta pergunta porque o PS, na anterior legislatura, fez uma proposta idêntica, embora sem a latitude da vossa iniciativa, e, na altura, fizemos um estudo, mais ou menos aproximado, dos custos financeiros de tal iniciativa legislativa.
Portanto, e em resumo, pretendia saber se, de facto, o PCP fez algum estudo nessa área.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado Macário Correia.

O Sr. Macário Correia (PSD): - Sr. Deputado Agostinho Lopes, nós seguimos com a melhor das atenções a preocupação aqui levantada por V. Ex.ª em relação aos problemas da doença, dos doentes crónicos, em particular dos idosos.
Todavia, aquilo que acabou de focar é algo que tem a ver com uma política da doença e para os doentes e não tanto com uma política de saúde que, naturalmente, nós defendemos, embora entendendo que e mais adequado fazer a promoção de iniciativas que visem uma autêntica saúde para os idosos em geral do que apenas a administração da doença.
Portanto, era isso que gostava de ver explicitado, além de outras questões que se prendem com o facto de, não poucas vezes, esta medida legislativa nos dar a entender que se está a procurar combater consequências e não atacar causas. Isto é: procura-se que os doentes crónicos tenham mais medicamentos, no fundo, mais introdução de um certo número de produtos que lhes poderio causar, no imediato, alguma resolução de problemas, mas cuja acumulação certamente causará, a prazo, mais problemas do que aqueles que eventualmente possa resolver.
É nesse sentido que nós sabemos que muitas pessoas, que estão acometidas deste tipo de problemas, tem causas associadas a deficiências de habitação, deficiências nos locais de trabalho ou outras que tem a ver com questões alimentares, além de outras mais que poderia referir.
Por isso, importa mais que se defina uma política que combata as causas do que um simples projecto para dar mais medicamentos e ser, de algum modo, um lenitivo ern relação às consequências.
Por outro lado, também não vimos alguns outros aspectos esclarecidos, e que importaria clarificar, em relação à definição exacta de quais são os medicamentos que têm por objectivo incluir no âmbito deste diploma, com uma alusão clara de que alguns medicamentos ou algumas ortóteses ou próteses poderão levar, eventualmente, e lendo em conta padrões de preço, padrões de marca e outros, a situações que podem não ser aquelas que os proponentes desejam.
Além disso, em relação às doenças, há aspectos que também não foram referidos, como seja a tipificação daquelas que querem ver abrangidas neste projecto de lei, sabendo que algumas já foram objecto de legislação específica nos últimos anos e que já são, de algum modo, contempladas. Portanto, nós queríamos saber quais as outras e em que circunstâncias querem ampliar o âmbito dessa intenção.
Por outro lado, sabemos que este processo que aqui advogam e propõem acarreia uma burocracia considerável em relação ao controlo da aplicação da medida para a prossecução dos objectivos que enunciaram. E nós, de algum modo, interrogámo-nos sobre como é que isso na prática se vai levar a bom termo porque a proposta, em si, enuncia generalidades, mas não nos esclarece em relação a estes aspectos.
No fundo, e para concluir, nós entendemos - e esta é uma outra dúvida e talvez a fundamental -, segundo a interpretação que fazemos deste projecto de lei, que ele é redutor, em certa medida, daquilo que já está consagrado em lei e que, desde há alguns anos atrás, se veio, de facto, edificando no esqueleto legislativo daquilo que é a protecção da saúde dos Portugueses, em particular dos doentes crónicos e dos doentes idosos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Agostinho Lopes: Li o seu projecto e ouvi a sua intervenção e, à semelhança do que tem acontecido com iniciativas paralelas do seu partido, gostaria de saber se o Sr. Deputado e o Grupo Parlamentar do PCP fizeram algum estudo sobre as consequências financeiras da adopção destas medidas, não só directamente sobre a verba de medicamentos do Serviço Nacional de Saúde, como também sobre o peso na verba «Administração» que iria implicar a implementação deste esquema?
Está espantado, Sr. Deputado Octávio Teixeira?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Administração!?

O Orador: - Claro! O esquema necessário para implementar este benefício é realmente complicado, com um peso burocrático grande, pelo que gostaríamos de saber qual é realmente o seu peso financeiro.

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