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27 DE MARÇO DE 1992 1373

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, em primeiro lugar, quero regozijar-me pelo facto de, pela primeira vez, em Portugal, irmos ter um código de estrangeiros e imigrantes. Presentemente, a legislação é muito avulsa, as práticas são muito díspares e ninguém sabe a que é que o estrangeiro tem direito, como deve ser tratado, a que leis se sujeita e sob que leis vive.
Devo dizer que concordo plenamente com o Sr. Deputado Luís Sá quando diz que, mesmo sob a forma de um decreto-lei, a autorização legislativa poderia ser mais concreta. E como o Sr. Ministro diz que tem muita pressa em emitir esta legislação, tem certamente o decreto-lei, pelo que não teria feito mal algum se tivesse juntado à autorização legislativa uma minuta dos decretos-leis, como, aliás, o Governo tem feito.
A questão que quero colocar tem a ver com esta lei de imigrantes, que está intimamente ligada à lei da nacionalidade, à lei da aquisição ou da conservação da nacionalidade por parte dos cidadãos ou de indivíduos que viveram nas antigas províncias ultramarinas e que, alguns deles, guardam as regalias de requerer a nacionalidade portuguesa. Estou a lembrar-me, por exemplo, do caso dos naturais do ex-Estado da índia Portuguesa, que são regulados, hoje, por uma legislação de 1961, ainda não revogada.
Por outro lado, as leis da nacionalidade posteriores à descolonização têm muitos «buracos» que permitem a nacionalidade portuguesa a muitos indivíduos com ascendência portuguesa.
Há ainda o problema, sobre o qual devemos pensar, do território de Macau. Isto porque se esta lei é para durar para além de 1999, e é com certeza, já que não foi feita apenas para vigorar poucos anos, é preciso saber se o Governo pensou sobre a vinda para Portugal dos actuais cidadãos portugueses residentes em Macau e sobre a forma como aqui serão tratados, já para não falar do que significa para nós, do ponto de vista simbólico, manter a cidadania portuguesa aos habitantes de Timor Leste.
Portanto, trata-se de problemas complicados, complexos, e V. Ex.ª não fez, na sua exposição, qualquer menção a estas questões.
No entanto, penso que V. Ex.ª e o Governo devem ter pensado, naturalmente, em todos estes problemas e seria bom que esta Assembleia soubesse, claramente, como é que os problemas da nacionalidade - e refiro-me não à nacionalidade por via da naturalização ou à aquisição de nacionalidade derivada, mas à própria nacionalidade originária - estão entrelaçados com certos mecanismos que as actuais leis relativas à nacionalidade permitem, principalmente no que toca aos habitantes de Macau e de Timor Leste.

(O orador reviu.)

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, ainda bem que, depois de uma grande porfia, conseguimos receber hoje, à hora do almoço, um dos projectos de decreto-lei de bastante importância, que é o relativo à expulsão. Mas como foi só à hora do almoço, não houve tempo suficiente para o analisarmos. E digo ainda bem que o recebemos porque a autorização legislativa, em algumas das suas alíneas, prima pela brancura, no sentido de corresponder à ausência de cor, de conteúdo definido.
Após uma breve leitura aos projectos de decreto-lei, gostaria de colocar algumas questões em relação à alínea d) O da alínea O da autorização legislativa.
Ora, quem ler a alínea d) inocentemente, que diz que o processo de expulsão autónomo, perante a autoridade judicial, segue os termos de processo sumário - o outro é processo de expulsão como pena acessória -, concluirá que o recurso da decisão, em relação à expulsão, tem efeito suspensivo, porque é esse o efeito dos recursos interpostos das decisões penais condenatórias. Surpreendentemente, no projecto de decreto-lei vem esta coisa espantosa: a pessoa condenada a determinada pena de prisão e de expulsão vai interpor um recursos que tem dois efeitos: em relação à prisão tem efeito suspensivo e em relação à expulsão tem efeito devolutivo.
Pergunto ao Sr. Ministro se realmente isto tem ou não por fim consumar expulsões, repatriar as pessoas antes de decidida definitivamente a questão. Como é que, na verdade, se defendem os direitos destas pessoas, presumivelmente inocentes, até uma decisão transitada em julgado? No caso de serem absolvidas ou de terem uma pena que não dê direito à expulsão, vão buscar essas pessoas ao sítio para onde foram? Esta é a primeira questão.
Como o Sr. Ministro falou, na sua intervenção, de reagrupamento familiar, a questão que coloco tem muito a ver com os emigrantes dos PALOP, que é concretamente a alínea/).
Perante o projecto de decreto-lei, gostaria que o Sr. Ministro nos dissesse se considera que legislou ou que preparou o diploma cuidadosamente, se de facto o que está lá foi aquilo que quis, porque o Governo excluiu situações, ao contrário do que vem no relatório do grupo de peritos junto da Comissão das 'Comunidades, como as de união de facto e ainda as de separação de facto, as de separação judicial de pessoas e bens e de divórcio. As pessoas podem estar nestas situações e terem entrado em Portugal antes de 1 de Junho de 1986, não terem rendimentos próprios, porque tinham os do marido ou da esposa, e não terem uma actividade profissional remunerada. Estas situações podem ter acontecido há pouco tempo e, com este projecto de decreto-lei, elas ficam excluídas da possibilidade de regularização.
Poderia ainda falar do caso, por exemplo, dos enteados, já que o conceito de agregado familiar que VV. Ex.ªs aí colocam restringe efectivamente, e muito, a regularização da situação dessas pessoas.
Neste sentido, gostaria que o Sr. Ministro explicasse bem este ponto, para sabermos qual é a verdadeira dimensão da iniciativa legislativa, ou seja, se é o que prometem nos jornais ou se é, de facto, muito menos, como parece que é.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, não sofre dúvida que, quanto à grande importância dos Acordos de Schengen,

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