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1376 I SÉRIE-NÚMERO 44

O Orador: - Sr.º Deputada, a verba é de muitos milhões de contos. Concretamente, Portuga pediu à Comunidade 17 milhões de contos para a segurança da sua fronteira externa.
Sr. Deputado Luís Sá, passo a responder, à sua primeira questão, que, aliás, também foi levantada pelo Sr. Reputado Narana Coissoró. Referiu-se, à questão de o governo ter optado por apresentar uma proposta de lei de autorização, legislativa, pretendendo saber se o pedido e autorização legislativa é ou não habilitante, para o decreto-lei que o Governo quer publicar. Respondo-lhe que, penso que é, pois, de contrário, teríamos alargado o âmbito do pedido de autorização legislativa. Repare que se exibimos o texto do próprio decreto-lei não haveria razão para não alargarmos o âmbito de autorização legislativa, caso entendêssemos que era insuficiente, o que não acontece.
Em relação ao decreto-lei actuámos com grande respeito perante a Assembleia, já que, institucionalmente nada nos obrigava a enviar-lho. Aliás, devo dizer-lhe que foi tudo enviado com bastante antecedência em relação à data e à hora em que dizem que receberam e a culpa não é do Governo.
De qualquer modo e aproveitando para responderam bem à Sr.ª Deputada Odete Santos; devo dizer-lhe que se tiveram ocasião para compaginar esta proposta de lei - chamemos-lhe «lei de emigração» - com a anterior puderam verificar que há sete ou oito aspectos que são de facto, relevantes e novos. Foi sobre estes que tive o cuidado de falar, pois são os que merecem atenção. Portanto, não me parece que tenham tido pouco tempo para verificarem as diferenças entre uma e outra lei.
Quanto à questão dos vistos o Sr. Deputado sabe que esta é hoje muito importante a nível comunitário, sendo um dos instrumentos de que a Comunidade dispõe, pelo que cada vez mais, tenta harmonizar esta política.
Relativamente ao caso concreto que mencionou respondo-lhe que já existe exigência de visto para os cidadãos dos países africanos de expressão oficial portuguesa e vai continuar a haver. Isto é; não vai dar-se; nenhum agravamento pelo facto de Portugal aderir ou não Ao Acordo de Schengen, continuando a manter-se o mesmo sistema que até agora.
O Sr. Deputado Narana Coissoró colocou duas questões: Quanto à lei da nacionalidade, não está em debate agora, e devo dizer-lhe que, neste momento, não existe qualquer iniciativa no âmbito do Ministério que, tutelo quanto a ela. O que há é um pacote completo respeitante à emigração, que aqui vos foi apresentado hoje, e quê tem a ver com o regime de permanência, e entrada dos cidadãos comunitários, com o da entrada e saída dos estrangeiros não comunitários e com a legalização extraordinária.
Colocou ainda o Sr. Deputado uma outra questão, que é crucial, cuja resposta já comecei a dar à Sr.ª Deputada e sobre a qual me alongarei um pouco, mais. Trata-se de saber como compatibilizar segurança e livre circulação! Mais ainda, perguntou-me se estou em condições de dizer à Câmara que estão reunidas efectivas condições de segurança que permitam aprovar hoje, para ratificação, o Acordo de Schengen.
Respondo-lhe que só por haver problemas de segurança não podemos postergar aquele que é um princípio fundador e estruturante da Comunidade, o princípio da livre circulação, que não pode ser posto em causa. Se há problemas de segurança - e há seguramente -, então, resolvam-se esses problemas! Mas, quero-lhe dizer Sr. Deputado, que quer no âmbito do Acordo de Schengen quer no âmbito da Comunidade, já há vários anos que se vem desenvolvendo um grande trabalho.
Na verdade, no âmbito do Acordo de Schengen, V. Ex.ª sabe que há quatro grupos a trabalhar e, curiosamente, o primeiro designa-se por polícia e segurança. Há também o grupo relativo a transportes e o referente aos assuntos aduaneiros, mas o primeiro desses grupos é designado «por polícia e segurança. Trata-se, de facto, de um tema que nos preocupa, pois pretende-se compaginar a liberdade, a segurança e o abrandamento dos contornos de fronteiras até à sua supressão com o aumento efectivo da segurança, porquê queremos uma Europa aberta, onde se pode circular com liberdade, mas onde também se pode viver e circular com segurança.
No âmbito ainda do Acordo de Schengen, V. Ex.ª conhece o Serviço de Informações Schengen, o Sistema SIRENE, o estado em que cada um deles está e, mais do que isso, também um outro conjunto de instrumentos que tem a ver com a segurança da Comunidade, que diz respeito a todos os países comunitários e, portanto, também aos países Schengen e dos quais estes últimos vão, seguramente, aproveitar. Isto é, quando estamos a pensar na Europol e a construir a unidade europeia de combate à droga, como primeiro instrumento no seio da Europol; obviamente que esse instrumento vai servir também os países Schengen. Quando estamos a trabalhar no âmbito do TREVI/92, obviamente que esse trabalho vai servir os países Schengen. Quando estamos a harmonizar as políticas de vistos e asilo, pretendemos tratar de questões que relevam do ponto de vista da segurança. E sendo certo que valemos para os 12 países da Comunidade, valem seguramente também para os países Schengen.
E digo mais, Sr. Deputado: porque se trata de compatibilizar a livre circulação, que nunca se poderá postergar, com a segurança, era nosso dever manter uma colaboração muito mais estreita e concreta com os nossos vizinhos espanhóis; pois temos uma enorme fronteira com eles. Isto não se deve estranhar, antes pelo contrário.
Deste modo, na última reunião, que decorreu em Évora, assinámos cinco protocolos que são outros tantos instrumentos de cooperação para o reforço da nossa fronteira, ou seja, para o reforço da segurança em Portugal e em Espanha decorrente do abrandamento até à supressão dos controlos fronteiriços.
Sr.ª Deputada Odete Santos, em primeiro, lugar, em relação ao recurso devo dizer-lhe que se V. Ex.ª conhecia - e certamente que sim - o decreto-lei anterior, confirmará agora que não alterámos nada do que ele consagrava,, pois mantém-se exactamente o mesmo regime no que, respeita à atribuição do efeito suspensivo ao recurso em causa. Não alterámos, nem mudámos!

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Tinha efeito devolutivo!

O Orador: - Peço imensa desculpa de a contradizer, Sr.ª Deputada, mas não alterámos essa disposição. Se tinha efeito devolutivo, continua a ter!
Em segundo lugar, quanto à questão do reagrupamento familiar, V. Ex.ª, tem de ter em, consideração que esta lei é excepcional, pois trata da regularização extraordinária dos emigrantes, e nós, apesar de tudo, tivemos em conta o reagrupamento familiar. Lembro-lhe, por exemplo, que o Partido Socialista também apresentou uma lei sobre esta matéria e não considerou, de todo, o problema do reagru-

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