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27 DE MARÇO DE 1992 1385

Schengen, mesmo não se tratando de um texto pertencente formalmente ao edifício jurídico comunitário, Portugal avança nessa direcção. Somos, assim, o segundo país a fazê-lo de entre os oito signatários, depois da França e antes dos países Benelux, da Alemanha, da Itália e da Espanha. Fizemo-lo tratando das implicações jurídicas e curando das situações de facto, no pressuposto de que, no caso concreto, não haverá transferência de soberania, porque de um acordo intergovernamental se trata, no que realça a posição desta Câmara, de todos e de cada um de nós, Deputados à Assembleia da República.
O desenvolvimento da cooperação internacional de carácter governamental, bem como a não criação de uma ordem jurídica Schengen, leva a que Portugal, sem transferência de qualquer parcela da sua soberania, como se disse, adira a um espaço sem fronteiras, proporcionador de vantagens económicas substanciais, recusando-se assim a permanecer marginalizado dos grandes movimentos de integração, sem atender às teses de conspiração permanente, tão do agrado de alguns, mas preservando posições próprias em várias matérias, tais como extradição, ou tratamento de dados ou o relacionamento bilateral, nomeadamente com o Brasil e com os países africanos de língua oficial portuguesa.
Outros, por razões específicas, não puderam, ato ao presente momento, assumir tal compromisso. Compromisso que para Portugal pode significar também uma maneira, como tantas outras, de afirmar o valor da solidariedade. Solidariedade e cooperação europeia contra o aumento da insegurança, na busca da consecução da livre circulação de pessoas, nos termos do Acto Único.
E nesse sentido que poderemos buscar as justificações para o conteúdo das propostas que o Governo hoje aqui apresenta sobre a entrada, permanência, saída e expulsão de estrangeiros e sobre a regularização extraordinária de imigrantes ilegais.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não sendo a isso obrigado nem mesmo sendo usual, o Governo, pela importância da matéria, deu já a conhecer o conteúdo dos diplomas que pensa publicar no desenvolvimento das autorizações legislativas que, estamos certos, este Parlamento não lhe negará.
O primeiro, para além de algumas inovações, trata de adoptar a legislação portuguesa ao espírito Schengen, e, muito especificamente, ao disposto na Convenção de Aplicação do Acordo.
O segundo aborda uma questão bem mais merecedora de alguns cuidados, pelas envolventes, pelas consequências que dele possam resultar, mas, essencialmente, porque nos importa manter Portugal fiel aos seus princípios, conciliando o seu carácter tradicional de terra de emigração com o lugar de acolhimento daqueles que buscam no nosso país melhores condições de vida.
O recurso ao processo extraordinário de legalização segue de peno as legislações espanhola e italiana, indo muito mais além do que alguns documentos apresentados pela oposição sobre tais matérias, há algum tempo atrás. Processo extraordinário que não nos deixará de manter orgulhosos do passado e do papel de Portugal no mundo, numa perspectiva universalista, a que corresponde um espírito aberto, sem preconceitos de qualquer espécie, privilegiando, muito especialmente, os laços históricos e mutuamente vantajosos que mantemos com os países de língua portuguesa.
O aumento dos fluxos migratórios para a Europa, nos últimos anos, levou a que o número de estrangeiros na Europa se cifre em mais de 8 milhões, o que significa uma percentagem superior a 2,5 % de toda a população comunitária.
Portugal, com os seus cerca de 75 000 imigrantes, que correspondem a 0,7 % da sua população, está bem longe dos números apresentados por outros países, tais como a França e a Alemanha, onde a imigração atinge 4,4 % e 5,7 % das respectivas populações.
Apesar disso, não podemos, nem devemos, ficar indiferentes à coordenação de políticas sobre tais matérias no espaço europeu, tendo por base e por objectivo o preenchimento do vasto conceito de cidadania europeia.
A nossa posição cultural própria, se gera especificidades, não impede a participação numa área mais vasta, onde a exigência da legalidade seja efectiva.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por isso, a tramitação proposta para a regularização dos imigrantes ilegais, como o vêm solicitando algumas forças sociais, políticas e religiosas, de forma a assegurar um mínimo de estabilidade psicológica e familiar, permitindo-lhes o acesso aos direitos sociais fundamentais, concedendo-lhes um estatuto de cidadania, tal como bem o referiu a Comissão Episcopal das Migrações e Turismo.
Nesse sentido, legislará o Governo português de forma excepcional, mas dando resposta, também nesta matéria, aos desejos mais profundos dos indivíduos que, como imigrantes, têm chegado até nós. Isto pelo efeito conjugado das pressões demográficas e da ausência de condições dos países do Sul e da recuperação económica do nosso país, numa prova bem evidente do sucesso em que Portugal se transformou, nos últimos anos.
A aproximação da entrada em vigor do mercado único, a falta de mão-de-obra em certas áreas, mas, essencialmente, o crescimento e o desenvolvimento económicos atingidos por Portugal, desde que o Prof. Cavaco Silva assumiu o cargo de Primeiro-Ministro, tornaram-nos apetecível como destino, do ponto de vista dos movimentos migratórios, bem como tornará mais evidentes os efeitos dos reagrupamentos familiares, de forma mais permanente e concentrada, num futuro próximo, como aqui já referiu o Sr. Ministro da Administração Interna.
Imporia, por isso, dar hoje uma resposta que satisfaça os anseios dos que aqui se encontram, mas sem que se coloquem entraves à integração plena na Europa, de modo que se possam vir a harmonizar legislações, gerindo esses mesmos fluxos migratórios, reforçando as medidas de integração, assentes num quadro jurídico único.
Se o primeiro dos diplomas é estruturante face à necessária certeza jurídica nas relações que o Estado português possa vir a estabelecer com os estrangeiros que entrem no seu território, o segundo é, em si, um acto de consideração para com aqueles que, com dignidade e de livre consciência, buscaram, numa sociedade diferente da sua, uma forma de contribuir para o seu e para o - por que não dizê-lo? - nosso progresso.
Ao ganharem o seu dia-a-dia, esses imigrantes contribuem decisivamente para o desenvolvimento dos países que os acolhem, havendo por isso que gerar condições para a sua permanência em termos legais.
O vínculo afectivo que Portugal representa para muitos dos que aqui trabalham poderá ser, agora, fundamental na regularização de muitos desses cidadãos de países hoje independentes, a que nos une, mais do que uma história

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