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1372 I SÉRIE-NÚMERO 44

do Conselho do mercado interno, se ao aprovarmos Schengen, no final de 1992, não significa uma prova de que falhou o mercado interno e que as quatro grandes liberdades que se previam para 1993 não serão conseguidas. Não quererá dizer que em 1993 não haverá circulação de pessoas, nem de mercadorias, nos 12 países da Comunidade?
Sr. Secretário de Estado, recebi ontem na Assembleia da República a Comissão de Assuntos Europeus do Bundestag e quando perguntei como é que lá se linha passado a discussão do Acordo de Schengen - sabia que tinha sido recente, e até, pela comunicação social, sabia que ele linha sido aprovado - responderam-me que não tinha sido aprovado, nem o podia ser, já que pressupõe um alteração da Constituição.
Ora, a Constituição alemã não pode ser revista - segundo me foi explicado - porque não há uma maioria de dois terços.
Ora, como a Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen diz que o Acordo só entrará em vigor um mês e um dia depois de os cinco países signatários o subscreveram e o depositarem no Tratado, no Luxemburgo, porque é que estamos a discutir esta maioria quando sabemos que não só os países do Benelux ainda não o ratificaram, mas que sobretudo a Alemanha não vai poder ratificá-lo?
As outras três perguntas dirigem-se ao Sr. Ministro da Administração Interna. O Sr. Ministro teve uma reunião com o seu colega espanhol em que, posteriormente, fez um conjunto de declarações sobre uma acordo luso-espanhol na linha dos pressupostos de Schengen. Acontece que não conhecemos o acordo e este não pode existir enquanto não o aprovarmos. O que se passa com o acordo? Afinal o que era aquela declaração? Era um conjunto de intenções? Foi um encontro que o Sr. Ministro leve com o seu colega espanhol e depois aquilo era o ponto da situação do que gostavam de vir a concretizar?
As últimas duas perguntas dizem respeito ao direito de asilo. Sr. Ministro, estive numa reunião de parlamentares dos oito países Schengen, em Bruxelas, em que o ponto fundamental da discussão girava à volta do direito de asilo.
Na reunião de segunda-feira perguntei ao Sr. Secretário de Estado da Justiça o que se passava com o direito de asilo e da sua transposição para o direito português. Disse-me que não sabia, mas que o Sr. Secretário de Estado da Administração Interna me responderia. No entanto, acontece que não me respondeu e, portanto, espero que o Sr. Ministro o faça.
Finalmente, Sr. Ministro, perguntei quanto é que seria o custo da adaptação das fronteiras externas e da protecção das nossas fronteiras externas ao Acordo de Shengen. O Sr. Secretário de Estado avançou o número de 25 milhões de contos, mas, no entanto, disse que não podia confirmá-lo. O Sr. Ministro pode dizer-me qual é o custo previsto, uma vez que Portugal já apresentou em Bruxelas o projecto das suas necessidades e, ao mesmo tempo, esquematizava essas necessidades de que o País precisa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Sá.

O Sr. Luís Sá (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Administração Interna, foi com bastante surpresa, ou talvez não, porque há coisas a que, infelizmente, o Governo nos habitua, que vimos uma matéria tão importante como a da entrada e permanência de estrangeiros em Portugal ser objecto de autorização legislativa, para mais com os projectos de decreto-lei entregues francamente muito tarde e sem permitir qualquer apreciação com alguma profundidade. De resto, confronto esta actuação do Governo com o facto de, por exemplo, no caso de França, esta matéria ter sido objecto de apreciação quer pela Assembleia Nacional quer pelo Senado e não de uma autorização legislativa ou de um projecto de lei.
Mas gostaria de saber se o Sr. Ministro e o Governo em geral consideram que a obrigação constitucional de definir, com clareza, o objecto, o sentido e a extensão da autorização legislativa está preenchida nos lermos da proposta de lei que é apresentada. Na minha opinião, não estuo!
É uma autorização extremamente vaga e as matérias adiantadas nos projectos de decreto-lei, como se verifica, são de grande complexidade, como sejam a criação de centros de instalação temporária de expulsos, a elaboração de uma lista de pessoas não admissíveis em território nacional, que inclui cidadãos com fortes indícios de que tenham praticado um delito grave - sublinho indícios - ou de que constituam uma ameaça para a ordem pública, para a segurança nacional, ele. - isto é, conceitos extremamente vagos e indeterminados -, ou ainda obrigar a empresa transportadora de passageiros ou tripulantes, cuja entrada seja recusada, a devolver o cidadão à procedência. Dou apenas estes exemplos para simplificar, mas, como é natural, poderia dar muitos mais, pois trata-se de matérias extremamente graves que, a não serem sujeitas a ratificação por parte da Assembleia da República, serão não só um alentado ao papel que este órgão de soberania deve desempenhar no sistema político português como também, em minha opinião, ao próprio espírito da Constituição.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Ministro, os Acordos de Schengen tem subjacente, de algum modo, a ideia de que há no mundo cidadãos de várias categorias. São de primeira categoria os cidadãos que integram o espaço Schengen; de segunda, os cidadãos comunitários, mas que não integram o espaço Schengen; de terceira, os que podem entrar no espaço Schengen sem visto de entrada, e de quarta categoria os cidadãos que precisam obrigatoriamente de vistos de entrada. E, como ficou claro nos termos da própria intervenção dos membros do Governo, vai haver uma disciplina comum de vistos, na qual o Governo está, de resto, a trabalhar.
Perante isto, gostaria de saber o que é que acontece de ião grave aos cidadãos de segunda categoria, os cidadãos comunitários que não integram o espaço Schengen. Ou seja, gostaria de saber se vão ter, deste modo, dificuldades em atravessar as fronteiras, se o Acto Único não lhes é aplicável e, no fundo, que catástrofe lhes vai acontecer.
Sr. Ministro, o Governo vai ou não seguir uma política de vistos que obrigará o Estado português a, por um lado, dispensar vistos a cidadãos de Estados a quem até agora tem exigido e, por outro, passar a exigir vistos a cidadãos de Estados com os quais tem relações especiais, como é o caso particular dos países africanos de língua oficial portuguesa? Isto é, o que decorre desta matéria vai ou não representar uma alteração negativa do que deve ser a política do Estado português independente e de acordo com as nossas relações particulares desta matéria?

Vozes do PCP: - Muito bem!

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