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1378 I SÉRIE - NÚMERO 44

O Sr. Deputado perdoar-me-á que tenha lido parte do artigo 9.º, mas entendo que ele revela uma clareza cristalina.
Finalmente, relativamente à questão colocada pelo Sr. Deputado Narana Coissoró, queria apenas salientar que me revejo inteiramente no estado de alma do Sr. Ministro da Administração Interna.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Meneses Ferreira.

O Sr. Meneses Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Elaborei uma intervenção escrita mas vou poupar esta Assembleia à sua leitura e vou tentar resumir os tópicos principais dessa intervenção, que está obviamente disponível.
Assim, lançando o debate parlamentar por parte da minha bancada sobre a matéria do Acordo de Schengen, começaria por fazer um certo número de afirmações de princípio, que me parecem importantes para bem clarificar a posição do Partido Socialista, e continuaria expressando algumas das muitas interrogações que temos sobre todo este pacote de medidas contidas no Acordo de Schengen.
Uma primeira afirmação é a de que do mesmo modo que Schengen, enquanto cidade que é fronteira de três países da CEE, é um símbolo da velha Europa, porque assim se tornou ao ser o centro da assinatura destes acordos sobre a eliminação dessas fronteiras, os Acordos de Schengen são também um símbolo da Europa dos cidadãos.
Durante 30 anos a Europa criou medidas, sobretudo para as empresas e para os Estados, mas faltava um conjunto de regras que tivessem a ver com o quotidiano dos cidadãos. Mas Schengen, nesse aspecto, tem um valor simbólico e o Partido Socialista tem o espírito de Schengen. Havendo uma eliminação de fronteiras internas, é evidente que os esforços têm de se concentrar nas fronteiras externas e é necessário que os Estados signatários se confrontem com novos problemas muito importantes, ou seja, os da alta criminalidade, do terrorismo, do tráfico de estupefacientes e do tráfico das drogas em geral.
Compreendemos que tenha de haver esse esforço e que, nos anos 90, se tenha de fazer uma nova síntese entre as velhas teorias das garantias das liberdades fundamentais e a necessidade de preservação da segurança das pessoas. O PS está também nesse entendimento.
Uma terceira afirmação, que me parece importante, é a de que também há novos dados que não podem ser negados em relação aos fluxos migratórios. Portugal faz parte da Comunidade Europeia, que, apesar de tudo, é um oásis com enormes pressões migratórias vindas sobretudo do Leste e do Sul e não ficaria bem que, ao pedirmos várias vezes a solidariedade dos outros Estudos, não compreendêssemos também, embora sempre seguíssemos uma política tradicional liberal em matéria de acolhimento de fluxos migratórios vindos de outros Estados, a situação da Comunidade Europeia nesse aspecto. Não se trata de se construir uma «Europa fortaleza», como disse o Sr. Secretário de Estado da Integração Europeia, mas de ser realista e apreciar os problemas no estado em que eles se encontram.
Outra afirmação inicial - que é, talvez, fundamental - diz respeito à dúvida que possa existir, em alguns Estados signatários do Norte da Europa, sobre a capacidade que os Estados do Sul têm para cumprir as regras do Acordo de Schengen, sobretudo em matéria de controlo das fronteiras externas. É preciso que os Estados do Sul manifestem essa capacidade, mas é obviamente um risco se, ao manifestá-la claramente, não existirem as condições claras e concretas para que ela seja exercida no dia-a-dia.
Depois destas afirmações de princípio, que esclarecem a posição do Partido Socialista, passava a algumas das muitas interrogações que temos nesta matéria.
Em primeiro lugar, colocam-se algumas interrogações a nível da política internacional. A legislação que resulta do Acordo de Schengen é uma legislação celerada, que foi fabricada pelas administrações judiciais, policiais e aduaneiras dos vários Estados signatários completamento à revelia dos parlamentos nacionais, não lhes tendo sido apresentada a eles, nem ao Parlamento Europeu, antes da respectiva assinatura. Ora, isto ocasionou a má recepção que se verifica no momento da ratificação nos vários parlamentos, sobretudo quando se lhes pede que essas ratificações sejam feitas em estilo de «pegar ou largar». Assim, há dificuldades e é normal que no Parlamento português essas dificuldades e esse desconforto se façam também sentir.
Em segundo lugar, esta legislação é já considerada parcelar, por toda a gente. Tem várias hipóteses de aplicação e interpretação - muito divergentes de Estado para Estado - e precisa de grandes melhoramentos em várias matérias, como, por exemplo, e tal como foi assinalado por vários países, em matéria de controlo jurisdicional.
Temos muitas interrogações sobre a qualidade de alguns dos instrumentos dó Acordo de Schengen. Existem neste momento, e já foram aqui referidas, dificuldades na ratificação do conjunto dos instrumentos do Acordo de Schengen pelos Estados signatários e também pelos Estados aderentes. Já .se falou do caso da Alemanha, em que, de facto, a ratificação está dependente de uma revisão constitucional. Isto, aliás, foi-nos confirmado ontem pelos representantes do Bundestag que nos vieram visitar e referiram que essas ratificações estão dependentes de uma alteração constitucional para a qual não há quórum. Em França, por seu lado, o Acordo de Schengen passou no Senado e na Assembleia, mas a promulgação pelo Presidente da República ainda não foi feita. Nos países do Benelux e em todos os outros, há vários problemas que tem de ser resolvidos a pouco e pouco, o que nos poderá colocar na situação, porventura curiosa, de sermos os primeiros a ratificar o Acordo de Schengen. Suponho que percebemos a posição do Governo em não sermos os últimos, mas não creio que, politicamente, fizesse muito sentido que fôssemos os primeiros.
Em relação ao facto de, após o Acordo de Schengen, ter surgido o Acto Único, que estabeleceu a eliminação de fronteiras até 1992, e o Tratado de Maastricht, que no seu terceiro pilar investe bastante num modelo que é semelhante ao do Acordo de Schengen, embora com outras características - mais democrático, se quisermos, menos ambicioso, mais cauteloso -, mas, para todos os efeitos, um modelo a prosseguir a Doze, ou seja, perante as hipóteses de avanço da Comunidade a Doze, nestas matérias, o Acordo de Schengen só é um exercício indispensável se se provar que a Doze não é possível atingir um certo número de objectivos fundamentais. Por conseguinte, há uma interrogação sobre a necessidade absoluta do Acordo de Schengen e sobre a impossibilidade de obtenção de resultados satisfatórios a Doze, que está por provar.

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