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1 DE ABRIL DE 1992 1465

Lamentavelmente tardio em relação aos outros países civilizados, inutilmente discutido e inquestionavelmente imprescindível, este patamar mínimo é o ponto de partida indispensável para uma política de ordenamento eficazmente orientada.
Mas, em termos da aplicação do nosso Programa de Governo, em cumprimento desta estratégia que foi definida e tendo presente o vasto leque de instrumentos que, implícita ou explicitamente, foram referidos, a concretização desta política de ordenamento do território terá de passar pela Lei de Bases do Ordenamento do Território, para coroamento dos vários instrumentos já disponíveis, fixando as normas e princípios gerais que devem presidir à gestão e utilização do solo e criando incentivos à sua correcta utilização.
A elaboração de planos regionais de ordenamento do território, respeitantes àquelas zonas onde se verifique um crescimento demográfico dinâmico ou onde esteja em causa a preservação de valores sensíveis e onde seja necessária uma intervenção supramunicipal.
Refira-se, desde já, o início, a curto prazo, de um plano regional de ordenamento do território para a zona raiana do Alto Minho.
O desenvolvimento de um programa de sensibilização e cultura do ordenamento do território dirigido aos principais actores nos processos de transformação dos usos do solo - autarcas, projectistas, industriais de construção civil - é outra prioridade.
A promoção da melhoria da qualidade do meio urbano nas suas diversas componentes, nomeadamente através da institucionalização de um regime de seguros obrigatórios que cubram a responsabilidade civil dos técnicos autores de projectos; a consagração do certificado de conformidade do projecto de obras, a emitir por entidades de reconhecida idoneidade; a revisão do regime da qualificação a exigir aos técnicos autores de projectos, são prioridades nesta definição de uma melhoria da qualidade do meio urbano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não é fácil interpelar o Governo em matéria de ordenamento do território, como este debate está a demonstrar. Sobretudo quando, antes de 1985, não havia uma política que pudesse ter esse nome e, hoje, há. Por isso, é possível uma interpelação nesta matéria.
Foi, por isso, com a maior serenidade que intervim, consciente de que há muito a fazer, mas que fizemos mais do que os governos que nos antecederam todos juntos.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Secretário de Estado, em primeiro lugar, quero dizer-lhe que temos de proceder de acordo com o Regimento da Assembleia da República e, portanto, se interviemos, primeiro, a propósito do ambiente - e, de facto, a questão central aqui era a do ambiente, independentemente da nossa posição relativamente à importância do ordenamento do território em toda esta matéria - foi porque assim ficou estabelecido.
Aceitamos o seu desafio e, desde já, coloco algumas questões. O Sr. Secretário de Estado diz que o Governo iniciou um processo de ordenamento do território que, de facto, tem vindo a pôr em ordem á intervenção ao nível municipal, designadamente. Quero recordar-lhe, Sr. Secretário de Estado - sei que concorda comigo, mas é preciso que isto fique claro -, que as autarquias locais, desde há vários anos, vinham reivindicando condições para o ordenamento do território a nível municipal. Portanto, o Governo não fez mais do que dar seguimento a uma reivindicação que as autarquias vinham fazendo.
A minha segunda observação tem a ver com o seguinte: há alguns anos atrás, dizíamos que a Junta Autónoma de Estradas é que desordenava o território nacional - muitas das grandes aberrações que temos derivaram da autonomia de um serviço da Administração que intervinha naquilo a que chamamos o «desordenamento do território».
Mas agora, com este governo, e tendo em conta as observações que fez, verificamos que, novamente, a Junta Autónoma de Estradas e o célebre Plano Rodoviário Nacional tom continuado a desordenar o território.
E quero lembrar-lhe, por exemplo, o caso da Via Longitudinal do Algarve; o caso da auto-estrada Lisboa-Porto, que divide ao meio o Parque Natural da Serra de Aires e Candeeiros, uma via rápida cujo traçado está situado em grande parte sobre terrenos da Reserva Agrícola Nacional. E porque entendemos que, numa perspectiva de desenvolvimento sustentado, a questão do ordenamento tem de estar ligada à do ambiente, quero perguntar ao Sr. Secretário de Estado o seguinte: por que é que os serviços do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais não fazem parte das comissões de acompanhamento dos planos directores municipais? E por que é que o Ministro do Ambiente e Recursos Naturais não pode dar parecer na ratificação dos planos directores municipais, de acordo com a legislação em vigor?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - Sr. Secretário de Estado, foi pena não ter lido todo o seu discurso, porque, na parte final da sua intervenção, deu-nos algumas novidades e penso que, no restante, teria outras para nos dar. Estas novidades que nos deu, e que, de alguma forma, colidem - no bom sentido - com as actividades municipais, colocam-nos algumas dúvidas.
É que, hoje, nas câmaras, por exemplo - e vou citar um exemplo muito concreto da zona do Alentejo, porque já se falou hoje aqui no montado de sobro -, sempre que se colocam pedidos de parecer sobre plantação de eucaliptos ou arranque de sobro, o parecer emitido pelas câmaras municipais, normalmente, tem de ser subordinado ao parecer que vem da Direcção-Geral das Florestas, porque o das câmaras municipais é meramente consultivo.
Sr. Secretário de Estado, isto é um contra-senso! E vou lembrar-lhe que, no concelho de Ferreira do Alentejo, há dias, aconteceu algo que é digno de anedota.
Recebemos um parecer da Direcção-Geral das Florestas sobre uma plantação de eucaliptos, para que a Câmara emitisse também o seu parecer. Recebemos, 15 dias depois, outro parecer a dizer: «Afinal, o parecer que tínhamos emitido e que era contra, agora, é a favor, porque nos tínhamos enganado na área que ia ser plantada.»
De facto, é anedótico que isto aconteça, porque se mantinham as mesmas condições junto de uma linha de água, terras de primeira para a agricultura. O que não é, realmente, admissível é que haja um parecer destes, feito por uma organização que depende directamente do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais.

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