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3 DE ABRIL DE 1992 1501

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): -Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não há energia nuclear pacífica. A chamada energia nuclear pacífica é a base material para a energia nuclear militar.
A electricidade produzida pelas centrais nucleares é mais cara do que a produzida por outras fontes e o mito da electricidade nuclear barata já caiu por terra há muito tempo.
A energia nuclear civil, para além da ameaça permanente de desastres nas centrais, é também um permanente e grave atentado à saúde pública, a ponto de, um pouco por todo o lado, se dificultar - quando se não impede - a divulgação das estatísticas sobre saúde pública nas zonas onde estão instaladas centrais nucleares. Chegou-se mesmo, de acordo com um artigo recentemente publicado, ao ponto de os médicos aconselharem os trabalhadores da estação de reprocessamento de Salfield, na Inglaterra, a não terem filhos.
Por outro lado, desenvolvem-se redes de cumplicidade e corrupção que levam as autoridades governamentais, cientistas, nuclearistas, os tais que dizem que se fazem centrais nucleares totalmente seguras, e administrações e direcções das empresas a negarem fugas radioactivas sistemáticas, até não mais as poderem esconder.
A necessidade de armazenagem dos lixos radioactivos polui, para a eternidade, a terra e os oceanos, lançando uma maldição para as gerações vindouras, e, no imediato, sacrificam povos que nem sequer dispõem, muitos deles, de rede geral de electricidade, quando governos venais e corruptos aceitam dispor da vida dos seus cidadãos para resolverem problemas económicos, financeiros ou políticos, criados com o sustento de privilégios das camadas dirigentes.
A energia nuclear, para além de ser altamente perigosa, é desnecessária.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A droga, a guerra, a poluição e o nuclear são flagelos que se nos apresentam como inevitáveis e em relação aos quais apenas poderemos ir tomando medidas piedosas ou estabelecer consensos em torno de soluções aparentemente pomposas, mas precárias, façe ao poder de destruição de tais flagelos e à total incapacidade de controlo real das forças que desencadeiam.
Como na doença em geral, a solução é a prevenção. Neste caso do nuclear, a prevenção é só uma: pôr fim às armas e à produção de energia nuclear.
Assim sendo, não deixaremos de votar favoravelmente a proposta de resolução apresentada pelo Governo nesta Assembleia.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS vai votar favoravelmente a proposta de resolução n.º 4/VI. E consideramos que merece uma atenção empenhada da Câmara, porque não é apenas o problema nuclear que está em causa. Aquilo que está em causa é uma categoria que precisa de ser introduzida no nosso debate político, que é a categoria do risco maior. Esse risco maior engloba, hoje, uma série de ameaças relativamente às quais se quer significar com esta expressão que temos de aceitar que não dispomos de meios suficientes para evitar o perigo eventual, nem para dominar as consequências desse perigo. Isto não diz só respeito à energia nuclear, diz respeito às investigações que estuo orientadas para a guerra bacteriológica, diz respeito às investigações que são orientadas para a guerra química. Não podemos continuar a ignorar este problema, qualquer pequeno passo é bem vindo e esta Convenção é apenas um pequeníssimo passo.
É um problema que interessa a Portugal: a Espanha tem centrais nucleares, podem afectar as nossas águas, precisamos de aviso rápido para dominar os efeitos que podem decorrer dessa circunstância. Penso que é completamento inaceitável o orgulho tecnocrático com que nos anunciam que um dia farão uma central absolutamente segura. Tenho a este respeito uma dúvida de camponês: todos nós temos torneiras em casa, temos a melhor técnica da melhor engenharia, e a torneira pinga constantemente. Uma engenharia que não me garante que a torneira não pinga não me vai garantir que pode um dia fazer uma central sem risco e limpa.
Por outro lado, estamos num momento em que é absolutamente inaceitável que qualquer governo neste mundo possa colocar os objectivos políticos ou a defesa de imagem acima da necessidade de preservar os interesses gerais da humanidade! Foi o que aconteceu com Chernobyl. Chernobyl foi um problema dominado pela defesa da imagem da União Soviética, pela defesa da fiabilidade do governo perante a própria população e, entretanto, os efeitos foram-se desenvolvendo. Ninguém está seguro de que nós, que estamos aqui, não possamos ainda ter consequências dos efeitos que se multiplicam de Chernobyl.
E é por isso que me parece que esta Convenção é um pequeno passo, mas um passo indispensável. Aquilo de que se trata é de sermos avisados, aquilo de que estamos muito longe é de tomar a consciência de que é o interesse geral da humanidade que não pode estar na disposição de nenhuma soberania e evitar que continuemos sob a ameaça do tal risco maior. Uma categoria que penso, repito, deve passar a circular nas nossas preocupações políticas e jurídicas.

(O orador reviu.)

Aplausos do CDS e do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Marques Júnior.

O Sr. Marques Júnior (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A Assembleia da República é hoje chamada a ratificar a Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, que foi adoptada em Viena, a 26 de Setembro de 1986, pela Conferência Geral da Agência Internacional de Energia Atómica. A necessidade desta Convenção surgiu na sequência do acidente nuclear de Chernobyl, ocorrido a 26 de Abril de 1986.
Portugal assinou, sujeito a ratificação, os dois instrumentos fundamentais desta Convenção, como sejam o da notificação imediata dos acidentes nucleares, que hoje se ratifica, e o da assistência mútua em caso de emergência radiológica.
A proposta de resolução n.º 4/VI, que se submete a ratificação, tem por finalidade permitir aos países envolvidos não só a informação imediata mas também, como

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