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3 DE ABRIL DE 1992 1505

vil, sem nada dizer quanto aos meios postos à disposição destas entidades para o cumprimento das responsabilidades que são chamadas a assumir nos planos interno e internacional. Importa, quando a este assunto, que o Governo preste os devidos esclarecimentos.
Concordamos com a aprovação por Portugal da Convenção sobre Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear, mas também pensamos ser essencial dotar com os meios eficazes as instituições responsáveis pelo cumprimento de compromissos daí resultantes para o nosso país.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas (Correia de Jesus): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sirvo-me desta intervenção para prestar um esclarecimento complementar ao Sr. Deputado António Filipe, já que há pouco não fiz o registo completo da segunda parte da sua pergunta, que se referia ao Gabinete de Protecção e Segurança Nuclear.
Posso informá-lo de que tal Gabinete existe desde 1987, tendo, pois, sido criado pelo XI Governo Constitucional, visa manter - e mantém - redes de vigilância da radioactividade no ar e na água, dispõe de uma cobertura nacional e obtém dados constantes sobre a radioactividade no ar e na água, exercendo a sua actividade em cooperação permanente com o Instituto Nacional de Meteorologia e Geofísica, com o Serviço Nacional de Protecção Civil e com a Direcção-Geral dos Recursos Naturais. Dá particular atenção aos caudais dos rios que vêm de Espanha e exerce a sua actividade sob a tutela do Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, mais concretamente da Secretaria de Estado dos Recursos Naturais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, declaro encerrado o debate da proposta de resolução n.º 4/VI.
Passamos, assim, às votações agendadas para hoje, a primeira das quais respeita exactamente à votação final global do diploma que acabámos de discutir, isto é, da proposta de resolução n.º 4/VI - Aprova, para ratificação, a Convenção sobre a Notificação Rápida de Um Acidente Nuclear.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Raul Castro.

Vamos proceder à votação final global da proposta de resolução n.º 3/VI - Aprova, para adesão, o Protocolo de Adesão do Governo da República Portuguesa ao Acordo entre os Governos dos Estados da União Económica BENELUX, da República Federal da Alemanha e da República Francesa, relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns, assinado em Sehengen a 14 de Junho de 1985, e o Acordo de Adesão da República Portuguesa à Convenção de Aplicação do Acordo de Schengen.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN, votos contra do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Mário Tomé e a abstenção do Deputado do PS Manuel Alegre.

Srs. Deputados, passamos de imediato à discussão conjunta das propostas de resolução n.º 6/VI- Aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e o Reino Unido, Relativo à Supressão de Vistos entre Portugal e o Território das Bermudas, 7/VI- Aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República Federativa Checa e Eslovaca sobre a Supressão de Vistos, e 8/VI - Aprova o Acordo, por troca de notas, entre a República Portuguesa e a República da Hungria sobre a Supressão de Vistos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas.

O Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo Português e o Governo de Sua Majestade Britânica procederam, respectivamente em 19 de Março e 17 de Abril de 1991, à troca de notas que consubstanciam um Acordo sobre Supressão de Vistos entre Portugal e o território das Bermudas.
Em 29 de Agosto de 1991 e em 20 de Setembro do mesmo ano, foram também celebrados acordos de supressão de vistos entre Portugal, a República Federativa Checa e Eslovaca e a República da Hungria. Os artigos 1.º e 2.º dos Acordos entre o Governo Português e os Governos da República da Hungria e da República Federativa Checa e Eslovaca prevêem que os nacionais dos três países poderão permanecer em território dos outros por períodos não superiores a 90 dias, quando em trânsito ou em viagens de turismo e ou negócios.
O Acordo entre o Governo Português e o Governo Inglês é celebrado no seguimento do interesse manifestado pelo Governo das Bermudas e pelo Governo da Região Autónoma dos Açores, que conta numerosos naturais a residir e a trabalhar naquele território britânico. Os artigos 1.º, 2.º e 3.º do referido acordo prevêem que os cidadãos portugueses e os titulares de passaporte britânico oriundos dos territórios das Bermudas poderão entrar sem necessidade de visto e permanecer em território do outro, em viagens de trânsito, negócios ou turismo, por períodos não superiores a 90 dias.
Estes acordos inserem-se no âmbito da execução do actual Programa do Governo e prosseguem, entre outros objectivos, o da harmonização das políticas nacionais em matéria de vistos e circulação de pessoas, a que Portugal se comprometeu a nível comunitário, e, nos casos da Hungria e da República Federativa Checa e Eslovaca, o da adesão ao Acordo de Schengen.
Tal é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o objecto e alcance das propostas de resolução que ora se submetem à apreciação de VV. Ex.ªs

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas, quero colocar-lhe, em relação à sua exposição, duas questões, a primeira no sentido de saber se no quadro das medidas de relacionamento externo adequado do Estado Português cabe também a imposição de vistos aos cidadãos turcos que demandem Portugal, ou seja, qual é a lógica de, simultaneamente, se estarem a levantar barreiras à entrada no território de cidadãos como os Turcos, que, de um pouco longe e sem quaisquer problemas para Portugal, se podem dirigir ao nosso país.

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