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acesso dos cidadãos aos dados da Administrado relativos ao ambiente, criando condições para que tenham acesso à justiça, se envolvam e participem na democratização da sociedade e no desenvolvimento do sistema democrático que preconizamos.
Quando o Sr. Deputado vem aqui dizer que a nossa iniciativa é inoportuna e extemporânea, porque o Governo já tem um projecto e já teve lugar a reunião dos Secretários de Estado, pergunto-lhe, Sr. Deputado, que trabalho e que empenhamento tem tido o Governo que apoia, pois desde 7 de Junho de 1990 que poderia ter transposto para a legislação nacional esta directiva.
Se o tivesse feito, teria demonstrado empenhamento e contribuído para que o estado do ambiente em Portugal não se tivesse degradado até este ponto. É isto verdade ou não, Sr. Deputado?

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Lourdes Hespanhol, julgo que a Sr.ª Deputada ouviu a minha intervenção, que, penso, foi suficientemente clara. No entanto, tenho muito gosto em voltar a frisar alguns dos aspectos da mesma.
O acesso dos cidadãos aos dados da Administração relativos ao ambiente e a sua regulamentação não é uma matéria de competência reservada da Assembleia da República. Na realidade, ela pode e deve ser feita pelo Governo através de decreto-lei, e é essa a intenção do Governo, dado que já tem um diploma em curso legislativo - já foi apreciado em reunião dos secretários de Estado, irá oportunamente ser sujeito à apreciação do Conselho de Ministros e, a partir daí, será publicado. E se o PCP, ou qualquer outro partido, não concordar com a sua filosofia, poderá usar o instituto da ratificação, e fá-lo-ão com certeza.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Além disso, também é norma que a transposição para o direito interno de directivas da Comunidade Europeia se faz normalmente através de decretos-lei e não de leis da Assembleia da República.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E o que se pretende fazer com esse decreto-lei é exactamente a transposição, como disse na minha intervenção, da Directiva n.º 90/313/CEE.

A Sr.ª Lourdes Hespanhol (PCP): - E o que é que impele que seja aqui, na Assembleia da República?

O Orador: - Além disso, em relação ao comentário que fez, de que a Sr.ª Deputada não acredita que a resposta do Governo, venha a ser célere, neste caso não será do Governo mas sim de outros órgãos públicos que existem, desde logo o Provedor de Justiça e o Instituto Nacional do Ambiente, às eventuais perguntas ou pedidos de informação que possam ser feitos por parte dos cidadãos depois da entrada em vigor do futuro decreto-lei, bom, Sr.ª Deputada, nós confiamos, apesar de tudo, apesar de sabermos que também há muitas deficiências na Administração Pública, que essa resposta vai ser célere. Por isso, o Governo está apostado, mais do que o próprio Partido Os Verdes, em encurtar os prazos de resposta e até em regular as respostas das perguntas verbais.
Em relação ao que disse, de que não acredita que o Governo responda, porque não tem respondido de uma forma para si cabal aos seus requerimentos, devo dizer que o mérito das respostas não se pode medir ao metro, muito pelo contrário. As respostas não podem ser tratados. Tem de ser respostas objectivas, fundadas e penso que, muitas vezes, em duas linhas, podem dar-se grandes respostas depende da qualidade dessas respostas.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O PSD é contrário à criação de novas figuras institucionais, como seria o caso do promotor ecológico, que vai colidir, que vai conflituar, com figuras que já existem e que devem exercer cabalmente as suas funções, como é o caso do Provedor de Justiça, como é o caso do Instituto Nacional do Ambiente, como é o caso do próprio poder judicial. São esses mecanismos que temos de exercitar para que os cidadãos possam fazer valer os seus direitos. E o PSD está plenamente de acordo que esses mecanismos sejam cada vez mais operacionais, para dar resposta cabal aos pedidos, às perguntas e às interrogações dos cidadãos.
Sr.ª Deputada 15abel Castro, quanto às questões que me colocou devo dizer que o projecto de Os Verdes, em bom rigor - e foi isso que critiquei -, nada tem de novidade. Devo dizer que é quase o decalque da Directiva n.º 90/313/CEE. Não tem, por isso, novidade nenhuma. O projecto de decreto-lei o Governo é muito mais amplo, vai muito mais além, é um projecto muito mais ousado, que procura criar condições a um verdadeiro acesso dos cidadãos aos dados da Administração relativos ao ambiente.
Como tal, Sr.ª Deputada, o seu projecto é deficiente, é muito insuficiente, pelo que não podemos estar de acordo com ele. Além disso, concordamos com a filosofia do projecto de decreto-lei, que está em preparação no Governo e que vai ser publicado oportunamente.
Já referi outros aspectos, ou seja, que não há necessidade de criar o promotor ecológico. Já o dissemos várias vezes, penso que há um amplo consenso nesta Câmara, não é só o PSD que o rejeita, é o PS, é o CDS, porque temos outros institutos que devem ser realmente utilizados: o Provedor de Justiça, o Instituto Nacional do Ambiente, os tribunais, etc.
Em relação às questões do Sr. Deputado André Martins, como ele já não se encontra na Sala, nada tenho a responder.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Silva Costa.

O Sr. José Silva Costa (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A prevenção da poluição das águas marítimas, provocada por navios que transportam hidrocarbonetos e outras substâncias prejudiciais, bem como a minimização das descargas acidentais de tais substâncias, é regulada pela Convenção Internacional para Prevenção da Poluição por Navios, vulgarmente conhecida por Convenção MARPOL 73/78.

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