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25 DE JUNHO DE 1992 2577

soas e as instituições e constituir-se, ao nível dos recursos humanos empresariais e profissionais, como factor estratégico de mudança e de desenvolvimento.
É neste plano que a ACIC-Associação Comercial e Industrial de Coimbra, da qual a Feira é uma das suas realizações, teve, ao longo dos anos, uma actuação a que importa dar o devido relevo, embora de forma necessariamente sucinta.
Nasceu a ACIC no recuado ano de 1863 e o seu perpassar histórico foi, caracterizadamente, de abertura cultural, de eclectismo, de sentido geográfico amplo, de frescura e de mentalidade moderna e renovada, de acolhimento e defesa dos ideais democráticos, de liberdade e de progresso.
Tendo a ACIC nascido como associação de comerciantes e industriais foi, no entanto, ao longo da sua secular existência muito mais do que isso.
A sua actuação teve sempre um pendor que ultrapassou a visão classista das situações e dos problemas, a defesa das condições e dos interesses das respectivas classes profissionais, de uma forma fechada e egoísta.
E ao nível do território, isto é, do seu âmbito geográfico, não se confinou nunca a ACIC a Coimbra a uma visão territorialmente limitada, localizada, minimalista.
Tudo que interessasse à região do litoral ao interior profundo foi objecto da atenção privilegiada da ACIC. Problemas de educação escolaridade infantil, educação de adultos, ensino técnico, ensino universitário , de infra-estruturas básicas como vias de comunicação, transportes e portos, de habitação e de desenvolvimento dos recursos humanos, quer dos seus membros quer dos trabalhadores em geral, foram objecto de sucessivas tomadas de posição da ACIC, referenciando-lhe um sentido social profundo, de instituição aberta e renovada, com sentido de previsão e capacidade de futuro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Exemplos destes, de associativismo vigoroso, de sociedade civil desperta e actuante, devem constituir modelo e paradigma a acatar e a prosseguir.
Vão longe os tempos do Estado providência; está historicamente ultrapassada a visão da sociedade civil dependente, acéfala, sem vontade e sem fluxo.
É da combinação harmoniosa de um Estado socialmente preocupado e atento e de uma sociedade operosa e com sentido de destino que se radicará um progresso sustentado e durável.
No presente, a CIC-Feira Comercial e Industrial é a expressão mais relevante da actividade criadora da Associação Comercial e Industrial.
A Feira teve o seu momento inaugural em 1978, e, desde então, no recinto da Praça dos Heróis do Ultramar, ao Calhabé, tem servido de montra ampla, variada e remoçada das potencialidades produtivas da região, de ponto de encontro com empresas dos mais variados sítios do País e até do estrangeiro e de espaço privilegiado de relação económica e do diálogo cultural com largas centenas de milhar de visitantes e expositores.
A Feira constitui, assim, um fermento de dinamização do progresso económico e social, servindo de forma expressiva e continuada objectivos, de desenvolvimento regional.
E é em ordem à prossecução acrescida, regular e segura destas metas que a Associação Comercial coroa a sua acção com a aquisição de instalações próprias, no coração de Coimbra, com uma superfície total de 20 000 m2 e uma área coberta de 12 000 m2, projecto este que orça, na primeira fase, em cerca de meio milhão de contos e que contará com a participação de 58% do PEDIP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, por Coimbra e sua região, não devemos ater-nos à inércia dos ataviamos entorpecentes, nem comprazer nos hieráticos e vencidos a pessimismos dissolventes, fonte de ambientes românticos e de uma tradição poética de "vencidos, da vida".
A hora é de renovação, de luta e de fé.
Para melhorar Coimbra e a região, para melhorar e continuar Portugal.
A CIC dá-nos um bom exemplo disso mesmo, que urge destacar e seguir. Por isso, daqui, efusivamente, seja-me permitido que saúde a sua direcção e todos os seus associados e lhes deseje "longa vida".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A década de 80 ficará necessariamente na história do sistema fiscal como a década da denúncia da caducidade da reforma levada a efeito entre 1958 a 1963, dada a sua inadaptação à evolução social verificada. em Portugal após a sua implementação. Sendo verdade este facto, também é verdade que a década de 80 ficará na história fiscal como a década em que se implementou uma reforma eivada de concepções que distorcem significativamente a ânsia de justiça e igualdade, transparência e equidade fiscal que os contribuintes legitimamente esperavam ver consagrados nesta reforma do sistema riscai.
Desde logo, por opções de natureza política tomadas pelos governos do PSD, se introduziu no sistema dos impostos mecanismos, quer de dedução quer de tratamento privilegiado de determinadas categorias de rendimentos, dos cidadãos, que, de per si, desvirtuam o princípio da equidade.
Por outro lado, a maneira como esta reforma foi introduzida não permitiu, quer aos contribuintes quer à própria administração fiscal, um tempo suficiente de assimilação das novas regras que permitisse uma sã transparência de actuação e um tratamento igualitário entre o Estado e os contribuintes.
Escasseou a informação positiva sobre os mecanismos que possibilitam ao contribuinte beneficiar de determinadas deduções, tendo-se retirado outras que, desde há muito pela sua importância na vida dos cidadãos, estavam consagradas no sistema de impostos, como era o caso dos juros e amortização das dívidas com a aquisição de habitação própria.
É exactamente este desnorte por parte do Governo, no que concerne ao funcionamento do novo sistema fiscal, que levou a que milhões de contribuintes, no ano de 1991, não vissem contempladas nas deduções à matéria colectável diversas despesas, sendo o caso mais relevante as relacionadas com a saúde.
Mas se a década de 80 ficará na história fiscal como a década das alterações, a década de 90 ficará na história como a década do abuso e desrespeito fiscal pelos contribuintes portugueses.
Com efeito, se nos debruçarmos sobre a diversa legislação que até ao momento foi publicada conexa com a reforma, constatamos que toda ela tende desequilibradamente a garantir a economicidade do sistema com preterição dos direitos elementares e defesa dos contribuintes.

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