O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2580 I SÉRIE-NÚMERO 79

belecidos pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 3567 89, de 17 de Outubro. Tal medida destina-se também a evitar que o País se tome um sujeito passivo da exploração de uma actividade feita fora das suas fronteiras e destina--se a prevenir fugas ao princípio da concessão e ao regime da exclusividade dessa concessão, atendendo ao avultado investimento envolvido.
Por isso, é necessário estabelecer com rigor uma correspondência entre o desvalor de tais comportamentos lesivos e o montante das coimas a aplicar, desiderato que se conseguirá com a presente autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Ministro da Educação, o Governo vem tentando habituar-nos a autorizações legislativas, e cada vez mais breves. É o caso da presente autorização legislativa que tem apenas um artigo.
Curiosamente, embora não domine a matéria dos concursos hípicos como V. Ex.ª parece dominar, a verdade é que se refere nesse artigo a venda de bilhetes para concursos estrangeiros - parece que a preocupação é com estes e não com os concursos nacionais, que naturalmente não estarão em causa. Não sei se será essa a ideia do Governo.
De qualquer forma, como já referi, a autorização só tem um artigo que deixa dúvidas, nomeadamente quanto ao estabelecimento do mínimo das coimas, que também não refere, estabelecendo apenas o limite máximo, quando na exposição de motivos se diz que o Governo não usou a anterior autorização legislativa para estabelecer um regime contra-ordenacional adequado a esta matéria.
No entanto, este regime que agora o Governo apresenta, de forma sintética, é demasiado breve!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Deputado Raul Castro, de facto, o preâmbulo e o artigo deste pedido de autorização legislativa é muito curto, porque se destina apenas a pedir autorização para ultrapassar os 6000 contos na coima a aplicar, previstos na lei geral.
Tudo é simples, e quando assim é, por vezes, ficamos perplexos, porque é mesmo simples!
Uma vez que os montantes envolvidos nesta matéria são muito elevados, não se pode permitir que, atribuído o regime de exclusividade, as regras do jogo possam ser alteradas, de um momento para o outro, pelo jogo ilegal. Ou então temos de ter uma forma de coima que nos crie uma situação que nos estimule, isto é, que o crime não compense, porque os volumes são elevados.
Face ao montante actual o Sr. Deputado poderá perguntar-me porquê este montante tão elevado em relação àquilo que é normal. Naturalmente, porque é um limite máximo, e para que, conforme disse na minha intervenção, ao ser utilizado esse limite máximo, não se tenha de recorrer, sistematicamente, a um pedido de autorização legislativa para ir subindo permanentemente estes valores.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Educação: A minha intervenção vai ser muito curta, porque o tema não justifica grandes discursos, enquadra-se numa estratégia do PSD.
É que o PSD teve, há alguns anos, o sonho de transformar este país num país de sucesso através do totoloto, que premiaria cada um dos portugueses ao longo dos anos. Só que esse sonho levaria alguns milhões de anos, provavelmente! Daí que o jogo tenha sido transformado numa panaceia geral e, por isso, este país esteve em vias de se transformar num imenso casino.
Curiosamente, o Governo chama a estas apostas mútuas «urbanas», mas eu desconhecia que as apostas mútuas pudessem ser urbanas ou outra coisa qualquer, como, por exemplo, rústicas. A expressão encontra-se no preâmbulo e deixou-me perplexo, porque não conheço tal terminologia. Se calhar quer dizer que as apostas mútuas hípicas são urbanas quando o evento que lhes dá origem se realiza em Cascais e rústicas se se realiza em Alpiarça. Será isto? É capaz de ser!
Neste pedido de autorização legislativa, que não me parece muito urgente, uma vez que já lhe tinha sido concedida uma outra no mesmo sentido que não utilizou, o Governo invoca como razão as eventuais - creio que a expressão utilizada é «eventuais» - violações do regime de exclusividade desta concessão.
Assim, perguntaria ao Governo por que é que não faz então uma norma geral que puna, com coimas, as violações aos monopólios do jogo, que são estatais.
Estranhamente este pedido aparece na área do Ministério da Educação. Não sei porquê, pois dá-me a ideia de que ele deveria aparecer na área de um outro ministério, designadamente do Ministério do Comércio e Turismo, porque é a ele que pertence a Inspecção-Geral de Jogos, que controla as violações dessas concessões. Parece-me que este assunto deveria pertencer à área desse ministério, na medida em que tem mais a ver com o turismo e com o jogo que com a Educação.
Creio que atribuíram esta tutela ao Sr. Ministro da Educação um pouco ao arrepio das normas mais correntes, pois este assunto tem tanto a ver com o Ministério da Educação como têm as apostas nos casinos, as slot-machines e os antigos pokers, que tinham a ver com o Ministério da Administração Interna, nos tempos da «velha guarda», em que os governos civis obtinham grossas receitas também, como um país de sucesso, com esses pokers instalados em cada mercearia e em cada cafezinho de aldeia.
O Estado tem o monopólio do jogo e, concorde-se ou não, ele existe e está autorizado, pelo que o Estado deve garantir que os concessionários não sofram concorrência ilegal de forma, digamos, não reprimida.
De qualquer modo, retomando o que disse há pouco, perguntaria porque é que o Governo não aproveita esta oportunidade para fazer uma norma geral, porque o Sr. Ministro da Educação sabe - creio que é público - que, em especial nas zonas da raia fronteiriça, mas também no interior, se vende, por exemplo, a lotaria espanhola, o totoloto de Espanha - não sei se o nome é este, mas é igual ao totoloto português.
Ora, se fosse criada uma norma geral, ela serviria para tudo o que fosse monopólio do Estado em matéria de

Páginas Relacionadas
Página 2582:
2582 I SÉRIE-NÚMERO 79 as apostas hípicas, muitas vezes, podem atingir e o negócio que à vo
Pág.Página 2582