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I SÉRIE-NÚMERO 79 2584

Lamentamos ter tido tão pouco tempo só um breve intervalo entre a Discussão de alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e o debate que hoje está a ser travado neste Plenário, o que seguramente irá afectar a apreciação que possa ser feita da proposta de autorização legislativa em apreço.
Colocarei algumas questões quando fizer a intervenção para que me inscrevi, mas, de qualquer forma, gostaria de lhe colocar já, para iniciar, duas questões importantes.
Em 31 de Janeiro do corrente ano, disse V. Ex.ª nesta Assembleia que poderia eventualmente ser introduzida na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais uma alteração no sentido da criação de tribunais de competência especializada tendo em vista a celeridade dos processos de falência e de recuperação de empresas, celeridade que efectivamente me parece, bastante necessária, já que é normal tais processos arrastarem-se durante anos.
A única coisa que sei das alterações propostas nesta Assembleia é que o Governo propõe trata-se do artigo 77.º- que a competência para esses processos passe a ser dos tribunais de pequena instância. Pergunto será mesmo assim ou se, pelo contrário, aceitam que se trata de um erro crasso e, então, se os tribunais de competência especializada para este efeito são os tribunais cíveis, que é o que consta da actual Lei Orgânica dos Tribunais. Se, ao invés, vamos para os tribunais de círculo conforme o valor da falência ou do processo de recuperação de empresas, ficamos então conversados e iremos ter longas demoras nesses processos.
A segunda questão que lhe quero colocar tem a ver com a exposição de motivos do diploma, onde, em resumo e sinteticamente, se fala do projecto de código familiar, que nos foi entregue esta manhã.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - De manhã não, à tarde!

A Oradora: - A mim foi esta manhã.
Colocar-lhe-ia uma questão que me chocou tremendamente neste projecto de código familitar. É incrível que o Governo, por uma via enviesada, pretenda alterar a legislação laboral e retirar aos trabalhadores das empresas declaradas falidas o direito à indemnização por despedimento previsto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º64-A/89. Leia, Sr. Secretário de Estado, os artigos 172.º e 173.º do vosso projecto, que apenas concedem a esses trabalhadores o direito ao subsídio de desemprego, e diga-me se tais normas, que beneficiam outros credores em prejuízo destes credores, que são os trabalhadores, são justes.
Diga-me também se é constitucional vir o Governo, sem consulta pública e em matéria da competência reservada da Assembleia, alterar o Decreto-Lei n.º 64-A/89.
Tanto não, Sr. Secretário de Estado! Apesar de só termos tido umas poucas horas para estudar o projecto, temos olhos para ver as coisas, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, a primeira pergunta que lhe dirijo é no sentido de saber se acha ou não correcto que, estando hoje agendada a discussão da proposta de autorização legislativa em apreço e tendo V. Ex.ª brandido nesta Câmara, há largos meses, o projecto de código familiar, tenha hoje sido recebido nesta Assembleia, sob a epígrafe "processos de empresas falidas", um ofício do seu gabinete enviando-nos o referido projecto de código familiar, essencialíssimo documento, como é natural, à compreensão dos vários artigos da proposta de autorização legislativa.
A segunda pergunta que lhe coloco é a de saber se V. Ex.ª tem ideia, que possa transmitir à Câmara, do número de falências, culposas ou fraudulentas, julgadas pelos tribunais nos últimos sete anos, visto que estamos aqui a discutir uma proposta de autorização legislativa que se debruça fundamentalmente na alteração do Código Penal no que diz respeito não só a estas como a outras matérias (embora aquelas constituam uma parte essencial). Gostaria, assim, de saber se V. Ex.ª nos poderia dar alguma informação sobre o número de falências, culposas ou fraudulentas, que tenham sido julgadas pelos tribunais portugueses nos últimos anos.
A terceira questão respeita ao facto de V. Ex.ª ter falado há pouco, na sua intervenção, da dosimetria da pena do projecto de Código Penal
nem sei bem como lhe chame, se projecto de Código Penal, se reforma do Código Pena, se Código Penal novo, se Código Penal revisto, matéria sobre a qual existem as mais variadas teses. O Governo vem pedir para alterar alguns artigos do Código Penal, mas pergunto se é possível, em seu entender, estarmos a discutir a dosimetria das penas, neste particular, sem conhecer, afinal, o que é que o Governo propõe no novo projecto de Código Penal em matéria de medida da pena. É que não posso dizer se está bem ou mal uma pena de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias ou uma pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias para estes casos sem saber quais são as penas que correspondem à burla, à burla agravada, etc. 15to é um verdadeiro tiro no eseuro ou, se V. Ex.ª preferir, no buraco negro.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, antes de formular a pergunta, quero fazer um verdadeiro protesto. É que, muito embora tenha tido a meu cargo o relatório do parecer da Comisssão de Economia, Finanças Plano, nem sequer tive o benefício da Sr.ª Deputada Odete Santos, que deve ter fontes específicas, porque conseguiu ler o diploma autorizado hoje de manhã, quanto a verdade é que tal diploma só chegou à Comissão há cerca de uma hora.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - 15so até é mais do que suficiente!...
Mas o diploma chegou de manhã à Mesa da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - São os serviços do PCP!...

O Orador: - Neste pressuposto, a ideia que consigo ter e transmitir sobre o diploma autorizado é a que me resulta da exposição de motivos do pedido de autorização

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