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Quinta-feira, 25 de Junho de 1992

I Série-Número 79

DIÁRIO da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 1.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1991-1992)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 24 DE JUNHO DE 1992

Presidente: Exmo. Sr. António Barbosa de Melo

Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 35 minutos.

Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da entrada na Mesa de vários diplomas, de requerimentos e da resposta a alguns outros.
O Sr. Deputado Delmar Palas (PSD) chamou a atenção para várias questões da região do Alto Tâmega.
O Sr. Deputado Carlos Lage (PS) referiu-se a alguns problemas do Norte do País e à necessidade da regionalização. No final, respondeu a pedidos de esclarecimento dos Srs. Deputados Manuel Moreira (PSD) e Manuel Queiró (CDS).
O Sr. Deputado Cipriano Martins (PSD), a propósito da efeméride de criação da Feira Comercial e Industrial de Coimbra, saudou a Associação Comercial e Industrial de Coimbra pela sua actuação na região.
O Sr. Deputado Domingues Azevedo (PS) criticou a reforma do sistema fiscal.
Foi aprovado um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos relativo à substituição de dois Deputados do PS.
A Câmara autorizou quatro Deputados a depor como testemunha em tribunal, tendo denegado autorização a um outro.

Ordem do dia.- Procedeu-se à discussão da proposta de lei n.º 28/VI - Concede autorização ao Governo para estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração de apostas mútuas hípicas, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Ministro da Educação (Couto dos Santos), os Srs. Deputadas Raul Castro (Indep.), Luís Filipe Madeira (PS), Ana Paula Barros (PSD), livro de Carvalho (PCP) e Narana Coissoró (CDS).
Foi aprovada, na generalidade, a proposta de lei n.º 30/VI-Autoriza o Governo a legislar relativamente aos processos especiais de recuperação das empresas e de falência. Produziram intervenções, a diverso título, o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro) e as Srs. Deputados Odete Santos (PCP), José Vero Jardim (PS), Nogueira de Brito (CDS), Raul Castro (Indep.) e Costa Andrade (PSD).
Foram rejeitados, na generalidade, os projecto de lei n.º 160/VI-Criação do promotor ecológico (Os Verdes), 161/VI-Prevenção da poluição provocada por navios que transportam substâncias poluentes ou perigosas nas águas da zona económica exclusiva portuguesa (Os Verdes), 162/VI-Acesso dos cidadãos aos dados da Administração relativos ao ambiente (Os Verdes) e 51/VI-Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, era águas da zona económica exclusiva portuguesa (PCP).
Após ter sido rejeitado um requerimento, apresentado pelo PS, de baixa à Comissão de Defesa Nacional, para nova apreciação, da proposta de lei n.º 31/VI-Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares, foi a mesma aprovada na generalidade.
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 15 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adérito Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Marins Viegas.
Ana Paula Matos Barros.
António Barbosa de Melo.
António Correia Vairinhos.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Sá e Abreu.
António José da Mota Veiga.
António Paulo Coelho.
António Santos Pires Afonso.
Aristides Alves Teixeira.
Arlindo da Silva Moreira.
Armando Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Bernardino Gala da Silva.
Carlos Almeida Figueiredo.
Carlos de Almeida Coelho.
Carlos Duarte Oliveira.
Carlos Lopes Pereira.
Carlos Lélis.
Carlos Manuel Gonçalves.
Carlos Oliveira da Silva.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos José Soares Lima.
Eduardo Pereira da Silva.
Elói Franklin Ribeiro.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereira.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando Rodrigues.
Guilherme Rodrigues Silva.
Hilário Azevedo Marques.
15ilda Maria Pires Martins.
Jaime Carlos Marta Soares.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Alberto Granja Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Duarte.
João de Oliveira Martins.
João do Lago Mota.
João Granja da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João Salgado.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Vilela de Araújo.
Jorge Paulo Roque da Cunha.
José Alberto Puig Costa.
José Álvaro Pacheco Pereira.
José Augusto Silva Marques.
José Borregana Meireles.
José Coelho dos Reis.
José de Almeida Cesário.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Leonardo Ribeiro de Almeida.
Luís António Martins.
Luís Carrilho da Cunha.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Antero Cunha Pinto.
Manuel Baptista Cardoso.
Manuel Casimiro de Almeida.
Manuel Costa Andrade.
Manuel Lima Amorim.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Marques.
Maria Conceição Rodrigues.
Maria de Lurdes Póvoa Costa.
Maria Leonor Beleza.
Maria Luísa Ferreira.
Maria Manuela Aguiar.
Maria Margarida de Sousa.
Marília Dulce Pires Morgado.
Mário Belo Maciel.
Melchior Pereira Moreira.
Miguel Bento Macedo e Silva.
Miguel Fernando Relvas.
Nuno Delerue Alvim de Matos.
Olinto da Cruz Ravara.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Pedro Manuel Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Manuel Lobo Gomes Silva.
Vasco Francisco Miguel.
Virgílio de Carneiro.
Vítor Manuel Igreja Raposo.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Oliveira e Silva.
Alberto Manuel Avelino.
Ana Maria Bettencourt.
António Alves Martinho.
António da Silva Braga.
António de Almeida Santos.
António Domingues Azevedo.
António José Martins Seguro.
António Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
António Ribeiro Campos.
António Ribeiro da Silva.
Armando Martins Vara.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Costa Candal.
Edite Marreiros Estrela.
Eduardo Mendes Brito.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Elisa Maria Ramos Damião.
Eurico José de Figueiredo.
Fernando Manuel Costa.

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Fernando Pereira de Sousa.
Fernando Pereira Marques.
Guilherme de Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Ferraz de Abreu.
João Maria Meneses Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Almeida Coelho.
José Apolinário Portada.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Cruz Jardim.
José Eduardo Reis.
José Ernesto dos Reis.
José Manuel Lello Almeida.
José Manuel Magalhães.
José Maximiano Leitão.
José Rebelo dos Reis Lamego.
José Rodrigues dos Penedos.
Júlio da Piedade Henriques.
Laurentino José Castro Dias.
Luís Capoulas Santos.
Luís Filipe Madeira.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Sampaio.
Maria Santa Clara Gomes.
Raul Fernando Costa Brito.
Raúl Pimenta Rêgo.
Rogério Conceição Martins.
Rui Machado Ávila.
Rui Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Manuel Maia.
Lino Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria de Lourdes Hespanhol.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Rodrigues.
Vítor Manuel Janita.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
José Luís Nogueira de Brito.
Manuel Rodrigues Queiró.
Narana Sinai Coissoró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
15abel Maria Almeida Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira Cunha.

Deputados independentes:

Mário Batista Tomé.
Raul de Morais e Castro.

ANTES DA ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai anunciar os diplomas, os requerimentos e as respostas a requerimentos que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado):- Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: os projectos de revisão constitucional n.-1/VI (PSD), 2/VI (Deputado independente Mário Tomé) e 3/VI (PS) e os projectos de lei n.º 172/VI - Elevação de Glória do Ribatejo à categoria de vila (Deputado do PS Gameiro dos Santos), que baixou à 6ª Comissão, e 173/VI - Criação da freguesia de Porto Salvo, no concelho de Oeiras (PCP).
Nas últimas reuniões plenárias foram apresentados à Mesa os seguintes requerimentos: ao Ministério do Planeamento e da Administração do Território, formulados pelos Srs. Deputados Leonor Coutinho e José Manuel Maia; ao Ministério da Saúde, formulados pelos Srs. Deputados Ferraz de Abreu e José Apolinário; ao Ministério da Defesa Nacional, formulados pelos Srs. Deputados Marques da Silva e Mário Tomé; ao Ministério da Justiça, formulados pelos Srs. Deputados Macário Correia, Luís Nobre, José Manuel Maia, Jaime Marta Soares e Manuel Silva Azevedo; ao Ministério da Indústria e Energia, formulado pelo Sr. Deputado Macário Correia; à Administração Regional de Saúde do Porto, formulado pelo Sr. Deputado Macário Correia; ao Ministério do Emprego e da Segurança Social, formulado pelo Sr. Deputado Luís Peixoto; ao Ministério do Ambiente e Recursos Naturais, formulados pelos Srs. Deputados Lourdes Hespanhol, Jaime Marta Soares e José Sócrates; ao Governo, formulados pelos Srs. Deputados José Apolinário, João Rui de Almeida e José Manuel Maia; ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, formulados pelos Srs. Deputados Macário Correia, José Manuel Maia, Álvaro Viegas e Jaime Marta Soares; ao Ministério das Finanças, formulados pelos Srs. Deputados Macário Correia e Ferro Rodrigues; ao Ministério da Administração Interna, formulados pelos Srs. Deputados Luís Filipe Madeira e Cerqueira de Oliveira; a diversas câmaras municipais, formulados pelos Srs. Deputados Macio Correia e Mário Tomé; ao Ministério da Agricultura, formulados pelos Srs. Deputados Mário Tomé, Apolónia Teixeira e Helena Torres Marques; ao Ministério da Educação, formulados pelos Srs. Deputados João Proença e Miranda Calha, e à Secretaria de Estado da Cultura, formulado pelo Sr. Deputado Miranda Calha.
O Governo respondeu aos requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Fernando Santos Pereira, na sessão de 9 de Janeiro; Agostinho Lopes, na sessão de 11 de Fevereiro; António Filipe, na sessão de 13 de Fevereiro; Mário Tomé, na sessão de 19 de Março; Lourdes Hespanhol, na sessão de 26 de Março; Miranda Calha, na sessão de 31 de Março; José Apolinário, nas sessões de 7 e 28 de Abril, e Macário Correia, na sessão de 21 de Abril.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: -T em a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, fui hoje surpreendido ao verificar o meu recibo de vencimento, pois

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fizeram-me o desconto de um dia, decidido por despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Ah! A multa já chegou aí!

O Orador: - Tal desconto é referente à reunião
plenária de 12 de Maio e tenho comigo o respectivo
Diário da Assembleia da República no qual se pode ler que, entre outros Deputados, eu próprio estava presente. A determinada altura, cerca das 19 horas e 40 minutos, foi feita uma verificação nominal de presenças para efeitos de quórum, na qual eu não estive presente; de seguida, voltei à Sala e subscrevi um requerimento entregue na Mesa, sujeito a discussão no Plenário e votado de logo seguida e mantive-me presente até ao encerramento da sessão, que ocorreu cerca das 22 horas e 10 minutos.
Ou seja, durante esta sessão estive presente no Plenário da Assembleia e apenas dele me ausentei durante dez minutos, com o meu grupo parlamentar, por razões razões de ordem exclusivamente política, porque entendemos não participar numa decisão e numa votação do Plenário suscitada pela maioria e que, aliás, foi mesmo rejeitada no final pela própria Mesa da Assembleia.
Sr. Presidente, não me parece, portanto, que o despacho citado no recibo de vencimentos mereça acolhimento quer no Regimento quer no Estatuto dos Deputados, pelas razões que acabei de invocar. Parece-me, aliás, o que admito como provável, que esta decisão de V. Ex.ª terá sido até cumprida pelos serviços de uma forma exagerada. E, senão, deixe-me só citar um exemplo: um outro Deputado, também do PS, que não esteve presente na sessão mencionada, constando do Diário da Assembleia da República como tendo faltado à sessão e que justificou a falta por motivo de doença, ao receber o seu recibo de vencimentos verificou também que esse dia lhe havia sido descontado, à semelhança do que sucedeu aos que estavam nas circunstâncias que referi.
O que acabei de dizer poderá significar que apresentei, perante o Plenário, a minha óbvia e individual reclamação. Porém, gostaria, naturalmente e fá-lo-ei após me serem prestados os esclarecimentos que a Mesa e o Sr. Presidente entendam dever prestar- de, por escrito, proceder à reclamação devida.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, os serviços tomaram a decisão, que corroboro inteiramente, de proceder a esse desconto. As razões que lhe assistirão, bem como a outros Srs. Deputados, serão naturalmente objecto de uma apreciação após ser feita uma reclamação formal. Em todo o caso, V. Ex.ª, tem, o que não ficou claro da sua intervenção, o direito de desde já interpor directamente recurso para o Plenário. Portanto, pode optar por duas soluções: ou fazer uma reclamação para o caso em questão ser apreciado ponto por ponto ou então recorrer já para o Plenário.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

Sr. Laurentino Dias (PS): - Sr. Presidente, entendo que esta matéria não merece, naturalmente, que o Plenário perca o seu tempo, há outros assuntos mais importantes a tratar, pelo que apresentarei a V. Ex.ª a minha petição por escrito.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Presidente, os serviços procederam a esses descontos sem a intervenção nem a aprovação do Plenário. Será que os serviços da Assembleia mandam no Plenário da Assembleia e nos Deputados?

O Sr. Presidente: - Seguramente que não, Sr. Deputado Raúl Rêgo.

O Sr. Raúl Rego (PS): - Parece!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, nem tudo o que parece é, mesmo nesta Casa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Delmar Palas.

O Sr. Delmar Palas (PSD): - Sr. Presidente, Sr. e Srs. Depurados: Ao exercer o direito de usar da palavra nesta Assembleia, cumpre-me o dever de ser porta-voz das necessidades e anseios das gentes do distrito de Vila Real e em particular das do Alto Tâmega. Transmitir o seu pensar e agir, acompanhar atentamente o seu processo de desenvolvimento, pugnar pela aceleração do ritmo do mesmo e ser, no quatro das minhas atribuições, agente activo na transformação que cada vez mais se afigura urgente e passível de concretização. Basta, para isso, que à vontade expressa se junte clarividente dinamismo e incentivo visível.

O Alto Tâmega engloba uma área de cerca de 3000 km2, 13,7% da região Norte, integrando 155 freguesias dos concelhos de Chaves, Montalegre, Valpaços, Vila Pouca de Aguiar, Ribeira de Pena e Boticas, sendo uma região de variados recursos endógenos, deste a fileira extractiva (ouro, argilas e granitos), passando pelos sectores agro-pecuário, florestal e culminando com a existência das melhores águas do País.

Região com potencialidades inesgotáveis no campo do turismo/agro-turismo, termalismo/geometria e outros, verifica-se, entretanto, pela análise dos últimos censos, um decréscimo acentuado da população, 16% de percentagem média. Este facto, que parece contradizer na prática o anteriormente dito no campo dos recursos, é explicável por factores causais, que é urgente superar e cujos efeitos é pertinente inverter.
A insuficiência de postos de trabalho no sector secundário, débil e sem dimensão, as oscilações no sector terciário, Dependentes do anterior, são causas directas para o fenómeno de erosão demográfica que se vem verificando há já algumas décadas. Esta tendência acentuar-se-á se, paralelamente à aplicação da reforma do sector agrícola decorrente da nova PAC, não forem criados postos de trabalho no sector secundário.
Sabemos que qualquer processo de desenvolvimento pode originar consequências que exigem medidas correctoras de alguns dos seus efeitos. Esta é uma preocupação nacional e internacional.
No que respeita ao nosso pais é necessária a correcção dessas disfunções, integrando o desenvolvimento

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económico numa política mais vasta e abrangente de ordenamento do território. Com a erosão demográfica do interior do País e o constante crescimento da faixa litoral começam a surgir deseconomias de escala para as quais importa tomar medidas.
Há necessidade de encontrar alternativas de localização e de actividades das populações e fazê-lo de forma estrutural e diferenciada, privilegiando de forma explícita e cada vez mais marcante os incentivos ao interior.
A necessidade de enveredar pela definição clara desta política de correcção das assimetrias regionais, projecta-se com mais acuidade na perspectiva de tornar-se realidade a rede de gás natural que tornará mais barata a energia no litoral, agudizando desta forma, o problema em causa.
O equipamento e as infra-estruturas do País terão que ser equilibrados e transformarem-se em factor de correcção sob tutela do ordenamento do território, coordenados pelos planos regionais para que possam ser continuados nos planos directores municipais.
Como filosofia de base, deve assumir-se que ficará menos oneroso, que será mais produtivo e proporcionará mais qualidade de vida fixar a população com incentivos que resolver problemas de mobilidade das populações que acarretam consequências gravosas em zonas de afluência acima da média.
Assim, no que respeita ao Alto Tâmega, tornam-se urgentes medidas de curto, médio e longo prazo que incidam, em primeiro lugar, nas acessibilidades. Sendo Chaves o pólo mais importante desta sub-região, é necessário que seja servida por vias de comunicação capazes de ligação rápida e funcional a Espanha/Vale do Ave/Litoral, a Vila Real por Vila Pouca de Aguiar, a Braga por Boticas e Montalegre, a Mirandela via Valpaços e a Bragança via Vinhais. A aposta nesta rede viária eficaz a nível da região e ligando esta com outras é uma aposta que tem de ser feita e ganha para que a vasta gama de recursos endógenos do Alto Tâmega seja aproveitada, potencializada e maximizada.
Em segundo lugar, na reconversão agrícola. A par daquela grande aposta, uma outra tem de ser feita, reconvertendo o sector agrícola, certificando os produtos da região, onde há zonas capazes de produção de qualidade e apostando na exploração florestal, sector com futuro e capaz de beneficiar a indústria na região.
Em terceiro lugar, nos recursos hídricos. Outro sector não menos importante é o aproveitamento e racionalização dos recursos hídricos através do aproveitamento de fins múltiplos, destinando-se, nomeadamente para a agricultura, à rega dos vales de Chaves e de Vila Pouca de Aguiar, termalismo, consumo doméstico, comércio e energia, sobretudo a hidroeléctrica de que a mini-hídrica
do Alvadia é um primeiro exemplo.
Em quarto e último lugar, no turismo/termalismo. O triângulo Chaves-Vidago-Pedras Salgadas-Carvalhelhos e o eixo Chaves Barragens do sistema Cávado-Rabagão são diamantes que é necessário lapidar.
Sr. Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Mais que elogiar ou criticar o Governo, interessa nesta Câmara e em intervenções deste cariz, radiografar a realidade, detectar debilidades, reflectir sobre situações e deixar em aberto hipóteses de solução.
Se nos campos da saúde e educação as carências neste momento são mais técnicas e humanas que materiais, interessa, por isso, materializar gradualmente o progresso equilibrado para que a qualidade de vida das gentes do Alto Tâmega seja cada vez mais consentânea com os anseios da população.

Com um passado que nos honra e um presente vivido com alguma ansiedade, nós, gentes do Alto Tâmega, acreditamos no futuro e numa melhoria progressiva pela via social-democrata.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: A cena política portuguesa tem sido dominada nos tempos mais recentes pela ratificação do Tratado de Maastricht. Ao falar hoje sobre o espaço regional do Norte do País estarei a abordar assunto alheio ou marginal à agenda política? Um simples apontamento de cena irrelevante? É evidente que não!
Preparar o País, nomeadamente os espaços diferenciados por onde se distribuem as suas actividades humanas e materiais, as regiões, é abrir o caminho para que a União Económica seja um êxito e a União Política seja mais participada pelos cidadãos. Não consagra o Tratado de Maastricht um conselho regional representativo das regiões comunitárias? E que é feito das regiões portuguesas? Regiões no papel, esperam, porventura, pelas vésperas de mais uma campanha eleitoral, com toda a probabilidade a de 1995, para que o Governo, num gesto destinado a seduzir ou a apaziguar a opinião regional, aprove o mapa das regiões.
Há em Portugal um défice institucional indiscutível, que é o défice regional e não lhe quero chamar défice democrático, porque daí VV. Exas tirariam extrapolações excessivas. Mas, de facto, os poderes regionais têm hoje um iniludível défice democrático.
As manobras dilatórias do Governo para retardar a entrada em funcionamento das regiões têm consequências graves, já que fragilizam algumas regiões portuguesas mais vocacionadas para a competição no Mercado único comunitário. É o caso do espaço regional do Norte do País.
Mas a tomada de consciência deste fenómeno já começou a generalizar-se, desde logo pelas empresas, universidades, associações culturais, municípios e, inclusive, pelos partidos políticos, com excepção do partido governamental.
Uma recente sondagem do Público, feita por uma empresa de sondagens, mostrava que a regionalização é apoiada por 49% dos portugueses e que apenas 3% temem que ela quebre ou estilhace a coesão nacional.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: No Norte as apreensões são neste momento grandes e traduzem-se, quer no tom quer no conteúdo, numa mudança do discurso político dominante. O discurso autoconfiante, seguro de si, por vezes mesmo com laivos de orgulho sobre o poderio económico do Norte, sobre a sua prosperidade, sobre a sua capacidade de produzir e de exportar face à economia anémica da região lisboeta, foi recentemente substituído pelo discurso pessimista em torno da ideia da crise da economia do Norte, em especial da grande mancha urbano-industrial que vai da área metropolitana do Porto ao Vale do Ave.
A moda do discurso optimista está a ser substituída pela moda do discurso pessimista? Infelizmente não! Os factos dão razão não ao pessimismo catastrofista mas, sim, ao pessimismo metodológico, que dá oportunidade ao optimismo da vontade e da acção.

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Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Recordemos o dossier e invoquemos os dados estatísticos.
No quarto relatório sobre a situação sócio-económica das regiões da Comunidade, a região do Norte ocupa o antepenúltimo lugar do pelotão das 171 regiões comunitárias. Não digo que é humilhante mas, de facto, não é brilhante! É certo que se nós fizesse-mos uma distinção entre o litoral e o interior, a posição do Norte litoral melhoraria, mas a região de Trás-os-Montes passaria para último lugar nessa constelação das regiões europeias.
O PIB per capita do Norte, no seu conjunto, andará à volta dos 42,6% da média comunitária, valor esse que é considerado baixo se tivermos em conta que Portugal tem cerca de 56%-57% dessa média comunitária. Todavia, isso não faz do Norte um espaço regional subdesenvolvido e condenado ao atraso relativo. É preciso ter em conta que o Norte concentra quase metade da mão-de-obra industrial, dois terços das exportações nacionais, o menor índice de desemprego, um espírito de empresa e de capacidade industrial que baste e que fizeram desta região o motor e o sustentáculo da economia nacional nas últimas duas décadas.
Mas, paradoxalmente, os indicadores em matéria de frequência escolar, de insucesso e de abandono em todos os escalões do sistema educativo, de investigação científica e tecnológica, de saúde, de comunicações, de telecomunicações e de qualificação da mão-de-obra estão em flagrante contradição com a sua considerável prosperidade económica, traduzindo-se isso, por certo, em factores de frenagem do desenvolvimento e da inovação.
O Norte aspira a ser uma centralidade, não contra o Sul ou relativamente aos centros tradicionais do poder político lisboeta. Essa é uma atitude de afirmação em todo o Noroeste peninsular e no próprio contexto europeu. O Norte não quer ficar reduzido a uma longínqua e sonhadora periferia perdida nas brumas atlânticas, enquanto os eixos dourados do crescimento que percorrem todo o espaço comunitário se projectam positivamente nos grande pólos de crescimento do Leste peninsular, no País Basco, na Catalunha, em Valência e na região de Madrid.
Quais os trunfos que os nossos dois principais pólos de crescimento-Porto e Lisboa - podem jogar na competição económica no espaço comunitário, em particular face à poderosa atracção dos centros de crescimento espanhóis, que estão aqui tão perto? Que respondam os Srs. Governantes, se é que têm alguma estratégia para referir estes trunfos e para os potenciar!...
Creio que os trunfos do Porto e do Norte, no âmbito do País e da Comunidade, não são despiciendos! É possível sintetizá-los em poucas palavras: tradição industrial e espírito de iniciativa; uma sociedade civil autónoma, menos encostada ao Estado que outras regiões do País; uma cultura política antijacobina, que combina um individualismo e uma solidariedade e que possui auto-referências históricas, políticas e culturais próprias; o trabalho e a poupança como valores; uma população relativamente jovem e, por fim, uma forte vocação europeia, tradicionalmente afastada dos padrões coloniais.
A grande vulnerabilidade deste espaço regional, cujas potencialidades acabo de sublinhar, está essencialmente no seu sistema educativo. Neste ponto a sociedade do Norte é inimiga de si própria ao não valorizar a escola como deveria. Há factores sociais e culturais que explicam, parcialmente, esta situação, mas o Estado central não está isento de culpas. No capítulo da investigação científica e tecnológica, por exemplo, o comportamento do Estado é simplesmente criminoso! Tal como disse o Prof. Carvalho Guerra, no âmbito das jornadas parlamentares que o PS realizou no Porto, dos 18 institutos estatais de investigação existentes no nosso país, nenhum se localiza no Porto, em Braga ou Vila Real e 67% das verbas globais aplicadas em investigação e desenvolvimento ficam em Lisboa.
Ainda há pouco tempo o Sr. Primeiro-Ministro quis dramatizar os riscos da regionalização em Portugal, chamando a atenção para o que se passa na Jugoslávia. Vendo bem as coisas, nos temores e nos fantasmas do Sr. Primeiro-Ministro não será o Norte uma espécie de Croácia ou o Algarve uma futura Bósnia Herzegovina?
Aos riscos fictícios da regionalização, invocados pelo Sr. Primeiro-Ministro, há hoje que contrapor os riscos bem reais da não regionalização do País, quer no plano político o que se traduz no empolamento político-burocrático da capital promovido deliberadamente pelo partido governamental,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: -... quer no plano educativo e cultural, com a subalternização das regiões como espaços de história, de palavra e de cultura,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador:- ...quer no plano económico, com a perda de velocidade das regiões portuguesas, com excepção o que é curioso!...da região lisboeta, que, felizmente, nos últimos tempos retomou alguma velocidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A progressiva estratégia de percentagem do País, traduzida em fenómenos como a concentração dos investimentos, das tecnologias mais avançadas, a deslocação dos centros financeiros para a capital, o quase monopólio do sistema informativo-comunicacional e traduzida, ainda no reforço da centralização política, há que contrapor, uma estratégia de reequilibragem do País, valorizando novas centralidades, deslocando os recursos do quadro comunitário de apoio para investimentos destinados à modernização do tecido produtivo regional e, finalmente, uma aposta na educação, a qual, tal como dizia o pensador George Friedman, comanda mais do que nunca o futuro das sociedades e das nações.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Adriano Moreira.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel Moreira e Manuel Queiró.
Assim sendo, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Lage, na sequência das jornadas parlamentares realizadas nestes últimos três dias pelo PS, quis V. Ex.ª trazer a esta Câmara, algumas das análises que aí, se fizeram acerca da evolução sócio-económica da região Norte.

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Aquilo que referiu na sua intervenção corresponde à visão que o PS tem do Norte do País e que é, naturalmente, diferente daquela que tem o PSD e o Governo.
Consideramos que aquilo que aqui disse tem alguns aspectos que correspondem à verdade dos factos, mas que, em muitos outros, está distorcido da realidade.
Creio que os governos sociais-democratas dos últimos sete anos têm tido a grande preocupação de desenvolver e modernizar todo o espaço nacional. Queremos fazer esse desenvolvimento de uma forma equilibrada, sabendo aproveitar os recursos endógenos e as potencialidades de cada uma das regiões.
É indiscutível que a região Norte é das regiões mais pujantes do nosso país e creio que o Governo lhe tem dado a atenção devida. Mas é bom que nós, Deputados, procuremos, a cada passo, chamar a atenção para essas carências, sendo, por isso, reivindicativos para que se possa ir ainda mais além no seu desenvolvimento. Nós, Deputados pelo Porto, que é a capital indiscutível da região Norte, queremos sempre mais e melhor para a nossa região!
Estamos de acordo com essa preocupação do PS de se procurar aproveitar ao máximo as potencialidades da região Norte para, dessa forma, podermos dar, em termos políticos, económicos, sociais e culturais, uma resposta satisfatória às aspirações dessa região.
No entanto, não acompanhamos o Sr. Deputado quando afirma que os governos do PSD têm esquecido a região Norte em favor de outras regiões do País, designadamente de Lisboa. Nunca foi essa a visão e a prática do PSD, pelo que não subscrevemos essa sua opinião.
Para concluir, gostaria de dizer-lhe que o PSD, quer nesta Câmara quer fora dela, já reafirmou diversas vezes a sua postura política de caminhar de uma forma gradual para a implementação das regiões administrativas no nosso espaço continental. Na legislatura anterior já demos passos nesse sentido, fazendo a primeira fase da regionalização a aprovação da Lei Quadro das Regiões Administrativas, definindo as competências, as atribuições das regiões, os órgãos e a forma da sua eleição. Essa fase está, pois, concluída!
Assumimos o compromisso político nas últimas legislativas perante o eleitorado (o que, aliás, está contemplado no Programa do Governo que esta Câmara apreciou) de, durante esta legislatura, aprovar a segunda fase da regionalização, que é talvez a mais complexa, a mais difícil e para a qual é necessário haver um amplo consenso político nacional quanto ao recorte regional, quanto à questão de saber quantas regiões vamos ter no País, qual a sua fronteira e sede.
O PSD está disponível para, em diálogo com todos os partidos com assento nesta Câmara, em particular com o PS, proceder ao cumprimento desse objectivo durante esta legislatura. Não o temos de fazer nesta primeira sessão legislativa; temos apenas o compromisso de a realizar durante estes quatro anos. É isso que vamos fazer e, por isso, Sr. Deputado Carlos Lage, esteja tranquilo porque o PSD sabe honrar como, aliás, sempre o soube fazer! os seus compromissos eleitorais para com o povo português.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado Carlos Lage, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

O Sr. Carlos Lage (PS): - No fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Então tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Lage, concordo com o diagnóstico que V. Ex.ª fez sobre o desequilíbrio que existe entre, por um lado, a contribuição da região Norte para o desenvolvimento do País e, por outro, o benefício directo que recebe por parte dos órgãos públicos do Estado, nomeadamente através dos investimentos da administração central, seja em infra-estruturas, seja e sobretudo em equipamentos que provoquem eles mesmos um processo de desenvolvimento.
Estamos de acordo com esse diagnóstico e muito se poderia dizer a esse respeito. Simplesmente, o Sr. Deputado, que atribuiu inequivocamente essa desigualdade à actuação dos últimos governos, nomeadamente aos governos da responsabilidade do PSD, ao fazer isso, leva-me a colocar-lhe a seguinte questão: o Sr. Deputado pensa que estamos perante um desequilíbrio estrutural das relações de equidade que deviam existir entre as diversas regiões do País ou perante uma situação conjuntural decorrente de uma actividade político-partidária à frente do Governo do País? Colocando a questão de uma forma mais clara, pergunto: será que o Sr. Deputado está a ilibar o PS e a actuação dos governos por ele sustentados na acção governativa que conduziu a este desequilíbrio? Se está a fazê-lo, pretendia que o Sr. Deputado me esclarecesse sobre quais foram as acções praticadas pelos governos do PS que tornaram a sua responsabilidade e a sua acção fundamentalmente diferente daquela que é descrita pelo Sr. Deputado.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lage.

O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Agradeço as questões que me colocaram. Vou ser muito breve, porque disponho de pouco tempo.
Sr. Deputado Manuel Moreira, a análise que fiz é baseada em dados objectivos e é corroborada pela opinião de muitas personalidades da vida económica, social e cultural do País. Por isso, não fiz nenhuma imputação de carácter subjectivo nem procurei artificialmente criticar o Governo. Não costumo fazê-lo.
Relativamente à garantia que o Sr. Deputado Manuel Moreira nos dá, de que a regionalização não vai ser indefinidamente protelada, tenho muito mais garantias, como já disse, numa opinião pública em que 49% dos inquiridos se mostraram inequivocamente favoráveis à regionalização do que na opinião do Sr. Deputado Manuel Moreira, muito embora a respeite e o trate com toda a consideração.
Quanto ao gradualismo do Governo, quero dizer-lhe que a palavra gradual, como sabe, significa avançar sem descontinuidades, sem vácuos e sem grandes hiatos. Ora, aquilo que o Governo está a fazer não é gradualismo mas, sim, eleitoralismo.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Essa é a sua opinião!

O Orador: - Antes das últimas eleições aprovou, no papel, a lei de competências das regiões e está a preparar-se para aprovar o mapa regional antes das próximas

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eleições, a não ser que as vozes de muitos dirigentes do PSD, que dizem que a regionalização é supérflua e já não interessa ao País, sendo, portanto, uma questão ultrapassada, venham a ter vencimento dentro do PSD... Mas como a opinião pública é que conta, porque ela é que dá votos, e há que a apaziguar ou seduzir, estou convencido de que a regionalização se vai fazer, não obstante as manobras dilatórias do seu partido. Em todo o caso, já é negativo que neste momento haja esse défice institucional, porque é evidente que entidades regionais político-administrativas, no quadro comunitário de apoio e nas novas oportunidades de competição no espaço comunitário, dariam maior impulsão às regiões do que o sistema centralista que neste momento vigora em Portugal.
O Sr. Deputado Manuel Queiró, que está fundamentalmente de acordo com o diagnóstico que fiz, apenas me perguntou se atribuo ao Governo as responsabilidades no desequilíbrio evidente e brutal que hoje começa a esboçar-se e que é denunciado pelos empresários e pelas universidades no Norte do País.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Deputado, a culpa foi seguramente minha, mas o teor da minha pergunta não foi exactamente esse. Também atribuo responsabilidades à política seguida, não há seis mas já há sete anos, pelos governos de responsabilidade social-democrata. Mas o que lhe perguntei, em particular, foi se ilibava o PS de responsabilidades por comportamentos semelhantes, por acção ou omissão, dos governos que sustentou.

O Orador: - Não, Sr. Deputado. O PS passou por uma fase, na sua evolução política, em que era um partido muito tributário de concepções centralistas. Mas o PS evoluiu e hoje é um partido claramente a favor da descentralização política e da regionalização. Aliás, essa foi uma fase particularmente difícil da vida nacional, como sabe, em que não havia tanto espaço de escolha como hoje, visto que vivíamos uma crise política, institucional e económica de que bem se lembra, havendo, portanto, essa atenuante para o PS. Mas, na verdade, o PS podia ter feito mais alguma coisa do que aquilo que fez em matéria de descentralização regional e até de descentralização municipal.
Mas o que importa é a realidade actual, o que importa são as vozes que têm credibilidade e as escolhas sustentadas numa prática coerente, para avaliarmos a actuação dos partidos. O meu partido acredita e está convencido de que o desenvolvimento se fará melhor com a criação das regiões. Em todo o caso, é necessário que desde já se aperfeiçoe o triângulo municípios/Governo/comunidade para promover as economias regionais e para as estimular. O que temos são as autarquias e, sendo responsável pelas principais autarquias do Norte, o PS não deixa os seus créditos por mãos alheias.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Vivemos um momento em que Portugal, graças especialmente à sua presidência, tem registado uma profunda e multimoda participação na construção da Comunidade Europeia.
A esta estão-lhe associados objectivos muito claros de modernidade, de progresso económico e científico, de coesão económica e social, de bem-estar e de justiça social.
As disparidades de progresso e de desenvolvimento, que ainda persistem no interior da Comunidade, devem ser combatidas até à sua plena erradicação, por forma a que não exista uma Europa dual e desigual, de países ricos e de países pobres, com níveis de desenvolvimento e de bem-estar ostensivamente desiguais, com índices de desemprego, de qualificações de recursos humanos e de inflação também substancialmente afastados.
Mas se não é axiologicamente aceitável, por evidentes razões de dignidade nacional, uma Europa comunitária onde o privilégio e a sujeição, o bem-estar e a pobreza, o desenvolvimento industrial e a regressão e estagnação, o avanço técnico-científico e a sua ausência, possam coexistir, consoante os países, tais sistemas de referências são igualmente válidos para o domínio interno dos Estados e, particularmente, para Portugal.
Também aqui, como é sabido, se constatam ainda assimetrias pronunciadas de desenvolvimento e de progresso, de Norte para o Sul, especialmente do litoral para o interior.
Está em curso a promoção de uma dinâmica de crescimento económico e social, cujos efeitos de progresso se repercutam no maior número possível de zonas do território e, simultaneamente, concorram para o crescimento harmonioso e global, através do aproveitamento de recursos ainda inexplorados de muitas regiões.
Como se consigna nas Grandes Opções do Plano, a valorização do potencial das regiões menos desenvolvidas vai atingir-se através de três vias, isto é, sinteticamente: o complementar da malha de infra-estruturas básicas do desenvolvimento económico, com transportes e comunicações, energia eléctrica, saneamento, etc., por forma a melhorar as condições de vida nessas parcelas; o apoio ao investimento dos sectores privado e cooperativo, designadamente das pequenas e médias empresas; o reforço dos meios materiais e humanos reclamados pelos sistemas de educação e formação profissional, de modo a que as dinâmicas criadas tenham um suporte institucional que lhes permitam a continuidade e renovação no tempo.
Vem todo este arrazoado, Sr. Presidente e Srs. Deputados, para o qual peço a vossa generosidade, a propósito da efeméride que vai registar-se no próximo dia 27 do mês em curso, data em que a CIC-Feira Comercial e Industrial de Coimbra-celebra o seu 15.º aniversário.
Coimbra e a sua região, como sabeis, não tem registado os níveis de progresso económico que seriam de esperar, tendo em conta que alberga, intra-muros, com os pergaminhos históricos, a importância nacional e a vocação universalista, a sua Universidade - a Universidade de Coimbra.
Julgo que deverá repensar-se e reforçar-se o diálogo que importa seja permanente entre a Universidade, máximo na sua expressão técnico-científica, e os empresários, as associações de industriais, os institutos públicos e privados ligados ao desenvolvimento regional, por forma a que a mentalidade científica, feita de modernidade e de inovação, possa penetrar culturalmente as pes-

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soas e as instituições e constituir-se, ao nível dos recursos humanos empresariais e profissionais, como factor estratégico de mudança e de desenvolvimento.
É neste plano que a ACIC-Associação Comercial e Industrial de Coimbra, da qual a Feira é uma das suas realizações, teve, ao longo dos anos, uma actuação a que importa dar o devido relevo, embora de forma necessariamente sucinta.
Nasceu a ACIC no recuado ano de 1863 e o seu perpassar histórico foi, caracterizadamente, de abertura cultural, de eclectismo, de sentido geográfico amplo, de frescura e de mentalidade moderna e renovada, de acolhimento e defesa dos ideais democráticos, de liberdade e de progresso.
Tendo a ACIC nascido como associação de comerciantes e industriais foi, no entanto, ao longo da sua secular existência muito mais do que isso.
A sua actuação teve sempre um pendor que ultrapassou a visão classista das situações e dos problemas, a defesa das condições e dos interesses das respectivas classes profissionais, de uma forma fechada e egoísta.
E ao nível do território, isto é, do seu âmbito geográfico, não se confinou nunca a ACIC a Coimbra a uma visão territorialmente limitada, localizada, minimalista.
Tudo que interessasse à região do litoral ao interior profundo foi objecto da atenção privilegiada da ACIC. Problemas de educação escolaridade infantil, educação de adultos, ensino técnico, ensino universitário , de infra-estruturas básicas como vias de comunicação, transportes e portos, de habitação e de desenvolvimento dos recursos humanos, quer dos seus membros quer dos trabalhadores em geral, foram objecto de sucessivas tomadas de posição da ACIC, referenciando-lhe um sentido social profundo, de instituição aberta e renovada, com sentido de previsão e capacidade de futuro.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Exemplos destes, de associativismo vigoroso, de sociedade civil desperta e actuante, devem constituir modelo e paradigma a acatar e a prosseguir.
Vão longe os tempos do Estado providência; está historicamente ultrapassada a visão da sociedade civil dependente, acéfala, sem vontade e sem fluxo.
É da combinação harmoniosa de um Estado socialmente preocupado e atento e de uma sociedade operosa e com sentido de destino que se radicará um progresso sustentado e durável.
No presente, a CIC-Feira Comercial e Industrial é a expressão mais relevante da actividade criadora da Associação Comercial e Industrial.
A Feira teve o seu momento inaugural em 1978, e, desde então, no recinto da Praça dos Heróis do Ultramar, ao Calhabé, tem servido de montra ampla, variada e remoçada das potencialidades produtivas da região, de ponto de encontro com empresas dos mais variados sítios do País e até do estrangeiro e de espaço privilegiado de relação económica e do diálogo cultural com largas centenas de milhar de visitantes e expositores.
A Feira constitui, assim, um fermento de dinamização do progresso económico e social, servindo de forma expressiva e continuada objectivos, de desenvolvimento regional.
E é em ordem à prossecução acrescida, regular e segura destas metas que a Associação Comercial coroa a sua acção com a aquisição de instalações próprias, no coração de Coimbra, com uma superfície total de 20 000 m2 e uma área coberta de 12 000 m2, projecto este que orça, na primeira fase, em cerca de meio milhão de contos e que contará com a participação de 58% do PEDIP.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Julgo que, por Coimbra e sua região, não devemos ater-nos à inércia dos ataviamos entorpecentes, nem comprazer nos hieráticos e vencidos a pessimismos dissolventes, fonte de ambientes românticos e de uma tradição poética de "vencidos, da vida".
A hora é de renovação, de luta e de fé.
Para melhorar Coimbra e a região, para melhorar e continuar Portugal.
A CIC dá-nos um bom exemplo disso mesmo, que urge destacar e seguir. Por isso, daqui, efusivamente, seja-me permitido que saúde a sua direcção e todos os seus associados e lhes deseje "longa vida".

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Domingues Azevedo.

O Sr. Domingues Azevedo (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A década de 80 ficará necessariamente na história do sistema fiscal como a década da denúncia da caducidade da reforma levada a efeito entre 1958 a 1963, dada a sua inadaptação à evolução social verificada. em Portugal após a sua implementação. Sendo verdade este facto, também é verdade que a década de 80 ficará na história fiscal como a década em que se implementou uma reforma eivada de concepções que distorcem significativamente a ânsia de justiça e igualdade, transparência e equidade fiscal que os contribuintes legitimamente esperavam ver consagrados nesta reforma do sistema riscai.
Desde logo, por opções de natureza política tomadas pelos governos do PSD, se introduziu no sistema dos impostos mecanismos, quer de dedução quer de tratamento privilegiado de determinadas categorias de rendimentos, dos cidadãos, que, de per si, desvirtuam o princípio da equidade.
Por outro lado, a maneira como esta reforma foi introduzida não permitiu, quer aos contribuintes quer à própria administração fiscal, um tempo suficiente de assimilação das novas regras que permitisse uma sã transparência de actuação e um tratamento igualitário entre o Estado e os contribuintes.
Escasseou a informação positiva sobre os mecanismos que possibilitam ao contribuinte beneficiar de determinadas deduções, tendo-se retirado outras que, desde há muito pela sua importância na vida dos cidadãos, estavam consagradas no sistema de impostos, como era o caso dos juros e amortização das dívidas com a aquisição de habitação própria.
É exactamente este desnorte por parte do Governo, no que concerne ao funcionamento do novo sistema fiscal, que levou a que milhões de contribuintes, no ano de 1991, não vissem contempladas nas deduções à matéria colectável diversas despesas, sendo o caso mais relevante as relacionadas com a saúde.
Mas se a década de 80 ficará na história fiscal como a década das alterações, a década de 90 ficará na história como a década do abuso e desrespeito fiscal pelos contribuintes portugueses.
Com efeito, se nos debruçarmos sobre a diversa legislação que até ao momento foi publicada conexa com a reforma, constatamos que toda ela tende desequilibradamente a garantir a economicidade do sistema com preterição dos direitos elementares e defesa dos contribuintes.

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No domínio do IVA, a legislação normativa, que veio impossibilitar o reporte a crédito nas declarações entregues para além do prazo legal ou mesmo de rectificação de declaração periódica atempadamente entregue, desvirtua no essencial a filosofia subjacente ao sistema, que se caracterizava, como sabemos, na existência de uma conta corrente entre o Estado e os contribuintes.
Ao instituir a obrigação de os reportes a crédito apenas poderem ser considerados após comunicação pelos serviços de administração do IVA, originou-se a que estes serviços, porque sem capacidade de resposta e lembremo-nos que ainda recentemente foram despedidos 80 trabalhadores daqueles serviços, demorem sensivelmente seis meses a proceder à aludida comunicação, originando a que os contribuintes se vejam forçados a financiar coercivamente o Estado em várias centenas de milhões de contos, gerando, por sua vez, tal facto vários milhares de processos de execução fiscal indevidos nas competentes repartições de finanças.
Ainda no domínio do IVA, a recente abolição da taxa 0 (zero) a bens e serviços essenciais está a gerar, junto dos contribuintes, as mais fundadas apreensões e consequências nefastas num futuro muito próximo.
Não obstante ter o Partido Socialista alertado para as consequências de aplicação a diversos sectores do IVA, em especial à agricultura, dada a grande maioria dos agricultores não ter uma experiência no domínio da organização capaz de satisfazer as exigências daquele imposto, o governo do PSD, da única maneira que sabe trabalhar, abusando da sua própria maioria, foi insensível a esta questão, criando situações de indefinição que ainda hoje não encontram uma resposta cabal na administração fiscal.
O alargamento do âmbito de incidência deste imposto a bens tradicionalmente dele isentos não deixa de constituir um autêntico atentado aos Portugueses e muito especialmente aos de menores recursos.
Aliás, as recentes alterações no domínio da fiscalidade, introduzidas pelo Orçamento do Estado para 1992, vêm confirmar uma tendência, particularmente acentuada nos últimos anos, com a entrada em vigor do IVA, de uma maior relevância dos impostos indirectos na captação de receitas em preterição da importância dos impostos directos, o que permitirá ao Sr. Primeiro-Ministro, dada a sua interpretação sui generis de fiscalidade, afirmar que os níveis de fiscalidade dos cidadãos Portugueses não aumenta! - Santa ingenuidade!
Do que o Sr. Primeiro-Ministro não conseguiu convencer os Portugueses foi da contradição das suas palavras, pois se vai recolher mais impostos em 1992, quem é que os vai pagar?
Os cidadãos já encontraram uma resposta a esta questão, nos efeitos inflacionários que o IVA tem sobre os livros, o pão, os legumes, o azeite, o arroz, etc., dos bens essenciais de alimentação dos Portugueses ...
Mas o que mais surpreende negativamente os cidadãos é que todas as alterações introduzidas no sistema fiscal, que visam o seu agravamento, são feitas sem qualquer lógica, a não ser a cega preocupação de captação de receitas, preterindo sempre os cidadãos de mais baixos rendimentos. É o que se verifica com a recente alteração ao imposto automóvel, em que uma vez mais são penalizados os cidadãos de baixos recursos.
Admitindo como aceitável, no domínio do IVA, a necessidade de harmonização fiscal, não se compreende num imposto proteccionista, como é o imposto automóvel, que não exista o mesmo espírito de harmonização e, consequentemente, se proceda à sua revogação, o que, necessariamente, mais tarde ou mais cedo, terá de acontecer. Antes pelo contrário, a pretexto de alguma contestação por parte da comunidade das elevadas taxas aplicáveis em alguns veículos, o Governo nivela por cima, obrigando os cidadãos a suportarem uma maior carga fiscal na aquisição de veículos familiares.
Numa só palavra, o governo PSD harmoniza os Portugueses a pagar impostos pela Europa e desarmoniza os Portugueses nas condições de vida e nos efeitos que a captação desses impostos deve ter na sociedade. Somos pagantes à europeia e cidadãos terceiro mundistas nos efeitos desses impostos que pagamos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não obstante o descrito, que consequentemente já aproxima os níveis de fiscalidade em Portugal com os restantes países europeus, prepara-se ainda o Governo para, no silêncio dos gabinetes e aproveitando a ocupação da sociedade com outros temas, introduzir no sistema fiscal um novo método de avaliação de prédios rústicos e urbanos, vulgarmente designado por "Código de Avaliação".
Não tendo neste momento a preocupação de analisar a doutrina e a filosofia que sustenta aquele código, julgo, no entanto, que ele enferma de graves erros de concepção e técnica.
No que concerne aos prédios rústicos, o novo método de avaliação de base geométrica criará, necessariamente, graves e injustificadas distorções nos rendimentos dos prédios e nos montantes dos impostos a pagar, porque com ele conexos.
A implementar-se aquele sistema, introduzir-se-á nos impostos portugueses um grave precedente, na medida em que se corre o sério risco de se tributarem valores fantasmas e não valores conexos, com a efectiva rendibilidade do que se pretende tributar.
Consubstancia tal facto, e perigosamente, o ressurgir no sistema fiscal português novamente a doutrina da presunção de rendimentos, que tantas injustiças criou nos impostos revogados, apenas com um novo nome e encoberta por outras justificações.
Em síntese, pode afirmar-se que a filosofia subjacente ao Código de Avaliações consubstancia uma técnica de avaliação à distância, menosprezando a personificação do rendimento como objecto que lhe subjaz.
Relativamente aos prédios urbanos, a aplicação das novas normas de avaliação constituirá um autêntico assalto fiscal ao bolso dos Portugueses. Com efeito, o aludido Código introduz novos elementos valorativos, que em muitas situações mais não são que autêntica dupla tributação para os cidadãos.
Para avaliamos dos efeitos do novo Código de Avaliação nos prédios urbanos, tomemos por exemplo uma casa, de habitação com a área de 110 m2, uma garagem individual de 36 m2 e anexos para arrumos de 60 m2, que foi construída em 1982, tendo então custado ao seu proprietário 2000 contos.
Este prédio, considerando apenas a contribuição autárquica e o imposto sucessório, suporta no sistema actual uma carga fiscal de 52 000$. Por efeito da aplicação das novas normas de avaliação, este prédio passará a ter um valor patrimonial de 7 452 877$, gerando, consequentemente, uma carga fiscal sobre o mesmo no montante

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de 482 740$, o que consubstancia um aumento da carga fiscal sobre a habitação de 828,34%, mesmo menosprezando outras possíveis incidências, nomeadamente o imposto de mais valias e os custos com os actos de natureza notarial.
Sendo intolerável o agravamento fiscal enunciado, mais reprovável é o facto de o Governo se preparar para o publicar, através de autorização legislativa, furtando a sua discussão à Assembleia da República e, consequentemente, aos cidadãos a possibilidade de tomarem conhecimento com estes factos altamente lesivos dos seus interesses.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista não está contra a reforma fiscal, aliás, fomos o primeiro partido nesta Câmara a clamar pela sua necessidade, mas estamos contra os abusos de poder que este Governo, a coberto da reforma, tem preparado contra os mais elementares direitos dos contribuintes.
Não estamos contra o pagamento dos impostos, estamos contra as opções políticas que o Governo introduziu na reforma fiscal, que desvirtuaram o seu sentido de justiça e equidade. Portugal, no domínio fiscal, é hoje o paraíso fiscal dos ricos e, cada vez mais, o inferno pagador dos pobres.
Não nos manifestamos contra a necessidade que o Governo tem de aumentar as suas receitas, mas clamamos contra o facto de o aumento fiscal dos últimos anos não coexistir para os cidadãos uma contrapartida visível nos serviços públicos que o Governo lhe deve prestar.
Indubitavelmente, os sucessivos governos do PSD ficarão ligados à história fiscal portuguesa como os governos que mais agravaram a fiscalidade em Portugal.
Ao Partido Socialista, como oposição, compete-lhe a denúncia destas situações é o que, nesta Assembleia e por todo o País, nunca nos cansaremos de fazer!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados Carlos Luís e Crisóstomo Teixeira, do PS, o primeiro para o período de 18 de Junho corrente a 2 de Julho próximo, inclusive, e o segundo de 24 de Junho corrente a 8 de Julho próximo, inclusive, respectivamente pelos Srs. Deputados Eduardo Mendes de Brito e José Leitão.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs, Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai proceder à leitura de dois pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (José Cesário): - Srs. Deputados, o primeiro parecer é do seguinte teor: a solicitação do Tribunal Judicial de Coimbra, a Comissão de Regimento e

Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar o Sr. Deputado Cipriano Martins a ser ouvido, como testemunha, no âmbito dos autos que se encontram pendentes naquele Tribunal.
O segundo parecer é do seguinte teor, a solicitação do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu emitir parecer no sentido de autorizar os Srs. Deputados Pedro Roseta, Rui Gomes Silva e Vítor Crespo a prestarem depoimento por escrito, como testemunhas, no âmbito dos autos que se encontram pendentes naquele Tribunal.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, estão em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.

Eram 16 horas e 40 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, vamos dar início à discussão da proposta de lei n.º 28/VI-Concede autorização ao Governo para estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação (Couto dos Santos): Sr. Presidente, Srs. Deputados: As corridas de cavalos constituem uma importante actividade, não só pelo estímulo que conferem à criação de cavalos mas também pelos efeitos benéficos que dela resultam para a economia em geral, em termos de exportações, do emprego e da melhoria da oferta turística.
Porém, a organização de corridas de cavalos em Portugal, como sucede, de resto, nos demais países, é economicamente inviável sem o apoio financeiro proporcionado pela exploração das apostas mútuas, que actualmente se encontra apenas autorizada dentro do hipódromo.
A situação torna-se ainda mais urgente no plano da salvaguarda dos interesses nacionais, nomeadamente na perspectiva do Mercado único.
No decurso da anterior legislatura, o Governo apresentou a esta Câmara um pedido de autorização legislativa no sentido da isenção do imposto do selo e do aumento das coimas para a violação do exclusivo da exploração das apostas mútuas hípicas, tendo apenas utilizado essa autorização na parte referente à isenção fiscal, com a última alteração à tabela do imposto do selo.
Por outro lado, o aumento das coimas agora proposto tem em vista assegurar a adequada punição para as infracções que envolvam milhões de contos e fixar o montante máximo, de forma a que não seja necessário vir a esta Câmara, todos os anos, para alterar.
Nesse sentido, o Governo apresentou hoje a esta Câmara um pedido de autorização legislativa para ultrapassar os limites máximos dos montantes das coimas esta-

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belecidos pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 3567 89, de 17 de Outubro. Tal medida destina-se também a evitar que o País se tome um sujeito passivo da exploração de uma actividade feita fora das suas fronteiras e destina--se a prevenir fugas ao princípio da concessão e ao regime da exclusividade dessa concessão, atendendo ao avultado investimento envolvido.
Por isso, é necessário estabelecer com rigor uma correspondência entre o desvalor de tais comportamentos lesivos e o montante das coimas a aplicar, desiderato que se conseguirá com a presente autorização legislativa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Ministro da Educação, o Governo vem tentando habituar-nos a autorizações legislativas, e cada vez mais breves. É o caso da presente autorização legislativa que tem apenas um artigo.
Curiosamente, embora não domine a matéria dos concursos hípicos como V. Ex.ª parece dominar, a verdade é que se refere nesse artigo a venda de bilhetes para concursos estrangeiros - parece que a preocupação é com estes e não com os concursos nacionais, que naturalmente não estarão em causa. Não sei se será essa a ideia do Governo.
De qualquer forma, como já referi, a autorização só tem um artigo que deixa dúvidas, nomeadamente quanto ao estabelecimento do mínimo das coimas, que também não refere, estabelecendo apenas o limite máximo, quando na exposição de motivos se diz que o Governo não usou a anterior autorização legislativa para estabelecer um regime contra-ordenacional adequado a esta matéria.
No entanto, este regime que agora o Governo apresenta, de forma sintética, é demasiado breve!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Deputado Raul Castro, de facto, o preâmbulo e o artigo deste pedido de autorização legislativa é muito curto, porque se destina apenas a pedir autorização para ultrapassar os 6000 contos na coima a aplicar, previstos na lei geral.
Tudo é simples, e quando assim é, por vezes, ficamos perplexos, porque é mesmo simples!
Uma vez que os montantes envolvidos nesta matéria são muito elevados, não se pode permitir que, atribuído o regime de exclusividade, as regras do jogo possam ser alteradas, de um momento para o outro, pelo jogo ilegal. Ou então temos de ter uma forma de coima que nos crie uma situação que nos estimule, isto é, que o crime não compense, porque os volumes são elevados.
Face ao montante actual o Sr. Deputado poderá perguntar-me porquê este montante tão elevado em relação àquilo que é normal. Naturalmente, porque é um limite máximo, e para que, conforme disse na minha intervenção, ao ser utilizado esse limite máximo, não se tenha de recorrer, sistematicamente, a um pedido de autorização legislativa para ir subindo permanentemente estes valores.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro da Educação: A minha intervenção vai ser muito curta, porque o tema não justifica grandes discursos, enquadra-se numa estratégia do PSD.
É que o PSD teve, há alguns anos, o sonho de transformar este país num país de sucesso através do totoloto, que premiaria cada um dos portugueses ao longo dos anos. Só que esse sonho levaria alguns milhões de anos, provavelmente! Daí que o jogo tenha sido transformado numa panaceia geral e, por isso, este país esteve em vias de se transformar num imenso casino.
Curiosamente, o Governo chama a estas apostas mútuas «urbanas», mas eu desconhecia que as apostas mútuas pudessem ser urbanas ou outra coisa qualquer, como, por exemplo, rústicas. A expressão encontra-se no preâmbulo e deixou-me perplexo, porque não conheço tal terminologia. Se calhar quer dizer que as apostas mútuas hípicas são urbanas quando o evento que lhes dá origem se realiza em Cascais e rústicas se se realiza em Alpiarça. Será isto? É capaz de ser!
Neste pedido de autorização legislativa, que não me parece muito urgente, uma vez que já lhe tinha sido concedida uma outra no mesmo sentido que não utilizou, o Governo invoca como razão as eventuais - creio que a expressão utilizada é «eventuais» - violações do regime de exclusividade desta concessão.
Assim, perguntaria ao Governo por que é que não faz então uma norma geral que puna, com coimas, as violações aos monopólios do jogo, que são estatais.
Estranhamente este pedido aparece na área do Ministério da Educação. Não sei porquê, pois dá-me a ideia de que ele deveria aparecer na área de um outro ministério, designadamente do Ministério do Comércio e Turismo, porque é a ele que pertence a Inspecção-Geral de Jogos, que controla as violações dessas concessões. Parece-me que este assunto deveria pertencer à área desse ministério, na medida em que tem mais a ver com o turismo e com o jogo que com a Educação.
Creio que atribuíram esta tutela ao Sr. Ministro da Educação um pouco ao arrepio das normas mais correntes, pois este assunto tem tanto a ver com o Ministério da Educação como têm as apostas nos casinos, as slot-machines e os antigos pokers, que tinham a ver com o Ministério da Administração Interna, nos tempos da «velha guarda», em que os governos civis obtinham grossas receitas também, como um país de sucesso, com esses pokers instalados em cada mercearia e em cada cafezinho de aldeia.
O Estado tem o monopólio do jogo e, concorde-se ou não, ele existe e está autorizado, pelo que o Estado deve garantir que os concessionários não sofram concorrência ilegal de forma, digamos, não reprimida.
De qualquer modo, retomando o que disse há pouco, perguntaria porque é que o Governo não aproveita esta oportunidade para fazer uma norma geral, porque o Sr. Ministro da Educação sabe - creio que é público - que, em especial nas zonas da raia fronteiriça, mas também no interior, se vende, por exemplo, a lotaria espanhola, o totoloto de Espanha - não sei se o nome é este, mas é igual ao totoloto português.
Ora, se fosse criada uma norma geral, ela serviria para tudo o que fosse monopólio do Estado em matéria de

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jogo e isto é jogo e as contra-ordenações seriam punidas até 50 000 contos. Aí estaria de acordo consigo, porque essa norma resolveria todos os problemas. A mina não teria de ser, necessariamente, de 50 000 contos, pois o juiz, quer o da primeira instância quer o de recurso, aplicaria a coima que fosse proporcionada ao delito. Evitaríamos deste modo que o Governo tenha de vir, porventura praticando a mesma política de agora, daqui a um, dois, três, quatro ou cinco meses, pedir uma autorização legislativa para a lotaria, outra para o totoloto, etc.
Nada impede que o Governo peça uma autorização legislativa mais lata e faça uma norma geral sobre o assunto dos jogos de que o Estado tem o monopólio, por direito próprio, mas o concede a um casino, a uma organização, a uma sociedade, a uma misericórdia, etc. Penso que assim é que estaria correcto.
Quanto à norma em apreciação, devo dizer, Sr. Ministro, que me parece deficiente do ponto de vista discursivo, pois a sua letra está confusa e reduzia-se a metade. Não percebo porque é que a primeira parte do artigo parece ter só em vista os concursos estrangeiros, se, na segunda parte, também inclui os concursos nacionais, uma vez que fala em "outros".
Então, se são uns e outros, deve dizer-se logo "concursos" e ficaria assim: "é concedida autorização ao Governo para legislar no sentido de punir com coima até 50 000 contos a violação ..." já a referência a pessoas singulares ou colectivas não tem razão de ser, basta referir-se a violação, seja de quem for-... do exclusivo da explorado das apostas mútuas hípicas, nomeadamente na venda, distribuição ..."
Portanto, não tem de se distinguir na primeira parte "concursos estrangeiros" e na segunda "outros", porque, ao dizer-se "concursos", engloba todos. Mesmo que imaginássemos concursos na lua, ainda estariam abrangidos.
Também não percebi o preâmbulo, que é maior do que a lei, porque tem alguma terminologia a que sou alheio talvez seja deficiência minha, mas continuo a não perceber o que diabo é isto de apostas mútua urbanas. Serão aquelas que se correm dentro de casa? Haverá aí alguma casa em que se corre do primeiro para o segundo andar e deste para o rés-do-chão? 15so não tem qualquer sentido, só há apostas mútuas hípicas de concursos de saltos, de trote atrelado, de corridas, mas tudo isto se passa ao ar livre e não no pavilhão do nosso medalhado corredor Carlos Lopes.
Quanto ao resto, não sendo adepto, como é sabido, da relaxação da "jogatina" nacional, pois acho que já lemos jogo a mais, e como estes concursos já existem, acho muito bem que o Estado os proteja com uma norma que impeça o oportunismo e a violação com o jogo do bicho paralelo, mas que o faça de uma forma clara, evitando esta multiplicidade de legislação sobre o mesmo assunto, em que este e outros governos tem caído, que é causadora de problemas aos cidadãos e às pessoas que têm obrigação de aplicar as leis.
Neste caso, penso que era mais simples que o Governo retirasse esta proposta e viesse com outra de carácter geral sobre as violações do exclusivo dos jogos.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros.

A Sr.ª Ana Paula Barros (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Filipe Madeira, V. Ex., teceu muitas considerações acerca do jogo, acerca da bondade ou não da liberalização e mesmo da punição do jogo, mas acabámos por não perceber qual era a posição do Sr. Deputado relativamente àquilo que se propõe nesta autorização legislativa, que é, pura e simplesmente, aumentar o limite máximo de uma coima, que está em 10000 contos, para 50 000 contos.
Na verdade, como é este o pedido de autorização legislativa, ficámos sem perceber aquilo que V. Ex.ª teve em mente ao fazer a sua intervenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira.

O Sr. Luís Filipe Madeira (PS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Ana Paula Barros, julgo com toda a bonomia que não tem razão. Eu fui claro. Fiz considerações sobre o jogo e disse que não era adepto da "jogatina" nacional em que este país se vai transformando, mas, como este estava estabelecido era bom e necessário que o Governo protegesse os interesses legais que, à sombra dai apostas mútuas hípicas, existem.
O que propus ao Governo foi que, em vez de legislar de forma extravagante, caso a caso, fizesse um pedido de autorização legislativa genérico, isto é, que abrangesse os outros casos, como as lotarias, totoloto, etc., que se vendem em acto o País, especialmente nas zonas raianas e que também são contraordenações. E não vejo qualquer razão para distinguirmos ou para privilegiarmos as apostas mútua hípicas em relação a outro tipo de apostas, como sejam as apostas do totoloto, do totobola e da lotaria nacional.
Foi isso que afirmei e penso que o Sr. Ministro percebeu perfeitamente o que eu quis dizer.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção vai ser muito curta e sucinta, apenas para dizer que, não sendo nós especialistas nestes jogos de fortuna e de azar, pelos quais rapidamente se ascende ao sucesso é a tal democracia do sucesso, tal como afirmámos aquando da discussão da Lei nº 38/91, de 29 de Julho, estamos de acordo com a ideia de que é necessário disciplinar as concessões de exploração das apostas mútuas e também todas as violações que são feitas no âmbito da exploração desse tipo de actividades.
Lamentamos que, por um lado, a autorização legislativa, que na altura foi concebida, não tenha sido utilizada em toda a sua amplitude e, por outro, que este artigo que nos é proposto hoje não seja, porventura, tão claro quanto seria desejável, mas concordamos com o pedido de autorização legislativa que nos é apresentado no sentido de agravar as coima face a acções de violação dos exclusivos da exploração das apostas mútuas hípicas.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Narana Coissoró.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É também para dizer que do nosso lado não obstante para esta actualização do valor da coima em relação aos interesses protegidos. Na verdade, a legislação actual é bastante exígua nesta matéria e, dado o valor que

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as apostas hípicas, muitas vezes, podem atingir e o negócio que à volta delas se pode fazer, é de todo o rigor que as coimas também correspondam ao valor que estas práticas representam. Nesse sentido estamos de acordo com o pedido de autorização legislativa e votaremos favoravelmente.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Paula Barros.

A Sr.ª Ana Paula Barros (PSD):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na verdade o PSD também está, obviamente, de acordo com este pedido de autorização legislativa, que se impunha, uma vez que caducou a autorização concedida pela Lei n.º 38/91, de 29 de Julho.
Por outro lado, o aumento dos limites máximos justifica-se no sentido de evitar a fraude e, portanto, de sairmos da situação em que hoje se vive de que o crime compensava, porque, face aos investimentos tão avultados que se fazem para a criação deste exclusivo, a violação das normas e da lei acabava por compensar, porque a coima era demasiado baixa.
Como se estipula um máximo de 50 000 contos, esse máximo é gradativo e, portanto, caberá à discricionaridade do juiz aplicá-lo ou não, conforme a gravidade das violações.
Por tudo isto, o PSD concorda com o pedido de autorização legislativa.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro da Educação.

O Sr. Ministro da Educação: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para esclarecer o Sr. Deputado Luís Filipe Madeira do porquê desta designação de apostas hípicas urbanas. Tudo o que seja feito fora do hipódromo é designado como urbano e, como sabe, é aí que se utiliza o chamado sistema on line, em que se faz o jogo via satélite.
É aí que Portugal tem de se acautelar, sob pena de haver fluxos financeiros que saem do País sem qualquer controlo. Daí propormos o agravar desta coima para valores elevados, porque, de facto, é nas apostas mútuas hípicas urbanas que podemos ser penalizados com transferência de dinheiro para o estrangeiro sem qualquer controlo.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira):- Srs. Deputados, terminámos a discussão da proposta de lei nº 28/VI.
Antes de passarmos ao segundo ponto da ordem do dia, há um parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que vai ser lido.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Secretário João Salgado.

O Sr. Secretário (João Salgado):- Srs. Deputados, de acordo com o solicitado pelo 3.º Juízo, 2.ª Secção, do Tribunal Judicial da Comarca de Loures, a Comissão de Regimento e Mandatos decidiu não autorizar o Sr. Deputado Casimiro de Almeida (CDS) a suspender o seu mandato a fim de comparecer naquele Tribunal.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, está em apreciação.

Não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Srs. Deputados, a proposta de lei que foi apreciada anteriormente será votada hoje às 18 horas e 30 minutos.
Vamos passar ao segundo ponto da ordem do dia em que procederemos à apreciação da proposta de lei n.º 30/VI, que autoriza o Governo a legislar relativamente aos processos especiais de recuperação das empresas e de falência.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça (Borges Soeiro): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A apresentação desta proposta de lei à Assembleia da República, a qual, a ser aprovada, dotará o Governo dos instrumentos jurídicos indispensáveis à futura entrada em vigor dos "processos especiais de recuperação de empresa e da falência", vem dar resposta a uma profunda alteração histórica e sociológica do direito, sobretudo do direito económico.
Com efeito, nesta sede, o direito surge como elemento aglutinador de um normativismo não neutral, mas interveniente. E tal facto explica-se já que a organização económica deslocou-se progressivamente, do empresário individual para as sociedades comerciais, ao mesmo tempo que o homem era cada vez mais entendido não como um mero detentor de direitos e deveres, mas como um elemento, embora titular de todos os direitos fundamentais, que está profundamente inserido na sociedade.
Nesta perspectiva, o direito deixa de ter uma feição estritamente liberal para se ater ao real, ao social, abarcando as relações que se estabelecem e que permitem o funcionamento da realidade no seu todo.
E, assim, reconhece-se a importância da empresa como organização económica e social e, consequentemente, como um marco fundamental no pulsar das sociedades. Nela imperam interesses do titular da empresa, dos trabalhadores, dos credores, dos fornecedores, dos consumidores, do Estado, da sociedade, que o legislador não pode deixar de acautelar.
E então a falência configura-se, no seu sentido axiológico último e no seu normativo global, como um processo em que os interesses envolvidos na realidade empresarial emergem, de uma forma determinante, e em que a vertente fulcral é colocada na tentativa de recuperação da empresa com dificuldades financeiras mas com viabilidade económica. Deste modo se acompanha uma tendência, bem vincada a nível de direito comparado, no sentido de ultrapassar as visões tradicionais da falência como sanção imposta ao devedor e da falência como mera liquidação em benefício dos credores.
Não se pretende, obviamente, deixar desprotegidos os interesses dos credores. Ao invés, a nova filosofia assenta na ideia de que uma adequada protecção destes não pode deixar de passar pelas virtualidades de uma recuperação financeira da empresa economicamente viável, em vez de sujeitar os titulares dos créditos exclusivamente ao serviço de uma liquidação patrimonial apressada e, quantas vezes, desastrosa. Esta nova filosofia acolhe, incisivamente, aquela dimensão social da empresa, até aqui quase totalmente afastada da falência.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O processo de recuperação da empresa e o processo de falência apre-

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sentam-se-nos agora com individualidade mas com um grau acrescido de articulação, enfatizando a feição inovadora da regeneração financeira da empresa; naquele processo, ao contrário do que ocorre no processo familiar, deverá verificar-se a viabilidade económica da empresa e a susceptibilidade desta ser recuperada e revitalizada do ponto de vista financeiro.
Pressuposto comum a ambos os processos é a "situação de insolvência". Considera-se insolvente todo o devedor que, por carência de meios próprios ou por falta de crédito, se encontra impossibilitado de cumprir as suas obrigações. A existência, ou não, de viabilidade económica determinará a opção, respectivamente, pelo processo de recuperação ou pelo processo de falência.
Estes regimes assentam na intenção expressa de garantir que nenhuma empresa economicamente viável venha a descurar a oportunidade, com o contributo dos credores, de se salvar da falência.
Ao invés, pretende-se também que, quando se deva optar pela falência, este processo decorra sem delongas injustificadas e sem processamentos pesados, não se permitindo que as providências de recuperação da empresa possam funcionar como mero expediente dilatório de uma declaração de falência que, à partida, se revela inevitável.
Neste sentido, o processo de falência deixa de apresentar específicos meios preventivos e suspensivos. Tola a tentativa tendente a evitar a declaração da falência deve esgotar-se no elenco das providências previstas no processo de recuperação da empresa.
Das providências do novo processo de recuperação da empresa, para além da concordata, do acordo de credores e da gestão controlada, institutos já previstos no Decreto-Lei n.º 177/86, o novo diploma prevê ainda a providência da reestruturação financeira. Consiste na adopção pelos credores de uma ou mais providências destinadas a modificar a situação do passivo da empresa ou a alterar o seu capital, em termos que assegurem, só por si, a superioridade do activo sobre o passivo e a existência de um fundo de maneio positivo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O novo diploma, cujo conteúdo se descreveu quanto aos aspectos mais significativos da sua filosofia e das suas ideias-força, não poderia deixar de introduzir modificações nas disposições penais aplicáveis à falência. Efectivamente, a unificação dos institutos da insolvência e da falência e a existência do processo especial de recuperação da empresa sempre imporiam uma revisão dessas disposições.
Julgou-se, no entanto, necessário ir mais longe, reformulando a própria substância de alguns dos preceitos que o Código Penal de 1982 introduziu, em substituição das normas incriminadoras que tradicionalmente constavam do Código de Processo Civil, reconhecendo-se que é mais correcto manter no quadro do Código Penal as normas sancionatórias sobre falência.
A incriminação de frustração de créditos, prevista no artigo 324.º do Código Penal, constituía um tipo legal de crime aplicável tão-somente à insolvência de não comerciantes. Com as referidas alterações relativas à cessação da distinção entre processos de insolvência e de falência, naturalmente que deve revogar-se esta disposição do Código Penal. Com esta revogação não significa, no entanto, que os factos previstos como frustração de créditos deixem de ser puníveis ao contrário, tais factos são subsumíveis no tipo legal de crime de insolvência dolosa.
Relativamente ao crime de falência dolosa, previsto no artigo 325.º do Código Penal, o mesmo será reformulado por forma a que o devedor que não venha a ser declarado falido possa também ser incriminado, desde que os requisitos legais sejam preenchidos. A circunstância de a falência ser evitada através da recuperação da empresa acabaria por resultar num benefício para quem provocou a insolvência, o que causaria uma manifesta disfunção no sistema.
Reformulam-se os artigos 326.º e 327.º do Código Penal, adaptando-se os novos tipos legais de crime à terminologia e à dosimetria da revisão do Código Penal de 1982, em curso.
Para proceder às referidas alterações ao Código Penal, e, bem assim, para a fixação de um prazo especial para a instauração do procedimento criminal e previsão dos casos de interrupção da prescrição desse procedimento, necessita o Governo de autorização legislativa da Assembleia da República.
Idêntica autorização é necessária para que o Governo se permita aprovar alguns benefícios fiscais no âmbito das providências de recuperação da empresa.
Como se refere na exposição de motivos, não pode o Estado desinteressar-se do destino das empresas em situação financeira difícil; e uma das melhores formas de incentivar os empresários e os credores a lançarem mão do processo de recuperação traduz-se em fazer incidir sobre as providências que o integram um tratamento fiscal mais favorável. Só assim se não penalizará a revitalização do tecido empresarial.
Pela Lei n.º 3/92, de 4 de Abril, a Assembleia da República autorizou já o Governo a isentar do imposto municipal de sisa e do imposto do selo algumas providências de recuperação da empresa, conforme estão regulados no referido Decreto-Lei n.º 177/86.
Concluído que está o novo diploma, justifica-se, para além de criar outros benefícios fiscais, estender essas isenções autorizadas às providências de recuperação da empresa previstas no âmbito do novo regime, desde que apresentem um conteúdo equivalente às referidas na Lei n.º 3192.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Dando a autorização que ora se solicita, dotando, assim, o Governo dos instrumentos jurídicos necessários à aprovação dos novos processos especiais de recuperação da empresa e de falência, estão VV. Exas.- a contribuir decisivamente para que possamos levar a cabo um conjunto de medidas que a experiência mostrou ser aconselhável e que a nossa organização económica muito justamente reclama.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Odete Santos, José Vera Jardim, Nogueira de Brito e Raul Castro.
Tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, parecer-me-ia que, um vez que o Governo pede uma autorização legislativa apenas para uma parte de um projecto que tem pronto, deveria ter atempadamente mandado à Assembleia da República o projecto de código familiar, que só hoje de manhã foi distribuído na 3.ª Comissão. De facto, as disposições em causa, nomeadamente as penais, têm a ver com a apreciação da parte restante.

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Lamentamos ter tido tão pouco tempo só um breve intervalo entre a Discussão de alterações à Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais e o debate que hoje está a ser travado neste Plenário, o que seguramente irá afectar a apreciação que possa ser feita da proposta de autorização legislativa em apreço.
Colocarei algumas questões quando fizer a intervenção para que me inscrevi, mas, de qualquer forma, gostaria de lhe colocar já, para iniciar, duas questões importantes.
Em 31 de Janeiro do corrente ano, disse V. Ex.ª nesta Assembleia que poderia eventualmente ser introduzida na Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais uma alteração no sentido da criação de tribunais de competência especializada tendo em vista a celeridade dos processos de falência e de recuperação de empresas, celeridade que efectivamente me parece, bastante necessária, já que é normal tais processos arrastarem-se durante anos.
A única coisa que sei das alterações propostas nesta Assembleia é que o Governo propõe trata-se do artigo 77.º- que a competência para esses processos passe a ser dos tribunais de pequena instância. Pergunto será mesmo assim ou se, pelo contrário, aceitam que se trata de um erro crasso e, então, se os tribunais de competência especializada para este efeito são os tribunais cíveis, que é o que consta da actual Lei Orgânica dos Tribunais. Se, ao invés, vamos para os tribunais de círculo conforme o valor da falência ou do processo de recuperação de empresas, ficamos então conversados e iremos ter longas demoras nesses processos.
A segunda questão que lhe quero colocar tem a ver com a exposição de motivos do diploma, onde, em resumo e sinteticamente, se fala do projecto de código familiar, que nos foi entregue esta manhã.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - De manhã não, à tarde!

A Oradora: - A mim foi esta manhã.
Colocar-lhe-ia uma questão que me chocou tremendamente neste projecto de código familitar. É incrível que o Governo, por uma via enviesada, pretenda alterar a legislação laboral e retirar aos trabalhadores das empresas declaradas falidas o direito à indemnização por despedimento previsto no artigo 56.º do Decreto-Lei n.º64-A/89. Leia, Sr. Secretário de Estado, os artigos 172.º e 173.º do vosso projecto, que apenas concedem a esses trabalhadores o direito ao subsídio de desemprego, e diga-me se tais normas, que beneficiam outros credores em prejuízo destes credores, que são os trabalhadores, são justes.
Diga-me também se é constitucional vir o Governo, sem consulta pública e em matéria da competência reservada da Assembleia, alterar o Decreto-Lei n.º 64-A/89.
Tanto não, Sr. Secretário de Estado! Apesar de só termos tido umas poucas horas para estudar o projecto, temos olhos para ver as coisas, Sr. Secretário de Estado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, a primeira pergunta que lhe dirijo é no sentido de saber se acha ou não correcto que, estando hoje agendada a discussão da proposta de autorização legislativa em apreço e tendo V. Ex.ª brandido nesta Câmara, há largos meses, o projecto de código familiar, tenha hoje sido recebido nesta Assembleia, sob a epígrafe "processos de empresas falidas", um ofício do seu gabinete enviando-nos o referido projecto de código familiar, essencialíssimo documento, como é natural, à compreensão dos vários artigos da proposta de autorização legislativa.
A segunda pergunta que lhe coloco é a de saber se V. Ex.ª tem ideia, que possa transmitir à Câmara, do número de falências, culposas ou fraudulentas, julgadas pelos tribunais nos últimos sete anos, visto que estamos aqui a discutir uma proposta de autorização legislativa que se debruça fundamentalmente na alteração do Código Penal no que diz respeito não só a estas como a outras matérias (embora aquelas constituam uma parte essencial). Gostaria, assim, de saber se V. Ex.ª nos poderia dar alguma informação sobre o número de falências, culposas ou fraudulentas, que tenham sido julgadas pelos tribunais portugueses nos últimos anos.
A terceira questão respeita ao facto de V. Ex.ª ter falado há pouco, na sua intervenção, da dosimetria da pena do projecto de Código Penal
nem sei bem como lhe chame, se projecto de Código Penal, se reforma do Código Pena, se Código Penal novo, se Código Penal revisto, matéria sobre a qual existem as mais variadas teses. O Governo vem pedir para alterar alguns artigos do Código Penal, mas pergunto se é possível, em seu entender, estarmos a discutir a dosimetria das penas, neste particular, sem conhecer, afinal, o que é que o Governo propõe no novo projecto de Código Penal em matéria de medida da pena. É que não posso dizer se está bem ou mal uma pena de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias ou uma pena de prisão até 2 anos ou de multa até 240 dias para estes casos sem saber quais são as penas que correspondem à burla, à burla agravada, etc. 15to é um verdadeiro tiro no eseuro ou, se V. Ex.ª preferir, no buraco negro.

Uma voz do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça, antes de formular a pergunta, quero fazer um verdadeiro protesto. É que, muito embora tenha tido a meu cargo o relatório do parecer da Comisssão de Economia, Finanças Plano, nem sequer tive o benefício da Sr.ª Deputada Odete Santos, que deve ter fontes específicas, porque conseguiu ler o diploma autorizado hoje de manhã, quanto a verdade é que tal diploma só chegou à Comissão há cerca de uma hora.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - 15so até é mais do que suficiente!...
Mas o diploma chegou de manhã à Mesa da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - São os serviços do PCP!...

O Orador: - Neste pressuposto, a ideia que consigo ter e transmitir sobre o diploma autorizado é a que me resulta da exposição de motivos do pedido de autorização

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legislativa, que, se no que respeita à matéria autorizada é bastante completa (concordo com isso, obviamente, no parecer que elaborei), já no que toca ao enquadramento geral no diploma codificador do direito das falências (não direi "direito familiar", porque já vários especialistas se pronunciaram contra esta expressão) nos ficou a ideia de que esse código do direito das falências seria como que uma tradução de uma crítica e, ao mesmo tempo, uma análise da situação desse conjunto normativo que, da autoria do Sr. Conselheiro Pinto Furtado, foi publicada, em 1989, na Revista da Banca.
Fiquei, pois, com a ideia de que, para além de se codificar, se iria fundamentalmente eliminar algumas contradições terminológicas e algumas contradições resultantes da subsistência, em paralelo, no, Código de Processo Civil e no diploma relativo à recuperação das empresas dos institutos da concordata e do acordo de credores.
Depois, havia aqui realmente propósitos manifestados pelo Governo um dos quais o afirmar que, quanto ao mais, o processo de falência seria um processo expedito e transparente, em relação aos quais ficávamos sem saber como é que o Governo os alcançaria. O Sr. Secretário de Estado, para além de lhe fazer referência em termos gerais, nesta matéria não adiantou muito o seu discurso, muito embora este tenha sido todo à volta do diploma autorizado.
E pergunto, Sr. Secretário de Estado: pode adiantar-nos, de forma sintética, quais são as formas, para além desta referência ao tribunal competente que pelos vistos não está muito esclarecida, de tornar expedito e transparente o processo de falência propriamente dito? Porque esse é um dos principais objectivos nesta matéria: quais são realmente os métodos e os processos de que se serve o Governo neste diploma?

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado: Nem sequer conheço o código familiar, que ainda não chegou à minha mão, mas penso que isso neste caso não será importante, pois o que está em causa é esta proposta de autorização legislativa que o Governo apresenta. E nesta proposta, na exposição de motivos, o Governo, além de gastar cerca de metade da exposição a falar das normas de natureza civil e processual quanto às falências, começa por dizer que o futuro diploma é inovador e que está em fase de conclusão, fazendo depois referência a uma série de aspectos. E relativamente a esses aspectos fica a dúvida se virão ou não a ser incluídos no tal código familiar, pois a forma como são referidos na exposição de motivos não permite a sua apreciação fundada.
Porque, por exemplo, dizer que "Será considerado insolvente todo o devedor que, por carência de meios próprios ou por falta de crédito, se encontrar impossibilitado de cumprir as suas obrigações." significará que desaparece a norma do Código de Processo Civil que fala da cessação de pagamentos? É que os credores não podem controlar estas situações, ou seja, não podem controlar se o pretenso falido deixou de ter crédito ou se tem carência de meios próprios. O que podem controlar são factos objectivos, públicas, como seja, por exemplo, a cessação de pagamentos.
E, mais adiante, na terceira página da exposição de motivos que, aliás, não está numerada -, diz-se que "O processo de falência configurar-se-á essencialmente como uma liquidação célere e transparente [...]". Mas em que termos? Como é que será uma liquidação célere e transparente? [...]"
Por outro lado, depois de aqui se fazer larga referência a que, do ponto de vista processual, vai desaparecer a distinção entre processo de falência e de insolvência, nas disposições penais, fala-se na substituição da falência dolosa pela insolvência dolosa. Não dá para entender porquê! Se realmente há um processo comum aliás, como V. Ex.ª sabe, a insolvência é um processo muito menos generalizado do que a falência pois diz respeito aos não comerciantes e, na prática, há poucos casos, por que é que o Código de Processo Civil há-de mudar a designação de falência dolosa para insolvência dolosa? O que é que o Governo tem em vista com isto?
Estas são Interrogações que ficam e que não permitem sequer saber como é que o Governo na realidade vai legislar. E se já é grave que o Governo insista no seu processo de pedir autorizações legislativas substituindo-se à Assembleia da República, muito pior é, quando esse pedido de autorização legislativa só deixa ficar dúvidas e não esclarecimentos. Relativamente a esta proposta de autorização legislativa, das duas uma: ou todas as referências à falência do ponto de vista civil, que ocupam cerca de metade da proposta. são para ser contempladas noutro diploma, e então estão aqui completamente deslocadas, ou, se são contempladas já, devo dizer que na sua maior parte são incompreensíveis.
15to, Sr. Secretário de Estado, é na realidade uma grande trapalhada!

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em primeiro lugar, respondendo a uma crítica comum de todos os Srs. Deputados que agora pediram esclarecimentos, julgo dever dizer que, na segunda-feira, foi entregue na Assembleia da República, vindo do Ministério da Justiça, o projecto de diploma aos processos especiais da recuperação de empresas e do processo familiar. Na segunda-feira eu próprio solicitei que, do meu gabinete, o diploma fosse enviado à Assembleia e fi-lo apenas na segunda-feira, porque o processo de falência, embora se considere ainda na fase de projecto, está a ser submetido a uma análise, não só a nível do todos os operadores judiciários mas também ao das associações sindicais e sindicatos, e, estando nós a receber sugestões das quais algumas já estão a ser contempladas e outras analisadas, pensámos ser prematuro, numa fase ainda prévia à da conclusão dessa consulta, remeter o diploma à Assembleia da República.
Não obstante, e como sempre, estamos disponíveis para dar os esclarecimentos que forem julgados convenientes, nomeadamente em sede de comissão especializada, talvez numa fase mais avançada do processo, pois, como disse, está ainda a decorrer a fase de auscultação às entidades que, normal, e legalmente, são ouvidas sempre que há um diploma da importância deste a ser analisado. Julgo que esse facto deverá ser assinalado, pois, como os Srs. Deputados sabem, esta tem sido uma praxe do Governo, neste caso do Ministério da Justiça. O Governo, constitucionalmente, não tinha a obrigação de remeter para apreciação do Parlamento o projecto de processo, de falências, remeteu-o por sua iniciativa, porque julga ser um

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texto que deve merecer o maior consenso e o maior número de comentários a serem analisados, a fim de conseguirmos um diploma adequado e idóneo, conforme pretendemos.
Não digo que esta consulta seja uma gentileza, porque um gesto institucional do Governo à Assembleia da República não se pode considerar uma gentileza, mas foi, de facto, uma atenção dar a conhecer à Assembleia este projecto de diploma, para que, em tempo o tempo não se esgota hoje e o diploma certamente baixará à Comissão, os grupos parlamentares possam ainda remeter ao Governo, nomeadamente ao Ministério da Justiça, as observações que considerarem adequadas para que estas sejam analisadas. E é óbvio que, como sempre, estamos abertos a uma maior análise relativamente a todas as sugestões remetidas pela Assembleia da República, quer estas sejam elaboradas pelos grupos parlamentares quer pela 3.ª Comissão.
Relativamente às perguntas mais concretas, devo dizer à Sr.ª Deputada Odete Santos que o projecto de diploma das falências não altera de forma nenhuma o tribunal competente para o conhecimento do processo familiar. Nos casos de competência especializada intervirão os tribunais cíveis competentes; no caso de não haver tribunais de competência especializada será competente o tribunal de competência genérica. É óbvio que temos como intenção a médio prazo, não se esgotando, portanto, no curto prazo, vir a analisar a possibilidade de criar os tribunais de comércio, com competência não só para o processo familiar e de recuperação de empresas mas eventualmente para outras esferas de acção. Mas neste momento julgamos mais prudente manter a competência do tribunal conforme está prevista na lei.
Sr.ª Deputada Odete Santos, relativamente à sua crítica no que toca aos artigos 172.º e 173.º, considerámos que os preceitos seguem o regime geral quanto à legislação laboral e vimos isso com todo o cuidado e com todo o detalhe porque fomos alertados para o facto de poder haver ao alguma distorção. Mas é obvio que nesta matéria, como noutras, estamos também abertos a críticas e sugestões, embora deva dizer à Sr.ª Deputada que, muito concretamente, esta questão foi vista com o máximo cuidado e que considerámos não estar absolutamente ferido de inconstitucionalidade o disposto nestes artigos, já que obedecem ao regime geral.
Sr. Deputado José Vera Jardim, tenho pena, mas neste momento e em cima da hora não o posso informar do número de processos de falências culposas ou fraudulentas dos últimos sete anos. Aliás, o Sr. Deputado fez um requerimento dirigido ao Ministério da Justiça que só ontem ao fim da tarde chegou às minhas mãos, ao qual, obviamente, responderemos, atendendo ao grau minucioso das perguntas, dentro das possibilidades e da documentação que tivermos e que poremos à sua disposição. No entanto, neste momento não lhe posso dar a resposta quanto ao número de processos de falência fraudulenta ou culposa nos últimos sete anos.
O Sr. Deputado José Vera Jardim também referiu, com alguma lógica, que, tendo sido aprovado o Código Penal, já estávamos a apresentar outros diplomas propondo a sua reforma.
Na verdade, essa observação podia ter alguma lógica, mas, como estamos a construir um edifício com alguma consistência e coerência, não faria sentido alterar disposições penais e isso já aconteceu com a criminalidade informática em que se seguiu a dosimetria do projecto do Código Penal de acordo com o actual Código Penal para daqui a dois ou três meses pedirmos nova autorização para alterá-las.
Portanto, porque estamos perante um arquétipo que é a reforma do Código Penal e esse arquétipo está construído, o que julgo que deve suceder é partirmos dele e introduzir as alterações no Código Penal actual. Se assim não fizéssemos estaríamos a actuar com alguma incoerência na construção do sistema penal que pretendemos trazer à Assembleia da República o mais rapidamente possível.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito disse que a exposição de motivos era bastante completa relativamente ao pedido de autorização, mas que era bastante incompleta relativamente ao processo familiar, só que julgo que isso devia ser mesmo assim. Aliás, o Governo só necessitaria de justificar o seu pedido de autorização legislativa e, portanto, cingiu-se a dois ou três campos o ilícito, benefícios fiscais e inibição justificando por que pediu a autorização legislativa. É óbvio que em toda aquela matéria que não carece de autorização legislativa o Governo não tem de revelar as suas linhas de força.
Mas, Sr. Deputado Nogueira de Brito, e com todo o respeito que lhe é devido, é óbvio que na parte introdutória da exposição de motivos se avança nas linhas mestras, na filosofia do novo código familiar e não se entra no casuísmo, no pormenor e dá-se uma visão geral de como será construído o novo código familiar.
De qualquer forma, estamos convencidos que o processo familiar vai ser muito mais expedito, pois irá responsabilizar sobretudo os credores. Assim, é institucionalizada e tem uma função fundamental no processo familiar a comissão de credores que propõe ao juiz a nomeação do gestor judicial. Também o juiz no processo familiar vai ter um papel de mero garante da legalidade e não um papel interventor, que vai estar mais nas mãos da comissão de credores e do gestor judicial. Inclusivamente, a comissão de credores pode, em certas situações, requerer ao juiz a conversão imediata do processo de recuperação de empresas em processo familiar desde o momento em que haja uma certa percentagem de representatividade desses credores a fim de que o processo de recuperação, como sucede hoje, não se transforme num processo dilatório quando o que está em causa é o decretar imediatamente ou o mais depressa possível a falência.
A filosofia é essa, ou seja, tentar em primeira linha recuperar as empresas, por isso há uma gama de processos que se colocam quer nas mãos dos credores quer da própria empresa. Desta forma, desde o momento em que haja o convencimento dos credores ou do tribunal de que a empresa não é "salvável" há que decretar imediatamente a falência e essa celeridade começa com a fase de liquidação.
No mesmo sentido da celeridade do processo, entendemos que a fase de verificação dos créditos deverá ter o prazo de seis meses portanto, muito curto, não havendo meios suspensivos ou preventivos da falência, porque são considerados assim os processos especiais de recuperação.
A liquidação, tal como acontece já hoje nos processos de recuperação, é anterior à verificação do passivo precisamente para apressar o procedimento. Para além disso, o privilégio creditório imobiliário geral desaparece e isto é muito importante para que no concurso de credores todos se apresentem em pé de igualdade...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - O Sr. Secretário de Estado já excedeu o seu tempo.

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O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Portanto, como estava a dizer, não há o privilégio creditório imobiliário geral por parte do Estado ou por parte da segurança social, isto para que haja uma verdadeira igualdade dos credores no concurso.
Essa é uma das medidas altamente inovadoras e que, parece-me, irá responder a muitas e muitas críticas que vêm sendo formuladas porque os credores viam sempre postergados os seus direitos, uma vez que o Estado e a segurança social iam buscar as verbas do remanescente da liquidação da herança.
Em resumo e em linhas gerais, Sr. Deputado Nogueira de Brito, é o que se me oferece dizer neste momento.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Secretário de Estado: O CDS considera como positiva aliás, tive ocasião de o dizer na qualidade de relator do parecer da Comissão de Economia, Finanças e Plano esta iniciativa, que compreendemos tenha sido tomada sob a forma de pedido de autorização legislativa.
No entanto, não deixamos de lamentar, e à semelhança do que fizeram outros Deputados nesta Câmara, que o pedido de autorização legislativa não tenha sido acompanhado do projecto de diploma autorizado e que este não tenha sido entregue tempestivamente. Digamos que estamos melhor do que em muitos outros casos em que o projecto de diploma nem sequer chega à Assembleia da República o que infelizmente se vai tornando norma, ao contrário do que aconteceu noutros tempos.
De qualquer forma, desta vez o projecto de diploma chegou mas relativamente tarde. Aliás, V. Ex.ª, não deixou, de salientar, e bem, que muito embora o gesto do Governo fosse de simples cortesia, era importante que os Deputados tivessem conhecimento deste diploma autorizado porque se trata de matéria sobre a qual é importante que se faça consenso entre as várias forças políticas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta é uma matéria importante, decisiva em relação ao funcionamento da nossa economia, da qual depende o bem-estar de grande número de empresas, não só das afectadas por uma situação de insolvência mas também daquelas que são afectadas indirectamente por essa situação, na medida em que têm a posição de credoras em relação ao insolvente.
É uma matéria muito importante, que tem sido sentida como tal. Em todo o caso, as várias iniciativas de alteração legislativa que tem sido apresentadas temos que admiti-lo e confessá-lo- não se têm mostrado eficazes, pois não têm atingido os objectivos a que se propunham. Aliás, há até quem fale da chamada "falência das falências", isto porque os regimes jurídicos das falências não são eficazes, designadamente o processo de recuperação das empresas que, em 1986, foi instituído entre nós, mas que não se mostrou eficaz e não introduziu nada de novo relativamente a uma situação que era negativa e má.
Neste momento, o Governo vem codificar a matéria o que, aliás, no nosso entender, é positivo -, voltando ao código das falências que já existiu, eliminando certos conflitos que ocorriam pelo facto de subsistirem institutos com objectivos diferentes no Código de Processo Civil e no respeitante à recuperação de empresas falo na concordata e no acordo de credores, em relação ao qual, realmente, não se chegava a vislumbrar qual era a diferença de regime, pelo simples facto de no Código de Processo Civil ser perspectivado em função da falência, enquanto que no de recuperação de empresas eram perspectivados com esse sentido.
Assim, introduz-se esse novo processo da recuperação, falar agora da reestruturação financeira aspecto de que V. Ex.ª não teve a bondade de falar na exposição de motivos da autorização legislativa que aqui nos apresentou -, e diz ter o propósito...

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Sr. Deputado, pedia-lhe o favor de abreviar, pois excedeu o seu tempo.

O Orador: - Exactamente, Sr. Presidente.
Dizia eu que mostra ter o propósito de conferir celeridade ao processo. Estamos de acordo com isso, pois o Sr Secretário de Estado deu-nos agora alguma explicação sobre a matéria.
Outra matéria importante e termino já, Sr. Presidente, também aflorada pelo Sr. Secretário de Estado, foi a de sanear, digamos, o processo de falências de certos privilégios e situações que, efectivamente, o entravavam, tornando-o ineficaz em relação aos credores que a ele recorriam e que, por isso, se desinteressavam. Efectivamente, não viam satisfeitos os seus créditos, na medida em que o Estado e a segurança social ficavam numa posição de privilégio.
Quanto aos trabalhadores, não cheguei a saber como é que ficam, sendo certo que há orientações gerais em termos de direito comparado que, não os prejudicando obviamente que também temos essa preocupação, confiam, no entanto, a satisfação dos seus interesses a instituições de segurança social e não, realmente, à massa falida ou ao património sobre o qual se vai exercer o concurso e que irá ser liquidado.
Por outro lado, Sr. Secretário de Estado, os benefícios de ordem fiscal, em relação aos quais o Governo se limita a adaptar um diploma que, de facto, tinha já sido publicado há pouco tempo, não me parecem suficientes para incentivar e melhorar o funcionamento deste instituto.
Sr. Secretário de Estado, em meu entender, tudo está fundamentalmente dependente do que se conseguir em termos de aceleração do processo de falência e em termos de eficácia da recuperação, isto é, da existência de um sistema de gestão da empresa que consiga fazê-la funcionar eficazmente.
No que respeita às alterações da matéria penal, é evidente que compreendemos que não pudesse deixar de ser transferida ou repercutida em matéria penal essa eliminação da dicotomia insolvência/falência, que nos parece adequada e aí discordamos do Sr. Deputado Raul de Castro, na linha de algumas críticas que se faziam ao inadequado uso de terminologia nesta matéria.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Tenha a bondade de terminar, Sr. Deputado.

O Orador: - Imediatamente, Sr. Presidente.
No entanto, não podemos deixar de lamentar que, realmente, esta reforma do Código Penal se vá fazendo por antecipações de pequenas doses, como é o caso, efectivamente, que aqui acontece.
Quanto ao mais, o CDS está, de facto, disposto a acolher positivamente esta iniciativa do Governo.

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O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma Intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

O Sr. Costa Andrade,(PSD): - Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Srs. Deputados: Somos chamados a discutir e votar uma proposta de lei de autorização legislativa que, no contexto de uma reforma global e sistemática do direito dos processos de recuperação de empresas e das falências, contende com determinadas matérias que são da reserva relativa da Assembleia da República. É por isso, e penso que só por isso, que somos chamados a intervir.
A minha intervenção circunscrever-se-á, por isso, a esta matéria, isto é, à matéria que está em discussão neste momento.
As questões que relevam desta competência relativa da Assembleia da República, e que por isso reclamam autorização legislativa, têm a ver com os dispositivos penais do novo ordenamento, com as isenções fiscais, com medidas de inabilidade que relevam dos direitos e do estatuto das pessoas às quais, talvez, devesse-mos acrescentar um outro tópico, o do processo penal. Aliás, o rápido bosquejo que me foi possível fazer pelo código dos processos de recuperação das empresas e das falências levou-me a concluir que há também algumas normas de processo penal que talvez, no rigor dos princípios, carecessem de uma autorização legislativa.
Dado o relevo que as disposições penais, apesar, de tudo, tem no contexto da autorização legislativa compreender-se-á, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que as privilegie nesta minha breve intervenção que, para além do relevo na economia da autorização legislativa, elas sobrelevam também pela profundidade da alteração- em relação ao direito penal vigente neste momento em Portugal.
Elas resultam, desde logo, na eliminação de alguns preceitos do Código Penal e da alteração, relativamente significativa, de outras normas. Quanto a isto, da bondade ou maldade da proposta, há pouco a dizer do ponto de vista penal. Estamos, de certo modo, condenados àquele destino de "direito penal secundário, de que já falava Binding, pois em direito penal somos, em certa medida, obrigados a seguir o que se faz nos outros ramos de direito. O direito das falências ou o direito da recuperação de empresas introduzem novos estatutos, novos deveres e direitos. Assim sendo, vamos, necessariamente com os nossos meios que são os meios sancionatórias do direito penal, emprestar eficácia contra-fáctica a esses direitos e a essas normas e, portanto, o nosso campo de manobra é relativamente limitado. Daí a necessidade de termos, à partida, de concordar com as alterações.
Já nos fins do século passado, um penalista célebre dizia que o direito penal era uma espécie de lictoris que vão atrás dos cônsules. Tal como os cônsules levavam atrás deles os lictoris que levavam as vergastas e diziam "aquele que ali vai leva o poder", o direito penal é também uma espécie de lictor em relação aos outros ramos de direito. Assim, vejamos: o processo civil resolveu alterar as coisas, pois que havemos de fazer em direito penal senão seguir estas consequências. É o que o Governo faz e, do nosso ponto de vista, fá-lo com relativa correcção, pelo menos com a correcção necessária para o processo em causa, que é um processo de autorização legislativa.
Não concordamos com as vozes, que já se fizeram ouvir aqui, no sentido de que, não fazendo o Governo acompanhar a sua proposta de lei do projecto definitivo, não tem a Assembleia os meios necessários para se pronunciar. Apesar de tudo, e mesmo posto entre parêntesis o chegar tardio do código das falências, a proposta de autorização legislativa é suficientemente concretizadora e enuncia com relativo rigor o seu objecto, duração e extensão.
Portanto, deste ponto de vista, para efeitos de constitucionalidade, cremos que a proposta preenche todos os requisitos para ser votada favoravelmente.
Coisa diferente, mas isso é tarefa de que curará o Governo no desempenho e na concretização da sua autorização legislativa, é a necessária precisão do ponto de vista da tipicidade, da identificação dos agentes, das condutas típicas, etc. Algumas preocupações que, a este propósito, nos deixava a proposta de lei de autorização são praticamente, por inteiro, desvanecidas com a texto de projecto de decreto-lei, que acaba de chegar, onde estes requisitos de tipicidade e de rigor se nos afiguram relativamente conseguidos.
Apesar de tudo, e como contributo para a melhoria possível, não pode deixar de estranhar-se do ponto de vista de um grupo parlamentar que apoia o Governo, e que o faz com sentido construtivo e pode ser que, algumas vezes, o sentido construtivo apareça sob a forma de propostas alternativas, e por que não críticas, aqui e além, que se suscitem, pelo menos numa primeira abordagem, algumas reservas ou que, talvez, algumas questões sejam dignas de, uma segunda ponderação.
Um exemplo disso é a questão da falência negligente. A sua conversão de crime semi público em crime público, a partir do momento em que se dá a homogeneização e a generalização do instituto da falência ou do crime de insolvência para comerciantes e para não comerciante, ao mesmo tempo que se faz este alargamento, a conversão de toda esta criminalidade em crime público talvez mereça uma segunda reponderação. É que há aqui um alargamento muito grande e talvez haja aqui espaços onde deixar, apesar de tudo, o juízo sobre a oportunidade da instauração ou não do processo criminal às partes co-envolvidas. Por isso, talvez seja de reponderar.
Também me parece e bem que o Governo privilegia agora, como expressão paradigmática da danosidade social, a prevenir e a reprimir a ideia da criação da chamada situação de insolvência. Daí que, coerentemente, tenha deixado cair o requisito da declaração de falência para efeitos de incriminação da falência dolosa.
Muito bem, mas se é assim, em conformidade com as afirmações feitas pelo Governo no relatório explicativo, talvez seja exagerada a agravação da pena que a declaração de falência vem depois fazer acrescer à situação de insolvência. Concretamente, refiro-me ao artigo 325.º Se o essencial- e bem -, do ponto de vista da danosidade social e da perturbação introduzida no tráfico jurídico, resulta da criação da situação de insolvência, logo o legislador penal deve intervir com os seus mecanismos de prevenção e de repressão, porque é aí que no essencial se jogam as coisas, ou seja, para evitar que a futura declaração ou não de falência tenha a eficácia como se diz, e bem de uma amnistia atípica. Pois bem, parece que a declaração posterior de falência não deveria ter aquele peso drástico em relação a um crime que até ali era punido com 3 anos e que resulte depois num agravamento para 5 anos e multa para 600 dias.
Portanto, parece-nos que existe aqui um agravamento um pouco draconiano em relação a algo que naturalmente agrava a ilicitude da conduta. Mas talvez, na economia

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do diploma, este agravamento, do ponto de vista do desvalor da acção e do resultado, não seja tão significativo para justificar este agravamento da grave da pena.
Em relação à falência não intencional, deixa-nos algumas reservas a utilidade do n.º 2, quando se fala em equiparação às condutas descritas no n.º 1, "a ausência descrita", etc., porque, em rigor, a ausência descrita pode perfeitamente configurar uma forma de violação dos deveres objectivos de cuidado de todo o agente económico que se vem colocar numa situação de falência. E se é assim, está já compreendido no n.º 1; mas se não é, parece que não deve ser punido autonomamente.
Portanto, clarificando um pouco melhor as coisas, talvez o n.º 2 seja desnecessário, e na parte em que o é julgo que merece uma ponderação sobre se vale a pena ou não mantê-lo.
Para além disto, apenas uma última reserva de correcção de linguagem. O direito que nos é proposto aponta- e bem - para o privilégio da expressão e do conceito de situação de insolvência, embora, uma que outra vez, o legislador não se mantenha fiel e use o conceito de estado de insolvência.
Os conceitos e as expressões valem o que valem, mas como estamos no domínio do direito criminal, onde o rigor conceitual é um valor fundamental e onde para seguir o conselho sempre vivo de Duns Escoro, "não multipliquemos os conceitos sem necessidade", talvez se nos mantivéssemos fiéis só a uma situação de falência talvez fosse o melhor.
O conceito de estado de falência aparece no artigo 326.º na falência não intencional. Penso que o que se pretende dizer é situação de falência. De uma mera observação se trata, e ela vale o que vale, mas talvez ganhássemos, em rigor, se nos mantivéssemos só fiéis a uma expressão.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É com este espírito e para que não restem, obviamente, dúvidas que quero dizer que o nosso voto é de pleno aplauso à proposta de lei do Governo. Votá-la-emos favoravelmente na convicção de que estamos a criar ou a contribuir com o Governo para dotar A ordem jurídica de disposições que de todo em todo se afiguram necessárias e úteis.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Vera Jardim.

O Sr. José Vera Jardim (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A autorização legislativa que estamos hoje a discutir insere-se num quadro jurídico global de revisão da legislação relativa à recuperação de empresas e à falência.
A publicação desta legislação é uma das mais urgentes reformas da nossa lei processual, visto todo o normativo relativo à falência constante do Código de Processo Civil se encontrar francamente antiquado e desajustado das realidades económico-sociais actuais.
Os processos relativos à crise da empresa são hoje olhados numa perspectiva de recuperação e saneamento, tendo em vista os interesses da conservação da unidade empresarial, os interesses dos trabalhadores e os interesses da comunidade local, regional e nacional na conservação dessa mesma unidade.
A legislação avulsa relativa à recuperação de empresas já se insere nesse conjunto de princípios, mas necessita ela própria já de reformulação e, sobretudo no que respeita ao processo de falência ou insolvência, é necessária a sua completa reforma.

Ora, desconhecemos tudo quanto se passa nesta matéria a não ser que está pronto há vários meses e em discussão o projecto da nova legislação relativa à recuperação de empresas e à falência; sem o seu conhecimento, a apreciação desta autorização legislativa é como que um tiro no eseuro ou um cheque em branco que se pede a esta Assembleia. Já não é a primeira vez, aliás, que o Ministério da Justiça parece brincar ao gato e ao rato, não fornecendo à Assembleia, a tempo e horas, os projectos que condicionam a apreciação de autorizações legislativas ou de proposta de lei que aqui apresenta. Veja-se o que se passou recentemente com a Lei Orgânica dos Tribunais Judiciais, desacompanhada do projecto de decreto-lei de execução que com ela faz um todo e sem o qual muito difícil se torna a discussão da proposta de lei.
O magro preâmbulo que acompanha a proposta de autorização legislativa é, de todo em todo, insuficiente para que a Assembleia se possa pronunciar com conhecimento de dados fundamentais sobre ela; acresce ainda que sendo uma das partes fundamentais a matéria penal relativa à insolvência/falência-, necessário se tornaria também o conhecimento do projecto de revisão do Código Penal, designadamente no que diz respeito à medida das penas, sem o qual as penalidades relativas à falência não poderão ser correctamente apreciadas no contexto geral da medida da pena da nova reforma penal.
Darei alguns exemplos. Como se pode discutir a nova redacção a dar ao artigo 326.º do Código Penal, alínea b), "dever de apresentação" sem conhecer os índices reveladores da situação de insolvência do devedor? Como se podem discutir os benefícios fiscais propostos no quadro da recuperação de empresas sem conhecer sequer o texto da nova figura da reestruturação financeira, englobando certamente muitas das operações que são objecto dos mesmos benefícios?
Enunciam-se apenas vagamente os novos princípios orientadores em matéria de direito de recuperação de empresas e das falências. À breve enunciação de dois ou três princípios acrescenta-se em tom encomiástico declarações de intenção quanto ao carácter célere e transparente da liquidação do património da empresa que se pretende implementar. E bem seria se assim acontecesse, pois durando em média quase seis anos mais precisamente 56 em média em 1990, é caso para dizer que o nosso direito em matéria de falências está falido.
Mas para além desses poucos princípios, ficamos sem saber tudo ou quase tudo, sobre qual a situação dos trabalhadores na empresa sujeita a um processo de recuperação. O que sucede ou vai suceder aos privilégios creditórios? Qual o estatuto dos administradores judiciais? Qual o novo regime da reestruturação financeira da recuperação? Qual o regime dos recursos judiciais? etc., etc. É evidente que esta intervenção na íntegra não é, de modo algum, limitada pela entrega feita do projecto de decreto-lei há horas nesta Assembleia.
Mais uma vez alertamos que não é assim que se consegue um tão apregoado e necessário consenso em matérias de tal melindre.
Por nós continuaremos a dizer e a reclamar que sejam profundamente alterados os métodos de trabalho e de relacionamento do Ministério da Justiça com esta Assembleia, para que se possam criar as condições mínimas para uma análise profunda, serena, e que conduza a resultados, tanto quanto possíveis consensualmente assumidos, em matéria de legislação básica que o Ministério se propõe levar a cabo e que tem, em muitos casos, de passar por esta Assembleia.

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15to dito e com os condicionalismos derivados do desconhecimento em que estamos do que se propõe o Governo fazer em matéria de recuperação de empresas e de falências, normas que hoje são sujeitas à nossa apreciação não nos merecem, regra geral, objecções de fundo.
15to por que elas são, na quase totalidade, a repetição, com poucas alterações, do regime dos benefícios fiscais, já aprovado por esta Assembleia, e a que demos a nossa concordância, pela Lei n.º 3/92.
No que respeita à matéria penal, ela traduz, na generalidade, princípios e estatuições ou já constantes dos actuais artigos do Código Penal, e que não têm levantado objecções de fundo, ou significam adaptações à nova visão de uniformizar as regras da insolvência do não comerciante e da falência do comerciante ou, finalmente, traduzem uma melhor afinição na qualificação criminal.
Sr. Presidente, suponho que não há condições na Sala para continuar a minha intervenção.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Srs. Deputados, peço-lhes que criem as condições para que o Sr. Deputado José Vera Jardim possa continuar a sua intervenção.
Tem a palavra Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Vejamos um pouco mais em pormenor.
Quanto aos benefícios fiscais, já tivemos ocasião, aquando da discussão da proposta de lei que deu origem à Lei nº. 3/92, de manifestar o nosso acordo ao conjunto de disposições que traduzam a relevância da recuperação da empresa e a consequente necessidade de abolir entraves de natureza fiscal que se possam opor a determinadas medidas necessárias a essa recuperação.
O interesse do "Estado fisco" deve naturalmente ceder perante o interesse da recuperação da empresa.
O sentido geral das normas agora propostas é, para além da repetição das já constantes da Lei n.º 3/92, a de abranger alguns benefícios fiscais que não tinham sido objecto daquela autorização legislativa.
Quanto às normas de carácter penal, o sentido geral das alterações aos artigos 324.º a 327.º do Código Penal é, quanto a nós, positivo, sem nos referirmos agora às medidas das penas, visto que para a elas nos podermos referir necessitaríamos de conhecer o projecto de revisão do Código Penal nesta matéria.
Não é possível pronunciarmo-nos sobre medidas de pena neste tipo de crimes sem as compararmos com outras medidas relativas a outros tipos de crimes, designadamente contra o património.
O facto de se continuar a prever que os crimes relativos a esta matéria sejam integrados no Código Penal, dentro da secção que trata dos crimes contra o património, merece a nossa concordância como já a merecia até agora; entendemos que há que evitar, a menos que interesses legítimos o possam impor, a dispersão de tipificações criminais e respectivas normas relativas às penas por legislação avulsa fora do Código Penal.
Temos, no entanto, algumas dúvidas sobre a correcção dos artigos 324.º a 327.º, mas não vamos debruçarmo-nos muito sobre isso porque em sede de especialidade poderemos certamente discutir essa matéria.
Não são, aliás, muito usuais os crimes de falência intencional ou culposa entre nós. Ou porque os credores se desinteressam da possibilidade de requerer instauração de procedimento criminal, ou por desatenção do Ministério
Público, ou sobretudo pelos poucos meios que este dispõe para poder proceder a uma verdadeira instrução neste tipo de processo.
A verdade é que, tanto quanto os dados estatísticos nos permitem concluir, não há crimes de falência em Portugal. Efectivamente, nos últimos sete anos, em 1427 processos de falência findos apenas houve lugar a cinco condenações por falência dolosa e estas todas no mesmo ano e, certamente, pela doseologia da pena todas no mesmo processo.
Ora, isto prova que em Portugal não há, pura e simplesmente, falências criminais!
Finalmente, quanto ao artigo 4.º da proposta de lei, que prevê a possibilidade de inibição para o comércio do falido, não podemos concordar com este dispositivo.
Mais uma vez, não possuímos os elementos mínimos para poder aqui aquilatar correctamente da correcção de tal disposição.
O que se passa com o processo de reabilitação do falido? Em que termos é este feito? Quais os prazos durante os quais o falido manteria esta inibição?
Trata-se, em qualquer caso, como muito bem disse um dos ilustres membros da comissão que procedeu à revisão da lei, de uma "humilhante velharia" sem qualquer fundamento ético, sobretudo por se referir às falências em geral abrangendo as casuais e as culposas ou dolosas. Não podemos assim dar o nosso acordo a tal dispositivo.
Em suma, a proposta, nas condições em que é apresentada e que já foram referidas, merece a nossa concordância de princípio. Quanto às muitas limitadas matérias que dela constam e que significam, no fundo, alterações muito pontuais ao regime existente, ficamos a aguardar que a nova legislação possa ter a virtualidade de recuperar os procedimentos familiares do estado de completa falência em que se encontram.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Adriano Moreira): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Odete Santos.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Das perguntas que há pouco coloquei ressaltou uma crítica, a de o Governo ter, tardiamente, mandado um projecto de código familiar, a que não estava, efectivamente, obrigado por este, pedido de autorização legislativo. Mas quem pretende um consenso amplo sobre a matéria, como aqui se afirmou, tem de proporcionar aos Deputados da Assembleia todos os meios necessários para estes poderem avaliar se o que boje é proposto está conforme com toda a arquitectura e estrutura de um código familiar. Deste modo, é de estranhar que só na segunda-feira e não venham com a desculpa de dizer que não foi hoje mas, sim, na segunda-feira! tenha sido entregue na Assembleia da República, quando anda há meses por aí, nas mãos de entidades que estão a ser consultadas, um projecto destes, com 257 artigos, para ser avaliado pelos Deputados, quando a Associação Sindical dos Magistrados Judiciais disse hoje na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias que tinha respondido ao Sr. Ministro, quanto ao pedido de um parecer no prazo de 15 dias, que não era possível, sobre um diploma desta natureza, emitir um parecer nesse prazo e que só em Setembro teriam oportunidade de o dar.

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Ora bem, no entanto, pede-se à Assembleia que faça um juízo de valor sobre uma proposta relacionada com um projecto de 257 artigos, de uma matéria de extraordinária complexidade, como é a da recuperação de empresas e das falências. Penso que a Assembleia não está em condições de emitir esse parecer, quando restaram poucas horas aos Deputados para, no final de um debate numa comissão de especialidade, analisarem este projecto. Para além disso, o Código Penal está em revisão e será, como já se diz há muito tempo, brevemente publicado.
De facto, pretende-se fazer um retalho no actual Código Penal, sem que os Deputados possam saber se o que vem agora proposto está de facto adequado a toda a estrutura do Código Penal, que se prevê que entre em vigor. Também aqui a Assembleia da República não tem condições para avaliar a total bondade das propostas aqui apresentadas.
Há uma outra questão que não pude colocar ao Sr. Secretário de Estado e que gostaria de referir na minha intervenção.
A pressa do Governo na discussão desta autorização legislativa significa que, afinal, o Governo já não pretende pôr em vigor o código familiar aquando da entrada em vigor do Código de Processo Civil? Foi afirmado, em 31 de Janeiro deste ano, pelo Sr. Secretário de Estado que o código familiar só entraria em vigor com o futuro Código de Processo Civil. Esta urgência toda, esta pressa, leva-me à conclusão de que afinal já não será assim e de que entrará em vigor, o que também tem um significado.
Em 1986, quando foi aprovado o decreto-lei da recuperação de empresas, estavamos a viver uma crise gravíssima do tecido empresarial. Portanto, isto só pode querer dizer que essa crise do tecido empresarial é, na verdade, uma realidade...

Vozes do PCP: - Muito bem!

A Oradora: - ...e que não temos um Portugal do mapa cor-de-rosa, ou melhor, cor-de-laranja com sonhos cor-de-rosa, de que os senhores nos querem muitas vezes convencer. Temos, de facto, um País em crise!
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Das respostas do Sr. Secretário de Estado ficámos a saber que os processos das falências vão demorar o mesmo tempo, porque vão ficar nos tribunais de círculo, se o valor ultrapassar o valor da alçada da relação, nos tribunais de comarca nos outros casos, se houver varas ficam nas varas e se as não houver ficam nos juízos cíveis.
Portanto, vai ficar tudo na mesma. Sabemos, por exemplo, como os tribunais de círculo estão perfeitamente afundados e posso até contar um caso.
Recebi a semana passada, por acaso, dois despachos do juiz de círculo do Tribunal de Círculo do Barreiro que diziam: "Por manifesta indisponibilidade de agenda, não se marcam julgamentos". 15to mostra como o Tribunal de Círculo do Barreiro está completamente afundado, como está o de Portimão e muitos outros deste país.
Logo, se isto é assim, se a competência para as falências e recuperação de empresas se mantém nestes tribunais, se não há medidas, se não há remédios, os processos de falência vão demorar seis, sete anos a serem resolvidos. Eu, por exemplo, já perdi o conto a processos de falências, já nem sei onde estão neste momento.
Por isso, não é transparente vir-se dizer à Assembleia que esta proposta vai acelerar o processo de falências, porque não vai. Vai ficar tudo na mesma!

As críticas que se fizeram em 31 de Janeiro, relativamente à questão das isenções fiscais no que toca às autarquias, são as mesmas. De facto, retira-se uma parte da subsistência das autarquias não se compensando essa retirada com dinheiro algum, violando-se a Lei das Finanças Locais. 15to é uma realidade.
Mas, para além disso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, volto a chamar a atenção de VV. Ex.ªs, uma vez que a resposta dada pelo Sr. Secretário de Estado, relativamente a isso, não convenceu ninguém que conheça os artigos 172.º e 173.º do projecto do código familiar, para a gravidade, que é tão grande, da situação. Porque, Sr. Secretário de Estado, se viram isto minuciosamente, penso que estão a necessitar de umas lentes de grande graduação, porque viram mal.
Actualmente, o artigo 56.º do Decreto-Lei n.º 64-A/89 diz que no caso de falência se segue o processo de despedimento colectivo, com aplicação dos artigos relativos ao despedimento, entre os quais está o artigo relativo às indemnizações. Com este artigo 172.º - para além do mais, creio que até tem uma intenção de lei interpretativa, claramente, dá-se ao administrador de falências o poder de declarar caducos os contratos de trabalho, caducidade relativamente à qual não há o direito à indemnização.
É isto que aqui está, é a alteração da legislação laboral feita pelo Governo à revelia da Assembleia da República, sem consulta pública. Para que se saiba e para que conste isto é inconstitucional, e assim será declarado se os senhores persistirem nesta proposta de lei, pois a inconstitucionalidade é flagrante.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Perante as questões aqui suscitadas e as críticas feitas, penso que a Assembleia da República, a quem se pede que feche os olhos e confie, não tem, efectivamente, razões para assim proceder, porque não é de confiar em quem não é de fiar.

Aplausos do PCP.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Justiça.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A minha intervenção limita-se basicamente a um pedido de desculpas ao Sr. Deputado Raul Castro, a quem há pouco não respondi em virtude de o meu tempo se ter esgotado. Agora, por amável cedência do Partido Social-Democrata, tenho aproximadamente três minutos que me permitem responder às dúvidas colocadas pelo Sr. Deputado.
Assim, quanto à questão de saber se o conceito de cessação de pagamentos tinha desaparecido da doutrina judiciária ou processualista na vertente familiar, posso dizer-lhe que este projecto de código de falências revoga todo o articulado do Código de Processo Civil no que concerne ao processo de falências e, por outro lado, contém em si o conceito de insolvência.
Portanto, deixa de haver distinção entre falência e insolvência, uma vez que se diz apenas que "toda a empresa em situação de insolvência é susceptível de um processo de recuperação ao ser declarada falida", e se define o que é insolvência, ou melhor, o que é uma

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empresa em situação de insolvência, que é aquela em que, por carência de meios próprios e por falta de crédito, se encontra impossibilitada de cumprir as suas obrigações pontualmente.
Trata-se de uma alteração de fundo, conceitual, que acompanha todo o código familiar, pelo que a questão de cessação de pagamentos foi posta em causa e não prevalece no direito que se pretende ver aprovado.
Já agora, e em face da bondade do Partido Social-Democrata, aproveitaria a oportunidade para deixar alguns apontamentos relativamente à Intervenção da Sr.ª Deputada Odete Santos,
Julgo que a Sr.ª Deputada adopta uma postura estática: tudo está mal, tudo o que se faça não melhora as coisas, tudo continua na mesma, os processos de falência demoram muito e as alterações que se pretendem e que são para introduzir melhorias, celeridade no processo, a possibilidade do pagamento dos credores, tudo está mal feito, tudo vai continuar na mesma, enfim, tudo é mau.
Mas a nossa visão não é pessimista, nem estática, é uma visão dinâmica e estamos convencidos de que com estas providências legislativas, que o Governo vai adoptar munido da autorização concedida pela Assembleia da República, a situação vai alterar-se.
Tanto é assim que os exemplos que a Sr.ª Deputada deu relativamente a processos mais morosos já têm resposta. A Sr.ª Deputada referiu os Tribunais de Círculo do Barreiro e de Portimão e posso dizer-lhe que, em face da proposta da nova lei orgânica dos tribunais e consequente regulamento, vão ser criados tribunais auxiliares nesses tribunais, que temos a consciência de que estão em crise. Portanto, é esta a resposta que o Governo dá a uma situação de crise.
Pensamos que não podemos viver mergulhados na crise e tudo o que se faça em nome e pela superação dela é proveitoso. Mas mesmo assim a Sr.ª Deputada não vê que, efectivamente, as coisas estão a ser alteradas para melhor.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Em 1987 o Governo dizia que os tribunais de círculo eram a maravilha das maravilhas. Agora já se prevê a existência de tribunais auxiliares e qualquer dia haverá tribunais auxiliares de auxiliares!

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputados, não havendo mais inscrições para usar da palavra, declaro encerrado o debate.
Vamos agora passar ao período destinado a votações.
Srs. Deputados, a primeira série de votações corresponde a votações na generalidade.
Assim, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 160/VI-Criação do promotor ecológico (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PS e do CDS e votos a favor do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

Segue-se a votação do projecto de lei n.º 161/VI-Prevenção da poluição provocada por navios que transportam substâncias poluentes ou perigosas nas águas da zona económica exclusiva portuguesa (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do PS, do CDS e do PSN.

Seguidamente, vamos proceder à votação do projecto de lei n.º 162/VI-Acesso dos cidadãos aos dados da Administração relativos ao ambiente (Os Verdes).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do PS, do CDS e do PSN.

Passamos à votação do projecto de lei n.º 51/VI-Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa (PCP).

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do PS, do CDS e do PSN.

Srs. Deputados, deveríamos proceder agora à votação da proposta de lei n.º 31/VI mas como deu entrada na Mesa um requerimento, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, que solicita a baixa à 5.ª comissão especializada. Comissão de Defesa Nacional, da referida proposta de lei, vamos proceder à votação deste requerimento.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenções do CDS, de Os Verdes e do PSN.

Face ao resultado desta votação vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei nº 31/VI-Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor, do PSD e do CDS, votos contra do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro e abstenção do PS.

De acordo com as informações que tenho, existe consenso para ser feita a votação da proposta de lei n.º 28/VI - Concede autorização ao Governo para estabelecer o regime contra-ordenacional aplicável à violação do exclusivo de exploração das apostas mútuas hípicas.
Trata-se de uma votação na generalidade, na especialidade e final global e, se ninguém requer a separação da votação, procederemos à votação desta proposta uno acto. Uma vez que ninguém se opõe, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Finalmente, vamos proceder à votação, na generalidade, da proposta de lei n.º 30/VI-Autoriza o Governo a legislar relativamente aos processos de recuperação das empresas e de falência.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS e do PSN e abstenções do PCP.

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de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e Raul Castro.

As votações na especialidade e final global desta proposta de lei realizam-se amanhã, conjuntamente com outras votações.
O Sr. Deputado Jaime Gama pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, é para comunicar à Mesa que o Grupo Parlamentar do PS fará uma declaração de voto por escrito sobre o sentido da sua votação em relação à proposta de lei n.º 31/VI.

O Sr. Presidente: - Ficará registado em acta, Sr. Deputado.
Se mais ninguém pretende usar da palavra, está esgotada a nossa ordem de trabalhos de hoje.
A próxima reunião plenária terá lugar amanhã, dia 25, pelas 15 horas. Na primeira parte do período da ordem de dia proceder-se-á à aprovação de vários números do Diário e na segunda parte procederemos à apreciação dos inquéritos parlamentares nos.4/VI, 3/VI e 5/VI e do relatório da Comissão de Fiscalização dos Serviços de Informação e também a votações.
Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas e 40 minutos.

Declaração de voto enviada à Mesa, para publicação, relativa à votação da proposta de lei n.º 31/VI

O Grupo Parlamentar do PS absteve-se na votação da proposta de lei n.º 31/VI - Adopta medidas visando a racionalização dos efectivos militares.
Tendo apresentado um conjunto de propostas de alteração ao referido diploma, espera que da discussão e votação na especialidade, na Comissão Parlamentar de Defesa Nacional, possa resultar um texto que, no plano legislativo, venha a resolver de forma totalmente justa os problemas para que este Grupo Parlamentar chamou a atenção aquando do debate na generalidade.

Pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Eduardo Pereira.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Bissaia Barreto. António Maria Pereira. Carlos Miguel de Oliveira. Domingos Duarte Lima. Duarte Rogério Pacheco. Ema Maria Lóia Paulista. Fernando Gomes Pereira. Fernando Marques de Andrade. Filipe Manuel Silva Abreu. João José Pedreira de Matos. Joaquim Cardoso Martins. José Ângelo Correia.

José Bernardo Falcão Cunha. José Freitas Costa Leite. José Macário Correia. José Reis Leite. Luís Carvalho David Nobre. Luís Filipe Pais de Sousa. Manuel Azevedo. Manuel Castro de Almeida. Maria da Conceição Pereira. Pedro Augusto Cunha Pinto. Pedro e Holstein Campilho. Rui Carlos Alvarez Carp. Rui Fernando da Silva Rio. Simão José Ricon Peres.

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
António Luís Santos Costa.
António Marques Júnior.
Eduardo Ferro Rodrigues.
José Gameiro dos Santos.
José Sócrates de Sousa.
Leonor Coutinho Santos.
Rui António Ferreira Cunha.

Partido Comunista Português (PCP):

Apolónia Maria Teixeira.
Octávio Augusto Teixeira.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PPD/PSD):

António Fernandes Alves.
Fernando Cardoso Ferreira.
Fernando Correia Afonso.
Francisco Bernardino Silva.
Joaquim Fernandes Marques.
Maria Fernanda Dias Cardoso.
Maria José Barbosa Correia.
Rui Chancerelle de Machete.

Partido Socialista (PS):

António Correia de Campos.
Artur Pereira dos Penedos.
Joaquim Fialho Anastácio.
Joel Eduardo Hasse Ferreira.
Júlio Miranda Calha.
Manuel Alegre Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Gomes Carvalhas.
João Gonçalves do Amaral.

Centro Democrático Social (CDS):

Casimiro da Silva Tavares.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

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DIÁRIO da Assembleia da República

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