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2706 I SÉRIE-NÚMERO 82

aliás, seria excessivo em face do interesse geral quase, se calhar, inconstitucional, se não se permitisse, em nome desse interesse, a sua utilização a título precário, decorridos que sejam três anos, enquanto os moradores continuarem desinteressados e até à sua apropriação, em termos legais, pela autarquia local.
Tudo soluções ditadas por exigências elementares mas permanentemente construídas na procura cuidadosa da defesa, até ao limite, dos baldios e dos seus utentes.
Pretendemos viabilizar um leque flexível de soluções gestionárias para evitar vazios.
É que se há baldios com dimensão e capacidade produtiva tal que, quais empresas, justificam órgãos. executivos permanentes, muitos há de pequenas parecias de simples pastoreio ou mesmo de utilização silvo-pastoril ou de agricultura de subsistência, que não encontrarão resposta a exigências complicadas de administração.
Conselhos directivos, sempre, porquê? Vamos viabilizar os baldios e não acabar com eles, criando exigências insuportáveis, mantendo exigências da legislação vigente que são exorbitantes, inexequíveis e, aliás, sem qualquer sustento no direito histórico.
Por isso, tal como se admite a exploração directa ou por terceiros, sós ou em associação, também se admite, além da administração directa pelos próprios membros da comunidade local, outras formas em que intervêm entidades alheias, públicas ou privadas, sós ou em associação.
Queremos viabilizar a gestão, através de autarcas porque não? Quando as comunidades locais o desejem, experiência que se tem revelado eficaz em muitas regiões, pelo que se acaba com o limite dos mandatos, devendo, aliás, estes ser curtos e renováveis.
Pugna-se pela maleabilidade máxima na divisão de tarefas entre os órgãos dos baldios, considerando-se os conselhos directivos, quando existam, como um órgão executivo, mas sem competências próprias no plano deliberativo, dependendo estas da vontade soberana dos utentes,
E os actos mais relevantes, como a utilização de recursos, os critérios de alienação das produções, a aplicação das receitas, as decisões sobre alienação e as sessões de exploração têm de ter o apoio da maioria dos membros da comunidade local, admitindo-se embora toda a panóplia possível de meios de consulta e expressão.
Atribuímos uma importância fundamental a certos princípios: primeiro, o da abertura máxima do universo dos utentes; todos quantos, de qualquer modo, sejam moradores locais; segundo, o da transparência na gestão: livre consulta de actas das reuniões dos diferentes órgãos e fiscalização do cumprimento da lei e do regular funcionamento e execução das diferentes acções pelos órgãos executivos, não se trata de tutelas, trata-se de fiscalizações; terceiro, o do aproveitamento máximo dos recursos e receitas, em proveito da comunidade local e do interesse nacional, com respeito dos valores ambientais e com o ónus de vigilância e defesa do património comunitário pelos próprios moradores locais; quarto, o da separação entre os baldios e o Estado, impedindo de interferir contra a vontade da comunidade na vida do baldio a Administração Pública, que não intervém nem na constituição dos baldios, nem no seu desenvolvimento normal, nem nas situações de extinção, competindo, aliás, em geral, aos tribunais comuns a solução de todas as questões controversas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No debate de hoje importa realçar sobremaneira, como factor fundamental, o desejo de concluir o longo período de amadurecimento desta complexa matéria, o que 16 anos de debates e frustrações obrigam a procurar, estabelecendo o equilíbrio entre as necessidades económicas, os objectivos políticos e os anseios sociais.
Importa conciliar os interesses das comunidades locais em não perder os baldios, apesar das suas cada vez mais parcas utilidades em termos de aproveitamentos tradicionais e os interesses dos seus representantes políticos, a nível nacional e a nível autárquico, que, por força da Constituição, não os pretendam desaproveitados para o País, abandonados de todo, mal geridos, sem qualquer fiscalização, ou explorados apeiras a proveito de poucos, perante a impotência da maioria.
E importa, também, reconciliar, de vez, as visões dos diferentes órgãos de soberania, ou seja, este Parlamento a quem compete legislar, o Presidente da República, que deve promulgar, e o Tribunal Constitucional, que já por duas vezes inviabilizou diplomas desta Câmara.
O projecto é este: batemo-nos por princípios, por objectivos. Só estes nos importam, só estes nos orientam. Só nestes somos firmes. Os textos estilo abertos à vossa ponderação, com a certeza de que foram redigidos na preocupação permanente de respeito pelo ordenamento constitucional e de criação, a todos os níveis, de fórmulas flexíveis que não inviabilizem o funcionamento, e, portanto, se as comunidades locais continuarem a querer- tudo fica nas suas mãos, a subsistência dos baldios.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Estão inscritos, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Manuel Queiró, Lino de Carvalho e Oliveira e Silva.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Deputado Fernando Condesso, o meu primeiro comentário podia ser também a propósito da intervenção do Sr. Deputado Oliveira e Silva, porque ambas as intervenções defenderam projectos de lei que, no essencial, se assemelham ou até se identificam, como, aliás, já se pôde depreender da troca de palavras registada entre as duas bancadas.
Poucas ou nenhumas diferenças de tomo haverá, que sejam importantes, entre os dois projectos, apresentados pelo PSD e pelo PS. É mais um caso em que se registam diferenças apenas ao nível das tais minudências técnicas.
Começa a tornar-se hábito, nesta Casa, a propósito de muitos assuntos, os dois partidos apresentarem projectos muito semelhantes.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Com a mesma filosofia!

O Orador: - Assim aconteceu também neste caso. Simplesmente, todo este processo legislativo tem uma história, que já ressaltou neste debate.
Estas iniciativas resultam do acréscimo de limitações constitucionais à mudança legislativa a este respeito, pretendida há anos pelo PSD e pelo CDS, no sentido de aproximar a administração dos baldios dos órgãos autárquicos, ao nível da freguesia.
O CDS defendeu essa posição e, coerentemente, continua a defendê-la, porque vai no sentido da realidade da representatividade das populações ao nível da freguesia, tal como ela tem vindo a verificar-se.

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