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8 DE JULHO DE 1992 2761

va exclusiva da Assembleia da República e, como tal, dos seus Deputados?
A imposição de eleições dos órgãos representativos apenas por ocasião das eleições autárquicas a nível nacional, assim como a ampliação de três para seis meses do período entre a criação de novas freguesias e a data marcada para a realização de eleições a nível nacional, são, no mínimo, dois mecanismos que visam retardar o mais possível quer a criação das freguesias quer a sua entrada em funções.
A filosofia centralista da política do PSD também se revela de forma evidente neste projecto de lei, quando se atribui à câmara municipal e não à assembleia municipal, como dispõe a actual lei, a competência de nomeação da comissão instaladora, assim como a exigência de parecer do Governo através do ministério da tutela, sendo, atinai, cópia da «lei travão» que impossibilita a criação de novos municípios.
A retroactividade expressa neste projecto para as iniciativas legislativas pendentes e a observação dos novos valores das menções legais obrigatórias permitem verificar que, a serem aplicadas, não só inviabilizariam um conjunto de projectos de criação de freguesias pendente na Assembleia da República, da iniciativa dos diferentes grupos parlamentares, como não permitiriam, à luz da vontade expressa nesta iniciativa legislativa do PSD, que muitas outras freguesias já criadas o tivessem sido, de entre as quais referimos, a título de exemplo, Famões, Prior Velho, Maçussa, Trigaches, Barrosa, Vale de Amoreira, Casas do Soeiro, Granho, Campinho, etc.
O PSD, confrontado com a crescente e legítima reivindicação das freguesias por mais meios, competências e melhores condições de trabalho, opta por tomar iniciativas não orientadas para a sua satisfação mas, pelo contrário, para avolumar novos elementos de contencioso e de confronto com os interesses das freguesias e das populações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O edifício jurídico do poder local ainda regista algumas omissões que radicam na falta de cumprimento de compromissos assumidos ao longo de anos pelo PSD e que continuam sem resposta por parte dos seus Deputados na Assembleia da República

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Assim, contam-se como grandes lacunas nesta matéria a instituição das regiões administrativas que, mau grado todas as promessas eleitorais, exigências das populações, da Constituição da República, da Associação Nacional de Municípios Portugueses, da ANAFRE e reparos da Comunidade Europeia, continuam sem resposta na prática político-administrativa.
Outra grande lacuna que persiste é a criação de condições para que as autarquias/freguesias possam dar resposta cabal às necessidades das populações. Importa lembrar que, nesta matéria, o PSD assume duas posições radicalmente diferentes: defende o poder local, as freguesias, as populações e as suas justas aspirações quando necessita de votos, para, de seguida, arquivar no cesto dos papéis da Assembleia da República os discursos eleiçoeiros onde prometia mais e mais competências e meios financeiras para as freguesias e a instituição do regime de permanência para os eleitos nas freguesias.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Isso é falso!

A Oradora: - A este propósito, Sr. Presidente e Srs. Deputados, queremos perguntar aos Srs. Deputados do PSD o que fizeram à promessa do dia 21 de Abril de, no prazo de 60 dias, apresentarem na Assembleia da República um projecto de lei visando o regime de permanência para os eleitos nas freguesias com mais de 15 OOO eleitores? Importa lembrar que este prazo expirou em 20 de Junho e que não só o «prometido» projecto de lei não entrou na Mesa da Assembleia da República como os Srs. Deputados do PSD na Comissão de Administração do Território, Poder Local e Ambiente impediram que se avançasse em sede de Comissão com o aprofundamento do debate dos projectos existentes do PCP e do PS.
Era do cumprimento desta promessa de projecto de lei que as freguesias estavam à espera mas o PSD, mais uma vez, não só defraudou as suas expectativas como, ao apresentar e agendar este projecto de lei n.º 153/VI - Regime jurídico de criação de freguesias, demonstra, na prática, qual a sua filosofia em relação a estas autarquias, entendendo o processo de criação de freguesias tão-só como «uma crescente compartimentação territorial» e esquecendo as vantagens que lhe são inerentes: mais descentralização e eficácia, aproximação dos órgãos do poder das populações, mais participação e maior número de eleitos a intervir quotidianamente na vida democrática do País.
O projecto de lei n.º 153/VI, do PSD, vem ao arrepio do que são as legítimas e, por vezes, antigas aspirações populares e faz letra morta da resposta que a instituição de novas freguesias tem dado em matéria de descentralização e de uma organização administrativa que aproxima o poder local das populações, aumentando a eficácia daquele e permitindo uma maior participação destas.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa, ainda, analisar mais detalhadamente o que a maioria tem vindo progressivamente a impor nesta matéria e que se sintetiza em quatro traços:
Em primeiro lugar, começou por burocratizar o processo para além dos requisitos legais;
Em segundo lugar, impediu que nos chamados «pacotes autárquicos» fossem criadas novas freguesias, em duas sessões legislativas da última legislatura;
Em terceiro lugar, impediu a criação da subcomissão para análise dos projectos de lei de criação de freguesias e de elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades, na actual sessão legislativa;
Em quarto lugar, impediu a análise dos projectos de lei referidos no terceiro ponto, conferindo-lhes um tratamento discriminatório relativamente a textos os outros entrados na Comissão e que foram distribuídos por grupos de trabalho ou pelos Deputados individualmente, enquanto estes ficaram a aguardar a criação da subcomissão que espera a hora do parto no ventre da reforma do Parlamento! Ou será que este quarto traço é mais uma malfeitoria, a juntar a tantas outras, que o Governo quer fazer no primeiro ano de mandato - ano sem eleições -, à espera que o povo esqueça ou iliba o PSD do pecado do seu voto contra os reais interesses das populações?

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não é verdade!

A Oradora: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Importa sublinhar que o objectivo nefasto deste projecto de lei não é uma iniciativa isolada, bem ao contrário, trata-se

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