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2768 I SÉRIE - NÚMERO 84

Sr. Presidente, peço desculpa por estas observações e espero que não as tome como algo de conteúdo menos respeitoso para com a nossa faculdade.
Mas gostaria de saber, em relação às observações que fez no nosso projecto, que espécie de sacralização da lei é que o Sr. Deputado transporta. Disse, em relação ao projecto de lei do PCP, que ele esquarteja a lei em vigor. E o seu projecto não esquarteja a lei em vigor de criação de freguesias?

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Mata!

O Orador: - O seu projecto é menos esquartejante do que o meu?
Quanto às questões concretas sobre a criação de freguesias, como é que o Sr. Deputado encara a situação das 173 que referiu? E que a questão que se levanta é a seguinte: a criação de novas freguesias esteve durante largo tempo impedida de se concretizar. Durante o Estado Novo, durante o regime fascista, não houve praticamente criação de freguesias. A população duplicou, alterou-se profundamente a geografia económica do País...

O Sr. Narana Coissoró (CDS):E o que é que fez o Gonçalvismo?

O Orador: - :.., alterou-se profundamente a localização das populações.

Pergunto: a que é que este processo conduziu? A criar pouco mais de 150 freguesias.

Então, há algum desgoverno nesta situação? Havia 4000 freguesias, passou a haver 4200. É isto que é grave? Pelo contrario, Sr. Deputado, isto foi uma resposta concreta a necessidades objectivas sentidas pelas populações.
Quanto aos municípios, o Sr. Deputado disse que a Assembleia, sem esta lei quadro, fez grandes disparates. Diga-me uma coisa: foi algum disparate a criação do município da Amadora? Não foi uma decisão sensata? Ou o Sr. Deputado acha que o seu partido tomou uma decisão insensata?
É talvez a altura de ficar registado que o Sr. Deputado acha que essa decisão, que, aliás, foi proposta inicialmente pelo CDS - renda-se aqui a homenagem, mas talvez não seja esse o termo, porque parece que recusou a paternidade; recorde-se apenas que foi o CDS que tomou primeiramente essa iniciativa -, é insensata. O PSD, afinal, quer inviabilizar a criação de municípios como o da Amadora.
Finalmente, Sr. Deputado, ainda quanto a este processo de criação de novas freguesias...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, queira concluir, pois esgotou o seu tempo.
O Orador: - Então, concluo, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Moreira.
Em todo o caso, permitia-me fazer uma pequena observação. Há dias, ouvi aqui ser dito que 13 valores era uma grande nota. Eu digo que 12 valores, em Direito, na Universidade de Coimbra, é uma excelente nota.

Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Deputado Júlio Henriques: Julgo que não é novidade para V. Ex.ª, porque já está há alguns anos
nesta Câmara, bem como para todos os outros colegas que me interpelaram, que, de há alguns anos a esta parte, o Partido Social-Democrata entende ser chegado o momento de todos os partidos com assento nesta Câmara repensarem em conjunto a revisão da Lei n.º 11/82, a fim de serem ponderados outros critérios mais rigorosos e exigentes, de modo a fechar um pouco a grelha, dado que estava a haver exagero, verificando-se uma pulverização excessiva na criação de novas autarquias. O mesmo dissemos em relação à elevação de povoações a vilas e de vilas a cidades.
Por essa razão, considerámos necessário que alguém tomasse a iniciativa. O PSD, pelas responsabilidades que tem na vida política nacional e também porque é a maioria nesta Câmara, decidiu tomar esta iniciativa para, de uma forma equilibrada, sensata e ponderada, fazermos a revisão da Lei n.º 11/82. Estamos naturalmente abertos e disponíveis aos contributos que os outros partidos quiserem dar, em sede de especialidade, para que a lei que daí resultar seja, se possível, consensual e vá de encontro às exigências do País e das populações locais.
Uma coisa é certa: julgo que não faria sentido, 10 anos após a entrada em vigor da Lei n.º 11/82, e de acordo com a experiência que tivemos com a sua aplicação, mante-la tal como está. Isto serve também para responder aos outros colegas, designadamente aos Srs. Deputados Manuel Queiró e João Amaral.
Não consultámos nem a Associação Nacional de Municípios Portugueses nem a ANAFRE, porque não somos obrigados a tal! Não há qualquer imperativo constitucional ou regimental que nos obrigue a consultar estas duas entidades sobre qualquer diploma para o poder local. Fizemo-lo sempre que as matérias em discussão eram de grande relevância para a estrutura e funcionamento das autarquias locais. Portanto, Sr. Deputado, quando consideramos que isso é conveniente, podemo-lo fazer!
Por outro lado, devo dizer-lhe o seguinte: a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a própria ANAFRE mandam-nos, muitas vezes, pareceres sobre iniciativas que aqui são apresentadas sem terem sido solicitadas para tal! Neste caso concreto, se o fizerem, poderemos, naturalmente, ter isso em consideração aquando da discussão, na especialidade, em sede de comissão.
O Sr. Deputado Manuel Queiró disse aqui que está em desacordo quer com a alteração da lei quadro da criação de freguesias, vilas e cidades quer com a lei quadro de criação de novos municípios. E uma opinião respeitável do seu partido, que, como é natural, não tenho de contestar. No entanto, devo dizer-lhe que esse não é o entendimento do PSD. Assiste-nos o direito de, sempre que o julgarmos conveniente, fazer a revisão, a renovação das leis que estio em vigor. Ora, é isso mesmo que acontece com a Lei n.º 11/82!
Quanto à observação que fez a propósito do meu empenhamento, nestes últimos anos, na criação de novas autarquias, vilas e cidades, diria-lhe que é verdade que fui o primeiro coordenador da subcomissão que foi criada, no âmbito da Comissão de Administração do Território, Poder e Ambiente, para apreciar os projectos de lei que foram apresentados desde a I Legislatura (em 1976) e que estiveram aqui parados até 1983. Durante esse tempo ninguém os apreciou! Os projectos de lei eram apresentados - esses, sim, com um efeito, suponho, meramente eleitoralista -, caducavam consoante as legislaturas eram dissolvidas e, na legislatura seguinte, os Srs. Deputados voltavam, novamente, a reapresentá-los ou a retomá-los.

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