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11 DE JULHO DE 1992 2855

entender, a solução encontrada com o apoio dos sindicatos é mais adequada.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao plano de educação pré-escolar, compreendo a questão que colocou, na medida em que ainda não há um enunciado do conjunto das medidas que o Ministério está a tomar. Perguntou quais eram. Volto a repeti-las, Sr.ª Deputada: são os pólos de educação itinerante são as salas de animação infantil e comunitária e são as escolas básicas integradas. Não há relatórios, porque a maioria destas experiências têm dois ou três anos de aplicação.
Não estamos em condições de passar a escrito estas novas modalidades de educação pré-escolar e entendemos que não é adequado estar a elaborar planos para aplicar a médio ou a longo prazo. Não é por haver planos que se cumprem políticas! É com medidas concretas que se aplicam no terreno quê se pode melhorar a educação pré-escolar! Para nós, o plano não tem importância absolutamente nenhuma. Podemos e devemos consubstanciar estas medidas num documento de reflexão sobre a expansão do ensino pré-escolar. E, Sr.ª Deputada, estamos em condições de o vir a fazer nos próximos meses!
Quanto à taxa de frequência, gostaria de dizer-lhe que os 57% de cobertura no ano lectivo anterior resultam dos últimos dados disponíveis, que, tal como já aqui referi, não são recolhidos pelo Ministério da Educação mas, sim, pela Comissão. Como é evidente, ainda estamos em condições de progredir muito mais. Dos 35%, de há três ou quatro anos, já estamos em 57%. Vamos certamente progredir e dar prioridade à população de 5 anos, dado que é aí que há uma maior incidência na progressão escolar.
É este o objectivo da política educativa para os próximos anos. Pensamos que há condições efectivas de melhoria da taxa de cobertura, que deve ser canalizada não só em relação a nós próprios como também quanto aos alunos, não a comparando apenas com os que vão à frente. É necessário comparar com os próprios progressos que temos conseguido realizar.
Esta análise permite-nos dizer que há condições efectivas de melhoria, sobretudo através desta ruptura com os modelos até hoje existentes. Isto é fundamental, porque a educação pré-escolar não é educação escolar e tem um modelo de desenvolvimento completamente diferente.
É partindo desse pressuposto político que está a ser desenvolvida a educação pré-escolar em Portugal!

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para formular uma pergunta ao Sr. Secretário de Estado da Saúde sobre questões relacionadas com a regulamentação do internato complementar, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.

O Sr. Luís Peixoto (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr. Secretário de Estado, a publicação do Decreto-Lei n.º 128/92 veio levantar algumas dúvidas e trazer algum desagrado ao grupo de médicos a quem se aplica.
O diploma que pretende regulamentar uma fase de formação pós-graduada indispensável à habilitação profissional levantou algumas dúvidas na classe, apesar de, no seu preâmbulo, se admitir terem sido ouvidos a Ordem dos Médicos e os sindicatos médicos, que negam ter concordado com o teor do diploma na sua totalidade.
Não se emende claramente o espírito do legislador ao abolir o regime de dedicação exclusiva, lógico e único regime de trabalho que se adapta a este período de formação, o qual, pela sim imensidade, requer uma entrega completa do profissional médico.
É atentatório da liberdade individual a proibição, no mínimo, da possibilidade de opção pelo regime de dedicação exclusiva aos médicos do internato complementar, ao mesmo tempo que se impossibilita, na prática, a acumulação com outras funções públicas e até privadas (se atendermos à carga horária exigida de 42 horas/semana).
É abusivo que se preveja na lei a possibilidade de, em determinadas circunstancias, existir trabalho não remunerado, contrariando normas europeias, assim como não é compatível com as funções exigidas a manutenção do índice remuneratório a aplicar aos internos do internato geral, e a diminuição do índice remuneratório aos futuros internos do internato complementar.
Não é justo o facto de se preconizar o despedimento compulsivo após o término do internato, ao mesmo tempo que se impossibilita o exercício de medicina privada, uma vez que ao formando apenas se confere o grau de assistente.
Continua-se a insistir na aplicação de legislação com efeito retroactivo, facto que não é novo, pois já após a publicação do Decreto-Lei n.º 90/88, de 10 de Março, foi necessária a intervenção do Provedor de Justiça, que na altura terá escrito que não seriam respeitadas as expectativas existentes da manutenção do regime anterior, ou seja, aquele a que os médicos se encontravam sujeitos.
Acrescentava mesmo o Provedor de Justiça que a jurisprudência, nomeadamente a expressa em acórdãos do Tribunal Constitucional, entendia que o princípio da confiança é uma das bases do Estado de direito democrático, dele resultando deverem considerar-se fundadas as expectativas dos cidadãos resultantes do direito em vigor.
É nosso entender que o ministério não deverá fazer tábua-rasa desta recomendação do Provedor de Justiça que, em nosso entender, se mantém aplicável.
Assim pergunto o seguinte: ao abrigo de quê se estipula a existência de trabalho não remunerado, em caso de repetição de períodos de internato? Por que não é garantida á todos os médicos a formação complementar? Por que não foi preconizado um concurso de habilitação ao grau de especialista, como prova final do internato complementar reconhecida simultaneamente pelo Ministério da Saúde e pela Ordem dos Médicos? Por que não se prorroga o contrato a todos os médicos que concluam o internato complementar, por um mínimo de 24 meses? Por que não se mantém a possibilidade de acesso ao regime de dedicação exclusiva para os «especialistas não providos»? Por que não é estabelecido para os médicos do internato complementar o regime - que julgamos ser o que mais se adapta ao tipo de formação em causa - de dedicação exclusiva? Como se justifica o baixo índice do valor retributivo aplicado aos internatos, tendo em atenção o valor que eles tem e por que se passa, no caso do internato complementar, o índice para uma percentagem bastante inferior àquela que era actualmente praticada?

A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Saúde.

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