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412 I SÉRIE - NÚMERO 14

no artigo 153.º do Regimento, não haverá propriamente lugar a uma discussão na generalidade. Far-se-á uma discussão - com que a Assembleia está de acordo, e parece que tem sido este o caminho seguido - na especialidade, seguida de uma votação artigo por artigo, quando tivermos terminado toda a discussão na especialidade e, depois, uma votação final.
A votação na generalidade destes projectos não faz senado e suponho que não é essa a tradição constitucional. Podemos prosseguir assim, portanto.
Entretanto, chegou à Mesa um requerimento, apresentado pelo Partido Comunista Português, relacionado com a metodologia dos trabalhos, da discussão das alterações à Constituição.
Para dar conta do referido requerimento, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: O requerimento tem o seguinte conteúdo:
O Grupo Parlamentar do PCP manifestou-se, desde o início dos trabalhos, no sentido de que o presente processo de revisão constitucional se deveria ocupar exclusivamente da viabilização do referendo, tornando-o prévio e condicionante em relação às alterações à Constituição que visassem remover obstáculos à ratificação do Tratado.
Neste sentido, a proposta do PCP apresenta-se com uma natureza de prejudicialidade em relação à restante matéria, objecto da revisão constitucional.
Isto é, aprovada que seja uma alteração à Constituição, permitindo o referendo, o PCP estará, então, em condições de propor que o processo de revisão constitucional se circunscreva à respectiva norma, até à realização do referendo e ao conhecimento dos seus resultados, só então se retomando os trabalhos parlamentares referentes ao processo de ratificação, nele incluindo, naturalmente, um processo de revisão constitucional, em caso de o referendo ter sentido positivo.
Para que o Plenário possa, eventualmente, deliberar sobre esta proposta, será necessário que aprecie e delibere primeiro sobre a matéria do referendo, com carácter prévio. Se a deliberação for positiva, será natural que a revisão constitucional se circunscreva a essa matéria (o que, de resto, como já anunciei, o PCP sempre proporá). Se a deliberação sobre a matéria do referendo for negativa, então tal proposta está, por natureza das coisas, excluída.
Tendo em vista as razões metodológicas invocadas e, também, já o que foi dito em sede de debate na Comissão, o Grupo Parlamentar do PCP propõe o seguinte:
Que a proposta do PCP relativa à matéria do referendo (artigo único do projecto de revisão constitucional n.º 4/VI) e, por arrastamento, as restantes propostas relativas à matéria do referendo sejam apreciadas em primeiro lugar, na ordenação das matérias em debate.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, não sei se haverá possibilidade de discutir esta iniciativa do PCP, pois trata-se de um requerimento.

O Sr. Presidente: - Como se trata de um requerimento, não é possível a sua discussão, segundo o n.º 5 do artigo 88.º do Regimento, que diz que o requerimento é imediatamente votado sem discussão, pelo que passaríamos de imediato à votação.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD. votos a favor do PCP, do CDS e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PS.

Vamos, portanto, seguir, nos termos anunciados, a discussão de todas as alterações à Constituição propostas.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.

Pausa.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma interpelação à Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, quero invocar a ordem de trabalhos que V. Ex.ª acabou de definir e perguntar se o Sr. Deputado Costa Andrade vai intervir sobre a proposta do CDS para o artigo 5.º-A. Dá-nos muita honra com isso, mas se não há discussão na generalidade e vamos discutir as propostas apenas na especialidade, suponho que a primeira proposta a ser discutida será a do CDS.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, a minha inscrição tem feita previamente, porque o fiz no pressuposto de que iríamos falar sobre o requerimento do PCP. Verifico, no entanto, que, neste momento, ela está prejudicada.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados entendem que a ordem das inscrições para a discussão na especialidade deve ser a ordem, tal como vem da Comissão, dos artigos da Constituição cuja modificação se propõe, não é? É nesse sentido que querem que as inscrições se façam.
Por isso, vamos começar pelo artigo 5.º-A, que é uma proposta de aditamento. É o primeiro da enumeração constitucional e é este tema que vai ser agora discutido.
Suponho que seria muito mais simples que cada um interviesse pela ordem das inscrições feitas pela Mesa e que fosse feita uma intervenção, por cada partido, sobre os artigos que considerasse relevantes. Depois, a votação seria feita artigo a artigo. Foi esta a proposta que, inicialmente, fiz porque me pareceu ter consenso.
Porém, se o Sr. Deputado Nogueira de Brito propõe algo diferente, deverá ser posto à consideraçâo da Câmara.

O Sr. Alberto Costa (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

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