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Quinta-feira, 10 de Dezembro de 1992 I Série Número 18

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

REUNIAO PLENARIA DE 9 DE DEZEMBRO DE 1992
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Meio
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José de Almeida Cesário
Belarmino Henriques Correia

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 30 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa das propostas de lei n.ºs 40/VI e 41/VI.
Foram aprovados as n.º 3 a 8 do Diário.
Após a leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, liberdades e Garantias sobre o recurso interposto pelo PCP da decisão do Sr. Presidente de admitir a proposta de resolução n.º 11/VI-Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992, foi o mesmo aprovado. Produziram intervenções os Srs. Deputados António Felipe (PCP), Manuel Queiró (CDS), José Magalhães (PS)
e Guilherme Silva (PSD).
Iniciou-se o debate da proposta de resolução relativa ao Tratado da União Europeia, tendo anteriormente sido dada conta à Assembleia, pelo Sr. Presidente e pelos Srs. Deputados Helena Torres Marques (PS) e António Maria Pereira (PSD), das iniciativas promovidas pela Assembleia. Intervieram, a diverso título, além do Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva) e do Sr. Ministro dás Finanças (Braga de Macedo), as Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca (Indep.), João Amaral (PCP), Mário Tomé (Indep.), Manuel Queiró (CDS), Jaime Gama (PS), João de Deus Pinheiro (PSD), Carlos Carvalhas (PCP), Helena Torres Marques (PS), Rui Rio, Rui Gomes da Silva e António Maria Pereira (PSD), Adriano Moreira (CDS), Meneses Ferreira (PS), Manuel Sérgio (PSN André Martins (Os Vendes), tino de Carvalho (PCP), Raúl Rega, Manuel das Santos, João Proença e Teresa Santa Clara Gomes (PS).
Entretanto, foram também aprovados dais pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de dois Deputados do PSD e um do CDS.
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 40 minutas.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quorum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 30 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Ana Paula Matos Barros.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Maria Pereira.
António Moreira Barbosa de Melo.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Bernardino Gata Silva.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Domingos Duarte Lima.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Elói Franklin Fernandes Ribeiro.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Fernando Santos Pereba.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Carlos Barreiras Duarte.
João de Deus Rogado Salvador Pinheiro.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Manuel dos Santos Henriques.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Agostinho Ribau Esteves.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José Bernardo Veloso Falcão e Cunha.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Guilherme Reis Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregaria Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Manias da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Ruí Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.
Vítor Pereira Crespo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.

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António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Ribeiro Marques da Silva.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João António Gomes Proença.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Meneses Ferreira.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José António Martins Goulart.
José Eduardo Reis.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Rui António Ferreira da Cunha.
Vítor Manuel Caio Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
João Carlos da Silva Pinho.
João Paulo de Castro Morais Gomes.
Manuel Tomás Cortez Rodrigues Queiró.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

Isabel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Mário António Baptista Tomé.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: propostas de lei n.º 40/VI - Altera o Estatuto da Ordem dos Advogados, que baixou à 3.ª Comissão, e 41/VI - Altera a Lei n.º 2/92, de 9 de Março (Orçamento do Estado para 1992), que baixou à 7.ª Comissão.
Relativamente à ratificação n.º 32/VI sobre o Decreto-Lei n.º 127/92, de 3 de Julho, que reestrutura os centros de saúde mental, da votação efectuada na Comissão resultou a reprovação, por maioria, da proposta apresentada. Também foram apresentadas 13 propostas de eliminação e outra de substituição referentes à ratificação n.º 36/VI, sobre o Decreto-Lei n.º 212/92, de 12 de Outubro, que regulariza a situação dos imigrantes clandestinos, todas da iniciativa do PCP, que foram rejeitadas por maioria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em aprovação os n.ºs 3 a 8 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias de 20, 22, 23, 27, 29 e 30 de Outubro.

Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

O Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição do Sr. Deputado Angelo Correia, do PSD, de l a 15 de Dezembro próximo, inclusive, pelo Sr. Deputado Ribau Esteves.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação.
Não havendo inscrições, vamos votar o parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

Srs. Deputados, da ordem do dia de boje consta a apreciação da proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.
Há um primeiro ponto conexo com esta matéria respeitante à admissibilidade desta proposta de resolução que, tendo sido inicialmente admitida de forma condicional, depois da revisão constitucional se transformou em definitiva.
O PCP interpôs um recurso deste acto de admissão. No fundo, a questão que se levanta aqui é a de saber se a revisão constitucional feita é suficiente para a aprovação do Tratado da União Europeia, pelo que esse recurso faz parte do tema de hoje.
Antes de mais, gostaria de frisar os tópicos fundamentais do trabalho que a Câmara fez em tomo do Tratado de Maastricht.

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Não se pode pensar que a Assembleia da República reúne e debate só em dois dias um tratado de tal complexidade e alcance. A verdade é que, no seguimento da conclusão desse tratado, o Plenário levou a cabo, em 17 de Dezembro de 1991, um debate, que contou com a participação do Governo. Depois, na altura em que assumiu poderes de revisão da Constituição, o que aconteceu em 12 de Junho de 1992, houve aqui um excelente debate sobre a temática de Maastricht e quando se procedeu à votação da Lei Constitucional n.º 1/92, a 17 de Novembro, voltámos a discutir, em Plenário, o Tratado de Maastricht. Portanto, tudo isto foi feito em Plenário.
No plano das relações comunitárias da Assembleia da República há, pelo menos, dois factos a salientar. O primeiro respeita à reunião, em 3 de Abril deste ano, dos Presidentes dos Parlamentos e dos Senados dos 12 Estados membros da Comunidade, tendo sido objecto de debate Maastricht e a melhoria do controlo parlamentar relativamente ao poder comunitário. O segundo teve a ver com a reunião da COSAC, efectuada em Lisboa, em 4 e 5 de Maio, onde também se debateu o Tratado de Maastricht.
Por outro lado, no interior da Assembleia da República, as comissões pronunciaram-se e fizeram relatórios sobre Maastricht, que foram presentes à Comissão de Assuntos Europeus, a qual elaborou também o seu peio relatório.
Nesse sentido, peço à Sr.ª Presidente da Comissão de Assuntos Europeus para se pronunciar relativamente àquilo que se fez para o estudo e reflexão política sobre este Tratado.
Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, creio que o conjunto do trabalho realizado merece ser realçado.
Por orientação de V. Ex.ª, cinco comissões parlamentares encarregaram-se da análise do Tratado da União Europeia: as Comissões de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantia, de Economia, Finanças e Plano, de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação, de Defesa Nacional e de Assuntos Europeus.
Coube à Comissão de Assuntos Europeus elaborar o relatório final, que integraria os relatórios de todas as comissões, e coordenar todas as acções que viessem a ser realizada.
Gostaria de dar conhecimento ao Sr. Presidente e à Câmara de que não só todos os relatórios foram elaborados como também se realizou, ao longo destes meses, um conjunto muito importante de reuniões e de debates. Para além dos debates que V. Ex.ª já referiu e que se realizaram em Plenário, as Comissões de Direitos, Liberdades e Garantias, de Defesa Nacional e de Assuntos Europeus fizeram um conjunto de audições, quer a especialistas na matéria quer de carácter institucional. A Comissão de Assuntos Europeus ouviu o Governo, o Parlamento Europeu, através do seu presidente e do comissário Cardoso e Cunha, o Tribunal de Justiça das Comunidades, através do presidente do Tribunal de 1.ª Instância, Dr. Cruz Vilaça, o Banco de Portugal, através dos respectivos governadores e vice-governadores, e associações patronais e sindicais, bem como um conjunto muito vasto de lideres da opinião, de personalidades que sobre esta matéria têm posições muito importantes e que assumiram anteriormente grandes responsabilides.
Dado que todos estes debates fixam gravados, creio que merecerá a aprovação do Sr. Presidente a publicação do efectuado em Dezembro de 1991, daquele que hoje se vai realizar em Plenário e dos efectuados em comissão, assim como dos relatórios, para desta forma se dar a conhecer ao País todas as informações, tudo aquilo que foi realizado.
Por último, gostaria de referir que os diversos relatórios cobrem os pontos essenciais da matéria. O relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, cuja autoria é dos Srs. Deputados Guilherme Silva e José Magalhães, debruça-se sobre os aspectos relativos à constitucionalidade, à cidadania, às instituições comunitárias e ao terceiro pilar da Comunidade. O relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano, cujos relatores foram os Srs. Deputados Castro e Almeida, Guilherme Oliveira Martins e Octávio Teixeira, tratou de todos os aspectos económicos, em especial os relativos à União Económica e Monetária, analisando todos os protocolos que, no Tratado, se referem a estas matérias - aliás, o Sr. Deputado Nogueira de Brito fazia parte deste grupo de trabalho, mas, pelas razões que são conhecidas, não chegou a participar. O relatório da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação cobre todos os aspectos relativos à política externa e às suas consequências para a Comunidade. O relatório da Comissão de Defesa Nacional analisa tudo o que tem a ver com a política de defesa comum e, por fim, o relatório da Comissão de Assuntos Europeus recolhe, em 28 pontos, os principais aspectos políticos e traduz os vários pontos controversos que foram manifestados por todos aqueles que recebemos.
Com a sua concordância, após a votação do Tratado, a Comissão de Assuntos Europeus vai continuar a fazer, em diversos pontos do País, um conjunto de debates.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, permito-me recordar que a resolução n.º 36/VI, apresentada pelo PSD e aprovada em Julho pelo Plenário, que impunha a realizado de um conjunto de três colóquios aberto a todos os Deputados e com a participação de pessoas exteriores à Assembleia da República, não chegou a ser cumprida. De facto, não se chegaram a realizar esses colóquios!
Mas, Sr. Presidente, pedia palavra porque recebi na minha bancada os relatórios da várias comissões sobre o Tratado de Maastricht, os quais não trazem anexo as declarações de voto que o Grupo Parlamentar do PCP teve oportunidade de produzir e entregar.
Nesse sentido, solicito à Mesa que os serviços sejam instruídos no sentido de anexarem aos relatórios as declarações de voto do PCP.

O Sr. Presidente: - Assim se fará. Sr. Deputado.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, em complemento àquilo que disse a Sr.ª Presidente da

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Comissão de Assuntos Europeus, gostaria de informar que a Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação também procedeu a diversas audições, designadamente com o ex-ministro dos Negócios Estrangeiros João de Deus Pinheiro.
Para além disso, promoveu um debate informal sobre o Tratado de Maastricht, no qual intervieram parlamentares dos quatro maiores partidos, que, aliás, se encontra transcrito numa publicação da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar então o debate sobre a proposta de resolução n.º 11/VI com a leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre o recurso interposto pelo PCP da decisão do Presidente de a admitir.
Para esse efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o relatório é do seguinte teor.

No dia 4 de Dezembro de 1992 Deputados do Grupo Parlamentar do PCP apresentaram, nos termos regimentais, recurso da decisão do Presidente da Assembleia da República que admitiu a proposta de resolução n.º 11/VI, sob condição suspensiva da entrada em vigor de uma lei de revisão constitucional que criasse as condições necessárias à aprovação para ratificação.
Na mesma data determinou S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República a apreciação do recurso pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Dando cumprimento ao disposto no n.º 4 do artigo 137.º do Regimento, a Comissão elaborou o seguinte parecer.
1- Em relação à tempestividade do recurso, foi o recurso em causa apresentado antes da admissão definitiva da proposta de resolução n.º 11/VI. Esta só ocorreu no dia 9 de Dezembro de 1992, com a entrada em vigor da Lei Constitucional n.º 1/92, de 25 de Novembro, publicada em suplemento ao Diário da República, 1.ª série-A, 273, distribuído a 4 de Dezembro.
A Comissão entendeu, porém, não se pronunciar pela rejeição liminar do recurso. De facto, apresentado embora prematuramente, o recurso foi apreciado pela Comissão em 9 de Dezembro de 1992, data em que já se tinha tornado definitiva a admissão da proposta de resolução em causa; os recorrentes renunciaram ao direito de só apresentarem recurso até ao termo da sessão plenária subsequente à data de admissão da proposta em apreço; os recorrentes aceitaram o encurtamento excepcional tanto do prazo máximo de apreciação em Comissão como do prazo normal de debate em Plenário do presente recuo.
2 - Quanto à aclaração do sentido do recurso, enumeraram os Deputados recorrentes diversas disposições do Tratado da União Europeia que consideram inconstitucionais. Estaria em causa a violação dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 288.º alínea a), da Constituição «em leitura conjugada».
É de notar que embora a p. 5 do requerimento de recurso se afirme também que a norma do n.º 6 do artigo 7.º da Constituição revista não consente a ratificação do Tratado de Maastricht, a mesma não figura expressamente entre os preceitos constitucionais que na parte conclusiva do recurso, são tidos por violados.
Tal qual se encontra redigida, a impugnação fundamenta-se, pois, na alegação de que normas do Tratado colidiriam com expressões da afirmação constitucional de soberania, o que oportunamente se apreciará.
Estranha-se, porém, que se considere ofendido pelo Tratado de Maastricht o artigo 288.º, alínea a), da Constituição, já que o mesmo se refere tão-só às leis de revisão constitucional, estabelecendo que estas terão de respeitar a independência nacional e a unidade do Estado. Não alegam, porém, os recorrentes a inconstitucionalidade da lei de revisão constitucional por lesão da independência nacional ou da unidade do Estado.
Tudo ponderado, logra-se apurar que entendem: que o Tratado de Maastricht implica restrições de soberania; que o artigo 7.º, n.º 6, da Constituição não é habilitação bastante para a ratificação daquele Tratado.
Aclarado o sentido do recurso, cumpre apreciar, o que se faz nos seguintes termo.
3 - A tripla incoerência dos recorrentes.
Os termos em que se encontra desluzido o recurso em apreço revelam, desde logo, uma tripla incoerência dos seus subscritores.
Por um lado, dados os fundamentos que invocam, não se lobriga por que razão não impugnam e não consideram igualmente feridas de inconstitucionalidade normas como as relativas, por exemplo, à dimensão política da construção da União Europeia que, publica e notoriamente, vêm reputando como expressões de federalismo.
Por outro lado, os recorrentes manifestam o estranho entendimento segundo o qual a nova cláusula habilitante constante do n.º 6 do artigo 7.º da Constituição não autorizaria sequer o Estado Português a aceitar decisões comunitárias por maioria, com uma enorme consequência: se tal fora verdade, então teria sido grosseiramente inconstitucional a aceitação dessa regra de maioria em 1985 e 1986, datas em que, sem a actual norma de habilitação, Portugal aderiu ao Tratado de Roma e aprovou o Acto único Europeu. A prevalecer, por absurdo, esse entendimento todos os actos em que materializou a participação de Portugal na construção europeia teriam o selo da inconstitucionalidade, que, todavia, até à data, nunca fora invocada pelo PCP.
Por fim, a leitura do quadro constitucional ora feita pelo Grupo Parlamentar do PCP, em sede deste recurso, contraria, inopinada e diametralmente, as posições que sobre a mesma precisa matéria sustentou ao longo de todo o processo de revisão constitucional.
Com efeito, no decurso deste, o PCP criticou sistematicamente como excessivo o novo quadro. Assim, segundo o Deputado João Amaral, «as alterações à Constituição propostas e votadas pelo PSD e PS» caracterizar-se-iam por, «no seu núcleo essencial, visarem possibilitar a transferência de soberania para uma instituição supranacional de natureza federal». «A União Europeia, tal como resulta do Tratado», deteria aquilo que qualificou como «poderes soberanos em numerosos domínios», considerando-os

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«construídos à custa dos poderes dos Estados da União», para concluir que paio se trataria «de eliminar a soberania mas, sim, de transferir a soberania
dos Estados nação para o Estado união».
Na mesma óptica, adiantava outro Deputado do PCP ser objectivo dos dois partidos com dois terços necessários à revisão constitucional «fazer com que a Constituição permita o que hoje não permite, ou seja, a alienação de poderes de soberania a favor dos órgãos próprios da chamada União Europeia», para
«arredar os obstáculos constitucionais ao envolvimento de Portugal num processo de integração de orientação marcadamente federalista», que o PCP considera caracterizado, entre outros aspectos, pelo «abandono pelos Estados membro dos seus poderes soberanos em áreas fundamentais e a transferência desses poderes para instituições e órgãos de decisão supranacionais».
Inserindo o novo n.º 6 do artigo 7.º neste contexto, o mesuro Deputado interpretou-o como habilitação mais do que bastante para a ratificação de
Maastricht, considerando que a formulação encontrada pelo PS e pelo PSD viabiliza «graves mutilações de soberania», apontando como «significativo»
que os dois partidos tivessem procurado «fugir, na sua formulação, aos termos chocantes que correspondem à realidade decorrente do Tratado de Maastricht».
Para o PCP, o n.º 6 do artigo 7.º pecava então por excesso e era um instrumento impulsionador de federalização. Agora, porém, alega que o quadro constitucional pecaria por defeito.
Nesta perspectiva, inopinadamente revelada, a revisão constitucional acusada pelo PCP de ter sido expressa e deliberadamente feita para viabilizar a
plena participação de Portugal na construção da União Europeia, não autorizaria sequer as diversas vertentes da União Económica e Monetária, a política comum de visto, a política externa de segurança e defesa e mesmo a cooperação do domínio da justiça e da segurança interna.
Além de contraditória, trata-se, sobretudo, de uma interpretação desprovida de rigor.
4 - A (in)fundamentação do recurso.
As actas da Comissão Eventual parara Revisão Constitucional (CERC) e do Plenário comprovam, ao invés, abundantemente duas coisas: as anteriores acusações do PCP eram infundamentadas e as actuais também o são.
Na verdade, as alterações introduzidas na Constituição não visaram introduzir qualquer ruptura decorrente de um abandono de soberania, nem tão-pouco gerar uma dualização perversa pela génese de uma espécie de «Constituição europeizada» ascendente, contraposta a uma «Constituição de soberania» declinante.
De facto, a CERC ponderou cuidadosamente as fórmulas utilizadas por outras Constituições para ordenar as relações entre os Estados membros e a
Comunidade Europeia.
Assim, foi a Comissão especificamente confrontada com soluções preconizadas, no plano dogmático, por certos quadrantes da doutrina europeísta favoráveis à consagração do primado absoluto do direito comunitário e à constitucionalização do dever de transferir poderes soberanos para as instituições comunitárias.

Não se ignorava que, para tais sectores, a matriz de relacionamento Estados/Comunidade só pode ser concebida como restrição de soberania, a operar ou por transferência ou por delegação de poderes. Tal ponto de vista não foi, porém, deliberadamente, consagrado. A decisão política em que se fundou esta rejeição visou precisamente aceitar as decorrências de Maastricht sem ferir os limites materiais de revisão constitucional e a continuidade de Portugal como República soberana, tal qual a define o artigo 1.º da Constituição.

Por estranha ironia, os recorrentes fazem sua (com citação doutrinal expressa) a solução que não foi acolhida pela Constituição e agem como se a doutrina rejeitada fosse, apesar divo, constitucional.

Tudo se passa, para os recorrentes, como se a lei constitucional não existisse e não estabelecesse uma cláusula de habilitação bastante para a ratificação do Tratado de Maastricht.

Não é assim, porém. A autorização configurada nem é idêntica às clásulas abertas de habilitação de quaisquer etapas da União Europeia (como as que figuram em leis constitucionais como a alemã, belga, italiana ou espanhola) nem é uma autorização especifica para ratificar o Tratado de 7 de Fevereiro de 1992, como ocorre no cavo francês.

Por outro lato, ao optar pela menção ao «exercício em comum de poderes» visou-se transcender o esquema redutor a que o impugnantes parecem ter, tardia e contraditoriamente, aderido (o qual é, em geral, preconizado por federalistas e defensores de teses supranacionais).

Caracterizando o n.º 6 do artigo 7.º, o Deputado Rui Machete peide sublinhar que, com a solução que veio a reunir consenso constitucional, pretendeu-se salientar que a relação entre Portugal e as comunidades não é uma relação dualista mas «fundamentalmente tríade», «desenvolve-se entre outros países que estão nas Comunidades e nós próprios, e depois só num segundo momento é que as comunidades aparecem». Donde ser «extremamente importante dizer que a soberania, a sua titularidade, os poderes soberano, as faculdades que isso envolve ou, seja armo for, os poderes do Estado [...] permanecem nos Estalo e que estes põem em comum o seu exercício, meliante os tratados e o direito que deles decorre. Essa não é uma figura virgem mas, sim, algo que está bem estudado, como sabe, nas doutrinas alemã e italiana a propósito dos problemas da cooperação. E, no fundo, o que se quer dizer é isto: não há uma transferência de soberania. Podemos Discutir se isso é correcto, ou não, do ponto de vista último da Dogmática, mas, sob o ângulo político, que é aquele que neste momento queremos considerar, a ideia é a de que nós transferimos em definitivo a soberania, ela fica na titularidade dos Evitados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não é isso que diz o Primeiro-Ministto!
O Orador:
Este último aspecto foi insistentemente sublinhado pelo Deputado Almeida Santos perante o Plenário.

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Os recorrentes proclamam inexistente esta norma (bem como a do artigo 105.º revisto), recusam-se a articulá-las com o disposto nos artigos 1.º e 3.º da Constituição, cuja leitura conjugada é hoje obrigatória.
Concluem destarte que se encontra proibido aquilo que a Constituição autorizou, quer através do artigo 7.º quer através dos mecanismos que desde há muito viabilizam formas de cooperação intergovernamental como as próprias do terceiro pilar do Tratado de Maastricht.
Conclusão.
Nestes termos e com os fundamentos enunciados, ao abrigo do disposto no artigo 137.º n.º 4, do Regimento, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias emite o seguinte parecer.

O recurso interposto pelos Deputados do Grupo Parlamentar do PCP deve ser rejeitado e, em consequência, o despacho de S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República, que admitiu definitivamente a proposta de resolução n.º 11/VI, dever-se-á manter nos seus precisos termos, com todos os correspondentes efeitos regimentais e constitucionais.

O Sr. Presidente: - Muito obrigado, Sr. Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direito, Liberdades e Garantias, Deputado Guilherme Silva.
Srs. Deputados, está cumprido assim o primeiro ponto da deliberação sobre este recurso com a leitura do parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias em Plenário.
Seguir-se-á um período de debate sobre este assunto, para o que os diversos grupos parlamentares dispõem de três minutos cada um.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de informar que, relativamente a este relatório, existe uma declaração de voto, apresentada por Deputados do PCP na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Dispensaremos a sua leitura, mas gostaríamos que isso ficasse registado.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.
Para tuna intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o presente recurso o Grupo Parlamentar do PCP sublinha o que resulta, de forma clara e patente, da leitura dos textos: não é possível, face à nossa Constituição escrita, integrar Portugal numa união de natureza federal, com a consequente transferência e ou delegação de poderes soberanos para órgãos supranacionais.
Os defensores do Tratado tinham e têm exacta noção da questão quando procuraram, em sede de revisão constitucional, encontrar uma formulação para um novo n.º 6 do artigo 7.º da Constituição que legitimasse o Tratado da União Europeia. Mas também sabem perfeitamente que a questão, no quadro traçado pela nossa Constituição, é insolúvel.
Para a formulação poder «Cobrir» o Tratado da União Europeia, ela teria de permitir transferência e ou delegação de poderes soberanos e então a formulação entraria em condito coro o disposto no artigo 3.º da Constituição, que consagra que a soberania é una e indivisível, bem como com o artigo 288.º, que consagra a independência nacional como o primeiro dos limites materiais de revisão.
Para não conflituar com os artigos citados, a formulação usada no n.º 6 do artigo 7.º não permite transferências e ou delegações de poderes soberanos mas tão-só o seu exercício em comum. Ora, o exercício em comum pressupõe que, a cada momento e em cada acto, o Estado esteja no exercício da plenitude dos seus poderes soberanos, pelo que este é, em primeiro lugar, o exercício de soberania e, por isso, não é compatível com a regra da maioria e muito menos com a entrega de poderes soberanos a entidades supranacionais.
Ora, o Tratado tem situações desse tipo em todas as suas componentes, tendo particular evidência na União Económica e Monetária, nas disposições relativas à moeda única, ao Sistema Europeu de Bancos Centrais e, em geral, às disposições relativas às políticas monetária, financeira, orçamental e económica.
Mas o mesmo sucede também quanto à política externa e de segurança comum, onde, em certas condições, vigora o principio da maioria, e às políticas comuns de justiça e assuntos internos, não só no que respeita à entrada de estrangeiros e obtenção de vistos, onde é já instituído 0 princípio da maioria, mas também em muitos outros domínios em que está prevista a possibilidade de aplicação do mesuro mecanismo.
Acresce dizer que o Tratado autoproclama-se de natureza irreversível e ponto de passagem para novos passos de aprofundamento das componentes de natureza federal. As palavras «irreversível» e «irrevogável» são mesmo usadas no protocolo relativo à passagem para a terceira fase da União Económica e Monetária.
A soberania reside no povo, diz o artigo 3.º da Constituição, e é em nome do povo que os órgãos de soberania a exercem. É isso o que podem e devem fazer: exercer a soberania que não lhes pertence, nunca transferi-la e ou delegá-la, porque não têm nem pulem ter mandato para isso.

O Sr. João Amaral (PCP): - Muito bem!

O Orador: - «Portugal é uma República soberana», proclama logo o amigo 1.º Enunciando tarefas fundamentais do Estado, o artigo 9.º põe em primeiro lugar «garantir a independência nacional».
A defesa da soberania nacional é, pois, condirão sine qua non da garantia da independência. Não há independência nacional se Portugal não puder exercer com plenitude os seus poderes soberanos, particularmente em assuntos como a emissão de moeda, política monetária, cambial e económica, política externa e de defesa, segurança interna, política de imigração, entrada e permanência de estrangeiros, tudo matérias em que, munas mais noutras menos, a soberania nacional é afectada. Por tudo isto, o Tratado da União Europeia é inconstitucional!

Aplausos do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor odor Fonseca e Mário Tomé.

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado António Filipe, o problema da constitucionalidade ou da inconstitucionalidade do Tratado de Maastricht foi para nós, desde o inicio, uma questão séria e importante. Aliás, fumos o primeiro partido a apresentar um projecto de revisão constitucional no sentido da conformação entre a Constituição da República Portuguesa e o Tratado, enquanto que o PCP não apresentou qualquer projecto de revisão constitucional.
Assim, o CDS vai abster-se na votação deste recurso, até porque, no nosso projecto de revisão constitucional, apresentámos uma proposta de alteração relativa ao artigo 7.º, o artigo 7.º-A, que responderia melhor às dúvidas do PCP, enquanto que este partido, casso já disse, não apresentou qualquer proposta de conformação da Constituição com o Tratado de Maastricht.

O Sr. João Amaral (PCP): - É que nós estamos mesmo contra o Tratado!

O Orador: - Assim, o que gostaríamos de dizer ao PCP, desde o inicio, é que se trata de um debate político que não deve, por isso, confundir-se com guerrilhas processuais. Portanto, o PCP deve fazer aqui um combate político, o seu combate político de sempre contra a Europa, enquanto nós faremos o nosso combate político pela Europa mas contra Maastricht!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Creio que é inteiramente compreensível e perceptível a todos nós que haja quem deseje - o que é inteiramente legitimo - exprimir discordâncias em relação a Maastricht e à evolução da construção europeia.
Todavia, sucede que nem todos os meios seio bons para todos os fins e este, de facto, nem é um meio bom nem serve um fim adequado! É inconstitucional o Tratado de Maastricht face ao texto constitucional em vigor hoje, data da entrada em vigor, historicamente, da lei de revisão constitucional? Eis a questão! É, pelo menos, verdadeiramente insólito e surpreendente que se diga que sim, pois durante meses preparámos, passo a passo, cuidadosamente, e debatemos, como de resto a Sr.ª Deputada Helena Turres Marques sublinhou e detalhou, as condições exactas em que Portugal podia aceitar as obrigações decorrentes dos compromissos de Maastricht.
Assim, tendo estudado cuidadosamente, optámos por uma fórmula que se caracteriza por não copiar as soluções constantes de outros direitos constitucionais, nomeadamente o alemão, o italiano ou o francês - que, como sabem, por último, optou por uma cláusula de aceitação específica do Tratado assinado a 7 de Fevereiro de 1992.
Esta solução, discutida intensamente, caracterizava :se, segundo uns, os recorrentes no caso concreto, por ser uma porta aberta a uma hemorragia da soberania, ponto de vista este que não subscrevemos, pelo que a Comissão proeurou situar os limites em que se operavam as relações entre os vários países Estados membros e as Comunidades Europeias, procurando configura-las como um exercício em comum de poderes, figura nova e com virtualidades hermenêuticas que permite situar todas as dimensões através das quais o Estado, não exercendo da forma clássica os seus poderes, exerce de forma conjugada vários dos seus poderes antigos e poderes novos que adquire pelo facto de agir em comum.
Srs. Deputados, então a revisão constitucional foi uma ficção? O que discutimos não discutimos? O que o PCP disse não disse? Aquilo que afirmou ser uma hemorragia não era uma hemorragia? Bom, creio que é um absurdo sustentá-lo! A revisão constitucional, deste ponto de vista, foi, na nossa opinião, equilibrada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Na nossa, não!

O Orador: - Mas há um aspecto mais grave, e com ele termino a minha intervenção, Sr. Presidente: é que não se trata só de fazer uma leitura absurda e contra fuctum da revisão constitucional - e não digo já contra proprium fuctum -, mas também de fazer uma leitura inquietante do próprio alcance da Constituição no que respeita à soberania, uma releitura de vezo hipernacionalista e retrógrada, que transforma as normas constitucionais ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Não diga asneiras!

O Orador: - ... numa proibição de assunção de compromissos que Portugal já assumiu.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não diga disparates!

O Orador: - Se a soberania acarretasse, Sr. Presidente, Srs. Deputados, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Constituição ...

O Sr. João Amaral (PCP): - Já parece o Silva Marques!

O Orador: - Tenham calma, Srs. Deputados!...
Dizia eu que se a soberania acarretasse, nos termos dos artigos 1.º e 3.º da Constituição, a proibição de assunção de compromissos que permitam deliberações por maioria qualificada, entalo, Sr. Presidente, a adesão de Portugal ao Tratado de Roma teria sido inconstitucional e haveria que dizê-lo - e isso não é dito, felizmente, é uma questão de bom senso! - e o Acto único Europeu, que consagra múltiplas deliberações por maioria qualificada, face ao que foi dito e afirmado daquela tribuna, seria igualmente inconstitucional. Portugal viveria em inconstitucionalidade, todos os actos de direito derivado seriam inconstitucionais, todos os actos internos fundados no direito comunitário seriam inconstitucionais e Portugal seria um pântano, um carnaval de inconstitucionalidades, o que não é assim, felizmente!

O Sr. João Amaral (PCP): - 15so é o que os senhores dizem!

O Orador: - Não é assim, porque, felizmente, a Constituição não é susceptível de ser interpretada à luz da última deriva nacionalista, da última concepção autárquica, declinaste ... Felizmente para todos nós!
Portanto, Sr. Presidente, a proposta foi admitida e muito bem, porque, depois da revisão constitucional, não está viciada de qualquer inconstitucionalidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

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O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O conjunto de contradições que este recurso apresentado pelo PCP encerra relativamente a posições próximas e anteriores suas, leva-nos a ter que perguntar o seguinte: porquê este recurso? Por que é que o PCP se quis sujeitar a assumir, publicamente, tais contradições?
A resposta a esta questão é só uma: este recurso é nada mais nada menos do que um expediente dilatório. Quis-se atrasar por leais uns minutos, quis-se criar mais um incidente!... É só este o alcance do recurso que o PCP apresentou.

O Sr. João Amaral (PCP): - Olhe que não! Não percebeu o que se quis!

O Orador: - Quer pela leitura que fiz do relatório que aprovámos esta manhã na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias quer pelas intervenções aqui produzidas, designadamente pelo Sr. Deputado José Magalhães, ficou claro e explicitado que não há, face à revisão constitucional que se operou, normas do Tratado da União Europeia que sejam inconstitucionais ou que colidam com a nossa lei fundamental.
E é curioso que o PCP, que sempre tem combatido a ideia da construção da Europa pela via federalista, venha a ancorar na doutrina que defende essa linha, a dos Profs. Fausto Quadros e Mota Campos. Creio que, efectivamente, o PCP entrou em desespero de causa para encontrar fundamentos para este recurso.
Não vale a pena repetir aqui os argumentos e o cuidado que foi tido na revisão constitucional para se encontrar uma fórmula que conciliasse a abertura constitucional para a ratificação. A nossa posição é a de inequívoca adesão e ratificação do Tratado da União Europeia, salvaguardando a soberania nacional. Esta solução foi encontrada na revisão constitucional que, com muita cautela, foi aprovada e é pena que um partido com a responsabilidade do PCP venha, através da forma com que aqui apresentou o seu recurso, assim ajuizar do trabalho da Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Srs. Deputados, a Europa que queremos construir - é a do progresso, que não pode ser acompanhada por retrógrados.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Olhe que não é essa a Europa de Maastricht!

O Orador: - A Europa que queremos edificar é a do futuro, é a Europa da esperança, que não pode ser acompanhada por europessimistas. A Europa que queremos construir é a da liberdade e do pluralismo. Não excluímos ninguém mas quem se exclui que se exclua centra a história, como o faz, de resto, o PCP!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, como a Mesa não dispõe de mais inscrições, dou por encerrado o debate e vamos proceder à votação do parecer elaborado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias relativo ao recurso interposto pelo PCP da decisão do Sr. Presidente de admitir a proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado tia União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.

Submetido d votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do Deputado independente Freitas do Amaral, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Má, rio Tomé e a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos sobre substituição de Deputados.

O Sr. Secretário (Caio Roque): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, o relatório e parecer refere-se à substituição dos Srs. Deputados António Barradas Leitão, do PSD, para o período de 3 a 17 de Dezembro corrente, inclusive, e Nogueira de Brito, do CDS, por um período não inferior a 15 dias, com início em 27 de Novembro corrente, inclusive, respectivamente pelos Srs. Deputados João Carlos Barreiras Duarte e João Paulo de Castro Morais Gomes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em apreciação o parecer.
Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN.

Srs. Deputados, vamos iniciar o debate da proposta de resolução n.º 11/VI - Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.
Antes de dar a palavra ao primeiro orador, quero informar a Câmara que há cinco Srs. Deputados que se prevaleceram do direito - reconhecido, aliás, num despacho meu - de usar da palavra neste debate ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Regimento da Assembleia da República. 15to significa que, ao longo destes dois dias, poderá haver um acréscimo de cinquenta minutos ao total de tempo previsto. De qualquer modo, cada um dos oradores que usar da palavra ao abrigo deste direito exercê-lo-á de modo a utilizar os dez minutos, de tuna só vez. Pela lógica do n.º 2 do artigo citado, esses dez minutos são usados de seguida, não podendo ser distribuídos por intervenções múltiplas.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, presumo que a Mesa já tem conhecimento de uma proposta que o CDS vai apresentar relativa à apreciação do melhor momento, em função dos interesses nacionais, para se realizar a votação da ratificação a enviar ao Sr. Presidente da República e que deve ser apreciada em Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.
Queremos, pois, pedir à Mesa que considere a urgência da apreciação tempestiva dessa nossa proposta para que ela possa ser ainda hoje analisada pela Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares.

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Manuel Queiró, às 15 horas terá lugar a Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, pelo que ela será apreciada nessa sede. Porém, devo dizer que ainda não conheço a proposta, embora tenha a notícia de que há essa intenção de apresentação.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Presidente, o artigo 80.º, reportando-se aos artigos 74.º e 76.º do Regimento da Assembleia da República, prevê, efectivamente, o que V. Ex.ª acabou de dizer, ou seja, é necessário usar os dez minutos de uma vez só. Perante o importante debate que se vai realizar, orientei toda a minha intervenção - digo-o francamente - distribuindo esse tempo de acordo com o debate, com perguntas ou respostas, e não estava a contar com esta limitação.
Nesse sentido, pergunto se da parte da Mesa existe disponibilidade no sentido de se poder gastar esse tempo em perguntas, interpelações ou mesmo utilizando o tempo todo de tema vez só. Creio que isso facilitaria os trabalhos parlamentares. A verdade é que delineei toda minha intervenção no debate sem ter em total atenção a previsão do artigo 80.º

(0 orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a sua exposição de motivos não está de acordo com a ratio do artigo 80.º Aliás, a minha interpretado já é muito liberal e extensiva (se é que ainda é uma interpretação do artigo 80.º!...), pelo que ficamos por aqui e não ficamos nada mal! Os dez minutos são para ser usados de uma só vez e de seguida. O Sr. Deputado ainda tem tempo, até amanhã, de ordenar a sua intervenção e gastar de tema só vez os dez minutos.
Srs. Deputados, vamos, finalmente, entrar no debate da proposta de resolução n.º 11/VI.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Primeiro-Ministro (Cavaco Silva): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há cerca de um ano, em 17 de Dezembro de 1991, vim a esta Câmara dar conhecimento das linhas gerais do Tratado da União Europeia, acordado no Conselho Europeu de Maastricht.
Os Srs. Deputados tiveram já ocasião de analisar o texto completo deste Tratado, que irá influenciar decisivamente o futuro dos europeus. Dispõem mesmo de uma cuidada edição dos próprios serviços desta Assembleia, que foi largamente distribuída numa iniciativa digna de louvor.
Também o Governo promoveu e colaborou numa ampla acção de divulgação do Tratado e o seu conteúdo tem sido objecto de múltiplos debates em várias áreas da sociedade civil portuguesa.
Os Srs. Deputados e a maioria daqueles que dedicaram ao assunto alguma atenção tiveram, portanto, ocasião de verificar que o Tratado da União Europeia constitui uma solução equilibrada para o necessário prosseguimento do movimento de integração que, com tão bons resultados, se vem desenvolvendo na Europa nos últimos 40 anos e para o qual não há alternativa credível.

A aceleração da construção europeia é particularmente exigida pelas profundas mudanças políticas e económicas que se estão a verificar em diversas partes do mundo e que exigem da Europa uma acrescida capacidade de resposta e tema maior eficácia no seu funcionamento.
O aprofundamento da integração que o Tratado da União Europeia consagra é um passo decisivo para a continuação do progresso dos povos europeus, para a preservação de tua clima de paz e segurança da Europa face às novas ameaças externas e para o reforço do papel da Europa na cena internacional.
As soluções consagradas no Tratado da União Europeia são também aquelas que melhor correspondem aos interesses concretos de Portugal e dos Portugueses, melhor potenciam a nossa transição para a modernidade e melhor servem o nosso objectivo estratégico de ascender ao pelotão da frente dos países comunitários.
Não creio que valha a pena entrar no detalhe das principais disposições contidas no Tratado, porque estou seguro que elas são neste momento inteiramente do conhecimento dos Srs. Deputados. Apenas julgo de sublinhar algumas das suas características fundamentais.
Importa salientar, antes de mais, que a concepção de União Europeia que este Tratado consagra obedece aos princípios fundamentais definidos por essa geração iluminada que deu origem ao Tratado da Comunidade do Carvão e do Aço e depois ao Tratado de Roma e que sempre têm orientado este movimento de integração europeia: por um lado, o respeito pela democracia, pelos direitos do homem e pela economia de mercado; por outro, o método gradualista com que a Europa comunitária tem sido construída, proporcionando avanços para formas mais ambiciosas de integração, em resposta a novos desafios mas mantendo em aberto o modelo final para que se caminha.
Também o respeito pelas identidades culturais, as especificidades nacionais e as instituições fundamentais dos Estados membros foi sempre e continuará a ser um dos princípios da acção comunitária, no qual sempre esteve implícito o agora tão falado princípio da subsidariedade.
Mas, para que não haja dúvidas, este princípio é agora explicitamente consagrado na letra do Tratado da União Europeia e a sua aplicação começou já a ser apreciada na última Cimeira de Birmingham, aguardando-se que a Comissão submeta ao Conselho Europeu de Edimburgo um relatório circunstanciado sobre esta matéria.
Ninguém minimamente sério na análise põe hoje em causa o papel determinante que a Comunidade Europeia tem exercido como garante da paz e da estabilidade e como motor do desenvolvimento no espaço dos seus Estados membros. Para isto tem contribuído decisivamente o espirito de solidariedade que, ao nível político e no domínio económico, se tem mantido entre os Estados membros. Também este principio da solidariedade ganha expressão acrescida no Tratado de Maastricht através, nomeadamente, da consagração do reforço da coesão económica e social entre os objectivos primordiais da União Europeia.
O reforço da coesão interna é ainda condição indispensável para que a Europa comunitária possa continuar a exercer o seu papel além fronteiras, impulsionando a promoção da paz e o desenvolvimento em todo o mundo. Por isso, a acção externa da União Europeia é consideravelmente reforçada com este Tratado, que aponta para a definição de áreas de acção comum nos domínios da poli-

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fica externa e de segurança em que os Estados membros têm interesses importantes em comum.
Em relação à política externa impõem-se dois esclarecimentos. A definição de áreas de acção comum de política externa não significa que cada Estado membro perca o seu direito de iniciativa em matéria de política externa ou que sejam postas em causa as suas tradicionais vocações neste domínio. As acções comunitárias serão cumulativas e não substitutivas das políticas externas nacionais dos Estados membros. Ou seja, haverá, se decidido por unanimidade, uma política externa comum e não uma política externa única Por outro lado, importa reconhecer que o desaparecimento do clima de ameaça bipolar que caracterizou a ordem internacional nas últimas décadas não significa que a Europa possa deixar de se preocupar com as questões de segurança.
Novos centros dê pressão e novos epicentros de instabilidade se estão a formar e novos conflitos se desenvolvem, alguns em solo europeu, aumentando mesmo o grau de imprevisibilidade no quadro internacional. A Comunidade deve, por isso, dotar-se dos dispositivos necessários para que possa garantir a sua segurança e exercer com eficiência o seu papel de promotor da paz no mundo.
Mas as soluções contidas no Tratado tiro respondem apenas aos grandes problemas supranacionais. Elas vêm também ao encontro dos legítimos anseios dos cidadãos europeus.
De facto, com a União Europeia, os cidadãos dos países comunitários terão os seus direitos acrescidos com as prorrogativas que lhe são conferidas pela cidadania europeia, que virá adicionar-se - e não substituir - à sua cidadania nacional. Por outro lado, os cidadãos verão reforçadas as condições de segurança das suas pessoas e dos seus haveres pelos mecanismos de cooperação judicial e policial do chamado terceiro pilar do Tratado e terão, certamente, acesso a melhores condições de vida, pois esse é o objectivo último da União Europeia, concretizado, nomeadamente, pelo reforço da coesão económica e social, da dimensão social e das possibilidades de desenvolvimento e pelo alargamento da acção comunitária em diversos domínios.
Algumas das disposições do Tratado, e em especial as que se referem a este alargamento da acção comunitária, parecem ter suscitado em alguns espíritos receios de que a construção europeia estivesse a ser atacada pelo vírus do «centralismo burocrático».
Penso que não têm razão esses espíritos, pois o Tratado vem, pelo contrário, alargar muito significativamente os mecanismos de controlo democrático, quer pelo reforço dos poderes do Parlamento Europeu e da sua ligação aos parlamentos nacionais, quer pela introdução de regras de uma maior transparência dos processos comunitários. No Conselho Europeu de Birmingham foi já, neste sentido, aprovada uma declaração, que deverá ser aprofundada na discussão que, sobre esta matéria, se irá, realizar na Cimeira de Edimburgo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Mercado único Europeu está prestes a ser concluído. A integrado europeia precisa de dar um novo passo, pois, como qualquer organismo vivo, é a progressão que assegura a sua vitalidade. O Tratado da União Europeia fornece a solução viável e equilibrada para esse passo necessário, assegurando a união na diversidade, reforçando o papel da Europa no mundo e mantendo o clima de paz e prosperidade que se tem vivido nestas última décadas no espaço comunitário.

É interessante constatar que muitos dos que, há um ano atrás, criticavam o Tratado, acusando-o de demasiada timidez em matéria de integração europeia, são precisamente os mesmos que agora o acusam de ter ido longe de mais. Esta é, pois, mais uma prova de que as soluções do Tratado são as mais equilibradas.
Como disse atrás, as soluções que o Tratado consagra vêm em geral ao encontro dos verdadeiros interesses dê Portugal e dos Portugueses. A União Europeia constitui inequivocamente o quadro em que Portugal melhor pode realizar os objectivos de desenvolvimento e bem-estar da sua população e em que Portugal melhor pode afirmar-se no mundo como tuna Nação multissecular que soube renovar-se e enfrentar os desafios do progresso.
A importância de que, para nós, se reveste a colocação do reforço da coesão económica e social entre os objectivos primordiais da União e os fins da Comunidade Europeia é de tal forma evidente que penso que pode dispensar quaisquer comentários.
Apenas julgo oportuno chamar a atenção para o facto de este principio, mesmo antes de o Tratado estar em vigor, estar já a informar esse conjunto de propostas, relativas à tradução financeira de tecla a actuação comunitária no futuro, que é habitualmente conhecido pela designação de Pacote Delors II.
Podemos afirmar com segurança que as possibilidades de desenvolvimento do País e de bem-estar dos Portugueses serão claramente melhores com o Tratado da União Europeia do que na sua ausência. Quem diz o contrário ou está de má fé ou desconhece o conteúdo do Tratado.
As possibilidades de afirmação externa de Portugal são também reforçadas pela sua qualidade de Estado membro da União Europeia.
A forma como exercemos a presidência da Comunidade Europeia e, em geral, como tem decorrido a nossa qualidade de Estado membro da Comunidade confere-nos hoje uma capacidade de intervenção na vida internacional com uma visibilidade bem maior do que aquela que resultaria, normalmente, da nossa dimensão geográfica e grau de desenvolvimento económico e que seria totalmente impensável se não fossemos membros da Comunidade Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Uma Europa com voz mais forte na cena internacional favorece a afirmação de Portugal no mundo e, em particular, as nossas tradicionais relações externas com a África, a América Latina e o Magreb.
A identidade cultural de Portugal está convenientemente salvaguardada. Só mentes povoadas de fantasmas e desadaptadas do mundo moderno podem ver na União Europeia ameaçai às características profundas de uma nação velha de oito séculos como a nossa.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A autolimitação de soberania que a criação de uma moeda única pode significar é francamente pouco face aos benefícios que advêm da União Económica e Monetária.
A este respeito, convém ter em atenção que o Acto único Europeu, ao criar o Mercado Interno e, em particular, ao consagrar a criação de um mercado financeiro integrado justaposto à disciplina cambial do SME, tonou inevitável o caminho para a União Económica e Monetá-

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ria. Esta representa, em larga medida, o Prolongamento lógico do Mercado Interno. Constituindo a turma adequada de gerir as interdependências acrescidas geradas pela abolição das fronteiras, a LIEM é a solução que permite potenciar, pela adopção da moeda única, as vantagens daí decorrentes.
Trata-se de um processo racional e voluntário, expresso contratualmente, de exercício partilhado de soberania em matéria monetária. Contrapõe-se, Srs. Deputados, à pura e simples perda unilateral de soberania que, nesse domínio, se tornaria inevitável. 15so decorre, sobretudo, para um país como o nosso, de crescente integração financeira num quadro de (desejável) estabilidade cambial. Em matéria de política monetária pode dizer-se que se perde um poder soberano ilusório para ganhar um poder efectivo de influenciar as orientações do conjunto dos países da União Europeia. A turbulência que tem atingido os mercados cambiais só veio reforçar a necessidade de avançar na cooperação e coordenação das políticas económicas e monetárias exigidas pela UTEM.
Ao conciliar a consagração da irreversibilidade do processo com a garantia da concretização da necessária convergência e ao aceitar a ligação entre a União Económica e Monetária e a coesão económica e social, o Tratado revela-se, também neste domínio, satisfatório para Portugal.
Como Nação que tem uma parte muito significativa, dos seus filhos espalhada pelos restantes países europeus, Portugal tem um beneficio suplementar nos direitos que são conferidos aos Portugueses pela nova cidadania europeia, nomeadamente em matéria de liberdade de circulação das pessoas, de protecção diplomática e consular e de capacidade eleitoral aos seus locais de residência.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Os portugueses que vivem e trabalham no estrangeiro e que constituem uma das expressões modernas irais fortes do universalismo da Nação portuguesa, sabem, por experiência própria, quanto vale a qualidade de cidadão europeu a acrescer à sua nacionalidade e por isso rejeitam o nacionalismo estreito dos adversários de Maastricht.

Aplausos da PSD.

Em suma, a União Europeia vem garantir a continuação do clima de paz e progresso que é absolutamente necessário ao prosseguimento dos gratules objectivos nacionais de melhoria das condições de vida dos Portugueses e de crescente afirmação de Portugal tio mundo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como é, com certeza, do vosso conhecimento, o processo de ratificação do Tratado da União Europeia encontra-se concluído ou em vias de conclusão na grande maioria dos restantes Estados membros. Apenas no Reino Unido se prevê algum atraso e na Dinamarca se encontra uma situação algo problemática, em virtude dai resultado do referendo realizado em Junho.
Com vista à resolução desta situação, a Dinamarca apresentou agora um «compromisso nacional» que será apreciado no próximo Conselho Europeu. De acordo com as conclusões dos Conselhos de Ministros de Oslo, em 5 de Junho, e de Nova Iorque, no final de Setembro, e da Cimeira de Birmingham, os restantes Estados membros da Comunidade desejam que a Dinamarca consiga ultrapassar esta situação e estão dispostos, para isso, a contribuir na medida do possível. Mas afastaram totalmente a possibilidade de reabrir o processo de negociação do texto do Tratado ou permitir curta Europa d Ia corte.
O texto do Tratado que hoje apreciamos mereceu já o voto favorável da grande maioria dos Deputados dos parlamentos nacionais que já concluíram este processo, onde apenas concitou a oposição de franjas marginais do espectro dos partidos neles representados.
A necessidade de se avançar tão rápido quanto possível neste processo é por demais evidente, não só porque é necessário mostrar ao mundo que não há hesitações no caminho para a Europa do futuro, armo também pelas implicações directas que esse processo tem em relação a algumas das questões comunitárias de maior actualidade, como é o caso do «alargamento» da União Europeia e das questões das «perspectivas financeiras» para os próximos anos.
É importante que também Portugal, no local próprio, a Assembleia da República, legítima representante de talos os cidadãos portugueses, afirme clara e solenemente a sua adesão ao projecto da União Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Um passo decisivo foi dado recentemente nesta Câmara com a aprovação das alterações da Lei Constitucional do País necessárias para abrigar as disposições do Tratado que com ela podiam conflituar.
Agora, com a votação do Tratado da União Europeia, a Assembleia da República vai exprimir a vontade inequívoca de Portugal em pertencer a uma Europa mais forte e mais coesa, mais próspera e mais solidária, e a determinação do nosso país de aproximar-se dos níveis de desenvolvimento dos países comunitários mais avançados.
As manifestações de anti-europeísmo por parte de certas franjas de Políticos portugueses, o oportunismo de outros e a perturbação que alguns tentaram lançar entre a opinião pública portuguesa durante a caminhada que aqui nos conduziu não diminui, antes reforça, a opção de Portugal pela União Europeia.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ao votarem pela ratificação do Tratado, os Srs. Deputados tornar-se-ão protagonistas de um acontecimento decisivo para a história da Europa e para a histeria de Portugal na Europa.
Aplausos do PSD.

É um acontecimento de que muito nos orgulhamos. Quer dizer, nunca nos arrependeremos de ter defendido os interesses de Portugal.

Aplausos do PSD, de pé.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para formular pedidos de esclarecimento, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca, João Amaral, Mário Tomé e Manuel Queiró.
Para o efeito, tem a palavra o - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Jorro Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, ouvi atentamente a sua intervenção e, logo no início, V. Ex.ª referiu que, a propósito deste Tratado, houve uma ampla divulgação em

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múltiplos debates no País, organizados e promovidos pelo Governo. De facto, Sr. Primeiro-Ministro, não tenho conhecimento desse amplo. debate referido por V. Ex.ª
Ora, Sr. Primeiro-Ministro, perante os múltiplos aspectos que vão condicionar a vida dos Portugueses, entendemos ser essencial a participação de toda a sociedade, bem como a sua responsabilização na ratificação ou não do Tratado de Maastricht.
Contudo, creio que é absurdo, não compreensível nem aceitável que o povo português possa fundamentar uma opinião sem conhecer profundamente o Tratado, como aconteceu, por exemplo, na Dinamarca. Em Portugal tal não aconteceu e agora, apressadamente, o Governo pretende a ratificação parlamentar do Tratado, quando a sua plena entrada em vigor está prejudicada no imediato, como tolos sabemos.
Acresce ainda o facto negativo de estarmos sem saber o que se vai passar com o Pacote Delors II, dado que a presidência britânica da Comunidade Europeia lhe é hostil e outros países mais ricos «resmungam», claramente, contra a sua aplicação. Perante esta situação, Sr. Primeiro-Mínistro, e uma vez que se vai realizar, dentro de dias, a Cimeira de Edimburgo, que tipo de estratégia vai o Governo utilizar em Edimburgo?
Por outro lado, Sr. Primeiro-Ministro, não entende que uma reunião como a de hoje na Assembleia da República se deveria efectuar, pelo menos, depois da Cimeira, para conhecermos o resultado dela e também para que fosse promovido o tal debate público - e consulta pública - que está por fazer em Portugal?

(0 orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado João Amaral, tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, creio que tenho de lhe dizer desde já que, ao contrário do que afirmou na sua intervenção, este debate tem aqui lugar depois de um grave défice de debate no País, da responsabilidade do Governo e, em especial, da própria bancada do PSD.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O Governo não promoveu a realização do debate nem nunca fez qualquer esforço concreto para que o País tomasse conhecimento detalhado do conteúdo do Tratado. Aliás, tanto da parte do Governo como da bancada do PSD foi feito exactamente a contrário, ou seja, a inviabilização do debate através da obstrução ã realização de um referendo, tal como aqui foi proposto.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Primeiro-Ministro, não são «figuras marginais» os povos que se opõem ao Tratado. Provou-o a Dinamarca e, nomeadamente, a França. Ou seja, o que estes dois países demonstraras foi que havia uma grande desconformidade entre a vontade real das povos e aquilo que os políticos pretendem fazer à revelia da vontade dos povos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Foi essa a razão essencial que os levou, o Sr. Primeiro-Ministro, o seu Governo e o PSD, a não quererem a realização de um referencio.
O Tratado de Maastricht, Sr. Primeiro-Ministro, é um mau Tratado. Não protege os interesses nacionais, pelo contrário, atinge-os e ao povo português e tal é hoje geralmente reconhecido por tolos, quando falam nos corredores acerca do Tratado.
Com efeito, o Tratado aliena capacidade e decisão nacional que era essencial para a defessa dos nossos interesses e posso dar-lhe um exemplo, Sr. Primeiro-Ministro - aliás, gostava de saber como resolve este problema -, que é o ligado à questão do Sistema Europeu de Bancos Centrais. O Banco Central Europeu é gerido por um comité executivo de seis funcionários, nomeados por um período de oito anos, que não respondem perante ninguém. São eles que gerem o banco e, por consequência, determinam a política monetária.
Ora, pergunto ao Sr. Primeiro-Ministro como é que vê a intervenção de Portugal neste quadro. Dir-nos-á que temos assento no Conselho. Porém, no Conselho, Portugal é 1 entre 18 e, nas votações mais importantes, o voto é ponderado em função do PIB e da população, pelo que a Portugal, segundo contas feitas, cabem 2 votos em 100.
Posto isto, Sr. Primeiro-Ministro, como é possível defender os interesses de Portugal num quadro como este?!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Não é possível, efectivamente! Creio que o Governo quis trocar soberania por tuna mão cheia de nada! A verdade é esta: não há qualquer garantia, ao contrário do que disse o Sr. Primeiro-Ministro, de que haja efectivação na componente da coesão económica e social.
O que o Tratado faz é, exactamente, com uma visão liberal e monetarista, comprometer as possibilidades de desenvolvimento do País em função de uma convergência nominal que só interessa a um «pequeno grupo de grandes», que, no fundo, são os reais beneficiários deste Tratado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Agora, o que se pode perguntar é o porquê desta corrida à ratificação neste momento!
Sr. Primeiro-Ministro, se se pode dizer que o Governo capitula a primeira vez quando subscreve este Tratado, com condições e normas que atingem os interesses nacionais, capitula aqui uma segunda vez, ao querer acelerar a ratificação precisamente no momento em que está mostrado e demonstrado que o Tratado atinge os direitos dos cidadãos e o processo de desenvolvimento, que não garante, de forma alguma, a defesa dos interesses nacionais nem a coesão, progresso ou democracia. É, pois, um mau Tratado este que aqui temos para ratificação.
4plausus do PCP e do Deputado independente João Carregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Mário Tomé, tem a palavra.

O Sr. Mário Torne (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro: Creio que nem a bancada do PSD ficou satisfeita com essa referência, um pouco arrogante e de vertigem, às forças marginais...

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O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Deputado Mário Tomé, não fale pelos outros!

O Orador: - Mais de 50 % dos dinamarqueses, quase 50 % dos franceses, quase 50 % ou mais dos ingleses - de acordo com as sondagens -, não podem ser considerados marginais, Sr. Primeiro-Ministro!
Como se sente um Primeiro-Ministro que aceitou tudo em nome dos fundos estruturais e que agora se vê sem fundos - se calhar nem com «fundilhos»?
Por outro lado, com o Tratado de Maastricht, não pensa que perdemos capacidade negocial em relação a Timor Leste? Com efeito, se aceitarmos a unanimidade na
definição da política externa ficamos de mãos e pés atados a uma Europa que já demonstrou estar mais interessada nos negócios com a Indonésia do que nos direitos do povo de Timor Leste. Se ficarmos de fora, estamos sozinhos contra a Indonésia.
Finalmente, o compromisso de Luxemburgo contemplou a defesa do interesse vital a ser reconhecido aos vários países membros da Comunidade. Por que razão não está
esta defesa contemplada tio Trotado? Recentemente, a França ameaçou, a propósito dos Acordos do »GATT, fazer valer o seu interesse vital. Qual é na sua óptica, Risos do PCP.
Sr. Primeiro-Ministro, o interesse vital de Portugal neste contexto?

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Queiró.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Primeiro-Ministro, V. Ex.ª começou por afirmar que não há alternativa para a integração te Portugal na Europa. Puis claro que não há, Sr. Primeiro-Ministro! Mas nulo fui por ausência de alternativa que Portugal se integrou na Europa, foi por uma escolha que se mantém, muito embora a ausência de alternativa continue, cada vez mais, a imperar.
Mas tem de haver alternativa ao Tratado de Maastricht, porque se não houver o que se arrisca a morrer na Cimeira de Edimburgo não é um tratado mas a própria Comunidade. Portanto, temos de separar, claramente, a existência e o futuro da Comunidade e da nossa integração da ratificação de um tratado. Logo, é contra esta confusão propositada que, em primeiro lugar, o CDS se ergue.
No que respeita ao conteúdo da intervenção de V. Ex.ª, gostaria de colocar algumas questões sobre aspectos que, em meu entender, não foram esclarecidos ou mesmo mencionados frias que são importantes porque têm a ver com a posição do Governo Português.
Em primeiro lugar, pergunto: que conceito de subsidiariedade é que o Governo Português vai defender no próximo Conselho de Ministras em Edimburgo? Vai defender o conceito da Inglaterra, segundo a qual a Comunidade
só deverá exercer os poderes e as competências que não puderem ser exercidos pelos governos ou o conceito mais abrangente do Sr. Jacyues Delors, que defende que a Comunidade chamará a si todas as competência que, no seu entendimento, serão melhor exercitas e orar mais proveito para todos os países numa escada maior? Seria importante esclarecer este posou perante a Assembleia da
República.
Em segundo lugar, gostaria de saber qual é a entendimento que o Governo Português tem sobre a possibilidade de a Dinamarca tiver integrada na Comunidade sem estar obrigada a uma política externa comum, a uma política de defesa e segurança comum e optando desde já por não integrar a 3.ª fase da União Económica e Monetária, ou seja, a da moeda única. Qual é o sentir do Governo Português a respeito desta possibilidade? Qual é a informação que o Governo português tear a prestar a esta Câmara quanto ao futuro do espaço económico europeu, nomeadamente sobre a sua entrada em vigor na data prevista, tento em aorta o estada em que se encontram os processos, de adesão, nomeadamente depois do «não» da Suíça?

Finalmente, o Sr. Primeiro-Ministro mencionou também em favor deste Tratado a capacidade eleitoral que vai ser conferida aos nossos emigrantes nos seus locais de residência. Ora, Sr. Primeiro-Ministro, não estava a pensar, certamente, no Luxemburgo e na França, que exerceram e direito derrogatório previsto no artigo 8.º deste Tratado e têm reservas de soberania a esse respeito, o que tem cimo consequência que essa capacidade eleitoral não pode ser exercita pelos nossos emigrantes nesses países.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Não vai poder responder às perguntas do PS, Sr. Primeiro-Ministro!

O Sr. Primeiro-Ministro: - Sr. Deputado Jerónimo te Sousa, face ao seu apare, quero aproveitar para felicitá-lo pela sua promoção até ao Comité Central, rectifico, até à Comissão Política.

Risas do PSD.

O Orador: - Sr. Deputada João Corregedor da Fonseca, quanto à questão do debate, devo fizer que o Governo, ao longa destes 12 meses, favoreceu a realização
de debates e a divulgação do conteúdo do Tratado de Maastricht. Penso mesmo que deve ter chegado ao seu cacifo não soí o texto do Tratado mas também um opúsculo mais pequeno destinado a ser distribuído nas escola. E não pretendo dizer com isto que o Sr. Deputado não entenda o texto integral, mas procurámos apenas; torná-lo de leitura mais fácil, mais rápida e concisa.
Por outro Lado, tenho conhecimento de que a própria Assembleia da República promoveu colóquios sobre a matéria enquanto que - e aproveito para responder também ao Sr. Deputada João Amaral - o Governo realizou, no Centro Cultural te Belém (certamente o Sr. Deputado recebeu um convite), uma série de debates sobre Maastricht onde esteve presente o Sr. Deputado Barros Moura. Talvez tenha sito essa a razão que levou o Sr. Deputado João Amaral a faltar às secções.

O Sr. João Amaral (PCP): - Ele é meu amigo pessoal!

O Orador: - As amizades não se perdem mesmo quando as situações são difíceis! 15so é bom!
Para além disso a nossa sociedade civil, aliás, como já tive ocasião de referir, promoveu debates interessantes ao longo destes 12 meses. Já sabia que o Sr. Deputado ia fizer isso, pois faz parte do discurso do seu partido, mas tilo me parece que corresponda à verdade.

Mas, Srs. Deputados, quanto vêm aqui dizer que é um absurdo votarmos este Tratado sem ter promovido um referente, isso significa que é um absurdo não só em

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Portugal mas também em Espanha, em Itália, na Grécia, no Luxemburgo, na Bélgica, na Holanda, na Alemanha, etc., pois apenas dois países, a Irlanda e a Dinamarca, o deveriam fazer, uma vez que, nos termos constitucionais,
não podem deixar de assim proceder, aliás, como já aconteceu aquando do Tratado de Adesão e da assinatura do Acto único Europeu. Ora, os Srs. Deputados sabem
muito bem que não foi o caso português, nem aquando da adesão nem aquando da assinatura do Acto único Europeu.
Por outro lado, devo lembrar também que no terceiro país onde se realizou um referendo ele foi muito determinado - como, aliás, é reconhecido pela generalidade dos políticos - por razões de política interna De facto, ele foi
convocado dois dias depois da rejeição, por três votos, de uma moção de censura, no Parlamento Francês, sobre a política agrícola comunitária, na sequência da reforma da PAC.
Em Portugal, de acordo com a nossa Constituição, esta Assembleia está legitimada para tomar decisões em relação a qualquer tipo de tratado. Ora, este Tratado é um desenvolvimento lógico do Acto único Europeu e a decisão crucial de Portugal foi a de aderir à Europa Comunitária.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado João Amaral, em Portugal, como noutros países, os parlamentares são muitas vezes chamadas a tomar decisões muito difíceis e uma das mais difíceis e importantes foi tomada por esta Câmara não há muito tempo. Estou a referir-me à revis31o constitucional que foi feita por esta Câmara, tal como poderia referir a adesão à UEO ou, se quisesse, a um nível mais baixo, ao
Código do IRS, ao Código do IVA e a outras matéria.
15to significa que a Assembleia da República, através da sua capacidade de representação de todos os cidadãos portugueses, é chamada frequentemente a tomar decisões muito difíceis e complexas. Esta pode considerar-se uma dela.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não vejo, portanto, que esta Câmara tenha menos legitimidade
O Sr. João Amaral (PCP): - Quer dizer que o Tratado de Maastricht está ao nível do Código do IVA?

O Orador: - Sr. Deputado, a revisão constitucional está a um nível ainda superior àquele que o senhor coloca este Tratado.
Diz o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca que neste momento o que queremos é votar à pressa. Mas, Sr. Deputado, o Tratado, praticamente, está aprovado em
nove países, o que significa que o nosso país será o décimo a aprová-lo. Não me parece que estejamos mal acompanhados, de forma alguma, e penso mesmo que é fundamental que Portugal se demarque, claramente, daqueles países que têm dúvidas, em maior ou em menor escala, em relação ao projecto da União Europeia. É fundamental que, nesta matéria, Portugal não se deixe influenciar pelas eventuais dúvidas de alguns conservadores e até trabalhistas ingleses e não se confunda, de modo algum, com a Dinamarca, porque só assim pode defender os seus interesses no seio da Europa comunitária.

Aplausos do PSD.

Por outro lado, penso que também não é correcto que se utilize a ratificação do Tratado como chantagem ou ameaça. O Tratado fornece o enquadramento e define os objectivos para a Europa do futuro, consagrando a defesa da paz, a coesão económica e social e outros grandes objectivos. E não me pareci que possamos condicionar a nossa aprovação desse texto, que define o quadro e os objectivos para o desenvolvimento da Europa no futuro, à aprovação neste momento - como o Sr. Deputado disse do Pacote Delors II.
Com certeza que este Tratado vai originar, ao longo da sua execução, divergências da parte de Portugal, de Espanha, da Alemanha e de textos os países, mas não se pule confundir isso com a sua ratificação. Com efeito, já manifestámos a nossa insatisfação no final da negociação do Pacote Delors II e é muito provável que isso volte a acontecer, independemente do resultado da Cimeira de Edimburgo, porque nesta matéria não vejo qualquer interesse em que um país como Portugal possa afirmar, claramente, que está muito satisfeito com os resultados conseguidos. E não será, com certeza, esta a última vez que Portugal manifestará divergências em relação à execução do Tratado, mas não se pode confundir o Tratado com a sua passagem à prática.
Penso mesmo que se Portugal colocasse as coisas nesse plano ficaria substancialmente enfraquecido. Aliás, pavio dizer-lhe, e com à-vontade, porque tenho participado nos vários Conselhos de Ministros, que a Dinamarca logo após o referendo perdeu a sua capacidade negocial. Não sei se sabe, mas na Cimeira de Lisboa quer o Primeiro-Ministro dinamarquês quer o Ministro dos Negócios Estrangeiros praticamente leão abriram a boca, ou seja, não pronunciaram uma palavra e fui eu, na qualidade de presidente do Conselho, na altura, que insisti para que falassem sobre o alargamento. Ora, penso que se Portugal se colocasse nessa posição a sua voz não seria ouvida com credibilidade. E afirmo isto em face da experiência que adquiri ao participar em cerca de 18 Conselhos Europeus.
De facto, um país que tem um comportamento desse tipo normalmente não consegue o que deseja obter. Assim, tico surpreendido com algumas afirmações recentemente feitas sobre essa matéria e só as justifico pela ignorância daquilo que é o funcionamento do Conselho.

Sr. Deputado, falei em parlamentares de partidos marginais nos respectivos parlamentos nacionais. Foi isso que disse. A prova é que o Sr. Deputado não encontra nenhum parlamento europeu em que, na votação do Tratado, o voto favorável não tenha tilo em simultâneo os votos do ou dos partidos do Governo e o voto dos partidos da oposição, que aspiram a ser Governo. Em textos, até aqui na nossa vizinha Espanha.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Primeiro-Ministro, permite-me que o interrompa?

O Orador: - Sr. Deputado Mário Tomé, hoje estou tão benevolente, que dou-lhe não assim, mas a si!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Agradeço a sua benevolência.

Sr. Primeiro-Ministro, em função do que se passa na realidade, não suspeita que há uma diferença muito grande entre aquilo que querem neste momento os Deputados e aquilo que querem os povos das várias

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nações? 15so não seria uma torna de o entusiasmar a ouvir o povo português, pois o seu partido e o PS recusaram-se a fazê-lo?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Ele hoje falou com o povo!...

O Orador: - Sr. Deputado, não seria, com certeza, a última vez que se verificaria essa situação. Como sabe, na lesgislatura anterior, trouxe a esta Casa, e foi aprovado com os votos da maioria, o Código do IRS. Se ocorresse um referendo em Portugal sobre o IRS, tenho quase a certeza de que o Código chumbava. No entanto, logo a seguir tivemos 51 % dos votos dos Portugueses.

Aplausos do PSD.

Esse facto mostra que os governos têm de assumir a responsabilidade de tomar decisões, que, cada uma, isoladamente, pode não ter o apoio maioritário da população (se calhar, o mesmo poderia acontecer com a presença na NATO ou a presença dos americanos nas Lajes), porque, depois, o que o povo vai julgar é a globalidade de acção dos governos e a globalidade da actuação dos partidos da oposição.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não me parece correcto que se possa isolar uma questão, ainda por cima, um tratado, quando o Sr. Deputado sabe que um tratado é um compromisso laboriosamente negociado, em que nenhum Estado consegue rever-se a 100 % em todos os artigos, em todos os parágrafos ou em todos os períodos.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - É um grande compromisso!

O Orador:- De facto, é um compromisso. Eu alarguei-o, mas tanto não, Sr. Deputado!
Por isso, a minha expressão - e quero clarificá-la - refere-se ao espectro partidário nos diferentes parlamentos. Foi aí que se aplicou a minha expressão «franjas marginais».

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - E Timor?

O Orador: - Já irei referir-me a essa questão!
O Sr. Deputado João Amaral e o seu partido não gostar deste modelo. 15so é sabido ha muito tempo. Reconheço até uma certa coerência da vossa parte: não interessa que tenha caído o muro de Berlim, que o Sr. Ieltsin esteja no poder, não interessa a desagregação da União soviética.
Admiro a sua coerência, o senhor nem se impressionou tão-pouco com o que aconteceu há poucos dias, aquando da visita à Checoslováquia dos dirigentes comunistas da França, a cuja reunião faltou o Partido Socialista, o antigo partido comunista. Mais tarde, num comunicado, o partido explicou que faltaram à reunião, porque se a opinião pública da Checoslováquia pudesse imaginar que eles se encontravam com os comunistas franceses, imediatamente ficavam destruídos, e que o mesmo se aplicava também - e o senhor sabe que esta notícia é verdadeira -, aos comunistas portugueses.

Risos do PSD.

O. Sr. João Amaral (PCP): - Essa história tem muito a ver com o Tratado de Maastricht!...

O Orador: - Só que há uma diferença entre o seu modelo e o da integração europeia. O seu modelo hoje é catalogado em toda a parte como um colossal embuste, enquanto o modelo da integração europeia é apresentado como sinónimo de progresso, de justiça, de solidariedade e de mais bem-estar dos povos. É a grande diferença. Aliás, o Sr. Deputado, interiormente, reconhece-o. Custa-me até dizer-lhe isto quase a seguir ao seu Congresso, mas como o senhor tentou provocar-me tenho que responder à provocação da mesma forma. Peço-lhe desculpa.

O Sr. João Amaral (PCP): - Também me custou dizer algumas coisas a seguir ao seu Congresso!

O Orador: - O meu já ocorreu há mais tempo!
Quanto à União Económica e Monetária, julgo que está mesmo confundido - vou até pedir a ajuda do Sr. Deputado Octávio Teixeira, que percebe destas coisas, para lhe explicar.

Risos do PSD.

É que ele sabe umas coisas desta matéria, até porque é economista - e estou à vontade para lho pedir.

O Sr. João Amaral (PCP): - O senhor está a ser ordinário!

O Orador: - Repare que a perda de soberania é uma pura ilusão. O Sr. Deputado sabe muito bem que com a liberdade total de circulação de capitais não é possível um país conduzir uma política monetária autónoma.

O Sr. João Amaral (PCP): - O Si. Primeiro-Ministro tem de falar sempre com dignidade!

Protestos do PSD.

O Orador: - O Sr. Deputado fez aqui uma afirmação que é errada. Compete-me, pois, esclarecer e mostrar quanto está errada.
O Sr. Deputado deve ter presente aquilo que afirmou que, na liberdade total de circulação de capitais, quem determina hoje a política monetária da Europa, como sabe muito bem, é o Bundesbank. E países poderosos e vizinhos, como a França e a Holanda, têm apenas que se adaptar às decisões do Bundesbank. Portugal não foge também a essa situação, o que significa que no dia em que Portugal fizer parte da União Económica e Monetária, em pleno, tem uma voz. Pode ser uma voz em Doze, mas é uma voz que pode influenciar as decisões do todo, o que não acontece neste momento. 15so é uma consequência lógica do Acto único, ou seja, da liberdade de circulação de capitais.
Sr. Deputado, pode custar-lhe ouvir isto, mas é a verdade!

Vozes do PCP: - Não é!

Vozes do PSD: - É, é!

O Sr. João Amaral (PCP): - Não me custam os seus argumentos. Custa-me é a sua má educação!

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O Orador: - Portanto, o que se perde, como já o disse, é uma soberania ilusória. Aliás, os países já não a têm, e os senhores sabem muito bem que cada país hoje na Europa ajusta a sua taxa de juro conforme as decisões que são tomadas pelo Bundesbank.
É surpreendente aquilo que o Sr. Deputado disse em relação aos direitos dos cidadãos, porque parece não atribuir a mínima importância ao facto de agora estar consagrado no Tratado, de forma mais clara, a liberdade de circulação e de permanência, quando somos um País que tem milhares de portugueses a residir no estrangeiro.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mais uma vez foi atrasado!

O Orador: - O Sr. Deputado não atribui importância à possibilidade da protecção consular e diplomática por parte de qualquer outro Estado membro, nem atribui importância ao direito de votar e de ser eleito. Fica consigo! De facto, não me surpreende a sua posição, mas devo dizer-lhe que a nossa discordância é total.
Sr. Deputado Mário Tomé, voltando à questão de Timor, que é um exemplo típico, quero dizer-lhe que a posição de Portugal fica substancialmente reforçada através da União Europeia.
Para resolver a questão de Timor, a voz de Portugal, por mais forte que seja, sozinha, não é suficiente, mas se conseguirmos que a Europa seja mais fone no mundo e que nos possa apoiar em relação a essa matéria, então estaremos numa situação muito melhor para defender os interesses dos Timorenses.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Primeiro-Ministro, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

Protestos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Primeiro-Ministro, queira ter em atenção o tempo.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - O Sr. Primeiro-Ministro considera que a Europa apoia a nossa posição porque é fraca no mundo ou porque os interesses da Alemanha, da Holanda, etc., são os de fazer negócio com a Indonésia e não os de defender a liberdade do povo de Timor?

O Orador: - Sr. Deputado, a resposta à sua questão reside na simples comparação entre a posição de Portugal antes e depois de estar na Europa comunitária.
Com certeza, o Sr. Deputado não vai negar que a nossa posição nessa questão tem sido muito mais forte depois de 1986. Conseguimos dos nossos parceiros comunitários declarações importantes, aquelas que, no quatro das competências comunitárias, era possível aprovar e que nos ajudaram bastante a relançar, na cena internacional, a questão de Timor.
Por isso, Portugal ficou mais forte nas áreas de acção externa tradicional - sejam elas a África, a América Latina, o Magrebe ou a defesa de Timor -, com a possibilidade de uma política externa comum, ou seja, uma Europa com voz mais forte na cena internacional, do que aquilo que aconteceria noutra circunstância.
Sr. Deputado, o compromisso do Luxemburgo mantém-se em vigor, não faz pane do Tratado, não é alterado.

Sr. Deputado Manuel Queiró, relativamente às alternativas ao Tratado de Maastricht, devo dizer-lhe que este Tratado foi negociado ao longo de muito tempo e com grandes dificuldades. Foi um equilíbrio conseguido e, portanto, a alternativa a este Tratado seria um outro com duas velocidades, deixando Portugal claramente na segunda velocidade.
Se conseguirmos, neste equilíbrio, fazer valer muitos dos nossos pontos de vista, como, por exemplo, o da cidadania, em que Portugal e a Espanha foram dos primeiros países a defendê-la, porque é bom para Portugal - e aí discordo totalmente e não entendo a posição do seu partido -, considero mesmo que será um dos grandes ganhos para Portugal, tal como o retorço da coesão.
Tudo isso foi conseguido com o Tratado de Maastricht. Se se abrisse a renegociação, julgo que não conseguiríamos aquilo que conseguimos agora. Se fosse aberta a renegociação era, com certeza, com a possibilidade de alguns ficarem de tora, tal como a Dinamarca e a Inglaterra. É por isso que receio, como português e como Primeiro-Ministro de Portugal, a possibilidade de se reabrir este processo negocial.
Por isso, Portugal tem-se pronunciado sempre contra a renegociação ou qualquer eventual rectificação.
O segundo ponto - e volto a referi-lo - diz respeito às possibilidades que Portugal tem com este Tratado e a sua falta.
Sr. Deputado, quem quiser fazer uma análise séria, rapidamente chega à conclusão de que as nossas possibilidades de desenvolvimento com o Tratado de Maastricht são superiores às possibilidades de desenvolvimento sem ele.
Assim, não podemos deixar de salientar a importância da coesão económica e social das redes transeuropeias - aspectos que convém ter presente -, não esquecendo também as competências introduzidas nos domínios da saúde, da cultura, da educação ...

O Sr. Presidente: - Sr. Primeiro-Ministro, queira ter concede-me que o interrompa?

O Orador: - Se concedi ao Sr. Deputado Mário Tomé, também lho concedo a si.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Muito obrigado, Sr. Primeiro-Ministro, por tratar as «franjas» todas da mesma maneira.

U Orador: - De qualquer turma, a vossa «franja» é diferente da do Deputado Mário Tomé. Devo esclarecer que não a trato da mesma forma.

O Sr. Presidente: - Sr. Primeiro-Ministro, Sr. Deputado: a Mesa gostaria de lembrar que o tempo vai muito avançado!

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, só quero contrapor ao Sr. Primeiro-Ministro, quando ele diz que roem o Tratado de Maastricht não teríamos as mesmas possibilidades de desenvolvimento. Não estará V. Ex.ª a confundir o Tratado de Maastricht com o problema do financiamento da Comunidade?

O Orador: - Sr. Deputado Manuel Queiró, o Tratado de Maastricht estabelece, no seu artigo 130.º, um posicionamento diferente em relação à coesão económica

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e social e, por outro lado, cria um fundo de coeso para duas áreas decisivas para Portugal: o ambiente e as redes transeuropeias.
O Mercado Interno elimina muitos custos, custos fiscais, administrativos, de burocracia, mas não elimina o custo da distância.
Portugal defendeu sempre o fundo de coesão, aliás, ele está no Tratado de Maasuicht, não está no Acto único Europeu.
A flexibilização da utilização dos fundos e o aumento das taxas de co-financiamento fazem parte do protocolo ao Tratado de Maastricht.
Por isso, Sr. Deputado, tudo isto são ganhos que considero muito importantes para a nossa possibilidade de desenvolvimento e não são meras afirmações abstractas. O facto de se escrever no Tratado que «até ao fui de 1903 será criado um fundo de coesão» é um ganho que foi conseguido para o nosso pais e que o Sr. Deputado não pode ignorar.
Quanto ao conceito de subsidiariedade, o que o Sr. Deputado disse em relação à Grã-Bretanha e ao Sr. Jacques Delors não correspondem à realidade. Não quem entrar aqui em pormenor, mas o que disse inicialmente refere-se à primeira parte do artigo 3.º-B do Tratado. O que posso dizer é que, nesta matéria, se caminha para um documento-compromisso da presidência que Portugal considera aceitável.
Pensamos que a subsidiariedade não pode ser um travão ao desenvolvimento da actividade comunitária, não pode funcionar como um veto encapotado, nem tão-pouco pode pôr em causa a realização de objectivos sociais da Comunidade. Por isso, penso que neste momento se caminha para um documento a ser considerado em Edimburgo que pode ser adite pelo Governo Português.
A Dinamarca é tom assunto problemático que, como disse, não ficou resolvido ontem. A presidência - dizem - vai apresentar, talvez hoje, uma nova proposta e, quanto a esta questão, temo-nos orientando por dois princípios: em primeiro lugar, pelo da não renegociação; em segundo lugar, por fazer o possível para que a Dinamarca continue neste grupo de doze países, mas sem apoiar concessões que possam significar uma Europa à la carte.
Como sabe, a Inglaterra mencionou quatro aspectos: o da política externa e de segurança comum, a moeda única, a cidadania e o terceiro pilar. Portugal levantou algumas reservas à forma como estava redigido o compromisso da presidência e, como disse, vai ser neste momento apresentado tom outro documento. Esperamos que seja possível ultrapassar as dificuldades e Portugal, sendo um pequeno país, gostaria, atro certeza, de ver a Dinamarca continuar na Comunidade Europeia.
Relativamente ao espaço económico europeu, a Suíça, rejeitou-o - penso que alguns, hipocritamente, lamentam hoje que a Suíça o tenha rejeitado -, mas o momento da apresentação do pedido de adesão da Suíça à Comunidade Económica Europeia foi uma surpresa para todos, inclusivamente para Portugal, pois pensávamos que a Suíça apresentaria o seu pedido de acessão ainda neste século, mas daqui a mais algum tempo. Creio que terá ficado de certa turma demonstrado que alguns suíços ainda preferem o isolacionismo à integração num espaço que dá direitos, mas também impõe obrigações. O Governo Suíço acaba de afamar que não vai retirar o pedido de adesão, o que significa que tem esperança que, até lá, algumas realidades um pouco duras que estão já a perspectivar-se sobre a Suíça possam modificar a opinião dos suíços. Não sei se vai ou não ser assim - estou apenas a referir aquilo que são afirmações feitas pelo Governo Suíço - pois, em resultado do referendo, foi dito pelo Presidente da Confederação Helvética: «Este é o dia negro para o emprego e para o crescimento económico da Suíça.» Só que esse é um problema que a Suíça terá de resolver.
Quanto aos emigrantes, não entendo muito bem a sua questão, Sr. Deputado. Penso que os portugueses que vivem e trabalham no estrangeiro valorizam hoje muito a possibilidade de juntarem à nacionalidade portuguesa a qualidade de cidadão europeu - aquilo que é conhecido como cidadania europeia - e devo dizer que me surpreende esta posição do CDS, porque, mesmo que, aqui ou acolá, surgisse uma derrogação, neste momento há um principio geral que, ainda que não seja aplicado imediatamente a todos os países, poderemos dizer estar ganho como principio orientador geral.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - O artigo 8.º permite as derrogações da França e do Luxemburgo.

O Orador: - Sr. Deputado, mas o mais importante é que neste momento se conseguiu a consagração, que não existia no Acto único, de um princípio que muitos países da Europa comunitária não vêem com bons olhos.
Ora, esse principio geral, que neste momento está inscrito, vai com certeza acabar por vencer resistências que em determinados Estados se possam estabelecer.
Sr. Deputado, veja a diferença entre aquilo que está hoje consagrado no Acto único Europeu e o que passará a estar. Penso que é uma diferença significativa. O Sr. Deputado Poderá dizer-me que não foi conseguido o óptimo, mas o mesmo aconteceu agora com o Acto único Europeu. Tínhamo-nos empenhado muito relativamente aos emigrantes portugueses que trabalham na Suíça e, depois da rejeição por parte deste país do espaço único europeu, não sabemos em que condições estes ficarão.
No entanto, penso que esta consagração é um ganho significativo pois, a partir daqui, a liberdade de circulação, a liberdade de permanência e a igualdade de direitos em relação aos emigrantes residentes em países europeus é um comboio em marcha que se toma muito difícil parar.
Sr. Deputado, quero terminar, reafirmando que a forma como me referi às «franjas» não significa que olhe para elas da mesma forma! Sei bem distinguir entre a «franja» que está à minha direita e a que está à minha esquerda!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo: A ratificação do Tratado da União Europeia ocorre num momento particularmente interessante do nosso calendário político. Antes de uma cimeira que virá a tomar importantes decisões sobre o futuro comunitário, em especial sobre matéria relevante para o nosso país - como é a que tem a ver com o financiamento de mecanismos e programas vitais para o nosso desenvolvimento -, e depois de uma revisão constitucional que atraiu sobre si e sobre os seus pressupostos viva e persistente discussão. 15to é, a aprovação do Tratado de Maastricht, longe de consti-

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tuir um acto anónimo da vida institucional portuguesa, tem vindo a assumir o papel de um verdadeiro catalisador de debate na comunidade nacional.
Muito do que antes havia sido adoptado pelo efeito induzido de um automatismo - como, por exemplo, o Acto único em 1986 - está agora a ser problematizado com profunda intensidade. Não é, assim, mais passível, em torno da questão europeia, o alheamento da opinião pública. Para o PS, tal facto deve ser tomado como um elemento fortemente positivo, pois apenas demonstra o desejo de assumir responsabilidades numa decisão que será seguramente tanto mais válida quanto mais largamente sustentada. Ao colocar-se nesse grau de exigência, a Assembleia da República agirá com a correcção apropriada face aos interesses nacionais que lhe cabe defender em nome dos Portugueses que representa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Os socialistas não enjeitam tão expressiva responsabilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - As relações de Portugal com a Comunidade Europeia não datam de hoje e o Tratado que estamos a analisar não é nem o princípio nem o fim da própria ideia de Europa e muito menos o alfa e o omega da história universal. Mas se o Tratado representa um dos modelos possíveis para aprofundrar e ligar o Tratado de Roma e o Acto Único e corporiza assim um denominador comum sobre as regras de funcionamento e as metas da Comunidade até à viragem do século, isto é, por uma década, a articulação de Portugal com a Europa comunitária, essa, progressivamente, tem vindo a assumir uma natureza estrutural de sólida consistência. A assinatura do Tratado de Adesão em 1985 veio colocar-nos no centro de um sistema comum, com o qual desde há muito - desde a adesão do Reino Unido ias Comunidades em 1972 tínhamos, em termos comerciais, um percurso conjunto. Diferida por razões políticas, a integração era um dado inevitável da transformação da economia portuguesa. Um dado contra o qual não poderia lutar a mais tirânica vontade.
Pode-se e deve-se discordar de muitas das facetas que têm revestido as políticas sectoriais de ajustamento aos programas europeus; pode-se e deve-se criticar a má utilização de meios e o esbanjamento de recursos que em muitos casos se agregam às políticas comunitárias; pode-se e deve-se reclamar mais rigor e selectividade na escolha de projectos a contemplar com apoios europeus; pode-se e deve-se, inclusivamente, pôr em causa alguns objectivos gerais endossadas, por vezes, em nome de um panglossiano ideal comunitário sem a adequada reflexão. Mas ninguém de boa-fé deverá ou poderá argumentar que a adesão à Comunidade Europeia fez regredir Portugal, lançando-o no abandono, na exclusão ou no declínio. As razões para aderir em 1985, suficientemente testadas, mantém-se válidas para prosseguir em 1992. O PS, neste ponto, aprofundou a sua informação, mas não teve necessidade de rever a sua doutrina.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Sr. Deputados: Confrontado com razões de ordem interna e externa, o projecto das Comunidades Europeias mais cedo ou mais tarde tinha que esboçar o seu ajustamento.
No plano interno, a lógica dos momentos finais da criação do Mercado único sem fronteiras obrigava a equacionar o lançamento da moeda única e a não iludir por mais tempo as etapas necessárias para a concretização de uma verdadeira união económica e monetária. Será possível argumentar que a terapêutica é rígida, mas será impossível demonstrar a racionalidade de outro percurso para alcançar com seriedade o mesmo fim. Assim como também será de talo em todo absurdo explanar que não são objectivos razoáveis os de controlar os défices orçamentais e as dívidas externas, assegurar a estabilidade das moedas e reduzir a inflação. Porventura de uma forma pouco habitual nos tratados internacionais - que preferem descrever instituições a enunciar programas pormenorizados -, o que o Tratado de Maastricht se recusa a fazer neste domínio é a deixar pairar a ambiguidade sobre aquilo em que na realidade consiste um mercado integrado com moeda única e sobre o conjunto de medidas prévias que a sua entrada em funcionamento implica, com vista à convergência real e nominal das economias. Os defensores da ambiguidade terão, naturalmente, que entender o Tratado como um documento mal escrito, mas não é esse o nosso ponto de vista. Este tratado é muito exigente para os governos.
O que era uma prioridade de ordem interna - face à concretização da meta final do Tratado de Roma - tem também poderosas razões de ordem externa para justificar um reajustamento comunitário. A competido internacional intensificou-se em redor de grandes pólos aglutinadores, como o Japão e o bloco da Associação de Comércio Livre Atlântica - Estados tinidos, Canadá e México -, o desmembramento do império soviético e a eclosão de um vasto conjunto de crises e conflitos num cenário de instabilidade muito profunda na Europa Central e de Leste, uma coroa de perturbação internacional que do Médio Oriente ao Magrebe circunda a Europa, o eclodir de novas ameaças como, o terrorismo, a criminalidade transfronteiras e o narcotráfico e ainda a eclosão de fluxos migratórios incontroláveis, tudo se conjuga para demonstrar a razoabilidade da existência e do reforço de torra pólo de prosperidade e de estabilidade na Europa Ocidental. A União Europeia é isso mesmo.
A criação da União Económica e Monetária responde ao primeiro problema. A criação da União Política, com a institucionalização da política externa e de segurança comum e da cooperação judicial e em matéria de assuntos
internos, com os primeiros passos de uma cidadania comum, destina-se a enfrentar o segundo. O Tratado de Maastricht é, deste modo, o ajustamento necessário e possível do conjunto das políticas e das estruturas comunitárias numa fase decisiva de transformação da CEE e num período de grande imponderabilidade internacional. A criação da União Europeia - inequivocamente apoiada pelo PS - mais não é do que uma exigência da racionalidade económica e política que todos os desenvolvimentos internos e externos aconselham que seja feita sem demora.
Dir-se-á: «E então como explicar a perturbação das opiniões públicas, o 'não' dinamarquês, a elevada percentagem do 'não' no referendo francês, a recusa suíça do espaço económico europeu, o crescimento de algum cepticismo sobre a Europa, as próprias hesitações e os adiamentos da presidência inglesa? Será então que a ideia europeia se encontra em profunda crise e que as circunstâncias e argumentos que nortearam o arrancar da CEE,

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no imediato pós-guerra, não encontram hoje idêntica justificação?»
Em Portugal, os adversários da construção europeia como que renasceram irmanados, a partir de quadrantes opostos, num combate encarniçado contra o Tratado de Maastricht. Muitas vezes não falam tomando a realidade como ponto de partida, nem sequer a responsabilidade de definir soluções a partir de alternativas coerentes e praticáveis. Interessa-lhes, sobremaneira, imputar a um texto o que em regra ele não contém para, a partir do ataque cerrado a uma versão diabolizada, tentar conferir renovada legitimidade ao argumentário de conhecidas ideologias, que agora nem a necessidade sentem de demarcar entre si o menor espaço de diferença na abordagem da temática europeia.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Que o núcleo duro dos extremos do leque político assim proceda não é de espantar - a Comunidade Europeia foi e continuará a ser o seu mais duradouro antídoto. Bem diferente desse campo de conflitualidade é, Porém, a interrogado do cidadão comum sobre cr futuro europeu. Onde alguns tenderão a ver divórcio e fractura, nós, no PS, somos levados a encontrar, porém, critica profunda a deficiências de informação, à falta de esclarecimento de objectivos e aos métodos expeditos que têm sido adoptados pelos poderes públicos na configuração das opções europeias. Certas posturas de opinião são por isso mais o protesto contra o mulo de fazer a Europa do que a recusa radical dessa mesma Europa.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - É, em grande parte dos casos, um caminho de construção administrativa e burocrática na; decisões comunitárias que tem sido o grande responsável por preocupantes reacções de sinal contrário.
O País não ignora, no caso portugûes, as consequências altamente penosas de uma postura antieuropeia que nos viesse eventualmente a colocar fira das Comunidades ou que não tivesse sido suficiente para impulsionar a adesão na data apropriada. O País sabe igualmente que a não ratificação do Tratado da União Europeia representaria uma colossal perda no plano nacional e internacional que comprometeria por inteiro uma modernização coerente e séria da nossa economia, amputando-a dos seus mercados naturais e das suas ligações financeiras tradicionais. Só é, aliás, possível ser contra o Tratado quando, à partida, se tem a garantia de que ele será adoptado e quando, à chegada, se sabe ter a certeza de não vir nunca a ser chamado a funções de responsabilidade na área governativa.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Tratado de Maastricht não é certamente o texto ideal que cada um de nós na sua sabedoria suprema utopicamente redigiria, mas é o compromisso possível e aceitável para marcar um novo quadro de funcionamento para a Comunidade Europeia.
Tão errados como os denegadores sistemáticos dos seus méritos estão os incondicionais adeptos das suas virtudes, como se um tratado valesse pelo efeito automático das suas palavras e não pela vontade real das suas partes contratantes.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O projecto europeu é, aliás, hoje permanentemente erosionado pela velocidade a que uma administração sem controlos políticos. produz um vastíssimo conjunto de decisões de pormenor, em que os cidadãos muitas vezes se não reconhecem e que, em certos casos, acabam por não ter eficácia. Quando o PS, no recente debate sobre a revisão constitucional, chamou a atenção para o reforço de Poderes dos parlamentos nacionais em momento de ampliação dos factores decisórios europeus, tê-lo não por qualquer capricho, mas por ter consciência profunda de que era urgente suprir um hiato que está a ser grave e também por considerar que a noção de subsidiariedade tinha que ter expressão concreta a começar pelos órgãos do poder legislativo por excelência que são os Parlamentos nacionais.

Aplausos do PS.

O Orador: - Sem querer fazer futurologia institucional, atrever-me-ia a pensar que a questão do equilíbrio de poderes na Comunidade não se resolve apenas por um rateio entre o Conselho e o Parlamento Europeu, mas por uma clarificação mais rigorosa das esferas de competência entre os criadores da legislação comunitária e os criadores da legislação nacional, definindo para estes não apenas desejáveis reservas absolutas e próprias como também poderes de adaptação e regulamentação da norma estropeia em matérias específicas.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A descoordenada invasão legislativa feita pelos produtores normativos da Comunidade é fomentadora de reacções adversas que põem em causa a natureza contratual e permanentemente negociada do projecto europeu aos seus vários níveis.
De resto, a integração europeia é definida com clareza no Tratado de Maastricht como respeitadora da identidade nacional dos Estados membros, visando tão-só organizar, de forma coerente e solidária, as sutas relações. Ou seja, a projectada União Europeia não se substitui à existência de políticas nacionais próprias, através das quais se defina a modalidade, o ritmo e os objectivos da participação de cada Estado na construção comum. No caso português, esta cautela deve mesmo anteceder a visão assistencial em que alguns se deixam cair na abordagem da temática comunitária. A efectivação de uma União Económica e Monetária e de cama União Política obrigam-nos a elaborar objectivos nacionais prévios para aplicação nos programas domésticos e para orientação das posições a defender nas instancias próprias da Comunidade sempre que estiverem em causa os programas desta última. A União Europeia não é um sucedâneo dos Estados nem um diluidor dos povos; estes continuarão a ser o eixo fundamental de umas experiência de cooperação cínica na vida internacional.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A União Europeia não é também cama agremiação de governos; e estes, se quiserem interpretar correctamente as mensagens que têm sido transmitidas, devem ser os primeiros a compreender o papel de outras instâncias, dentro ou fora da esfera pública, para a concretização deste grandioso projecto mutuamente acordado.

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Sr. Presidente, Srs. Deputados: Afastados modelos abstractos, como o federalista, o esquema que nos é proposto pelos negociadores de Maastricht, na sua tentativa de proceder por aproximação práticas e sucessivas, prevê a convocação de tema conferência em 1996 para rever algumas das disposições, caso tal venha a ser considerado conveniente.
Partindo do princípio de que houve pouco tempo para assimilar por, completo um texto de elevada complexidade entre o momento da assinatura e o da ratificado, afigura-se ao PS que a discussão agora iniciada deve prosseguir com vista ao aperfeiçoamento futuro do Tratado, pois o que há de mais contrário à sua letra e ao seu espírito é querer julgá-lo obra definitiva e não susceptível de valorização futura, inclusive, em momento próprio e no quadro constitucionalmente correcto, pela adequada auscultação dos Portugueses sobre matéria de incidência especificamente europeia.

Aplausos do PS.

Mas a aprovação do Tratado, no texto que nos é submetido, depois do exame que efectuámos, pode e deve ser feita desde já, no quadro, aliás, de um sistema constitucional que tão cautelosas garantias confere ao conjunto dos órgãos de soberania quanto à sua negociação, aprovação, ratificação e controlo de constitucionalidade.
O voto do PS assume-se, assim, como um duplo voto de coerência: um voto pela Europa, cuja união de dia para dia vemos mais útil e necessária, e um voto por Portugal, cujo progresso e bem-estar a Europa garante ao estorço metódico dos Portugueses. Ao aprovar o Tratado da União Europeia, a Assembleia da República cumpre um dos objectivos centrais da moderna política externa portuguesas: vencer os atrasos, modernizar o País, reforçar o nosso papel no mundo. A nossa opção resume-se em palavras simples: votaremos com convicção por mais Europa, votaremos seguramente por mais Portugal.

Aplausos do PS, de pé, do PSD e do Deputado Independente Freitas do Amaral.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Deputado Jaime Gama, ouvi, com a atenção possível, a intervenção que acabou de produzir aqui, complexa e com diferentes abordagens sobre o tema em apreço.
Creio que a questão essencial que penso resultar da sua intervenção é a de que esta se baseia na seguinte premissa: ou é ratificado e entra em vigor o Tratado de Maastricht ou não há Europa. É esta, segundo julgo, a premissa que está em discussão, mas que é falsa, já que existe uma alternativa a este Tratado. Tem de soe encontrar uma alternativa ao Tratado se se entender que ele, no seu conteúdo, não serve os interesses dos povos, antes merecendo a sua condenação e rejeição, e é natural que isso suceda.
O Sr. Deputado Jaime Gama fez a análise de vários pontos do Tratado, mas houve aspectos que não abordou. Recordo-lhe alguns, começando pela dimensão social. O Tratado não quer ter uma dimensão social de progresso, não a incorpora, não a contém, nem a garante.
Um segundo aspecto que deixou passar em claro respeita à coesão económica e social. O Tratado afirma, mis não garante, a coesão económica e social. Pode até verificar-se, pelas antecipações que têm sido feitas em matéria das negociações em curso, que não só o Tratado não a garante como também não parece minimamente haver vontade política de efectivar essa coesão económica e social, nomeadamente mediante as transferências de fundos que são necessárias.
Por outro lado, o Tratado afasta os parlamentos do processo de decisão. E não é qualquer normativo português que irá revolver um problema de estrutura do Tratado, do modelo de poder nele instituído, através do qual os parlamentos perdem efectivamente reserva de competência e não a recuperam a esse nível.
O Tratado afasta ainda os cidadãos dos centros de decisão, que, por sua vez, não têm nem legitimidade nem transparência.
São estas questões concretas que inquinam o Tratado e que levaram, com outras, como aquelas a que o Sr. Deputado fez referência na sua intervenção, os povos a votar contra, no caso da Dinamarca, ou praticamente contra, no caso da França.
O que pergunto ao Sr. Deputado é se, neste quadro, não é possível encontrar uma alternativa. Creio que é. Há alternativas ao Tratado, desde logo no aprofundamento da dimensão social, na garantia da coesão económica e social, no alargamento da Comunidade. O que se traça no conteúdo do Tratado atinge a soberania e os interesses nacionais e não estuda, não aprofunda e não visualiza a possibilidade de uma alternativa que sirva esses interesses.

Aplausus do PCP.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jaime Gama.

O Sr. Jaime Gama (PS): - Sr. Deputado João Amaral, quero dizer-lhe que, do nosso ponto de vista, as questões abordadas pelo Sr. Deputado são questões sectoriais e parcelares; na arquitectura geral do Tratado, o qual, naquilo em que representa um compromisso, como sucede, por exemplo, com a política social e com a coesão económica e social, não verte tudo o que seria o nosso próprio desejo, mas o desejo de um país com as características de Portugal.
Quanto à sua substância - é por ela que o Tratado deve ser julgado, no que ele tem de respeitante à União Económica e Monetária e à União Política e ao que ambos esses vectores conduzem à criação de uma União Europeia - esse dado estrutural central é por nós considerado como um dado positivo e vantajoso e mais um dado que, para nos, constitui razão para votar favoravelmente este Tratado.
Há, naturalmente, grande discussão em torno deste tema Uns aproveitam o debate e procuram agora recuperar, através da critica h ideia da Europa, outros terrenos políticos que perderam de outra forma, o que, aliás, é legítimo e não está em causa. Outros procuram, porventura, ignorar qualquer espécie de crítica.
Compreendo, desse ponto de vista, a intervenção que o Sr. Deputado acabou de fazer, mas penso que nessa matéria temes; de reflectir nalguns sinais que têm sido dados pelas opiniões públicas. Fundamentalmente, a grande viragem com a ratificação do Tratado é aquela que, porventura, fará passar a construção da Europa de um caminho de certezas e evidências para um caminho de argumentos e convicções. Em todo o caso, procuramos,

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quanto à essência do problema, ter convicções e certezas e não dúvidas e hesitações em relação ao argumento sobre o acessório.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para tema intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João de Deus Pinheiro.

O Sr. João de Deus Pinheiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Nesta minha intervenção sobre o Tratado da União Europeia e a sua ratificação, julgo conveniente perspectivar quer o seu nascimento quer a sua elaboração, para que se possa compreender a sua forma final e discutir os seus efeitos.
Como determinantes do lançamento da união política e da união económica e monetária, temos de ir ver as conclusões e as consequências do Acto único Europeu: mercado interno, cooperação política europeia, voto por maioria qualificada, novas competências, crescimento económico de 3 % na média comunitária, sucesso dos últimos alargamentos da Comunidade a Portugal e Espanha, novos pedidos de adesão, de associação e de cooperação com as Comunidades.
Em 1989, na decisão de lançar este processo, a Comunidade era certamente a imagem do sucesso. Como se recordam, tinha-se passado da «euroesclerose» à «Europa fortaleza».
Por outro lado, iniciavam-se as turbulências a Leste, que indiciavam alguma mudança na Europa. Além disso, ainda a revisão da UEO, com a sua plataforma da Haia, veio concatenar a política de defessa comum, que sempre prevaleceu desde a última guerra na Europa.
Estas são as determinantes que aconselhavam o avanço na direcção apontada pelo Acto único Europeu e no aprofundamento do processo de integração, para ter mais eficácia, mais democraticidade, mais solidariedade interna e mais solidariedade externa. É aí que se aponta claramente a necessidade de criação de um espaço económico sem fronteiras e com moeda única. É também ai que se aponta a necessidade de a Comunidade deixar de ter apenas uma dimensão económica.
O lançamento do processo de discussão do tratado hoje conhecido como Tratado de Maastricht ocorreu durante os anos de 1990 e 1991. Muita coisa aconteceu no decorrer desses anos: o fim da guerra fria; a prevalência clara dos valores e instituições ocidentais e, mais do que isso, de instituições por natureza abertas e com um carácter pan-europeu; a reunificação alemã, configurando um gigante económico e tendencialmente político, conquanto menor em termos militares, e a latente necessidade, por todos sentida, de «encastrar» este gigante em termos multilaterais que diluíssem potenciais tendências hegemónicas.
Também nesses dois anos acabou ou se diluiu a percepção de uma ameaça global, que sobre nós pairou durante mais de 40 anos. Contudo, continuavam, com grande opacidade, as novas ameaças de natureza menos global, designadamente os nacionalismos, as xenofobias, o confronto norte-sul e o fundamentalismo. A ideologia tradicional foi claramente secundarizada durante estes anos, começando também a desacelerar o ritmo de crescimento económico.
A juntar a isto, aconteceram nos anos de 1990 e 1991, enquanto se discutia Maastricht, a guerra do Golfo e o início da questão jugoslava. A guerra do Golfo demonstrou duas coisas: a falência da UEO, enquanto organização de defesa, e a falência da Comunidade Europeia, enquanto instrumento político, activo e coeso, na cena internacional. A questão jugoslava veio sublinhar este último aspecto, mas também o grave risco que teríamos corrido se não houvesse tuna cooperação política na Europa, tal como a configurada na Comunidade Europeia.
Ainda como factores determinantes e condicionantes do Tratado de Maastricht, refiram-se a necessidade de ter uma Europa unida e forte a intervir na cena internacional, designadamente nos fora multilaterais, como as Nações Unidas e a CSCE, e o êxito que teve a operação de ajuda ao Leste levada a cabo pelo Grupo dos 24. Em 1991, na altura final do Tratado de Maastricht, era claro que a noção de círculos concêntricos económicos na Europa prevalecia, com o espaço económico europeu, os tratados Europa, os tratados de associação, os tratados de «partneriado» e os tratados de cooperação.
Chegamos assim a 1992, o ano em que é aprovado e assinado o Tratado de Maastricht, o ano também do grande debate sobre Maastricht. Debate que tem de ser visto num contexto mais amplo e entendido como tema decisão de integração ou unidade, que - é sempre motivada por uma de duas razões: ou uma ameaça externa suficientemente importante para justificar a unidade, ou a coincidência de interesses e valores comuns que permitam essa união.
Em 1992, como referi, as ameaças externas globais tinham desaparecido, mas tinham-se evidenciado as ameaças internas e externas, porventura de dimensão menos óbvia.
Contudo, como já foi dito por outros oradores, os nacionalismos, os conflitos, os fundamentalismos e a questão Norte-Sul tomavam-se cada vez mais evidentes. Também mais evidente se tomava o voltar para dentro das políticas internas com a desaceleração do crescimento económico, o desemprego, a crise do sistema monetário europeu e a falência do diálogo político na Jugoslávia e na Somália. Igualmente as questões internas tendiam a predominar, em grande parte porque os líderes em vários países dá Europa tinham já mais de uma década de poder, com todo o cansaço inerente a tal situação.
Este debate foi ainda sobrecarregado pelo facto de, no nosso imaginário, as geografias política, económica e de segurança tenderem a ser uma única, quando hoje não o são, mas também pelo facto de os tempos políticos não coincidirem com os tempos económicos e os tempos culturais.
São estas algumas das razões que influenciaram o debate de 1992 sobre o Tratado da União Europeia.
Mas não é Maastricht, nem pouco mais ou menos, o tratado mais radical. É no Acto único Europeu que se decide o mercado interno e, por essa via, a União Económica e Monetária, se cria a cooperação política europeia, se tomam posições comuns sobre matéria de política externa, se introduz o voto por maioria qualificada, face ao qual qualquer pais pule ficar isolado numa decisão em certos domínios. É também no Acto único que se reforçam significativamente os poderes do Parlamento Europeu e se aumentam as competências, designadamente nas áreas do ambiente, da investigação e desenvolvimento e da coesão económica e social. E não me venham dizer que é apenas o Tratado de Maastricht que tem uma linguagem iniciática, pois já a tinham o Acto único Europeu e o Tratado de Roma. Então, o que aconteceu? Aconteceu que toda esta discussão foi submergida por um ritmo de cres-

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cimento económico elevado e ¡cela ameaça global e agora tudo se condensou num mesmo momento - Tratado de Roma, Acto único, Tratado da União Europeias, nova arquitectura europeia, recessão económica, ameaças externas e prevalência das políticas e politiquices internas. Esta é a razão pela qual o Tratado de Maastricht foi tema de discussão em Portugal e noutros países da Europa.
No entanto, não nos iludamos, pois não é o Tratado de Maastricht que está a ser discutido, mas, sim, todo o conjunto de ideias que acabei de referir.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O Tratado de Maastricht tem, obviamente, algumas dimensões novas como, por exemplo, uma significativa inovação nas questões monetárias, que já foi referida, e também um reforço dos poderes do Parlamento Europeu, precisamente no sentido que os críticos desejam, ou seja, de maior controlo das instituições e de maior transparência nos processos.
Em relação a este aspecto, tenho de dizer que, apesar de tudo, a tese portuguesa de aumentar a participação dos parlamentos nacionais não foi vertida no Tratado, do nosso ponto de vista, como desejaríamos.

O Sr. José Magalhães (PS): - É verdade!

O Orador: - Quanto à política externa e de segurança comum, tenho ouvido, e já hoje ouvi aqui neste Parlamento, algumas afirmações que não correspondem minimamente à realidade.
Por um lado, há que distinguir posições comuns de acções comuns. Posições comuns são as que ternos tido, isto é, os ministros discutem à volta da mesa e tomam uma posição comum. Acção comum é uma decisão de estratégia e de longo prazo que não pode ser identificada minimamente com as posições comuns, pois para haver uma acção comum têm de haver várias condicionantes: em primeiro lugar, uma dupla unanimidade no Conselho Europeu, em segundo lugar, no Conselho ale Ministros dera Negócios Estrangeirou, e, para além disso, uma linha de estratégia clara e nítida relativamente a essa acção comum.
Assim, é uma afirmação pura e simplesmente falsa dizer-se que através da política. externa e de segurança comum se vai coarctar, diminuir ou limitar a soberania.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Esta política externa e de segurança comum tem aquilo que tenho chamado «um abrir de portas», mas não uma imposição de carrinhos. Esse «abrir de porta.» é ainda mais necessário, hoje, pois só quem não ouviu os debates das últimas eleições americanas é que pule afirmar, com convicção, que os americanos silo retirarão, em nenhuma circunstância, o «guarda-chuva» de defesa da Europa. Mas o que aconteceria à Europa se isso se verificasse? Ficaríamos desprovidos de poder ter uma política alternativa de defesa? Não nos iludamos! Continuamos a defender a NATO e a relação transatlântico, mas não podemos ser apanhados de surpresa numa matéria tão importante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A dimensão não económica do Tratado de Maastricht tem, também ela, algum significado, na medida em que ao referir a educação, a cultura, a saúde, os consumidores, as redes transeuropeias e a cooperação para o desenvolvimento, faz também uma profissão de fé na identidade nacional e no respeito pela soberania dos respectivos Estados membros.

Aplausos do PSD.

É preciso dizer que o Tratado de Maastricht reafirma, inequivocamente, a rejeição do modelo federal. Repito o Tratado de Maastricht, que hoje é suposto aprovarmos para ratificação, rejeita o modelo federal ao optar por três pilaras e ao rejeitar a via comunitária como via única para a orientação da vida da Comunidade.
Por outro lado, também nos aspectos de política industrial e social esta vertente não federalista é óbvia e evidente, para não falar noutros aspectos onde ela se impõe por si.
Quanto à coesão económica e social, a que prefiro chamar solidariedade interna da Comunidade, ela é, talvez, a par da solidariedade externa, rim dos saltos qualitativos mais importantes, quer carro principio objectivo, quer no protocolo que já perfila um modelo de concretização.
Dizer-se, como ouvi dizer por parte da bancada do Partido Comunista Português, que não há garantias sobre a coesão económica e social, tem de ser considerado perfeitamente demagógico.

O Sr. Mário Maciel (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Mais, era quase impensável que pudesse haver tantas garantias.
O que é que o Partido Comunista Português queria? Queria que no Tratado de Maastricht ficassem os números?

Vozes do PCP: - Não!

O Orador: - Então hão-de explicar-me para que possa responder-vos.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Eram as políticas para a coesão!

O Orador: - Quanto à cidadania europeia, já foram aqui referidas as questões eleitorais, as questões de protecção diplomática e consular e a livre circulação, mas é importante sublinhar também a existência do provedor de justiça e do direito de petição dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para um país pequeno, em termos relativos, como Portugal, e relativamente pobre, por comparação com os outros parceiros comunitários, o Tratado da União Europeia corresponde a um salto qualitativo de duas ordens: de ordem política, porque, normalizando as relações entre os Estados, galante a defesa dos mais fracos; de ordem económica, porque, ao impor condições de convergência nominal, cria também condições e dá instrumentos para a convergência real. É assim que deve ser entendido o reforço da coesão económica e social no Tratado da União Europeia, que não está feito à medida de nenhum Estado membro - e ninguém se reflecte nele -, mas evita e dilui hegemonias, sejam de quem forem.
Têm sido muito discutidas as vantagens do Tratado relativamente à Comunidade, em si própria, e ao mundo externo. Não vou aqui enunciar os vários aspectos e

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desafios que se colocam à Europa neste momento, tio Leste, no Sul próximo do Magrebe, no Sul mais longínquo de África, na relação com a América Latina, na própria relação comercial no GATT e noutros fora, pois é de tal forma evidente a vantagem da unidade e da integração europeia que me dispenso de os comentar. Mas, atenção: unidade nunca pode ser confundida com unicidade ...

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: - ... e cooperação não pode ser confundida com harmonização.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - 15so é para explicar a posição da França em relação ao GATT!

O Orador: - São estas algumas das razões que levam o PSD a votar em sentido favorável o Tratado da União Europeia, porque queremos um Portugal mais próspero e mais forte, queremos um Portugal com passado e também com futuro, mas, certamente, não queremos nem o Portugal dos pequeninos, nem o Portugal do orgulhosamente só.
Nesta Casa, onde estamos muito orgulhosamente presentes, refiro que o PSD quer, de facto, integrar o primeiro pelotão europeu e, nesse pelotão, «puxar» por outros países.
Por outro lado, quero ainda dizer com toda a singeleza que, nesse pelotão, estaremos sempre com a camisola das quiris.

Aplausos do PSD, de pé.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João de Deus Pinheiro, peço-lhe antecipadamente desculpa se o tratar alguma vez por ministro, mas é, talvez, um hábito.
Sr. Deputado, o Tratado de Maastricht não corresponde minimamente à visão idílica que aqui trouxe, e o senhor mais do que ninguém, pela permanência que teve no Ministério dos Negócios Estrangeiros, sabe isso perfeitamente.
Em primeiro lugar, sabe que o Tratado, de que foi retirada a palavra «federal», mantém as características essenciais que tinha quando essa palavra lá estava incluída, pois apesar de ela ter sido retirada, não foram retirados o espírito e as condicionantes que levaram, anteriormente, à sua introdução. Aliás, há um determinado percurso no Tratado, e o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente, havendo já tema antecipação do chamado aprofundamento cuja direcção, apesar de poder ser querida por alguns, é fundamentalmente federal.
Por outro lado, Sr. Deputado João de Deus Pinheiro, o Tratado não garante efectivamente a coesão económica e social, desde logo por tema razão evidente, ou seja, se ele privilegia as políticas de convergência nominal, sacrifica forçosamente as políticas de desenvolvimento.
Esta é a realidade palpável que o Sr. Deputado João de Deus Pinheiro e também o Sr. Deputado Jaime Gama - a quem, há pouco, me esqueci de dizer isto - pulem constatar, se virem a antecipação das regras do Tratado de Maastricht no Orçamento do Estado para 1993. É que elas estão ali contidas de uma forma clara, cimo é, por exemplo, o caso da retracção da despesa pública, que significa menos satisfação dos direitos dos cidadãos, despedimentos, etc.
No Orçamento do Estado para 1993 está contida toda uma linha de orientação que mostra o que se pretende afirmar quando se diz que "o Tratado não só não garante como inquina e dificulta a coesão económica e social e coloca o País a marcar passo.
O Sr. Deputado João de Deus Pinheiro fez alguma reflexão sobre a política externa e de segurança comum (PESC), com a qual discordo completamente, pois a PESC é uma novidade que não existia anteriormente. Aliás, no texto final da reunião do Conselho Europeu de Lisboa, a que V. Ex.ª presidiu na componente dos Ministros dos Negócios Estrangeiros, referia-se que a política externa e de segurança comum é um salto qualitativo das Comunidades.
Por outro lado, a cooperação política europeia (CPE) não era uma política comum, ao contrário da PESC, não servia uma união - era uma política dos países da Comunidade -, era um sistema de cooperação, ...

O Sr. Presidente: - Terminaram os três minutos, Sr. Deputado.

O Orador: - ... e não tinha qualquer componente de defesa A única referência à defesa no âmbito da CPE era a relativa à matéria de investimentos e equipamentos na óptica da produção industrial, que, aliás, é uma óptica cara e importante para todo o Tratado.
Assim, a defessa militar e as componentes que vão constituir a União da Europa Ocidental como um «braço armado» não são uma novidade? Apontar para um sistema de integração militar não é uma novidade?

O Sr. Presidente: - Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Definir que a UE0 corresponde a um bloco dentro da NATO não é uma novidade?
A última grande novidade que queria referir, porque há pouco já houve alguma confusão em tomo disso, é que particularmente na vertente da política externa e de segurança comum afirma-se, de forma clara, que o período do compromisso do Luxemburgo e a possibilidade de invocar os interesses vitais para exercer o direito de veto, acabaram.
Alias, no que diz respeito à PESC, o Tratado tem uma norma nutria declaração anexa, onde se diz exactamente ...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, o senhor está a pedir esclarecimentos e não a fazer uma intervenção, pelo que lhe peço para concluir.

O Orador: - Vou já concluir, Sr. Presidente.
Como estava a dizer, numa declaração anexa refere-se exactamente que os Estados se obrigam a conferir a unanimidade sempre que ela seja necessária e já tenha sido reunida, pelo menos, uma maioria qualificada, o que inverte precisamente o princípio do veto.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado João de Deus Pinheiro.

O Sr. João de Deus Pinheiro (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Amaral, como sabe, participei

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nas discussões de todo o Tratado. Assim, quando o Sr. Deputado diz que o Tratado retirou a palavra «vocação federal», mas manteve todas as suas características, posso dizer-lhe que isso não corresponde à verdade.
A referência à vocação federal existiu quando se verificou a tentativa de haver apenas um pilar em todo o Tratado e foi rejeitada claramente, como foram rejeitados outros aspectos com características desse tipo.

O Sr. Raul Rego (PS): - Foi retirada!

Risos.

O Orador: - Quanto à coesão económica e social, Sr. Deputado, permita-me que lhe refresque a memória. Em todo o Tratado de Maastricht há um reforço horizontal da coesão económica e social; há a criação do fundo de coeso; há a garantia do aumento dos fundos estruturais para as regiões de objectivo l, entre as quais Portugal; há a garantia de uma modulação do aumento da taxa de financiamento da Comunidade nos projectos co-financiados; há maior elegibilidade nos sectores para a coesão económica e social e para o apoio comunitário; as redes transeuropeias e o ambiente são apoiados explicitamente no Tratado; há regressividade indicativa nas contribuições; e há uma avaliação periódica da coesão económica e social para garantir que esse objectivo é perseguido.
Ora, que garantias se pretendem mais? A garantia de que íamos ter a convergência nominal? Essa faz parte do nosso esforço e da definição da política do Governo antes do Tratado de Maastricht. Aliás, Sr. Deputado, veja os vários programas do Governo nessa matéria, o combate à inflação, o combate aos défices orçamentais excessivos, a diminuição da dívida pública, a manutenção do escudo como uma moeda credível e forte. Tudo isto foi anunciado pelo Governo muito antes de se falar no Tratado de Maastricht, o que só prova que já nessa altura estávamos certos. Agora, temos outros instrumentos para cumprir essa política, sem ter de impor sacrifícios excessivos aos Portugueses.
Isto deve ser dito e espero que a comunicação social tenha entendido bem o que eu disse nesta resposta, pois é o fundamental daquilo que se está a discutir neste momento nesta Assembleia.

Aplausos do PSD. Risos do PCP.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Agora é chefe de redacção!

O Orador: - Quanto à política externa e de segurança comum, vou repetir o que disse na tribuna.
Sr. Deputado, para que um tema possa ser pane de uma política comum tem de ter duas condições: a primeira é a de ser aprovado no Conselho Europeu, com a unanimidade dos doze chefes de Estado e de Governo; a segunda é a de que os ministros dos Negócios Estrangeiros aprovem, por unanimidade, toda a linha estratégica dessa acção comum.

O Sr. João Amaral (PCP): - Em terceiro lugar, é a maioria!

O Orador: - Sr. Deputado, se já se definiu a acção, se já se definiu uma linha estratégica, vamos continuar porque? E não é sempre por maioria, é quando os doze ministros entenderem que pode ser assim.
A questão da defesa e segurança é óbvia e, quanto a mim, vai apenas retirar um capitius diminutio que havia na Comunidade, em que não era possível uma coerência própria na política externa quando apenas se podia discutir segurança económica sem qualquer considerando à segurança lato sensu, incluindo a defesa Ora, isto parecia-me e parece-me um contra-senso tal que o facto de poder integrar estas discussões é objectivamente uma melhoria Só que, se houver matéria específica na área de defesa, a Comunidade diz «não vamos tratá-la aqui, pediremos à UEO que trate dessas matérias».
Finalmente, em relação ao compromisso do Luxemburgo, quero perguntar-lhe quem lhe disse que acabou. Onde é que Isso está dito ou escrito? É que, Sr. Deputado, o compromisso do Luxemburgo é um compromisso não escrito, é um compromisso político entre os Estados membros, é uma «bomba atómica» que cada Estado membro tem se e quando houver interesses vitais, rigorosamente vitais, em jogo.
O compromisso do Luxemburgo não acabou e Portugal nunca o utilizou, muito embora já tenha ameaçado fazê-lo e a simples ameaça tenha sido suficiente para fazer vingar as nossas teses.
O Tratado de Maastricht é bom, pois vai permitir-nos continuar a crescer e vai permitir também que os nossos filhos possam ter uma discussão acerca da melhor posição no primeiro pelotão.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para fazer uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas, que vai usar os dez minutos iniciais ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º, do Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Deputados: Por imposição do PSD e do PS, a Assembleia da República debate boje o Tratado de Maastricht e propõe-se proceder amanhã à sua aprovação parlamentar para ratificação.
O PCP reafirma hoje e aqui que se trata de um propósito que não serve os interesses nacionais nem a «construção de uma Europa» de progresso e de justiça social.
O PCP salienta que se trata de um facto que não prestigia as instituições democráticas e o próprio Parlamento.
O PCP mantém que o Tratado de Maastricht é inconstitucional, facto que não é alterado com a rejeição da nossa impugnação pelo PS e pelo PSD.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O PCP sublinha que, mesmo que a Assembleia da República aprove o Tratado de Maastricht, continuará a lutar, com muitos outros portugueses de diversas orientações políticas e ideológicas, para que o Tratado de Maastricht não entre em vigor e para que tanto Portugal como os seus interesses e a sua soberania não fiquem aprisionados no colete de forças dos projectos federalistas e dos interesses do grande capital.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este debate parlamentar e a aprovação do Tratado de Maastricht, que é o seu explícito objectivo, culminam não um intenso e amplo debate nacional que a natureza do Tratado e as suas gra-

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Na verdade, em Maastricht, na hora técnica da dissimulação, foram eliminadas as referências ao «processo gradual conduzindo a uma União de vocação federal» e fa «perspectiva de um reforço do carácter federal da União».
Mas a supressão destas referências não foi acompanhada de qualquer alteração do seu conteúdo substancial. Por razões tácticas dos chefes de Governo que assinaram o projecto de Tratado, visando lilnitar a oposição dos respectivos povos à sua ratificação, o federalismo foi suprimido mas o conteúdo manteve-se.
De facto - e isto é para o Sr. Deputado Jolio de Deus Pinheiro-,como reiteradamente temos afirmado e demonstrado, o que, basicamente, está colocado pelo Tratado de Maastricht é o abandono pelos Estados membros dos seus poderes soberanos em áreas fundamentais da garantia da independência e da soberania nacionais, nomeadamente no ãmbito- da emissão de moeda, das políticas monetária, cambial e orçamental, das políticas externa, de defesa e de segurança interna e a transferência desses poderes soberanos para instituições e órgãos de decisão supranacionais, que não são politicamente responsáveis perante os parlamentos nacionais e os povos de cada um e de todos os Estados membros da Comunidade Europeia.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - A União Económica e Monetária, apresentando-se como peça fundamental do Tratado, reporta-se quase que exclusivamente a urtui união monet<írLa a='a' única.-br='única.-br' moeda='moeda' criação='criação' objectivo='objectivo' é='é' cujo='cujo' último='último' da='da'> Esse objectivo final, de índole marcadamente política e ao qual se pretende atribuir carácter irreversível, não é sustentado por razões de ordem económica, já que estas poderiam ser prosseguidas através da implementaç1to de paridades duradouramente fixas entre as várias moedas. E aqui está uma explicação parra o Sr. Primeiro-Ministro.
O que a criação «irreversível» da moeda única evidencia, sem margem para sofismas, é a naturezía federal da União, pois só a perspectiva de uma federação de Estados impõe moeda única. .
É a partir do compromisso da moeda única que os autores e os fundamentalistits defensores do Tratado de Maastricht pretendem arrastar a uniformização e centralização das políticas económicas e conseguir uma união polfúca de base federal.
A criação do banco central europeu é paradigmática. São-lhe conferidos poderes para definir e executar uma política monetária e cambial única, cujo «objectivo pritnordial é a manutenção da estabilidade dos preços» e ato qual se subordinaráo todas as políticas econt)micas na Comunidade.
Os bancos centrais nacionais, como o Banco de Portugal, perderão o essencial das suas competências e da sua soberania, passando a funcionar como meras dependências executivas «regionais» do Banca Central Europeu, o qual terá, independente dos poderes políticos nacionais (e mesmo comunitário), uma comiss É que o essencial da política financeira e económica ala União e tios Estados membros sena dirigida por urrai instituição supranacional, de natureza federal, que não responde politicamente perante ninguém! Mas, evidentemente, o Banco Central Europeu não deixará de estar su-

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jeito às relações de poder político e económico dos grandes países nem fa pressão dos grupos transnacionais e dos interesses dominantes nos mercados financeiros, à imagem e semelhança do que hoje sucede com o Bundesbank.
O compromisso da moeda única, para além das implicações que pretende arrastar a nível da integração política de essencia federal, tem profundos e nefastos efeitos económicos e sociais para os países menos desenvolvidos e periféricos, como Portugal.
O objectivo da moeda única impõe critérios de convergência exclusivamente financeiros, mecanica e uniformemente aplicáveis a todos os Estados membros, sem terem em conta os estádios de desenvolvimento económico e social de cada um e as profundas diferenças na vulnerabilidade de cada economia nacional para enfrentar choques externos e crises assimétricas.
Essa exigência que o Tratado impõe nas critérios de convergência nominal é irracional e contrária à necessária e primordial cxtnvergêncLa económica no âmbito doe níveis de desenvolvimento económico e social, incidindo mais negativa e pesadamente sobre os países menos desenvolvidos como Portugal.
Para a Alemanha poderá ser prioritária a «estabilidade de preços», com uma inflação da ordem dos 2 96, tendo em atenção o seu nível de desenvolvimento económico. Mas o que é bom para a Alemanha e para o marco não tem, necessariamente, de ser bom para Portugal e para o escudo.
A prioridade peara o nosso país é a existência de um elevado nível de crescimento e de desenvolvimento económico e social, que permita uma aproximação rápida das estruturas económicas, dos níveis de prtxlutividade, de rendimentos, de segurança social e de condições de trabalho, à média comunitária.
E essa prioridade nacional não é compatibilizável com uma união monetária assente nos dogmas neoliberais e em directrizes conservadoras e classistae da política económica, com uma concepção claramente monetarista da' economia, que privilegia exclusivamente os aspectos financeiros e omite as condições net.-esskLL.% apara atingir objectivos reais de crescimento económico, de níveis de vida e de protecção social, de mais justa repartição da riqueza criada.
A verdade é que no quadro definido pelo Tratado de Maastricht, no quadro da moeda única, de políticas monetária e cambial únicas, de sujeição a orientações gerais de polftica eatnótnic~a, de maior concorrência internacional, de competição, em muitos produtos, com países do terceiro inundo, por acréscimo sofrendo processos de ajustamentos estruturais, Portugal ver-se-á impossibilitado de crescer mais rapicLunente que os restantes países comunitários.
A verdade é que, ao mesmo tempo que o Tratado sujeiut Portuga! a uma estratégL-i económica supranacional, inevitavelmente determinada pelos interesses alas economias mais desenvolvidas, retira-lhe instrumentos de política económica essenciais para poder fazer frente a situações de crise provocadas por choques externos, assim pressionando a aplicação de políticas deflacionistas, que impelem o desenvolvimento e a resposta às crises e às recessões.
A verdade é que, nestas condições, o nosso país ver-,;e-á, objectivamente, impedido de progredir no sentido da ctxavergência económica com os países mais desenvolvidos e ficará condenado a permanecer cada vez mais na cauda do pelofo comunitário, como, aliás, hoje está.

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O Próprio Tratado de Ma."tricht, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reconhece, ilnplicít.unente, que a União Económica e Monetária tenderá para aprofundar o fosso, isto é, para agravar as divergências económicas e sociais entre os Estados membros.
Por isso coloca entre os seus objectivos programáticos o .reforço da coesão económica e social». No entanto, o objectivo da coesdo não ultrapassa a mera declaração de intenções, pois o Tratado não prevê medidas vinculativas específicas nesse sentido.
Como o confirma, de modo eloquente, o facto de os países mais ricos e poderosos, designadameute a Alemanha, a França, Itália e o Reino Unido, recusarem, frontalmente, o chamado Pacote Delors II que, embora de forma insuficiente, procurava compensar efeitos negativos e corresponder, na prática, aos compromissos implícitos no Tratado para com o reforço da coesão económica e social.
Igualmente no que respeita à dimensão social da Comunidade, nada ou pouco se avança. Fala-se na União Económica e Monetária e na União Política, mas nunca se refere, sequer, a perspectiva de uma união social.
Pelo contrário, o que o Tratado de Maastricht reafirma é que a política social-se em politk:a pode falar-seorienta-se pelas prescrições mínimas, na prática pela igualização por baixo e não pela «h.trmortizíição no progresso».
15to é, o Tratado de M:4istricht secundtuiza as políticas social e de desenvolvimento económico, e privilegia a concepção monetarista de uma economia em que impele um «liberalismo sem regras e sem ética».

Aplausos do PCP.

Srs. Deputados, a vertente económica e financeira do Tratado de Maastricht, implicando perdas de soberania, tem uma dimensão política que não pule ser sonegada.
Mas a perda de soberania verifica-se igualmente o.1 política externa e de segurança comum, onde é introduzida a possibilidade de voto rn.tioritfuio na execução cLt política externa e onde, a prazo, se aponta jtíU'tt tuna defesa comum, de que é elemento pioneiro o corpo do exército franco-alemão.
Há perdas de soberania ainda nas questões da justiça e dos assuntos internos, nas política; de vistos e de imigração, na restrição do direito de asilo.
De facto, a União Europeia desenhada em Maastricht esta concebida para possibilitar o domínio dos mais fortes e não para realizar o desenvolvimento e a justiça social.
Está a preparar-se mais para ser uma superpotência militar e não pxu-a realizar o desenvolvimento e a justice social.
Constrói-se mais como uma Europa de policias e de serviços de informações, uma Europa xentífoba e mista, do que como uma Europa dos direitos, uma Europa humanista aberta ao mundo.
Sr. Presidente, Srs. Deputátdos: Por tudo isto, ou seja, pelo caloroso apoio do PS ao Tratado de Maastricht e pelo facto de, em todos os momentos e questões fundamentais deste processo - reacção ao «não» da Dinamarca, argumentação viciosamente catastrofista sobre wt alegadas consequências cLt não assinatura do Tratado de Mtiasuicht, recusa do referendo nacional, acordo de revisão constitucional, pressa na ratificação na cimeira de Edimburgo -, permitimo-nos afirmar que o PS continua a estar-e tem estado-estreitamente aliado ao PSD, o que constitui um

facto extremamente negativo na actual situação política, facilitando a ofensiva global do Governo.
A reconstituição, pelo PS, de um bloco central próMaaetricht não se limita a pôr novamente em evidência que o PS e o PSD, por entre a gritaria e o espalhafato da política-espectáculo e dos duelos verbais em matérias acessórias, partilham uma considerável comunidade de interesses e de projecto.
Mas, mais do que isso, o PS, ao apoiar o Tratado de Maastricht, está, objectivamente, a aceitar toda a afectação da capacidade de decisão nacional que o Tratado representa e está a aceitar todas os constrangimentos em matéria de política orçamental, económica e social que o Tratado impõe. São factos indisfarçáveie.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No fim do século xx, o traço caracterizador da Europa não é o desaparecimento ou a fusão das nações num produto uniforme, incaracterístico e empobrecido, mas sim a afirmação da sua riqueza e diversidade cultural, étnica e linguistica. As aspirações dos povos à convivência, à cooperado, ao respeito mútuo, à pluralidade, à democracia e ao desenvolvimento, não lxxlem apagar-se nem esmagar-se com relaçties de dorninação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!

O Orador: - Ter consciência da existência da necessidade de respeitar as nações e o fenómeno nacional não é contemporizar com o nacionalismo, com o racismo e a xenofobia. É, antes, contribuir para isolar e impedir que vinguem esses fenómenos, que tentam medrar no terreno do descontentamento social, do afastamento dos cid:uLtos do processo de decisão política a nível nacional e a nível comunitário. O patriotismo é distinto do nacionalismo e é mesmo uma forma adequada de combater não só tal perversão como também o modo como a extrema direita tenta instrumentalizá-la.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para o PCP é claro, entretanto, haver aspectos que, com vantagem, perlem ser regulados ao nível interestadual, numa base de igualdade e de efectiva compreensão, o que não se verifica com o Tratado de Maastricht, pois ele não responde aos desafios deste fim de século e, desde logo, ao desemprego, à precaridade do emprego e à pobreza.
A Comunidade Europeia conta com mais de 15 milhões de desempregados e 53 milhões de pobres e é evidente que o Tratado de Maastricht não responde a estes problem.-t.e. Pelo contrario, agmvá-los-á. Só uma verdadeira cooperação, mutu:unente vantajosa, e iniciativas comunitárias de crescimento para cada país poderá dar-lhes resposta, o que implica, desde logo, recusar o monetarismo e a prevalência da convergência monetária, o ultra liberalismo, o banco central e a moeda única, tal como estão perspectivados.
É uma cegueira pensar-se na construção de uma Europa de paz, tranquila e harmoniosa, por detrás das muralhas do Tratado de ~etricht, cuide, mesmo no seu seio, as regras serão as da exclusÃo e da acentuação das desiguaddades nacionais e sociais. O Tratado de Maastricht não responde aos problemas dos países menos desenvolvidos, tais como Portugal, Grécia, Irlanda e Espanha, nem dá qualquer salda para os países do Sul, nomeadamente para os países vizinho% do Norte de África, com um crescimento

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O Próprio Tratado de Maastricht, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reconhece, implicitamente, que a União Económica e Monetária tenderá para aprofundar o fosso, isto é, para agravar as divergências económicas e sociais entre os Estados membros.
Por isso coloca entre os seus objectivos programáticos o «reforço da coesão económica e social». No entanto, o objectivo da coesão não ultrapassa a mera declaração de intenções, pois o Tratado não prevê medidas vinculativas específicas nesse sentido.
Como o confirma, de modo eloquente, o facto de os países mais ricos e poderosos, designadamente a Alemanha, a França, Itália e o Reino Unido, recusarem, frontalmente, o chamado Pacote Delors II que, embora de forma insuficiente, procurava compensar efeitos negativos e corresponder, na prática, aos compromissos implícitos no Tratado para com o reforço da coesão económica e social.
Igualmente no que respeita à dimensão social da Comunidade, nada ou pouco se avança. Fala-se na União Económica e Monetária e na União Política, mas nunca se refere, sequer, a perspectiva de uma união social.
Pelo contrário, o que o Tratado de Maastricht reafirma é que a política social - se em política pode falar-se - orienta-se pelas prescrições mínimas, na prática pela igualização por baixo e não pela «harmonização no progresso».
15to é, o Tratado de Maastricht secundariza as políticas social e de desenvolvimento económico, e privilegia a concepção monetarista de uma economia em que impele um «liberalismo sem regras e sem ética».

Aplausos do PCP.

Srs. Deputados, a vertente económica e financeira do Tratado de Maastricht, implicando perdas de soberania, tem uma dimensão política que não pule ser sonegada.
Mas a perda de soberania verifica-se igualmente na política externa e de segurança comum, onde é introduzida a possibilidade de voto maioritário na execução da política externa e onde, a prazo, se aponta para uma defesa comum, de que é elemento pioneiro o corpo do exército franco-alemão.
Há perdas de soberania ainda nas questões da justiça e dos assuntos internos, nas política; de vistos e de imigração, na restrição do direito de asilo.
De facto, a União Europeia desenhada em Maastricht esta concebida para possibilitar o domínio dos mais fortes e não para realizar o desenvolvimento e a justiça social.
Está a preparar-se mais para ser uma superpotência militar e não para realizar o desenvolvimento e a justice social.
Construi-se mais como uma Europa de policias e de serviços de informações, uma Europa xenófoba e racista, do que como uma Europa dos direitos, uma Europa humanista aberta ao mundo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto, ou seja, pelo caloroso apoio do PS ao Tratado de Maastricht e pelo facto de, em todos os momentos e questões fundamentais deste processo - reacção ao «não» da Dinamarca, argumentação viciosamente catastrofista sobre as alegadas consequências da não assinatura do Tratado de Maastricht, recusa do referendo nacional, acordo de revisão constitucional, pressa na ratificação na cimeira de Edimburgo -, permitimo-nos afirmar que o PS continua a estar - e tem estado - estreitamente aliado ao PSD, o que constitui um facto extremamente negativo na actual situação política, facilitando a ofensiva global do Governo.
A reconstituição, pelo PS, de um bloco central pró-Maastricht não se limita a pôr novamente em evidência que o PS e o PSD, por entre a gritaria e o espalhafato da política-espectáculo e dos duelos verbais em matérias acessórias, partilham uma considerável comunidade de interesses e de projecto.
Mas, mais do que isso, o PS, ao apoiar o Tratado de Maastricht, está, objectivamente, a aceitar toda a afectação da capacidade de decisão nacional que o Tratado representa e está a aceitar todas os constrangimentos em matéria de política orçamental, económica e social que o Tratado impõe. São factos indisfarçáveis.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: No fim do século XX, o traço caracterizador da Europa não é o desaparecimento ou a fusão das nações num produto uniforme, incaracterístico e empobrecido, mas sim a afirmação da sua riqueza e diversidade cultural, étnica e linguistica. As aspirações dos povos à convivência, à cooperado, ao respeito mútuo, à pluralidade, à democracia e ao desenvolvimento, não podem apagar-se nem esmagar-se com relações de dominação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Ter consciência da existência da necessidade de respeitar as nações e o fenómeno nacional não é contemporizar com o nacionalismo, com o racismo e a xenofobia. É, antes, contribuir para isolar e impedir que vinguem esses fenómenos, que tentam medrar no terreno do descontentamento social, do afastamento dos cidadãos do processo de decisão política a nível nacional e a nível comunitário. O patriotismo é distinto do nacionalismo e é mesmo uma forma adequada de combater não só tal perversão como também o modo como a extrema direita tenta instrumentalizá-la.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Para o PCP é claro, entretanto, haver aspectos que, com vantagem, perlem ser regulados ao nível interestadual, numa base de igualdade e de efectiva compreensão, o que não se verifica com o Tratado de Maastricht, pois ele não responde aos desafios deste fim de século e, desde logo, ao desemprego, à precaridade do emprego e à pobreza.
A Comunidade Europeia conta com mais de 15 milhões de desempregados e 53 milhões de pobres e é evidente que o Tratado de Maastricht não responde a estes problemas. Pelo contrário, agravá-los-á. Só uma verdadeira cooperação, mutuamente vantajosa, e iniciativas comunitárias de crescimento para cada país poderá dar-lhes resposta, o que implica, desde logo, recusar o monetarismo e a prevalência da convergência monetária, o ultra liberalismo, o banco central e a moeda única, tal como estão perspectivados.
É uma cegueira pensar-se na construção de uma Europa de paz, tranquila e harmoniosa, por detrás das muralhas do Tratado de Maastricht, cuide, mesmo no seu seio, as regras serão as da exclusão e da acentuação das desigualdades nacionais e sociais. O Tratado de Maastricht não responde aos problemas dos países menos desenvolvidos, tais como Portugal, Grécia, Irlanda e Espanha, nem dá qualquer salda para os países do Sul, nomeadamente para os países vizinhos do Norte de África, com um crescimento

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demográfico explosivo. O Tratado de Maastricht é a consagração de um directório dos países mais ricos, da oligarquia das instituições, da Europa dos banqueiros e dos burocratas, que impede qualquer controlo pelos cidadãos, cada vez mais afastados das decisões que vão moldar-lhe o futuro.

Aplausos do PCP.

Com o Tratado de Maastricht não se coloca, sequer, a questão do alinhamento das legislações suciais dos Estados membros com as das Nações mais avançadas. Pelo contrário, Maastricht põe em causa direitos e conquistas dos trabalhadores, em benefício das políticas de desregulação. Mas é preciso ficar claro que, com tal perspectiva, não haverá modificação quer da natureza do crescimento quer da natureza do trabalho.
O Tratado de Maastricht não responde aos desafios deste fim de século, nem corresponde à construção de uma Europa inteira de paz e de cooperação, onde o nosso país possa inserir-se, em pé de igualdade e com efectivos apoios, para a materilização de tuna economia moderna, desenvolvida e solidária.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente e Srs. Deputados: A aprovação, para ratificação, do Tratado de Maastricht, nesta altura, carece de oportunidade e de sentido.
Em primeiro lugar, não representa qualquer urgência, mesmo para aqueles que o defendem. O Reino Unido já declarou que só a fará ato 2.º semestre de 1993 e a data a que se refere o artigo R do Tratado já não é realizável.
Em segundo lugar, perde-se a oportunidade de utilizar a ratificação, por parte de quem a defende, para pressionar a aprovação de recursos financeiros adequados para os países menos desenvolvidos, como é o caso de Portugal.
Em terceiro lugar, é sabido que o artigo R/2 do Tratado faz depender a entrada em vigor do depósito do último instrumento de ratificação e já se sabe que a Dinamarca não o fará. Este facto faz com que o Tratado tenha de ser alterado para entrar em vigor, nem que seja nesta disposição. Em bom rigor, tal obrigaria a nova ronda de ratificações.
E que fique claro: o Tratado é escrito, da primeira à última linha, na pressuposição de que se destina a ser subscrito pelos Doze Estados membros. Todo o sistema de votação e funcionamento tem este pressuposto.
O artigo 236.º do Tratado de Roma só permite a revisão por todos os Estados membros e o citado artigo R/2 do Tratado de Maastricht só permite a entrona em vigor com o depósito dos instrumentos da ratificação em todos os Estados membros. Assim, nem a Dinamarca nem qualquer Estado membro pode ser vinculado sem a ratificação do Tratado por todos e cada um dos Estados membros.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Pule pretender-se que assim não o é, mas só fazendo prevalecer o malabarismo político em prejuízo das normas do Estado de direito que defender.
Será mais um momento em que as posições cegas e artibrárias das maiorias prevalecerão sobre as declarações solenes de princípios.

Será mais uma prova de que a construção de uma Europa humanista e democrática cede perante a eurofúria burocrática que anseia colocar o poder e as instituições longe dos povo, longe dos órgãos democraticamente legitimados, entregues a castas fechadas e bem remuneradas, sem controlo dos cidadãos e das instituições que os representam.
Não é esse o caminho que propomos, nem para a Europa nem para Portugal.
É para nós inaceitável uma Europa em que a coesão económica e social pouco mais é que tuna imagem atrás da qual se esconde a nudez das desigualdades sociais e regionais.
É para nós inaceitável e intolerável um Portugal amputado na sua soberania, com uma vida democrática empobrecida, subalternizado e dependente, com uma economia vulnerável e apendicular, com uma exploração desenfreada, com défices de condição de vida nas metrópoles e com amplas regiões desertificadas.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Continuaremos a nossa luta e a nossa intervenção por um Portugal digno, livre e desenvolvido, que seja parte de tuna Europa inteira de paz e de justiça social.
Por isso mesmo rejeitamos a constituição de um directório das grandes potências europeias, que ditarão as regras aos outros países, e rejeitaremos o domínio de burocracias sem legitimação nem controlo democrático.
Por isso, por um Portugal de progresso e justiça numa Europa de paz e de cooperação, rejeitamos o Tratado de Maastricht.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Sn. Deputados, inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Helena Torres Marques, Rui Rio, Rui Gomes da Silva e António Maria Pereira. Acontece, porém, que o Sr. Deputado respondeste tem apenas disponível o tempo de um minuto e meio.
O Sr. Deputado Duarte Lima pele a palavra para que efeito?

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, quero apenas dizer que, como a bancada do PSD tem três Deputados inscritos para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Carlos Carvalhas, ceder-lhe-emos, pelo menos, três minutos para que possa responder.

O Sr. Presidente: - Então, para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Turres Marques (PS): - Sr. Presidente, apesar do adiantado da hora não podia deixar passar em claro as palavras do Sr. Deputado Carlos Carvalhas, porque, em matéria europeia, não há dúvida que o PCP está pior que nunca.
Este aspecto é tanto mais curioso quando foi o Sr. Deputado que deu a cara pelo PCP na Europa, como cabeça de lista para as eleições do Parlamento Europeu, altura em que defendeu entusiasticamente a Europa.

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Aliás, o PCP tem a característica de defender sempre a última Europa, a mais actual, que antecipadamente atacou. Na realidade, o PCP foi contra a integração de Portugal na Comunidade Europeia, depois disse que, afinal, esta já não era má; diz agora que é contra o Tratado de Maastricht e, provavelmente, ainda o veremos aqui a defender tal Tratado numa nova reviso que dele se faça.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - O Sr. Deputado falou várias vezes em «cegueira» e em «autismo». Creio, Sr. Deputado, que de cegueira e de autismo é a posição que o PCP sempre tem tido em relação à integrado europeia.

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Deputado, entendo - e logo à tarde terei oportunidade de explicar isto com mais pormenor - que o Tratado de Maastricht é uma correcção à situação actual da Europa. Não é a correcção ideal, mas é a correcção possível.
O Sr. Deputado não considera que este Tratado traz maior democracia e maior coesão à Europa, introduz a cidadania europeia e cria a possibilidade de haver uma moeda única e de, assim, concretizar o Mercado Interno? Não considera que isto é essencial para a Europa?
Por outro lado, verificando-se o desmoronamento da Europa Central e Oriental, não considera V. Ex.ª, que é fundamental neste momento que a Europa comunitária se una para que haja progresso e paz, dentro e fora dela, e para que constitua um factor de esperança para os povos desses países, que tanto aspiram a entro na Europa comunitária?

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Carvalha, não me canso de ficar admirado com o excesso de democraticidade que agora assaltou o Partido Comunista Português.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - No passado, nenhum dos povos que seguiu o vosso modelo de sociedade fez eleições livres e muito menos o referendo, mas VV. Ex.as fazem agora do referendo sobre o Tratado de Maastricht a vossa bandeira. VV. Ex.as nunca praticaram sequer a democracia indirecta e muito menos a democracia directa, como vêm agora defender.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Para a não realização do referendo, há diversos argumentos que têm sido defendidos, à cabeça dos quais vem, obviamente, a inconstitucionalidade, face ao actual texto constitucional.
Há também um argumento importante que V. Ex.ª conhece: é que um referendo sobre uma matéria com esta complexidade naturalmente que vai estar exposto a factores políticos conjunturais, que valo desvirtuar aquilo que na realidade se pretende, que é referendar, única e exclusivamente, o texto do Tratado em causa.
É completamente diferente, Sr. Deputado, fazer um referendo sobre uma matéria destas ou fazer um referendo, por exemplo, sobre o aborto, em que ninguém se vai deixar influenciar por factores políticos conjunturais que aconteceram na semana ou no mês anterior. É completamente diferente e VV. Ex.as sabem isso!
É por saberem isso que VV. Ex.as vêm agora aqui defender o referendo. Qualquer referendo, seja qual for o tema sobre que incida, ainda que seja feito no mesmo dia de umas eleições legislativa, dará o mesmo resultado que essas mesmas eleições!

Vozes do PCP: - Ah!... Ah!...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Foi então por medo!...

O Orador: - VV. Ex.as, sabendo isso e sendo um partido pequeno, com poucos votos, naturalmente que têm interesse num referendo em que os «não», obviamente, sejam sempre superiores à votação que o Partido Comunista tem, para depois virem dizer que a votação na vossa proposta era muito maior do que a que tiveram nas eleições.
Srs. Deputados, a minha pergunta concreta é a seguinte, com três subperguntas, digamos assim: porque é que VV. Ex.as não propuseram o referendo aquando da entrada de Portugal na Comunidade Económica Europeia ou da aprovação do Acto Único Europeu? E por que é que, mais recentemente, tal como a Suíça fez, não propuseram também um referendo sobre o espaço económico europeu?
Em suma, na Óptica do Partido Comunista, qual é o critério para se propor ou não um referendo?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes da Silva.

O Sr. Rui Gomes da Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Carvalha, V. Ex.ª referiu, na sua intervenção, a ausência de debate em relação ao Tratado de Maastricht. Devo dizer-lhe que, desde que me lembro, tenho a impressão de que, na política portuguesa, não houve qualquer tema que tenha sido tão debatido quanto o foi o Tratado de Maastricht.
Lembro-me de ter ido a muitas conferências com Deputados da sua bancada, com membros do Comité Central do seu partido, que não são Deputados, mas também me lembro de ter ido a uma reunião ou a um debate sobre esse tema, organizado por uma junta de freguesia, em que o seu partido é maioritário - a Junta de Freguesia de Louros -, onde estavam presentes sete pessoas, mas nenhuma era membro do Partido Comunista Português.
Portanto, VV. Ex.as vem aqui levantar falsas questões sobre a falta de debate, porque confundem isso com outra coisa que é as vossas propostas ganharem. Em democracia ganha quem tem mais razão e quem a tem é quem tem mais votos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - É por isso que muitas vezes não entendo, Sr. Deputado Carlos Carvalhas, porque é que os senhores oscilam tanto a favor de uma ou de outra coisa.

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Em política, mais até do que em outras coisas, acima ala circunstâncias devem esutr os princípios. Aquilo que vejo em relação ao Partido Comunista é que são exclusivamente vocês e as vossas circunstâncias e nunca são vocês e os vossos princípios, porque, esses, esquecem-nos sempre, face à circunstância da posição mais fácil em relação a cada momento.
Mas a minha pergunta tem a ver com a sua última intervenção, quando disse que recusava, liminarmente, o Tratado de Maastricht.
Sabendo-se, como se sabe, que a Europa, apesar de tudo, terá um salto quantitativo com o Tratado de Maastricht - teve um salto qualitativo com o Acto único Europeu; sabendo-se (e esta é uma conclusão que terão por adquirida) que o mundo de hoje é um mundo dos grandes espaços económicos, dos grandes espaços políticas, é um mundo onde os Estados Unido da América se juntam ao Canadá e ao México, um mundo onde há um conjunto de organizações internacionais que tentam utilizar esses mesmos grandes espaços como forma de redimensionar as suas economias; sendo o Partido Comunista contra a Europa; sendo o Partido Comunista contra o terceiro mundismo, porque ele, hoje em dia, já não existe; não havendo já o bloco do Leste, porque o muro de Berlim, com muita pena vossa, caiu há dois anos, pergunto-lhe: qual é a alternativa do Partido Comunista? Defende que Portugal seja um pais que viva no isolacicaliuno ou, então - não penso isso e faço-lhe essa justiça =, defende uma união com os Estados Unidos da América, em termo preferenciais, ou com Marrocos que, apektr de estar aqui tão perto, está tão longe noutras circunstâncias?
Em suma, através de que meios é que defende que Portugal deva atingir a tal plataforma de desenvolvimento e de crescimento que textos nós, com certeza, ambicionamos e a que temos assistido nos últimos .uxx,;?

Vozes do PSD: - Muito betu!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. Antônio Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carlos Carvalhas, qual é o seu conceito de soberania, porque se fartou de atacar o Tratado de Maastricht por ele representar uma perda de soberania?
Tanto quanto me recordo, o único cxonceito de soberania que até hoje o Partido Comunista defendeu foi o da soberania limitada, a chamada teoria de Brejnev. Esta foi a única teorização que até hoje vi ser feita.
Ora, esse conceito de soberania limitada dizia que quando um pais independente se afastava, um centímetro que fosse, do figurino soviético, as tropas desse país tinham o direito, isto é, tinham legitimidade para atacar e para massacrar o povo civil; assim aconteceu, na Hungria, em 1956, em Praga, em 1968, e no Afeganistão, em 197). O senhor não se recorda? Recorda-se, com certeza.

Vozes do PSD: -Muito betu!

O Orador: - Era Deputado nessa ocasião e lembro-me de um debate que teve aqui lugar, em que os senhores diziam que as tropas soviéticas tinham o direito de avançar porque o conceito de soberania limitada permitia que assim fosse.
Portanto, gostava que o senhor me esclarecesse onde é que posso aprender qual é o seu conceito de soherania.

O Sr, Octávio Teixeira (PCP): - Você já não consegue aprender!...

O Orador: - 15so que vocês nos ensinaram durante muito tempo, aprendi eu e aprenderam, sobretudo, os húngaros, os checoslováquios e o povo do Afeganistão que foram massacrados pelas tropas soviéticas, com o vosso aplauso.
Portanto, qual é o vosso conceito de soberania?

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Carvalhas.

O Sr. Carlos Carvalhas (PCP): - Sr. Presidente, vou ser breve. Agradeço os minutos que me foram concedidos pela bancada do Partido Social-Democrata para poder responder.
Em relação à última pergunta, é pena não estar cá o Sr. Deputado Silva Marques porque ele poder-lhe-ia responder no mesmo tom, com a mesma dimensão e com o mesmo estilo de educação e de urbanidade.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Em relação à primeira questão, que foi colocada pela Sr.º Deputada Helena Torres Marques, devo dizer que não confundo a Comunidade com a Europa, nem o «não» ao Troado de Maastricht som o «não» à Europa, porque Maastricht não é Europa.
Aliás, V. Ex.ªsabe que há muitos socialistas que estão contra o Tratado de Maastricht, por exemplo, do Partido Socialista Frutcês, do Partido Trabalhista Inglte e do seu próprio partido.

A Sr.º Helena Torres Marques (PS): - Se calhar, também há comunistas que são a favor do Tratado de Maastricht!

O Orador: - Portanto, a Sr.º Deputada Helena Torres Marques não pule identificar uma coisa com a outra.
Gosutria, no entanto, de lhe dizer que são falsas as afirmações de que com o Tratado de Maastricht haverá mais democracia, porque não há. Pelo contrário, aumentará o défice democrárico, o que, aliás, é reconhecido. E é até de tal maneira reconhecido que, depois do «não» dinamarquês e da expressão que teve o «não» em França, várias decl Agora lamento dizer também que, em relação a esta quest.ºio e, infelizmente, a outras, entre o Partido Socialista - e digo isto com alguma ironia - e o PSD há uma diferença entre a cópia e o original, por Leso não se podem lamentar de o povo português continuar a escolher o original.

A Sr' Helena Torrwi Marques (PS): - O original somos nós!

O Orador: - Era necessário existir alguma diferença, mas hoje aqui não se notou qualquer diferença.
Quanto à ausência de debate, devo dizer que o Sr. Deputado pensa que ele se faz em algumas paróquias, em algumas capelas ...

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O Sr. Rui Carp (PSD): - Não me diga que os vosso centros de trabalho se transformaram em paróquias!...

O Orador: - ... ou no luxuoso e sumptuoso Centro Cultural de Belém.
Lembro-lhe que se passou todo este período e não houve um único debate na televisão, por exemplo.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Os senhores só debatem na televisão?!

O Orador: - Não houve um único debate pluralista na RTP 1, por exemplo, sendo certo que esse é o principal meio de se chegar, efectivamente, ao povo português. 15to é uma realidade que não se pode esconder!
Chegamos hoje aqui com um debate na Assembleia da República, com pequenos debates realizados no País, só que os grandes debates nacionais não foram, efectivamente, realizados. Não vale a pena esconder isto, pois é realidade!
Estamos, portanto, aqui a ratificar o Tratado de Maastricht a toda a pressa, sem que se tenha verificado um debate nacional.
Quanto às alternativas, dar-lhe-ei os documente que aprovámos, há muito pouco tempo, e, por isso, poderá lê-los.
Lamento que o Sr. Deputado tenha, mais tuna vez, utilizado fórmulas gatas e velhas para fugir ao essencial do que estamos aqui a debater - o Tratado de Maastricht.

Aplausos dia PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados, vamos suspender os nossos trabalhos, que serão retomados às 15 horas e 55 minutos.
Está suspensa a sessão.

Eram 14 horas.

Srs. Deputados, esta reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Adriano Moreira.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A relação entre a paz europeu e a soberano era, e continua a ser, o conflito central do Ocidente dos Estados, desde a implantação renascentista do modelo até à derrota de 1945, de cujas sequelas se ocupam, neste fim de século, os parlamentos e governos da pequena Europa Ocidental. Quando tal modelo se tornou visível aos analistas, Erasmo, hoje considerado uma referência europeu matricial, escrevia na sua «Utilíssima. consulta acerem da declaração de guerra ao Turco e ocasional exposição do Salmo XXVIII», que «tão acostumados e curtidos nos têm guerras, latrocínios, alterações da ordem pública, facções, pilhagens, epidemias, penúrias e fomes, que já não as temos por males».
Quando o sistema do Ocidente dos Estados entrou em disfunção a caminho do desastre foi o conde Richard de Coudenhove-Kalergi, que desde 1923 inspirou o Movimento Pan-Europeu, que viria a recolher adesões e apoios como os de Edvard Benes, Briand, Adenauer, Einstein, Thomas Mann, Herriot, Ortega, Unamuno, Madariaga, Kurt Von Schuschnigg, Churchill, em busca de uma resposta para esta pergunta que formulou no Manifesto de 1924, e que cito: «será possível que, na pequena quase ilha europeia, vinte e cinco Estados vivam lado a lado na anarquia internacional, sem que um tal estado de coisas conduza à mais terrível catástrofe política, económica e cultural?». Contribuiu, assim, para a convergência do humanismo cristão e do humanismo laico no sentido de encontrar soluções institucionais que definitivamente impedissem as guerras civis europeias.
Os resistentes europeus, que podemos simbolizar no Movimento Rosa Branca, uniram-se sem diferença de matrizes humanistas, coisa de que dá testemunho Edgar Morin quando fala hoje no princípio da «irreversibilidade democrática» de uma «estrutura confederal pan-europeia».
Neste longo processo é, infelizmente, certo que a unidade política europeu, com maior ou menor abrangência de Estados europeus, apenas usa transformar-se numa questão cimeira quando a ordem internacional, a segurança geral, a paz são desafiadas por um catalisador com a natureza de ameaça a caminho de agressão militar. Na experiência que decorre desde o ano zero da nova Europa, que foi 1945, verificou-se que, talvez pela primeira vez, puderam ser identificados dois catalisadores, certamente dependentes, mas dinamizando processos diferenciados: o catalisador da ameaça militar teve resposta na organização bipolar da defesa, com a NATO e o Pacto de Varsóvia; e por outro lado, no discurso pronunciado no Congresso de 1972 de Friedrich-Ebert-Stiftung, Monnet dizia, frente ao catalisador especificamente europeu, que «a integrado económica nato é a unidade política. Mas é a base que liga progressivamente os países membros por interesses comuns organizados. Por ela, os governos, as administrações, as formações políticas e sindicais adquirem experiência de acção comum, das suas exigências e da sua eficácia».
A organização bipolar da balança militar transferiu para o seio da NATO as questões derivada do catalisador a Leste e, durante meio século, os necessários acomodamentos das soberania, a começar pelas exigências da cadeia de comando, não provocaram qualquer conflito, não se verificou qualquer abuso da hierarquia do poder dos Estados e pôde gerir-se, sem inconveniente de maior, a habitual especificidade da França.
No território europeu - ao mesmo tempo protegido e ameaçado pela estrutura defensiva geral - não foram nem o extremismo federalista de Spinelli, herdeiro do europeísmo da resistência, nem o apelo gaulista à Europa das pátria, herdeiro da luta pela libertação nacional, que forneceras o padrão de referência; foi o gradualismo de Monnet. Este, referindo-se aos «anos de paciência» que situa entre 1964-1972, definiu este princípio, e cito: «convencer os homens a falar uns com os outros é o máximo que se Pule fazer pela paz. Mas são necessárias várias condições, todas indispensáveis. Uma, é que o espírito de igualdade presida às conversações e que ninguém venha a sentar-se à mesa com vontade de adquirir uma vantagem sobre o outro».
Este gradualismo - que no percurso pôde afastar sem consequências o desafio de assumir autonomamente as questões da defesa - entregou-se ao desenvolvimentismo e chegou sem sobressaltos ao Acto único, uma clara prova de que o constrangimento sistémico da CEE sobre os Estados punha em causa a redefinição das soberanias. A solene declaração da Cimeira de Estugarda de 1983, o

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Projecto de União Europeia de 1994 do Parlamento Europeu, o Relatório da Comissão Ad Hoc de 1985 revelaram aquela mudança essencial.
Para o facto chamámos a atenção nesta Assembleia da República, sem qualquer êxito, dizendo então: «Naquilo que, porém, respeita a Portugal, o acontecimento é de uma importância que exige o mencionado debate nacional; porque altera o sentido de uma política secular visto que acarreta responsabilidades em domínios onde neto dispomos, por isso, de qualquer experiência passada.» Acrescentei outras razões. Foi inútil, porque o europeísmo confidencial de uma estrutura político-burocrática europeia confiou mais nas tecnocráticas convicções do que nas lições de história. Ficou-nos a impressão, então aqui dita, de que «o Acto único não é a bandeira erguida no topo da montanha, é um ferro cravado na encosta pelo escalador que não desiste».
O descaso então manifestado frente ao facto novo da soberania já não pôde manter-se frente ao Tratado de Maastricht, porque este apareceu num ambiente externo marcado pela queda do muro de Berlim, pelas revoluções centro-europeias de 1989, pela vingança das nacionalidades, sobretudo nos territórios do antigo império soviético, pela nova solidão da superpotência sobrante em meditação revisionista pelo conflito do Golfo.
Desaparecida a ameaça de meio século, que pela duração pareceu legitimar o bipolarismo, a segurança europeia específica ganhou contornos: a anarquia da cadeia de comando na área do antigo inimigo, o pluralismo atómico, no descontrolo das migrações, a bomba demográfica à porta, a instabilidade no corredor do Norte de África, tudo acelerou subitamente o processo, em função da causa tradicional, que remete para o primeiro plano os valores seculares profundos servidos pela soberania, a independência da nação, o patriotismo, enfim, todos os simbolismos presentes na bandeira.
O europeísmo confidencial assumiu o erro e a responsabilidade de não entender que estes valores exigem debate público, de tecnocraticamente se manter incapaz de reconhecer que os valores hegemónicos, assentam em adesões seculares alheias ao racionalismo empresarial, de obscurecer com abusos semânticos a acção, até porventura, bem fundada e que dispensava tais recursos do discurso político.
O discurso político de convencimento das populações foi agravado com a frequente afirmação de que a soberania não está em causa, quando o tacto evidente - a mudança coerente com a doutrina secular dos projectistas tia paz - é o de que a soberania está em causa. E esta em causa não necessariamente pela ameaça da supremacia política de qualquer Estado mas porque a interdependência mundial desactualizou esse velho poder, quer tua estrutura quer na área de interesses cuja regência pode reclamar. As democracias cristãs sempre assumiram isto e continuamos a assumi-lo.
A redefinição da soberania, mantendo embora o nome, é uma imposição da interdependência mundial, antes de ser uma proposta de forças políticas ou de governos. 15to é sobretudo evidente em relação a Estadas exógenos, isto é, tributários de pressão de factores externos, como liai de longa data o casso português, com tendência para o Estado exíguo, como repetidamente tenho afirmado nesta Assembleia.
Na mesma geração, Portugal mudou de definição de fronteiras por três vezes, sem decisão interna, sendo obrigado a mudar de estrutura territorial, de função internacional e de regime, porque se alterou o sistema euromundista em que estava integrado. A soberania portuguesa abrangia apenas alguns dos elementos do sistema, mas isto, consequência da referida interdependência mundial, acontece em medida diversa em todos os Estados, incluindo a superpotência sobrante. É assim na ordem militar, económica, cientifica e tecnológica e na ordem cultural.
A transferência de poderes, a necessidade de criar, poderes novos para interesses mundialistas, supervenientes, a criação de autoridades funcionais sem antecedente conhecido são respostas que se multiplicam antes, até, de qualquer racionalização, e um Estado exógeno, como Portugal, sente necessariamente de maneira mais profunda que a soberania clássica está a ser afectada e exige frequentemente a criação ou adopção de um modelo de referência para controlar de algum marro o normativismo dos factos.
Foi este gradualismo - repita-se - que, aproveitando da entrega das questões de segurança e defesa ao hipolarismo por 50 anos, avançou até ao Acto único sem que a evidente redefinição da soberania, que foi aceite, tivesse provocado reacção ou sobressalto. A queda do muro ao qual se encostava a pequena Europa e a consequente queda da Europa no mundo arrastou de novo para o primeiro plano os problemas da gestão internacional e da defesa, os que tocam mais fundo na protecção histórica da soberania. Por isso se tornaram evidentes os erros da metodologia do europeísmo confidencial, por isso se multiplicam as reacções desatdesatempadas contra as transferências dos poderes dos Estados, não porque a redefinição das soberanias fosse um tecto novo mis porque aparecia como novidade à opinião pública europeia. Os eurocratas parecem surpreendidos por terem de reconhecer que o debate europeu não pode ser limitado às questões da prosperidade, e que não são estas as que dividem es dinamarqueses, franceses, ingleses, suíços e portugueses.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Muito bem!

O Orador: - A limitação do debate, incluindo a sua forma de referendo, não é um serviço prestado à unidade da Europa, em grande parte surpreendida pelo avanço do processo integrador. Ora, é necessário deixar claro que não há surpresa que possa animar qualquer movimento de retorno, porque a CEE é «estruturalmente insubstituível» na intervenção no processo da tensão entre a economia de mercado e a economia de desastre, bem como no processo da relação Norte-Sul do mundo e ainda no processo de estabilização dos mecanismos de segurança mundial. E o processo dos grandes espaços em formação, impostos pela revolução mundialista, manifesta-se de igual modo em todos os continentes.
Flagrantemente, as duvidas suscitadas pelo Tratado, assinado em submissão sistémica ao que alguns já chamam novo poder constituinte europeu - circunstância que levou os governos a obrigarem-se para além daquilo que lhes consentia a Constituição dos seus países, fiados nas maiorias automáticas parlamentares -, dizem mais respeito ao que lá não está escrito do que àquilo que consigna. E o principal é a ameaça de substituir o gradualismo do passado pelo federalismo imposto no futuro sem referência a um modelo.

O Sr. Manuel Queirú (CDS): - Muito bem!

O Orador: - Para avaliar o fundamento das perplexidades que dividem horizontalmente os europeus e

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as formações políticas a que pertencem, deve notar-se que o Tratado, que teve a palavra «federação» no primeiro texto, segundo consta, não fala em federalismo; em Portugal, o Governo declarou-se não federalista; as Grandes Opções do Plano, votadas há poucos dias neste Parlamento, são mais mundialistas do que europeístas, não dispensam o atlantismo, nem omitem um protagonismo português autónomo nessas áreas.
E, todavia, a paz de espírito não regressou.
A grande questão a ser decidida pela experiência, ao mesmo tempo inevitável, do alargamento e do aprofundamento é a de saber se o funcionalismo e o gradualismo serão capazes de domesticar - como prometem os governos - ambições directoras às quais a Europa mais de uma vez pagou tributos severos. Porque, herdeiros de Erasmo e de Coudenhove-Kalergi, dos projectistas da paz e do eumpeísmo da resistência, da matriz cristã e do legado político do humanismo, europeu, é pelo consentimento, e não pelo directório, que julgamos possível conseguir «aquela paz que os teólogos chamaram Deus na terra», que definitivamente poderemos eliminar as guerras civis europeias e transformar os inimigos íntimos - que tradicionalmente foram os povos europeus, com fronteiras comuns - em povos solidários para os desafiar internos e externos.
A dependência do Estado Português em relação aos factores exógenos, as características acentuadas de Estado exíguo muito visivelmente nas áreas da segurança e da defesa obrigam a meditar seriamente nos poderes dos pequenos Estados na conjuntura actual e também aconselham a não deixar esquecer, a sombra dos bem proclamados grandes ideais europeus, a necessidade de tornar públicos os desvios do processo e os risas da disfunção, e proclamar a necessidade de uma observação autêntica dos Tratados contra as arrogâncias que também encontram raízes na mesma história comum.
Com a assumida consciência de que não existe alternativa para o projecto europeu, de que a dependência estrutural portuguesa acentua o peso da interdependência, de que nos poderes do pequeno Estado que somou não está o de travar o processo, mas está o de contribuir sem desfalecimento para que seja mantida a linha da autenticidade dos percursores, tenho sempre concluído nas intervenções públicas, que foram muitas, pelo que toca à ratificação, como concluiu o bispo de Silves em graves circunstâncias da nassa história: ao presente não lhe vejo mais remédio.
Todavia, o tumulto da opinião pública, a chamada turbulência do sistema monetário, a incerteza sobre os fundos europeus, as dúvidas manifestadas pelo Governo sobre a inteligibilidade da letra do Tratado à espera de um milagre na próxima cimeira de Edimburgo, a advertência presidencial sobre o recurso ao referendo, fortaleceram no CDS fortes reservas sobre a urgência imprimida ao processo e sobre a segurança de que não está a ser aberto o caminho e uma hierarquia dos Estados, pelo que, invocando legitimamente a disciplina partidária, decidiu o sentido do voto em ternos que serão expostos ao Plenário. Os estatutos do partido serão honrados pelo grupo parlamentar, que não está impedido de emitir a sua opinião pessoal.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Meneses Ferreira, tem V. Ex.ª a palavra para pedir esclarecimentos.

O Sr. Meneses Ferreira (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Adriano Moreira, ao ouvir a, aliás, brilhante exposição do professor e ao lembrar-me também de que uma boa parte dos «pais» fundadores da Europa eram democratas-cristãos, não posso impedir-me de relatar-lhe um pequeno episódio que se passou há uns dias em Londres e depois fazer-lhe uma pergunta.
O episódio é o seguinte: numa reunião entre parlamentares nacionais e europeus - a reunião, regular, da COSAC - foi pedido a cada uma das delegações que desse conta do estalo de ratificação do Tratado de Maastricht. Coube-me essa tarefa, pelo que, muito naturalmente, antecipei o que eventualmente se passará amanhã: disse que socialistas e sociais-democratas votariam a favor e que comunistas e democratas-cristãos votariam contra.
15to para lhe dizer que, no fim, fui assaltado, de vários lados, por pessoas que vieram ter comigo perguntando-me se teria havido um erro na tradução em simultâneo.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Devem ser políticos marginais!

O Orador: - Há, claro, democratas-cristãos de vários matizes - acho que é normal que isso aconteça -, mas, para mim, o Sr. Prof. Adriano Moreira, é obviamente um dos genuínos democratas-cristãos deste Hemiciclo, pelo que gostaria que nos dissesse frontalmente - e é esta a pergunta a que me referi no início da minha intervenção -, apesar de todas as dúvidas e inquietações que se possam ter sobre os vários passos históricos que se estão a dar neste momento - ou que se vão dar com a ratificação do Tratado de Maastricht -, apesar do seu brilhante discurso e antecipando a curiosidade que podia ser eventualmente satisfeita amanhã, qual vai ser, na hora da verdade, o seu voto.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Adriano Moreira, para responder, V. Ex.ª tem mais um minuto dado pelo PS e que a Mesa arredonda para dois minutos.
Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. Adriano Moreira (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Meneses Ferreira, não quero que fique com essa inquietação até amanhã, pelo que vou ajudar a tranquilizar o seu estado de espirito, e isso será uma primeira contribuição para a tranquilidade do estado de espirito nacional - que bem precisa - nesta matéria.
E em resposta à sua intervenção digo-lhe, em primeiro lugar, que julgo que não está à altura da importância do problema e do debate, que temos travado pelo Pais, em tantos foros, e dando provas de tanta devoção ou interesse público, o acto de voltar constantemente a um afirmação que tenta diminuir a legitimidade das atitudes e que é esta: como é isso de a democracia-cristã votar igual ao Partido Comunista?
Queria lembrar, para os europeístas, que um dos grandes factores que contribuíram para a unidade europeia - e o Sr. Deputado sabe isso perfeitamente - foi a circunstância de todos, durante a guerra, terem sido transformados em resistentes e como, de facto, desapareceram aí as fronteiras que separavam os partidos, porque eles deixaram de ser membros dessas famílias que se afrontavam - eram todos resistentes! Julgo que Spinelli

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é o grande fim do resultado dessa vicia a que os europeus foram submetidos durante esse período terrível da guerra de 1939-1945. Por consequência, julgo que é um argumento fraco, uma observação que não corresponde à dignidade das discussões, o facto de constantemente se fazer apelo a essa espécie de pressão emocional para que os partidos mudem a sua atitude.
Na Assembleia da República portuguesa todas as tendências estão representadas, cada um deve votar de acordo com a sua consciência, e é normal do funciona
mento de um parlamento que os votos coincidam. Sobre isso creio que não tenho que dar mais nenhuma explicação e que isto é absolutamente claro.
Por outro lado, um partido, como é o CDS, da democracia-cristã, é um partido que tem que respeitar a liberdade de pensamento de cada um dos seus membros.
E pensei que, nesta oportunidade, a circunstância em que eu próprio me encontro podia ser um grande exemplo para a vida do partido.
Geralmente, quando entramos para um partido é por decisão voluntária e aceitamos o regulamento dos partidos por decisão voluntária. O cumprimento das normas dos
partidos baseia-se na honra de cada um. Os partidos não têm instrumentos de pressão em relação nos seus membros, ruão podem coagi-los, é de honorabilidade que precisamos quando garantimos que observamos as regulamentos dos partidos, para que quando o cumprimento do compromisso seja pedido nós estejamos lá para responder com o sacrifício necessário.
Acontece que não é segredo para ninguém que sustento há muito tempo esta opinião que tenho sobre o Tratado. Não gosto de citar textos, sobretudo aqueles que escrevi - que são os que mais me agradam -, mas escrevi um livro sobre a Europa em firmação, há mais de 20 anos - ontem tive ocasião de folheá-lo, mas não lho aconselho, Sr. Deputado - e já lá encontrava esta orientação, no sentido que hoje aqui pretendi exprimir nesta intervenção. Consequentemente, eu, que suponho estar consciente há vários anos da condição exógena deste País e que creio
que algumas das graves contigências por que o País passou foi porque isso não foi assumido, foi porque tia realidade não foi assumida a natureza de «país exógeno», tenho de fazer um julgamento de Estado sobre a decisão que
mais convém ao País em função disso. Por consequência, não podendo omitir, nem para o meu próprio espírito, todas as incertezas que o processo, naturalmente, revela, não pude deixar de concluir que, como o bispo de Silves, que
citei, ao pressente, por dúvidas que tenham, não lhe vejo mais remédio.
O partido, todavia, foi impressionado por todas estas dúvidas que circulam na opinião pública. De resto, não podem todos fazer o mesmo julgamento global de vantagens e inconvenientes de um Tratado, chegando à mesma conclusão. Julgo que estão aqui pessoas, em todos os partidos representados, que têm dúvidas sobre a aprovação do Tratado, mas que vão cumprir a obediência partidária.
Ainda não vi que não acontecesse isso. Este momento é demasiadamente grave para o País para que a pessoa não seja fiel a si própria e àquilo que tenha dito.
Por essas razões, vou cumprir a minha palavra de cumprir os estatutos do partido, inces u punido não me impede de manifestar publicamente a minha opinião e perle até questionar-se sobre se algumas das dúvidas que tem provêm de ter prestado mais atenção a algumas panes mais criticas do meu discurso do que a outras. Suponho que isto é claro e quero dizê-lo com toda a humildade. Tendo
chegado a esta conclusão não penso que necessariamente tenho razão, que mão me engano, portanto admito que haja julgamentos mais certos do que o meu e, por isso, assumi a atitude que aqui exprimo.

A orientação do partido, claramente definida e transmitida, é a de que, no Parlamento, votará contra a ratificação do Tratada. Sr. Deputado Meneses Ferreira, espero que isso, pelo menos, o deixe tranquilo sem necessitar de esperar por amanhã, mas espero também que, tendo sido o Sr. Deputado quem me deu a oportunidade de esclarecer isto, também me tenha dado a oportunidade de tomar claro que é com toda a autenticidade que a democracia-cristã portuguesa está a definir a sua posição, neste quadro político, sem violentar a dignidade de qualquer dos seus membros.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Sérgio.

O Sr. Manuel Sérgio (PSN): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não é por serem cada vez mais carregadas as nuvens que se encastelam no horizonte da União Europeia que o Deputado do PSN assume, claramente, a atitude de greve cívica perante este processo, com contorno algo iluministas, da ratificação do Tratado de Maastricht.

Em 12 de Maio deste ano, o Partido de Solidariedade Nacional foi o primeiro a apresentar na Mesa um projecto de resolução, visando a imediata atribuição a esta Assembleia de poderes de revisão constitucional, com a expressa intenção de incluir nu artigo 118.º da Constituição os tratados como matéria referendável. E fizemo-lo não por nos animar qualquer má vontade contra o Tratado de Maastricht mas, mais radicalmente, por considerarmos que há tratados e tratados, e este, o da União Europeia, materializa, porventura, o maior desafio de sempre à própria Nação portuguesa, razão mais do que suficiente para não nos enlearmos em argumentos de duvidoso formalismo constitucional e darmos, antes, uma edificante, a nosso ver necessária, prova de humildade cívica, oferecendo ao povo português a possibilidade e a responsabilidade de debater e de decidir o seu próprio futuro.

Dir-se-á, como se tem dito, de facto, que já entrara em vigor o Tratado de Roma, a 14 de Janeiro de 1958, e, sobretudo, fora assinado, em Luxemburgo, o Acto único Europeu, em Fevereiro de 1986, sem que qualquer voz discordante se tivesse levantado e sem que, na altura, alguém se tivesse lembrado de agitar o instituto do referendo. Este argumento, mais engenhoso do que sério, é afinal o utilizado pelas companhias de seguros quando, para se eximirem aos pagamentos, alegam que os segurados deixaram passar o prazo ou não cumpriram alguma alínea da microscópica apólice do respectivo seguro. É absolutamente natural que, com a aproximação alce consumação jurídica de uma tão transcende opção, os Portugueses tenham começado a agitar-se, o que, em vez de ser tomado como uma impertinência incomodativa, deveria ser aplaudido como uma auspiciosa tomada de consciência cívica e histórica.

Todos os partidos representados nesta Câmara têm responsabilidades no percurso até agora empreendido à excepção do PSN, que nesta, corou em outras matérias, apresente uma inestimável vantagem: a da «virgindade».
Risos.

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É óbvio que a palavra «virgindade'» não assume aqui um carácter anátomo-fisiológico -digo isto só para os Srs. Deputados ficarem descansados!...

Risos.

Como haveria, pois, o PSN de ceder à tentação de perder essa «virgindade» nesta Câmara, envolvendo-se neste debate? É que o simples facto de o PSN aceitar participar na discussão sobre o conteúdo do Tratado da União Europeia corresponderia à implícita aceitação do processo, exclusivamente parlamentar, que - e já há dias, aquando da revisão constitucional, antecipou as condições não só técnicas mas também psicológicas à sua ratificação - é um processo mistificador, oracular e desproporcionado do ponto de vL,;ta da própria representatividade, que, decididamente, o meu partido não poderá aceitar.
O PSN está no salão de baile, mas nega-se a dançar. E porquê? Porque queria participar numa romaria popular e vê-se, ao fim, metido num baile particular, num baile dos jei sei.
Eu, Deputado do PSN, vim aqui dizer que não entro; estou cá para dizer que não estou, isto é, não vim cá dizer que o Tratado é bom ou mau, embora o PSN tenha sobre ele ideias bem precisas, ma, sim, que seria não só bom mas também necessário que todos os portugueses se pronunciassem sobre as virtudes ou os defeitos do Tratado.
Sendo o PSN o único partido autenticamente nacional, que nasceu de portugueses para todo ox portugueses, não estando devedores de quaisquer jeito de entidades estrangeiras, está mais à vontade do que nenhum outro para se colocar ao lado da razão cívica, que a`siste ao povo português, prepotentemente posto à margem deste processo. O PSN está, preferencialmente, ao lado dos marginalizados, sendo estes - há que esclarecer - não apenas do sistema económico mas também do sistema político, que, no caso vertente, são todos os portugueses. Esta é a prova radical de solidariedade cívica que o PSN manifesta por todos os portugueses menorizados por este abusivo processo de ratificação. E esta solidariedade cívica é o móbil essencial da nossa posição, que deverá ser entendida à luz da lógica cívica que a anima, mão escondendo, porém, que ela é também uma manifestação de protesto editada pela prudência.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé, tendo para o efeito dez minutos, concedidos ao abrigo do n.º 2 do artigo 80.º do Regimento.

O Sr. Mário Torrré (hxkp.):- Sr. Pr'e~e, Sn. Membros do Governo, Srs. Deputado: A ideia de uma Europa unida é, em boa medida, um produto da guerra fria e do confronto entre os blocos Ocidental e de Leste, reforçado pela necessidade de garantir o neocolonialismo, lá onde as colónias se foram tornando independentes como resultado da vitória dos ideais de libertação, deptáe da 2' Guerra Mundial.
O ideal europeu - disto-o João de Deus Pinheiro está hoje por se redefinir exactamente e, de acordo urro as suas palavras, procuram-se os valores que justifiquem a União.
É certo que o comércio livre, na lógica do mercado, é justificação de peso, mas parece continuar a ser a única. Por isso, não será de estranhar que as questões sociais,

democráticas e.de soberania sejam relegadas, as primeiras, para plano secundário e, as segundas, para primeiro plano no sentido do seu sacrifício. Ao contrário da pescada, que .antes de o ser já o é», o Tratado de Maastricht já não é antes de ser, a questão que se coloca é a de saber se tem sentido esta discussão em torno da sua ratificação.
No mundo de hoje, com a desagragação da União Soviética e o fim da guerra fria, a ideia de unidade da Europa perdeu coesão, passa por uma crise de ideais - o confronto com o comunismo deixou de ser elemento agregador-e quanto mais tentam aprofundá-la mais ela se revela frágil.
Nunca se teimou tanto num objectivo que quase já só suscita cepticismo e dúvidas, em que todos dizem que, se não falhar, não se sabe no que vai dar.
Maastricht será apenas, dizem já os seus defensores, o tiro de partida, onde os Estados irão definindo, em conjunto, o caminho. Mas para tal objectivo, tão vago e tão negociável, o Tratado é uma armadilha, pois impõe regras e normas que, à partida, limitam o poder negocial dos Estados na definido dos caminhos comuns, nomeadamente naquilo que são os pilares da sua soberania, que - lembre-se - é delegada, pois a verdadeira soberania só reside nos povos. E estes ou não foram ouvidos ou se dividem, porque, apesar de mal escrito - disse-o o Sr. Ministro Durão Barroso -, o Tratado deixa claro que se pretende passar da comunidade económica à comunidade política, com a centralização da decisão económica e monetária e com desenvolvimentos na política externa e na defesa E é isso que põe as pessoas a pensar, porque se a economia é a base da política, a política comanda a economia e esta é a base do bem-estar.
Voltando à pescada, temos «uma pescadinha de rabo na boca», onde os povos vêem a sua soberania cercada e sem saída, dissolvida num espaço cheio de contradições, incoerente, sem nitidez, em que se afirma, ainda com mais vigor, a lei do mais forte, o Bundesbank alemão.
Tão má quanto as evidentes perdas de soberania é essa imprecisão, melancólica e licenciosa, que as torna ainda mais pesadas.
O Tratado, que se quereria um instrumento jurídico claro e eficaz, independentemente dos seus méritos ou deméritos, mais parece a Esfinge, respondendo por enigmas aos que a questionam. Depois vão matar o pai e casar com a mãe sem o saberem!
As contradições estalam! A Europa tem costuras frágeis e rebenta por elas!
Os dois pilares da Europa, a Alemanha e a França, têm o eixo emperrado e vão-se ficando pelas intenções piedosas, proclamadas por Kohl e Mitterrand e pela fé que remove montanhas mas não alimenta a voracidade dos monopólios nem nada pode contra o Bundesbank. A Inglaterra está num pacato opting out e a Dinamarca num rotundo out. A «vitamina suíça» dissolveu-se e a expectativa, que desse algum alento ao moribundo, ficou gorada.
As moedas não dão descanso, não há regra de convergência que-as acalme, mas, como se sabe - e Mitterrand disse-o-, uma moeda é forte ou fraca, consoante a economia de um país é forte ou fraca. Com esta lapalL«ada, que os construtores do sistema monetário europeu parecem desconhecer, o mesmo acontecendo com Cavaco Silva, Mitterrand deu argumentos óbvios aos que protestam contra o Tratado de Maastricht, nomeadamente quanto à mth comum e, em especial, ao anunciado monetarismo do Banco Central Europeu.

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As reformas da PAC e a própria PAC revehun, ciclicamente, profundas contrndiçries, que xe traduzem em pnltestos, não raro violentos, dos agricultores, em especial na França e em Portugal.
As negociaçcies do GATT revelaram que a Europa unida é incapaz de se unir frente ao adversário americano, deixando a França de fora, zangada, ameaçando invocar interesses vitais e os agricultores alemães já a cortar estradas.
De facto, uma profunda contradição fundamental está a revelar-se: por um lado, os negócios dos monopólios precisam de concentrar o poder político e militar, como tem sido dito, porque se a .Europa não ultrapassar esta menoridade dificilmente poderá constituir-se como potência imperialista na disputa do mundo anise EUA e ato Japão; e, por outro, a unidade europeia mostra-se incapaz de acolher e integrar as diferenças irredutíveis que ressaltam a cada passo de um processo ínvio, armrldilhado e minado, pouco atenta à realidade, embriagada por uma ideia fácil e sedutora, mas que vive apenas de si própria. E isso porque as razões fundas dos povos e

  • Esta contradição lxxle tomar-se explosiva, em especial se não for resolvida pelo respeito dos reais interesses dos Estados e tios seus povos, em detrimento tia lógica ambiciosa de afirmação e de poder dlt Europa no mundo. E é para esta lógica ambiciosa que aponta o Tratado de Maastricht.
    Sr. Presidente, Sr.%. Membros do Governo, Sn.ºDeputados: O passo que vai ser dado é mal medido, porque, à partida, alão se sabe qual é, verdadeiramente, o caminho; a capacidade de negociação possível está, à partida, viciada pela acomodação dos ptxleres soberanos, lrlrt não lhes chamar poderes perdidos peL1 perda de soberania, a regras, Ix)r vezes, demasiado genéricas e restritas; pela .procissão que ainda vai no adro», as esperanças de coesão social, ale convergência real, de melhoria de condiçOes de vida, são dissipadas pelo inuticiack) sagrado objt;ctivo da estabilidade dos preços que coloca a política monetária a comandar, com mão de ferro, a economia; as promessas de aprofundamento da demtx:rtt.i1 estão inquinadas, à parida, pela falta de participaçllo dos povos, nomeadamente dal nosso, e são desmentidas pelo afastamento dos cidadãos dos centros de decislfo, pelo reforço ala ordem policial e da centralização do controlo informático sobre os cidadãos, pelo estímulo que a Europa fortaleza, saída de Shengen, dá à xenofobia e ao racismo, que crescem, preocupadamente, alimentados pela recessão e pela ciise eonómica e social; finalmente, porque a Europa que Maastricht prenuncia é de confronto e de disputa do mundo, com os monopólios agarrados à barra do leme, uma Europa de hostilidade para com terceiros, imperialista, que não dá quaisquer garultias de promover a paz no mundo. Por isso, o meu voto é contra Maastricht.
    Por isso, o voto de quem queira, minimamente, acautelar o futuro e ajudar à construção ale uma Europa de democracia e solidariedade deve ser contra Maastricht.
    Maastricht, em nome da unidade, chama comuns aos interesses de alguns. A Europa só pule criar unidade e base de cooperação numa perspectiva de negociação permanente, tendo em conta a especificidade do% interesses

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    de txld:: povo e de cada Estado e, nessa base, encontrar então os interesses comutes.
    Sr. Presidente, Sr.%. Membros do Governo, Sr.%. Deputados: Deixemo-nos guiar pela vida, sem ceder à tentação de enveredar pela engenharia genética!

    O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, antes de alar a palavra ao Sr. Deputado André Martins, para uma intervenção, informo a Cámarl de que se encontram nas galerias alunos da Escola Secundfiria de Sintra, tia Escola Secundária Carolina Míchaêlis, de Lisboa, da Universidade Portucalense, tia Escola Secundária de Pinhal Novo e tia Escola Secundária Fernlio Mendes Pinto, de Almada.
    Peço, para eles, uma saudação especial.

    Aplausos gerais.

    Tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

    O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.%. Deputados: É hoje amplamente reconhecido que o processo de negociação do Tratado de Maastricht não foi suficientemente ponderado e que, também por isso, a sua assinatura pelos Chefes de Estado e de Governo tia Comunidade Económica Europeia, em 7 de Fevereiro de 1992, resultou num acto de ineludfvel precipitação. Mas sendo assim, mesmo antes de apelidar o Tratado de .anal escrito» ou de «manta de retalhos», importa retermo-nos em alguns aspectos que rotulamos de essenciais para a construção da Europa e integraçâo europeia, em particular no que se refere ao casso português.
    Em primeiro lugar, verifica-se que com a construção europeia de Maastricht se aponta claramente para a criação de uma Europa alo desemprego e dos banqueiros; uma Europa mais ao serviço dos gigantes económicos, empenhrtdos ala luta pela hegemonia do mercado mundial, do que em servir os interesses dos cidadãos europeus.
    Fm segundo lugar, txlnstata-se que, em Maastricht, os Chefes de Estado e de Governo tios países ala CEE assinaram um texto em que, no essencial, se assume a construçllo europeia a partir de uma concepção monetarista e ultraliberal.
    Em terceiro lugar, ocorre que a construção europeia de Maastricht começou pelo tecto, visto os seus arquitectos se terem esquecidos tios alicerces. Por isso, algumas surpresas já são conhecidas.
    Em quarto lugar, a construção proporcionada no Tratado é a ale uma Europa a várias velocidades: a dos países ricos e a dos países dependentes ala vontade dos primeiros e ainda a Europa d Ia corte, como é o caso da Inglaterra, desde a assinatura do Tratado.
    Em quintal lugar, é claramente assumida a construção de uma Europa centralista e centralizadora, de onde stlbressai um elevado détice democrático, o afastamento dos cídaL'tos dos centros ale decisão e a transferência de soberania das Estados membros pare órgãos não legitimados pelo voto popular, desigliulwnerlte em áreas fundamentais à garantia da independência e da identidade nacionais.
    Em sexto lugar -e último, apenas por manifesta falta ale tempo-, txlnstata :se que a política social é retirada do texto do Tratado e estabelecido um acordo apenas assinado por 11 Estados membros dos 12 que, em princípio, se ccxnprometerarn a construir a Europa de Maasuicht.
    No que se refere ao protocolo relativo à coesão económica e social, embora esteja expresso que os fundos es-

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escurais da Comunidade devem duplicar, em termos reais, entro 1987 e 1993, já hoje se sabe que não vai haver duplicação dos fundos. Quanto ao Fundo de Coesão, destinado a financiar projectos na área do ambiente e das redes transeuropeias, a criar até 31 de Dezembro de 1993, não dá quaisquer garantias para a sua constituição. A definição da política energética, fundamental em qualquer política de desenvolvimento e de ambiente, foi remetida para segundas núpcias ... .
Por fim. Da política externa e de segurança comum, que, em momento próprio, poderá conduzir a uma defesa comum, apenas se fica a saber que dependerá de decisão supranacional e que, em caso de intervenção externa militar, a decisão será tomada por maioria qualificada. Mas, para que não restem dúvidas, fica estabelecido que qualquer organização europeia de defesa deve ser compatível com o dispositivo militar da NATO.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr" e Srs. Deputados: A necessidade de promover um debate alargado e amplamente participado na sociedade portuguesa
sobre o significado do conteúdo e consequências do Tra-
tado de Maastricht, tanto para o desenvolvimento sustentável do nosso país como para a construção europeia, baseada num esforço de cooperação e solidariedade, é uma tese que o Partido Ecologista Os Verdes tem defendido e continuará a defender à luz dos princípios ecologistas que orientam os nossos propósitos e acção, nos caminhos da paz, da promoção do progresso económico e social, no
aprofundamento da democracia participativa e aproveita-
mento das suas virtualidades, para garantir a total emancipação Dos povos e a perenidade da Humanidade num planeta, onde é urgente garantir um desenvolvimento sustentável, numa relação de harmonia entre o homem e a Natureza.
Sendo claro que o Tratado de Maastricht não só não respeita como contraria frontaLnente ensiavnentos, valores e evidências que o nosso tempo exige serem considerados em nome da dignificação e do progresso da vida do homem e do seu futuro no planeta, Os Vertes assumem-se frontalmente contra o Tratado de Maastricht e cxinsideramque todos aqueles que recorrem à chantagem da ratificação, fazendo crer que se não se vota já a, Europa acaba, têm de ser denunciados, porque ao utilizar os argumentos do autoritarismo e do medo, em vez dos da razão, estão a pôr em perigo o futuro da verdadeira construção europeia.
Em Portugal, o governo do PSD quer impor aos Portugueses, através da maioria que detém na Assembleia da República e com o aval da Direcção do PS, a ratificação de um Tratado para o qual não existe mandato expresso do povo português, sabendo-se que tal dec:isão teria implicações profundas na vida e no futuro do nosso pais e da Europa.
Lamentando a falta de coragem política dos dois maiores partidos portugueses, o PS e o PSD, para sujeitarem à apreciação do povo português um Tratado que não pexlé ser aplicado enquanto, por força do seu artigo R, n º 2, não forem depositados todos os documentos de r.Uitic:ação pelos 12 países da Comunidade, Os Verdes consideram que o desconhecimento gera apatia e é a razão fundamental de algum Desinteresse que os Portugueses aparentam relativamente ao que será o futuro de Portugal e da Europa. .
Assim. para que se construa uma Europa do% cid.J:u, consideramos necessário que se promova um debate público alargado, que faça envolver os ciJ.ldáïos, a nível

nacional, no delinear dos caminhos para a construção europeia, cote Portugal e os Portugueses têm um importante papel a desempenhar, pois facilmente se compreenderá que os Portugueses - como já foi demonstrado na Dinamarca e em França, podendo acontecer o mesmo em Inglaterra e na Alemanha -tenham ideias e propostas diferentes das dos etlrocratas e do establishment relativamente à construção europeia e ao futuro da Europa.
Sr." e Srs. Deputados, também porque não é verdadeiro o agtunento, várias vezes usado, de que a entrada em vigor do Tratado está dependente da ratificação portuguesa, assumamos, com frontaliDade, a responsabilidade de consultar os cidadãos nacionais sobre um passo que poderá marcar, de forma indelével, o futuro de Portugal e da Europa e que, certamente, influenciará a situação e as relações internacionais no resto do mundo.
Por esto isto, estamos convencidos de que os Portugueses esperam que a Assembleia da República não proceda à ratiticaç1o do Tratado de Maastricht sem que primeiro sejam ouvidas.
O Desafio fica, mais uma vez, lançado!

Aplausos do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo): Sr. Presidente, Sn. Deputados: De há um ano a esta parte, muitos portugueses têm ouvido falar de Maastricht! Palavras como união ou como Europa, que soam melhor na nossa língua materna, têm sido menos citadas. É pena!
Os que dramatizam a ratificação deste Tratado internacional não ajudam Portugal. Curto Nação-Estado, quase milenária, pertencemos à Europa com uma língua falada nos quatro cantos do monto!
Se devemos DesJramatizar a vertente política e social do Tratado da União Europeia, também desDramatizar devemos a vertente económica e monetária. Mas há que a explicar, porque se trata de uma matéria tão árida como a respectiva sigla, a UEM, tão exótica como a respectiva unidade de anta, o eco.
São especialistas académicos, funcionários dos tesouros, banqueiros centrais ou operadores dos mercados financeiros que vêem palmares de sonho na UEM ou no eco. Para o cidadão em Portugal, como em rota a Europa, é voz que do seu tédio nasce. Só que, para além das siglas e dos tratados, é preciso um sistema monetário internadonal. Como revela a história pátria, isso não dispensa, antes exige, uma política económica e social de coesão nacional, em negociação permanente: negociação permanente de meias e de ambições, onde se está sempre a passar da unidade à diversidade e da diversidade à unidade; negociação permanente para a qual estamos bem preparados, como prova o acolhimento das nossas sugestões nas conferências intergovernamentais, onde foi negociado o diploma em apreço.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Daqui a uns anos, a nossa moela terá o escuto de um lado e o eco do outro.
No Tratado da União, a defesa do valor da moeda é confiada a um sistema europeu de bancos centrais, independente do poder político nacional ou comunitário. Essa garantia da estabilidade dos preços por bancos centrais independentes é uma boa e velha ideia, quer assente no

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ouro como mela-mercadoria quer se baseie numa unidade de conta.
O Banco de Portugal representar-nos-á rio sistema europeu de bancos centrais, por forma a partilhar a soberania monetária e cambial da Unio, defendendo o valor do ecu relativamente ao dólar ou ao iene. Com a moeda única, o poder de compra do escudo manter-se-á graças à proibição não só nacional como comunitária do imposto escondido da inflação.
As preocupações nacionais, quanto à estrutura das taxas de juro e ao crédito às pequenas e médias empresas, continuarão a merecer a atenção do Tesouro e do Banco de Portugal, sendo certo que o prémio de câmbio e de risco sobre as taxas externas desaparecerá, assegurando a moderação financeira e a competitividade das empresas.
Como desenvolve e desburocratiza as economias nacionais, a UEM também reforça a cidadania europeia. Por aí, a moeda única conflui ato a dignificaçüo das comunidades portuguesas na Europa, dando-lhes as regalias económicas, sociais e políticas permitidas pelo Tratado.
A UEM concretiza os benefícios do mercado comum junto dos consumidores e das empresas. Um mercado único pede uma moeda única.
Sr. Presidente, Sn. Deputados: Como todas as boas e velhas ideias, a UEM tem uma história. Quando a unido aduaneira foi atingida pelos Seis em 1968, o sistema de câmbios fixos mas ajustáveis estava prestes a ser substituído pela flutuação do dólar, outra ideia velha mas não tão boa para pequenas economias abertas como as europeias.
A fixação dos câmbios fiai sendo tentada por acordos entre os tesouros e os bancos centrais dos Estados membros da Comunidade. Assim se criou, em 1979, o S.istetna Monetário Europeu (SME) cujo reforço foi decidido em 1987, nas vésperas da decisão de evoluir ¡rara a fixaçlto irrevogável das laxas relativas ao ecu.
De acordo com o Tratado, a LIEM atinge-se por fases. Estamos na primeira desde Julho de 1990, a segunda inicia-se dentro de um ano e para que se verifique a terceira tem de haver condições de convergência, devendo esta última ter lugar antes do fim do século.
Com este gradualhsmo se assegura a sustentabilidade da convergência das economias nacionais divergentes em termos de rendimentos per capita e de inflaçfio.
Com este gradualismo se assegura a supervisão multilateral do Conselho ECOFIN, que implica o acompanhamento dos programas de convergéncLa já entregues por sele Estados membros.
Contrariando a Europa a várias velocidades, as condições indispensáveis ao botn funcionamento tl:t economLl portuguesa são também requeridas para a sua plena participação na UEM.
Os critérios da convergência referidos no Tratado, quanto ao défice orçamental, a dívida pública, a inflação ou a taxa de juros não são imposiçoes burcx;ráticas ruas objectivos políticos nat.-ionais acompanhado% a rtfvel polftico comunitário,

Vozes do PSD: - Muita bem!

O Orador: -Quanto mais défice moais desperdício; venha o aumento do défice de maiores despesas, como querem umas oposições, ou de menores receitas e confusa engenharia financeira, como querem outros.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Com ou sem LIEM, maior défice orçamental, hoje, é mais impostos e juras mais altos, hoje e amanhã. 15so os Portugueses sabem-no bem!
Os portugueses devem saber que as empresas não podem aumentar os seus custos salariais e financeiros sem sofrerem consequências negativas em termos da sua competitividade externa e interna.
Os Portugueses devem saber que os salários nominais não podem crescer acima tia média, a não ser na medida em que a produtividade também cresça acima da média comunitária.
Os Portugueses devem saber que as taxas de juro nominais acima da média atraem capitais móveis e especulativos e dificultam a estabilidade financeira que era suposto promoverem.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O câmbio estável da moeda portuguesa relativamente a um padrão internaciomal ou a circulação desse padrão são a regra da nossa história monetária. Nos últimos 100 anos mantiveram-se, porém, restrições à convertibilidade da moeda nacional, cuja eliminaçfo foi anunciada pelo Banco de Portugal no passado dia 13 de Agosto.
Vale a pena recordar aqui os precedentes da moeda única parra que se não pense que o Tratado da União ofende a nossa história. Pelo contrário, defende-a!
A ades.Ro ao pqdno-ouro foi decidida em 18..4 pelo governo regenerador de Saidinha, Rodrigo da Fonseca e Fontes Pereira de Melo. A decisão foi precedida por uma corajosa conversão da dívida pública e permitiu moderniztw a economia e a sociedade em democracia.
Mas a estabilidade financeira foi sendo descurada por dissidências internas, deteriorando-se o consenso à volta das retbrmas e da política ultramarina, falhando a coesão nacional numa Europa em recessão.
À inconvertibilidade do real seguiu-se a queda do Governo e a bancarrota, associada a Dias Ferreira e ao esforço breve de Oliveira Martins. Foi nesta Sala, há 100 anos.
Habituada a atrair os capitais do Brasil ou da província, Lisboa viu a sua hegemonia política descarnada com a crise internacional.
Minado o rigor orçamental e o prestígio da Coroa, nem o 5 de Outubro logrou restaurar a estabilidade financeira.
Com a ausência de uma política económica e social, monárquicos e republicanos limitaram-se a pedir votos e poupanças para a mesa do orçamento.
A insegurança política, económica e social agravou-se com a Grande Guerra: entre 1914 e 1924 o câmbio da libra passa de 7$ a 134$.
Apesar d.1 hábil estabilização cambial de Alvaro de Castro, só Salazar conseguiu introduzir rigor orçamental. Pagava-se a segurvtç-a económica e social com a ditadura política e monetária.
Mesmo nessa tranquilidade artificial, a divisa portuguesa mudou em Setembro de 1931, quando a própria libra desvalorizou cerca de 30 9h em relação ao dólar.
Recorde-se que, poucas semanas antes, havia sido restabelecida a convertilidade do escudo em ouro. Parecendo uma derrota política, a decisão de Setembro foi tuna atitude de bom senso financeiro, tomada, aliás, em acordo com o Banco de Portugal.
Em Setembro de 1949 o escudo já só parcialmente acompanhou a queda da libra e passou a fixar-se ao dólar até ao rim do sistema de Bretton Woods, em 1971. Entre 1973 e 1989 regressou a instabilidade cambial: o ecu passou de 30$ para 173$.

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Quando o SME, «sistema de Bretton Woods» à escala europeia, começou a transformar-se em UEM, o escudo fixou-se informalmente ao ecu, aceitando, em Abril passado, participar na banda larga do mecanismo cambial a uma paridade ligeiramente mais forte do que os desejados 180.
Desde então, as regras do jogo comunitário permitiram aproveitar um realinhamento solicitado pela Espanha para enfraquecer ligeiramente a paridade, ganhando margem de manobra antes do início da 2' fase.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Além do reconhecimento da moeda única como sequência desejável do Mercado único, a ratificação do Tratado da União representa um voto pelo consenso social e pela coesão nacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A esmagadora maioria desta Câmara pronuncia-se favorável à ratificação porque a União Europeia não se traduz numa perda de soberania, antes reflecte um esforço de convergência e coeeão, antes promete um reforço da nossa cidadania.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Tratado não é metafísica, é um guia de negociação. A União Europeia é uma boa oportunidade para os Portugueses! Saibamos aproveitá-la, em coesão nacional!

Aplausos do PSD.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Ministro das Finanças, como concordará, a União Económica e Monetária constitui, sem dúvida, o núcleo essencial do Tratado de Maastricht.
Com a 3.º fase da criação da moeda única - aliás, a criação desta moeda única não era tecnicamente necessária para a criado do Mercado único porque bastaria instituir um sistema fixo de paridade de taxa.,; de câmbio, como tem sido dito por vários especialistas -, quis sublinhar-se no Tratado o seu carácter marcadamente federal.
Com a instituição do banco central europeu, como o Sr. Ministro sublinhou, independente dos vários países e Estados membros, que fica com funções de definir e executar as políticas monetária e cambial e a própria emissão de moeda, o que está em causa, ao contrário do que afirmou o Sr. Ministro, é a soberania e a independência nadomal, num elemento que tem caracterizado essa soberania e que é o da emissão de moeda.
Mas, Sr. Ministro, a turma como está gizada a própria União Económica e Monetária é contraditória com os objectivos de coesão económica e social e de desenvolvimento que o Tratado propõe. A este propósito, gostaria de colocar-lhe duas ques[(".
Em primeiro lugar, o sistema europeu de bancos centrais, como se afirma no artigo 105.º, tem como objectivo primordial a manutenção da estabilid«tde dos preços. 15to significa que, em momentos de estagnação ou de recessão tais como os que vivemos actualmente, em que é necessário dinamizar a economia, aumentar a despem pública e

intervir mais nas funções sociais, designadamente em países como o nosso, o sistema europeu de bancos centrais fica impossibilitado de fazê-lo porque tudo subordina à política de estabilização dos preços, à artificial manutenção das taxas de inflação, mesmo à custa das economias reais e do desenvolvimento dos vários Estados membros e mesmo à custa do combate que, em determinados momentos, é necessário operar contra situações de estagnação ou de recessão.
Assim, Sr. Ministro, pergunto-lhe se acha isto positivo, se acha que está adequado a um pais como Portugal, onde seriam necessárias políticas específicas, diferentes das de outros países, a fim de promover o desenvolvimento, a modernização e a dinamização da economia e até a retirada de sectores económicos de crise ou de recessão.
Esta minha pergunta liga-se a uma outra que tem a ver com o facto de, para se atingir a 3.º fase da União Económica e Monetária, serem definidos critérios de convergência nominal que são idênticos para todos os países, independentemente dos diferentes níveis de desenvolvimento destes.
Como já foi assinalado por vários especialistas durante os debates em sede da Comissão de Assuntos Europeus - por exemplo, recordo-me das palavras do Prof. Jacinto Nunes -, o facto de se imporem idênticos limites numéricos de convergência para países com diferentes níveis de desenvolvimento que, naturalmente, carecem de políticas diferentes, na prática, vai conduzir à impossibilidade real de países menos desenvolvidos como Portugal atingirem os níveis mais avançado de desenvolvimento da Europa. 15to é, em última análise, esta convergência nominal vai levar à divergência real. Ora, Sr. Ministro, parece-me que isto não é aceitável para um país como Portugal, pelo que também gostar4amos de ouvi-lo pronunciar-se sobre esta questão.

(O orador reviu.)

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente, (José Manuel Maia): - Para responder, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, basicamente, seria fácil responder-lhe, bastando-me citar novamente a minha intervenção porque talas as dúvidas que colocou estão ali respondidas, pelo que serei muito rápido.
A fixação irrevogável dos câmbios não é credível porque hoje pc)eeo dizer que fixo o câmbio mas amanhã, pule vir outro governo, menos rigoroso, e alterar essa posição. Enteio os mercados, que não são míopes, que olham para a frente - e olhar para a frente é sempre importante, Sr. Deputado-, vêem logo que pode haver uma falta de credibilidade e por isso se faz uma moeda única: o escudo de um lado e o ecu do outro, tal como disse na minha intervenção.
Quanto ao federalismo do banco central europeu, é uma falsa questão. Não há absolutamente nenhum federalismo, há, exactamente como houve no padrão-ouro, um sistema monetário internacional. Qual é a diferença? Também a referi. É que em vez de estar baseado numa moeda-mercadoria e, portanto, de depender das minas de ouro da África do Sul ou da Rússia, é uma moeda escriturai, é uma unidade de conta e, portanto, é algo criado e gerido pela vontade colectiva. Naturalmente que se o sistema do pa-

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tirão-ouro funcionou tão bem no tempo de Fontes Pereira de Melo, durante 40 anos, como tentei ilustrar, o actual sistema melhor funcionará porque - repito - não vai estar dependente das minas de ouro da África do Sul, ou da Califórnia, ou da Rússia -naturalmente, qualquer destas localizaçóes agraciará a uns e desagradará a outros.

Risos do PSD.

O Sr. Deputado falou na independência do banco central europeu. Ora aqui está outra falsa questão.
É que no tempo do padrão-ouro, a independência do banco central era óbvia. O que o banco fazia era trocar um lingote - que é uma mercadoria - em moeda e, aliás, fazia-o com custos muito pequenos. Portanto, fazia-se a transformação da mercadoria em moeda, o feiticismo da mercadoria em moeda, como diriam os clássicos, que o Sr. Deputado bem conhece ou conheceu ...

Risos do PSD.

Ora, numa moeda escriturai, temos as vantagens da moeda-mercadoria e as vantagens da unidade de conta gerida politicamente pela Comunidade ...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): -O Sr. Ministro está a falar na Assembleia da República não está a dar uma aula!

Uma voz do PSD: - E os senhores estão aqui a aprender!

O Orados: - Não há aqui qualquer intenção pedagógica, Sr. Deputado, nem há aula absolutamente nenhuma. O que há é uma tentativa de explicar que há muito de velho na Unillo Económica e Monetária, que é uma velha e boa ideia ...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Lá nisso tem razão! Há muito de velho!

O Orador: - Ora bem! Então, como vê, há princípios económicos que se mantêm.
A seguir o Sr. Deputado introduziu a queetão da hipótese de uma estagnação. E então o que é que acontece, visto que, de acordo com o artigo 105.º, que citou, o sistema europeu de banco central só xe preocupa com a estabilidade tios preço?
Eis um problema interessante relativamente ao qual, mais uma vez, a história nos mostra que é artificial, à semelhança de muitos outros problemas interessantes. Porquê? Porque já se revelou a ttxla a gente o falhanço completo e total das políticas ditas keynexianas de relançamento despesista. Não há soluções despesistns, nem para os países desenvolvidos nem para os países menos desenvolvidos.
Portanto, a única possibilidade de vencer a estagnação, como Portugal tem vindo a defender e como vai ser discutido em Edimburgo, é a das medidas estruturais, de f7exibilização dos mercados de factores, trabalho e capital. Por isso mesmo, como referi, antecipámos a liberalização dos capitais no nosso país no Verão passado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Está a antecipar a flexibilização na função pública!

O Orador: - Sr. Deputado, mais uma vez está enganado com a ideia de que um país periférico ou pequeno sofre com a estabilidade dos preços. É falso! É exactamente o contrário! É que um país como os Estados Unidos tem um mercado interno suficientemente grande para que a influência dos preços internacionais se afio transmita à economia interna, ma-e em Portugal silo é assim.
Por isso mesmo, no século xrx, o padrão-ouro substituiu uma situação em que a libra circulava em Portugal e quem conhece a história pátria sabe isso muito bem.
Os critérios idênticos de convergência também foram referidos na minha intervenção. Também revelam aqui um feiticismo da identidade, um feiticismo da estrutura, um feiticismo da mercadoria. Os critérios são: o défice, a dívida, a inflação, a taxa de juro e, posteriormente, a permanéncia no Sistema Monetário Europeu.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - São os feiticismos do Tratado!

O Orador: - Estes indicadores não fazem sentido quando descarnados de uma política multianual, de uma política económica e social, como disse. É por isso mesmo que em Portugal vêm sendo executados gradualmente desde 1985 e aplicados com o bom senso que é exigido. Evidentemente, o elemento da estrutura cia economia é importante, mas pertence a outra preocupação. 15to são condições necessárias e não suficientes.
Agora ninguém venha dizer que, numa união económica com liberdade de movimentos de capitais, é possível a prosperidade e a convergência real sem que estes indicadores estejam sobre controlo.
Como indiquei, gera-se imediatamente uma situação de especulação e de ataque à economia nacional da qual uma pequena economia %ó pode sair prejudicatht.
Dizer que estes critérios são cegos é mais uma inverdade, mais uma incapacidade em compreender o funcionamento de um mecanismo da supervisão multi!atertl.
A supervisão multilateral é feita pelo Conselho ECOFIN, onde estão sentados políticos eleitos que compreendem muito bem a necessidade que existe de dar à` populaçoes o nível de prosperidade a que têm direito. Evidentemente, não pulem alar-lhes aspirinas ou anestesias, porque, e esse é o tal problema, só funciona para quem é míope. Por isso, a supervisão multilateral vai, durante os próximos anos - e até à moeda única-, assegura que há cottdiçôes para estarmos no pelotão da frente. Da minha parte, não tenho disso dúvida alguma e, por isso mesmo, digo que tt Agora há um ponto importante, e tipi precisamente com ele que terminei a minha intervenção: é que sem coesão nacional não o conseguimos. Foi isso que aconteceu no século xis. Por que é que saímos do padrão-ouro? Foi só por causa da crise dos irmãos Bering na Argentina? Foi só por causa da falta das remessas do Brasil? Não senhor! Foi também porque deixou de haver coesão nacional, consenso social à volta das reformas e gerou-se, através de dissidências internas inúteis, uma instabilidade e uma insegurança que, felizmente, a ratificação deste Tratado mostra que não é trio profunda como os mais cínicos poderiam pensar.

Aplausos do PSD.

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O Sr. Presidente (Jcé Manuel Maia): - Sn. Membros do Governo, Srs. Deputados, desejava relembrar que 4uuo para os pedidos de esclarecimento como para as respcn4ls o Regimento da Assembleia da República estipula crés minutos.
Para pedir esclarecimentc>_s, tem a palavra o Sr. Deputado Raúl Rêgo.

O Sr. Raúl Rêgo (PS): - Sr. Ministro das Finanças, V. Ex.ªacentuou que só Salazar estabeleceu entre nós o rigor orçamental.
V. Ex.º, que é professor universitário, sabe que isso não é verdade porque o rigor orçamental foi estabelecido pelo último ministro das Finanças da monarquia. Com a República, o rigor orçamental foi estabelecido, em 1913 e 1914, pelo ministro das Finanças Afonso Costa e, pasteriomente, em 1926, no 28 de Maio, pelo ministro das Finanças Marques Guedes.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se avim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças. ,

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Deputado, farei um aditamento para dizer que me refiro a um rigor orçamental durável. É que com Afonso Costa tbrun dois orçamentos e com Marques Guedes menos de um, portanto, muito breve.
Vou, portanto, acrescentar ao meu discurso a expressão «rigor orçamental durável». Muito obrigado, Sr. Deputíldo.

Risos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Ministro doe Finanças, já tinha a intenção de pedir um esclarecimento após ter ouvido o seu di,;cuNo, parcialmente no meu gabinete e a parte final aqui.
A minha pergunta vem um pouco na linha cl<< do Sr. Deputado Lino de Carvalho, mw a minha preocupação aumentou com as respostas que V. Ex., lhe deu.
Penso que existe aqui, efecaiv.unente, um ponto essencial divergente entre aquilo que pousa a minha bancado e aquilo que pensa o Governo e V Ex.º, presumidamente, e que vale a pena kdientar. Porwuo, pedia que V. Ex., comentasse se, eventualmente, nao dose assim.
Deduzi da sua resposta ao Sr. Deputado Lino de Carvalho que V. Ex., transformou os critérios de convergência em fetiches e em algo de rígido que é preciso cumprir custe o que custar. Ou seja, não interess:un os critérios sociais, não interessam os critérios de desenvolvimento, não interessa nada. São apenas aqueles e têm de- ser aqueles!
Aliás, ontem à noite quando ouvi lona notícia lembrei-me de V. Ex.ª - aliás, lembre)-me muitas vezes.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): -De admiração!...

O Orador: - Em algum sentido é admiração! Tenho de reconhecê-lo.
A notícia dizia que Moçvnhiyue ia ter um determirlado apoio internacional, que, se se viesse a verificar, leva-

ria a que, no próximo ano, cl produto interno bruto cresceria cerca de 3 clo.
Posteriolnente, lembrei-me que o Sr. Ministro Braga,de Macedo pensaria logo o seguinte: cá está a convergência real, porque 3 ºl, é muito superior à média da Comunidade Europeia e, portanto, Moçambique está em convergência real com a Comunidade Europeia!

Risos do PS.

Ora, parece-me que esta filosofia e esta maneira que V. Ex.ª tem, automatizada, de apreciar estas questões merecem da sua parte um pouco mais de elaboração.
Não vou citar, porque senão pausamos a viela a citar-nos uns aos outros, mri j<í que='que' extirpado='extirpado' de='de' aos='aos' dos='dos' do='do' critérios='critérios' ittclusiv.unente='ittclusiv.unente' tratado.br='tratado.br' ser='ser' tais='tais' ou='ou' notáveis='notáveis' alga='alga' deveria='deveria' ouvi='ouvi' _-='_-' o='o' eaxlcxnistas='eaxlcxnistas' tratado='tratado' alguns='alguns' convergência='convergência' chamarem='chamarem' seja='seja' quisto='quisto'> Inclusivamente, o próprio Tratado não explicita muito hem os critérios de convergência porque - e V. Ex.ª sabe-o trio bem como eu - admite-se que venham a ser fi-
xados posteriormente.
O Sr. Governador do Banco) de Portugal, numa reunião que teve há uns tempos atrás com a Comissão de Economia, Finanças e Plano - a'io foi secreta e, portanto, pode ser divulgada -, reconheceu que a aplicação automática, brutal e cega desses critérios em espaços diferentes e em tempos diferentes era algo de extremamente negativo.
Contudo, ouvindo o Sr. Ministro (.L% Finanças e, sobretudo, ouvindo-o na resposta ao Sr. Deputado Lino de Carvalho, dá a impress.ºu de que a *«ilvaçãt) de tudo isto está no rigorismo dos citéricn de convergência.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - No fetichismo!

O Orador: - No fetichismo - diz muito bem - dos critérios de convergência e na t11 apreciação multilateral que tem de ser feita.
Sr. Ministro doe Finanças, pedia-lhe que falasse. um pouco mais sobre isto, porque, se estou enganado, era mais uma opcmunid:xle que V. Ex.ª tinha de clarificar o seu pensamento e, se o não estou, era uma oportunidade que tinha de demarcar-me do seu pensamento!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças: - Sr. Deputado, mais fetichista é quem me chama, naturalmente!

Risas do Deputado do PS Manuel dos .Santos.

Vou passar a ler o que disse na minha intervenção: «Os critérios da convergência referidos no Tratado[:..]» e depois enumero quais ,;rio, «[...] o défice orçamental, a divida pública, a inflação, a taxa de juro Mo são imposições burocráticas». Por acaso, até li isto devagarinho e de uma maneira sustentada para ver se a mensagem passava.

Risos do PSD.

De qualquer modo, agradeço-lhe a oportunidade que me
deu de repetir que não são imposições burocráticas. Numa
vers.ºLo interior, até tinha escrito «tecnocráticas», mas depois escrevi «burocráticas», pois ainda é mais irresponsável que «tecncxn:Uicas».

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Depois eu ainda disse: «[...] unas ohiectivos paalfticos nacionais» e frisava aqui a palavra naciotual, Sr. Deputado Manuel dos Santos«acomp:uahados a nível político comunitário». Pensar que isto é mecânico, que isto é cego, é fazer tema referência à política que hoje, tenho a certeza, o Sr. Deputado Manuel dos Santos não vai sustentar.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.º Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.º Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs.- e Srs. Deputados: É fácil constatar que a maior parte das pessoas que está hoje contra o Tratado da União Europeia, já estava contra a adesão de Portugal ás Comunidades ou contra a assinatura do Acto único.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - É o caso do PCP que, valha-lhe a sua coerência, sempre esteve contra qualquer forma de integração ale Portugal em espaços políticos onde a democracia representativa fosse indispensável e o mercado a base do funcionamento tia economia.
É o caso também dos interesses económicos mais retrógrados, a quem a concorrência amedronta ou de nacionalistas saudosistas do tempo em que eslav:un «orgulhosamente sós».

Vozes do PS e do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Esses talo tinham então represenlação parlamentar e embora se soubesse que existüuat, a sua voz não se conseguia traduzir em votos lia Assembleia da República.
Não é o caso hoje, em que .assistimos aos democratas-cristãos portugueses assumirem esta posição, absolul:unente incoerente em termos políticos se nos lembrarmos que os pais do movimento comunitário eram democratas-cristãos e que estes têm estado sempre na primeira linha ale defessa do ideal europeu.
Quem não se lembra dos tempos aúreos do CDS, pertencendo à AD, proclamando que a integração europeia era Ha prioridade tias prioridades»'!
Ptxier-me-ão dizer que hoje lauto comunistas, como os actuais centristas se resignam à Europa que temos e que a suportam desde que esta não avance.
Mas a Comunidade n-lo pule parar no ponto em que estava, para tornar novo fôlego e recomeçar noutra direcção. Parar no que à Europa diz respeito, signilicxa voltar pala trás. E voltar para trás no momento actual poderia ter consequências inimagináveis que no limite levariam à sua desagregação. E se é isso que os seus detractores esperam que aconteça, desenganem-se.
O momento político e económico que a Europa atravessa não é certamente o melhor para novos voos. Mas o que nós somos chamados a discutir e a votar agora aqui é o que pensamos que é melhor piara Portugal. E nós no PS consideramos que o melhor é que haja tuna união europeia e que dela Portugal faça ¡carie de corpo inteiro. Por isso votaremos a favor do Tratado.
Alguns argumentam: mas que Tratado se um país, a Dinamarca, negou a sua ratificação'.º

Não lemos de decidir rela cabeça e pelos critérios de outros, tnas decidir sobre o que acharmos que é melhor para Portugal, independentemente tka que os outros defendem. E neste aspecto estunos bem acompanhados pelos nove outros países que, entretanto, já ratificaram o Tratado.
É que, curiosamente, os argumentos, os medos que são invocados, resultam em gralade parte não do que está no Tratado de Maastricht, mas do que consta do Tratado de Roma e das alterações introduzidas pelo Acto único: as quatro grandes liberdades de circulação de pessoas, serviços, bens e capitais, as decisões tomadas por maioria e não por unanimidade, a sua cooperação na domínio da política externa, a própria reforma da política agrícola comum são argumentos tantas vezes invocados, mas que não resultam deste Tratado.
Na minha perspectiva, o Tratado de Maastricht acrescenta razões para sermos a favor da União Europeia porque de mexlo não perfeito, nem completo, reconheço, intrexluz importantes correcções à situação em que hoje vivemos na Europa.
Em primeiro lugar, reforça a democracia e se não acaba com o défice democrático existente redu-lo signific:ativvnente.
Com efeito, para além tka reforço do papel do Parlamento Europeu, o papel dos parlamentos nacionais sai também reforçado, a que se traduziu, nos países que entretanto procederam a revisões das respectivas Constituições por causa do Tratado de Maastricht, à constitucionalização de normas que prevêem o acompanhamento pelos parlamenltn ntacion:ús dos assuntos comuniláriw, e da posição que os respectivos governos assumem nos Conselhos de Ministros.
Também ala intensificaç Em segundo lugar, o reforço dias normas relativas à coesão económica e social que foi elevada à categoria ale objectivo da União Europeia. Com efeito, este objectivo tem de passar a integrar todas as políticas comunitárias, os fundos estruturais irão ser reorganizados nesta perspectiva e um novo fundo de coesão será criado para apoiar o desenvolvimento dos países que por terem um PIB per capita inferior a 90 IY,, da média comunitária, terão de desenvolver-se mais rapidamente.
Em terceiro lugar, a definição do princípio da subsidiariedade, ao exigir que as decisões sejam tomadas o mais perto 1txssfvel do cidadão e a criação do Comité das Regiões impulsionarão certamente o processo de regionalização constitucionalmente previsto para Portugal.
Em quarto lugar, a cidadania europeia, importantíssima para nós que temos cerca ale 4 milhões de concidadãos vivendo fora do país. Para os portugueses residentes na Comunidade é a possibilidade de passarem a votar e ser eleitos nas eleições locais e para o Parlamento Europeu no seu local de residência, o que lhes dá, peara além ale direitos, a obrigatoriedade de as suas necessidades serem ouvidas e respondidas como os demais cidadãos. Passarão de futuro a contar politicamente para muitas das deci~ que se prendem com a sua vida diária.

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Para todos os outros, a possibilidade de apoio diplomático em países onde Portugal não tem, nem se justifica que tenha, representação diplomática. A cidadania europeia não nos retira nada à nossa situação de portugueses, mas dá-nos novos direitos na Comunidade e fora dela.
Em quinto lugar, o reforço da política social, que, embora decidida a Onze, melhora para estes mesmos países os direitos dos trabalhadores. Se problemas surgem é sobretudo para os britânicos que nesta matéria optaram por ficar de fora. Para os restantes, são mais as perspectivas abertas, embora menos do que as que gostaríamos que fossem adoptadas.
Em sexto lugar, a moeda única prevista, o mais tardar, para 1999. Este é certamente um dos avanços mais significetívos do Tratado e embora o caminho para lá se chegar nos cause bastantes dúvidas, o objectivo em si, consideramo-lo essencial: não há mercado interno que possa funcionar eficientemente com 12 moedas variando entre si ou permanentemente sujeitas às pressões dos especuladores.
Finalmente, a política externa e de segurança comum e a política de cooperação no domínio da justiça e dos assuntos internos, respectivamente os segundos e terceiros pilares do Tratado, de natureza intergovernamental, mas onde se incrementam a cooperação em domínios que podem fazer melhorar a capacidade e os direitos dos cidadãos da Europa comunitária e reforçar a sua capacidade de intervenção para estabelecer a paz.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs.- e Srs. Deputados: O momento histórico em que se procede à ratificação do Tratado não é favorável: o desmoronamento do comunismo a Leste, ao mesmo tempo que esfrangalhou o inimigo contra o qual a Europa se criara e ampliara, ac:m,;certtou instabilidade política, causou a guerra e aumentou as responsabilidades da Comunidade perante estes povos que também são europeus e também eles querem poder vir um dia a aderir a esta Comunidade de paz e progresso.
A crise econômica que atravessa o mundo, da América ao Ja¡rão, acrescida pelos problemas interne dos paLses da Europa comunitária, em especial da Alemanha a braços com uma unificação muito mais complicada e cara do que era esperado, torna este momento particularmente difícil.
Os nacionalismos exacerbados que, sobretudo, nos países de fone emigração se estão a fizer sentir e o acréscimo verificado no desemprego são facaoree que vêm causando um progressivo mal-estar social.
As exigências de política económica introduzidas pela União Económica e Monetária, ao determinarem reduções drásticas nos défices orçamentais e a manutenção da paridade das moedas em limites apertados, reduz a capacidade dos governes combaterem a situaç:ro económica em que se encontram.
A exigência de maiores contributos financeiros aos países mais ricos da Comunidade, eles próprios, com graves situações económicas e de défice orçamental são mais factores a complicar a situação.
Mas a Europa tem de analisar as perspectivas a prazo e ver quais são as alternativas existentes. Numa Europa em desagregação, têm os países comunitários de responder unindo-se para sua defesa e como esperança para os outros povos.
É neste momento difícil para a Europa e o mundo que é extremamente importante que a comunidade se urra e que a nova união entre em funcionamemo. O Mercado Interno tem de trazer os seus frutos como motor de desen-

volvimento. O crescimento acelerado dos países comunitários menos desenvolvidos é também por si um factor de desenvolvimento para o conjunto da Europa.
É ainda necessário que se aproximem os cidadãos da Comunidade, não pela harmonização forçada nem pela normalização absurda, mas pelo aumento da democracia e pela humildade de uma nova relação entre instituições e cidadãos.
É necessário reduzir drasticamente o calão europeu, o «europê», como alguns lhe chamam, e trazer a Europa para junto dos cidadãos, nos parlamentos nacionais, nos meios de comunicação social, nas escolas, nas empresas e na vida.
É necessário reconciliar os cidadãos com o ideal europeu. É que se a Europa constitui ainda a esperança para a grande maioria dos portugueses, ele é, sem dúvida a grande ambição daqueles povos europeus que estão agora a aprender a viver em democracia e liberdade.
Para nós e por eles mantenhamos vivo este ideal europeu! Façamos por isso. Para já, votando a favor de Maastricht. E depois, trabalhando, trabalhando, que esta Europa não é feita nem com preguiçosos, nem com medrosos, nem com ignorantes ou incompetentes.
Aprendendo, estudando, investindo cá e lá fora, criando empregos, modernizando, inovando, conseguiremos fazer a união europeia. Para bem dos povos da Europa: os que já s

Aplausos do PS e do PSD.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Para exercer o direito regimental de defesa da consideração da minha bancada, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra, Sr. Deputado, e dispõe, nos termos do Regimento, de três minutos.

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - Sr. Presidente, Sr.%. Deputados: Estávamos à espera, a todo o momento, da primeira manifestação de intolerância do fundamentalismo em defesa de Maastricht. Não sabíamos de onde viria; veio da parte do Partido Socialista, o que não é de estranhar, dado o desconforto que manifestou neste debate.
Depois de ter protestado durante muitos anos pela inobservância do estatuto de oposição, o Partido Socialista vê hoje o Governo cumprir muitos dos seus sonhos, tornando-o objectivamente dispensável, mas escusava de virar a sua fúria contra o CDS!
Sr.º Deputada Helena Torres Marques, há algo que recusamos em absoluto, que o nosso passado em defesa do aprofundamento da unidade europeia tenha necessariamente de obrigar-nos à defesa de qualquer tratado. Não aceitamos que a intenção do CDS seja transformada numa posição contra a construção da Europa!
Os «islâmico» de Maastricht não podem declarar que um voto contra o Tratado seja alguma espécie nova de pecado. Não temos medo das agruras do inferno por tomarmos uma posição neste debate e na votação que irá

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ter lugar e queremos dizer que é justamente esta intratisigência na defesa de um modelo pré-concebido e esta agressividade e intoler€tncLt em defesa de um primeiro passo no sentido de um futuro federal para a Europa que está a conduzir a Europa a impasses e a crises que, até hoje, nunca conheceu, provocando o inevitável regozijo nos verdadeiros adversários da construção europeia.
É essa conjunção objectiva entre os extremismos na defesa do federalismo e aqueles que sempre lutaram contra uma construção paciente, gradual e com sucesso da Europa que nós aqui denunciamos e não aceitamos - recusamos em absoluto - esta sucessiva tentativa de criminalizar as Posições conuárias ao Tratado que é, antes de mais, antidemocrática e está fora de todas as tradições do Partido Socialista.

Neste momento, reassu» riu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Paira dar explicações, se assim o entender, tem a palavra a Sr., Deputada Helena Torres Marques.

A Sr' Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel Queiró, penso que V. Ex, deve estar com um complexo de culpa tio grande que ouviu palavras que eu fo disse.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel Queiró (CDS): - E não referi outras que disse!

A Oradora: - É certo que som(>% a favor de M:utsricht e da Europa e nós, Partido Socialista, fomos os primeiros a querer a integração de Portugal tia Europa. Continuamos a querê-la, mts não sem fazer críticas e o Sr. Deputado, se esteve com atenção ao que eu disse, reparou certamente que fiz bastantes, mas reconheço que o Tratado de Maastricht corrige a situação actual e que é melhor pari Portugal. Por essa razão, confnu:unos a defender este ponto de vista e se o Sr. Deputado se sentiu na necessidade de exercer o direito regimental de defesa da consideração da sua bancada em virtude do que eu disse é porque não se sente mal com a posição que tomou!

Vozes do PS: - Muito hem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Vou limitar a minha intervenção à vertente da política externa do TraLido de Maastricht, pois a matéria restante já foi tratada pelo Sr. Primeiro-Ministro e por numerosos Deputado.,;, designadsunente pelo Deputado João de Deus Pinheiro.
As disposições do Tratado sobre política externa representam um importante avança qualitativo relativamente ás disposições homélogas do Acto único. Nestas, o objectivo pretendido no campo da política -xter-a era tão-so-
mente a cooperação, a qual, embora , sido, na prá-
tica, levada bastante longe, não era uma ,erdadeirt política externa da Comunidade como tal, tia medida em que

consistia apenas na coordenação de posições comuns Sobre assuntos pontuais obtidas caso a caso ror consenso.
A partir de Maastricht, a Europa dos Doze poderá passar a ter uma autêntica política externa, traduzida não só em posições da Comunidade como tal, mas também na realização das chamadas acções comuns e ainda de iniciativas diplomáticas. As disposições sobre política externa do Tratado de Maastricht introduzem, portanto, na construção europeias, uma nova e importante dimensão política.
Antes de prosseguir, importa perguntar: porquê a necessidade de a União Europeia ter a sua própria política externa'!
Por várias razões. Antes de mais, porque só agindo com uma só voz, desenvolvendo coerentemente uma política externa e de defessa próprias, poderá a União Europeia constituir uma potência capaz de actuar com eficácia na cena internacional, contribuindo decisivamente para a paz no mundo. A impotência ciai Europa tia guerra do Golfo e. sobretudo, no conflito jugoslavo mostrou patentemente como se tomou urgente que a Comunidade Europeia passasse a ter uma política externa e de segurmiça comuns. Os focos de conflitos armados que se travam na fronteira Leste da Europa e em certas regiões da ex-União Soviética, betu como os fundamentalismos que podem explodir na sua fronteira Sul, são outros tantos perigos potenciais que recomendam a aceleração da construção política da Europa, o que pressupõe uma política externa e de segurança comuns.
Mas também no ctunpo (li concorrência comercial internacional, só unida e.capaz de desenvolver uma política externa coerente, estará a Europa em condiçfies de competir com sucesso com os grandes blocos mundiais, designadamente os Estados tinidos e o Japão.
Concretizando os objectivos da política externa da União, o Tratado, ato título v, artigo J.1, refere-se designadamente à salvaguarda dos seus valores comuns, dos seus interesses fundamentais e da sua independência. Valores comuns emes que são, como no mesmo artigo se lê, a democracia, o Estado de direito, o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais consignados na Carta das Nações Unidas, na Acta Final de Helsínquia e tia Carta de Paris. Portanto, uma política externa orientada pelo respeito dos direitos humanos.
E de t.11 maneira esses valores constituem vectores essenciais da política externa da União Europeia que, mesmo em relação à cooperação para o desenvolvimento, o Tratado exige que eles estejam presentes. É o que resulta do disposto rui n.º 2 do artigo 130.º-tl, segundo o qual «a política da Comunidade neste domínio-da ccxtperição para o desenvolvimento-deve contribuir para o objectivo geral de desenvolvimento e de consolidação da democracia e do Estado de direito, bem como para o respeito dos direitos do homem e das liberdades fundament.ús». Os direitos do homem e as liberdades fundamentais
iarecem sempre como vectores da política externa da i ião Europeia.
lucro agora referir-me, Sr. Presidente e Srs. Deputados, li vexara guaestio cki partilha da soberania, porque se tem aqui dito frequentemente que Portugal perde independência, que há cessão de soberania e que isso vai contra as interesses pcxtugueses.
Como já vários Srs. Deputados se citaram, permitam-me que também me cite num livro que escrevi em 1981 quando neste mesmo Plenário foi debatida a questão da adesão de Portugal it CEE. Também na altura esse esta-

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fado argumento da perda da soberaufa veio ìa baila, e escrevi entIao o seguinte: «Antes de mais, entemlauno-nos quanto ao verdadeiro significado do termo independência quando aplicada à política externa. O mundo moderno evolui no sentido de cada vez mais os Estados-nações delegarem certos atributos da soberania em organizações mais vastas. Ao aderir ao Conselho da Europa, ao aceitar a competência jurisdicional da Comissão e do Tribunal dos Direitos do Homem de Estrasburgo para julgar casos ocorridos em Portugal, ao decidir fazer parte da NATO, ao propor-se assumir as obrigações decorrentes do seu ingresso na CEE, o nosso país, como os restantes que fazem parte destas organizaç(5es, renunciou voluntariamente a uma parcela da sua soberania própria das nações independentes - o mesmo ptxlerá dizer-se, porque ocorreu posteriormente, à ratifcação de Portugal do Acto único. Do mesmo mulo, há uma certa limitação da soberania, que é admitida por todos os países e que tem como compensação outros benefícios de que em seguida talarei.»
Mas já que estou em matéria de citações, permitam-me que cite também Sá Carneiro, porque ele foi um dos Deputados que mais se bateu aqui pela adesão de Portugal à CEE em 1977. Quando ele estava num dosseus discursos, um Deputado comunista interrompeu-o e disse: «A adesão à CEE vai representar a perda de soberania portuguesa, a perda da independênc;-ia.» E Sá Carneiro imediatamente replicou nestes termos: «Na vida actual, nenhum povo ou nenhum bloco pode viver isolado. U internacionalismo é grave - isso, sim, seria lesivo da independência nacional - quando leva al tese de aceitação da soberania limitada como aquelas que legitimaram a invasão de Praga em 1968. Não quando, na perspectiva democrática, se não reduz a aceitátÇo do intenaacionaalismo dentro de uru só bloco, mas do intervacionalismo entre peses livres. Não há, pois, na adesão al CEE, qualquer contradição ou qualquer ofensa ã independência nacional, aos interesses do nosso' povo; há sim uma correspondência dos interesses de um Portugal derncKrático com os interesses harmonizados dos povos de uma Europa demoCïátlca.»
Ora, estas ideias têm plena aplicabilidade no caso presente. Há essa conjugação dos interesses do Portugal democráticxo com eras interesses de uma, Europa constituída por países democráticos e que, em comum, entendem que pulem fazer frente mais facilmente ruis grandes desafios da épaca actual, que são ainda muito mais graves que no tempo de Sá Carneiro.
A quesTo que se põe não é, portauato, a de saber se a ratificação do Tratado de M:aaastricht implica ou não a paartilha de uma parcela de soberania com Bruxelas - que necessariamente ocorre - mas sim se essa Ixartillraa se justifica por ser compensada por vantagens irnportaurtes. Ora, é isto precisamente o que acontece:- Portugal, -ao ratilicaar o Tratado de Maastricht, passa, através da sua posição comunitária -sobretudo no Conselho Europeu e no Conselho de Ministros, onde as principais decisões, designadaamente sobre política externa, são tomadas por unanimidade -, a ter uma, capacidade de intervenção na cena internacional que, enquanto país isolado, irão estaria de mcxlo algum ao seu alcance. Por outro lado, se se recusase a ratificação, Portugal, embora impante de soberania, regressaria à maarginaalizaação internacional em que viveu antes do 25 de Abril, quando o estar «orgulhosamente sós» era um título de glória nacional.
Por outro lado, importa, ainda ter presente que, pelo facto de a Comunidade Europeia passear ater uma política

externa própria, cada, país membro não deixa de ter a sara própria política externa. Assim, e antes de mais, a política externa de cada Estado membro não será partilhada na sua totalidade com a Comunidade Europeia. Muito ao contrário, só certas áreas dessa política externa serão objecto dessa partilha, sendo certo que os restantes continuarão a ser exclusivos de cada Estado. A garantia de que assim é resulta do facto de os assuntos que passarão a ser objecto da política externa, da União Europeia deverem ser objecto de decisões tomadas por unanimidade, o que significa que cada país membro poderá reservar para si-recusando-se a transferi-nos para a política externa comunitária - os domínios que entender. Exemplificando: Portugal, se quiser, pcxlera continuar a ter a sua política externa própria relativamente aos países africanos de expressão portuguesa, a Macau, a Timor Leste ou a qual= quer outro.
Importa ainda aqui observar que a política externa da Unido Europeia será exercida não só através da cooperação, da assunção de posições comuns, que também já acontecia tio paaesaado, irais sobrétudo por via das chamadas acções comuns, as quais, nos termos do n.º 1 do artigo J.3 do Tratado, deverão ser decididas por unanimidade. Mas, mesmo depois de adoptada por unanimidade uma acção comum, cada país membro pode exigir que, no seu desenvolvimento, certos domínios sejam decididos, não por maioria qualifcatkt, mas também por unanimidade. Um outro exemplo ilustrando esta possibilidade: se, ptmrentura, fosse acordado por unauairnidade que a União Europeia poderia empreender acções comuns na África Austral, Portugal poderia exigir que elas não envolvessem, por exemplo, intervenções armada.
Só a partir deste nível já avançado do processo decisório, quando a acção comum decidida por unanimidade já está desencadeada e em desenvolvimento passará a jogar a regra dai maioria qualificada prevista no n.º 2 do artigo J.3. Exemplificando de novo, porque o Tratado é de difícil apreensfao e talvez pt)ssa assim contribuir para o clarificar: se o Conselho, baseado em orientações gerais do Conselho Europeu, decidisse por unanimidade empreender uma acç-ao comum relativamente ã Jugoslávia e tivesse - também por unanimidade - resolvido que essa acção comum seria uma intervenção armada, definindo, taunbérn por unanimidade, o seu âmbito, a partir daí, qualquer decisa.Io seria tomada por maioria qualificada, dispenBando-se por isso que, numa situação urgente, seja necessário perder tempo a negociar consensos, como actualmente acontece. Portaualo, só a partir deste nível já muito inferior do processo decisório é que a maioria qualificada intervem.
Acrescente-se que, para reforçar a capacidade de intervenção externa da União Europeia, impedindo blcxiueaamentos relativamente a decisões que exigem a unanimidade - que são as mais importantes -, uma declaração anexa ao Tratado exorta, sem impor, os Estados membros a, na medida do possível, não impedirem a formação dessa unanimidade.
Foi assim possível conseguir um equilíbrio razoável entre aa necessidade de a União Europeia ter a sua própria política externa, lraabilitando-a a dispor de uma voz única lia cena mundial e a actuar com operacionalidade e a possibilidade de cada Estado membro poder, por um lado, contribuir para essa voz única comunitária e, por outro, ter a sua, própria política externa nos sectores que entender reservar parra si.

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Mesmo assim, sosseguem os ultranacionalistas, a política externa da União ticou ainda muito aquém daquilo que, na minha opinião, seria desejável, uma vez que, como se viu, a unanimidade continua, afinal, a ser a regra. Juridicamente, estas disposiç(ies do Tratado sobre política externa são mais declarações de intenção do que normas vinculativas. Na realidade, a soberania, neste campo, pouco ou nada foi partilhada e dote mais um exemplo: se, por hipótese, houvesse um país, comunitário que resolvesse bloquear toda e qualquer acção comum da Comunidade, não seria possível falar de acção comum da Comunidade.
Cada país, por si só, pode bloqueá-la. 15to é o contrário
da perda da independência e da possibilidade de actuar no campo externo.
Uma outra novidade do Tratado de Maastricht no campo da diplomacia foi a institucionalização da possibilidade de protecçl(o diplomática e consular por parte de qualquer Estado membro a qualquer cidadão da União em território de países terceiros em que esse Estado membro não se encontre representado. Esta disposição - inútil é dizê-lo, pois já tini aqui dito por várias pessoas - é adtamente vantajosa, sobretudo para os cidadãos de pequenos países, como Portugal, que normalmente não dispõem de representação diplomáticas ou consular em taxlais os países do mundo.
No nosso casso, acresce a circunstância de existirem 4 ou 5 milhoes de portugueses espalhados pelo mundo, por vezes em locais cinde não existem consulados portugueses. Eles serão os grandes beneficiários desta protscção diplomática e consular comunitária, tal como beiiefci.u:io também da aquisição alai cidadauiia europeia e da capacidade eleitoral activa e passiva previstas tio Tratado e já aqui referidas.
Merece também destaque o preceito do ti.<_ que='que' no='no' de='de' prejuízo='prejuízo' funções='funções' loas='loas' membros='membros' incumbem='incumbem' do='do' artigo='artigo' por='por' nos='nos' lhes='lhes' dias='dias' sem='sem' responsabilidades='responsabilidades' naçlies='naçlies' suas='suas' os='os' interesses='interesses' e='e' termos='termos' torça='torça' segurança='segurança' carla='carla' defenderão='defenderão' ao='ao' estados='estados' j.5='j.5' as='as' permátnentes='permátnentes' exercício='exercício' _4='_4' união='união' posições='posições' qual='qual' da='da' unidas.br='unidas.br' conselho='conselho'> Dois países comunitários saco membros permanentes da> Conselho de Segurança: a França e a Grã-Bretanha. Até 11 data esses países defendiam, em regra, os seus próprios interesses nesse Conselho. A partir de Maastricht, os interesses que lhes compete defender serão também os da União, o que significa, uma vez mais, um acréscimo das possibilidades de intervenção internacional dos paa(ses comunitários, designadamente de um pais que não faz paute do Conselho de Segurança, cirno o caso de Portugal, reléativamente ao que sucedia .untes do Tratando de Maastricht.
Por outro fadai, ainda, o Tratado de Maastricht reforça o papel do Parlaunento Europeu e dos paarlaunentos Racionais na política externa da União.
Quanto ao Parlamentai Europeu, dispõe-%e que este passam a ser consultado sabre os principais aspectos e as opções fundamentais da política externa e de segurança comum, devendo a presidência zelar para que as opinioes daquela instituição sejam devidamente tomadas em consideração.
Acrescenta-se ainda que o Parlamento Europeu deverá ser regularmente informando pela presidência e pela Comissão sobre a evolução tlaa política externa e ale segurança da União, podendo ainda apresentar recomendações ou conselhos e que, além disso, haverá anualmente um debate sobre os progressos realizados na execução dai pailltica externa e de segurança comum.

Trata-se aqui de dixposiçcíes inovadoras que reforçam o papel do Parlamento Europeu na política externa da União.
Importa ainda ter em consideração a declaração anexa ao Tratado, tia qual se considera importante incentivar uma maior participação dos parlamentos nacionais nas actividades da União Europeia, pelo que se recomenda a intensificação de informações e contactos entre os parlamentos nacionais e o Parlamento Europeu. Dentro do mesmo espírito, a Declaração relativa à Conferencia dos Parlamentos convida o Parlamento Europeu e os parlamentos nacionais a reunirem-se, tia medida do necessário, em Conferencia dos Parlamentos, a qual deverá ser consultada sobre as grandes orientaçcies da Unfo Europeia.
Abre-se, assim, uma possibilidade de os parlamentos nacionais, para além do Parlamento Europeu, passarem a intervir mais directamente no acompanhamento da política externa da União. E essa é mais uma via através da qual Portugal poderá participar na cena internacional, em sectores onde, por si só, não teria qualquer possibilidade de fazer ouvir a sua voz.
Em conclusão e de tudo o que vem dito, não tenho dúvidas de que há coxo, o interesse, para Portugal e para os Portugueses, rui ratificação do Tratado de Maastricht.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): Sr. Deputado António Maria Pereira, só vou colocar-lhe uma pergunta, utilizando assim o pouquíssimo tempo de que disponho, apenas porque V. Ex.ª é presidente da Comiss.ºfo de Negócios Estruigeiros, Comunidades Portuguesoe e Caxiperaçfo.
V. Ex., fez uma defessa sincopada e poucas sistematizada deste Tratando, mesmo tendo em unta os sectores que escolheu - e digo sistematizada, porque, na minha opinião, Maastricht é um conjunto sistematizado de transferências de soberania, agravado ainda com a quebra da regra da unanimidade, ao contrário do que V. Ex.ª diz, em quesIões fundamentais e vitais para o nosso país.
Quero também fazer-lhe uma pergunta sobre a questão federal e recordar-lhe o que consta deste livro - que, por acaso, é verde -sobre a «Problemática do Tratado de Malstricht», elaborado com base num debate a que V. Ex., presidiu na Comissão de Negócios Estrangeiras.
A1 V. Ex., refere: «Não restam dúvidas de que a construção política delineada no Tratado contém elementos de natureza federal [...]» e «[...] sobretudo com Maastricht, esse toque federal ampliou-se graças, especialmente, à inclusfo de novos elementos característicos do Estado federal, designadamente a moeda única, a cidadania europeia, o Banco Central Europeu e a adopção de uma política externa e de segurança comum.», saibre a qual V. Ex', ainda agora, tanto se debruçou. E, anais, diz que «Também no campo da política externa e de segurança, a componente federal do Tratado de Maastricht ressalta [...]», para, miais adiante, declarar, citando o artigo J do titulo v, que «[...] é feita a definição federalista de que `é institufdat uma polftia4i externa e de seguranga comum'[...]», ao contrária, do que constava no Acto Unico, segundo o qual, comas sabe, tis Estados esforçavam-se por aplicar uma política comum e não institui-la Portanto, em que ficamos, Sr. Deputado Antaínio Marina Pereira? Creio que tudo

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aquilo que V. Ex., disse naquela tribuna. contraria h:ast:uate aquelas ww; alann:açCte nesse debate realizado em Junho e que estão publicadas num livro verde editado pela Assembleia da República.

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Maria Pereira.

O Sr. António Maria Pereira (PSD): - Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, suponho que V. Ex.º também é membro da Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidades Portuguesas e Cooperação.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): -Não, Sr. Deputado.

O Orador: - Digo isto porque a sistemática foi l.-trgamente debatida ria Comissão e chegou-se a um acordo quanto a ela. Inclusivamente, posso dizer-lhe que, embora inicialmente da minha autoria, eLa siri depois ratilicala pelo debate havido na Comissão de Negócios Estrangeiros, Comunidade` Portuguesas e Cooperação. 15to quanto- à sistemática.
Quanto aos toques federús, é evidente que os ha, mas há-os desde o inicio! Desde o momento em que há um sistema jurídico supranacional que se :sobrepõe a um sistema jurídico nacional, ternos, logo ai, um toque federa é o que acontece nos Estados. federtix. Simplesmente, o fàcto de haver alguns toques federai, como esses que citou, ...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - V. Ex.º é que os citou!

O Orador: - ... não significa que se vá daqui para um Estado federal ou que haja um Estado federal! Muito pelo contrário! E essa foi a razão por que, na versão final do Tratado de Mtattstricht, foi afasttad.ª a palavra «federal.
Sr. Deputado, o que resulta do Tratado de Maastricht é, como disse o presidente Delors, um objecto não identificado, uma realidade nova em termos de direito internacional, que não é um Estado federal nem uma confederação, mas que tinham não é um Estado unitário. Portanto, como é um objecto inteiramente novo no tampo do direito ipternacional, ele tem alguns toques federais, alguns confederais e alguns unitários. M.LS é um objecto inteiramente novo.
E, para conlartnar que a independência nacional não é afectada, há varias razões.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Posso iraterrompê-lo, Sr. DepuLido?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Então V. Ex.º entende que há uru «toque federal» e limitou-se a assinalar, como «toque federal», a inclusão de novos elementos característicos do Estado federal -como V. Ex ' o classificou-, desigaa<_:d-unente p='p' a='a' moeda='moeda' etc.º='etc.º' única='única'>

(O orador reviu.)

O Orador: - Não, Sr. Deputado! O que eu disse foi que tinha alguns elementos de Estado federal, corna tem

elementos de confederação e de Estado unitário. Quer dizer, em direito internaciorud, é uma entidade nova que vai evoluindo. E, piar isso, houve 'um autor que lhe chamou uma comunidade de Estados co-independentes. Quer dizer, cada um pule chamar-lhe o que quiser; agora não ë, com certeza, um Estado federal. A prova disso está na alirmaçllw- uma das fundamentais -, feita no Tratado, de que a identidade nacional será sempre preservada e também em que o órgão mais importante da Comunidade, o Conselho de Ministros, é um órgão co-governativo. Portanto, há imensos elementos que conduzem à conclusão de que é impossível uma definição deste objecto não identificado. Mas o que não é, de modo algum, é um Estado federal!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sn. Membros do Governo, Sr%. Deputados: O Tratado de Maastricht constitui um avanço na dimensão social europeia.
Não tem, nem ptxleria ter, o conteúdo que os trabalhadores desejariam. Não é, nem poderia ser, o Tratado do Partido dos Socialistas Europeus e dos partidos políticos que o integram.
Analogamente às Constituições, traduz um compromisso. Um compromisso no sentido de uma Europa com mais controlo democrático, com uma maior dimensão política, cultural e social.
Ainda que Maastricht não tenha dado ttxlas as respostas que seriam de esperar, sobretudo para diminuir o défice democrático da Comunidade, o Tratado é globalmente positivo.
A construção europeia tem-se baseado sobretudo no econômico, com marginalização do social.
O Tratado de Rosna tudo ou quase tudo subordina ao económico. A livre circulaçlo de pessoas visa o desempenho de uma actividade económica. Reconhecendo, embora, a necessidade de promover as condições de vida e de trabalho, de modo a permitir a sana harmonização no progresso, na prática não foram dados poderes à Comiss'ao das ComunicLades para agir nesse sentido. Do mesmo mulo, a regra da unanimidade, base para tomar deciuks, tudo paralisou.
O Acto único Europeu considera o social sob uma nova perspectiva. A livre circulação dos trabalhadores é baseada na Europa dos cidadãos. Refere-se o dialogo social clamo importante, para a construção europeia. Introduz-se a cxaexão económica e social. Consideram:se necessárias medidas de harmonização social ligadas ao Mercado Intento de 1993.
A Carta-a dos Direitos Sociais Fundamentais dos Trabalhadores, de 1989, surge em consequência do Acto único e resulta de uma reivindicação do movimento sindical europeu, a que o presidente da Comissão, Jacques Delors, soube dar o devido seguimento. Veio a ser adoptada como declaração solene pelos chefes de Estado e de governo de 11 Estados membros. A Inglaterra excluiu-se. E a posição britânica veio a conduzir a uma grande dificuldade de aprovar medidas na área social, salvo no domínio da saúde e segurança no trab..úho, em que é utilizada a maioria qualificada.
Nas restantes matérias, os avanças têm sido tímidos. As medidas -sais importantes da Carta Social e do seu programa de acçrto não são aprovatUs. E, quando algo é aprovado, o conteúdo resulta de um compromisso, imposto pelo

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veto britânico, o que conduz a textos genéricos, em que as mudanças sociais são muito pouco signiticalivas.
É neste quadro que ocorre, em 1991, a discussão da reviso dos tratados. Na área social, vem a ser fortemente condicionada pelos resultados do difogo social europeu. Sob a égide da Comisso, trabalhadores e empregadores, com interesses e motivações necessariamente divergentes, encontram-se e negoceiam o que entendem dever ser o conteúdo do Tratado na área social. E tal conduz a um acordo, em 31 de Outubro de 1)91, de alteração dos artigos 118.º, 118.º-A e 118.º-B dos Tratados.
O acordo entre parceiros socinús traduz, antes de mais, o empenho dos parceiros sociais em desempenhar um papel importante no processo legislativo comunitário, através não só de consulta obrigatória, mesmo na fase de elaboração dos projectos, tuas também da possibilidade dos parceiros sociais, por acordo, se substituírem a essa mesma legislação a nível comunitário ou ainda, e mesmo, a nível nacional, quando um Estado membro lhes confie, a seu pedido, a transposição de directivas tua área social.
O acordo regula ainda a negociação colectiva a nível europeu, prevendo as mcxlalidades de execução dos acordos, incluindo o seu carácter únperativo -através de instrumentos comunitários.
Este texto, praticiunente sem alterações, foi integrado no Tratado, em acordo celebrado pelos Estados membros, com excepção da Inglaterra, anexo ao Protocolo Social. Mais uma vez, é um acordo a Onze, mas em que os Doze assumem e autorizam os Onze a avançar tia área social e a levar à prática a Carta Social de 1989.
Mas o Tratado vai ainda mais longe: em novas coinpeténcias na, área da educação, da formação prolission sal e da política social, e lia capacidade de decisão, claramente alargada, quer pela não presença britânica, quer por uma maior utilização da maiorúi qualificada, agora utilizada :1 Onze.
A dimensão social passa, pois, a fazer parte integrante da arquitectura europeia. E daí o apoio un:uiiine ao Tratado de Maastricht por parte das centrais sindicais filiadas na Confederação Europeia de Sindicais - desde as de inspiração democrata-crisol !r central comunista italiana; desde a LIGT às centrais nórdica, britânica e tlein:as. E o voto uiibíme é reiterado após o não dináunarquès. E no mesmo se incluem as centrais sindicais dinamarquesas.
Do mesmo modo, realça-se o apoio das Confederações Patronais Europeias - UNICE e CEEP -, que consideram que a não ratilicaç:io traria enormes prejuízos para a economia europeia.
A não aprovação do Tratado poria em causa a competitividade das empresas europeias face ;ais seus competidores estrangeiros e conduziria a um impasse, e mesmo regressão, na farei social.
Significará isto que o Tratado é perfeito'! Repetimos, não o é.
Desejaríamos que o mesino incluísse direitos, como os de associação, acção colectiva e negociação, que silo um dos fundamentos das sociedades democráticas e que fazem parte do chamado modelo social europeu: que se avançasse mais nutra Europa saic:ial a Doze, com inec:anismos de decisão que permitissem aprovar mais rapidamente uma legislação social em progresso; que fossem definidas novas obrigações e consequentes meios, para garantir a coesão económica e social; que anão se delinis-

wso:
in objectivos económicos e monetftrios resultantes de

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uma visa() conservadora e inspirados em políticas monet:uisuas: que se avuiçasse mais no quadro institucional e na repartição de poderes.
Esperemos que muitos destes pontos venham a ser incluídos em próxima revisto dos Tratados.
Mas este Tratado de Maastricht, tal como está, dá condições para avançar em inoldt!s diferentes e mais rapidamente na área social. 15so trará necessariamente benefícios aos trabalhadores portugueses, que seio dos que se confrontam com piores condições de vida e de trabalho no quadro comunitário, e também beneficiará as empresas portuguesas que compreenderem que está esgotado um modelo de desenvolvimento centrado nos baixos salários e num ambiente degradado de trabalho.
O Tratado de Maastricht, não tendo ainda o equilíbrio desejado entre a dimensão económica e monetária e a dimenso política e social, representa um grande progresso face à situação actual. Como refere o Partido dos Socialistas Europeus, na Declaração da Haia, «sem dimensão social o Mercado único será toma construção imperfeita. O Tratado da União Europeia constitui a base sobre a qual queremos construir essa dimensão social».
Também por isto o PS diz «sim» a este Tratado.

Aplausos coo PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr., Deputada Teresa Santa Clara Gomes.

A Sr.º Teresa Santa Clara Gumes (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr." e Srs. Deputados: Ratificar, ou não, o Tratado da União Europeia é, em última instancia, uma decisão cultural.
Em causa estIno, sem dúvida, em primeira linha, opções de carácter económico e político. Mas, subjacentes a elas, estão princípios e valores de outra ordem: da identidade e da convivência, da autonomia e da solidariedade - e esses são valores culturais.
É certo que as discussões sobre o Tratado têm sido, e continuarão a ser, acúna de tudo, aun confronto de interesses e uma latia de todos e de cada um pela melhor parte. O Tratado é, não vale a pena repeti-lo, a conciliação possível desses interesses e dos meios tornais para que eles possam co-existir na paz.
Mas, para além da forma, está o fundo. O fundo que são as raízes comuns e as heranças partilhadas; o fundo que é uma certa matreira de ter vivido a história e de a projectar tio futuro.
Só a essa luz algumas chis questões-chave do Tratado serão devidamente perspectivadas.
Moeda única, política externa ou política comum de segurança, política de alargamento da Comunidade, todas essas opções tem dimensões culturais que únltirta valorizar.
Porquê este modelo de União e não outro? Qual a razão da timidez de alguns passos e dia ousadia de outros? Que aspectos da cultura contemporânea fundamentam, por exemplo, noções, como as de soberania e de cidadania europeias?
Estas e outras perguntas ficarão sem resposta, se não forem acomp:uiliadas por uma reflexão que integre as soluções técnicas tia matriz profunda do tecido cultural europeu.
Quando (roje se lamenta o fosso criado entre a inteligëncia e a vontade dos cidadãos e a letra do Tratado, vale

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a pena perguntar se um dos grandes défices do processo que conduziu a Maastricht não é, precisamente, a carência de reflexão cultural.
Como podem os cidadãos identiíïcar-se com as normas e os mecanismos de acção comunitária preconizados se não lhes são transmitidos os fundamentos das escolhas feitas?
Só uma informação e uma pedagogia políticas enraizadas nos valores culturais que singularizam a identidade europeia teriam permitido aos povos da Europa exercer a sua cidadania face ao Tratado da União com lucidez e consciência.
Essa pedagogia não foi feita. Mas, se queremos recuperar algum do tempo, perdido, urge alertar a opinião pública para o significado cultural das principais opções em jogo.
Todos os tratados que a história produziu são, de algum modo, um espelho da sociedade que os viu nascer. Se o nosso espelha o primado da economia sobre a cultura, se dá prioridade aos instrumentos sobre os fins e se subordina, por vezes, à burocracia mecanismos de decisão democráticos, temos de ter consciência que esse foi o «espírito do tempo» em que ele foi gerado.
Com a aceleração histórica, que é marca deste fim de século, é legítimo esperar que as limitações que hoje apontamos não sejam as mesmas que apontaremos amanhã. O «espírito do tempo» evolui.
Por isso, numa perspectiva cultural, ratificar o Tratado não é apenas assumir uma determinada etapa histórica; é também, e simultaneamente, fazer confiança à etapa futura, etapa que desejamos que seja de maior participação democrática, de maior ênfase na Europa dos povos e dos cidadãos, de maior visibilidade, afinal, do projecto não: só material mas também espiritual, que é a verdadeira marca do continente europeu.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A discussão cultural global que a ratificação de um tratado como o de Maastricht toma patente não nos faz esquecer uma outra dimensão que o mesmo Tratado contém: a da política a desenvolver pela Comunidade no que se refere à cultura, entendida agora no seu sentido restrito, como esfera da vida social com autonomia própria.
Propõe-se a Comunidade contribuir (cito o artigo 128.°): «[...] para o desenvolvimento das culturas dos Estados membros, respeitando a sua diversidade nacional e regional e pondo simultaneamente em evidência o património cultural comum».
Nesse objectivo genérico, inscrevem-se os domínios; em que a acção da Comunidade incentivará a cooperação entre Estados membros e, se necessário, apoiará e completará a sua acção. São eles: a «melhoria do conhecimento é da divulgação da cultura e da história dos povos europeus»; a «conservação e salvaguarda do património cultural de importância europeia»; os «intercâmbios culturais não comerciais», e a «criação artística e literária, incluindo o sector audiovisual».
Valeria a pena perguntar o que se fez e o que está a fazer-se entre nós em ordem à implementação destas trocas. Como o tempo o não permite, questiono, apenas como exemplo, a primeira área mencionada: que iniciativas estão em marcha no sentido de darmos o nosso contributo para que a história e a cultura do nosso país sejam melhor conhecidas pelos outros europeus? E, recriprocamente, em que medida está o nosso sistema de ensino preparado para transmitir aos jovens uma visão mais europeia da história e da cultura do continente?
Deixo estas interrogações no ar, acreditando que, na era pós-Maastricht, elas venham a merecer do nosso e dos outros governos europeus a atenção que merecem.
Uma última nota relativa ainda ao artigo 128.°
Ao contrário do que por vezes se tem dito, a política cultural de que se fala neste artigo não é um acréscimo dispensável nem uma flor de retórica colocada no Tratado apenas para consolar alguns espíritos inquietos. É uma dimensão transversal que se pretende tomar presente em todos os aspectos da acção comunitária. E a alínea 4) di-lo claramente: «A Comunidade terá em conta os aspectos culturais na sua acção, ao abrigo de outras disposições do presente Tratado.»
Ora, è esta transversalidade que gostaríamos de ver também consagrada na política cultural interna do nosso país.
Num mundo cada vez mais marcado pela interdisciplinaridade, não pode a cultura continuar a circunscrever-se a um pequeno sector da gestão pública, satisfeito por poder contar com alguns trocos de outras despesas que o Orçamento do Estado considera prioritárias.
É preciso que todas as decisões políticas, nacionais e comunitárias, tenham um coeficiente cultural explícito. Sem essa dimensão, continuaremos emparedados nos compromissos (para não dizer contradições) que todos, mesmo os que apoiamos a ratificação do Tratado, nele reconhecemos.
Sem ela, avançaremos talvez na construção de uma Europa de funcionários e contabilistas, mas não avançaremos, certamente, no percurso mais lento da construção da Europa das culturas, a única que constitui uma base sólida para a edificação do futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos nem, tão-pouco, tempos disponíveis, declaro encerrado o debate.
A próxima reunião plenária realizar-se-á amanhã, a partir das 10 horas, com a continuação do debate sobre a proposta de resolução n.° 11/VI — Aprova, para ratificação, o Tratado da União Europeia, assinado em Maastricht em 7 de Fevereiro de 1992.

Está encerrada a sessão.
Eram 18 horas e 40 minutos.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

António do Carmo Branco Malveiro.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Cecília Pita Catarino.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
Joaquim Vilela de Araújo.
Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro de Almeida.
Luís Carlos David Nobre.

Página 649

10 DE DEZEMBRO DE 1992 649

Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Pedro Domingos de Sousa e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

Partido Socialista (PS):

António Fernandes da Silva Braga.
António Poppe Lopes Cardoso.
Armando António Martins Vara.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Edite de Fátima Santos Maneiros Estrela.
Elisa Maria Ramos Damião.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
José Barbosa Mota.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel António dos Santos.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

João António Gonçalves do Amaral.
Maria Odete dos Santos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Adriano da Silva Pinto.
João Álvaro Poças Santos.

Partido Socialista (PS):

António Manuel Oliveira Guterres.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Apolinário Nunes Portada.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Mário Manuel Videira Lopes.
Rogério da Conceição Serafim Martins.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

Página 650

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