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822 I SÉRIE - NÚMERO 22

fixa em 15 anos o prazo máximo para amortização desses empréstimos. Ora, verifica-se que esta situação é asfixiante para as autarquias, pelo que se torna necessário prevenir, por via desta proposta, a possibilidade de alargamento desse prazo até 20 anos. O sindicato dos bancários, que é liderado pela Caixa Geral de Depósitos, está flexível e receptivo a esta alteração. Nesse sentido, com a intervenção do Ministério das Finanças, será estudada, ao abrigo desta alteração, a possibilidade de aliviar e impedir que as verbas do FEF fiquem retidas, praticamente na sua totalidade, à amortização desses empréstimos.
É esta, pois, a razão de ser desta proposta, que concilia um plano de amortização mais suave com as necessidades das autarquias locais da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 29-P, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo novo

Amortização da dívida dos municípios da Região Autónoma da Madeira

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/87, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

O prazo total destes empréstimos não poderá exceder 20 anos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 30.º não há quaisquer propostas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
Por outro lado, o Governo pretende simplificar o procedimento de apreciação dos processos e é essa, aliás, a razão fundada da alínea b) do artigo 30.º
As restantes alíneas tem a ver com a simplificação do procedimento para que possa haver uma utilização automática desse benefício de utilidade turística.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faz lavor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Subsecretário de Estado, por que é que o equipamento hoteleiro de quatro ou de cinco estrelas pode ser de utilidade turística e um parque de campismo, com todas as condições, não? Qual a razão de ser desta discriminação?

O Orador: - Sr. Deputado, é porque o Governo pretende fomentar o turismo de qualidade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, o Governo quer retirar utilidade turística aos parques de campismo e a outras unidades hoteleiras. Ora, sabendo nós que existem parques de campismo de várias categorias, não é dessa forma que se vai contra o turismo de qualidade. Podemos fomentar o turismo de qualidade através dos parques de turismo assim classificados.
Por que é que o Governo pretende retirar esta matéria? Quantas unidades é que vão ficar afectadas por esta proposta que o Governo agora apresenta?
Se Isto não ficar agora suficientemente explicado, peço, então, que, na votação, se separe a alínea a) deste artigo das restantes alíneas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, solicito ao Governo que nos de uma explicação sobre as alterações que propõe no artigo 30.º, que deixa de considerar certas unidades hoteleiras de utilidade turística. Precisamos de uma explicação para poder votar esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho: Os benefícios fiscais contemplados em matéria de utilidade turística pressupõem o elenco das entidades que os recebem. A declaração de utilidade turística tem, pois, reflexas nos benefícios fiscais.
Privilegiamos, fundamentalmente, determinado tipo de investimentos turísticos, tendo parecido útil ao Governo refazer esse elenco e estabelecer que ele só se aplica a essas situações, excluindo, portanto, os parques de campismo, as pensões e ressalvando as albergarias.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, dado que o Sr. Subsecretário de Estado respondeu manifestamente com o seu silêncio à questão pertinente colocada pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, peço uma votação separada da alínea a) do artigo 30.º da proposta de lei n.º 37/VI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas não percebi.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a votação autónoma da alínea a) do artigo 30.º, uma vez que o Sr. Subsecretário de Estado confirma as preocupações indiciadas na intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim faremos. Vamos votar o artigo 30.º da proposta de lei n.º 37/VI, excepto a alínea a).

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