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Quinta-feira, 17 de Dezembro do 1992 I Série - Número 22

DIÁRIO da Assembleia da república

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 16 DE DEZEMBRO DE 1992

Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmo. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 35 minutos.
Concluiu-se a discussão e votações, na especialidade e final global, das propostas de lei n.º 36/VI - Grandes Opções do Plano para 1993 e 37/VI - Orçamento de Estado para 1993 (artigos 6.º, 7.º, 8.º, 9.º, 19.º, 30.º, 34.º e 39.º a 42.º), que foram aprovadas.
Intervieram, a diverso título, além da Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento (Manuela Leite), do Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato) e do Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunto e do Orçamento (Vasco Matias), os Srs. Deputados Rui Carp (PSD), João Proença (PS), Castro Almeida (PSD), Apolónia Teixeira (PCP), Manuel dos Santos e Artur Penedos (PS), Lino de Carvalho (PCP), António Libo Xavier (CDS), Otávio Teixeira (PCP), Jorge Lacãoo (PS), João Corregedor da Fonseca (Indep.), Rui Rio (PSD), Duarte Pacheco (PSD), Carneiro dos Santos (PS), António Murteira (PCP), Mário Tomé (Indep.), Silva Marques (PSD), Helena Torres Marques (PS), Fialho Anastácio (PS), Guilherme Silva (PSD) e António Martinho e Carlos Luís (PS).
Em declarações finais, usaram da palavra, atém do Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo), a Srs. Deputados Isabel Castro (Os Verdes), António Lobo Xavier (CDS), Lino de Carvalho (PCP), Ferro Rodrigues (PS) e Rui Carp (PSD).
O Sr Presidente encerrou a sessão eram 18 horas e 25 minutos.

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O Sr. Presidente: - Srs. Deputado, temos quórum pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 35 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):
Abílio Sousa e Silva. Adérito Manuel Soares Campos. Adriano da Silva Pinto. Alberto Cerqueira de Oliveira. Alberto Monteiro de Araújo. Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto. Ana Paula Matos Barros. Anabela Honório Matias. António Costa de Albuquerque de Sousa Lara. António da Silva Bacelar. António de Carvalho Martins. António do Carmo Branco Malveiro. António Esteves Morgado. António José Caeiro da Motta Veiga. António Manuel Fernandes Alves. António Maria Pereira. António Moreira Barbosa de Melo. António Paulo Martins Pereira Coelho. Aristides Alves do Nascimento Teixeira. Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha. Belarmino Henriques Correia. Bernardino Gata Silva. Carlos Alberto Lopes Pereira. Carlos de Almeida Figueiredo. Carlos Filipe Pereira de Oliveira. Carlos Lélis da Câmara Gonçalves. Carlos Manuel de Oliveira da Silva. Carlos Manuel Duarte de Oliveira. Carlos Manuel Marta Gonçalves. Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira. Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho. Cecília Pita Catarino. Cipriano Rodrigues Martins. Delmar Ramiro Palas. Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco. Elói Franklin Fernandes Ribeiro. Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista. Fernando Carlos Branco Marques de Andrade. Fernando dos Reis Condesso. Fernando José Russo Roque Correia Afonso. Fernando Monteiro do Amaral. Fernando Santos Pereira. Francisco Antunes da Silva. Francisco João Bernardino da Silva. Guido Orbmdo de Freitas Rodrigues. Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva. Hilário Torres Azevedo Marques. 15ilda Maria Renda Periquito Pires Martins. Jaime Gomes Milhomens. João Carlos Barreiras Duarte. João de Deus Rogado Salvador Pinheiro. João do Lago de Vasconcelos Mota. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado. João Eduardo Dias Madeira Gouveia. João Granja Rodrigues da Fonçeca. João José da Silva Maçãs. João José Pedreira de Matos.

João Manuel dos Santos Henriques. Joaquim Cardoso Martins. Joaquim Eduardo Gomes. Joaquim Maria Fernandes Marques. Joaquim Vilela de Araújo. Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha. José Alberto Puig dos Santos Costa. José Augusto Santos da Silva Marques. José Bernardo Veloso Falcão e Cunha. José de Almeida Cesário. José Fortunato Freitas Costa Leite. José Guilherme Reis Leite. José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado. _
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.;
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
a
Luís António Martins.
Luís Manuel Costa Geraldes. .
Manuel Acácio Martins Roque. j
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel Castro de Almeida.,
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo. 1
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de
Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nono Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.,
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.
Vítor Pereira.Crespo..

Pwtído Socialista (PS):

Alherto Aroas Briga de Carvalho. Alherto Bernardes Costa.
Alherto Manuel Avelino ....
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
AnOnio Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campas.

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António de Almeida Santos. António Domingues de Azevedo. António José Dormi Crisóstomo Teixeira. António Ribeiro Marques da Silva. Armando António Martins Vara. Artur Rodrigues Pereira doa Penedos. Carlos Cardoso Lage. Carlos Manuel Lula. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues. Eduardo Ribeiro Pereira. Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo. Fernando Alberto Pereira de Sousa. Fernando Alberto Pereira Marques. Gustavo Rodrigues Pimenta. Helena de Melo Torres Marques. Jaime José Matos da Gama. João António Gomes Proença. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu. João Rui Gaspar de Almeida. Joaquim Américo Fialho Anastácio. Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira. Jorge Lacão Costa. Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho. José António Martins Goulart. José Apolinário Nunes Portada. José Barbosa Mota. José Eduardo Reis. José Ernesto Figueira dos Reis. José Manuel Lello Ribeiro de Almeida. José Manuel Oliveira Gameiro dos Santas. José Manuel Santos de Magalhães. José Rodrigues Pereira dos Penedos. Júlio da Piedade Nunes Henriques. Júlio Francisco Miranda Calha. Laurentino José Monteiro Castro Dias. Leonor Coutinho Pereira dos Santos. Luís Manuel Capoulas Santos. Manuel António dos Santos. Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio. Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes. Mário Manuel Videira Lopes. Raúl d'Assunção Pimenta Rego. Raúl Fernando Sousela da Costa Brito. Rui António Ferreira da Cunha. Vítor Manuel Calo Roque.

Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Galão Rodrigues. António Manuel dos Santos Murteira. Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira. Jerónimo Carvalho de Sousa. João António Gonçalves do Amaral. José Fernando Araújo Calçada. José Manuel Maia Nunes de Almeida. Lino António Marques de Carvalho. Luís Carlos Martins Peixoto. Miguel Urbano Tavares Rodrigues. Octávio Augusto Teixeira.

Centro Democrático Social (CDS):
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier. João Carlos da Silva Pinho. João Paulo de Castro Morais Gomes.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
15abel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:
João Cerveira Corregedor da Fonseca. Mário António Baptista Tomé.

Srs. Deputados, vamos dar início à ordem do dia concluindo a discussão e votações, na especialidade e final global, das propostas de lei n.ºs 36/VI - Grandes Opções do Plano para 1993 e 37/VI Orçamento do Estado para 1993.
A primeira proposta a submeter à discussão é a n.º 163-C, de aditamento de um artigo 5.º-A, apresentada pelo PSD, cuja epígrafe é "Contas consulares".
Para proceder à sua apresentação, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com a introdução deste artigo, pretendemos dar um impulso significativo na regularização das contas consulares. É que há consulados com processos por encerrar, nalguns casos com um atraso na ordem dos 70 anos. Foi feito um esforço significativo por parte da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, da Direcção-Geral do Tesouro e de alguns serviços do Ministério dos Negócios Estrangeiros para se concluir e liquidar essas contas e a própria Direcção-Geral do Tribunal de Contas, em dada altura, também colaborou activamente neste processo.
Simplesmente, há casos que são impossíveis de encerrar porque os responsáveis pela quitação ou morreram ou desapareceram e, nalguns casos, nem sequer funcionários públicos foram. Daí a necessidade de eliminar todos os obstáculos para que, finalmente, se proceda à regularização das contas dos cofres consulares, que envolvem um montante de cerca de oito milhões de contos.
Não se trata de despesas que não foram realizadas - elas foram-no -, simplesmente, em alguns casos, é impassível encontrar os documente de escrita, porque se trata de consulados que entretanto se extinguiram.
Penso que, com este processo, também eliminamos alguns focos de tensão entre o Tribunal de Contas e a Direcção-Geral da Contabilidade Pública e, ao -mesmo tempo, prestamos homenagem à Direcção-Geral da Contabilidade Pública, em especial aos seus dirigentes, ao seu director-geral, ao director da delegação junto do Ministério dos Negócios Estrangeiros, que tiveram uma acção extraordinária pára se conseguir concluir esse processo, no qual o Governo, em especial o Ministério das Finanças, tem evidenciado o máximo empenho.
Pensamos que a Assembleia da República dá, desta maneira, um contributo muito positivo para que, finalmente, em 1993 se regularizem as contas dos cofres consulares ligados ao Ministério dos Negócios Estrangeiros.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os

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Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 5 º-A

Contas Consulares

1- São isentas de julgamento ou arquivadas pelo Tribunal de Contas, conforme a fase em que se encontrem, as contas dos consulados e secções consulares referentes às gerências anteriores a 31 de Dezembro de 1992, ficando extintos todos os processos de efectivação de responsabilidade financeira ou administrativa por muita, pendentes no Tribunal de Contas ou na respectiva Direcção-Geral, e relativos a infracções respeitantes às referidas contas ou à sua certificação e remessa àquelas entidades.
2 - São igualmente isentas de certificação pela Direcção-Geral da Contabilidade Pública, sem prejuízo das medidas de auditoria que esta Direcção-Geral venha a desenvolver, as contas consulares de gerência anteriores a 31 de Dezembro de 1989.

Srs. Deputados, de acordo corri o guião da Comissão de Economia, Finanças e Piano, passamos ao n.º 4, que envolve um grupo de artigos que visam autorizações legislativas e que, ao abrigo do n.º 2 do artigo 168.º da Constituição, são objecto de votado no Plenário.

Está em discussão o artigo 6.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Não havendo inscrições, vamos votá-lo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

CAPÍTULO III

Recursos humanos

Artigo 6.º

Regime jurídico

Fica o Governo autorizado a legislar no sentido de alterar o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração, designadamente o que consta do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Outubro, por forma a rever as respectivas competências e responsabilidades, de modo a concretizar a
autonomia administrativa prevista nos artigos 2.º e
3.º da Lei n.º 8/90, de 20 de Fevereiro.

Passamos ao artigo 7.º da proposta de lei, relativamente ao qual foram apresentadas várias propostas de alteração, de que o Sr. Secretário vai dar conta.
Tem a palavra cera o efeito, Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente,
Srs. Deputados: O PS apresentou as propostas de alteração n.ºs 153-C, 154-C e 152-C, que aditam, respectivamente, um n.º 4 ao artigo 51.º do Estatuto da Aposentação, um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei e um artigo 5.º-A, cuja epígrafe é "Medida de descongestionamento".

Por sua vez, o PSD apresentou as propostas de alteração
n.ºs 19-P e 187-C, que aditam, respectivamente, um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei, e um artigo 7.º-A, cuja epígrafe é "Recursos humanos".

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão todas as propostas relativas ao artigo 7.º
Para apresentar as propostas de alteração apresentadas pelo PS, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, quanto à proposta de aditamento de um artigo 5.º-A, que tem por epígrafe "Medidas de descongestionamento", direi o seguinte: a Assembleia da República aprovou, em Fevereiro passado, aquando da discussão do Orçamento do Estado para 1992, uma autorização legislativa para o Governo poder legislar sobre o descongestionamento e, outra, relativamente aos disponíveis ou excedentes; porém, o Governo no aproveitou e juntou tudo. E não só juntou tudo, como juntou obrigatoriamente, para se ter acesso às medidas de descongestionamento, a necessidade de se ser disponível.
Ora, é precisamente isso que o PS pretende corrigir, ou seja, o PS pretende que as medidas de descongestionamento devem ser aplicadas independentemente da qualidade de disponível, de acordo com critérios fixados no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 247/92, mas não vamos discutir agora esses critérios, até porque está pendente um pedido de ratificação desse diploma.
Parece-nos também que as medidas de descongestionamento devem ser aplicadas à administração regional e local, nomeadamente em matérias que neste momento não são aplicáveis, devido a necessitarem de um diploma que as regulamentasse.
Em segundo lugar, apresentamos propostas de alteração ao artigo 7.º que se prendem com a correcção dos descontos. Foram feitos descontos ao pessoal dos gabinetes pelos seus vencimentos no gabinete. No Orçamento do Estado para 1992 foi corrigida esta situação, ficando assente que os descontos passariam a ser feitos na base dos vencimentos no local de origem. Com esta correcção, pretende-se que a Caixa Geral de Aposentações devolva as verbas correspondentes à diferença entre os locais de origem e os vencimentos nos gabinetes. Ou, então, considerar, para efeitos de aposentação, o vencimento praticado no gabinete e relativamente ao qual foram feitos descontos em anos anteriores.
Quanto a esta última pane, a proposta prevê uma medida transitória, já que apenas se aplicaria com a média dos últimos três anos. Por exemplo, como o ano de 1992 é que teve descontos, só entraria esse ano e os anteriores, mas isto acabaria em 1994.
Par último, gostava de comentar a proposta de aditamento de um artigo novo, o 7.º-A, apresentada pelo PSD. Nesta proposta, o PSD mostra claramente que é persistente em perseguir os trabalhadores da Administração Pública e em tornar cada vez pior a sua situação. Realmente, temos de dar os parabéns ao PSD.
O ano de 1992 é, necessariamente, um ano "negro" para os trabalhadores da Administração Pública.

0 Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - É o problema dos aumentos salariais, relativamente aos quais o Governo terminou ontem, unilateralmente, as negociações com um valor de 5% que tentou vender coro a moderação salarial, mas não se trata

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de moderação salarial nenhuma, pois moderação salarial seria a discussão de valores acima da inflação, e 5 %, não está claramente nessa situação, traduzindo única e exclusivamente uma perda do poder de compra; é o problema dos excedentes, onde nos aparece novamente o diploma que, na prática, pretende introduzir a coacção e o medo nos serviços públicos e um clima de pré-despedimento; e agora, à socapa, já depois da meia-noite do último dia da discussão na especialidade, o Governo, através dos Deputados do PSD, apresenta uma proposta na Comissão de Economia, Finanças e Plano para corrigir o Estatuto da Aposentação.
Ora, com esta pretensão, o Governo demonstra também a sua persistência, pois em ano anterior já pediu autorização legislativa para rever o Estatuto da Aposentação. Aliás, posteriormente foi noticiado pelos jornais um projecto claramente inaceitável que mereceu a oposição generalizada de todos os trabalhadores, a que o Governo veio dizer que não existia e nada tinha a ver com as suas intenções.
Agora, aparece uma proposta que, em alguns pontos, é até pior do que o tal projecto que foi referenciado nos jornais, sendo melhor apenas no aspecto de não abranger, de imediato, todos os trabalhadores.

O Sr. Rui Carp (PSD): - 15so é um disparate!

O Orador: - E é claramente pior, porque o projecto referido nos jornais falava numa pensão de 80%, e esta proposta fala numa pensão da ordem dos 60%. É este o valor que está a ser apresentado para os novos trabalhadores da Administração Pública e para aqueles que têm menos de cinco anos.
Estando a discutir-se o Orçamento do Estado para 1993, não sabemos o que é que o Governo pretende ao apresentar uma proposta que vai ter consequências no Orçamento do Estado daqui a 30 e tal anos. O que é que o Governo visa conseguir, daqui a 30 e tal anos, altura em que estes trabalhadores se aposentarão normalmente, justificando esta proposta, ainda por cima, com uma medida de capitulação? Capitalizam, como? Onde é que vão poupar, se as pensões só vão ser concedidas daqui a 30 e tal anos? Não poupam em lado nenhum, nem há capitalização nenhuma.
Esta proposta vem abrir a porta à introdução na Administração Pública de pensões miseráveis que não existem nos outros sectores. Até em relação ao sector privado, onde não há complementos de pensão, pretendem corrigir-se desníveis existentes e o próprio Governo diz que se devem introduzir regimes de seguros complementares e incentivá-los por via da negociação, etc. Ora, o Governo, como maior patrão, passa ao lado de tudo isto e cria um regime muito pior do que o de qualquer empresa pública, pois nenhuma tem o regime que se pretende aplicar agora aos trabalhadores da Administração Pública.
Trata-se, pois, de uma proposta inaceitável, que visa ser, simplesmente, um balão de ensaio para escancarar a parta à revisão do Estatuto da Aposentação, ao tal projecto de há dois anos, ou ainda pior, parque a pensão que aqui está consagrada é realmente mais baixa.
Assim, o PS rejeita claramente esta proposta.

Aplausos do PS e dos Depurados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, quero referir-me à proposta de alteração, apresentada pelo PS e subscrita por si, relativa a medidas de descongestionamento para a administração local.
As minhas dúvidas resultam do facto de ternos ouvido diversos partidos da oposição e diversas forças sociais e sindicais recriminarem o Governo e o PSD pela iniciativa do Decreto-Lei n.º 247/92, que consagra medidas de racionalização dos recursos humanos da Administração Pública, tendo-o até chamado de "diploma dos despedimentos" da Administração Pública, e vermos agora o Partido Socialista pretender aplicar este diploma, que era apenas aplicável à administração central, à administração local.
Afinal, o diploma é bom ou é mau? Se é mau, por que é que o Partido Socialista pretende aplicá-lo à administração local? Gostávamos de ter uma posição clara do Partido Socialista sobre a bondade deste diploma relativamente à racionalização dos efectivos na administração local.
Em segundo lugar, pergunto ao Sr. Deputado João Proença como concilia a autonomia de gestão dos recursos humanos, que deve existir na administração local, com a possibilidade que é dada aos trabalhadores de poderem passar a um regime de aposentação voluntária, de pré-aposentação, de desvinculação, de licença sem vencimento, independentemente da vontade da administração local ou da valoração feita pela câmara municipal. E isto porque o diploma que o PS pretende aplicar à administração local tem em vista facilitar a gestão dos recursos humanos e entendemos que deve dirigir-se ao órgão de gestão, que, na administração local, é a câmara municipal.
Não compreendemos bem como é que o PS pretende subtrair à vontade das câmaras municipais a possibilidade de os seus trabalhadores se aposentarem voluntariamente. Veja o que aconteceria, por exemplo, numa câmara municipal, se um conjunto de funcionários de uma dada carreira resolvesse pedir a aposentação voluntária ou a pré-aposentação. Essa câmara municipal ficaria, de um momento para o outro, na contingência de perder os seus
cantoneiros, varredores, pedreiros, dactilógrafos e de não
podem desempenhar as suas funções, se não tivesse possibilidade de intervir minimamente na questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Deputado Castro Almeida, a posição do Partido Socialista relativamente ao Decreto-Lei n.º 247/92 é clara: rejeição do diploma, dito, "dos excedentes", relativamente ao qual o PS já pediu a ratificação pela Assembleia da República.
Na discussão do Orçamento do Estado para 1992, a Assembleia da República concedeu duas autorizações legislativas: uma, relativa aos excedentes e aos disponíveis, só com o voto do PSD, e outra, relativa à possibilidade de medidas de descongestionamento, onde, por proposta do PS, foi introduzida a expressão "descongestionamento voluntário da Administração Pública".
Ora, o Governo, como tinha um diploma altamente impopular sobre os excedentes, fez uma "maquilhagem" e juntou as duas questões, o que não se verificava na autorização legislativa.
Assim, a intenção da proposta de alteração, apresentada pelo PS, é a de separar essas questões sem discutir ou comentar, agora, os critérios e as medidas, pois pensamos poder discuti-tos usando a figura da ratificação.

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Em relação a esta matéria, dizemos simplesmente que só as medidas que se aplicam ao descongestionamento, no âmbito deste diploma, é que devem ter um carácter voluntário, ser para todos os trabalhadores e não estar ligadas à figura dos disponíveis.
Não queremos dizer que não haja limitações, pois o próprio diploma, no seu n.º 6, aponta limitei ao acesso a este mecanismo, nomeadamente que será o Ministro das Finanças a fixar as categorias, as carreiras, o prazo e as condições. Portanto, há limitações à utilização deste mecanismo.
Por outro lado, trata-se de um mecanismo que também nunca se aplicará a todos os trabalhadores, uma vez que as medidas de descongestionamento, tal como o Governo as propus, só se aplicam a alguns, designadamente aos trabalhadores com mais de 20 anal na Administração Pública.
Relativamente ao problema de tudo isto se processar independentemente da vontade, devo dizer que as medidas de descongestionamento, salvo ao que se relacionam com a reforma antecipada, passam sempre pela vontade. No entanto, admitimos que sejam introduzidos, no despacho, mecanismos de decisão, próprios de quem decide, nomeadamente dar autarquias locais, e referimo-lo ao Governo na apresentação da nossa proposta de alteração. De qualquer modo, Sr. Deputado, registamos com grande agrado a sua preocupação acerca da situação nas autarquias locais.
Consideramos que, tanto na administração local, como na administração central, não há trabalhadores a mais, e os autarcas disseram-no, pelo que as medidas de descongestionamento devem ser utilizadas com cuidado e com a preocupação fundamental de melhorar o funcionamento dos serviços da Administração e motivar os trabalhadores.
É isso que deveremos discutir, aguando da ratificação do diploma relativo aos disponíveis.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de alteração, apresentada pelo PSD, que adite um artigo 7.º-A. relativo aos recursos humanas, merece, por parte da bancada do PCP, algumas considerações.
Em primeiro lugar, verificamos que esta proposta vem, de facto, na esteia do que tem sido a atitude do Governo e persiste no afrontamento aos trabalhadores da Administração Pública.
As medidas que o Governo tem procurado implementar, a precariezação e os despedimentos na fungo pública, através do famigerado diploma dos disponíveis, a ínsua e intransigência em matéria negocial, designadamente no que se refere às actualizações salariais previstas, tudo isto, a somar com a proposta de alteração agora apresentada, dá-nos uma visão clara da atitude do Governo, neste momento, ou seja, da perseguição que faz aos trabalhadores da Administração Pública.
Por outro lado, esta proposta de alteração é também uma proposta de má fé e desonestidade, parque foi apresentada pelos Deputados do PSD, na calada da noite, a 1 hora da manhã, na face final da discussão em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, sem que tivessem garantido qualquer prévio conhecimento às organizações de trabalhadores e aos trabalhadores.

Esta proposta de alteração do Estatuto da Aposentação dos trabalhadores da função pública visa nivelar por baixo os sistemas de segurança social, degradar a situação dos aposentados da função pública e oferecer-lhes prestações de reforma miseráveis, como são as que decorrem da forma de cálculo da segurança social. Talvez por isso esta proposta de alteração tem uma nota justificativa: a de má consciência de que o próprio PSD precisa.
A situação criada com o conteúdo deste artigo, conforme resulta da proposta de alteração apresentada pelo PSD, vai levar, desde já, a uma situação de discriminação entre os trabalhadores da Administração Pública, ao manter alguns na situação do actual Estatuto da Aposentação e ao criar uma situação nova para outros.
Por outro lado, a hipotética. salvaguarda dos trabalhadores que tenham mais de cinco anos de descontos para a Caixa Geral de Aposentações também cria situações de injustiça clara, pois sabe-se que há um número significativo de trabalhadores que em 1 de Janeiro de 1993 não atingirá os cinco anos, mar tem já um vinculo de quatro anos.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não é verdade!

A Oradora: - O, Sr. Deputado Rui Carp está a dizer que não.
Sr. Deputado, mais de 50 000 trabalhadores -e peço-lhe que me prove o contrário - estão nessa situação, ou seja, já têm vinculo à função pública, mas em 1 de Janeiro de 1993 ainda não atingem os cinco anos.
A melhor atitude de sensatez que a bancada do PSD tomaria neste delate, face à proposta de alteração, era a de retirá-la, sem sequer a submeter a votação. No entanto, se o PSD persistir nesta atitude, votaremos claramente contra e, com os conflitos que continua a gerar, o PSD colherá daí as respectivas lições.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: De facto, estou espantado ao verificar que as intervenções produzidas pelas bancadas da oposição, que me antecederam, revelara grande perturbação, uma vez que foram ditas inverdades no sentido de tentar denegrir uma proposta de aditamento que o PSD apresentou, na altura devida, para ser discutida no momento adequado. Faço notar que a altura devida corresponde à comissão especializada e o momento adequado ao Plenário.
Logo, não foi feita qualquer apresentação "pela calada da noite", porque a proposta foi apresentada no momento próprio. Se há, no entanto, alguém que agora levanta essa questão, então, esse alguém deve também levantar o problema do Regimento.
Na verdade, em sede de comissão, estivemos durante quite tola a noite em processo de votações e esta matéria não foi debatida "pela calada da noite", como, aliás, não pretendíamos que fosse, mas é agora, em pleno dia, que queremos discuti-la. Portanto, não há aqui qualquer má fé.
Além disso, fico espantado com a intervenção do Sr. Deputado João Proença quando, ao referir-se às negociações e ao interesse em haver diálogo, disse que o Governo rompeu as negociações. É mentira! O Governo tem

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mantido, com uma inigualável paciência e vontade de diálogo, as negociações com os parceiros sociais.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Ainda ontem, o Sr. Ministro das Finanças repetiu isso mesmo, no final de mais uma reunião. De facto, de entre todos os ministros de governos europeus, o Ministro das Finanças português é o que tem demonstrado a maior paciência - e posso dizer isto, porque não tenho responsabilidades governativas - para ouvir, com toda a calma, as inverdades e as aleivosias ditas por muita gente sobre a matéria da negociação, porque, no fundo, pretende mesmo concluir as negociações e promover o diálogo social, que é o instrumento principal para, neste momento, através da moderação dos salários e dos restantes factores que formam os preços no mercado, conseguir atingir, com a Comunidade Europeia, os resultados da convergência real, além da nominal.
Quanto a esta proposta de aditamento apresentada pelo PSD, relativa a recursos humanos, estou espantado com a forma como VV. Ex.as a criticam. Não tivemos outra intenção que não fosse a de acabar com o clima de alarmismo, de maledicência e de suspeições de que o Governo ia retirar direitos adquiridos aos funcionários públicos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

Vozes do PCP e do Deputado Independente Mário Tomé: - E é verdade!

O Orador: - Com esta proposta, que visa uma autorização legislativa, todos os funcionários públicos beneficiários do regime de pensão da Caixa Geral de Aposentações vêem garantidos todos os seus direitos e acaba se,
definitivamente, com este clima de suspeição, propagado
por todos os órgãos de comunicação social - imprensa,
televisão, ele. -, de que o Governo quer retirar direitos
adquiridos aos funcionários.
Nunca afirmámos, nesta Câmara, que a bancada do PSD estaria de acordo com qualquer retirada de direitos adquiridos e podem ter a certeza de que eu, na minha modesta qualidade de Deputado, nunca votaria a favor de qualquer iniciativa nesse sentido. Aliás, o pedido de autorização contido na nossa proposta visa exactamente o contrário daquilo que é referido pelos Srs. Deputados da oposição, que, em minha opinião, só actuam assim por motivo de luta política.
Na verdade, o que se diz na proposta é o seguinte: "[...] apenas aos funcionários e agentes da Administração Pública que se inscrevam na Caixa Geral de Aposentações a partir de 1 de Janeiro de 1993 [...]". 15to é, dirige-se nos futuros funcionários da Administração Pública.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas leia mais. Leia o que está escrito na proposta, Sr. Deputado!

O Orador: - É o que está escrito na proposta, Srs. Deputadas: "[...] apenas aos funcionários e agentes da Administração Pública [...]".

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Mas leia o que está escrito, Sr. Deputado!

O Orador: - "[...] e aos actuais subscritores que, cresta data, não tenham ainda o tempo mínimo para o direito à aposentação [...]"

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Ah! Que não tenham ainda...!

O Orador: - Exacto! O que significa...

Protestos do PCP.

Sr. Presidente, não há condições para eu concluir a minha intervenção.

O Sr. Presidente: -. Srs. Deputados, qualquer orador que esteja no uso da palavra só pode ser interrompido se der o seu assentimento. Como, neste momento, o que se verifica é que o Sr. Deputado Rui Carp, que está no uso da palavra, não quer ser interrompido, os Srs. Deputados têm o dever de guardar silêncio.
Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Orador: - Muito obrigado, Sr. Presidente.
Srs. Deputados, é bom que fique claro que, de facto, nenhum funcionário público, que tenha já adquirido o direito à aposentação, poderá ver alterada a fórmula de cálculo da respectiva pensão. 15to está claríssimo na nossa proposta!

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Como é que é possível dizer isso?!

O Orador: - Gostaria de acrescentar que, nesta proposta, há um outro aspecto ainda mais positivo para os funcionários públicos, que se traduz no facto de os futuros funcionários da Administração Pública não precisarem de ver melhorados qualitativamente os respectivos vencimentos através de um regime de pensões de aposentação que, em alguns caos, era mais benéfico do que o regime geral da segurança social.
Na verdade, com esta alteração, o Governo, de futuro, terá de aproximar as remunerações de muitas das categorias dos funcionários e agentes da Administração Pública às que vigoram no mercado de trabalho. Ora, isto significa que, com esta alteração, todos os funcionários públicos terão expectativas muito acrescidas de que terão remunerações muito superiores às que, actualmente, têm.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - 15to é uma coisa espantosa!

O Orador: - Só os que defendem um regime de segunda categoria para os funcionários públicos, os que, como no passado, não tiveram coragem de aplicar a tributação aos funcionários públicos, actualizando e majorando os seus vencimentos, os que pretendem que os funcionários públicos sejam trabalhadores de segunda é que estou contra esta proposta. Queremos que os funcionários públicos tenham aquilo que merecem, ou seja, o mesmo tratamento remuneratório, quer de vencimentos, quer de outras prestações, que o dos restantes trabalhadores portugueses, porque só assim a Administração Pública conseguirá vencer a grande batalha da modernização, ficar a par de todas as administrações públicas da Europa e, deste modo, adquirir um nível de qualidade que lhe permita também servir os cidadãos como eles merecem.

Aplausos do PSD.

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I SÉRIE.-NUMERO 22

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, penso que a importância deste assunto justifica que solicite a V. Ex.ª que, a título excepcional, proceda à leitura da proposta que o PSD apresentou à 1 hora e 30 minutos do passado dia 15, em sede de Comissão de Economia, Finanças e Plano, para que os Srs. Deputados e o público presente nas galerias, que se deslocou aqui para assistir aos nossos trabalhos, possam ficar a conhecê-la integralmente e acompanhar o debate da melhor maneira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, atendendo ao pedido do Sr. Deputado Manuel dos Santos, passo a ler a proposta de aditamento de um artigo 7.º-A, com a epígrafe "Recursos humanos", apresentada pelo PSD, que é do seguinte teor.

Fica o governo autorizado a alterar o Estatuto da Aposentação no sentido de aplicar às pensões de aposentação a fórmula de cálculo igual à do regime geral da segurança social apenas aos funcionários e agentes da Administração Pública que se inscrevam na Caixa Geral de Aposentações a partir de 1 de Janeiro de 1993 e aos actuais subscritores que, nesta data, não tenham ainda o tempo mínimo para o direito à aposentação, que é de cinco anos.

Para exercer o direito regimental de defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, V. Ex.ª acusa-me de ter mentido quando, na minha intervenção, me referi às negociações realizadas com a Administração Pública. Penso que o Sr. Deputado está um pouco baralhado, pois baralhou aduelas negociações com as da concertação social e as da política de rendimentos e preços para 1993.
Admito que o Sr. Deputado esteja nervoso, mas não posso deixar de frisar, novamente, que só disse a verdade quando afirmei: o Governo rompeu ontem, unilateralmente, as negociações coem a Administração Pública, fixando-se entre 5% e 5,5%, sem acordo, o aumento de vencimentos. Ora, esta é a pura verdade! E quando V. Ex.ª refere o Conselho Permanente da Concertação Social está, necessariamente, a ter uma crise de má consciência.
Por outro lado, faço notar que também não aceitamos
o que o Sr. Deputado referiu sobre as negociações em
termos gerais de política de rendimentos e preços. De facto, incorreu em inverdades, na sua intervenção. Disse que
não foram retirados direitos aos actuais subscritores. Ora,
os actuais subscritores são os que já estão integrados na
função pública e que têm menos de cinco anos. São os
que entraram para a função pública, descontaram para a
Caixa Geral de Aposentações e criaram uma expectativa sobre a aquisição do direito a uma determinada pensão de
aposentação. E, agora, o PSD, com esta proposta, pretende reduzir a pensão de aposentação para cerca de dois
terços, o que é, claramente, retirar um direito.
Assim, o Sr. Deputado disse uma inverdade! Disse que não se retiram direitos aos restantes trabalhadores. Mas se retiram a estes, por que é que não retiram aos restantes? Porque, num caso, trata-se de serem já pensionistas e, no outro, de já tecem a pensão mínima?! Por que é que não poderão retirar a mínima para o ano, ou quando entenderem, através de um pedido de autorização legislativa e utilizando a maioria absoluta?
Gostaria ainda de salientar que registei claramente o facto de o Sr. Deputado aceitar que, na nota justificativa da vossa proposta, dizem mentiras quando falam na unidade de capitalização. Com efeito, o que está escrito não é minimamente verdade e não tem nada a ver com a proposta, pois os senhores, com certeza, não estão a capitalizar as poupanças daqui a trinta e tal anos.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Proença, eu disse, repito e confirmo: o Governo não rompeu quaisquer negociações, nomeadamente com a Administração Pública.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O Governo, ontem, não rompeu qualquer negociação com os sindicatos da função pública, mas, perante uma ausência de contraproposta por parte dos sindicatos relativamente à matéria salarial, como V. Ex.ª muito bem sabe, o Governo entendeu que nessa matéria não continuaria - e, atenção, isto não pode ser considerado como rompimento, porque a bola estava do lado dos sindicatos - com as negociações.
Mas, mesmo assim, o Governo manteve as negociações em relação a outros pontos do regime da função pública, designadamente quanto ao estatuto dos funcionários, e, no domínio da função pública, continuou e continua aberto ao diálogo.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Agora, não se pode é dizer que há rompimento por parte de uma entidade, quando a outra não lhe reponde.
Quanto aos restantes factores, devo dizer que tivemos: o máximo cuidado na elaboração desta proposta que consagra um pedido de autorização legislativa, pois até a completámos, acrescentando os cinco anos, exactamente porque esse é o período mínimo de garantia. Entendemos que se criaria uma situação estranha se os funcionários e agentes da Administração Pública, que ainda não pudessem usar da faculdade de ser beneficiários, ficassem abrangidos por um regime igual ao dos beneficiários. Ora, bem, neste caso, não há quaisquer direitos adquiridos e desafio qualquer jurista a rebater esta tese.
Assim, não percebo como é que V. Ex.ª se sente ofendido se nesta proposta não há nada de ofensivo e eu também não fiz qualquer alusão nesse sentido, mas apenas referi uma garantia efectiva para os funcionários. V. Ex.ª esta a insultar o Governo e o PSD, ainda que de uma forma implícita, dizendo: "os senhores este ano pedem autorização para isto e daqui a um, dez, ou vinte anos vão pedir autorização para alterar a fórmula de cálculo das pensões de aposentação dos actuais funcionários". Bom, V. Ex.ª está num campo de intenções que, da parte da nossa bancada, não existem, nem nunca existiram. Talvez existissem da parte da vossa, quando tentaram aplicar

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impostos retroactivos, pois aí, sim; havia direitos adquiridos dos que VV. Ex.as queriam ferir gravemente.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Nem o Prof. Salazar!

O Orador: - Da nossa parte, pode estar descansado, Sr. Deputado João Proença, o que aqui incluímos...

O Sr. Jorge Lacão (PS);. -- Então, e os senhores não votaram o imposto retroactivo?

O Sr. Silva Marques (PSD): - Fomos obrigados!

O Oradora - Nessa altura, estávamos em minoria na Governo, Sr. Deputado! Aliás, bem nos custou depois a corrigir esse "tiro"!
Relativamente a este factor, volto a repetir: este é o melhor sinal de confiança que todos os funcionários da Administração Pública podem ter neste Natal. E repito: não há qualquer alteração dos benefícios que todos os funcionários da Administração Pública usufruem, actualmente. Esta é a garantia que todos os funcionários podem ter a partir de agora.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Artur Penedos.

O Sr. Artur Penedos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS e o PSD formularam, cada um, uma proposta de aditamento de um n.º 2 ao artigo 7.º (154-C e 19-P); contudo, como o texto era rigorosamente o mesmo, foi entendimento por parte das duas bancadas a formação de uma única proposta (27-P) que, julgo, dispensa de qualquer apresentação. No entanto, gostaria de dizer que, com a aprovação desta proposta, se acaba com uma discriminação a que os trabalhadores bancários têm sido sujeitos ao longo dos tempos.
Tendo eles um regime de segurança social, estando
impedidos de livre circulação no mercado de trabalho, se
assim se pode dizer, estando sujeitos, inclusivamente, numa
situação de falência, a não terem qualquer contrapartida
pelo seu tempo de trabalho, conviria que a Assembleia da
República e o Governo tivessem particular atenção a esta
matéria e fossem capazes de esperar mais uma discriminação, traduzida no facto de eles terem mais serviço
militar, como qualquer outro cidadão, e não o verem
reflectivo para efeitos de reforma.
Julgo que superamos, com esta proposta, essa insuficiência que a lei contém e ,esperamos que, de uma vez por todas, fique resolvido um problema que, ao longo dos anos, tem vindo a ser colocado às instâncias governamentais e outras e que hoje, certamente, será possível concretizar.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra ao Sr. Deputado Rui Carp, para pedir esclarecimentos, quero informar os Srs. Deputados que a proposta de alteração n.º 27-P, que adita um n.º 2 ao artigo 7.º, já reformulada, é do seguinte teor.
Para efeitos de contagem de tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, ao abrigo da figura do pedido de esclarecimento, quero, fundamentalmente, esclarecer a Câmara de que o PSD, por intermédio do Sr. Deputado Arménio Santos e com o acordo do Governo, apresentou esta proposta de aditamento ao artigo 7.º, a fim de permitir aos bancários que fizeram o serviço militar a utilização desse período para descontarem para a Caixa Geral de Aposentações.
Como o PS também tinha uma proposta semelhante, o PSD aceitou fundir as duas, ou seja, assumindo a proposta do PS, passar a uma proposta conjunta. Julgo que é uma medida importante para muitos dos bancários poderem ter uma reforma ligeiramente superior.

Peço, pois, à Mesa que retire a nossa proposta de alteração n.º 19-P e que passe a vigorar a proposta de alteração n.º 27-P, conjunta, PSD/PS.

O Sr. Silva Marques (PSD): - É uma grande concessão!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Não é PSD/PS mas, sim, PS/PSD!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamenta (Manuela Leite): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quero fazer algumas observações ás propostas referentes aos recursos humanos, apresentadas pelo PS.
Em primeiro lugar, no que respeita A proposta de aditamento de um artigo 5.º-A, sobre "Medidas de descongestionamento" para a administração local, gostaria de dizer que as medidas de descongestionamento propostas para a administração central, não foram medidas desligadas, antes pelo contrário, foram integradas e ligadas ao problema da disponibilidade e mobilidade na Administração Pública, motivo por que, sem que essa regulamentação seja feita para a administração local, não me parece
correcta que esta medula seja tomada de forma autónoma.
No que respeita ao aditamento proposto ao artigo 7.º, sobre "Regimes especiais", dedo dizer que o regime de descontos para a Caixa Geral de Aposentações não é um regime de capitalização. Por isso, são inúmeras as situações de funcionários que, tendo descontado ao longo do ano determinado montante, venham a aposentar-se com montantes inferiores. Abrir uma excepção para o pessoal dos gabinetes seria, evidentemente, uma excepção de natureza discricionária a que, a ser aprovada, não faltaria quem Dissesse que o Governo estava a proteger funcionários que, provavelmente, estariam ao seu serviço. Como tal, penso que é uma medida de certa forma injusta para todos aqueles que, numa situação semelhante, não poderão usufruir deste regime.
Em terceiro lugar, o ponto mais de fundo tem a ver com a proposta, apresentada pelo PSD, sobre a revisão do Estatuto da Aposentação para os futuros funcionários da
Administração Pública...

O Sr. Liso de Carvalho (PCP): - Futuros funcionários?!

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A Oradora: - ... que possam usufruir do regime de aposentação, que não tem sido benéfico para os funcionários públicos. Por isso, refuto totalmente a ideia apresentada gela Sr.ª Deputada do PCP de que esta é uma metida de afrontamento aos funcionários públicos. É que eu penso que não se trata de tuna medita de afrontamento; antes pelo contrário, é uma medita de Dignificação.
Casos há em que os funcionários públicos, no activo, têm tido um estatuto menor do que os do sector privado, por contrapartida de situações mais benéficas, quanto passam à aposentação.
De resto, essa situação de diferenciação entre os sectores privado e público sempre se verificou e, de alguma forma, começou a ser alterada com a introdução do imposto profissional e, depois, com o IRS. Portanto, a introdução da tributação nos vencimentos tos funcionários públicos foi o primeiro passo para uma igualização tos regimes, só que não se ajustou tese regime ao Estatuto da Aposentação.
Neste momento, todo o regime de aposentação está concebido para um sistema em que os vencimentos são sem impostos e não houve qualquer alteração para o sistema de vencimentos com imposto. Só por isso havia que fazer algum ajustamento, que, julgo, todas as pessoas concordariam.
Além disso, é necessário que exista mobilidade tos funcionários públicos, não só dentro da Administração Pública mas também em tolo o mercado de trabalho. Mobilidade que, neste momento, não se verifica, basicamente porque os funcionários estão presos a situações mais benéficas quando já não estão no activo e, neva situação, ficam praticamente presos e impossibilitados de fazer uma transferência entre o sector público e o sector privado. 15to tem silo altamente prejudicial, não só para os trabalhadores como para a qualidade da Administração Pública. Aliás, não tem sido necessário a Administração Pública tomar qualquer medita especial de beneficio relativamente aos funcionários públicos, porque eles estão presos por benefícios que, um dia, hão-de vir a ter quando já não estiverem no activo.
Portanto, consideramos que uma metida desta natureza é, evidentemente, uma dignificação e uma igualização do estatuto dos funcionários públicos relativamente aos do sector privado.
O Sr. Deputado João Presença ficou um pouco espantado com a hipótese de o Governo estar a tornar uma medita que pudesse vir a ter efeito apenas daqui a 30 anos. Eu diria, Sr. Deputado, que esse efeito não é daqui a 30 anos, mas, mesmo que o fosse, tem silo sempre timbre do Governo tomar medidas de natureza gradual.
Por último, Sr. Deputado João Proença, no que respeita às negociações com a função pública, não gostaria de dizer que houve um rompimento das negociações da Administração Pública - aliás está já marcada, para a próxima semana, uma nova reunião com os sindicatos. Portanto, não há rompimento mas, sim, uma constatação do facto de que, em matéria salarial, as propostas dos sindicatos não são credíveis em termos da política de rendimentos, que este ano terá de ser implementado.
Perante essa constatação, provavelmente não valerá a pena continuar a falar-se sobre estas matérias, embora não signifique que tenha havido rompimento nas negociações.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr.ª Secretária de Estalo, se considerássemos verdade os argumentos aduzidos neste caso, poderíamos concluir que o Governo dá, por um lado, e retira, por outro.
Mas já agora, muito sumariamente, pergunto-lhe se alguma vez, em qualquer dos processos negociais com os representantes dos trabalhadores da função pública, o Governo apresentou ou discutiu alguma proposta de alteração do Estatuto da Aposentação. Deu algum conhecimento sobre essa intenção de alterar o Estatuto da Aposentação dos trabalhadores da função pública?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, se não estou equivocada, o que está aqui em discussão é um pedido de autorização legislativa sobre esta matéria, que evidentemente vai ser objecto de negociação com os sindicatos.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr.ª Secretária de Estado, relativamente ao regime de aposentações, julgo que estamos a dizer, diferentemente, coisas diferentes. Eu disse que ontem o Governo terminou as negociações salariais da Administração Pública, o que não foi desmentido.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Disse que rompeu!

O Orador: - Rompeu unilateralmente as negociações
da Administração Pública, fixando um aumento de 5% a
5,5 %. E isso não foi desmentido!
O que espero é que, utilizando os mecanismos da lei da negociação, o Governo aceite agora a negociação suplementar.
Mas não quero entrar nesta discussão, porque é uma matéria que -já está suficientemente clarificada, já se sabe o que o Governo pretende fazer.
A explicação que gostaria de obter diz respeito ao problema dos descontos para a aposentação.
Eu diria que a situação do pessoal dos gabinetes é diferente da dos restantes trabalhadores, ou seja, eles descontaram para uma pensão a que não têm direito, porque o Governo não quer contar esse tempo. É uma situação diferente da dos dirigentes. Aliás, no caso dos dirigentes, esse tempo não só conta como até é introduzido o mecanismo dos três anos. Há uma cláusula no artigo 51.º que permite que, em casos excepcionais, isso venha a contar porque introduz o tal prazo de 10 anos de vencimentos superiores.
Portanto, é um caso único o das pessoas descontarem sobre o vencimento para o qual não têm direito a pensão.

Vazes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

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A Srª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, julgo que a votação ou não desta proposta será um problema do grupo parlamentar. Se pedissem a minha opinião, diria que o Governo nunca tomaria qualquer. medida especial relativamente ao pessoal dos gabinetes.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A matéria que estamos a discutir, designadamente a proposta sobre o artigo 7.º-A, relativa tas condições de aposentação do pessoal da fundo pública, apresentada pelo PSD, vem confirmar e ampliar as razões pelas quais, em sede de especialidade, o PCP a rejeitou.
Esta proposta tem tom traço essencial que a atravessa de cima a baixo, ou seja, é um orçamento virado, sobretudo, contra os trabalhadores da administração central, contra o seu poder de compra e a favor da precariedade e da instabilidade no emprego dos trabalhadores da função pública.
Portanto, a proposta do PSD não faz mais do que confirmar e ampliar a caracterização que fizemos de que o Governo quer fazer pagar aos trabalhadores da administração central os custos da sua errada política, os custos da convergência que negociou com Bruxelas.
O Sr. Deputado Rui Carp proeurou fazer aqui uma pirueta de interpretação da proposta que apresentou.
Sr. Deputado, o PSD e o Governo propõem que os trabalhadores da função pública, que já tenham cinco anos de trabalho, para além daqueles que sejam admitidos a partir de Janeiro de 1993, passem a ter um regime de aposentação diferente da dos anteriores trabalhadores.
Portanto, são os senhores, não somos nós, que criam trabalhadores de primeira e de segunda, que vão (criar futuros reformados de primeira e de segunda, fazendo, aliás -e chamo a atenção do Governo e do PSD para este aspecto da lei -, uma aplicação retroactiva da lei a trabalhadores com vínculo à função pública, que têm direitos e expectativas adquiridos. É um autêntico "presente" envenenado e não uma prenda de Natal.
É óbvio que esta proposta vai merecer a nossa rejeição e, certamente, o combate dos próprios funcionários da função pública.
Por último, quero fazer uma referência à proposta de aditamento de um artigo 5.º-A, sobre "Medidas de descongestionamento", apresentada pelo PS, em que se aplica aos trabalhadores da administração central, regional e local, embora a seu pedido e sem necessidade de serem considerados disponíveis, as medidas da "lei dos disponíveis".
Embora possamos reconhecer que o n.º 1 deste artigo tem até algum efeito positivo, embora pequeno, para os trabalhadores no quadro da actual lei, a verdade é que esta proposta do Partido Socialista vem reconhecer e aceitar a filosofia da actual "lei dos disponíveis", designadamente do n.º 2. Nesse sentido, não a poderemos aceitar e teremos de votar contra ou abster-nos consoante os números do artigo proposto.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A matéria em discussão, que foi introduzida, basicamente, através da proposta do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, é particularmente delicada para se poder transigir na omissão de uma declaração, a fim de que não haja dúvidas, designadamente sobre a posição do meu partido.
Algumas das coisas que pretendia dizer foram já ditas pela Sr.ª Secretária de Estado. Em todo o caso, não tenho qualquer hesitação em dizer que o CDS não só está de acordo com esta proposta do Partido Social-Democrata como até a considera uma peça fundamental...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Acha pouco?

O Orador: - ... das reformas que, do nosso ponto de vista, já deveriam ter sido feitas há muito tempo.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - O PSD está bem acompanhado!...

O Orador: - Por outro lado, já ontem tive aqui oportunidade de chamar a atenção para a preocupação de nas actas destas sessões não se escrever a História de maneira diferente. Quero, assim, lembrar ao Sr. Deputado Rui Carp que quinto aos impostos retroactivos, em especial sobre os rendimentos do trabalho, foram a sua bancada e a do Partido Socialista, quando em tempos estiveram juntas e em uníssono, a fazer aqui uma defesa acalorada dessa possibilidade e das vantagens dessa mesma possibilidade num quadro de intervenção social atribuído aos impostos. Pensava-se, nessa altura, de outra forma, mas a responsabilidade é da sua bancada, Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governa, Srs. Deputados: Quero apenas tecer breves considerações sobre a proposta do PSD que concede autorização ao Governo para legislar na matéria que aqui estamos a discutir.
A nossa posição é claramente a de que se trata de retirar direitos adquiridos por alguns trabalhadores. Temos as maiores dúvida, se esta autorização legislativa vier a ser concretizada nos exactos termos em que está formulada, sobre a constitucionalidade da disposição que se contém na proposta. Nessa altura, accionaremos todos os mecanismos ao nosso alcance para verificar da conformidade com a Constituição, que consideramos não existir, da norma que o PSD propõe.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr. Deputados: Até agradeceria ao PS que fizesse precisamente esse pedido de verificação da constitucionalidade, porque - volto a repetir - isso seria a maior garantia que os funcionários públicos poderiam ter.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, dou por concluído o debate, para passarmos de imediato à votação das propostas em apreço.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

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1 SÉRIE - NUMERO 22

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queremos requerer a votação autónoma e em separado, a propósito do artigo 7 º, da matéria respeitante ao artigo 13.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que aquele preceito da proposta de lei pretende alterar.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Será votada separadamente a proposta de alteração do artigo 13.º do Estatuto da Aposentação.
As diversas propostas dar alteração serão votadas, tal como na sessão de ontem, pela ordem da sua entrada quer na Comissão quer na Mesa.
Antes, porém, a Mesa gostaria de esclarecer o sentido da proposta n.º 27-P, subscrita conjuntamente pelo PS e pelo PSD, que não é suficientemente explicita ao se referir, em sede de artigo 7.º, a um n.º 1, como actual, e a um n.º 2, como novo. Suponho que se trata de uma proposta de alteração do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto da Aposentação, mas tenho dúvidas sobre se o n.º 2 é verdadeiramente um novo número, pois o actual artigo 11.º do mencionado diploma já tem um n.º 2. Assim sendo, parece-me que o novo n.º 2 que se propõe substituiria o anterior.
Pediria, em todo o caso, aos proponentes o favor de explicarem o conteúdo da proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, relativamente à proposta apresentada em conjunto pelo PS e pelo PSD sobre os descontos dos trabalhadores bancários para a Caixa Geral de Aposentações, acontece que actualmente os trabalhadores bancários não são subscritores da Caixa, sendo certo que o que constam do artigo 7.º da proposta de lei é a revisão do Estatuto da Aposentação apenas no que diz respeito aos subscritores da Caixa.
O que propomos é que tudo o que conta do artigo 7.º da proposta governamental, que tem um corpo único, passe a constituir o n.º 1 e a proposta que apresentamos em relação aos trabalhadores bancários passe a ser o n.º 2 desse mesmo artigo 7.º

O Sr. Presidente: - De acordo, então, com a aludida proposta do PS e do PSD, o corpo do artigo 7.º da proposta de lei, no qual se alteram os artigos 6.º, 11.º, 13.º, 47.º, 51.º e 80.º do Estatuto da Aposentação, passa a n.º 1 e o aditamento que se propõe constituirá o n.º 2.
Submeteria agora à votação a proposta n.º 152-C, que adita um artigo novo -artigo 5.º-A (Medidas de descongestionamento) -,apresentada pelo PS. .

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, requeremos que a proposta que acabou de anunciar seja votada número a número.

O Sr. Presidente: - Assim se fiará, Sr. Deputado. .
Vai proceder-se à votação do n.º 1 e epígrafe do artigo
novo - artigo 5.º-A -, proposto pelo PS. ..

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e do PSN e abstenções do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Eram os seguintes:

Artigo 5.º-A

Medidas de descongestionamento

1- Os artigos 6.º a 10 º do Decreto-lei n.º 247/92, de 7 de Dezembro, aplicam-se aos trabalhadores da administração central, regional e local, a seu pedido e sem necessidade de serem considerados disponíveis.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do mesmo artigo novo - artigo 5. º-A -, proposto pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos a favor do PS e do PSN e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

Era o seguinte:

2 - As medidas de descongestionamento referidas no número anterior aplicam-se aos trabalhadores integrados nas categorias e carreiras fixadas nos termos do artigo 6.º e, de acordo com os procedimentos fixados nesse artigo.

Passamos à votação da proposta n.º 153-C, de alteração do artigo 7.º, apresentada pelo PS, que adita um novo n.º 4 ao artigo 51.º do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Artigo 7.º

Relevância de remunerações e descontos para a Caixa Geral
de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado

........................................................

Artigo 51.º

Regimes especiais

4- Os subscritores que procederam em anos anteriores a descontos superiores aos que resultariam da aplicação do disposto no número anterior poderão optar pela sua devolução ou pela sua integração no cálculo da pensão de reforma, utilizando-se para, o efeito o disposto no n.º 1.

Vamos votar a proposta 187-C, que adita um novo artigo -artigo 7.º-A -, da iniciativa do PSD.

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Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra cio PS, do PCP, cio PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

Artigo 7.º-A

Recursos humanos

Fica o Governo autorizado a alterar o Estatuto da Aposentação, no sentido de aplicar às pensões de aposentação a fórmula de cálculo igual à do regime geral da segurança social apenas aos funcionários e agentes da Administração Pública que se inscrevam na Caixa Geral de Aposentações a partir de 1 de Janeiro de 1993 e aos actuais subscritores que, nesta data, não tenham ainda o tempo mínimo para o direito à aposentação, que é de cinco anos.

Vamos proceder à votação da proposta n.º 27-P, que adita um n.º 2 ao artigo 7.º da proposta de lei, subscrita pelo PS e pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É a seguinte:

2 - Para efeitos de contagem de tempo de reforma, os trabalhadores bancários no activo poderão proceder, a seu pedido, a descontos para a Caixa Geral de Aposentações respeitantes ao período em que prestaram serviço militar.

Vai agora proceder-se à votação do artigo 7.º da proposta de lei, com excepção, conforme requerido pelo PCP, do artigo 13.º do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS. votos contra do Deputado independente Mário Tomé e abstenções do PS, do PCP, do PSN e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É o seguinte:

Artigo 7.º

Relevância de remunerações e descontos para a Caixa Geral de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado

Os artigos 6.º, 11.º, 13.º, 47.º, 51.º e 80.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 191-A/79, de 25 de Junho, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

Incidência de quota

1 - Para efeitos do presente diploma e salvo disposição especial em contrário, consideram-se remunerações os ordenados, salários, gratificações, emolumentos, o subsídio de férias, o subsídio de Natal e outras retribuições, certas ou acidentais, fixas ou variáveis, correspondentes ao cargo ou cargos exercidos e não isentas de quota nos termos do n.º 2.
2 - ............................
3 - ............................

Artigo 11.º

Comissão e serviço militar

1 - O subscritor que, a título temporário e com prejuízo do exercício do seu cargo, passe a prestar serviço militar ou a exercer, em regime de comissão de serviço ou requisição previsto na lei, funções remuneradas por qualquer das entidades referidas no artigo 1.º e que relevem para o direito à aposentação, descontará quota sobre a remuneração correspondente à nova situação.
2 - ...........................
3 - Quando o subscritor preste serviço, nos termos do n.º 1, a entidades diversas das que no mesmo número se referem ou exerça funções que não relevem para o direito à aposentação,
a quota continuará a incidir sobre as remunerações correspondentes ao cargo pelo qual estiver inscrito na Caixa.

Artigo 13.º

[...]

Artigo 47.º

Remuneração mensal

1 - .......................
2 - .......................
3 - .......................
4 - As remunerações percebidas a título de participações emolumentares, qualquer que seja a sua natureza, são em todos os casos consideradas para a aposentação, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1.

Artigo 51.º

Regimes especiais

1 - A remuneração mensal relevante para o cálculo da pensão do subscritor que nos últimos três anos tenha exercido cargos dirigentes em regime de comissão de serviço determina-se pela média das remunerações correspondentes a cada um dos cargos exercidos e na proporção do tempo de serviço neles prestado.
2 - As remunerações percebidas nos últimos três anos de actividade pela prestação de serviço em diferentes regimes de trabalho, que
correspondam a aumento sobre a remuneração
devida em regime de tempo completo nu integral, relevam para o cálculo da pensão na proporção do tempo de serviço prestado em cada regime, durante o referido período.
3 - A remuneração relevante para o cálculo da pensão da pessoal dos gabinetes dos órgãos de soberania, livremente nomeados e exo-

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nerados pelos respectivos titulares, é a que corresponda ao seu lugar de origem.

Artigo 80.º

Nova aposentação e revisão da pensão

1 - .....................
2 - .....................
3 - Nos casos em que o aposentado opte por manter a primeira aposentação, haverá lugar à divisão da pensão respectiva, a qual, só pode ser requerida depois da cessação de funções a título definitivo e é devida a partir do dia 1 do mês imediato ao da apresentação do pedido.
4 - O montante da pensão a que se refere o número anterior é igual à pensão auferida à data do requerimento multiplicada pelo factor resultante da divisão de todo o tempo de serviço prestado, até ao limite máximo de 36 anos, pelo tempo de serviço contado no cálculo da pensão inicial.

O Sr. Presidente: - Vimos votar, finalmente, o artigo 13.º do Estatuto da Aposentação constante do artigo 7.º da proposta de lei do Orçamento do Estado.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e votos contra do PS, do PCP, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 13 º

Regularizarão e pagamento de quotas

1 - .................
2 - .................
3 - Nos demais casos de contagem de tempo, as quotas que não hajam sido pagas ou que tenham sido restituídas pela Caixa serão liquidadas, sem juros, com base na remuneração do cargo do subscritor à data da entrada do seu requerimento e na luta então vigente.

O Sr. Presidente: - Passamos à apreciação do artigo 8.º O Sr. Secretário vai dar conta das propostas apresentadas.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, há duas propostas de alteração ao artigo 8.º da proposta de lei (Pessoal dos órgãos de soberana e membros dos respectivos gabinetes e apoio): a n.º 110-C, apresentada pelo PS, e a n.º 22-P, apresentada pelo PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, estão em discussão.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A nova proposta visa uma única alteração em relação ao n.º 6 do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, limitando-se a retirar a expressão "remuneração bane" a palavra "base".

Do nosso ponto de vista, o problema que se coloca é o da limitação dos vencimentos dos juízes. No entanto, temos dúvidas se este artigo se aplica, efectivamente, à classe dos juízes, pelo que colocaria essa questão à Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento. Com efeito, se não se aplicar aos juízes retiraremos a nossa proposta.

O Sr. -Presidente: - Para dar explicações, -se assim o entender, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Octávio Teixeira, a epígrafe do artigo 8.º da proposta de lei - Pessoal dos órgãos de soberania e membros dos respectivo gabinetes e apoio (Tribunal de Contas) -, realmente, parece dar a ideia de que, de faces, não se lhes aplica.
Com efeito, o limite do vencimento dos juízes está estabeleciod pelo tecto do vencimento do Primeiro-Ministro, mas por força da Lei n.º 63/90, que estabelece que ficou suspensa a actualização automática que estava indexada aos vencimentos das dirigentes para os cargos políticos. Aliás, no n.º 2 dessa lei, também se estabelece que a suspensão prevista no n.º 6 é apenas aplicável à parcela das remunerações e pensões que excedam a montante correspondente à remuneração base do cargo de Primeiro-Ministro. Esta é a lei que regula a situação dos juízes.
Portanto, é por força de lei que suspendeu a actualização dos cargos políticos que estavam indexados aos vencimentos dos dirigentes que é fixado aos juízes um limite máximo, correspondente ao vencimento base do Primeiro-Ministro.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, no sentido do que referi há pouco e face à explicação da Sr.ª Secretária de Estado de que este artigo em concreto não se aplica à problemática dos juízes, solicito à Mesa a retirada da nossa proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Vou-me referir, essencialmente, à proposta do Partido Socialista, que é de aditamento de um n.º 2 ao artigo 8.º da proposta de lei. Para ganhar tempo, vou requerer ao Sr. Presidente que anexe à acta de hoje a carta que foi enviada pelo Tribunal de Contas - Gabinete do Sr. Conselheiro Presidente -, em 23 de Setembro de 1992, ao presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano, onde se encontra, de forma notável e muito clara, o essencial da fundamentação relativa à proposta apresentada pelo Partido Socialista.
No entanto, para que os Srs. Deputados que acompanham este debate tenham conhecimento da gravidade da situação que procuramos resolver com a proposta de aditamento, lia, rapidamente, um dos parágrafos que me parece mais significativo dessa mesma carta.
Esse parágrafo reza assim: "No momento em que se prepara, o processo de decisão orçamental para 1993, não posso deixar de sublinhar a V. Ex.ª que se esta situação

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não for rapidamente revista, dotando-se a Tribunal de condições para manter os trabalhadores qualificados que estão ao seu serviço e cujo número e qualidade, dada a natureza destas funções, não tem comparação com os de qualquer outro tribunal, pois constitui uma verdadeira direcção-geral, cuja dimensão atinge mais de 500 elementos, cada vez menos será possível assegurar a resposta a necessidades cada vez mais prementes, tanto pela complexidade, dimensão e qualificação crescente que a actividade financeira do Estado do sector público assumem como por tuna situação evidente de progressão assustadora da ilegalidade, da fraude e da corrupção em muitos domínios da nossa sociedade."

Palavras sábias e sensatas do Sr. Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas, palavras sábias e sensatas a que o Partido Socialista pretende dar resposta com a proposta de aditamento que formulou.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tive oportunidade, como representante do Grupo Parlamentar do PSD, de receber a comissão de trabalhadores do Tribunal de Contas. O problema que neste momento se enfrenta é este: existe uma autoridade a nível do Governo em matéria de função pública e de leis orgânicas e reestruturação, que é a Ministério das Finanças; e existe uma outra entidade, neste caso um órgão de soberania independente - o Tribunal de Contas -, que tem um grave problema ligada à reestruturação das carreiras dos seus funcionários, cuja situação é, diria, injusta em relação aos restantes funcionários que exercem funções equiparáveis.
Ora bem, perante esta situação, há que resolver a questão e o normal é que a entidade que tem a superintendência directa sabre essas carreiras dialogue com a entidade que, a nível da Governo, tem a responsabilidade de analisar, verificar e ver da justiça dessas reestruturação, ou seja, o Ministério das Finanças.
A titulo de intervenção, iria perguntar à bancada do Governo qual é a panca da situação e qual foi a resposta que o Ministério das Finanças deu a um eventual pedido de audiência e negociação, da parte do Tribunal de Contas, para tratar desta matéria, ou seja, par que razão o Ministério das Finanças ainda não reuniu com o Presidente do Tribunal de Contai para estudar esta matéria.

O Sr. Presidente: - Para um pedida de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, parece-me extremamente grave a intervenção que a Sr. Deputado Rui Carp aqui fez...

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Muito bem!

O Orador: - ... e que, aliás, vem na linha da intervenção do Primeiro-Ministro - então como presidente do Partido - na Congresso da Porta. V. Ex.ª, pretende subalternizar o Tribunal de Contas ao Ministério das Finanças!? Não considera que o Tribunal de Contas tem uma função institucional completamente diferente, não podendo ser, de forma alguma, subalternizado ao Ministério das Finanças!? Portanto, a que V. Ex.ª propõe, aliás, solicitando que o Governo intervenha neste matéria, parece-me, francamente, de uma gravidade atroz, de forma que lhe dava a portunidade de corrigir as suas palavras, que foram manifestamente infelizes.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Manuel dos Santas, V. Ex.ª é o Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plana que muita prazo e admiro, no entanto revelou um certa desconhecimento acerca do regime da função pública e da própria lei orgânica do Governo.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - É uma questão política e não de regime!

O Orador: - Efectivamente, é o Ministério das Finanças que trata das reestruturações: tem um Ministro das Finanças e um Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento encarregues destas matérias. Portanto, quando há reestruturações do Supremo Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Administrativo, as representantes do tribunal em causa, normalmente na figura dos seus presidentes, acompanhadas do Ministro que trata directamente com essa matéria, o Ministro da Justiça, vão dialogar com o Ministério das Finanças. É assim que se trata desta matéria.
Com efeito, o Tribunal de Cantas não tem iniciativa legislativa. É a Governo quem tem a iniciativa legislativa nesta matéria, além da Assembleia...

Vozes do PS: - Ah!

O Orador: - Neste caso, como se trata de reestruturações, compete ao Governo, efectivamente, desencadear as processas, mas nunca sem negociar. É evidente que não vamos ter tua chefe de repartição ou um outro funcionário, par mais ilustre que seja, da Direcção-Geral do Tribunal de Contas a negociar com o Sr. Ministro das Finanças. Se há uma entidade que é interessada - o Tribunal de Contas -, é ao nível da sua representação que devem ser feitas essas negociações.
Recordo-me, e não me caíram os parentes na lama por isso, de quantas vezes fui ao gabinete do Sr. Presidente do Tribunal de Contas discutir a nossa proposta de reforma do Tribunal, que foi aqui aprovada e, portanto, modéstia à parte, temos muitos méritos naquilo que o Tribunal de Contas consegue hoje fazer e que no passado, no tempo do Partida Socialista - quando tinha essas funções de reestruturação -, nunca conseguiu fazer.
Mas irá para as minhas memórias, se é que alguma vez as farei, a desenvolvimento sobre a que é que foi a Partido Socialista a legislar em matéria de modernização da Administração.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Ninguém vai ler isso!

O Orador: - Mas a pergunta que faço agora é muito clara. De facto, existe uma entidade que tem esta função, que é a Ministério das Finanças. Ora, pergunto ao Ministério doe Finanças por que razão ainda não respondeu ao

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eventual e natural pedido do Tribunal de COntirl parra discutir esta matéria. .

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santo%..

O Sr. Manuel dos Santos (PS): -- Sr. Presidente, a minha intervenção vem na sequência da do Sr. Deputado, Rui Carp. Penso que há aqui uma enorme confusão da parte do Sr. Deputado Rui Carp. Não sou burocrata nem manga de alpaca, e os problemas que o Sr. Deputado aqui esteve a descrever têm a ver com essa lógica.
Estamos numa sede política, há aqui um problema político que se coloca à Assembleia da República e à Comissão de Economia, Fiflnças e Plano quando, obviamente, já estão esgotadas e fechadas todas as possibilidades de diálogo. Aliás,.º Sr. Deputado sabe que este problema já se pf5e há muitos anos, não é de agora nem de ontem nem será, seguramente, de arnanhã. Só que desta vez é levantado com alguma gravidade.
Portanto, este está longe de ser um problema burocrático, de relação hierárquica. É, antes, um problema político e é nessa sede que o coloquei e o quero discutir.
Aliás, quanto a esta questão, se entrássemos pela problemática jurídica, que não é propri.-unente o meu forte nem o de V. Ex.º, podia citar-lhe o artigo 168.º da Constituição - Reserva relativa de competência legislativa da Assembleia da República .--, alínea c1), onde claramente se diz: «Organização e competência dos tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades não jur7sdicionvs de composição de conflitos.»
Portanto, esta matéria é claramente política...

O Sr. Rui Carp (PSD). - Repita!

O Orador: - «Organização e competência das tribunais e do Ministério Público e estatuto dos respectivos magistrados, bem como das entidades iro jurisdicionais de composição de conflitos.» Organização dos tribunais,. Sr. Deputado!
Mas, repito, esta não é uma questão de burocracia. Dae burocracias eu aqui não trato, não é que não tenha respeito pelos burocratas, no sentido nobre da palavra, se assim me posso exprimir.
Esta é, pois, uma questão política e, já que interpelou o Governo, ele que dê uma resposta política e não uma do género de dizer «fizemos 10 reuniões, o Sr. Presidente do Tribunal de Contas apareceu a 9, esteve mal disposto em 3...» , porque isso mão tem qualquer interesse.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a pa-
lavra o Sr. Deputado Rui Ca-p.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado Manuel dos Santos mostrou agora a sua enorme ignorância em matéria relacionada com a função pública. É evidente que não sou jurista, apenas tive, durante muitos anos, responsabilidades na arei da função pública e finanças, e, portanto, não me posso arrogar ias conhecimentos jurídicos de V. Ex.J nem do seu colega de bancada - o Sr. Deputado Jorge Lacão - que me deitou algumas piada,...

A Sr.º Maria Julieta Sampaio (PS): - E muito bem!

O Orador: - ... pessoa também eminente e grande, grande, grande, grande jurista...
Mas, em relação a esta questão, apenas dizia o seguinte: o Sr. Deputado Manuel dos Santos insultou duas vezes entidades que aqui mereciam respeito. Em primeiro lugar, tratou os fucionários como «mangas de alpaca e burocratas». É evidente que os funcionários são burocratas num sentido que considero positivo e não no sentido perverso. Também me orgulho de pertencer a essa categoria de profissionais, mas é uma matéria de legislação... Se compara isso a mangas de alpaca, enfim, fica-lhe muito bem...
Quanto ao que me citou, V. Ex.ªleu, exactamente, o artigo da Constituição que tem a ver com a organização e funcionamento dos tribunais. Ora, o que aqui estamos a tratar é de carreiras de funcionários. V. Ex.ª acabou de confundir tribunais, juízes, magistrados e organizações judiciárias com funcionários desses serviços, que merecem tento ou mais respeito que os restantes funcionários, porque têm uma tarefa delirada de fiscalização e controlo, mas em relação aos quais não pcxlemos, naturalmente, assumir e compará-los aos restantes servidores do Estado, neste t-~m) magistrados.
É lógico que, tal como acontece nas carreiras do Ministério da Justiça, a nível dos escrivãos e dos funcionários dos tribunais, também é ao Governo que compete a iniciativa legislativa a nível das carreiras dos funcionários do Tribunal de Contas. Mas, Sr. Deputado, não vou discutir mais este ponto. V. Ex.ª tem estado a bloquear a resposta à pergunta que coloquei ao Governo, com as duas intervençcïes que produziu, impedindo dessa forma um esclarecimento, porque depende muito da resposta do Governo. .
E fiz uma pergunta exactamente porque há um ano ou há mais de um ano que, segundo me parece, há iniciativas por parte dos trabalhadores do Tribunal de Contas
para se desbloquear esta situação e, quando recebemos os
trabalhadores do Tribunal de Contas, percebemos que há interesse e justiça em muitas das propostas por eles apresentad.ws. Ora, exactamente para eschuecer esta situação, perguntei ao Governo por que é que ainda não respondeu. a um eventual e natural pedido do Tribunal de Contas no sentida de se fazerem negociações sobre esta matéria. E V. Ex º, com ae suas intervenções, está a atrasar um esclarecimento, que considero fundamental em tudo isto.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados Manuel dos Santos e Jorge Lacão pediram a palavra para exercer o direito de defesa da consideração. Porém, a Mesa cometeu um lapso, dando a palavra ao Sr. Deputado Rui Caril eis vez de a dar ao Sr. Deputado Octávio Teixeira.
Assim, dou, de imediato, a palavra ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, para uma intervenção, e, posteriormente, dá-la-ei a VV. Ex

O Sr. Octávio Texeira (PCP): - Sr. Presidente, Sr%. Membros do Governo, Sr,%. Deputados: Sobre esta matéria não vou utilizar muito mais tempo, porque é curto aquele de que dispcurho, mas a verdade é que, ao fim de dois aros, o Governo não avança com a Lei Orgânica do Triburud de Contas, pelo que este não tem condições efectivas e reais para exercer as suas funções, o que é mau para a própria fiscalização da aplicação dos dinheiros públicos.

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Iremos votar favoravelmente a proposta apresentada pelo Partido Socialista, mas isso não nos inibira de virmos a discutir neste Plenário o nosso projecto de lei sobre esta matéria, já apresentada na Assembleia da República e que decorre, aliás, das posições assumidas pelo Tribunal de Contas.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para exercer o direito de defesa da consideração, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, começo por me penalizar por utilizar esta figura regimental, mas - e V. Ex.ª sabe que proeuro ser suficientemente rigoroso - não desejo, de forma alguma, ganhar tempo.
Reconheço que o Sr. Deputado Rui Carp está, hoje, particularmente voltado para as figuras de retórica. E a acusação grave que me fez tratava-se, exactamente, de uma figura de retórica e, hoje, já é a segunda vez que a utiliza.
Já agora recordo a primeira: o Sr. Deputado Rui Carp disse uma coisa gravíssima quando lhe foi imputada uma co-responsabilidade numa eventual retroactividade do imposto. Disse: «nessa altura éramos minoria». Ou seja, o que o Sr. Deputado Rui Carp quis dizer, em figura de retórica, foi que às minorias são permitidas iodas as irresponsabilidades. O problema é seu e não meu, mas volto a dizer que foi, essencialmente, uma figura de retórica o que utilizou.
Sr. Deputado Rui Carp, como 6 óbvio, não insultei os funcionários públicos, nem lhes chamei «manga de alpaca», como V. Ex.ª referiu. Eu quis apenas separar o que é uma discussão, com alguma nobreza mas que não é deste fórum, digamos, administrativa e funcionalidade, se assim se pode exprimir, de uma discussão política. E o Sr. Deputado Rui Carp sabe bem - e comecei, aliás, por dizer isso, na intervenção inicial que fiz - que a carta do Sr. Conselheiro Presidente tem N páginas - tem cinco páginas, salvo erro -, mas não é a única carta, há outras. E coloca, obviamente, a questão agora levantada, da Lei Orgânica do Tribunal de Contas, de ioda a reestruturação.
Quanto à questão dos funcionários, devo dizer que ela ê muito importante, mas é apesar de tudo, uma questão menor, e eu peguei no aspecto político, porque, obviamente, não é possível que o Tribunal de Contas cumpra as suas missões se não for dotado dos meios adequados. E sobre este ponto parece que estamos todos de acordo. Pelo menos aqui há uns tempos atrás o Sr. Deputado Rui Carp também estava.
Já agora, lembro que o Governo veio aqui talar do rigor orçamental e, segundo me parece, atribui a essa expressão a contenção de despesas. Sr. Deputado, rigor orçamental não é só isso, é também gastar o que é possível, a um nível relativamente baixo, mas gastar bem, e o Tribunal de Contas tem essa função.
Há casos gravíssimos da aplicação, por exemplo, das ajudas comunitárias - eu não queria, obviamente, personalizar isto com o Sr. Ministro das Finanças, mas esse caso existe. Está na Comissão de Economia, Finanças e Plano um pedido solicitado ao presidente, que tem a ver com uma má utilização - e não estou a fazer qualquer juízo, estou a citar exactamente o que a comissão parlamentar de controlo orçamental do Parlamento Europeu cila na respectiva carta -, de verbas do IFADAP, que terão a ver com aquele famoso caso pessoal que envolveu o cidadão Dr. Jorge Braga de Macedo, em relação ao qual não tenho qualquer posição pessoal, nem de crítica nem de não crítica. Há o caso das ajudas alimentares, através da Cruz Vermelha, que terão sido desencaminhadas, que não terão sido aplicadas devidamente. Há, efectivamente, muitos casos de má aplicação de fundos e de ajudas comunitárias em que o Tribunal de Contas podia, e devia, intervir e não o faz porque não tem meios para fazer esse tipo de intervenção.
Portanto, no sentido de contribuir para o rigor, que apregoa, em termos de política orçamental, apelo ao Governo que aprove esta proposta de alteração do Partido Socialista.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Louvo o Sr. Deputado Manuel dos Santos pelo rigor com que cumpriu os três minutos regimentais.
Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, se me permite, darei as explicações após a defesa da consideração do Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Carp, gostaria, muito simplesmente, de sublinhar, na sequência das palavras do meu camarada Manuel dos Santos, o seguinte: é óbvio que, sendo o Tribunal de Contas um órgão que se integra na estrutura dos tribunais, e portanto na estrutura dos órgãos jurisdicionais de soberania, a competência para a respectiva organização é reservada da Assembleia da República. Por outro lado, também é sabido, a Assembleia, em devido tempo, aprovou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas, na qual há disposições normativas que mandam o Governo, por via de decreto-lei, aprovar a organização dos serviços do Tribunal de Contas, e é justamente nesse domínio específico que o Governo está claramente em falta, o que significa que a estrutura funcional do Tribunal de Contas não foi, até ao momento, actualizada nos lermos da lei orgânica, o que já deveria ter acontecido.
Nestas circunstâncias, o problema que se coloca é de dupla natureza, Sr. Deputado Rui Carp. Em primeiro lugar, o problema é de natureza política, como aqui foi referido. O Governo está em incumprimento em criar, por via política e por via jurisdicional, as condições funcionais à eficácia do Tribunal de Contas. Em segundo lugar, porque a omissão política se traduz igualmente numa omissão jurídica, não pode deixar-se de reconhecer que a Assembleia da República tem competência concorrencial nesse domínio, o que significa que se o Governo não cumpre as disposições da lei orgânica, se vier a ser necessário, a Assembleia da República, ao abrigo de uma competência concorrencial, ela própria o poderá fazer. Aliás, como sabemos, um grupo parlamentar já aqui apresentou um projecto de lei com vista a suprir essa lacuna. Esta é, portanto, Sr. Deputado Rui Carp, a responsabilidade de fiscalização política, por um lado, e de competência concorrencial em matéria legislativa, por outro, da Assembleia da República.

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Quanto aos restantes argumentos do Sr. Deputado Rui Carp, devolvo-os, naturalmente, para si próprio, pois são abusivos e não têm qualquer fundamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Rara dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, há pouco não respondi porque, em minha opinião, a infeliz intervenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, que se desviou da habitual elegância com que costuma intervir, não merecia qualquer resposta.
Quanto ao Sr. Deputado Jorge Lacão, que há pouco se sentiu ofendido por eu ter dito que ele era um grande, grande jurista, afinal, não é um grande, grande jurista mas, sim, um pequeno jurista, porque só por elegância é que não me referi à substância da proposta de alteração apresentada pelo PS, que é claramente inconstitucional.
O diploma relativo à Lei Orgânica do Tribunal de Contas, que aqui apresentámos, em 1989, cometia ao Governo a organização dos serviços do Tribunal de Contas e a proposta apresentada pelo PS é claramente inconstitucional porque limita ao ano de 1993 a actuação do Governo, o que, nos termos constitucionais, é violadora do princípio de iniciativa legislativa do Governo.
Sr. Deputado Jorge Lacão, devo dizer-lhe que, afinal de contas, não é um grande, grande jurista mas, sim, um pequeno jurista!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o ponto em discussão, para o qual foram solicitadas explicações ao Governo por parte do Sr. Deputado Rui Carp, devo dizer que, como é evidente, é ao Ministério das Finanças que tem competido a definição de leis orgânicas e estruturas orgânicas dos diferentes órgãos da administração, no qual não se excluiu o Tribunal Constitucional, o Conselho Económico e Social e, neste momento, a Provedoria de Justiça, isto é, nenhum órgão tem estado fora da colaboração do Ministério das Finanças nesta matéria. Logo, entende-se, evidentemente, que não seria lógico que fosse ao plenário do Tribunal de Contas que competisse a definição da estrutura orgânica dos seus serviços.
Quanto à estrutura dos serviços, devo dizer que foi, realmente, recebida uma proposta do Tribunal relativa a esse ponto, tendo sido imediatamente comunicada ao Tribunal a posição do Governo sobre essa matéria, pelo que este a conhece, e que se traduz, basicamente, em dois pontos.
Primeiro ponto: pretende o Tribunal ser organizado de molde que cada juiz tenha um gabinete semelhante ao dos ministros, o que significaria uma estrutura -já que os juizes são 19 e os ministros são 16 -, em termos de funcionamento, mais pesada do que a do próprio Governo. E o Sr. Presidente do Tribunal de Contas sabe que a posição do Governo é, evidentemente, a de haver alguma contenção e alguma modéstia na proposta em causa.
O segundo ponto tem a ver com uma proposta que pretende que todos os funcionários do Tribunal e das suas estruturas de apoio, todos sem excepção, tenham suplementos remuneratórios que não existem na Administração Pública. Esta proposta, de alguma forma, deixa-nos um pouco perplexos, na medida em que é contra o novo sistema retributivo, ao qual o próprio presidente do Tribunal de Contas, como todos bem sabemos, esteve ligado pessoal e institucionalmente.
Portanto, o Tribunal de Contas tem conhecimento da posição do Governo sobre esta matéria e não temos qualquer posição de contraproposta, direi assim, ou de ajustamento das propostas que estão neste momento em discussão. O Governo tem evitado, unilateralmente, fazer a publicação desse diploma, e também posso referir que o Sr. Ministro das Finanças não tem qualquer pedido para tratar deste assunto, o que tem é apenas um pedido de audiência, por parte da comissão de trabalhadores.
Porém, se, por qualquer motivo, a Assembleia aprovar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 8.º, do PS, a primeira parte - uma vez que a última, evidentemente, não tem sentido já que é ao Governo que tem competido essa definição de todos os outros órgãos -, no sentido de o Governo proceder, no ano de 1993, à definição da estrutura, direi que o Governo estaria, com certeza, nessa disposição e teria, provavelmente, de o fazer de uma forma unilateral.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Estou esclarecido!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, já há dias tive oportunidade de trocar impressões com V. Ex.ª sobre esta matéria mas gostaria de colocar-lhe uma questão.
A Sr.ª Secretária de Estado disse que a comissão de trabalhadores do Tribunal de Contas pediu ao Ministério das Finanças uma audiência. Pergunto-lhe, pois, quando é que o Ministério pensa receber essa comissão de trabalhadores, dado parecer-me que esse pedido é muito antigo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a comissão de trabalhadores do Tribunal de. Contas já foi inúmeras vezes recebida por várias pessoas, nomeadamente pela minha chefe de gabinete e, até, pela chefe de gabinete do Sr. Ministro das Finanças. Evidentemente, como o Sr. Deputado bem compreende, isto não é bem a mesma coisa que o Sr. Ministro das Finanças negociar com o Presidente do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desejo referir-me, muito rapidamente, a um ponto de vista sustentado há pouco pelo Sr. Deputado Rui Carp.
Há realmente pessoas que, como o Srs. Deputado Rui Carp, quando não têm argumentas substantivos - e foi o caso da sua intervenção de há pouco em que, quanto à substância do argumento, nada disse - inventam argumentos a dominam.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É inconstitucional!

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O Orador: - A questão que se coloca é a de que o Orçamento do Estado para 1993 está, na sua parte normativa, pejado de indicações legislativas ao Governo, para que este tenha determinadas condutas com concretização legislativa, delimitadas ao ano de 1993. É assim, é normal, é um procedimento de todas as leis - ou de quase todas as leis - aprovadas na Assembleia da República, designadamente quando nas suas disposições finais e transitórias comete ao Governo, por um certo período de tempo, a incumbência de regular, por via de decreto-lei, certos institutos definidos na lei aprovada na Assembleia da República.
Nada mais se faz de diferente na proposta de alteração apresentada pelo PS. Trata-se de uma disposição transitória, que visa levar o Governo a cumprir, em 1993, aquilo que até ao momento não cumpriu no âmbito da Lei Orgânica do Tribunal de Contas. Quer o Sr. Deputado Rui Carp insinuar que, para além disso, haveria, negativamente, uma delimitação da competência legislativa do Governo.
Sr. Deputado, desculpar-me-á, mas, do ponto de vista jurídico, trata-se apenas de mais um disparate a somar aos que já disse esta manhã.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Posso interpelar a Mesa, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Tem n palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, quero fazer uma referência pessoal, para que tique registada em acta.
Tem a ver com o Sr. Deputado Rui Carp, o qual revelou - e eu conheço-o bastante bem e tenho por ele suficiente admiração- algum incómodo pessoal na sequência da minha intervenção. No entanto, não tenho consciência de ter proferido nada que, no plano estritamente pessoal, o tenha ofendido. No entanto, se o fiz, fi-lo inadvertidamente, pelo que lhe apresento as minhas desculpas.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 110-C, do PS, que visa acrescentar um n.º 2 ao artigo 8.º da proposta de lei n.º 37/V.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD votos a favor do PS, do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

2 - O Governo procederá, no ano de 1993, à definição da estrutura, natureza e atribuições dos serviços de apoio ao Tribunal de Contas, bem como do regime do respectivo pessoal, nos termos do artigo 59.º, n.º 2, da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, competindo a definição da orgânica do Tribunal e do quadro do pessoal ao Plenário do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 55.º, alínea c).
Srs. Deputados, passamos à votação do artigo 8.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e abstenções do PS, do PCP, do CDS e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Ê o seguinte:

Artigo 8.º
Pessoal dos órgãos de soberania e membros dos respectivos gabinetes

O artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 184/89, de 2 de Junho, passa a Ter a seguinte redacção

Artigo 41.º

2 - ................................................................

3 - ................................................................

4 - ................................................................

5 - ................................................................

6 - O pessoal que exerce funções em órgãos de soberania e os membros dos respectivos gabinetes, bem como o pessoal dos grupos parlamentares, não podem auferir remunerações mensais ilíquidas, a título de vencimento, remunerações suplementares, despesas de representação, subsídios, suplementos, horas extraordinárias ou a qualquer outro título, superiores à remuneração base do Primeiro-Ministro.
7 - O disposto no número anterior é aplicável às entidades e organismos que funcionam junto dos órgãos de soberania e prevalece sempre sobre quaisquer disposições legislativas e regulamentares, gerais ou especiais, em vigor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos ao artigo 9.º da proposta de lei n.º 37/V, relativamente ao qual existem as propostas de alteração que o Sr. Secretário vai enunciar.

O Sr. Secretário: - Srs. Deputados, entraram na Comissão de Economia, Finanças e Plano duas propostas de alteração do Partido Comunista Português - 13-C e 14-C - duas do Sr. Deputado Mário Tomé - 62-C e 65-C - uma do Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca - 79-C - e duas do Partido Socialista - 102-C e 105-C.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Gameiro dos Santas.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Em matéria de finanças locais temos, novamente, o Governo sentado no banco dos réus. E nele temos, desde logo, o Sr. Primeiro-Ministro, que tem sido o principal mentor de uma política de asfixia financeira das autarquias locais.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Em 1992 - é bom recordar - o Governo não cumpriu a Lei das Finanças Locais - retirou às autarquias portuguesas mais de 50 milhões de contos - e, em 1993, mais uma vez não cumprindo a Lei

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das Finanças Locais, retirou 63 milhões de contos as autarquias portuguesas. Isto é gravíssimo! E é-o para um Governo e para um Primeiro-Ministro que pregam a solidariedade nos discursos mas não a aplicam na prática.
A este propósito, vejamos alguns números que é bom recordarmos, hoje, neste Plenário. Em primeiro lugar, o peso do Fundo de Equilíbrio Financeiro no Produto Interno Bruto passa, de 1985 para 1993, de 1,84 % para 1,55 %. Que grande solidariedade do Primeiro-Ministro e do Governo para com as autarquias!...
Mas, em relação às receitas fiscais, o peso do Fundo de Equilíbrio Financeiro passa também, de 1985 para 1993, de 10,3 % para 6,2 %. Que grande solidariedade deste Primeiro-Ministro, deste Governo e do PSD para com as autarquias locais!...
Mas, lamentavelmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a solidariedade deste Governo para com as autarquias locais também se mede noutras' perspectivas. Desde logo, há uma grande falta de solidariedade para com as autarquias locais quando, numa política de autêntica chantagem - e é bom denunciá-lo aqui -, o Governo obriga as autarquias locais a comparticiparem em investimentos que são da única e exclusiva responsabilidade da administração central. Até há pouco tempo essa comparticipação eslava prevista só a nível das escolas, mas agora isso já não chega, têm de comparticipar também nos hospitais, nos tribunais, nos lares, etc. Na prática, a administração local está a ser, ela sim, solidária com o Governo na realização de investimentos que são da sua única e exclusiva responsabilidade.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Mas também não deixa de ser curioso que o Sr. Primeiro-Ministro, quando há dias passou num concelho do interior, tenha acusado - pasme-se bem! - os autarcas portugueses de novo-riquismo. P;ini o Sr. Primeiro-Ministro é novo-riquismo construir estradas, para o Sr. Primeiro-Ministro é novo-riquismo construir bibliotecas, para o Sr. Primeiro-Ministro é novo-riquismo construir pavilhões gimnodesportivos, mas para o Sr. Primeiro-Ministro não é novo-riquismo construir um Centro Cultural de Belém, gastando muitos milhões de contos...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... numa infra-estrutura que ainda ninguém sabe como vai utilizar.

Aplausos do PS.

No entanto, não é só o Sr. Primeiro-Ministro que está no banco dos réus!... O Sr. Ministro das Finanças também lá está! E está porque, no ano passado, assumiu aqui um compromisso que não cumpriu. Vou lembrá-lo, Sr. Ministro.
No ano passado - decerto recordar-se-á -, quando talámos neste Plenário, em Fevereiro de 1992, na transferência de competências para as autarquias locais, o Sr. Ministro disse que ficassem os autarcas portugueses descansados porque ia ser constituído um grupo de trabalho que, no prazo de 60 dias vejam bem! - teria um estudo pronto para que essas competências fossem transferidas para as autarquias, acompanhadas dos competentes recursos financeiros. Sr. Ministro, em Dezembro de 1992 ainda estamos à espera que isso aconteça.
No entanto, Srs. Deputados, grave é o facto de o Governo solicitar, neste artigo 9.º, autorização legislativa em branco para transferir competências. Mais uma vez não cumpre a Lei das Finanças Locais, a qual diz, concretamente, no n.º 1 do artigo 3.º (e é bom lembrar): «quando, por lei, for conferida qualquer nova atribuição ou competência aos municípios, o Orçamento do Estado deve prever a verba necessária para o seu exercício.» E diz mais, no n.º 5: «O plano de distribuição da dotação referida no n.º 1 deverá constar de um mapa anexo ao Orçamento do Estado».
Sr. Ministro, onde está esse mapa, que devia ser anexo ao Orçamento do Estado, para sabermos quais as verbas que serão transferidas para as autarquias portuguesas? Não há!...
De facto, o Governo veio aqui demonstrar que não cumpre a lei.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados Rui Rio e Duarte Pacheco. Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Deputado Carneiro dos Santos, fica-lhe bem, como membro da oposição, criticar o Sr. Primeiro-Ministro. No entanto, fica-lhe muito mal fazê-lo dizendo que o Sr. Primeiro-Ministro critica as autarquias só porque elas fazem estradas. Isso é impensável!...
Sr. Deputado, o Primeiro-Ministro está a fazer, neste país, as estradas que os senhores nunca fizeram quando foram Governo. Como é então possível o Sr. Deputado fazer uma crítica dessas?

Aplausos do PSD.

Protestos do PS.

O Sr. Raul Rego (PS): - O que tem isso a ver com as finanças locais?

O Orador: - Sr. Presidente, com este barulho não posso falar.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço ordem na Sala.
Pode continuar, Sr. Deputado Rui Rio.

O Orador: - Sr. Presidente, julgo que os Deputados do Partido Socialista, eleitos pelo círculo do Porto, apesar de andarem de automóvel, ainda não encontraram a auto-estrada. Devem vir pelas estradas laterais.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Nós andamos de avião.

O Orador: - Srs. Deputados do Partido Socialista, que votaram aqui favoravelmente a ratificação do Tratado de Maastricht: neste Orçamento do Estado a despesa pública total tem um crescimento de 3,1 %, o que quer dizer que tem um decréscimo real de 2,9 %. Por seu lado, as despesas correntes decrescem, em termos nominais, 2,4 %, o que quer dizer que têm um decréscimo real de 8,4 %. Portanto, não há qualquer agravamento da carga fiscal e há uma clara contenção do défice. É neste quadro de rigor para a administração central que o Governo dá um acres-

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cimo de 8 % nominal, ou seja, um acréscimo de 2 % real, às verbas para as autarquias.
Srs. Deputados do Partido Socialista, o que estilo no dizer não é rigorosamente verdade! O que está consagrado neste Orçamento do Estado é uma contenção de despesa, forte, para a administração central, e no que concerne as autarquias há um acréscimo real em relação ao ano anterior.
Srs. Deputados, a Associação Nacional de Municípios, ao pedir o aumento de verbas, está a cumprir o seu papel; o Partido Comunista Português, nas suas críticas a esta matéria, está a cumprir o seu papel; mas o Partido Socialista não está a cumprir o seu papel, pois devia estar solidário com os critérios de convergência que aqui implicitamente aprovou quando votou favoravelmente o Tratado de Maastricht.
Portanto, toda a polémica que rodeia esta matéria nada mais é que eleitoralismo por parte das câmaras municipais do Partido Socialista, que agora querem desculpar-se pelas obras que, eventualmente, não fizeram, tendo em vista as eleições autárquicas que terão lugar em 1993.

Aplausos do PSD.

Por parte do Governo, Srs. Deputados, dá-se rigorosamente o contrário, dado que o Governo baixa a despesa da administração central e aumenta as verbas para as autarquias. Isto é um sinal claro de que a nossa política é inversa à do Partido Socialista e nada tem de eleitoralista. Neste aspecto, quem está a tomar atitudes por eleitoralismo são os senhores.
Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Carneiro dos Santos, responde já ou prefere fazê-lo no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Respondo no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Duarte Pacheco.

O Sr. Duarte Pacheco (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Carneiro dos Santos, garanto-lhe que não compreendi a sua intervenção, por mais que me tivesse esforçado. Aliás, se reparar no que aqui acaba de dizer, compreenderá porquê.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em primeiro lugar, vem aqui pedir que os critérios que foram aplicados pelo Governo no ano passado não sejam respeitados. Não compreendo esse pedido, porque esses critérios, como foi dito pelo Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios nu Comissão de Economia, Finanças e Plano, obtiveram a concordância dessa Associação. Ora, se essa Associação concorda com eles, por que é que os senhores são contra a sua aplicação?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em segundo lugar, gostava que o Sr. Deputado me explicasse o seguinte: como é que podem acusar o Governo de não cumprir a lei em vigor neste
país quando o próprio Tribunal Constitucional disse que ele a cumpre?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Em terceiro lugar, afirma Sr. Deputado que há uma diminuição das transferências para as câmaras. Isso é mentira, todos nós o sabemos e o senhor também. O que há é um aumento, em termos nominais, que ronda os 8 %, e um aumento em termos reais. Mas se nos situarmos nos valores reais, todos sabemos que, no tempo dos governos socialistas, o FEF, diminuía - isso aconteceu em 1981, quando diminuiu 4,6 %, em 1982, quando diminuiu 6,5 %, em 1983, quando diminuiu 10,2 %, e em 1984, quando diminuiu 18,5 %.

Aplausos do PSD.

Aquilo a que assistimos agora é ao crescimento nominal e real e, por isso, temos de dar os parabéns ao Governo por o tornar possível.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carneiro dos Santos.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, quero lembrar-lhe a forma como o Governo tem aplicado a Lei das Finanças Locais desde 1988. É bom recordarmos isto, porque, às vezes, a memória é curta! É que, em 1988, o Governo, também não aplicando a Lei das Finanças Locais, aumentou o Fundo de Equilíbrio Financeiro em 1,9 % e os senhores, na altura, também não reclamaram. Foram tão solidários com os autarcas, tal como o vosso partido, que ficaram aí caladinhos, porque, obviamente, havia que respeitar o chefe e se ele dizia que o aumento era de 1,9 %, VV. Ex.ªs tinham de concordar.
Mas também não deixa de ser curioso que o Sr. Deputado Rui Rio venha aqui dizer que a carga fiscal não aumenta! Vamos ver!... Os senhores também disseram que a carga fiscal não aumentava em 1992 mas basta ver as receitas fiscais e a forma como elas aumentaram para verem o que os portugueses pagam. E em 1993 vai acontecer a mesma coisa!

Protestos do PSD.

Nas discussões do Orçamento, os senhores fazem sempre uma grande profissão de fé na previsão da inflação, que nunca se cumpre!... E o problema é esse!...

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Essa não!...

O Orador: - Vamos ver, mais uma vez, o que vai acontecer em 1993.
Por outro lado, o Sr. Deputado Rui Rio esqueceu-se de que há inúmeros municípios que, em 1993, vão ter um aumento nominal apenas 2 %, repito, de apenas 2 %, o que quer dizer que vão ter um decréscimo, em termos reais, das verbas do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
Sr. Deputado Duarte Pacheco, no que se refere aos critérios de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro, o que o Sr. Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses disse na Comissão de Economia, Fi-

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nanças e Plano foi que estes critérios poderiam ser mais justos e que, apesar de tudo, não tinham sido aceites as sugestões que a Associação apresentou. E disse mais, que estes critérios faziam sentido se a Lei das Finanças Locais fosse integralmente aplicada, o que não aconteceu em 1992 nem, infelizmente, nos anos anteriores, nem vai acontecer em 1993!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Já que o senhor fala tanto no aumento das verbas, queria ainda dizer-lhe que o Fundo de Equilíbrio Financeiro, em 1992, a preços correntes de 1990, está ao nível do que foi transferido para as autarquias em 1981. O senhor não consegue desmentir isso!
No período de 1985 a 1992, em que as receitas fiscais aumentaram estrondosamente, o Governo não foi solidário com a administração local e deveria tê-lo sido,...

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - ... porque, em 1984, vivíamos num período de crise. E, já agora, lembrava-lhe que o secretário de Estado responsável por essa área era o Dr. Fernando Nogueira! Porque não lhe vão pedir responsabilidades?!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A forma como o PSD tem tratado as autarquias portuguesas, eleitas pelo povo, como todos sabemos, suscita-nos três ou quatro breves notas, antes de apresentarmos as propostas de alteração do PCP sobre a questão das finanças locais, por forma que o Orçamento do Estado possa dotar as autarquias das verbas adequadas.
Primeira nota: no decorrer do debate sobre as Grandes Opções do Plano e Orçamento do Estado (ornou-se evidente que, com esta maioria absoluta do PSD, estamos a jogar um jogo, à partida, viciado, quer no respeitante ao conjunto do Orçamento do Estado quer no tocante às finanças locais.
O Governo apresenta à Assembleia da República o Orçamento do Estado que a maioria apoia incondicional e hermeticamente; a oposição apresenta alternativas e propostas, mas a maioria chumba-as praticamente todas. Eis o entendimento da democracia pela maioria do PSD!
Segunda nota: a forma como o PSD trata as autarquias mostra que a maioria parlamentar e o Governo governam cada vez mais para um segmento minoritário privilegiado da sociedade portuguesa e cada vez menos para o conjunto da sociedade portuguesa.
Terceira nota: a forma como o PSD trata as autarquias mostra que, do ponto de vista do seu relacionamento com as outras instituições e órgãos de soberania, a maioria parlamentar e o seu Governo enveredam, cada vez mais, por uma linha de confrontação, que poderá não ser meramente (ática, sendo, portanto, bastante perigosa. É uma linha de confronto que visa apagar o papel e a intervenção das outras instituições, como que algemar a sociedade civil, o que, no que respeita as autarquias locais, se traduz, no Orçamento do Estado para 1993, na manutenção do regime transitório de cálculo do FEF, artifício através do qual a maioria parlamentar e o Governo prejudicam as autarquias locais em mais de 63 milhões de contos.
O PCP entende que nada justifica esta atitude do PSD, até porque as autarquias deram já provas de gerir melhor do que o poder central os dinheiros públicos e de conhecer melhor a sociedade portuguesa, na sua complexa e dinâmica realidade e nas suas aspirações e potencialidades presentes e futuras.
As autarquias precisam dos recursos financeiros previstos na Lei das Finanças Locais para que, até ao fim da década, possam prosseguir e completar a obra já realizada e romper em novas direcções, para que possam comparticipar novos projectos, no âmbito do novo quadro comunitário de apoio, e para que possam, enfim, dar o seu importante e indispensável contributo para a coesão económica e social, no espaço nacional e no espaço comunitário.
Para isso, propomos diversas alterações. A primeira é o aditamento de um novo artigo, que será o artigo 8.º-A - Aplicação da Lei das Finanças Locais, com dois números, sendo que o n.º l diz que «No presente Orçamento do Estado cessa a aplicação do regime transitório de cálculo do FEF constante do artigo 26.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março», e o n.º 2 diz que «Para efeitos da determinação do valor do corrente ano, o valor do FEF de 1992 é, para efeitos do cálculo, o que resulta da aplicação integral da Lei das Finanças Locais».
O artigo 9.º sofreria, depois, as alterações decorrentes da aprovação deste artigo e ainda a eliminação do seu n.º 4, que refere o «Financiamento de novas competências a cometer, eventualmente, aos municípios», o que significaria que a Assembleia passaria, caso isto fosse aprovado, um cheque em branco ao Governo nesta matéria e, por isso, propomos, pura e simplesmente, a sua eliminação.
A proposta de aditamento de um novo artigo resolveria também o problema do artigo 19.º, que, como todos sabem, dará origem a uma situação em que 37 municípios, creio eu, irão ter um crescimento mínimo de 2 % no valor nominal do FEF. E se juntarmos a estes 37 municípios as 48 que irão ter um aumento inferior à inflação prevista, isso significará que 85 municípios portugueses irão ter, este ano, um aumento inferior à inflação prevista.
Para terminar, queremos reafirmar que o PCP está solidário com as autarquias e dizer que à democracia, cada vez mais, monolítica e partidarizante do PSD, o PCP contrapõe a alternativa de uma democracia avançada e participada, na qual o poder local democrático e a regionalização têm um papel de realce, no presente, e queremos que o venha á ter também no futuro.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Murteira, não lhe vou fazer qualquer pergunta sobre a democracia participada e avançada que os senhores vão propor, mas vou dizer-lhe o seguinte: há, neste Orçamento do Estado, um esforço no sentido do reforço das despesas de capital, em detrimento das despesas correntes. É nesta linha que se propõe que as transferências, no «âmbito do FEF, sejam de 58,9 % para despesas correntes e 41,1 % para despesas de capital.

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O Partido Comunista Português propõe o reforço das despesas correntes, pois mantêm 60 % pura despesas correntes e 40 % para despesas de capital.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Não se trata de reforçar mas, sim, de manter!

O Orador: - Por que é que VV. Ex.ªs preferem reforçar as despesas correntes era detrimento das despesas de capital?

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Rui Rio, como ainda tenho uma questão a acrescentar sobre o artigo 19.º, direi apenas que, na verdade, propomos que se mantenha a situação tendo em conta a realidade das autarquias no nosso país, que, ao que parece, os senhores desconhecem.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Nesta questão das autarquias dá a impressão de que estamos num reino de absurdo. Grande parte das autarquias têm à sua frente homens do partido do Governo; no entanto, quando o Primeiro-Ministro Cavaco Silva vem de Edimburgo, com um sorriso aberto, cheio de dinheiro, existem autarquias que protestou vivamente, independentemente da sua cor política, contra a política financeira do Governo para as autarquias.
Tendo em atenção os exemplos que o Governo tem vindo a seguir, isto configura uma situação - estou a pensar na Madeira - em que o Governo quer ter as autarquias na mão. Ao Governo já não lhe chega ter nas mãos o aparelho de Estado, que está impregnado dos seus «laranjas», quer também as autarquias! E qual é a maneira mais fácil de as ter na mão? É não lhes conferir aquilo a que têm direito para, depois, fazer uma política preferencial em relação aquelas que sejam «da sua cor».
Assim, o Governo é o dono e senhor de tudo neste país; é ele que faz as obras e, se não é ele que as faz, foi ele que permitiu que se fizessem. Este é o sistema que está implantado na Madeira e é o sistema que o PSD do continente e de Cavaco Silva quer seguir! É o «laranjismo» levado às ultimas consequências!
É contra esta política que, levantando o protesto de todos os autarcas, propomos o aditamento de um artigo novo, 8.º-A, em que se propõe a abolição do regime transitório de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, constante do artigo 26.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, e uma alteração ao artigo 9.º, em que se lixa o montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro em 257 975 000$ - que é o valor proposto pela Associação Nacional de Municípios Portugueses e não outro qualquer - e que as transferências se mantenham repartidas, quer para as despesas correntes quer para as despesas de capital, na mesma proporção que tinham. Por fim, propomos também a eliminação, óbvia, da transferência de competências para as autarquias, que não as podem assumir porque não têm meios para tal.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No que respeita a esta questão das autarquias locais, começo por fazer uma referência aos comunistas, aliás, ao Partido Comunista, pois suponho que, salvo algumas defecções, os comunistas ainda estão no Partido Comunista.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Há uma crise de consciência!

O Orador: - Um dos meus colegas colocou uma questão muito pertinente: porquê o aumento da parte destinada às despesas correntes, a qual está conjugada com uma intrépida afirmação do Sr. Deputado do Partido Comunista de que «o meu partido mantém-se fielmente solidário com as autarquias». Compreendo perfeitamente.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não sabe é a lei!

O Orador: - Como cidadão curioso - e espero que, pelo menos, reconheçam a bondade dessa minha curiosidade -, li as biografias de todos os actuais membros do novo comité central do PCP. E se os Srs. Deputados as tem, hão-de compreender bem essa questão decisiva, para o Partido Comunista, da solidariedade com as autarquias locais, porque, entre outros casos, encontrei a história exemplar do camarada cantoneiro, que foi agora promovido ao comité central e cuja biografia nos dá os seguintes antecedentes: ex-trabalhador de IICP, cantoneiro da câmara municipal, membro do comité central.

Risos do PSD.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Você perdeu a cabeça!

O Orador: - Srs. Deputados, enquanto nós governarmos o País, os senhores não darão cabo dele! É essa a garantia que poderemos dar à Nação e aos portugueses que acreditam em nós.

O Sr. Raul Rego (PS): - Um cantoneiro não pode ser cidadão?

O Orador: - Pode! Pode e é cidadão, só que jamais...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Só eles é que podem ser cidadãos. Tenha vergonha!

O Orador: - ... facilitaremos para que o Orçamento do Estado sirva para pagar os funcionários do Partido Comunista.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Tenha vergonha! Tenha vergonha!

O Orador: - Não tenho vergonha, Sr. Deputado, nem o senhor deveria ter vergonha de ser comunista! Assuma-se, Sr. Deputado! Assuma-se, Sr. Deputado! Eu não tenho vergonha, de forma nenhuma!... O Srs. Deputados, eu vou buscar O Avante, ...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Porque é que não começa a usar umas orelhas, que é a única coisa que lhe falta! Você é burro, é um animal, é estúpido!

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O Orador: - Sr. Deputado, eu vou buscar O Avante e a história do cantoneiro! Portanto, Srs. Deputados...

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - É burro!

Protestos do PSD.

O Orador: - ... mantenham alguma sobriedade, porque os senhores irritam-se quando há a coragem de colocar em evidência a vossa manipulação dos dinheiros públicos...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é para dar provas da sua conversão à social-democracia?

O Orador: - Acabou o tempo do PREC, Srs. Deputados, acabou o tempo de PREC! A maioria do PSD, como temos dito, quer mudar Portugal. Temo-lo feito, estamos a fazê-lo e, enquanto tivermos a confiança dos portugueses, assim continuaremos. Fazemo-lo gradualmente, ...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Você não tinha motivo para falar!

O Orador: - ... e porque não queremos que ninguém, por razões de restrições excessivas, abra falência, inclusivamente os senhores.

Risos do PSD.

Srs. Deputados, temos agora a outra vertente, na oposição, candidata ao governo do País: os nossos ilustres e queridos amigos socialistas.
O Sr. Deputado Carneiro dos Santos começou por dizer que respeitamos o chefe. É evidente, Sr. Deputado, que o respeitamos. E só lastimo que os senhores estejam embuídos de uma mentalidade contrária...

Protestos do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Vocês têm é medo!

O Sr. Mário Tomé (Indep.) - Vocês têm medo do chefe e não respeito!

O Orador: - Os senhores não só não respeitam a chefe como, inclusivamente, para além de terem vários chefes, não respeitam nenhum deles e esse é o acaso è o aspecto ainda mais grave da vossa actual situação!

Aplausos do PSD.

Os senhores querem governar o País mas ainda têm de mudar muito. E quanto mais depressa mudarem mais longe estarão de governar o País, felizmente!
Reparem, Srs. Deputados, que o Sr. Deputado Carneiro dos Santos, os socialistas, se encarniçam contra a posição do Governo, e nossa, relativamente ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, falando com à-vontade excessivo para quem cometeu tantas tropelias nesse domínio. Lembremo-nos do tempo em que o FEF era fixado ano a ano, durante a vossa governação, e os senhores não tiveram pressa alguma no sentido de alterar essa situação, que é o caso extremo contrário ao princípio da autonomia financeira. Fui presidente da câmara num tempo em que não havia a menor ideia de qual iria ser o FEF do ano seguinte, porque ele estava no pleno arbítrio do Governo, que o lixava, e isso foi durante os vossos governos.
Mas, Srs. Deputados, não vale a pena falar do passado, discutamos o presente, pensemos no futuro. A vossa tese, Srs. Deputados, relativamente à postura do Governo quanto ao FEF na actualidade, é inaceitável e mostra bem como os senhores, à parte de momentos nobres em que, felizmente, são capazes de aceitar a vossa integração numa visão global de transformação do País - em que a vossa parte é fundamental dentro da vossa óptica, privilegiando e salvaguardando a vossa identidade partidária, não são capazes de se integrar na óptica de um grande momento que vivemos e que diz respeito a esta frase fundamental que é «mudar Portugal».
Os senhores não se querem integrar nessa óptica mas fazem mal, pois não estão a fazer-nos oposição a nós e sim ao desenvolvimento do País, ...

Risos do PS.

... o que é muito mais grave!

Vou demonstrá-lo, Srs. Deputados! O vosso porta-voz por excelência, no domínio autárquico, Mário de Almeida, disse, há um dia ou dois, na televisão -eu vi e ouvi -, que o Governo quer construir grandes estradas, que os autarcas querem distribuir água, etc., pois, é verdade que o País está confrontado, continua confrontado, apesar dos importantes passos dados em frente, com muitas urgências. Mas eu pergunto, o que é governar? É estabelecer as prioridades! Ou os senhores queriam, se governassem, fazer tudo ao mesmo tempo? Dando cabo de quê? Do défice do Estado? Repito, dando cabo de quê? Do esforço nacional de integração europeia e do caminhar, de forma sólida, no sentido da convergência? Como podiam os senhores governar o País se recusam o princípio da prioridade das urgências?!
Por isso, Srs. Deputados socialistas, os senhores não nos estão a fazer oposição, estão a facilitar-nos a nossa afirmação política, estão, isso sim, infelizmente, a dificultar uma marcha mais rápida, através da conjugação dos esforços de todas, para o objectivo nacional, que é hoje a grande prioridade de todos nós, que é mudar Portugal!

Vozes do PS: - Ao fim, disse nada!

O Orador: - Os senhores não querem investir, pedem dinheiro para distribuir. Os senhores querem mais dinheiro para ganharem eleições enquanto que nós queremos mais dinheiro para dar ao País os instrumentos sem os quais ele jamais ganhará a batalha da modernização e do desenvolvimento. São estas as nossas diferenças!

Aplausos do PSD.

Os senhores dizem que a parte da despesa das autarquias no nosso país tem uma percentagem inferior à de outros países. É verdade! Mas, então, reclamem mais actuações!
Os senhores criticam o Governo por ainda não vos ter distribuído um plano de descentralização. Mas que poder autárquico é esse, que socialistas autárquicos são esses, que, à falta e perante a omissão do Governo, não apresentaram, já eles próprios, o seu plano de descentralização?!

O Sr. José Carneiro dos Santos (PS): Então, nós não temos projecto?

O Orador: - Por que é que os senhores pedem dinheiro? Vejo-vos pedir dinheiro mas não vos vejo recla-

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mar atribuições e actuações! Repito, os senhores querem distribuir, não querem investir! Os senhores querem ganhar eleições de forma fácil, não querem dar resposta urgente às grandes carências nacionais!
Srs. Deputados, as coisas são (Ho evidentes que não vale a pena insistir! Mais, não precisamos de dizer isto todos os dias porque demos confiança na lucidez profunda dos milhões de portugueses que seguem a posição política de cada um de nós.
A maioria dos portugueses, esses milhões de portugueses que labutam todos os dias, sabe que as coisas são difíceis. Sabe que progredir implica trabalho, poupança e investimento e, por isso, os senhores podem perfeitamente fazer os vossos discursos distributivistas, de distribuir dinheiro, podem fazer as vossas manifestações - e elas próprias já são consumistas, porque se gasta muito dinheiro nos autocarros -, podem fazer isso tudo porque os portugueses, no seu íntimo, seguem-vos, ouvem-vos, mas não vos acreditam. Aliás, essa é a grande garantia que o nosso país tem - a garantia da lucidez profunda dos portugueses - de que ganhará a batalha em que está empenhado, transformando um país atrasado num país moderno, de progresso, onde a vida seja melhor para todos e onde haja uma afirmação renovada e uma nova pujança no quadro dos países da Europa e do Mundo. É esta a nassa grande aposta, é a aposta dos portugueses e, por isso mesmo, acreditamos que vamos ganhar!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira, para defesa da consideração da bancada.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos habituados aos dislates e é evidente que, para ser Deputado, ninguém é obrigado a deixar de dizê-los, pois isso nasce com cada um. Mas não aceitamos nem permitimos que se façam provocações e ofensas à nossa bancada, ao nosso partido e a camaradas nossos, a não ser que as provem.
O Sr. Deputado Silva Marques já nos habituou ao facto de que a provocação é a sua profissão. É-me indiferente quem lhe paga e quanto lhe pagam para tal,...

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - ... mas não nos meta a nós nisso, pois não o autorizamos nem lho permitimos!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao facto de existir um cantoneiro no comité central do meu partido, tal como também há muitos operários e muitos trabalhadores, tenho a dizer-lhe que isso só nos honra, ...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Orador: - É que não é necessário ter um título de «doutor» para ser-se membro dos órgãos de direcção do nosso partido.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Somos um partido que defende os trabalhadores, somos um partido que, fundamentalmente, olha para os interesses das camadas trabalhadoras do nosso país e, por isso, é natural - e repito, que nos honra - que, no nosso comité central, a maioria dos respectivos membros seja de trabalhadores e não de licenciados ou doutorados.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Rui Carp (PSD): - Não foi isso que foi posto em causa!

O Orador: - Sr. Deputado Silva Marques, continue com os seus dislates, diga o que quiser, até porque não sabe dizer mais nada,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Di-los para subir no partido!

O Orador: -... mas não torne a fazer provocações nem tome a dizer ofensas. Se alguma vez quiser tomar a proferir ofensas do género das que agora disse, ao Partido Comunista Português ou a algum dos seus membros, prove-as!
Não me interessa saber, nem pessoalmente nem em termos de partido, se o Sr. Deputado recebeu ou não muitos financiamentos para as suas empresas através dos fundos comunitários, nem se os recebeu legítima ou ilegitimamente. Assim, se alguma vez eu lhe fizer essa acusação, pode ter a certeza absoluta de que terei meios de prová-la e que o farei imediatamente.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - Portanto, ou retira o que disse ou, então, prova-o!

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados do PCP, tenham atenção: não vos ofendi mas incomodei-vos, o que é diferente. Repito: incomodei--vos mas não vos ofendi, Srs. Deputados!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Você tem de provar ao seu partido como é que sobe!

O Orador: - ... Ninguém tem necessidade de se ofender...

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Os Srs. Deputados Castro Almeida e Rui Carp até estão envergonhados!

O Orador: - Srs. Deputados, não se aflijam que já vou responder aos vossos últimos argumentos. Porém, não posso deixar passar uma pequena nota estritamente pessoal, que é a da menção feita aos fundos comunitários.

Sr. Deputado Octávio Teixeira, devo dizer-lhe que já me candidatei aos financiamentos comunitários por duas vezes: recebi zero e tenho a impressão que foi por culpa da burocracia da administração central. Aliás, estou indignado com o facto.
Quanto a quem me paga, do ponto de vista político, respondo-lhe que tenho os meus próprios rendimentos,

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embora modestos, que espero aumentar pouco a pouco, com esforço e trabalho. Portanto, devo dizer-lhe que, até hoje, estritamente para fazer política, só fui pago pelo Partido Comunista, quando fiz parte dele. Desde então, deixei de ser pago nesse estrito sentido.
Passo agora à questão do cantoneiro. Invoquei o caso do cantoneiro - e até podia invocar outros, mas este é o mais flagrante - apenas do ponto de vista de uma análise de sociologia política e não fiz juízos morais. Depois, fiz um comentário acerca das finanças do Estado e das finanças locais, mas isto nada tem de ofensa seja a quem for.
Na verdade, na minha modesta apreciação - repito, feita estritamente no plano da sociologia política -, o caso do cantoneiro é um caso paradigmático, que espelha uma evolução de excessiva osmose entre a população do Alentejo e as respectivas câmaras municipais, que, aliás, é publicamente conhecida e aceite. Portanto, repito que estou a fazer uma análise de sociologia política.
Inclusivamente, as câmaras municipais do Alentejo, dentro do que a legalidade lhes permite...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Você é parvo! Tem é de provar a todo o momento a sua conversão: o seu problema é como o dos cristãos-novos!

O Orador: - Sr. Deputado, tem de ouvir-me!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Não seja parvo! O senhor envergonha a bancada do PSD e quem tiver um mínimo de seriedade!

Após a interrupção, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Continuamos a apreciar o artigo 9.º da proposta de lei, referente ao Fundo de Equilíbrio Financeiro, bem como as propostas de alteração já mencionadas e que são do conhecimento dos Srs. Deputados.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território (Nunes Liberato): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo cumpre mais uma vez rigorosamente a Lei das Finanças Locais.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - É falso!

O Orador: - O Fundo de Equilíbrio Financeiro corresponde rigorosamente ao que a lei prevê,...

Vozes do PS: - É falso!

O Orador: - ... não há um ponto de diferença!
Acontece que, no ano passado, nesta Assembleia, foi proposta e votada uma alteração, o Sr. Presidente da República promulgou-a e o Tribunal Constitucional pronunciou-se no sentido da não inconstitucionalidade da lei. Ora, é possível concluir que os resultados verificados são, ainda para mais, extremamente positivos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para o Governo!

O Orador: - Exactamente! Concordo, Sr. Deputado, porque o Governo pretende que as autarquias locais sejam financiadas adequadamente.
Durante os últimos sete anos foi possível triplicar o Fundo de Equilíbrio Financeiro, o que não tem precedentes em Portugal nem em qualquer país da Europa - é uma situação completamente diferente da que se verifica nos outros países da Comunidade Europeia.
Também tivemos preocupações de solidariedade para com os municípios de menores recursos próprios e conseguimos fazer uma grande reforma que talvez tenha passado despercebida no ano passado, no Orçamento de 1992, mas que permitiu que os municípios com maiores dificuldades financeiras passassem a ter relativamente muito mais recursos. Aliás, tomámos essa medida com um ano de atraso, porque algumas forças da oposição não quiseram fazer transferir os recursos consignados às Câmaras Municipais de Lisboa e do Porto para as restantes, mas fizemo-lo assim que nos pareceu oportuno e julgo que a Assembleia da República pode sentir-se honrada com essa mudança.
Por outro lado, temos assinado contratos-programa que têm sido extremamente positivas e que constituem uma das questões essenciais da cooperação entre o Estado e os municípios, que tanto preocupa os partidos da oposição, mas que - estou certo - tem sido extremamente significativa.
Mau juízo fazem os Srs. Deputados, nomeadamente os do Partido Socialista, dos presidentes de câmara que se deixam vergar à pressão do Governo ou do Estado para assinarem contratos-programa. Nunca encontrei presidentes de câmara que tivessem esse comportamento, pelo que me parece que os Srs. Deputados fazem deles um juízo errado, mas o Governo tem confiança nos presidentes de câmara do nosso país!
Alguns Deputados também «enfiaram as carapuças»...

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - O senhor é que enfiou!

O Orador: - ... em relação a uma afirmação proferida no sentido de que não admitimos que haja novo riquismo nas autarquias locais. A verdade é que não o aceitamos - e julgava que o Partido Socialista era da mesma opinião - mas, se alguns presidentes de câmara e Deputados da oposição enfiaram «esse barrete», penso que isso resulta por haver tanta preocupação da vossa parte.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Não, quero fugir ao chamado compromisso que o Sr. Ministro das Finanças assumiu no último debate orçamental. O Governo encetou imediatamente um trabalho intensíssimo e extremamente produtivo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses e com a sociedade civil, em matéria de transferência de competências: estudou as verbas, necessárias à sua concretização, imediatamente separou essas verbas orçamentais a fim de serem devidamente conduzidas para as autarquias locais e iniciou este diálogo, que se tem prolongado bastante.

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Se tivéssemos tomado uma decisão repentina, talvez os Srs. Deputados da oposição nos criticassem por termos levado a cabo as transferências, mas o que queremos é efectuá-las num ambiente de diálogo. Esse processo está a passar por algumas dificuldades, porque, nomeadamente, algumas instituições da sociedade civil têm muita desconfiança em relação às câmaras municipais e aos seus presidentes e, nessa medida, têm causado as maiores dificuldades à concretização desse objectivo.
Se, neste momento, não estão concretizadas as transferências para as autarquias locais, não é de forma alguma por culpa do Governo, mas sim porque queremos estabelecer o diálogo e encontrar a melhor solução possível para a concretização desse empreendimento. O Governo fará tudo para atingir esse objectivo e já disse à Associação Nacional de Municípios Portugueses que o dinheiro está garantido, os recursos orçamentais estão disponíveis, pelo que o diálogo não pode prosseguir durante muito mais tempo. Talvez, dessa forma, respondamos h impaciência dos Deputados do Partido Socialista na concretização deste objectivo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Por outro lado, também gostava de dizer que se compreende perfeitamente que a Associação Nacional de Municípios Portugueses deseje ler mais recursos. Essa tem sido uma reivindicação constante em todos os Orçamentos do Estado. Ale agora, e é a outra vez que participo na discussão do Orçamento do Estado, esta Associação mostrou-se sempre insatisfeita. Não a vi tão insatisfeita quando outras questões foram miados, mas a abordagem deste assunto foi sempre significativa.
Assim, em 1986, recordo que aumentámos o Fundo de Equilíbrio Financeiro em 15 %, tendo sido realizado então um congresso extraordinário no Teatro Municipal São Luís; outras vezes, cantou-se o Hino Nacional na Câmara Municipal de Lisboa; outras, ainda, os autarcas reuniram-se na FIL à semelhança do que sucedeu este ano. No próximo ano, não sei onde irá ter lugar essa manifestação ritual da Associação Nacional de Municípios Portugueses, mas a verdade é que temos de defender o equilíbrio dos recursos públicas no respeito da lei e com o sentido de responsabilidade que tem de haver nestas coisas.
Naturalmente que os Deputados da oposição procuram satisfazer as suas reivindicações à custa de qualquer défice orçamental ou de qualquer mobilização de recursos, provenientes não sei de que fonte, mas não é essa a nossa intenção!
Em termos fiscais, aumentámos uma nova receita para as autarquias locais - o imposto de sisa - e, a este propósito, gostava de dizer que foram hoje aqui feitos cálculos relativamente aos recursos correspondentes para a administração central e para as autarquias locais que me pareceram bastante primários. Esquecem-se, de um dos lados, as receitas fiscais, esqueceu-se, de outro dos lados, toda a parte que diz respeito aos juros da dívida pública. É preciso fazer contas usando os mesmos critérios: não pode utilizar-se um para as autarquias locais e outro para a administração central. As coisas têm de ser vistas devidamente e o número obtido é esmagador: as receitas para as autarquias cresceram o triplo, desde 1986, o que é inegável!
Por outro lado, constitui uma grande inovação o facto de termos feito crescer mais as despesas de capital que as despesas correntes e queremos assinalar aqui que estes recursos devem ser concentrados, tanto quanto possível, nas despesas de capital.
Temos de olhar para esta problemática na óptica da inflação prevista para o próximo ano. Aliás, o Partido Comunista Português até admitiu como certa a inflação prevista, o que merece maior cepticismo da parte do Partido Socialista. Estamos a trabalhar com números muito sérios - o crescimento efectivo é de 8 %; por outro lado, em relação àquelas autarquias cujas verbas crescem menos, e que aqui foram apontadas, nunca ouvi qualquer dos membros da oposição referir-se àquelas cujas verbas crescem muito, nomeadamente as do Partido Socialista, porque são muitas. Ora, isso leva-nos a pensar que talvez essas autarquias tenham recebido demais nos últimos tempos, pelo que provavelmente deveriam estar a receber menos do que actualmente há mais tempo.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Isso é demagogia!

O Orador: - O quê? Não referirem as câmaras cujas verbas crescem mais? Isso é que me parece demagogia, realmente!
Termino, dizendo, mais uma vez, que julgo estarmos perante um bom Orçamento em relação as autarquias locais. Nos últimos anos, tem-se verificado um progresso significativo, pelo que é necessário reflectirmos sobre a forma como tem sido possível, apesar de tudo, conseguir mobilizar tantos recursos para as autarquias locais e interrogar-nos sobre como evoluir nesta matéria. É necessário, em muitos domínios, reflectir seriamente, nomeadamente no que diz respeito às despesas correntes, em relação a uma boa utilização de recursos públicos. Isso é essencial, temos de trabalhar afincadamente nesse sentido e, naturalmente, esperava que os partidos da oposição estivessem ao lado da maioria nessa matéria!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: A proposta de lei do Orçamento e particularmente o seu artigo 9.º, que às autarquias locais diz respeito, é - podemos dizê-lo com verdade - o espelho acabado da completa falência da política governamental no que diz respeito às autarquias locais em Portugal.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - Não se trata do discurso artificialista sobre quem é mais ou menos despesista, sobre quem faz mais ou menos obra de fachada, sobre quem faz mais ou menos ostentação. Esse, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, é justamente o discurso utilizado pelo Primeiro-Ministro para esconder a questão de fundo.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Orador: - A questão de fundo prende-se com o facto de, ao longo de anos sucessivos, a principal reforma estrutural da Administração Pública portuguesa, feita no sentido da descentralização, da subsidiariedade e da parceria, essa reforma pela modernização e pela descentralização não ter sido feita.

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Aquilo que esta proposta de Orçamento, mais uma vez, nos demonstra é que o Governo não a faz porque não sabe, porquê não é capaz, porque não pode, porque tem uma lógica centralizadora, autoritária, conservadora e imobilista no que diz respeito à relação entre a administração central e a administração local.

Aplausos do PS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Se, no tempo que passa, alguma coisa é evidente é que a aposta deve ser feita no sentido da descentralização, porque a própria dinâmica de integração de Portugal na Comunidade Europeia exige uma aposta mais clara nas colectividades regionais e locais.
Sobre as regiões, falaremos daqui a pouco tempo.
Sobre os municípios e as freguesias, a questão essencial é a seguinte: como explicar que 305 municípios em Portugal e mais de 4000 freguesias tenham uma taxa de participação, no total das receitas fiscais, pouco superior a 6 %? Como explicar que, em 1985, altura de maiores e objectivas dificuldades financeiras, essa taxa fosse superior a 10 %?
Alguma coisa está, portanto, profundamente errada na lógica da solidariedade nacional em termos das transferências que, a partir das receitas públicas nacionais, deveriam, evidentemente, ocorrer para as freguesias e para os municípios.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Muito bem!

O Orador: - Srs. Deputados, o problema é que o Governo, não sabendo fazer essa reforma estrutural profunda, apresenta-nos este artigo 9.º do Orçamento que é, em si mesmo, singular. É que, em matéria de transferência de novas competências para as autarquias, é-nos pedida uma autorização legislativa em branco para que essas transferências, eventualmente, e sublinho, eventualmente, possam vir a ocorrer no decurso de 1993.
Srs. Membros do Governo, isto é o espelho da vossa incapacidade. Ao fim de sete anos consecutivos de governação do PSD, em matéria de transferência administrativa, o mais que fazem é um pedido de autorização legislativa em branco para, eventualmente, proceder a algumas transferências!
É por isso que não têm uma ideia sobre uma lei-quadro de novas atribuições e competências para as autarquias, não têm uma ideia sobre um novo regime de finanças locais. É também por isso que, há mais de um ano, os projectos de lei apresentados pelo PS sobre esta matéria estão congelados na Comissão, porque o PSD invocou a necessidade de o Governo ter tempo útil para apresentar, aqui, esses documentos fundamentais.
A verdade, Srs. Membros do Governo, é que, em matéria de descentralização, o Governo não pensa nada e, porque assim sucede, a única coisa que sabe fazer é uma política de «navegação à vista». Só que não é com essa política que criará a solidariedade que o País precisa.
O vosso modelo de desenvolvimento, conforme vos tenho dito, está profundamente ultrapassado, esgotado, e não tem futuro. A única solução é uma proposta global que, para poder ter pés para andar, implica a recusa da vossa solução neste Orçamento.
Srs. Deputados do PSD, vamos, obviamente, vou ir contra a vossa proposta do artigo 9.º
Ao convite do Sr. Secretário de Estado, para que nos coloquemos ao lado do Governo, responderemos com a nossa disponibilidade, mas tão-só para os seguintes três objectivos: apresentem-nos um projecto para a criação das regiões administrativas; apresentem-nos uma proposta para uma nova lei de atribuições e competências para os municípios; apresentem-nos uma proposta para um novo regime de finanças locais. Só assim estaremos ao vosso lado para essas reformas estruturais absolutamente necessárias. Caso contrário, não podemos estar ao lado de quem não sabe para onde aponta o futuro.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção e com apelo ao seu poder de síntese, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado, diz V. Ex.ª que o Governo cumpre, escrupulosamente, com a Lei das Finanças Locais. Contudo, três vezes, ou mais que queira, dir-lhe-ei, Sr. Secretário de Estado, que isso não corresponde à verdade.
As autarquias continuam a sofrer com a política do Governo que não cumpre a Lei das Finanças Locais. Em dois anos, foram as câmaras espoliadas em cerca de 116 milhões de contos, e V. Ex.ª não pode desmentir-me.
Ao mesmo tempo que são transferidas novas competências, diminui-se, sensivelmente, o montante global das verbas do FEF. Sobre esta actuação cabe perguntar, Sr. Secretário de Estado, com que intenções é que o Governo continua a criar dificuldades ás autarquias. Já aqui foi dito que se trata de uma tentativa de controlar o poder local. Ora, também creio que o estrangulamento em termos financeiros do poder local serve para, depois, mais facilmente, o dominar. E isso é grave se se vier a confirmar.
A acção governamental, Sr. Secretário de Estado, concorre para prejudicar seriamente as autarquias e as populações, que deparam com dificuldades acrescidas, nomeadamente para a concretização de projectos essenciais para as populações.
Esta manhã, através de uma verborreia que é bom esquecermos, foi argumentado que as câmaras não sabiam reagir.
Ora, recordo que, no Diário de Notícias de há dois dias, foram publicadas declarações do Sr. Isaltino Morais, presidente da distrital do PSD de Lisboa, em que se diz: «Não vou fechar as portas porque não sou patrão da Câmara de Oeiras (nem tem de o ser!), mas tomarei uma posição simbólica.»
Assim declarou o autarca que, apesar de ser do partido do Governo, não esconde discordâncias em relação à forma como este lidou com os critérios de atribuição do FEF.
Portanto, Sr. Secretário de Estado, a Lei das Finanças Locais não está, com certeza, a ser aplicada escrupulosamente, ao contrário do que disse.
Por isso, apresentei duas propostas de alteração: uma, para abolir o regime transitório, e outra, para fixar o montante global do FEF, considerando, pelo menos, os cerca de 63 milhões de contos que este ano são retirados ás autarquias.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

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O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta discussão em torno do Fundo de Equilíbrio Financeiro e do financiamento das autarquias foi interrompida, na parte da manhã, pelo fait divers com que nos animou o Sr. Deputado Silva Marques.
Mas, agora que a questão é retomada, esquecerei até uma pequena provocação do Sr. Deputado Silva Marques, que me pareceu simpática, para me centrar no núcleo essencial do que está em discussão.
Há, com efeito, um vício fundamental de centralismo no País e o CDS entende que o protagonismo desse centralismo está, de facto, no Governo. A verdade é que ele existe em relação a muitas câmaras do Partido Socialista e do Partido Social-Democrata que têm, internamente, reivindicações iguais àquelas que alguns Deputados aqui trouxeram, por parte das freguesias.
O centralismo está, portanto, em toda a parte.
Srs. Deputados, não entendemos que o Governo não esteja a cumprir a Lei das Finanças Locais. Pelo contrário, entendemos que o Governo modificou a Lei das Finanças Locais, ou melhor, que esta Assembleia votou uma modificação da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Ali, assim está bem!

O Orador: - É por isso que, ao contrario do que o Sr. Deputado aqui afirmava há pouco, o Tribunal Constitucional não disse que o Governo cumpria a lei. Ainda não estamos aí! O Tribunal Constitucional disse, apenas, que a lei foi modificada.
Esta discussão, à volta do Fundo de Equilíbrio Financeiro, não acabará nunca e, por isso, entendo que a estratégia de combate das autarquias, que respeito e apoio, em prol da obtenção de mais fundos, está mal conduzida, porque, enquanto as autarquias reivindicarem o direito a uma coisa que não têm, isto é, um sistema de cálculo que já foi modificado e que já não é o mesmo, enquanto as autarquias reivindicarem o direito a receberem do Fundo de Equilíbrio Financeiro como se ele fosse calculado com base numa lei que já não existe como tal, estão a perder o seu tempo e nós, que as defendemos, estamos também na mesma situação.
Aliás, a forma de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro não é justa. Mas, atinai, o que é que e justo para as autarquias e o que é que o CDS defende para as autarquias?
O CDS defende a estabilidade dos seus meios de financiamento ou dos processos de cálculo dos seus meios de financiamento. Essa estabilidade não se consegue com aquilo que as autarquias, neste momento, querem e que é o regresso ao sistema antigo.
Essa estabilidade a que as autarquias tem direito e que é fundamental que lhes seja assegurada é, no fundo, o direito a participarem, proporcionalmente com o Estado, dos recursos públicos provenientes do crescimento da riqueza do País, ou seja, que, pelo meios, se mantenha a proporção na comunhão do crescimento dos recursos públicos que deriva do aumento da riqueza do País. E disso não é, seguramente, bom indício o imposto sobre o valor acrescentado.
É que o bom indício, o não manipulável, aquele que não está à mercê das intervenções legislativas, aquele que não está à mercê das conveniências de oportunidade, é o produto interno bruto.
É nesse sentido que as autarquias se devem orientar, é isso que o CDS pensa que deve ser mudado. É essa estabilidade que o CDS acha que as autarquias têm direito.
É, enfim, o entendimento de que se acabe com o sistema de cálculo que está sujeito a modificações pela intervenção legislativa ou do Governo, para que as autarquias tenham direito a uma certa estabilidade, a uma certa previsibilidade do futuro quanto às suas receitas e para que, na medida em que a riqueza do País cresça, elas também possam comungar nessa riqueza.
Ora, isso só é possível quando aqui, na Assembleia, modificarmos o sistema de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro, tornando-o não dependente de um imposto sobre o consumo, cuja base, aliás, dá sinais enganadores sobre a riqueza do País, mas, sim, do produto interno bruto.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta matéria do Fundo de Equilíbrio Financeiro e das receitas das autarquias locais, de que nos temos vindo a ocupar, tem dado azo a muitas mistificações e algumas mentiras, que consideramos sem qualquer utilidade para o esclarecimento do País e para a dignificação do poder local, e que vou procurar enumerar, pelo menos, algumas.
Em primeiro lugar, o caso do FEF deverá ser questionado sob duas vertentes: as verbas que são transferidas da administração central para a administração local são muitas ou poucas, são suficientes ou insuficientes, são adequadas ou inadequadas; a outra é saber se se cumpre ou não a Lei das Finanças Locais.
Ora, não temos qualquer dúvida em afirmar que a Lei das Finanças Locais está a ser escrupulosamente cumprida.

O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Boa piada!

O Orador: - Desafiamos qualquer Sr. Deputado a dizer qual é a alínea ou o artigo da lei que não estão a ser cumpridos.
Assim, até prova em contrário e até que algum Sr. Deputado nos venha dizer qual é a norma legal que está a ser violada, afirmaremos que a Lei das Finanças Locais está a ser escrupulosamente cumprida.
Não vale a pena continuarem a falar do incumprimento da Lei das Finanças Locais, enquanto não disserem que norma está a ser violada.
Por outro lado, fala-se do Fundo de Equilíbrio Financeiro com se fosse a única receita das autarquias locais e ainda hoje de manhã ouvimos uma Sr.ª Deputada da oposição referir que apenas 6 % dos impostos pagos pelos portugueses se destinam às autarquias locais. Ora, esta afirmação pode não ser completamente mentira, mas não é a verdade toda. Faço esta afirmação porque as autarquias locais dispõem de muitas receitas, que não apenas as do FEF. Elas próprias cobram, e bem, de acordo com as leis aprovadas nesta Câmara, receitas próprias, algumas de natureza fiscal, que não cabem no FEF.
Assim, com afirmações como aquela, pode sugerir-se ao País que as autarquias locais vivem com apenas 6 % dos impostos que os portugueses pagam, o que não é verdade, na medida em que o FEF representa apenas uma parte, e nalguns casos muito pequena, das receitas autárquicas. Aliás, no município de Lisboa, que não é paradigmático, o FEF vale, julgo, 10 %.

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Além disso, outro dado da questão, que, aliás, tem sido muitas vezes escamoteado, é a circunstância de as autarquias, desde 1986, terem vindo a beneficiar, por decisão do Governo, de transferências comunitárias. O Governo decidiu - e do nosso ponto de vista bem - que as autarquias teriam direito a aceder aos fundos comunitários e concretamente ao FEDER, mas podia não o ter feito, e em muitos países da Europa assim aconteceu.
Aliás, se tivesse optado noutro sentido e se apenas a administração central pudesse aceder ao FEDER, muitas obras financiadas no PIDDAC pelos impostos pagos pelos portugueses poderiam ser feitas com dinheiro comunitário e assim sobraria mais dinheiro para dar às autarquias a título do FEDER. Em termos estritamente financeiros poderia ser assim, mas não o foi, face a uma opção adequada do Governo, o que significa, como todos sabem, muitos milhões de contos que, para além do FEDER, foram para as autarquias locais. Todavia, consideramos perfeitamente adequada essa decisão e julgamos que as autarquias têm usufruído, Lio bem como a administração central, dos recursos do FEDER.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Há um outro dado que importa referir aqui. Temos ouvido alguns distintos autarcas transmitir ao País a imagem de que muitas escolas, muitas estradas, muito saneamento básico, que se propunham fazer nos anos de 1992 e 1993, vão deixar de ser feitas porque o Governo decidiu, à última hora, transferir menos verbas do FEF do que aquelas a que estava obrigado.
No entanto, já no ano de 1992 ouvimos este discurso que é absolutamente infundamentado, porque quando o Governo apresentou na Assembleia da República a sua proposta de Orçamento relativa ao ano de 1992 já as autarquias locais tinham os seus orçamentos para 1992 aprovados, e todas elas estimando um crescimento do FEF na ordem daquele que veio a ser atribuído e, em muitos caos, mesmo inferior ao que realmente foi atribuído.
Portanto, não se pode dizer com verdade que estradas, escolas e outros bens públicos deixaram de ser feitos pelas autarquias locais, porque o Governo alterou, à última hora, unilateralmente o montante do FEF que deveria ser atribuído às câmaras municipais. Estas sabiam o dinheiro do Fundo de Equilíbrio Financeiro de que poderiam dispor para os anos de 1992 e de 1993 e podiam razoavelmente prever as verbas que efectivamente foram transferidas.
Ora, as autarquias locais podem dizer, e com verdade, que se tivessem mais dinheiro teriam feito mais obras, mas o que não podem dizer é que obras razoavelmente orçamentadas e inscritas no plano de actividades deixam de se fazer porque, abruptamente, surgiu uma iniciativa do Governo a retinir-lhes fundos financeiros.

(O orador reviu.)

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - No entanto, deixo ainda, e a propósito da transferência de competências para as autarquias locais, uma última questão ao Partido Socialista. É que ficámos sem saber - e talvez fosse bom que isso ficasse claro - se o PS entende que o Governo deve prosseguir o diálogo com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, a propósito das novas transferências de competências para as autarquias locais, ou se entende que deve cessar o diálogo, que já vai de facto longo. Isto é, deve o Governo curar de, unilateralmente, definir quais são as competências que deve transferir para as autarquias locais, decidindo que é chegado o momento de cessar o diálogo, ou deve esta matéria ser tratada em consenso com as autarquias locais?
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, reafirmo aquilo que foi dito ainda há pouco pelo meu colega Rui Rio, a propósito do rigor e da contenção orçamental que se pretende para o ano de 1993.
E necessário que fique bem claro, e todos devemos ter consciência disso, que em 1993 a administração central vai ter de cortar nas suas despesas, havendo pois uma diminuição das despesas, em termos reais, no orçamento da administração central, mas que, pelo contrário, na administração local há um crescimento de verbas - e crescimento no montante legal, porque nem sequer é uma opção do Governo mas sim o cumprimento da lei.
Esta é, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a constatação de que há um crescimento das verbas para a administração local e há uma diminuição nas verbas que estão à disposição do Governo. É bem verdade que as autarquias locais poderiam, tal como o Governo, fazer mais obras se tivessem mais dinheiro mas os recursos são sempre escassos, quer na administração local quer na central.
Todavia, não se pode dizer que haja violação da Lei das Finanças Locais no Orçamento do Estado para 1993.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para exercer o direito de defesa da consideração, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, quero que fique claro que não falo completamente mentira, mas sim que falo completamente verdade. Assim, como o Sr. Deputado Castro Almeida referiu que o que eu disse não era completamente mentira, quero que fique claro que é completamente verdade e também que mantenho o que disse. Ou seja, em 1992, quando o Governo está cheio de dinheiro - recebe mil contos por minuto e 1,5 milhões por dia dos fundos comunitários - e, quando recebe mais 360 % de impostos, em valores nominais, do que em 1985, o FEF só aumentou 175 %.
Ora, isto significa que este Governo é mais despesista que todos os outros, porque precisa de 96 % das receitas fiscais para as suas despesas e ainda gasta mais tudo o que recebe dos fundos comunitários e, por isso, não faz favor nenhum às autarquias que têm cada vez menor percentagem de dinheiro para gastar.
Nestes termos, o que disse é completamente verdade mas queria que não se gastasse mais e que as despesas feitas pelo Governo fossem feitas pelas autarquias locais. Aliás, queria, de acordo com a Lei das Finanças Locais, que as verbas que são transferidas para fazer face às novas transferências fossem discriminadas, o que o Governo nunca fez.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PS): - Sr. Presidente, como nunca desonraria a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, não há nenhum esclarecimento a dar.

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O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado, foi dada a palavra não ao abrigo da defesa da honra e sim da consideração, mas tanto faz.
Tem a palavra, para pedir esclarecimentos, o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Entendemos que o objectivo central da modernização da Administração Pública portuguesa passa por uma descentralização efectiva. Não é possível falar em descentralização se não pudermos, na Assembleia da República, aprovar uma nova delimitação de competências entre a administração central e a local.

Sr. Deputado Castro Almeida, está de acordo em debater na Assembleia da República uma lei quadro de novas atribuições e competências para as autarquias locais?
Quanto ao cumprimento da lei, do que se trata e o que o Tribunal Constitucional teve ocasião de clarificar é que, nos termos da Constituição, a Lei das Finanças Locais não sendo lei orgânica não tem valor reforçado relativamente à lei do Orçamento. Dito isto, está ou não está de acordo com as palavras acabadas de proferir pelo Sr. Deputado António Lobo Xavier e que é de pleno interesse para a estabilização das nossas instituições democráticas que o regime financeiro das autarquias locais seja consolidado e não sistematicamente alterado em cada lei do Orçamento? E, se é assim, está ou não disponível para discutir uma nova Lei de Finanças Locais que acabe com esta questão da alteração legal do regime de financiamento as autarquias por via da lei do Orçamento.
Aliás, em matéria de transferências comunitárias sabemos agora que Portugal, felizmente, vai poder usufruir do dobro das transferências que pode obter neste ciclo que está en curso.
Assim, tendo em vista que no eixo do desenvolvimento regional e local no primeiro quadro comunitário de apoio (QCA) a participação era da ordem dos 19 % a 20 %, quando as verbas comunitárias eram o que eram, está o Sr. Deputado de acordo em passar também para o dobro as transferências de fundos comunitários que possam ser geridos pelas autarquias locais?
Sr. Deputado, agradecia que me desse três respostas concretas.

Vozes do PS: - Muito bem!

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Fialho Anastácio.

O Sr. Fialho Anastácio (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Castro Almeida, fiquei deveras petrificado com a sua intervenção no que se prende com as autarquias locais, pois não esperava da sua parte uma intervenção deste tipo. Aliás, ela demonstra que V. Ex.ª percebe muito pouco de autarquias e do modo como se elaboram os orçamentos respectivos.
V. Ex.ª não sabe que, em Novembro e no máximo em Dezembro, as autarquias tem de ter os orçamentos preparados para serem aprovados em assembleia municipal? V. Ex.ª não sabe que as autarquias locais, se assim não o fizerem, estão sujeitas a fortes penalizações políticas? V. Ex.ª sabe que existe uma forte penalização nesse sentido, na procura de arranjarem modo de criarem dificuldades às autarquias se o não fizerem?
O Sr. Deputado sabe perfeitamente que quando se faz um orçamento de uma autarquia local é estimada uma verba previsível. E sabe também que as autarquias quando fazem essa estimativa, muitas vezes, contam com o que julgam que seria legítimo para elas e que, ao longo do ano, têm de corrigir os seus orçamentos, designadamente porque não se cumpre a Lei das Finanças Locais e não se transferem para as autarquias as verbas que elas têm direito a receber.
V. Ex.ª falou nas obras que as autarquias se vêem em dificuldades para concretizar, designadamente saneamento básico, obras de abastecimento de águas, obras de tratamento de águas residuais, mas sabe que nós, os autarcas
- e eu sinto-me como um autarca que viveu 15 anos numa autarquia a sofrer estas dificuldades-, se não tivermos a comparticipação de verbas do FEF não podemos recorrer aos fundos comunitário? E sabe que isso, de facto, impede que se faça uma boa gestão?
Aliás, VV. Ex.ªs pretendem criar cada vez mais dificuldades as autarquias de forma que o poder local não seja o que é exigível para o desenvolvimento de Portugal. É isso que VV. Ex.ªs pretendem.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, quem o ouvir até pensa que não foi por iniciativa do Governo, por sua espontânea vontade que foi encetado um processo de diálogo com a Associação Nacional de Municípios, no sentido de transferir competências para as autarquias locais. V. Ex.J desafia-me, como se fosse uma questão nova e uma iniciativa do PS, mas essa iniciativa está tomada, está em curso, foi iniciativa do Governo, tem o pleno acordo do PSD, e não é uma ideia inovadora do PS.
É evidente que o que considerámos foi que, antes de introduzirmos na lei as alterações que devem ser feitas -já agora, recordo que há que ser em lei, pelo que, nessa altura, teremos oportunidade de debater isso aqui na Assembleia e, nem que eu o quisesse, não poderia furtar-me ao dialogo consigo nessa altura -, devemos promover um diálogo sério e profundo e esgotar o diálogo com as autarquias locais.
Sr. Deputado Fialho Anastácio, não tomaria a iniciativa de vir à Assembleia dizer que sou um especialista em autarquias locais, mas quando me vem dizer que não percebo de autarquias, respondo-lhe que peço meças!
Em relação à questão que me colocou, quero dizer-lhe que não tem nenhuma razão. Aquilo que disse há pouco foi que, nos orçamentos para 1992, elaborados pelas câmaras municipais que, certamente, cumpriram a lei e os aprovaram no ano de 1991, não puderam prever razoavelmente o aumento do FEF superior aos 8 %, 9 %, 10 % no limite.
Concretamente, pergunto-lhe o seguinte: na sua câmara municipal qual foi o aumento do FEF que previu para 1992? E qual foi a diferença entre o aumento previsto e aquele que efectivamente houve para as autarquias? Da sua resposta se concluiria, seguramente, que não previu mais dinheiro de aumento do FEF para 1992 do que aquele que foi destinado ao conjunto das autarquias do País.

(O orador reviu.)

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O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Fialho Anastácio, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Fialho Anastácio (PS): - Para defesa da consideração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Fialho Anastácio (PS): - O Sr. Deputado Castro Almeida continua a enfermar de deficiências gritantes nesta área das autarquias locais. Lamento, porque pensava que a questão do poder local era considerada como uma questão de honra para este Hemiciclo, e julgo que será sempre uma questão de honra para os portugueses.
Nesse sentido, quero dizer que as autarquias procuram gerir as suas finanças com o máximo de rigor, com o maior critério, e procuram fazer, de um tostão, dois! Não procuram novos riquismo, não procuram fazer obras sumptuárias, procuram, antes, fazer obras que desenvolvam este país e que satisfaçam as necessidades primárias dos portugueses.
É nesse sentido que os autarcas trabalham, e não é com novos riquismos e obras sumptuárias que elas se realizam.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Deputado, vamos entender-nos: para ter apreço pelo poder local, não é necessário dizer que a Lei das Finanças Locais não é cumprida; não tem tanto mais apreço pelo poder local quem mais dinheiro reclama para o poder local!
Deixe-me dizer-lhe, Sr. Deputado, que o meu grupo parlamentar e o Governo temos dito, sucessivas vezes, que temos o maior apreço pelo poder local, e lemos dado provas disso. Tem sido imensas vezes citado nesta Assembleia o decréscimo do FEF até 1985 e os acréscimos do FEF de 1985 até agora, com uma excepção num único ano. Os governos do PSD têm aumentado o valor do FEF todos os anos, excepto num, isto é, o montante do Fundo de Equilíbrio Financeiro que foi transferido para as autarquias locais, em termos reais, é muito superior ao valor da inflação.
Ora, é por aqui que se mede o apreço pelo poder local e pelos autarcas que, na sua grande maioria, são esforçados e dedicados às suas funções.
O que condenamos é o novo riquismo, onde o houver. Nunca dissemos, nem o Primeiro-Ministro o afirmou, que os autarcas estavam agora «encharcados» de novo riquismo. Condenamos o novo riquismo onde o houver, seja na administração local seja na administração central.

(O orador reviu.)

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território.

Protestos do PS e do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, peço silêncio na sala para que o Sr. Secretário de Estado possa iniciar a sua intervenção.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - O Sr. Secretário-Geral do Estado. Para ele o Governo e o partido é a mesma coisa!

O Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território: - Começo por agradecer ao Sr. Deputado Mário Tomé ter dito, há pouco, que o PSD era o primeiro partido nas autarquias portuguesas - não é, mas há-de ser! No entanto, agradeço a referência.

Aplausos do PSD.

Quanto às inquietações que têm relativamente ao secretário-geral do PSD, também posso sossegar-vos, porque amanhã serão resolvidas a contento de todos vós.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Vai ser despromovido!...

O Orador: - Lógica centralizadora, isto foi dito em relação as atitudes do Governo. Estamos bem conhecedores do que era o PS quando esteve no Governo quanto a esta matéria - o centralismo era utilizado nessa altura.
Conseguimos triplicar o FEF para as autarquias locais e isso é um dado indesmentível. Todas as contas que possam ser feitas, a dividir ou a diminuir, conduzem a este resultado de que é impossível duvidar.
Também gostaria de dizer que, em relação à autorização legislativa que está contida no Orçamento do Estado relativamente às transferências de competências, é inacreditável que, da parte da oposição, se venha questionar o diálogo que está a ser estabelecido com a Associação Nacional de Municípios, com as misericórdias, com as instituições privadas de segurança social. Aparentemente, o que se pretendia era que o Governo decidisse autoritariamente, mas o Governo não quer seguir essa armadilha que nos estão a montar. O Governo quer prosseguir no diálogo e no trabalho com as autarquias, no diálogo com as misericórdias e com as instituições privadas de segurança social para chegar h melhor solução possível para o País, porque é isso o que nos interessa para servir o cidadão.
Quanto à Lei das Finanças Locais, a decisão do Tribunal Constitucional é a de que não é inconstitucional o comportamento e o texto da lei.
É Isso o que está em causa, de uma forma muito clara, e não foi isso o que os Deputados da oposição disseram no debate do Orçamento do Estado.
Por isso, percebo que estejam incomodados com esta matéria, mas essa é a dura realidade para vós.
Quanto à Lei das Finanças Locais, o que estou certo de que não quero é que se volte à arbitrariedade que havia antes de 1986, em que se definia de qualquer maneira quais seriam os valores a atribuir aos municípios. O que queremos é encontrar critérios mais justos - se eles existirem, é evidente que estaremos sempre dispostos a estudar essa questão.
Quanto a questões de honra nas autarquias, ou que as autarquias eram uma questão de honra da parte do Governo, gostaria de dizer que pensamos que não há tabus nesta matéria.
Naturalmente que as apreciações que têm de se fazer têm de ser feitas com frontalidade.
Em relação às questões do novo riquismo, V. Ex.ª afirma que não há novo riquismo. Então, não vejo qual é a razão para o problema, pois ele não existe.

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O Sr. Carneiro dos Santos (PS): - Pergunte ao Sr. Primeiro-Ministro!

O Orador: - Consideramos que são de conduzir todas as manifestações de novo riquismo e vamos manter essa posição. Certamente que se VV. Ex.ªs acham que há novo riquismo nas autarquias, naturalmente que vos competirá assumir essa responsabilidade.

O Sr. Gameiro dos Santos (PS): - Não somos nós! O Sr. Primeiro-Ministro é que acha!

O Orador: - Terminando a minha intervenção, aqui, na Assembleia da República, deste lado da barricada, estarei sentado, depois de amanhã, do outro lado da barricada, com muito gosto.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Tribunal Constitucional já foi aqui lembrado várias vezes, quer pelo Governo, quer pela bancada da maioria, e foi lembrado para o bem.
Ora, considero que é chegado o momento de perguntar ao Governo e à bancada da maioria por que é que lançou alguns ataques ferozes e injustos em relação ao Tribunal Constitucional nas situações em que este decidiu assuntos que não convinham ao Governo e agora, numa situação em que o Tribunal Constitucional, numa decisão memorável, numa decisão unanime, numa decisão sobre o ponto mais controverso da sessão legislativa que passou, porventura sobre o aspecto material mais delicado para o Governo, toma uma decisão que é absolutamente exemplar, não vejo o mesmo denodo, a mesma preocupação da bancada da maioria ou dos Srs. Deputados do PSD em louvarem e desagravarem o Tribunal Constitucional. Gostaria de compreender por que é que as coisas se passam assim.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Jorge Lacão, pede a palavra para que efeito?

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Para fazer uma interpelação à Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Para esse efeito, tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Queria dizer que, tendo-me inscrito para continuar um debate com o Sr. Secretário de Estado da Administração Local e do Ordenamento do Território, acabei por prescindir da palavra, porque quem, há pouco, usou da palavra foi o secretário-geral do PSD e, com ele, não faço debates neste Hemiciclo.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dado que não há mais inscrições, vamos passar à votação do artigo 9.º da proposta de lei do Orçamento. De acordo com o estabelecido, começaremos por votar as propostas de alteração pela ordem pela qual entraram na Mesa.
Para referir as propostas, tem a palavra o Sr. Secretário da Mesa.

O Sr. Secretário (João Salgado): - A primeira proposta de alteração é a n.º 13-C, apresentada pelo PCP, e adita um novo artigo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A

Aplicação da Lei das Finanças Locais

1 - No presente Orçamento do Estado, cessa a aplicação do «regime transitório de cálculo do FEF» constante do artigo 26.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março.

2 - Para efeitos da determinação do valor do corrente ano, o valor do FEF de 1992 é, para efeitos de cálculo, o que resultava da aplicação integral da Lei das Finanças Locais.

Srs. Deputados, vamos votar uma outra proposta de alteração apresentada pelo PCP, que é a n.º 14-C.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tome e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - [Valor a corrigir em função da aprovação do aditamento proposto pelo PCP do artigo 8.º-A - Aplicação da Lei das Finanças Locais.]

2 - [...] são repartidos entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

3 - ........................................................................

4 - (Eliminar.)

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração n.º 15-C, igualmente apresentada pelo PCP, que adita um artigo novo - artigo 9.º-A.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º-A

Transferência para as freguesias

1 - É transferida directamente para as freguesias a parte da FEF a que tom direito nos termos da Lei das Finanças Locais, sendo a verba respectiva descontada dos montantes do mapa X.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo publicará em anexo ao decreto-lei de

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execução do Orçamento do Estado o mapa respectivo.
Srs. Deputados, vamos votar a proposta de alteração n.º 62-C, apresentada pelo Sr. Deputado Mário Tomé, que adita um artigo novo - o artigo 8.º-A

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A

Aplicação da Lei das Finanças Locais

É abolido o regime transitório de cálculo do Fundo de Equilíbrio Financeiro constante do artigo 26.º da. Lei n.º 2/92, de 9 de Março.
Vamos votar a proposta n.º 65-C, de alteração do artigo 9.º, igualmente apresentada pelo Sr. Deputado Mário Tomé.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Finanças Locais

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 257 974 000 contos para o ano de 1993.

2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

4 - (Eliminado.)

Srs. Deputados, vamos proceder à votação da proposta de alteração n.º 78-C, subscrita pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, que adita um novo artigo - artigo 8.º-A

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS. do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 8.º-A

Aplicarão das Finanças Locais

1 - O regime transitório do FEF que consta do artigo 26.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, é abolido.

2 - O valor a atribuir será determinado tendo em conta o valor do FEF de 1992 que resultava da total aplicação da Lei das Finanças Locais.

Vamos agora votar a proposta n.º 79-C, de alteração do artigo 9.º, igualmente apresentada pelo Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Fundo de Equilíbrio Financeira

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 257 000 000 de contos para o ano de 1993.

2 - As transferências são repartidas entre correntes e de capital na proporção de 60 % e 40 %, respectivamente.

3 - ........................................................................

4 - (Eliminar.)

Vamos proceder à votação da proposta n.º 102-C, de alteração do artigo 9.", apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

l - a) [igual ao n.º 1 do actual corpo do artigo].

W - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro fixado na alínea a) para o ano de 1993 será acrescido de 2 026 245 contos.

2- ........................................................................

3- ........................................................................

4 - (Eliminar.)

Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 105-C, de alteração ao artigo 9.º, igualmente subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 9.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

3 - Passa a 3 - a).

3 - b) Serão transferidos directamente para as freguesias 9 % do montante global do FEF a atribuir a cada município no ano de 1993.

3 - c) A distribuição da verba prevista na alínea anterior respeitará os critérios definidos no n.º 3 do artigo 20.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro.

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Srs. Deputados, vamos votar o artigo 9.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos cotara do PS, do PCP, de Os Verdes t dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

É o seguinte:

Artigo 9.º

Fundo de Equilíbrio Financeiro

1 - O montante global do Fundo de Equilíbrio Financeiro é fixado em 194 400 000 contos para o ano de 1993.
2 - As transferências financeiras a que se refere o número anterior são repartidas entre correntes e de capital, na proporção de 58,9 % e 41,1 %, respectivamente.
3 - O montante global a atribuir a cada município no ano de 1993 é o que consta do mapa x anexo.
4 - No ano de 1993, e para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, o financiamento de novas competências a cometer eventualmente aos municípios seria assegurado através das dotações inscritas nos orçamentos dos diversos departamentos ministeriais ou equiparados que se achavam afectas aos domínios que passam para a responsabilidade dos municípios.

Srs. Deputados, está encerrada a discussão e votação, na especialidade, do artigo 9.º
Vamos, pois, passar ao artigo 19.º, em relação ao qual há uma proposta de alteração n.º 104-C, apresentada pelo PS.
Tem a palavra o Sr. Deputado António Murteira.

O Sr. António Murteira (PCP): - Sr. Presidente, rejeitada que foi a nossa proposta de introduzir um novo artigo que iria resolver o problema do artigo 19.º, o PCP, reafirmando a sua solidariedade com as autarquias portuguesas e as suas justas reivindicações, entende que (Ho injusto é, em termos qualitativos e morais, retirar e impedir as autarquias a possibilidade de terem mais 63 milhões de contos (como ficou provado pela votação feita agora pelos Deputados do PSD), como o é procurar - como está previsto no artigo 19.º - que 37 municípios venham a ter, em 1993, um aumento nominal de apenas 2 % e que 48 municípios tenham um aumento inferior à inflação prevista pelo Governo.
Estamos, pois, de acordo com a proposta de, numa atitude de justiça, assegurar que nenhuma autarquia venha a ter um aumento inferior a 7 %.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos, então, votar a proposta de alteração n.º 104-C, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP. de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

Era a seguinte:

Artigo 19.º

Regime transitório de distribuição do FEF

1 - No ano de 1993, a aplicação dos critérios a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, na nova redacção dada peto artigo 12.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, deverá assegurar a todos os municípios um crescimento mínimo de 7 % no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior.
2 - O crescimento de 2 % no valor nominal do FEF relativamente ao recebido no ano anterior será efectuado através das necessárias compensações de valor obtidas por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxas de crescimento superior à variação média do Fundo de Equilíbrio Financeiro.
3 - O crescimento de S % no valor nominal do FEF relativamente ao recebido no ano anterior será efectuado através do reforço de valor do FEF proposto no n.º l do artigo 9.º no montante de 2 026 245 contos.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 19.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do CDS e do PSN.

É o seguinte:

Artigo 19.º

Regime transitório de distribuição do Fundo de Equilíbrio Financeiro

No ano de 1993, a aplicação dos critérios a que se refere o artigo 10.º da Lei n.º 1/87, de 6 de Janeiro, na nova redacção dada pelo artigo 12.º da Lei n.º 2/92, de 9 de Março, deverá assegurar a todos os municípios um crescimento mínimo de 2 % no valor nominal do Fundo de Equilíbrio Financeiro relativamente ao recebido no ano anterior, efectuando-se as necessárias compensações através da verba obtida por dedução proporcional nas participações dos municípios com taxas de crescimento superior à variação média do Fundo de Equilíbrio Financeiro.

Srs. Deputados, vamos agora apreciar a proposta n.º 29-P, que adita um artigo novo, sobre a amortização da dívida dos municípios da Região Autónoma da Madeira, subscrita pelo PSD.
Para a apresentar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência do 25 de Abril, foi necessário fazer um esforço muito grande, a nível autárquico, nas regiões autónomas, devido ao atraso que se verificava no âmbito das autarquias, particularmente nas rurais, tendo sido necessário recorrer a empréstimos.
Há um protocolo de amortização das dívidas das câmaras, que está regulado pelo Decreto-Lei n.º 75/87, o qual

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fixa em 15 anos o prazo máximo para amortização desses empréstimos. Ora, verifica-se que esta situação é asfixiante para as autarquias, pelo que se torna necessário prevenir, por via desta proposta, a possibilidade de alargamento desse prazo até 20 anos. O sindicato dos bancários, que é liderado pela Caixa Geral de Depósitos, está flexível e receptivo a esta alteração. Nesse sentido, com a intervenção do Ministério das Finanças, será estudada, ao abrigo desta alteração, a possibilidade de aliviar e impedir que as verbas do FEF fiquem retidas, praticamente na sua totalidade, à amortização desses empréstimos.
É esta, pois, a razão de ser desta proposta, que concilia um plano de amortização mais suave com as necessidades das autarquias locais da Madeira.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 29-P, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PSN e do Deputado independente Mário Tomé e abstenções do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca.

É a seguinte:

Artigo novo

Amortização da dívida dos municípios da Região Autónoma da Madeira

O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 75/87, de 13 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 5.º

O prazo total destes empréstimos não poderá exceder 20 anos.

Srs. Deputados, em relação ao artigo 30.º não há quaisquer propostas.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.
Por outro lado, o Governo pretende simplificar o procedimento de apreciação dos processos e é essa, aliás, a razão fundada da alínea b) do artigo 30.º
As restantes alíneas tem a ver com a simplificação do procedimento para que possa haver uma utilização automática desse benefício de utilidade turística.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faz lavor, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Subsecretário de Estado, por que é que o equipamento hoteleiro de quatro ou de cinco estrelas pode ser de utilidade turística e um parque de campismo, com todas as condições, não? Qual a razão de ser desta discriminação?

O Orador: - Sr. Deputado, é porque o Governo pretende fomentar o turismo de qualidade.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

A Sr.ª Helena Torres Marques (PS): - Sr. Presidente, o Governo quer retirar utilidade turística aos parques de campismo e a outras unidades hoteleiras. Ora, sabendo nós que existem parques de campismo de várias categorias, não é dessa forma que se vai contra o turismo de qualidade. Podemos fomentar o turismo de qualidade através dos parques de turismo assim classificados.
Por que é que o Governo pretende retirar esta matéria? Quantas unidades é que vão ficar afectadas por esta proposta que o Governo agora apresenta?
Se Isto não ficar agora suficientemente explicado, peço, então, que, na votação, se separe a alínea a) deste artigo das restantes alíneas.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, solicito ao Governo que nos de uma explicação sobre as alterações que propõe no artigo 30.º, que deixa de considerar certas unidades hoteleiras de utilidade turística. Precisamos de uma explicação para poder votar esta proposta.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

O Sr. Subsecretário de Estado Adjunto da Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho: Os benefícios fiscais contemplados em matéria de utilidade turística pressupõem o elenco das entidades que os recebem. A declaração de utilidade turística tem, pois, reflexas nos benefícios fiscais.
Privilegiamos, fundamentalmente, determinado tipo de investimentos turísticos, tendo parecido útil ao Governo refazer esse elenco e estabelecer que ele só se aplica a essas situações, excluindo, portanto, os parques de campismo, as pensões e ressalvando as albergarias.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, dado que o Sr. Subsecretário de Estado respondeu manifestamente com o seu silêncio à questão pertinente colocada pela Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, peço uma votação separada da alínea a) do artigo 30.º da proposta de lei n.º 37/VI.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas não percebi.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a votação autónoma da alínea a) do artigo 30.º, uma vez que o Sr. Subsecretário de Estado confirma as preocupações indiciadas na intervenção da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, assim faremos. Vamos votar o artigo 30.º da proposta de lei n.º 37/VI, excepto a alínea a).

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Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PS e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 30.º

Utilidade turística

Fica o Governo autorizado a:

b) Revogar a alínea e) do n.º 1 ao artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro;

c) Permitir que a utilidade turística seja atribuída a empreendimentos de categoria superior, a definir pelo Governo, mediante requerimento da empresa proprietária ou exploradora, sem observância dos procedimentos estabelecidos nos artigos 4.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro;

d) Estabelecer a caducidade da utilidade turística conferida nos termos da alínea anterior, sempre que o empreendimento seja desclassificado.

Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea a) do artigo 30.º da proposta da lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

É a seguinte:

a) Dar nova redacção ao n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 423/83, de 5 de Dezembro, no sentido de a utilidade turística deixar de poder ser atribuída a parques de campismo e pensões, com excepção das albergarias;

Srs. Deputados, vamos passar agora à discussão do artigo 34.º da proposta de lei para o qual existem propostas de alteração, que peço ao Sr. Deputado Secretario para identificar.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: As propostas de alteração à redacção do artigo 34.º são as seguintes: apresentadas pela Comissão de Saúde, as propostas n.º 29-C e 42-C, no sentido de eliminar o limite de l milhão de contos na referência a 1 % sobre o tabaco, e n.º 30-C, no sentido de que da receita fiscal proveniente das bebidas alcoólicas fosse consignado 1 % para prevenção e terapêutica das patologias provocadas pelo álcool; apresentada pelo Deputado Macário Correia e outros Deputados cujas assinaturas não consigo identificar, a proposta n.º 31-C, relativa à receita fiscal das bebidas alcoólicas.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tem a palavra.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, em termos de interpelação e para facilitar os trabalhos da Mesa, desejava chamar a atenção para o facto de que estas propostas da Comissão de Saúde, que dizem respeito ao álcool e ao tabagismo, são subscritas pelos relatores do parecer, do próprio presidente da Comissão, Sr. Deputado Macário Correia, dos Deputados António Bacelar, Luís Peixoto e por mim próprio. Entretanto, seguiu um ofício que foi transformado em proposta, mas posteriormente tivemos a informação de que era preciso subscrevê-la, sendo esta a razão pela qual os Deputados já referidos subscreveram todas estas propostas.
Portanto, existem aí alguns documentos subscritos por mim e pelo Sr. Deputado Macário Correia que são idênticos aos documentos que vem da Comissão e que significam exactamente a mesma coisa.
Daí a minha interpelação, ou seja, para que não haja um duplicação de votações.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, então pretende retirar o que está duplicado ou vamos votar duas vezes a mesma coisa?

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, no meu modesto entender, penso que só se deve votar uma vez!

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, quero dizer, salvo melhor opinião, que, para além das propostas se apresentarem em duplicado, creio que não devem ser discutidas em sede do artigo 34.º, mas em sede do artigo 42.º da proposta de lei.
No artigo 34.º estamos a discutir o regime fiscal dos tabacos e estas propostas referem-se ao imposto sobre as bebidas alcoólicas, que vai ser discutido no artigo 42.º Por isso, penso que as propostas devem ser transferidas para o momento do debate do artigo 42.º

O Sr. Presidente: - Segundo entendo pelas informações da Mesa e pelas intervenções dos Deputados que acabaram de usar da palavra, neste momento, votar-se-ia apenas a proposta de alteração n.º 42-C no sentido de eliminar o limite de 1 milhão de contos na referência a 1 % do imposto sobre o tabaco.
Não havendo objecções, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS. do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

Propõe-se a eliminação do limite de 1 milhão de contos na referência a 1 % do imposto sobre o tabaco.
Srs. Deputados, vamos votar o artigo 34.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS. do PCP, de Os

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Verdes e dos Deputados independentes Judo Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 34.º

Regime fiscal dos tabacos

Fica o Governo autorizado a:

a) Alterar a taxa do elemento específico prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 75/92, de 4 de Maio, até ao montante de 1452$, podendo este valor ser atingido de uma forma gradual ao longo do ano;
b) Consignar ao Ministério da Saúde 1 % do valor global da receita fiscal dos tabacos, até ao limite de 1 milhão de contos, tendo em vista o desenvolvimento de acções no domínio de rastreio, detecção precoce, diagnóstico, prevenção e tratamento do cancro.

Srs. Deputados, como não existem inscrições, vamos passar à votação do artigo 39.º da proposta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS e do CDS e abstenções do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 39.º

Regime aduaneiro

Fica o Governo autorizado a alterar a Pauta dos Direitos de Importação, tendo especialmente em consideração o disposto nos artigos 197.º e 201.º do Acto de Adesão de Portugal às Comunidades Europeias.
Srs. Deputados, vamos passar à discussão do artigo 40.º da proposta de lei.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra.

o Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, para efeitos de registo, desejava explicar que só será votado o n.º 2 do artigo 40.º da proposta de lei - e não o seu n.º 1, porque já foi votado na Comissão - uma vez que é uma autorização legislativa e, portanto, só esta norma se encontra ao abrigo daquela outra que foi invocada para fazer esta votação em Plenário.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está esclarecido o motivo por que o n.º 1 do artigo 40.º não será discutido e votado em Plenário.
Vamos, pois, votar o n.º 2.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 40.º

Imposto especial sobre o consumo de álcool

2 - Fica o Governo autorizado a:

a) Rever o Decreto-Lei n.º 111/92, de 22 de Junho, no sentido de a embalagem final do álcool destinado a venda ao público, salvo no caso de importação de álcool já embalado, ser limitada aos importadores e aos armazenistas;
b) Alterar, no diploma referido na alínea anterior, o conceito de álcool etílico de qualidade interior (Q1), redefinir os procedimentos e competências em matéria de desnaturação ou pré-marcação de álcool e ainda reformular o preceituado sobre os documentos de circulação;
c) Sujeitar as infracções ao Decreto-Lei n.º 117/92, de 22 de Junho, ao Regime Jurídico das Infracções Fiscais Aduaneiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 376-A/89, de 25 de Outubro.

Vamos agora passar à votação do artigo 41.º da posta de lei n.º 37/VI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É o seguinte:

Artigo 41.º

Imposto especial sobre o consumo de tabacos manufacturados

1 - Fica o Governo autorizado a rever o actual regime fiscal dos tabacos manufacturados, no sentido do seu aperfeiçoamento e adequação ao mercado interno e consequente abolição das fronteiras fiscais intracomunitárias.
2 - No uso da presente autorização legislativa, poderá o Governo:

a) Incluir na base de incidência do imposto especial de consumo o tabaco de corte fino destinado a cigarros de enrolar e outros tabacos para fumar;
b) Estabelecer que o facto gerador do imposto é a produção no território da Comunidade ou a importação de países terceiros;
c) Estabelecer que a exigibilidade do imposto ocorre com a introdução dos produtos no consumo, ainda que irregular, ou com os demais factos que a determinam, nas condições previstas nos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 14.º da Directiva n.º 92/12/CEE, de 25 de Fevereiro;

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d) Estabelecer que, para além das disposições comuns consagradas na Directiva n.º 2/12/CEE, de 25 de Fevereiro, relativas as utilizações isentas de produtos sujeitos a impostos especiais de consumo, e sem prejuízo de outras disposições comunitárias, podem ser isentos do imposto especial de consumo ou obter o reembolso do imposto pago:

Os tabacos manufacturados desnaturados utilizados para fins industriais ou hortícolas;
Os tabacos manufacturados que sejam destruídos sob controlo administrativo;
Os tabacos manufacturados exclusivamente destinados a testes científicos, bem como a testes relacionados com a qualidade dos produtos;
Os tabacos manufacturados reciclados pelo produtor

e) Estabelecer que silo sujeitos passivos do imposto os depositários autorizados, os operadores registados, os operadores não registados, os representantes fiscais, os demais devedores de imposto nas condições previstas nos artigos 7.º, 8.º, 10.º e 14.º da Directiva n.º 2/12/CEE, de 25 de Fevereiro, os importadores de países terceiros e os arrematantes em hasta pública;

f) Prever a aplicação de taxas reduzidas do imposto, até ao limite de 28,5 % do preço de venda ao público, com referência à classe de preço mais vendida, aos cigarros consumidos nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, fabricados por pequenos produtores, cuja produção anual não exceda, por cada um, 500 t.
Srs. Deputados, vamos passar a discussão do artigo 42.º da proposta de lei.

Tem a palavra o Sr. Deputado Secretário para identificar as propostas de alteração existentes para este artigo.

O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Residente, Srs. Deputados: Trata-se da proposta n.º 23-P, de alteração da alínea h) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD; da proposta n.º 24-C, que adila um novo artigo que visa consignar ao Ministério da Saúde 1 % da receita fiscal proveniente do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja, apresentada pelo PCP; da proposta n.º 31-C, que já foi atrás referida; da proposta n.º 111-C, no sentido de o produto de 5 % arrecadado com o imposto especial sobre o consumo de álcool se destinar à investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, apresentada pelo PS, e, finalmente, a proposta n.º 171-C, de alteração da alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Rio.

O Sr. Rui Rio (PSD): - Sr. Presidente, na proposta de alteração para uma nova redacção da alínea h) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei, apresentada pelo PSD, faz-se menção a uma directiva comunitária que não está correcta.
Não é a Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro, mas a Directiva n.º 92/83/CEE, de 19 de Outubro. Aliás, é pelo facto de esta directiva ser datada de 19 de Outubro e a proposta de lei do Orçamento do Estado ter entrado aqui a 14 de Outubro que agora o PSD, em consonância com o Governo, vem propor estas alterações precisamente para que se cumpra esta directiva comunitária.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Maninho.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Esta proposta decorre logicamente de algumas intervenções que eu próprio e outro colega de bancada, Eurico de Figueiredo, temos feito sobre as questões do vinho em geral e da Região Demarcada do Douro em particular.
Podemos constatar neste artigo que o vinho do Porto é mais um vez objecto de um imposto, o que vai prejudicar naturalmente os lavradores do Douro que este ano viveram momentos com grandes problemas.
Apresentamos esta proposta por três ordens de razões:
Primeiro, porque é necessário, de uma vez por todas, acabar com as promessas e as demagogias, passando das palavras aos actos. De facto, o Sr. Ministro da Agricultura, em recente entrevista ao Jornal de Notícias, dizia que era preciso seguir o caminho da produção de vinhos de qualidade. Também temos defendido essa via, não só em relação aos vinhos da região do Douro mas também em relação a todos os outros, Fizemo-lo, ainda recentemente, na nossa Convenção Distrital do Douro. Portanto, há consenso sobre este assunto.
A segunda razão prende-se com a importância do sector do vinho na economia nacional e, de um modo especial, do vinho do Porto, concretamente nas exportações. Sobre este ponto, julgo que também há consenso.
Em terceiro lugar, é facilmente aceitável que tanto o investimento como a investigação num determinado sector produtivo constituem factores de desenvolvimento desse mesmo sector.
Julgo que estas três razões fundamentam cabalmente a nossa proposta, que, se for aprovada, constituirá o n.º 11 do artigo 42.º da proposta de lei n.º 37/VI, e terá a seguinte redacção: O produto de 5 % arrecadado com o imposto especial sobre o consumo de álcool destinar-se-á á investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, devendo ser afectado à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro para esse fim.
A proposta de afectação à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro prende-se com o facto de ali funcionarem cursos adequados e por haver um corpo docente e técnicos qualificados, que podem dar muito boa utilização as verbas a este fim destinadas. Portanto, nas razões, há consenso. Nada obsta, julgo, a que, na votação, também o haja.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino d« Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Quero, em

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primeiro lugar, manifestar o nosso acordo com a proposta agora apresentada pelo Sr. Deputado António Maninho e, em segundo lugar, explicar o sentido da nossa proposta.
Propomos, à imagem e semelhança de uma proposta aqui apresentada pelo Governo para o regime fiscal dos tabacos, no sentido de consignar 1% da receita fiscal dos tabacos para o combate à detecção precoce, ao diagnóstico, à prevenção e ao tratamento do cancro, que, em sede deste imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja, 1% da receita fiscal proveniente deste imposto seja consignado à realização de acções de prevenção e de combate ao alcoolismo.
Esta é a nossa proposta, com a qual, com certeza, o Governo e o PSD não deixarão de estar de acordo.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos passar à votação das propostas de alteração relativas ao artigo 42.º da proposta de lei do Orçamento do Estado, pela sua ordem de entrada.
Srs. Deputados, vamos votar, em primeiro lugar, a proposta n.º 23-P, subscrita pelo PSD, de alteração da alínea b) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do PS e abstenções do PCP, do CDS. de Os Verdes e dos Deputados independente João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

a) Para os produtos intermédios, 80$ por litro de produto.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar a proposta n.º 24-C, da autoria do PCP, que adila um novo número - n.º 9-A - ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

9-A - Consignar ao Ministério da Saúde 1 % da receita fiscal proveniente do imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja, tendo em vista a realização de acções de prevenção e combate ao alcoolismo.
Srs. Deputados, vamos, de seguida, proceder à votação da proposta n.º 31-C atrás referida, subscrita por Deputados da Comissão de Saúde.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Era a seguinte:

Dados os efeitos nefastos do álcool sobre a saúde e os custos elevados das tratamentos das patologias gerados pelo seu consumo, propõe-se uma nova alínea no artigo 42.º da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, determinando que, da receita fiscal das bebidas alcoólicas, seja consignado l % para prevenção e combate ao alcoolismo.

Srs. Deputados, vamos votar a proposta n.º 111-C, da autoria do PS, que adita um n.º 11 ao artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

11 - O produto de 5 % arrecadado com o imposto especial sobre o consumo de álcool destinar-se-á à investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, devendo ser afectado à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro para esse fim.

Srs. Deputados, vamos votar, agora, a proposta n.º 171-C, subscrita pelo PSD, de alteração da alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, o PS não se sente suficientemente esclarecido em relação a esta proposta e, sobretudo, com a intervenção feita pelo Sr. Deputado Rui Rio. Peço, pois, aos subscritores desta proposta, nomeadamente aos Srs. Deputados Guido Rodrigues e Rui Carp, que esclareçam o seu sentido e, particularmente - aliás, há aqui uma expressão interessante, «Plato», sobre cujo significado todos os Srs. Deputados estão intrigados, mas não é por isso que peço esta explicação -, a sua incidência na concorrência que o sector cervejeiro terá, ou não, em relação ao sector vinícola.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, não vou reabrir o debate, porque já estamos no período das votações. Aliás, já houve um período de inscrições para o debate das propostas relativas a este artigo.
Não vou, pois, como dizia, reabrir o debate sob pena de fazer entrar a entropia nos trabalhos parlamentares. O debate sobre esta matéria está encerrado e presumo que a Câmara está suficientemente esclarecida.
Assim sendo, vamos prosseguir os nossos trabalhos, com a votação da proposta n.º 171-C, subscrita pelo PSD, de alteração da alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

É a seguinte:

a) Para a cerveja as taxas seguintes:

Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido - 10$/1;

Acima de 2,8 de álcool adquirido:
Até 8º Plato-12S50/I;
De 8º até 11º Plato -20$/1;
De 11º até 13º Plato -25$/l;

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De 13º até 15º Plato - 30$/1;
15º Plato e superior - 35$/l.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Vasco Miguel (PSD): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar irá fazer entrega na Mesa de uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Martinho (PS): - Sr. Presidente, o meu grupo parlamentar irá igualmente entregar na Mesa uma declaração de voto sobre esta matéria.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Joel Hasse Ferreira (PS): -Os Deputados socialistas da Comissão de Saúde, tendo em atenção a importância dos assuntos tratados neste artigo e, nomeadamente, o apoio unânime de todos os partidos, em sede de comissão, em relação a algumas das propostas, entregarão na Mesa uma declaração circunstanciada de voto sobre este assunto.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado.
Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 42.º da proposta de lei, com as alterações introduzidas pelas propostas, há pouco aprovadas, de onde resultou a alteração das alíneas b) e d) do n.º 5.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Ê o seguinte:

Artigo 42.º

Imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e de cerveja

Fica o Governo autorizado a:

1) Criar um imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas, a que ficam sujeitos a cerveja, o vinho, as outras bebidas fermentadas, para além da cerveja e do vinho, os produtos intermédios e as bebidas espirituosas;
2) Estabelecer que são sujeitos passivos do imposto os depositários autorizados, os operadores registados, os operadores não registados, os representantes fiscais e os arrematantes em hasta pública;
3) Estabelecer que são factos geradores do imposto a importação e a produção no território da Comunidade Europeia;
4) Estabelecer que a exigibilidade do imposto ocorre com a introdução no consumo, ainda que irregular, com a constatação das faltas de produto ou com os demais factos que a determinam, nas condições previstas nos artigos 7.º, 9.º, 10.º e 11.º da Directiva n.º 92/12/CEE, do Conselho, de 25 de Fevereiro;
5) Fixar as seguintes taxas do imposto:

a) Para as bebidas espirituosas, 1272$ por litro de álcool puro;
b) Para os produtos intermédios, 80$ por litro de produto;
c) Para o vinho, 0$ por litro de produto;
d) Para a cerveja as taxas seguintes:

Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido -10$/1;
Acima de 2,8 de álcool adquirido:
Até 8º Plato-12$50/1;
De 8º até 11º Plato -20$/1;
De 11º até 13º Plato -25$/P,
De 13º até 15º Plato -30$/1;
15º Plato e superior -35$00/1;

6) Aplicar taxas reduzidas, não inferiores a 50 % das taxas normais nacionais, aos seguintes produtos produzidos na Região Autónoma da Madeira:

a) Vinho obtido das variedades de uvas puramente regionais, especificadas no artigo 15.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 4252/88, de 21 de Dezembro;
b) Rum, tal como definido na alínea a) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89, de 26 de Maio, com as características e qualidades definidas no n.º 3 do artigo 5.º e no anexo n, n.º 1, do mesmo Regulamento;
c) Licores produzidos a partir de frutos subtropicais enriquecidos com aguardente de cana-de-açúcar e com as características e qualidades definidas na alínea h) do n.º 3 do artigo 5.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89;
7) Aplicar taxas reduzidas, não inferiores a 50 % das taxas normais, aos seguintes produtos consumidos na Região Autónoma dos Açores:

a) Licores tal como definidos na alínea r) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89, produzidos a partir do maracujá e do ananás;

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b) Aguardente vínica e aguardente bagaceira com as características e qualidades definidas nas alíneas d) e, J) do n.º 4 do artigo 1.º do Regulamento (CEE) do Conselho n.º 1576/89;

8) Isentar do imposto as bebidas alcoólicas que:

a) Forem desnaturadas de acordo com a legislação em vigor, sejam ou não utilizadas no fabrico de produtos não destinados ao consumo humano;
b) Sejam utilizadas no fabrico do vinagre compreendido no código pautal 2209;
c) Sejam utilizadas no fabrico de aromas destinados à preparação de géneros alimentícios e de bebidas não alcoólicas com um título alcoolo-métrico adquirido não superior 1,2 % por volume;
d) Sejam utilizadas directamente ou como componentes de produtos semiacabados destinados à produção de géneros alimentícios, desde que o teor alcoolométrico adquirido não exceda 8,5 l ou 5 l de álcool puro por cada 100 kg de produto, conforme se trate de chocolates ou de outros produtos;
e) Sejam utilizadas como amostra para analise, para a realização dos easaios de produção necessários ou para fins científicos;
f) Sejam utilizadas em processo de fabrico, desde que o produto final não contenha álcool;
g) Sejam utilizadas no fabrico de produtos constituintes não sujeitos ao imposto;
h) No caso do vinho, seja produzido por particulares e consumido pelo produtor ou membros da sua família e desde que não seja objecto de venda;

9) Definir o regime das contra-ordenações fiscais aduaneiras praticadas em violação do regime do imposto, bem como o respectivo processo;

10) Revogar os Decretos-Leis n.ºs 342/85 e 343/85, de 22 de Agosto, que criaram o imposto especial sobre o consumo de bebidas alcoólicas e o imposto especial sobre o consumo de cerveja, respectivamente.

Srs. Deputados, vamos passar à discussão da proposta n.º 25-P, da autoria do PSD, que adita um novo artigo à proposta de lei n.º 37/VI, relativo ao artigo 85.º do Código das Custas Judiciais.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta pretende introduzir uma correcção relativamente à parte da procuradoria que é afecta à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores e à Câmara dos Solicitadores.
Como se sabe, a procuradoria tem a sua razão de ser na intervenção dos advogados e dos solicitadores nos processos. Justo seria que a percentagem afecta à sua Caixa de Previdência fosse mais significativa, mas não o é, nem sequer, em rigor, nesta proposta se pretende alterar a percentagem fixada na lei.
O que se pretende é que a forma como é fixada a procuradoria, que está supletivamente fixada em um quarto da taxa de justiça, quando o juiz nada diz, ou seja, quando não a arbitra expressamente, passe para metade.
Portanto, quando o juiz nada disser, não a arbitrando expressamente, funcionará de forma supletiva, corrigindo, deste modo, de uma forma indirecta, a parte que, depois, será destinada à Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, pondo-se assim cobro a uma situação injusta.
E esta correcção consegue-se de uma forma absolutamente virtuosa, um vez que não aumenta o dispêndio do Estado nem os encargos das partes nesta matéria, não se encarecendo assim a justiça e fazendo-se apenas uma correcção dos proventos que actualmente já são obtidos no processo.

O Sr. Presidente: - À Mesa coloca-se a questão de saber qual é o número que os Srs. Deputados propõem para este artigo. Será o último da proposta de lei n.º 37/VI?

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, penso que depois, em sede de comissão, aquando da harmonização da redacção da Lei do Orçamento, será encontrada a localização adequada para este artigo.

O Sr. Presidente: - A Mesa agradece a informação prestada, Sr. Deputado.
Tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, penso que o local mais adequado será a seguir ao artigo 35.º, mas de qualquer modo esse assunto deverá depois ser ponderado na Comissão.
Quero apenas dizer, Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo e Srs. Deputados, que vamos votar favoravelmente esta proposta. Só lamentamos que as propostas de sentido coincidentes e complementares, apresentadas em sede de comissão pelo Sr. Deputado José Vera Jardim, não tenham tido acolhimento por parte do PSD.
De qualquer modo, entendemos que esta proposta tem efectivamente virtualidades. Não é a solução ideal, naturalmente; no entanto, é melhor do que a situação que temos no presente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Q sentido das minhas palavras é semelhante ao das palavras do Sr. Deputado Guilherme Oliveira Martins. Trata-se de uma velha aspiração da Ordem dos Advogados, constantemente insistida pelo seu bastonário, e saúdo a disponibilidade do PSD para esta pequena melhoria da situação da justiça em geral, lamentando ao

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mesmo tempo que não tenha tido sensibilidade para as outras enormes melhorias nessa área, que aqui foram propostas durante o debate.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta n.º 25-P, que adita um novo artigo à proposta de lei n.º 37/VI, relativo ao artigo 85.º do Código das Custas Judiciais, apresentado pelo PSD.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Deputado, o meu partido tem afirmado em diversas instâncias que, em sede da próxima revisão constitucional, teremos em conta o voto dos emigrantes. Não é neste momento, na discussão do Orçamento Geral do Estado, que essa matéria tem de ser discutida, Sr. Deputado.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e do Deputado independente Freitas do Amaral.

É a seguinte:

Artigo novo

O artigo 85.º do Código das Custas Judiciais passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 85.º

Critério para a fixação da procuradoria

1 - ..........................................
2 - Quando o tribunal a não arbitre, a procuradoria é igual a metade da taxa de justiça devida.

Srs. Deputados, vamos passar à apreciação da proposta n.º 28-P, apresentada pelo PS, que adita um novo artigo à proposta de lei n.º 37/VI, no sentido de alterar o Decreto--Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro.
Para apresentar a proposta, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

O Sr. Carlos Luís (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Esta proposta visa tão-só colmatar uma injustiça em relação a compatriotas nossos que exercem uma função lucrativa fora do espaço comunitário, que pelo simples facto de não exercerem nenhuma função lucrativa durante 24 meses consecutivos são discriminados em relação a outros.
Assim sendo, apresento esta proposta de alteração à proposta de lei n.º 37/VI por forma que a injustiça seja reparada.
Fui informado há momentos de que o Governo tem também uma proposta e, caso se verifique esta minha afirmação, retirá-la-ei.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, é apenas para pedir um esclarecimento ao Sr. Deputado proponente.
Na hipótese de a Câmara conceder todas estas melhorias à situação particular destes emigrantes, pergunto: e o direito ao voto nas eleições para a Presidência da República!?

Protestos do PS.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Luís.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da proposta n.º 28-P, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, votos a favor do PS, do PCP, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do CDS.

Era a seguinte:

l -Os artigos 1.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 471/88, de 22 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 1.º

1 - ................................................................
2 - Poderá ainda beneficiar da referida isenção o cidadão português que tenha residido fora do território aduaneiro da Comunidade pelo menos 24 meses, mesmo que não consecutivos nos últimos cinco anos, em virtude do recurso a contratos sazonais, ou a prazo por períodos inferiores a 24 meses.

Artigo 3.º

a) .............................................................
b) A permanência fora do território aduaneiro da Comunidade durante 24 meses consecutivos, ou 24 meses não consecutivos nos últimos cinco anos, através de certificados emitidos pelas competentes autoridades administrativas da área da residência normal do país de imigração onde constem as datas de inscrição e de cancelamento da residência;
c) .........................................................
d) .........................................................
e) .........................................................

2- .........................................................
3- .........................................................

2 - O disposto no presente diploma entrará em vigor em 1 de Janeiro de 1993.

Srs. Deputados, com esta votação encerramos o ponto IV do guião elaborado pela Comissão de Economia, Finanças e Plano.
Vamos passar ao ponto V, que, como sabem, se refere ao artigo 1.º e só no que respeita aos mapas I e X, visto que os restantes mapas já foram, todos eles, objecto de votação na Comissão.
Estão em discussão.

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Não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação do artigo 1.º da proposta de lei n.º 37/VI, no que respeita aos mapas I e X aí referidos.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para dar uma informação, que, penso, ajudará à conclusão dos trabalhos.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, alguns Srs. Deputados, com certeza por dúvida, avançaram a hipótese de que o mapa XI deveria, eventualmente, ser votado agora.
Ora, o mapa XI foi votado na Comissão, e, portanto, para efeitos de registo, quero informar que esse mapa está aprovado, não sendo necessário voltar a proceder à sua votação.

O Sr. Presidente: - Sr. Presidente da Comissão de Economia, Finanças e do Plano, agradeço a sua informação.
Srs. Deputados, vamos passar ao ponto vi do citado guião da Comissão de Economia, Finanças e Plano, que se refere à votação, na especialidade, das Grandes Opções do Plano para 1993. Como sabem, este é um texto bastante simples, pois é programático, e tem oito artigos. Tem sido uso parlamentar votar em bloco as Grandes Opções do Plano.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos, que por certo estará de acordo com esta sugestão!

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, na verdade concordamos com a metodologia sugerida por V. Ex.ª. Contudo, queria dizer o seguinte. Todos os anos este problema se suscita e fica sem solução, embora com a esperança de que no futuro o possamos solucionar. O PS vai votar contra as Grandes Opções do Plano, na especialidade. É que elas são de tal maneira genéricas e evangélicas - se assim me posso exprimir - que são lugares comuns, sem qualquer ligação com o Orçamento. E nesse sentido que o nosso voto deve ser entendido.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos votara proposta de lei n.º 36/VI - Grandes Opções do Plano para 1993. -

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, antes de passarmos à votação final global, vamos ouvir as declarações finais dos grupos parlamentares que se irão pronunciar pela ordem crescente do seu número de Deputados.
Para proceder à declaração final de Os Verdes, tem a palavra a Sr.º Deputada Isabel Castro.

A Sr.ª Isabel Castro (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O debate do Orçamento de Estado está esgotado, como esgotada estará para muitos também a esperança dos que nele procuraram ver traduzido o bem estar e a qualidade de vida tantas vezes prometidos quanto adiados!
Um bem-estar e uma qualidade de que seguramente este orçamento não é partidário. Um orçamento que é em si mesmo a consagração do economicismo mais puro, como filosofia inspiradora. O dinheiro como valor sagrado. O lucro como objectivo ao qual, incondicionalmente, tudo se subordina.
O debate está encerrado, embora em boa medida já o estivesse desde o primeiro minuto no seu desfecho anunciado.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

A Oradora: - Um debate que o PSD, entrincheirado na sua maioria, converteu com intolerância em permanente recusa em aceitar propostas, alterações e contributos, limitando-se, honrosa excepção feita ao reforço de verba a atribuir as Organizações não Governamentais de Mulheres (unanimemente votado), a um constante acto de censura.
Um orçamento que aí está pois na frieza dos seus números, inalterável, a falar por si, na clareza dos seus sinais.
Sinais claros da vontade de condicionar fortemente o poder local, que a suspensão da lei consubstancia, limitando fortemente a sua capacidade de intervenção autónoma e inviabilizando pelo constrangimento financeiro que impõe estratégias de desenvolvimento integrado, com evidente prejuízo para as comunidades e populações que se diz defender.
Sinais claros da instabilidade e da insegurança que se quer semear com o despedimento anunciado de trabalhadores da função pública a pretexto de uma maior racionalidade de recursos que no quotidiano se recusa discutir.
Sinais claros da coesão social como sinónimo de uma sociedade mais desumanizada, geradora de exclusões, de rupturas e apartheid social.
Sinais claros do rigor que, em exclusivo, se exige aos outros, em enérgicos discursos de combate ao desperdício e ao despesismo escritos em papel couché, por quem obviamente na sua modéstia não dispensa o uso dos automóveis de luxo de último modelo e o fausto dos gabinetes.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

A Oradora::- Sinais também de uma cidadania entendida como mero exercício formal de direitos, que omite a dimensão social dos indivíduos e os reduz à mera condição de contribuintes e consumidores.
Consumidores agora também dos novos «produtos» a que são obrigados, afinal e tão só velhos direitos/produtos de há muito adquiridos e pagos com o dinheiro dos nossos impostos e que duplamente se quer fazer pagar na segurança, na educação, na saúde, no ambiente, entre outros.
Na segurança que estará mais insegurança e que para o recurso aos privados empurra os cidadãos.
Na justiça que não atende ao apelo dos marginalizados/marginais que ele próprio produz, negando-lhes a reinserção social e que o futuro condena à sua sorte numa dotação zero que o Orçamento atribui.

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Na saúde que à beira do colapso se encontra cada dia mais desumanizada e que hipocritamente se permite na prevenção e combate ao grande flagelo da humanidade, o SIDA, constitui poupar aquilo que em orçamento militar se desperdiça.
Na educação que se recusa como investimento de um país nos seus próprios recursos, no investimento no saber e na inteligência, como factor indissociável do desenvolvimento independente futuro que é, e se pretende como investimento familiar.
Uma educação que no corte de verbas preconizado vai significar menos pessoal, menos equipamentos, menos cantinas, pior escola! Uma educação que ao reduzir a acção social escolar acentuará as injustiças numa população já fortemente penalizada, que esquece a formação dos professores, que omite o pré-escolar e que ignora o ensino especial.
Uma educação que no ensino superior é escândalo total, fazendo das propinas forma de financiar o sistema de ensino público e fingindo a justiça que pela via fiscal se nega. Mas mais, uma educação que pela asfixia financeira atenta contra a própria universidade, como reserva de conhecimento científico autónomo que se pretende atingir.
Por último, o ambiente. Um ambiente que contínua a ser explorado como emblemático adorno de discursos gratuitos e ao qual se reserva um apagado papel orçamental secundário, mau grado este ter sido o ano em que a maior cimeira de chefes de Estado e de cidadãos jamais realizada se reuniu e se ter provado ser o ambiente uma componente indissociável do desenvolvimento.
Um ambiente que se reestrutura em Ministério à margem dos seus técnicos, que não promove a educação ambiental, que inviabiliza a participação dos cidadãos e das associações nas ridículas verbas que lhe atribui, que mantém como compromissos de honra cancros ambientais, velhos de anos que nunca quis ou soube resolver.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: O movimento de contestação generalizado que este Orçamento provocou é indicador que novas leituras da realidade têm de ser feitas e novas atitudes políticas adoptadas.
O Governo e o Grupo Parlamentar do PSD, que incondicionalmente lhe dá suporte, evidenciaram a sua total indisponibilidade para o fazer, fazendo da força a única razão. Não é este o entendimento que temos da intervenção política, do papel que aos partidos cabe e muito menos da aproximação aos cidadãos, que tanto se diz pretender.
Face a um Orçamento que foi claramente o Orçamento da competitividade selvagem, da ditadura financeira e do poder militar, votaremos contra por uma visão de solidariedade, de desenvolvimento endógeno e de partilha, que seguramente o Governo não tem e que este Orçamento bem evidenciou.
Assim, exercendo o único direito que este debate ainda não nos negou, votaremos contra o Orçamento do Estado.

Aplausos do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

O Sr. Presidente: - Para proceder à declaração final do Grupo Parlamentar do CDS, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Ao longo do debate sobre a proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, foram-se progressivamente tomando claras as perspectivas que os vários partidos têm sobre a política orçamental que convém ao País.
O Partido Comunista, por exemplo, mostrou o modelo de sociedade que ainda persiste em oferecer aos portugueses, justamente na altura em que as ideologias convergem sobre o recuo do Estado.
O PCP persiste na concepção de um Estado hiper-assistencial e no aumento dos impostos sobre os rendimentos de capital e as mais-valias. Trata-se, quanto a nós, de persistir, para além do compreensível, na ideia de um país fechado, indiferente ao mundo, em direcção a uma autarcia de pobreza.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - É a convicção de que é possível aumentar o nível de distribuição sem mais crescimento ou a de que os agentes do progresso podem ser impedidos - estes ou os seus capitais - de sair do País. É esquecer que não há maior desigualdade do que a pobreza.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Muito bem!

O Orador: - O PS, por seu turno, mostrou-se ainda preso a alguns dos seus preconceitos, multiplicando-se em iniciativas que mal disfarçam a convicção de que pouco fariam de diferente ou de que a sua diferença acrescentaria muito pouco à situação da economia portuguesa. Mas também é uma posição coerente.
O Governo, finalmente, mostrou que, por uma vez, está disposto a conter as despesas públicas e a não agravar significativamente os impostos. Ficamos, assim, Sr. Presidente e Srs. Deputados, com mais uma dívida perante a Europa: a contenção que hoje se propõe é assumidamente justificada em nome da convergência, em nome da candidatura aos fluxos financeiros de Bruxelas. Por outras palavras: à falta de vontade própria, a lógica despesista, como é moda dizer-se, só não se mantém porque a Europa a condena ou não a admite.

Vozes do PSD: - Não é verdade!

O Orador: - Tudo isto, Sr. Presidente, Srs. Deputados, por entre o descontentamento generalizado do País. Nem um só dos destinatários das medidas do Governo está satisfeito - não estão os reitores, não estão os estudantes, não estão os empresários, não estão os trabalhadores, não estão as autarquias.
Por entre a exibição orgulhosa de uma afecto europeia, mantivemo-nos aqui a ouvir falar, até à exaustão, da necessária convergência, enquanto as empresas estão a falir, enquanto as grandes empresas entram todos os dias em incumprimento, enquanto os investidores nacionais se confessam incapazes de mobilizar os recursos suficientes para acorrer ás privatizações.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto, o CDS preferia um Orçamento destinado à economia real, em que a convergência fosse entendida como uma aposta na modernização e na competitividade da economia portuguesa.
O CDS reconhece que a depressão da conjuntura internacional e da conjuntura interna pode agigantar o choque da convergência nominal e entende que esta era a oportunidade de o Orçamento do Estado para 1993 funcionar

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como um seguro para a economia real, que propiciasse um novo período de expansão.
Para nós, a principal vítima da convergência deve ser o próprio Estado, e por uma vez, através da redução dos impostos e dos custos. As empresas portuguesas devem ser hoje poupadas ao embate para poderem enfrentar os novos tempos.
Assim, enquanto o Governo propunha a estabilidade fiscal, o CDS propunha uma acentuada transferência de riqueza do Estado para o sector privado. Queríamos a redução dos impostos para as empresas eficientes e a descida da taxa de juro para aquelas que precisam de se adaptar.
Para nós, o triunfo da Europa não se confunde com os fundos, estes serão sempre um pálido e ilusório triunfo. A abertura dos mercados, essa sim, é o principal factor do progresso e a oportunidade difícil de aproveitar. E é preocupante que os mesmos que lançaram um anátema sobre os que colocaram reservas ao Tratado de Maastricht, sejam aqueles que, nesta ocasião, não dão um único sinal para a mobilização europeia dos agentes económicos.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O CDS vai votar contra a proposta de lei do Governo. Não é porque ela não tenha, por si, o mérito de mostrar alguma aproximação as nossas teses, mas apenas porque temos muito mais fé numa política organizada em torno das propostas que apresentámos.
Cumprimos a nossa obrigação de mostrar que há uma política orçamental alternativa e não queremos correr o risco de que Portugal ganhe na Europa e perca cá dentro, como já alguém referiu.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente: - Para proceder à declaração final do Grupo Parlamentar do PCP, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo: Está chegado ao seu termo o debate e votação das Grandes Opções do Plano e do Orçamento do Estado para 1993, exclusivamente apoiado pelo PSD.
Este debate chega ao fim, simbolicamente, no mesmo momento em que, devido à teimosia e irresponsabilidade do Governo, foram rompidas as negociações em curso com as centrais sindicais em sede de concertação social, dando plena razão às críticas do PCP, ou seja, de que este Orçamento era dirigido fundamentalmente contra os níveis de salários reais e contra a estabilidade de emprego dos trabalhadores, designadamente da administração central. E romperam-se por o Governo insistir em querer impor aos trabalhadores da função pública um aumento de 5 % - negativo, em termos reais -, que gostaria, aliás, de ver estendido a todos os trabalhadores portugueses.
Esta atitude do Governo não poderia deixar de ter a resposta que já está a ter por parte dos trabalhadores, de protesto e de luta.
O Sr. Ministro das Finanças enche a boca, diariamente, com a palavra «consenso social» mas, na prática procura, com arrogância, um clima de conflitualidade de que o Governo é o exclusivo responsável.
Consenso e moderação para o Governo e o PSD significam, sempre e sempre, atirar para cima dos trabalhadores os castos da sua política deflacionista e contraccionista, os custos dos ritmos para a convergência nominal que o Governo assinou no âmbito do Tratado da União Europeia, com os quais pretende agora convencer os portugueses de que sem o seu cumprimento não há fundos - espantalho com que o Governo quer calar as críticas da oposição e a luta dos trabalhadores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se uma síntese pode fazer-se deste debate é a de que se confirmaram e reforçaram as razões que, na generalidade, nos levaram a votar contra. É que não bastou ao Governo e ao PSD que o Orçamento do Estado, na sua versão original, sofresse de falta de credibilidade, penalizasse as funções sociais do Estado, designadamente em matéria de educação, saúde e habitação, agravasse as injustiças sociais, atacasse os rendimentos dos trabalhadores e, em particular, lançasse a instabilidade e a precariedade entre os trabalhadores da administração central, prejudicasse seriamente as autarquias locais, insistindo na não aplicação da Lei das Finanças Locais e na transferência de novas competências, sem a definição e a transparência dos meios correspondentes, não alterasse, bem pelo contrário, o quadro da política financeira e cambial, que tem conduzido à recessão muitos sectores da economia nacional.
Não bastava isso! O PSD e o Governo, durante o processo de debate nesta Assembleia, trataram de acentuar alguns dos aspectos mais negativos do Orçamento. Sublinhamos dois: as alterações do regime de aposentação da função pública e o aprofundamento da desresponsabilização do Estado em relação à acção social escolar.
Numa autêntica operação de contrabando legislativo, à boleia do Orçamento, o PSD aprovou, com efeitos retroactivos, um novo regime de aposentação, mais gravoso, para os trabalhadores da função pública, que já são trabalhadores com vínculo, expectativas e direitos adquiridos, com menos de cinco anos de descontos ou que se inscrevam na Caixa Geral de Aposentações a partir de l de Janeiro de 1993. O PSD, com esta medida, não só penaliza os trabalhadores mais jovens como cria, para o futuro, duas categorias de portugueses, duas categorias de reformados. É inaceitável!

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Muito bem!

O Orador: - Na acção social escolar, não só o novo regime de propinas para o ensino superior público não sai minimamente beneficiado - ao contrário do que fraudulentamente a JSD e o PSD procuraram divulgar -, como o PSD insiste em impor o aumento das propinas, mesmo contra a vontade dos órgãos universitários e dos estudantes.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Queremos que a lei se cumpra, Sr. Deputado!

O Orador: - Além disso, o PSD veio agravar todo este quadro, em sede de debate do Orçamento do Estado, ao transferir para as universidades o ónus das consequências da sua política de acção social escolar, abrindo a porta à extinção dos serviços sociais.
Mas o PSD fez mais. Comportou-se, ao longo de todo o debate, como uma clara maioria de bloqueio, inviabilizando sistematicamente as propostas da oposição, mesmo quando afirmava estar de acordo com elas e, nalguns casos, chegou ao ponto de apresentar propostas idênticas só para não votar as da oposição.

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Rejeitando cegamente as propostas do PCP e de toda a oposição, independentemente do seu mérito, o PSD funcionou como simples câmara de eco do Governo, sem vida própria, impedindo que, mesmo minimamente, este Orçamento pudesse ser melhorado em áreas como a da carga fiscal sobre os trabalhadores, da educação, da habitação, da saúde e das autarquias e em muitos projectos de investimento no País, visando resolver problemas e carências de desenvolvimento e de melhoria das condições de vida dos portugueses, constantes das muitas e fundamentadas propostas apresentadas pelo PCP.
Funcionando assim, o PSD procura, cada vez mais, esvaziar e governamentalizar as funções próprias deste órgão de soberania, a Assembleia da República.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este Orçamento do Estado não é decididamente o Orçamento da convergência real e de mais justiça social, pelo contrário, é o Orçamento da divergência real, de mais injustiça, de menos coesão social no País.
Em suma, Sr. Presidente, Srs Deputados, é um mau Orçamento, legado por um mau Governo, que merece o voto negativo da oposição.

Aplausos do PCP e do Deputado independente Mário Tomé.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Não apoiado!

O Sr. Presidente: - Para proceder à declaração final do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tem a palavra o Sr. Deputado Ferro Rodrigues.

O Sr. Ferro Rodrigues (PS): - Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O debate do Orçamento do Estado para 1993, que hoje se encerra, foi permanentemente atravessado por outro debate, o da questão do aprofundamento da integração europeia e correlativo papel de Portugal.
Essa articulação deu-se por boas e más razoes. Por boas razoes, porque houve a coincidência da ratificação ao Tratado da União Europeia por este Parlamento, durante a fase de debate orçamental. Quaisquer que sejam as dúvidas que persistam sobre o nível e alargamento da discussão e sobre as contradições do Tratado, a verdade é que ficou à vista que há uma enorme maioria pró-europeia em Portugal, que penetra inclusivamente .em áreas partidárias que se manifestaram contra o Tratado de Maastricht, e que o horizonte de construção difícil, mas determinado, da união enquadra qualquer estratégia de desenvolvimento para o nosso país.
Por boas razões ainda, porque, com a recente cimeira de Edimburgo, foi travado o passo ao «europeiaísmo» e, apesar das ambiguidades que permanecem, verificou-se um avanço na construção europeia. E, para Portugal, com a perspectiva de acesso a mais meios financeiros para apoiar o nosso desenvolvimento, foi aberto um caminho no sentido da convergência real com crescente coesão económica e social. Assim as políticas internas o permitam.
Mas também por más razoes, houve a presença da questão europeia ao longo do debate deste Orçamento do Estado para 1993. Porque o Governo utilizou o crescimento económico europeu como quadro de referência para uma perspectiva medíocre em relação à convergência real; porque o Governo utilizou a actual perspectiva de recessão europeia como justificação para eventuais resultados económicos e sociais negativos em 1993, que serão sobretudo determinados pela incorrecção das suas políticas; porque o Governo, apesar do quadro de turbulência cambial e monetária, com um realinhamento do sistema monetário europeu a que não pôde evadir-se, insiste numa política de escudo caro, com graves resultados para a competitividade das empresas portuguesas e com inevitáveis consequências sobre a manutenção das taxas de juro a níveis proibitivos, bem visíveis, aliás, nas estimativas que faz neste Orçamento sobre encargos da dívida pública e na alteração que o PSD ontem propôs para permitir mais acesso a crédito externo; porque o Governo usa os critérios de convergência como álibi para políticas restritivas em todos os domínios e sobretudo no domínio orçamental, numa estratégia que tem em conta os interesses de gestão do calendário eleitoral pelo PSD. A tentativa de última hora, que ontem aqui foi feita, de justificar a política restritiva de 1993 através dos critérios de convergência, quando será apenas necessário atingi-los em 19%, ou ainda mais provavelmente em 1998, foi apenas uma manobra de política politiqueira, que teve como complemento uma inconcebível intromissão na autonomia do poder regional e autárquico.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O PS considerou, desde o começo deste debate, que esta proposta de lei do Governo é negativa para o País. O Orçamento do Estado para 1993 é um mau Orçamento, baseado na continuação de um sistema fiscal iníquo, em prioridades incorrectas ao nível da despesa e em previsões pouco transparentes.
Mesmo assim, e para tentar minimizar o impacte negativo deste Orçamento do Estado, apresentámos múltiplas propostas no debate na especialidade, abrangendo áreas fundamentais - educação, ciência, cultura, habitação, ambiente, luta contra a droga, luta contra o SIDA, dignificação do poder local e desagravamento e justiça fiscais.
A todas estas propostas a maioria do PSD se opôs, com permanente postura de bloqueio. Às que implicavam algum aumento de défice público, embora compatível com a margem de manobra que o País tem em matéria de redução gradualista até 1996, mas também às que não implicavam aumento de défice, pois afectavam «sacos azuis» do Governo ou opções erradas.
O PSD, «entrincheirado» na sua maioria absoluta, bloqueou todas as propostas da oposição, não hesitando em utilizar argumentos contraditórios para conseguir esse bloqueio.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Governo e o PSD prestam um mau serviço ao ideal europeu, quando usam como álibi o processo de integração europeia de Portugal para justificar políticas socialmente injustas, economicamente desajustadas e tecnicamente incorrectas.
A união europeia não impõe um Orçamento de afrontamento social e de ataque à economia.
A união europeia não implica ataques às autarquias ou aos trabalhadores da Administração Pública.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Não implica é demagogia!

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O Orador: - A união europeia não explica a injustiça fiscal ao que os portugueses que trabalham por conta de outrem são vítimas.
A união europeia não levaria necessariamente à dualidade social em Portugal, se o Governo seguisse políticas orçamentais e de rendimentos e preços contra essa dualidade.

A Sr.ª Maria Julieta Sampaio (PS): - Muito bem!

O Orador: - A união europeia requer, sim, um Portugal cada vez mais desenvolvido em termos culturais, sociais e económicos, e não um país com uma economia em destruição e com uma sociedade em crise.
A união europeia não justifica um Orçamento de desinvestimento social, de abdicação das prioridades na educação, de afrontamento e ameaça aos trabalhadores da Administração Pública.
Assim, porque somos por Portugal e pela união europeia, porque entendemos que este Orçamento do Estado se serve do argumento da união europeia para pôr em causa os interesses de Portugal e dos portugueses, votaremos, sem quaisquer dúvidas, contra o Orçamento do PSD.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para proceder à declaração final do Grupo Parlamentar do Partido Social-Democrata, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente da Assembleia da República, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Ministros, Srs. Deputados: O debate, na especialidade, do Orçamento do Estado para 1993 confirmou que este é o único Orçamento possível para a convergência com rigor, mas sem austeridade, para a modernização e a desburocratização da Administração Pública, para um investimento forte em infra-estruturas, para a continuação e consolidado da estabilidade fiscal e para a continuação da abertura ao diálogo e à concertação social.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Vê-se!

O Orador: - Falharam os que quiseram quebrar a confiança dos agentes económicos e sociais.
Efectivamente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, o nosso país não comunga da maior parte das razões que geraram a quebra da procura internacional. É ou não verdade que o escudo apresenta uma confiança superior à da maioria das restantes moedas europeias?

Vozes do PSD: - É verdade!

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - É ou não verdade que o nosso país apresenta, uma total ausência de desequilíbrios financeiros internos ou internacionais?

Vozes do PSD: - É verdade! Vozes di» PS: - Não é verdade!

O Orador: - É ou não verdade que o nosso país apresenta o mais forte processo de investimento infra-estrutural, cuja ausência nos outros países provocou a crise em que estão «enterrados»?

Vozes do PSD: - É verdade!

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - É ou não verdade, Sr. Presidente e Srs. Deputados, que o quadro português é indiscutivelmente o mais favorável quanto ao crescimento económico, quanto ao nível de desemprego, quanto à evolução dos salários reais, quanto à estabilidade nominal e quanto à confiança dos investidores nos grandes projectos co-financiados pela Comunidade Europeia?

Vozes do PSD: - É verdade!

Vozes do PS: - Não é verdade!

O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Se a inflação se mantiver no ritmo positivo de descida que tem apresentado nos últimos meses, a nossa confiança será muito mais reforçada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Não temos quaisquer dúvidas de que as promessas de alternativas credíveis que as oposições nos apresentaram, aquando do debate na especialidade, se esfumaram numas quantas propostas desgarradas que não acrescentam nada aos grandes objectivos que o País terá de atingir em matéria de coesão económica e social.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: A oposição não pode negar que se as suas propostas fossem aprovadas, e elas aí estão para o provar, agravariam o défice orçamental.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Em quanto, Sr. Deputado?

O Orador: - Quanto às do CDS, em mais de 200 milhões de contos, quanto às do PS, em cerca de 100 milhões de contos.

Protestos do PS e do CDS.

O Orador: - Isto seria um retrocesso muito gravoso na convergência a que nos comprometemos solenemente, quando votámos o Tratado de Maastricht.
Assim, Sr. Presidente e Srs. Deputadas, demo-lhes aqui a resposta, à qual a oposição chamou «bloqueio» e nós chamamos «coerência».
Quem votou contra o Orçamento não pode agora apresentar soluções, ainda por cima, não credíveis e vir aqui chorar e dizer que não lhe demos ouvidos.

Aplausos do PSD. Risos do PS e do PCP.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não tememos as dificuldades, até gostamos que elas surjam, para assim saborearmos o prazer de as vencer. A este propósito, recordo-me de uma frase de Denis de Rougemont, um grande pensador europeísta, defensor dos direitos humanos, que refere que a decadência de uma sociedade começa quan-

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do o homem pergunta inquieto, a si próprio: o que irá acontecer, agora? Em vez de perguntar- o que vou «gora fazer?
Com ente Orçamento, o Governo prova, mais uma vez, que sabe o que quer e como fazer, para continuar a desenvolver o nosso país mais depressa do que os outros parceiros europeus.
Os portugueses e o nosso país vão, mais uma vez, ganhar com este Orçamento. Estamos, assim, todos de parabéns!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração final, tem a palavra o Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Ministro das Finanças (Braga de Macedo): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Encerramos, hoje, o debate sobre o Orçamento do Estado para 1993. Entregues a 14 de Outubro, a proposta de lei e o relatório foram, no mesmo dia, objecto de apresentação pública, embota as suas grandes linhas, em especial a estabilidade fiscal, a continuação da aposta no investimento e nas prestações sociais e o decréscimo da despesa corrente, tivessem sido anunciadas durante o Verão.
Desde então, e no âmbito dos objectivos da política económica e social do Governo, foi-se reforçando a articulação entre o Orçamento, a concertação social e as políticas estruturais e financeiras.
A Assembleia da República procedeu também a um amplo e aprofundado debate sobre a política económica e social do Governo, ratificou o Tratado da União Europeia e, ao aprovar alterações pontuais, reconheceu a boa execução do Orçamento do Estado para 1992.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Saímos destes debates fortalecidos nas nossas convicções. Estamos tão determinados em mudar Portugal quanto atentos à incerteza e insegurança da conjuntura internacional.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - O cenário macroeconómico de base constante do relatório aceita as previsões do Fundo Monetário Internacional, disponíveis para a economia comunitária, segundo as quais a taxa de crescimento desta seria da ordem dos 2 % em 1993. A Comissão Europeia calculou depois uma taxa de crescimento comunitária mais próxima de 1 %, o que é compatível com os últimos exercícios da OCDE.
Por uma questão de prudência, a previsão das receitas orçamentais foi calibrada porá o cenário internacional mais desfavorável. Tudo visto, não se pode excluir nem o cenário favorável do relatório do Orçamento nem o cenário de uma estagnação para a economia comunitária em 1993, apontando-se para uma taxa de crescimento do produto interno bruto português de 2 % em 1993. Continuamos, dentro da prudência que aconselhámos e da esperança que nos dá força.
No caso de se concretizar um cenário externo ainda mais desfavorável, o menor crescimento das receitas poderá obrigar a ajustamentos na despesa, por forma a manter o défice. É por causa dessas eventualidades que a Assembleia da República aprova o orçamento da despesa como teclo a não ultrapassar.
Lembramos também que ao mandar aplicar a disciplina orçamental aos vários níveis de administração do Estado, central, regional e local, a Assembleia da República está, e bem, a reconhecer que a redução do défice do sector público alargado é condição da convergência e da coesão.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Vale a pena recordar, a esse propósito, que a crescente interdependência e convergência com a economia europeia nos impede de ficar imunes ao que se passa lá fora.
Cada economia nacional tende a flutuar relativamente à média, e as pequenas mais ainda, pois estão mais expostas a choques externos do que as grandes, sujeitas por sua vez a choques internos que se podem propagar ao conjunto das 12 economias nacionais.
A crescente interdependência da economia europeia foi reconhecida na Cimeira de Edimburgo. Ao aprovar uma iniciativa comunitária de crescimento, os chefes de Estado e governo conferiram a mais alta visibilidade às conclusões dos Conselhos ECOF1N do Porto, em Maio, e de Bath, em Inglaterra, em Setembro, segundo as quais o crescimento não inflacionista e criador de emprego exige que se cumpra o rigor orçamental em todos os Estados membros e na própria Comunidade.
Quanto a nós, repetimos que não foram apresentadas alternativas credíveis ou viáveis ao Orçamento do Estado para 1993. Seja pela via do aumento das despesas ou pela via da queda da receita, as alternativas à proposta do Governo implicavam sempre um aumento do défice e, portanto, da inflação e, mais cedo ou mais tarde, dos impostos. Em suma, desperdícios ou demagogias.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - A taxa de inflação, em 1992, manteve--se solidamente em um dígito, como prometido, há um ano, nesta Camará. A taxa mais relevante actualmente é a que acumula as variações mensais desde Junho e as corrige da sazonalidade, chegando, neste momento, a uma taxa de cerca de 6 % anuais.

Aplausos do PSD.

Compreende-se essa taxa de actualização de 6 % dos parâmetros fiscais para permitir que o rendimento real das famílias possa aumentar em 1993.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Ao contrário do que aconteceu há 10 meses, não foi possível assinar o acordo de rendimentos durante o debate orçamental. É pena mas não é irremediável.
O Governo continua disponível para o diálogo, ajudando os parceiros sociais a encontrar soluções viáveis, no respeito por opções de fundo da política económica e social que os portugueses conhecem e apoiam.

Aplausos do PSD.

O acordo de rendimentos de 15 de Fevereiro de 1992 tem sido cumprido, para benefício de todos. Permitiu manter a taxa de crescimento económico cerca de um por cento acima da média comunitária, apesar do abrandamento internacional na segunda metade do ano.

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Como prova do nosso empenho e confiança no processo da concertação social, já foram introduzidas neste Orçamento medidas, no domínio da habitação, que estavam, em princípio, condicionados ao sucesso das negociações.
No ambiente recessivo em que a Comunidade vive, a nossa resistência à subida despropositada de salários prova que percebemos que a competitividade só pode ser alcançada por medidas estruturais, dentro da moderação salarial e financeira. É esse o caminho certo e saudável. Sabê-lo é prestigiante para os portugueses.

Aplausos do PSD.

O Orador: - A discussão entre os Ministros das Finanças dos Doze, em Edimburgo, também tomou claro que o Estado pode e deve dar o exemplo na moderação salarial. Mas a autoridade monetária só pode oferecer moderação financeira, qualquer que sejam os méritos da política económica e social, quando o regime cambial funciona.
Perante ataques especulativos de dimensão nunca vista, os bancos centrais viram-se sujeitos a pressões esmagadoras no sentido de contrariar a desconfiança relativamente a paridades com o marco alemão. Foram com isso atingidas moedas estáveis dentro ou fora do SME e levaram muitos observadores a pôr em causa o funcionamento do próprio sistema.
Õ chamado dilema dos câmbios fixos, que já liquidou o padrão libra, em 1931, e o padrão dólar, em 1971, é este: quando a moeda padrão inflaciona, foge-se dela e o sistema cai; quando a moeda padrão deflaciona, corre-se para ela e o sistema também cai. Como aqui recordámos, por ocasião da ratificação do Tratado da União Europeia, um sistema internacional de estabilidade cambial não dispensa uma política económica e social que promova a coesão nacional.
Ao invés, a confiança nacional nos benefícios da união económica e monetária não pode ser indiferente à capacidade de manter, em simultâneo, a convergência real e nominal. O desenho institucional baseado na moeda única e numa independência perante o banco central só tem efectividade se o regime cambial funcionar.
Um sistema monetário internacional partindo de uma moeda nacional dá sempre origem ao dilema dos câmbios fixos, que acabei de recordar. É essa a razão por que Portugal defende a união económica e monetária. A moeda única, porque é única, garante vantagens adicionais ao mercado único.
Um sistema monetário internacional partindo de uma moeda nacional dá sempre origem ao dilema dos câmbios fixos. É essa a razão por que Portugal defende a União Económica Monetária. A moeda única garante vantagens adicionais ao mercado único.
O Sistema Monetário Europeu baseado numa unidade de conta, o ECU, tem as virtualidades necessárias para assegurar a estabilidade financeira na Comunidade e em Portugal. Importa, porém, que cumpra uma regra de responsabilidade: é que funcione, sem emulação perversa entre banqueiros centrais.
A política económica global permite enfrentar a recessão, não a deixando transferir-se para a economia portuguesa. A política económica global garante a convergência real, sintoma de saúde no nosso sistema monetário.
A sua condição necessária, o rigor orçamental, não é, porém, suficiente. Temos de dizer bem claro que a moderação salarial e financeira é essencial para evitar as falências e, o desemprego.
A concertação social é possível e necessária. Só assim aumentaremos o poder de compra dos trabalhadores, que somos todos nós, sem perigo para a competitividade da economia nacional nem para as nossas reservas essenciais no quadro comunitário e mundial.
Aliado ao Orçamento, o processo da concertação social permitirá retirar o máximo benefício das políticas estruturais e financeiras, incluindo os fundos de reestruturação e internacionalização empresarial (FRIES), as privatizações e a liberalização dos movimentos de capitais completada ontem, 15 dias antes do prazo.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, são políticas estruturais que combinam: competitividade e solidariedade, numa estratégia de gradualismo reformista. O esforço de convergência, que vem a ser empreendido desde 198S, foi fortalecido pela coesão económica e social reafirmada pela Cimeira de Edimburgo. Com um produto interno bruto per capita que já ultrapassa os 9000 dólares e que duplicou mais desde a aprovação do chamado Pacote Delors I, em 1988, precisamos de defender mais e melhor o desenvolvimento.
Vamos para a convergência, sem pressas, mas também sem delongas, porque queremos beneficiar da coesão comunitária, reforçando com isso a coesão nacional. Estamos no bom caminho. Vamos pelo nosso passo, confiantes no futuro de Portugal.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, dentro de momentos, vamos terminar um dos trabalhos mais significativos desta sessão legislativa. Nele, todos temos o nosso quinhão, mas não seria justo que eu, nesta hora, não salientasse, em particular, os Srs. Deputados membros da Comissão de Economia, Finanças e Plano, os Srs. Membros do Governo que estiveram à disposição das diferentes comissões especializadas para, aqui, apresentarem as suas respostas e explicações, os funcionários da Assembleia da República, quer os das comissões, quer os de todos os serviços que deram apoio ao Plenário, não olhando a esforços para que tudo corresse pelo melhor, e ainda os Srs. Jornalistas, que também, muitas vezes, nos acompanharam nas desoras do nosso trabalho. A todos, em nome da Câmara, quero exprimir, pois, o nosso reconhecimento e a admiração pelo trabalho que produziram.
Proferida que foi a declaração final da Mesa, vamos agora passar à votação final global da proposta de lei n.º 36/VI - Grandes Opções do Plano para 1993.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PSN.

Srs. Deputados, passamos agora à votação final global da proposta de lei n.º 37/VI - Orçamento do Estado para 1993.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, votos contra do PS, 4o PCP, do CDS, de Os Verdes e dos Deputados independentes Mário Tomé e João Corregedor da Fonseca e a abstenção do PSN.

Aplausos do PSD.

Srs. Deputados, informo a Câmara de que o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca deu a conhecer à Mesa

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que vai proceder à entrega de uma declaração de voto para efeitos de publicação no Diário.

Srs. Deputados, a nossa próxima reunião plenária terá lugar amanhã, às 11 horas e 53 minutos, e terá «orno ordem do dia o debate sobre as conclusões da Cimeira de Edimburgo e a apreciação dos projectos de lei n.º 224/VI - Lei Eleitoral para o Presidente da República (PSD), 225/VI - Lei Eleitoral para a Assembleia da República (PSD), 226/VI - Lei Eleitoral pare o Parlamento Europeu (PSD), 227/VI - Lei Eleitoral para as Autarquias Locais (PSD) e da proposta de resolução n.º 17/VI - Estende ao território de Macau a aplicação do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos e do Pacto Internacional sobre Direitos Económicos, Sociais e Culturais.

Está encerrada a sessão.

Eram 18 horas 25 minutos.

Declaração de voto enviada é Mesa para publicação relativas à votação, na especialidade, da proposta de lei n.º 37/VI

A redacção apresentada para o artigo 34.º, alínea b), da proposta de lei acima referida, submetida à apreciação e votação da Assembleia da República, contém, em nosso entender, duas incoerências relevantes, as quais não foram desmentidas peio debate ocorrido.
A primeira consiste no facto de «e limitar a 1 milhão de contos a receita fiscal do tabaco, consagrada ao tratamento de alguns malefícios do tabagismo. Tal revela uma redução relativamente ao que é aconselhado internacionalmente e não atingirá 1 %, contrariamente ao que a redacção proposta quer dar a entender.
Assim, não se limitam as receitas provenientes desta chaga social, mas limitam-se as despesas com os seus malefícios, o que não é lógico, nem corresponde aos objectivos de qualidade de vida desejáveis.
A segunda incoerência reside no facto de se destinar a verba consignada ao Ministério da Saúde apenas ao cancro, quando é do conhecimento elementar que o tabaco provoca também outras doenças mortais. E ainda, haverá aqui a referir, que se sabe, servir a referida verba porá combater as consequências do tabaco e não a» causas, o que é o modo menos eficaz e eficiente de se abordar o problema.
Em solidariedade com as recomendações da Organização Mundial de Saúde, do Parlamento Europeu e do Conselho de Prevenção do Tabagismo, pelas razões atrás apontadas e pelo respeito e preocupação que nos advém da morte diária de 15 portugueses devida ao tabaco, solicitamos que, ao abrigo do artigo 94.º do Regimento, seja registado o nosso voto contra o referido artigo 34º, alínea b), da proposta de lei do Orçamento do Estado para 1993, sem prejuízo do nosso voto favorável às restantes matérias.

Os Deputados do PSD: Macário Correia - António Bacelar - Jorge Paulo Cunha.

Apresentada pelo Grupo Parlamentar do PSD, e com o mesmo objectivo, foi votada a proposta que prevê o seguinte regime:

d) Para a cerveja as taxas seguintes:

Entre 0,5 e 2,8 de álcool adquirido - 10$/1;

Até 8º Plato-12$50/1;
De 8º até 11º Plato - 20$/1;
De 11º até 13º Plato - 25$/l;
De 13º até 15º Plato -30$/1;
15º Plato e superior - 35/1.

Assim, e considerando que, com razoável probabilidade, poderá ocorrer numa substancial alteração na produção de cerveja no sentido do aumento da de baixo teor, donde resultará, necessariamente, uma diminuição do imposto a arrecadar, contrariando a previsão que aquela proposta, de certo, pressupõe;
Considerando que tal situação, aliada a outras medidas igualmente prejudiciais, constituirá novo e rude golpe na produção vitivinícola nacional:
Os Deputados abaixo assinados, por disciplina partidária, dão o seu assentimento à dita proposta, não deixando, todavia, de evidenciar as consequências que da sua aplicação resultarão para a produção do vinho e seu escoamento.

Os Deputados do PSD: Carlos Duarte - Branco Malveiro - Fernando Condessa - Manuel Acácia - António Vairinhos - Olinto Ravara - João Carlos Duarte - Leonardo Ribeiro de Almeida - Lurdes Póvoa Costa - Vasco Miguel - Antunes da Silva - José Costa Leite -Duarte Pacheco - António Morgado - Maria da Conceição Rodrigues-João Maçãs-Maria José Barbosa Correia - Armando Cunha - Filipe Abreu -Jaime Milhomens - José Cesário, e outros signatários.

A proposta iniciai relativa à taxa 4o imposto para a cerveja, contida na proposta de nova redacção para R alínea d) do n.º 5 do artigo 42.º, fixada em 25$ por litro/grau de produto acabado;
A posição do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (abstenção) relativamente ao artigo 42.º justificou-se, essencialmente, pelo facto de, apesar de se aceitar globalmente o seu articulado, a maioria que suporta o Governo ter derrotado uma proposta de aditamento que oportunamente formulámos e cujo conteúdo reputamos de muito importante para o sector vitivinícola.
De facto, com a apresentação da nossa proposta de alteração ao artigo 42.º (n.º 111-C) pretendemos:

1) Promover o desenvolvimento do sector vitivinícola com o apoio à investigação no domínio da produção de vinho de qualidade, quer seja o vinho de mesa, quer o vinho do Porto;
2) Facultar à Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro os meios absolutamente indispensáveis para desenvolver as acções necessárias à prossecução desse desiderato;
3) Atenuar as consequências nefastas para o vinho do Porto com o teor da alínea b) do n.º S do artigo 42.º, que faz incidir sobre este produto uma taxa de 85$ por litro.
O PSD e o Governo, ao rejeitarem esta nossa proposta de aditamento, revelaram uma completa insensibilidade aos problemas e à importância do sector de produção de vinho, em geral, e do vinho do Porto, em especial e, no-

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meadamente, à necessidade de começar a encarar, de forma integrada, a resolução do grave problema economia) e social que se vive na Região Demarcada do Douro.
O Partido Socialista estará atento a essa situação e, quer no Parlamento, quer na sociedade (como ainda recentemente foi feito na 1.ª Convenção Socialista do Douro), assumirá as posições que julgue adequadas e oportunas, tendo em conta o objectivo referido.

Os Deputados do PS: António Maninho - Manuel dos Santos - Eurico Figueiredo.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa a votação final global das propostas de lei n.ºs 36/VI e 37/VI.
Chegados ao termo do debate e votação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993 é de realçar, desde logo, o facto de aquelas duas propostas governamentais terem sido votadas favoravelmente apenas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Mau orçamento, restritivo, a sua aplicação vai provocar, sem dúvida, o agravamento das condições de vida com particular realce para as classes mais desfavorecidas, para os trabalhadores, para as pequenas e médias empresas, para os agricultores.
Os efeitos negativos da assinatura do Tratado de Maastricht já se fazem sentir neste Orçamento do Estado que vai condicionar sensivelmente a vida dos portugueses, ameaçados pelo agravamento de uma política económica neo-liberal sem se vislumbrar uma alteração radical dessa política promovida por um governo que demonstra claramente, na proposta que apresentou, um desprezo inadmissível pela situação social da população mais carenciada penalizando-a fortemente em matérias relacionadas, entre outras, com as reformas e pensões, com a saúde, o ensino, a habitação e com o sistema fiscal.
As injustiças sociais vão acentuar-se. O relançamento da economia não se vai processar mantendo-se uma errada política financeira cujo desequilíbrio concorre para que se mantenha a recessão que se faz sentir.
A política salarial e a ameaça de despedimentos em massa na função pública e noutros sectores levou ao rompimento das negociações com as centrais sindicais. Aproveitando-se do Orçamento para 1993, o Governo e o PSD aprovaram uma norma que vai prejudicar seriamente o regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública e impor, ainda, a obrigatoriedade do pagamento das propinas no ensino superior.
Não vai ser com um orçamento desta natureza que se pode preparar o País para os desafios do futuro e não pode deixar de merecer a minha mais profunda reprovação o facto de o PSD e o Governo terem impedido que muitas das propostas apresentadas por Deputados da oposição, entre os quais me conto, que visavam minimizar os efeitos nefastos da proposta governamental, obtivessem vencimento. Tudo foi recusado numa demonstração clara de bloquear qualquer melhoria do Orçamento do Estado.
Por estes e por muitos outros motivos que, ao longo do debate na generalidade e na especialidade, tive oportunidade de expor não poderia votar favoravelmente, como não votei, o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1993 - documentos gravosos para o desenvolvimento do País.
O Deputado Independente, João Corregedor da Fonseca.
Carta do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas para o Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano enviada a Mesa para publicação.
Exmo. Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, Srs. Deputados:
É por mandato expresso do Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em 16 de Setembro de 1992, que me dirijo a V. Ex.ª, colocando uma questão que é, desde há muito, uma questão de Estado e que tem directa ligação com as propostas orçamentais que, nos termos da lei aplicável, o mesmo plenário aprovou, enviando-as ao Governo e à Assembleia da República, como decorre da lei.
Está o Tribunal consciente de que este é o momento no qual as restrições orçamentais são particularmente necessárias e fortes, devido à delicadeza da situação financeira do País e do seu enquadramento interno e externo. Tem, igualmente, o Tribunal a convicção de, com a independência própria do seu carácter judicial e das suas funções de órgão de controlo e jurisdição financeiros, ter feito nos últimos anos uma gestão particularmente cuidada e rigorosa e de ter, nas suas decisões de toda a ordem, tido em conta a mesma necessidade relativamente às entidades do sector público, cujo comportamento lhe compete controlar nos termos constitucionais.
Neste contexto, não posso, todavia, deixar de chamar a atenção de V. Ex.ª para aquilo que é uma questão decisiva para o desempenho mínimo das funções que ao Tribunal estão cometidas. O artigo 59.º da Lei n.º 86789, de 8 de Setembro, define que a estrutura, natureza e atribuições dos Serviços de Apoio, bem como o quadro e o regime do respectivo pessoal, constam de decreto-lei (n.º 2) e proclama princípios orientadores desse decreto-lei (n.º 3 do mesmo artigo 59.º), a saber.

a) A estrutura dos serviços e o quadro do seu pessoal devem permitir o eficaz exercício das competências cometidas ao Tribunal;
b) As regras de provimento do pessoal dirigente, técnico superior e técnico com funções inspectivas devem possibilitar a constituição de núcleos altamente qualificados;
c) O estatuto remuneratório do pessoal referido na alínea b) não deve ser inferior ao praticado nos demais serviços da Administração Pública, nomeadamente nos incumbidos de inspecção, no quadro do Sistema Retributivo da Função Pública.
Em 1990 e 1991 o Tribunal enviou ao Governo, ao abrigo do artigo 55.º, alínea b), e do artigo 9.º, alínea/), da mesma Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, diversas propostas relativas ao estatuto, carreiras, remuneração, resolução de problemas específicos de algumas categorias, nomeadamente os contadores-chefes, e estatuto do pessoal das secções regionais, bem como relativamente ao quadro de pessoal e ao problema do regime de instalação da Secção Regional da Madeira, numerosas propostas, tendo, pelos mais diferentes meios e das mais diferentes formas, insistido junto do Governo para que, ao menos, se iniciasse o diálogo sobre esses projectos.
Posteriormente, os trabalhadores do Tribunal, através da sua estrutura representativa, encetaram igualmente diligências junto dos órgãos de soberania naturalmente na perspectiva laborai que lhes é própria e que constitui seu legítimo direito.

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Até ao momento, não tem o Tribunal conhecimento - nem o têm as estruturas representativas dos seus trabalhadores - nem de início de diálogo sobre estas propostas, que têm permanecido congeladas na Secretaria de Estado do Orçamento desde o momento em que foram apresentadas até ao presente, nem de qualquer diligência tendente à sua aprovação. Se algo se tem passado, não pode o Tribunal, como não podem os seus trabalhadores, dizer como e quando, porque disso não tem qualquer informação.
De novo sublinho a V. Ex.ª a gravidade institucional desta situação, sabendo que ao fazer conto com o apoio de todos os magistrados do Tribunal, dos seus dirigentes e dos trabalhadores representados pela comissão representativa de trabalhadores. Estes, naturalmente, desenvolverão no plano laborai as iniciativas que entendam por convenientes com o escopo de defender os seus direitos e interesses legítimos, que estão sendo gravemente violados, tanto como está sendo prejudicada a instituição e a função que constitucionalmente lhe cabe exercer, pelo facto de se terem verificado alterações na Administração Pública no tocante a carreiras comparáveis com as dos técnicos e dirigentes do Tribunal, que os colocam em posição muito mais favorável do que o pessoal do Tribunal, em completa violação do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.
Reitero, do mesmo passo, que é o exercício minimamente satisfatório da função que por disposição constitucional compete ao Tribunal exercer, e cuja importância julgo ser crescente no momento que passa, que está em risco; e não menos o estão direitos e interesses legítimos dos seus trabalhadores, pois não se tem dado cumprimento mínimo do disposto no artigo 59.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro.
No momento em que se prepara o processo de decisão orçamental para 1993, não posso deixar de sublinhar a V. Ex.ª que, se esta situação não for rapidamente revista, dotando-se o Tribunal de condições para manter os trabalhadores qualificados que estão ao seu serviço, e cujo número e qualidade, dada a natureza destas funções, não têm comparação com os de qualquer outro Tribunal, pois constituem uma verdadeira Direcção-Geral cuja dimensão atinge mais de 500 elementos, cada vez menos será possível assegurar a resposta a necessidades cada vez mais prementes, tanto pela complexidade, dimensão e qualificação crescente que a actividade financeira do Estado e do sector público assumem, como por uma situação evidente de progressão assustadora da ilegalidade, de fraude e da corrupção em muitos domínios da nossa sociedade. Não cabe ao Tribunal exercer funções directas no domínio do combate à corrupção, as quais, pela extinção da Alta Autoridade contra a Corrupção, melhor se integram na esfera de atribuições e no âmbito dos poderes de outras instituições do Estado; mas sabe-se que o controlo da actividade financeira 6 um complemento indispensável, muitas vezes preventivo e sempre disciplinador, da luta contra a corrupção, além de ser uma exigência constitucional, inspirada pelo princípio democrático de que todos os responsáveis por dinheiros públicos são gestores de dinheiro alheio - o dinheiro que os contribuintes lhes confiram e pelo qual, de diversas formas, respondam, nomeadamente em previsão de contas Jurídicas ou parlamentar.
É num plano exclusivamente institucional, deixando aos trabalhadores do Tribunal a escolha dos modos e dos tempos adequados à defesa dos seus direitos e interesses legítimos, que me dirijo a V. Ex.ª, chamando a atenção para o facto de que o prolongamento desta situação, que está a atingir níveis de verdadeiro alarme, tornará na prática impossível o cumprimento minimamente satisfatório das tarefas que a Constituição e a Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, impõem ao Tribunal de Contas. Se, a muito curto prazo, não for dado cumprimento ao artigo 59.º da Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, nomeadamente pelas formas que o Tribunal propôs ou por outras equivalentes, é certo que as condições práticas de cumprimento das funções cometidas ao Tribunal pelo artigo 216.º da Constituição obrigarão a dizer que não é possível assegurar de modo minimamente satisfatório as tarefas que a Constituição comete a este Tribunal e que, permanecendo intocada a sua legitimidade e as respectivas consequências formais, na realidade as condições concretas de funcionamento da instituição corresponderão a uma situação de inoperância, em largos domínios, do controlo financeiro previsto na Constituição.
Estou certo de que isto agradará a muita gente, mas tenho também fortes dúvidas de que o incumprimento resultante da Constituição seja justificável no Estado democrático que somos e perante o povo português que a todos julga.
Apresento a V. Ex.ª os meus respeitosos cumprimentos com apreço e estima.

Lisboa, 23 de Setembro de 1992. - O Conselheiro Presidente, António de Sousa Franco.

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro José Martins Viegas.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
Arménio dos Santos.
Domingos Duarte Lima.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Álvaro Poças Santos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
José Angelo Ferreira Correia.
Leonardo Eugênio Ramos Ribeiro de Almeida.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Paia de Sousa.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Pais Coelho.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.

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840 I SÉRIE - NÚMERO 22

Partido Socialista (PS):

Alberto de Sousa Martins.
António Fernandes da Silva Braga.
António José Martins Seguro.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel Oliveira Guterres.
António Poppe Lopes Cardoso.
Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Elisa Maria Ramos Damião.
Guilherme Valdemar Pereira d'Oliveira Martins.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.

Partido Comunista Português (PCP):

Maria Odete dos Santos.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.

Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Partido Socialista (PS):

Carlos Manuel Natividade da Costa Cendal.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.

Deputados independentes:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.

A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.

DIÁRIO da Assembleia da República

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