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1 SÉRIE - NUMERO 22

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, queremos requerer a votação autónoma e em separado, a propósito do artigo 7 º, da matéria respeitante ao artigo 13.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, que aquele preceito da proposta de lei pretende alterar.

O Sr. Presidente: - Assim se fará, Sr. Deputado. Será votada separadamente a proposta de alteração do artigo 13.º do Estatuto da Aposentação.
As diversas propostas dar alteração serão votadas, tal como na sessão de ontem, pela ordem da sua entrada quer na Comissão quer na Mesa.
Antes, porém, a Mesa gostaria de esclarecer o sentido da proposta n.º 27-P, subscrita conjuntamente pelo PS e pelo PSD, que não é suficientemente explicita ao se referir, em sede de artigo 7.º, a um n.º 1, como actual, e a um n.º 2, como novo. Suponho que se trata de uma proposta de alteração do n.º 1 do artigo 11.º do Estatuto da Aposentação, mas tenho dúvidas sobre se o n.º 2 é verdadeiramente um novo número, pois o actual artigo 11.º do mencionado diploma já tem um n.º 2. Assim sendo, parece-me que o novo n.º 2 que se propõe substituiria o anterior.
Pediria, em todo o caso, aos proponentes o favor de explicarem o conteúdo da proposta.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, relativamente à proposta apresentada em conjunto pelo PS e pelo PSD sobre os descontos dos trabalhadores bancários para a Caixa Geral de Aposentações, acontece que actualmente os trabalhadores bancários não são subscritores da Caixa, sendo certo que o que constam do artigo 7.º da proposta de lei é a revisão do Estatuto da Aposentação apenas no que diz respeito aos subscritores da Caixa.
O que propomos é que tudo o que conta do artigo 7.º da proposta governamental, que tem um corpo único, passe a constituir o n.º 1 e a proposta que apresentamos em relação aos trabalhadores bancários passe a ser o n.º 2 desse mesmo artigo 7.º

O Sr. Presidente: - De acordo, então, com a aludida proposta do PS e do PSD, o corpo do artigo 7.º da proposta de lei, no qual se alteram os artigos 6.º, 11.º, 13.º, 47.º, 51.º e 80.º do Estatuto da Aposentação, passa a n.º 1 e o aditamento que se propõe constituirá o n.º 2.
Submeteria agora à votação a proposta n.º 152-C, que adita um artigo novo -artigo 5.º-A (Medidas de descongestionamento) -,apresentada pelo PS. .

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente, para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, requeremos que a proposta que acabou de anunciar seja votada número a número.

O Sr. Presidente: - Assim se fiará, Sr. Deputado. .
Vai proceder-se à votação do n.º 1 e epígrafe do artigo
novo - artigo 5.º-A -, proposto pelo PS. ..

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PSD e do CDS, votos a favor do PS e do PSN e abstenções do PCP e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Eram os seguintes:

Artigo 5.º-A

Medidas de descongestionamento

1- Os artigos 6.º a 10 º do Decreto-lei n.º 247/92, de 7 de Dezembro, aplicam-se aos trabalhadores da administração central, regional e local, a seu pedido e sem necessidade de serem considerados disponíveis.

Vamos proceder à votação do n.º 2 do mesmo artigo novo - artigo 5. º-A -, proposto pelo PS.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD, do PCP, do CDS e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca, votos a favor do PS e do PSN e a abstenção do Deputado independente Mário Tomé.

Era o seguinte:

2 - As medidas de descongestionamento referidas no número anterior aplicam-se aos trabalhadores integrados nas categorias e carreiras fixadas nos termos do artigo 6.º e, de acordo com os procedimentos fixados nesse artigo.

Passamos à votação da proposta n.º 153-C, de alteração do artigo 7.º, apresentada pelo PS, que adita um novo n.º 4 ao artigo 51.º do Estatuto da Aposentação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PCP, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé e abstenções do PSD e do CDS.

É a seguinte:

Artigo 7.º

Relevância de remunerações e descontos para a Caixa Geral
de Aposentações e Montepio dos Servidores do Estado

........................................................

Artigo 51.º

Regimes especiais

4- Os subscritores que procederam em anos anteriores a descontos superiores aos que resultariam da aplicação do disposto no número anterior poderão optar pela sua devolução ou pela sua integração no cálculo da pensão de reforma, utilizando-se para, o efeito o disposto no n.º 1.

Vamos votar a proposta 187-C, que adita um novo artigo -artigo 7.º-A -, da iniciativa do PSD.

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