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804 I SÉRIE - NÚMERO 22

Quanto aos restantes argumentos do Sr. Deputado Rui Carp, devolvo-os, naturalmente, para si próprio, pois são abusivos e não têm qualquer fundamento.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Rara dar explicações, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Carp.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Sr. Presidente, há pouco não respondi porque, em minha opinião, a infeliz intervenção do Sr. Deputado Manuel dos Santos, que se desviou da habitual elegância com que costuma intervir, não merecia qualquer resposta.
Quanto ao Sr. Deputado Jorge Lacão, que há pouco se sentiu ofendido por eu ter dito que ele era um grande, grande jurista, afinal, não é um grande, grande jurista mas, sim, um pequeno jurista, porque só por elegância é que não me referi à substância da proposta de alteração apresentada pelo PS, que é claramente inconstitucional.
O diploma relativo à Lei Orgânica do Tribunal de Contas, que aqui apresentámos, em 1989, cometia ao Governo a organização dos serviços do Tribunal de Contas e a proposta apresentada pelo PS é claramente inconstitucional porque limita ao ano de 1993 a actuação do Governo, o que, nos termos constitucionais, é violadora do princípio de iniciativa legislativa do Governo.
Sr. Deputado Jorge Lacão, devo dizer-lhe que, afinal de contas, não é um grande, grande jurista mas, sim, um pequeno jurista!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sobre o ponto em discussão, para o qual foram solicitadas explicações ao Governo por parte do Sr. Deputado Rui Carp, devo dizer que, como é evidente, é ao Ministério das Finanças que tem competido a definição de leis orgânicas e estruturas orgânicas dos diferentes órgãos da administração, no qual não se excluiu o Tribunal Constitucional, o Conselho Económico e Social e, neste momento, a Provedoria de Justiça, isto é, nenhum órgão tem estado fora da colaboração do Ministério das Finanças nesta matéria. Logo, entende-se, evidentemente, que não seria lógico que fosse ao plenário do Tribunal de Contas que competisse a definição da estrutura orgânica dos seus serviços.
Quanto à estrutura dos serviços, devo dizer que foi, realmente, recebida uma proposta do Tribunal relativa a esse ponto, tendo sido imediatamente comunicada ao Tribunal a posição do Governo sobre essa matéria, pelo que este a conhece, e que se traduz, basicamente, em dois pontos.
Primeiro ponto: pretende o Tribunal ser organizado de molde que cada juiz tenha um gabinete semelhante ao dos ministros, o que significaria uma estrutura -já que os juizes são 19 e os ministros são 16 -, em termos de funcionamento, mais pesada do que a do próprio Governo. E o Sr. Presidente do Tribunal de Contas sabe que a posição do Governo é, evidentemente, a de haver alguma contenção e alguma modéstia na proposta em causa.
O segundo ponto tem a ver com uma proposta que pretende que todos os funcionários do Tribunal e das suas estruturas de apoio, todos sem excepção, tenham suplementos remuneratórios que não existem na Administração Pública. Esta proposta, de alguma forma, deixa-nos um pouco perplexos, na medida em que é contra o novo sistema retributivo, ao qual o próprio presidente do Tribunal de Contas, como todos bem sabemos, esteve ligado pessoal e institucionalmente.
Portanto, o Tribunal de Contas tem conhecimento da posição do Governo sobre esta matéria e não temos qualquer posição de contraproposta, direi assim, ou de ajustamento das propostas que estão neste momento em discussão. O Governo tem evitado, unilateralmente, fazer a publicação desse diploma, e também posso referir que o Sr. Ministro das Finanças não tem qualquer pedido para tratar deste assunto, o que tem é apenas um pedido de audiência, por parte da comissão de trabalhadores.
Porém, se, por qualquer motivo, a Assembleia aprovar a proposta de substituição do n.º 2 do artigo 8.º, do PS, a primeira parte - uma vez que a última, evidentemente, não tem sentido já que é ao Governo que tem competido essa definição de todos os outros órgãos -, no sentido de o Governo proceder, no ano de 1993, à definição da estrutura, direi que o Governo estaria, com certeza, nessa disposição e teria, provavelmente, de o fazer de uma forma unilateral.

O Sr. Rui Carp (PSD): - Estou esclarecido!

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, já há dias tive oportunidade de trocar impressões com V. Ex.ª sobre esta matéria mas gostaria de colocar-lhe uma questão.
A Sr.ª Secretária de Estado disse que a comissão de trabalhadores do Tribunal de Contas pediu ao Ministério das Finanças uma audiência. Pergunto-lhe, pois, quando é que o Ministério pensa receber essa comissão de trabalhadores, dado parecer-me que esse pedido é muito antigo.

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.

A Sr.ª Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento: - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, a comissão de trabalhadores do Tribunal de. Contas já foi inúmeras vezes recebida por várias pessoas, nomeadamente pela minha chefe de gabinete e, até, pela chefe de gabinete do Sr. Ministro das Finanças. Evidentemente, como o Sr. Deputado bem compreende, isto não é bem a mesma coisa que o Sr. Ministro das Finanças negociar com o Presidente do Tribunal de Contas.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, desejo referir-me, muito rapidamente, a um ponto de vista sustentado há pouco pelo Sr. Deputado Rui Carp.
Há realmente pessoas que, como o Srs. Deputado Rui Carp, quando não têm argumentas substantivos - e foi o caso da sua intervenção de há pouco em que, quanto à substância do argumento, nada disse - inventam argumentos a dominam.

O Sr. Rui Carp (PSD): - É inconstitucional!

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