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838 I SÉRIE - NÚMERO 22

meadamente, à necessidade de começar a encarar, de forma integrada, a resolução do grave problema economia) e social que se vive na Região Demarcada do Douro.
O Partido Socialista estará atento a essa situação e, quer no Parlamento, quer na sociedade (como ainda recentemente foi feito na 1.ª Convenção Socialista do Douro), assumirá as posições que julgue adequadas e oportunas, tendo em conta o objectivo referido.

Os Deputados do PS: António Maninho - Manuel dos Santos - Eurico Figueiredo.

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa a votação final global das propostas de lei n.ºs 36/VI e 37/VI.
Chegados ao termo do debate e votação do Orçamento do Estado e das Grandes Opções do Plano para 1993 é de realçar, desde logo, o facto de aquelas duas propostas governamentais terem sido votadas favoravelmente apenas pelo Grupo Parlamentar do PSD.
Mau orçamento, restritivo, a sua aplicação vai provocar, sem dúvida, o agravamento das condições de vida com particular realce para as classes mais desfavorecidas, para os trabalhadores, para as pequenas e médias empresas, para os agricultores.
Os efeitos negativos da assinatura do Tratado de Maastricht já se fazem sentir neste Orçamento do Estado que vai condicionar sensivelmente a vida dos portugueses, ameaçados pelo agravamento de uma política económica neo-liberal sem se vislumbrar uma alteração radical dessa política promovida por um governo que demonstra claramente, na proposta que apresentou, um desprezo inadmissível pela situação social da população mais carenciada penalizando-a fortemente em matérias relacionadas, entre outras, com as reformas e pensões, com a saúde, o ensino, a habitação e com o sistema fiscal.
As injustiças sociais vão acentuar-se. O relançamento da economia não se vai processar mantendo-se uma errada política financeira cujo desequilíbrio concorre para que se mantenha a recessão que se faz sentir.
A política salarial e a ameaça de despedimentos em massa na função pública e noutros sectores levou ao rompimento das negociações com as centrais sindicais. Aproveitando-se do Orçamento para 1993, o Governo e o PSD aprovaram uma norma que vai prejudicar seriamente o regime de aposentação dos trabalhadores da Administração Pública e impor, ainda, a obrigatoriedade do pagamento das propinas no ensino superior.
Não vai ser com um orçamento desta natureza que se pode preparar o País para os desafios do futuro e não pode deixar de merecer a minha mais profunda reprovação o facto de o PSD e o Governo terem impedido que muitas das propostas apresentadas por Deputados da oposição, entre os quais me conto, que visavam minimizar os efeitos nefastos da proposta governamental, obtivessem vencimento. Tudo foi recusado numa demonstração clara de bloquear qualquer melhoria do Orçamento do Estado.
Por estes e por muitos outros motivos que, ao longo do debate na generalidade e na especialidade, tive oportunidade de expor não poderia votar favoravelmente, como não votei, o Orçamento do Estado e as Grandes Opções do Plano para 1993 - documentos gravosos para o desenvolvimento do País.
O Deputado Independente, João Corregedor da Fonseca.
Carta do Conselheiro Presidente do Tribunal de Contas para o Presidente da Comissão de Economia, Finanças e Plano enviada a Mesa para publicação.
Exmo. Sr. Presidente da Comissão Parlamentar de Economia, Finanças e Plano, Srs. Deputados:
É por mandato expresso do Plenário Geral do Tribunal de Contas, reunido em 16 de Setembro de 1992, que me dirijo a V. Ex.ª, colocando uma questão que é, desde há muito, uma questão de Estado e que tem directa ligação com as propostas orçamentais que, nos termos da lei aplicável, o mesmo plenário aprovou, enviando-as ao Governo e à Assembleia da República, como decorre da lei.
Está o Tribunal consciente de que este é o momento no qual as restrições orçamentais são particularmente necessárias e fortes, devido à delicadeza da situação financeira do País e do seu enquadramento interno e externo. Tem, igualmente, o Tribunal a convicção de, com a independência própria do seu carácter judicial e das suas funções de órgão de controlo e jurisdição financeiros, ter feito nos últimos anos uma gestão particularmente cuidada e rigorosa e de ter, nas suas decisões de toda a ordem, tido em conta a mesma necessidade relativamente às entidades do sector público, cujo comportamento lhe compete controlar nos termos constitucionais.
Neste contexto, não posso, todavia, deixar de chamar a atenção de V. Ex.ª para aquilo que é uma questão decisiva para o desempenho mínimo das funções que ao Tribunal estão cometidas. O artigo 59.º da Lei n.º 86789, de 8 de Setembro, define que a estrutura, natureza e atribuições dos Serviços de Apoio, bem como o quadro e o regime do respectivo pessoal, constam de decreto-lei (n.º 2) e proclama princípios orientadores desse decreto-lei (n.º 3 do mesmo artigo 59.º), a saber.

a) A estrutura dos serviços e o quadro do seu pessoal devem permitir o eficaz exercício das competências cometidas ao Tribunal;
b) As regras de provimento do pessoal dirigente, técnico superior e técnico com funções inspectivas devem possibilitar a constituição de núcleos altamente qualificados;
c) O estatuto remuneratório do pessoal referido na alínea b) não deve ser inferior ao praticado nos demais serviços da Administração Pública, nomeadamente nos incumbidos de inspecção, no quadro do Sistema Retributivo da Função Pública.
Em 1990 e 1991 o Tribunal enviou ao Governo, ao abrigo do artigo 55.º, alínea b), e do artigo 9.º, alínea/), da mesma Lei n.º 86/89, de 8 de Setembro, diversas propostas relativas ao estatuto, carreiras, remuneração, resolução de problemas específicos de algumas categorias, nomeadamente os contadores-chefes, e estatuto do pessoal das secções regionais, bem como relativamente ao quadro de pessoal e ao problema do regime de instalação da Secção Regional da Madeira, numerosas propostas, tendo, pelos mais diferentes meios e das mais diferentes formas, insistido junto do Governo para que, ao menos, se iniciasse o diálogo sobre esses projectos.
Posteriormente, os trabalhadores do Tribunal, através da sua estrutura representativa, encetaram igualmente diligências junto dos órgãos de soberania naturalmente na perspectiva laborai que lhes é própria e que constitui seu legítimo direito.

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