O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1126 I SÉRIE-NÚMERO 31

É o seguinte:

Artigo 12.º

Apoio financeiro e técnico

Sem prejuízo da colaboração que possa ser fornecida pelos municípios ou pelas freguesias de origem, o Governo prestará apoio financeiro à instalação de novas freguesias, nos termos e nas condições estabelecidas no diploma regulador da concessão excepcional de auxílios financeiros por parte do Estado às autarquias locais, para além da assistência técnica que poderá fornecer.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 13 º
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresentou uma proposta de alteração aditando um novo n .º 2 ao artigo 13 º que consideramos do maior interesse. O Partido Socialista não aceita que se pretenda, com a redacção dada ao projecto de lei que resulta do texto foral em presença, aplicar a nova lei aos projectos de lei pendentes na Assembleia da República.
De facto, não faz sentido que, não tendo o PSD nestes últimos três anos consentido sequer o debate em sede de comissão dos projectos aqui apresentados, alguns subscritos por Srs. Deputados da bancada da maioria, venha agora com este artigo arrumá-los na "prateleira", ou seja, lançá-los para o arquivo morto.
A nossa proposta vai no sentido de a nova lei não ser aplicável aos projectos de lei que deram entrada até ao termo da V Legislatura e que, entretanto, foram retomados. É esta a nossa posição, pelo que votaremos necessariamente contra o texto final da Comissão relativo ao projecto de lei n.º 153/VI.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr: Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.,

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na sequência do método a que há pouco fiz referência, este n.º 1 do artigo 13 º é perfeitamente esclarecedor. Nas últimas eleições legislativas, os Srs. Deputados do PSD - e talvez alguns se sentem na primeira fila da bancada social-democrata - prometeram aos seus eleitores elaborar alguns projectos de lei, os quais já foram apresentados mas, agora, os "malandros" dos Deputados vão aprovar este n.º 1, segundo o qual se aplica a esses projectos de lei uma lei que não permite a sua aprovação.
Eu imagino as lágrimas de crocodilo que esses Deputados vão chorar nos braços dos seus eleitores...!

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Martins.

O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Após a acesa discussão na generalidade deste projecto de lei, chegados ao final da votação na especialidade, podemos concluir que os argumentos apresentados pelos partidos da oposição não eram tão fortes como à partida pareceriam. Normalmente, acusam o PSD de ser arrogante, de não dialogar e de não ser rapaz de acolheras propostas feitas pelos partidos da oposição, mas esse argumento foi, nesta votação, sobejamente contrariado.
A verdade é que "encalhámos" no artigo 13.º Por razões de princípios ou de rigor jurídico? Entendemos que não! O que aqui está em causa - e alguns juristas que mo perdoem - é uma situação semelhante à seguinte: depois de aprovar uma Constituição, vir dizer que ela não se aplica aos projectos e às propostas de lei que deram entrada na Assembleia da República, mas só a outros diplomas. Esta lei quadro é um pouco assim, aplica-se a todos menos aos projectos de lei apresentados na última legislatura que, entretanto, foram retomados e que, Sn. Deputados, não são muitos, apenas 12. Fomos tentar saber e chegámos à conclusão de que seis foram apresentados pelo PCP, três pelo PS e três pelo PSD. Por acaso, os do Partido Socialista foram subscritos pelo nosso colega e amigo Júlio Henriques e os do PSD por mim próprio.

O Sr. João Amaral (PCP): - Fica-lhe mal, Sr. Deputado.

O Orador: - Não fica!
Na minha perspectiva, ser Deputado, não é seguir a linha demagógica de pensamento do Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Demagógico é o Sr. Deputado!

O Orador: - Ser Deputado é assumir a responsabilidade dos nossos actos. Não esteja o Sr. Deputado preocupado que aos meus eleitores saberei eu explicar por que é que os projectos de lei não são aprovados.

Risos do PS e do PCP.

Mas, Sr. Deputado João Amaral, veja que credibilidade eu teria perante a minha bancada e os meus colegas se viesse aqui defender uma proposta idêntica à apresentada pelo Parido Socialista para salvaguardar três projectos de lei dos quais sou subscritor, sendo prejudicados os subscritos pelos meus colega. Do ponto de vista do rigor jurídico, nós não concordamos com essa proposta e, do ponto de vista ético, ainda menos podemos estar de acordo.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Quanto ao n.º 2 do artigo 13 º da proposta a que o Sr. Deputado Júlio Henriques se referiu, concretamente ao que diz respeito à reorganização administrativa, não concordamos com ela, porque, apesar de a reorganização administrativa dos municípios ser, de facto, uma acção Importante, não se trata da mera criação de uma freguesia, pelo que tem de ter um tratamento mais adequado, e, tal como a proposta de alteração do Partido

Páginas Relacionadas
Página 1123:
20 DE JANEIRO DE 1993 1123 São os seguintes: 3 - A criação de freguesias não poderá p
Pág.Página 1123