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1134 I SÉRIE-NÚMERO 31

constar do caderno de encargos. Por isso é que o caderno de encargos tem de ser previamente aprovado pelo Governo.
Respondendo à Sr.ª Deputada Leonor Coutinho, quero referir que, neste momento, quem tem a concessão é o STCP e o poder é o de subconcecsionar, sendo a concessão feita ao abrigo de um diploma que existe, o RTA (Regulamento de Transporte em Automóveis). Portanto, as concessões são, neste momento, do STCP e do que se trata aqui é de uma subconcessão, que, obviamente, será transformada numa concessão igual à dos outros, por concurso público. De facto, essa é a forma normal através da qual, neste momento, se dão as concessões.
Quanto ao problema que colocou relativo às competências da Área Metropolitana do Porto, quero dizer-lhe que essa entidade não tem a competência de concessionar mas apenas a de coordenar os transportes municipais de que é responsável. Estamos atentos e, se algo puder contribuir para rapidamente transferir o STCP para a Área Metropolitana do Porto, não haverá o mais pequeno obstáculo da parte do Governo. E, a partir dessa data, como é óbvio, sendo a iniciativa da subconcessão da empresa e não do Governo, se o poder accionista mudar para a área metropolitana, é evidente que terá uma última palavra em relação à gestão das subconcessões. Então, esse problema resolver-se-á, automaticamente, dessa forma.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o debate sobre o pedido de ratificação n.º 41/VI, apresentado pelo PCP, ao Decreto-Lei n.º 208/92, de 2 de Outubro, que autoriza o serviço de transportes colectivos do Porto a subconcessionar a exploração de carreiras de transporte rodoviário de passageiros que ultrapassem o limite urbano da cidade do Porto.
Srs. Deputados, vamos, agora, passar à discussão conjunta dos pedidos de ratificação n.ºs 44/VI (PCP) e 45/VI (PS), ao Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro, que extingue a empresa que gere o Teatro Nacional de São Carlos.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputadas: A extinção da empresa pública do Teatro Nacional de São Carlos, através do Decreto-Lei n.º 195-A/92, de 8 de Setembro, constitui mais um acto típico da actuação do Governo PSD em geral e particularmente na área da cultura.
Esta medida é grave, sob diversos pontos de vista. Do ponto de vista do processo seguido, exemplo do diálogo que o Governo PSD privilegia, de decidir autoritária e unilateralmente contra tudo e contra todos.
É grave do ponto de vista dos direitos fundamentais dos trabalhadores da empresa pública do Teatro Nacional de São Carlos, que foram gravemente preteridos, com a substituição dos respectivos contratos de trabalho por contratos precários, chamados de prestação de serviços.
É grave, ainda, do ponto de vista das opções de política cultural, subjacentes a esta extinção, de demissionismo do Estado na promoção dos valores culturais nacionais, de destruição de estruturas estáveis de produção cultural e sua substituição por estruturas empresariais destinadas a vender no mercado alguns produtos culturais mais vendáveis, num momento em que os músicos portugueses atravessam uma situação de grande dificuldade.
Numa coluna de crítica musical publicada no Público, de 14 de Junho último, o crítico Alexandre Delgado, escrevia, a propósito da destruição de duas orquestras sinfónicas e de uma de ópera, que o Estado "conseguiu tornar-nos, em três anos, o mais imponente deserto sinfónico do continente europeu; o mais extraordinário fenómeno de autofagia cultural da segunda metade do século XX".
E, mais adiante, afirmava: "A manter-se o ritmo actual de destruição de orquestras, e caso Lisboa e Porto não sejam dotadas com urgência de dois grandes aparelhos sinfónicos, os corredores do Metropolitano não serão suficientes para albergar tantas gerações de músicos desempregados.
Estas linhas foram escritas em Junho de 1992. Nesse mesmo mês, iniciou funções uma comissão liquidatária do Teatro Nacional de São Carlos. Em Agosto, cessaram os contratos de trabalho dos 300 trabalhadores do Teatro Nacional de São Carlos e realizaram-se as audições, com vista à possível integração de músicos na futura Orquestra Sinfónica de Lisboa. Em 8 de Setembro, foi publicado o decreto-lei que extingue a empresa pública do Teatro Nacional de São Carlos. 15to é, a empresa pública do Teatro Nacional de São Carlos, antes de ter sido legalmente extinta, já o estava efectivamente a ser na prática.
Não é verdade, ao contrário do que chegou a afamar o Sr. Secretário de Estado na televisão, que a extinção da Orquestra do Teatro Nacional de São Carlos tenha sido pacífica e não tenha gerado contestação.
São conhecidas muitas posições de contestação a essa medida, no plano nacional e mesmo a nível internacional. Para além da posição do Sindicato dos Músicos, para além do natural descontentamento da generalidade dos trabalhadores do Teatro Nacional de São Carlos, é conhecida a moção aprovada por unanimidade no XV Congresso da Federação Internacional de Actores, que teve lugar em Montreal, em Setembro último, relativo à situação dos profissionais de espectáculo do Teatro Nacional de São Carlos.
Para além de não ter sido pacifica, a extinção da empresa pública do Teatro Nacional de São Carlos não respeitou os direitos mais elementares dos seus trabalhadores.
É inadmissível e inédito que a extinção de uma empresa pública tenha significado o despedimento dos respectivos trabalhadores e a sua sujeição, no caco dos músicos, à celebração eventual de contratos de prestação de serviços com a futura orquestra sinfónica. Contrato de prestação de serviços só no nome, na medida em que o regulamento do contrato a que os músicos estão sujeitos configura um contrato de trabalho a termo, dado o grau de subordinação e o conteúdo das cláusulas contratuais a que os músicos serão sujeitos.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De facto, o regulamento da Orquestra Sinfónica Portuguesa implica, para além de uma actividade continua, com um horário de trinta horas semanais de segunda a sábado, sob a direcção de um maestro em representação do poder de direcção da entidade patronal, a proibição do direito de crítica ao maestro, aos solistas e às instâncias da orquestra, bem como de quaisquer contactos com a comunicação social, num estilo "lei da rolha" muito caro aos membros do actual governo.

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