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1136 I SÉRIE - NÚMERO 31

trabalhadores, garantindo que, tanto nos aspectos laboral como no da sobrevivência das carreiras, não havia razões para inquietação.
Porém, logo no mês seguinte, a então Subsecretária, Dr.ª Maria José Nogueira Pinto, anuncia a extinção da empresa pública e concretiza as grandes linhas do processo que acabaria por ser levado a cabo entre peripécias várias, improvisações e ausência de ideias claras sobre o que se seguiria. Primeiro, extinguia-se, depois, logo se veria!
Segundo acto.
Pelo decreto-lei agora em discussão, é efectivada a extinção. Ou seja, através de um subterfúgio jurídico, procede-se, de facto, ao despedimento colectivo dos trabalhadores, procurando o Estado eximir-se das obrigações contratuais que tinha assumido.
Os cantores, que integravam a companhia residente, foram lançados no desemprego.
Os músicos da orquestra foram submetidos a provas de avaliação e os seleccionados contratados em regime de prestação de serviços e em condições desvantajosas, no que concerne, nomeadamente, à segurança social.
Em situações de diverso tipo se encontra o pessoal técnico e administrativo, o coro, que foi integralmente readmitido, e a Companhia Nacional de Bailado, que foi autonomizada, voltando à fase de instalação.
Em qualquer dos casos, os que não se encontram desempregados viram a sua relação de trabalho transferida para uma instituição que prolonga a extinta com os mesmos rins, facto que obscurece a boa-fé e a legalidade de todo o processo.
Terceiro acto.
Já quase soavam as badaladas do fim do ano de 1992 quando as redacções dos jornais receberam uma nota emanada da Secretaria de Estado da Cultura, na qual se anunciava que o diploma que criava a Fundação de São Carlos fora enviado para Conselho de Ministros e se divulgava, finalmente, o programa da temporada e o nome do maestro titular e director musical.
O País já podia entrar no novo ano, dizendo, reconhecido e tranquilizado: "Muitos prometem, Santana Lopes cumpre!"

Aplausos do PSD.

Risos do PS.

Mas cumprirá mesmo?
Desde logo, não cumpriu os compromissos assumidos pela sua ex-Subsecretária em relação ao maestro inglês Martin André, que, desde Agosto de 1992, participara na selecção dos músicos para a nova orquestra sinfónica, a qual, na lógica das coisas, deveria passar a dirigir. A ex-Subsecretária considera isto uma vergonha.
Por razões alegadamente de economia, de novo o Governo baralha e volta a dar, prejudicando, mais uma vez, a nível internacional, o prestigio do São Carlos e também a imagem do Estado.
Por outro lado, mantêm-se na indefinição toda uma série de outras questões fundamentais, quer no que se refere à natureza da Fundação e à sua base financeira, quer ao projecto para o São Carlos e ao papel que desempenhará no futuro da arte lírica, em Portugal, estas últimas constituindo, afinal, as grandes interrogações para as quais ainda não encontrámos respostas satisfatórias por parte da Secretaria de Estado da Cultura.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.ªs e Srs. Deputados: Com a ratificação que recusamos por todas estas razões, mas que a maioria obviamente não regateará, cai, de forma inglória, o pano sobre todo um período agitado da história do São Carlos, no ano em que se festejará o bicentenário.
Convenhamos que não começa da melhor maneira a sua comemoração.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lélis.

O Sr. Carlos Lélis (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr .m e Srs. Deputados: Ouvindo o Sr. Deputado António Filipe, no seu "bota-abaixo", e o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques, nas suas asserções, devo dizer que não concordo com o que dizem, mas defenderei sempre o direito de o dizerem, até porque o pedido de ratificação é um dos meios que esta Casa tem - sendo uma sua obrigação, mas também prerrogativa de Fiscalizar os actos do Governo.
Quando, no pedido de ratificação do PS - porque, enfim, o pedido de ratificação do PCP estaria talvez mais enquadrado -, vi, como primeiro subscritor, o Sr. Deputado João Proença, antevi hoje aqui uma discussão centrada principalmente em princípios laborais, ou então orientada no sentido de transformar esta Assembleia numa sede de jurisprudência sobre legalidades ou ilegalidades, em vez de direccionada para uma política de cultura, uma política musical, se quiser, na medida em que se falou hoje tanto de música, embora nem tudo o que se diz sobre o Teatro Nacional de São Carlos tenha a ver com música.
Ora, o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques não fugiu à sua preocupação de falar sobre política cultural, ainda que se tenha também ocupado de problemas jurídicos e tenha cometido algumas incorrecções. Vejamos se, a esta hora e nesta altura do campeonato, poderemos aclarar alguns pontos.
Creio que não está em causa o direito de os trabalhadores defenderem o seu posto de trabalho. O que interessa, sim, numa política de gestão para a qual aponta a nota justificativa do decreto em apreço, é ver a floresta - e o Sr. Deputado Fernando Pereira Marques falou de muitas coisas, numa quase floresta de enganos, com a nobreza de ser vicentina, é certo, mas, de qualquer modo, uma floresta de enganos - e não a árvore. E, então, ficamos na gestão.
A figura de empresa pública tem os resultados que os senhores e todos nós conhecemos. Qualquer um de nós pode perguntá-lo aos nossos companheiros de bancada, que foram, ou são, gestores, e ficará ciente de que mesmo os bons gestores, nesse enquadramento, o não conseguem ser.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Aí há uma grande confusão!

O Orador: - Não se explicita no decreto-lei em causa qual é a nova figura e a personalidade jurídica que fica diferida, até por motivos técnicos, para suceder a esta empresa pública do Teatro Nacional de São Carlos. Mas, para já, como motivo de congratulação, há que referir - e é preciso não só dizê-lo como também reproduzir o que essas entidades nos dizem - que a Companhia Nacional de Bailado ganhou autonomia. Este é, para mim, um ponto adquirido e positivo, em relação ao qual, julgo, é fácil chegarmos a consenso. A Companhia Nacional de Bailado ganhou, inclusivamente, um programa autónomo

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