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20 DE JANEIRO DE 1993 1123

São os seguintes:

3 - A criação de freguesias não poderá privar as freguesias de origem dos recursos indispensáveis à sua manutenção nem da verificação da globalidade dos requisitos exigidos nos números anteriores.
4 - A observância dos requisitos mínimos estabelecidos para a criação de freguesias não é exigível para as que se constituam mediante a fusão de duas ou mais freguesias preexistentes.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 6.º

Submetido d votado, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do Deputado independente Freitas do Amaral.

É o seguinte:

Artigo 6.º

Limites geo-administrativos

1 - O território das novas freguesias deve ser espacialmente continuo.
2 - A criação de freguesias não deverá provocar alterações nos limites dos municípios salvo quando tal se revele indispensável por motivos de reconhecido interesse público devidamente explicitado.

Srs. Deputados, passamos ao artigo 7.º
Tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral. Dispõe de 30 segundos.

O Sr. João Amarai (PCP): - Obrigado, Sr. Presidente, pela informação, mas, apesar de me facilitar a missão, não preciso de muito tempo para dizer que a proposta de alteração do n.º 2 do artigo 7.º, subscrita pelo Sr. Deputado Silva Marques, corresponde a um processo de clara governamentalização da Assembleia, inaceitável a todos os títulos.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - É sempre o mesmo disco! Está gasto!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Silva Marques.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Sr. Presidente, sempre defendemos este ponto de vista!
Mas solicitei a palavra para interpelar a Mesa sobre o processo de votação. É que, Sr. Presidente, gostaria de saber se o que V. Ex.ª vai colocar à votação, em primeiro lugar, é a proposta de alteração apresentada pelo PSD ou o artigo 7.º, tal como consta do texto da Comissão.
Segundo presumo, o correcto seria pôr, primeiro, à votação a nossa proposta de alteração e só depois...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Silva Marques, de acordo com o artigo 157 º do Regimento, em vigor, será colocada à votação, em primeiro lugar, a proposta de alteração.

O Sr. Luís Martins (PSD): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

0 Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Luís Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Parece-nos que a proposta de alteração, subscrita pelo meu colega Deputado Silva Marques, está de acordo com os princípios que enformaram o grupo de trabalho da Comissão.
Entendeu-se, no grupo de trabalho, que a palavra "poderá" seria suficiente para que amanhã a Subcomissão só enviasse ao Governo, apenas para fazer o relatório, os projectos de lei que, à partida, constatasse não terem condições de virem a ser posteriormente aprovados.
Ora, a intervenção do Sr. Deputado João Amaral vem confirmar que a nossa leitura, ao nível do grupo de trabalho da Comissão, justifica, de facto, esta proposta de alteração do n.º 2 do artigo 7.º, de que terá de ser "deverá" e não "poderá", porque o entendimento do grupo de trabalho é o de que só se deverá enviar ao Governo, a fim de emitir relatório, os projectos de lei de que, à partida, a Comissão entenda haver possibilidades de virem a ser criadas as freguesias.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, manifesto a mais completa surpresa com o surgimento desta proposta de alteração ao artigo 7.º, n.º 2, porquanto, como consta do relatório distribuído, aprovado por unanimidade, uma proposta do Partido Socialista, que integra o texto final, foi, no grupo de trabalho, aprovada pelo PSD, pelo PS e pelo PCP. pois, estranho que surja esta proposta de alteração, porquanto a Assembleia da República deveria reservar para si o direito de solicitar, quando bem o entendesse, o relatório técnico ao Ministério da tutela, mas não se devia constituir a obrigatoriedade de o fazer.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra, para interpelar a Mesa, Sr. presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, solicitamos que a votação do n.º 2 do artigo 7 º seja feita em separado, bem como as propostas de alteração respectivas.
Pronunciando-me sobre a questão de fundo, devo dizer que é muito simples: o poder de elaborar a lei é da Assembleia, pelo que não pode estar condicionada a qualquer actividade administrativa da responsabilidade do Governo. Ora, isto pode convir ao PSD para conseguir resolver os problemas que tem, nomeadamente aquando da apresentação dos projectos de lei - e respondo directamente ao Sr. Deputado Duarte Lima, que disse que o disco era sempre o mesmo -, visto assumir compromissos perante a população e, depois, querer que seja a Assembleia a resolver o problema desta maneira simples. A Assembleia diz: "Não, não! A lei não permite que esses projectos tenham execução." Então, o PSD, nas suas capelinhas, nos seus círculos, diz: "Vamos criar a freguesia tal", para depois, quando voltam aos círculos, dizerem: "São uns malandros, não nos deixam fazer nada! Aprovam leis que não nos permitem isso!" 15to é o que se chama uma política de caciquismo, Srs. Deputados!

Vozes do PCP e do Deputado independente João Corregedor da Fonseca: - Muito bem!

Risos do PSD.

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