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I SÉRIE - NÚMERO 34

responsabilidades que lhe cabem no domínio das relações entre os dois países, e no plano comunitário, para que sejam, desde já, devidamente ponderados os interesses de Portugal quanto à execução do Plano Hidrológico Espanhol.
Considerando, ao mesmo tempo, a necessidade de ponderar a possibilidade de encontrar soluções de interesse para Portugal e Espanha, no domínio do planeamento e gestão dos recursos hídricos, apresentamos na Mesa da Assembleia da República um projecto de deliberação, para que seja realizado no Plenário, com a brevidade possível, um debate parlamentar com a presença do Governo, tendo por objectivo o envolvimento deste órgão de soberania em matéria tão importante para qualquer país como são as opções em matéria de recursos hídricos.
Esperamos de todos os grupos parlamentares o apoio nesta iniciativa.

Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente Barbosa de Melo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem da ordem do dia.

Eram 16 horas e 20 minutos.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos dar início à 2.ª parte da ordem do dia - a 1.ª, consistindo na eleição de cinco representantes da Assembleia da República no Conselho Superior do Ministério Público, já começou -, em que vamos proceder à discussão de várias petições.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor.

O Sr. Mário Tomé (Indep.): - Sr. Presidente, em primeiro lugar, quero que fique claro, porque há aqui cidadãos preocupados com a questão das petições, que não me referirei a elas apenas porque regimentalmente não disponho de tempo para fazê-lo.
Em segundo lugar, quero dizer-lhe, Sr. Presidente, que, ontem, passei a manhã no aeroporto, devido à retenção de cidadãos brasileiros que aí teve lugar. Estiveram lá vários órgãos de comunicação social, entre os quais a televisão, fiz declarações, mas nenhum deles transmitiu aquilo que eu disse. Independentemente de se tratar da minha pessoa, foi um Deputado, um titular de um órgão de soberania que, a título individual, se preocupou com a situação e esteve lá - o que, aliás, só prestigiaria a Assembleia da República -, mas a minha presença e a minha intervenção numa questão deste teor foram claramente censuradas pela televisão.
Finalmente, devo dizer que, em função daquilo que lá vi e constatei, apresentei um requerimento na Mesa com perguntas ao Governo.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção sobre a petição n.º 1/VI - apresentada por Maria Teolinda Boucinha e outros, solicitando que se tenha em consideração o espírito da Lei de Bases do Sistema Educativo e do Decreto-Lei n º 427/80 (Regulamenta o ingresso de pessoal na Administração Pública) -, tem a palavra o Sr. Deputado José Cesário.

O Sr. José Cesário (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A petição n º 1/VI, apresentada nesta Assembleia em 4 de Novembro de 1991, vem ressuscitar uma discussão que muito nos tem empenhado e preocupado: a reforma do sistema educativo, a qualidade da educação e os seus efeitos na carreira docente.
Mais concretamente, coloca-se a sempre tão candente questão da aquisição de vínculo à Administração Pública por parte dos professores contratados e não profissionalizados com habilitação própria e um hipotético conflito de interesses com os recentemente diplomados, o que, no entender dos peticionários, contrariará o disposto na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Porém, cumprirá atender ao exacto espirito de tão importante diploma que, aqui, aprovámos em 1986 e que despoletou todo o processo de reforma do sistema educativo, cuja regulamentação, desde aí, tem sido corajosamente assumida pelos últimos governos.
Então, entendia-se que o desígnio fundamental do sistema educativo era, e é, a garantia absoluta da qualidade do ensino a ministrar, entendendo a educação como um fenómeno global, com uma intervenção que ultrapassa as paredes da escola e cujo objectivo se destina à formação de cidadãos capazes de participar, construtiva e democraticamente, na vida em comunidade em função da própria realização humana.
Neste sentido, é evidente que o objectivo da qualidade passa indiscutivelmente pelo papel do professor, cuja formação de base deve ser feita expressamente em função da própria actividade docente e não a partir do mero improviso.
É assim que não podemos deixar de discordar profundamente da referência expressa nesta petição pelo modo como aí se discriminam os novos diplomados, já ao abrigo do espírito da reforma e cuja formação se insere, inequivocamente, nos objectivos definidos na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Para além disso, temos de destacar toda a preocupação que tem existido no sentido de salvaguardar a estabilidade do corpo docente em função das exigências da rede escolar, sendo já muitas as iniciativas tomadas para garantir aos docentes, que se encontram no sistema, todas as condições que proporcionem o seu vínculo ao Ministério da Educação e a melhoria das condições de exercício da sua função, das quais me permito destacar algumas.
Primeira: o Decreto-Lei n.º 35/88, citado na própria petição, criou um novo quadro na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o quadro de vinculação distrital, que permitiu a milhares de professores a garantia de um vínculo que lhes abriu a possibilidade de progredirem na carreira em igualdade de circunstâncias com os seus colegas do quadro geral.
Segunda: foi criada a Universidade Aberta, que, cumulativamente com o esforço das escolas superiores de educação, tem possibilitado a profissionalização de uma quantidade significativa de professores.
Terceira: foi institucionalizado um novo sistema de formação continua de professores, apoiado, fundamentalmente, pelo Programa FOCO.
Quarta: encontra-se em face de negociação com os sindicatos nova legislação, que vem criar, na sequência do estatuto da carreira docente do ensino não superior, os novos quadros de zona pedagógica, que deverão permitir aos professores, com pelo menos quatro anos de serviço docente, a sua integração na respectiva carreira.

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