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1286 I SÉRIE - NÚMERO 35

directo com o grande país e a grande cultura que é a China, no momento em que aí se não pode deixar de desenvolver, com maiores ou menores resultados no curto prazo, um processo de modernização jurídica.
Ao lado da família da common law, que em Hong-Kong se apresenta a prova idêntica - e nalguma medida em inevitável competição com ela -, o tipo de direito de raiz continental e portuguesa hoje presente em Macau enfrenta, num quadro de risco, a questão em aberto do seu próprio futuro. Enquanto Hong-Kong constitui uma autêntica praça forte da common law, Macau representa a única presença jurídica de raíz europeia de tipo romanogermânico que se encontra no continente, actuando em contexto chinês.
É uma posição única do ponto de vista de uma - chamemos-lhe - geostratégia jurídica. É que, face ao momento de «abertura» da República Popular da China, que possibilitou as soluções análogas das duas Declarações Conjuntas, prestarão provas em simultâneo não só dois direitos originados em duas nações europeias distintas como dois tipos distintos de direito, duas expressões diferenciadas da civilização jurídica do Ocidente.
Sucede que a dimensão de Macau - mesmo por referência às experiências jurídicas de Singapura e Hong-Kong - condena-o a constituir um «microssistema» e a ressentir-se intensamente, em particular no próximo futuro, dos problemas de escala. Para além de um aproveitamento óptimo dos poucos anos disponíveis para explorar as virtualidades da Declaração Conjunta, será, pois, necessário extrair consequências da inserção familiar do direito hoje existente em Macau e da sua radicação linguística para pôr de pé formas de comunicação e cooperação mais amplas do que as que têm sido praticadas.
Macau tem hoje, deste ponto de vista, o interesse estratégico de ser a fronteira oriental do direito de expressão portuguesa e a fronteira chinesa do direito continental europeu. Se políticas apropriadas o viabilizarem, o direito de Macau poderá constituir, pelo próximo século dentro, um local de encontro e de diálogo entre diversas culturas jurídicas. Primeira nação europeia a demandar aquela região do mundo, a última também, por acordo, a deixar de exercer aí responsabilidades administrativas, Portugal tem a oportunidade, que a Declaração Conjunta lhe confere, de ficar duradouramente associado a esse encontro e a esse diálogo.
Do tribunal que, realisticamente, hoje e para uma primeira fase redimensionamos espera-se um contributo decisivo para a criação de uma jurisprudência localizada, sem a qual não se poderá falar da autonomia jurídica e judiciária para que aponta a Declaração Conjunta. Importa que lhe sejam proporcionados os meios para que essa contribuição fundamental possa ser dada em tempo útil.
Lord Bryce dizia que o direito é uma planta tenaz e mesmo mais difícil de extirpar do que a língua. Comprovam-no diversos estudos, respeitantes às experiências espanhola, holandesa, portuguesa e inglesa em meio asiático.
Tendo em conta essas experiências, seria incompreensível que a área do direito não fosse incluída entre os domínios estratégicos de actuação da administração portuguesa no período que restará a seu cargo.
Seria também incompreensível que Portugal não se apercebesse do valor de Macau para o desenvolvimento de uma vertente da sua política externa que tirasse partido dessa outra projecção exterior de Portugal que, para lá da língua, é o direito da raíz portuguesa.
Na Ásia, na África e na América existem espaços jurídicos de expressão portuguesa e espaços onde ainda se aplica direito de origem portuguesa, cujas inter-relações devem ser valorizadas através do estabelecimento de formas adequadas de cooperação e intercâmbio. Aí, onde tem pesado a omissão, fica agora aqui formulado um desafio: que a política do Estado Português, externa e de justiça, passe a reconhecer e potenciar esta projecção de Portugal para lá de si que o Direito pode constituir.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O voto do PS é que este reajustamento que hoje operamos constitua um pretexto mais para reforçar a consciência de que é urgente valorizar Macau e a experiência de autonomização jurídica que nele se vive, no quadro político português, e sobretudo no quadro da agenda nacional para os próximos anos.
Um antigo presidente do Supremo Tribunal da Malásia escreve que «só os Britânicos aí deixaram o seu direito porque os Portugueses estavam mais interessados na religião e no negócio do que em qualquer outra coisa». Importa que isto não possa ser amanhã dito a propósito de Macau.
Consciente das responsabilidades nacionais nesta matéria, o PS toma hoje mesmo a iniciativa de apresentar um projecto de deliberação para que se proceda a uma avaliação do estado e problemas do processo de localização legislativa e judiciária em Macau e ainda do processo de aprovação da lei básica da futura região administrativa especial, prestes a ser concluído, e das perspectivas que deles decorrem.
Depois de Malaca, Goa e Timor, está nas nossas mãos uma oportunidade diferente. Saibamos compreendê-la, tenhamos a ambição de estar à sua altura.

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente José Manuel Maia.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.

O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Queremos simplesmente referir que, embora possa ser de estranhar que se peça a redução de um quadro de juizes, em particular quando pensamos na situação dos tribunais portugueses, o presente caso é, obviamente, especial, um caso em que o Governo pondera, do nosso ponto de vista com inteira razão, sobre a racionalidade de um quadro mais vasto que foi pensado para outro tempo, para um tempo futuro que ainda não se atingiu. No quadro da racionalização dos recursos, nomeadamente neste caso dos magistrados, é conveniente, de facto, diminuí-lo.
De resto, para nós, se existissem dúvidas, elas estariam completamente dissipadas pelo parecer do Conselho Superior de Justiça de Macau. É, aliás, o próprio Conselho Superior de Justiça de Macau que reconhece a justeza desta modificação legislativa. Por isso, o CDS votará, com tranquilidade, a favor dela.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Foram já sobejamente apresentadas à Câmara as razões da

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