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3 DE FEVEREIRO DE 1993 1289

Aberto à sua melhoria em sede de especialidade, nele se define que todas as organizações representativas dos agricultores e dos trabalhadores rurais, de âmbito confederai ou federal, constituídas nos termos do Código Cooperativo, do direito de associação e da legislação que regula as associações sindicais, têm o direito de participar na definição da política agrícola através, designadamente, da sua presença em órgãos e organismos públicos, nas estruturas ou delegações nacionais no exterior, na elaboração de legislação que defina as orientações gerais para o sector e nos planos de desenvolvimento agrário.
Todas as organizações constituídas nos termos atras apontados devem ser chamadas, sem excepção, a participarem na definição da política agrícola e nos órgãos criados para o sector, tanto no plano nacional como comunitário. Aliás, o nosso edifício jurídico, nesta matéria, tem um valioso precedente: a Lei n.º 16/79, que regula a participação das organizações de trabalhadores na elaboração de legislação de trabalho.
Em países da Comunidade, como a Itália, todas as confederações agrícolas tem presença institucional, tanto interna como externamente. E tempo de, no nosso país, terminar com a marginalização de organizações representativas do sector por ultrapassadas concepções maniqueístas incompatíveis com o regime democrático e com a verdadeira e plural representatividade das organizações excluídas que expressam, sobretudo, o sentimento da pequena e média agricultura familiar, que constituem - lembramos - 96% das explorações agrícolas do País e contribuem com mais de 65% do valor acrescentado bruto agrícola.
Quando o MAP tanto defende a descentralização de muitas das suas funções para os agricultores e as suas organizações, 6 a altura de regulamentar com objectividade a participação das organizações do sector para que essa descentralização respeite o pluralismo de estruturas existentes e não se limite exclusivamente, de novo, a uma única confederação.
Esperamos que, finalmente, o PSD seja sensível aos princípios democráticos e à necessidade de não haver no nosso país sectores sócio-profissionais excluídos por razões estranhas à sua representatividade. O nosso projecto de lei é claro e objectivo. Tem, pois, todas as condições para ser aprovado. Esperemos que o seja.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado João Maçãs.

O Sr. Joio Macia (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Lino de Carvalho, muito brevemente, vou apenas tecer duas ou três considerações. Em primeiro lugar, para referir que o Sr. Deputado, na sua intervenção, não fez qualquer apresentação do projecto de lei do PCP, tendo preferido começar por fazer uma crítica acérrima à CAP. Naturalmente, não me compete estar aqui a defender a confederação - o que não farei-, mas não queria deixar de referir, para que constasse na acta, a preocupação que existe, claramente, da parte do Partido Comunista em relação a esta matéria.
É óbvio que assim é! O Sr. Deputado, com certeza, não esqueceu ainda que a CAP, em 1975, simbolizou a única organização de defesa dos agricultores no Alentejo e, uma vez que tem assumido grandes responsabilidades à frente da FENCA - uma outra federação, funcionando de forma diferente-, não quis deixar de aproveitar esta oportunidade para lhe dar aqui uma certa punhalada.
Sr. Deputado, como já lá vai o processo da reforma agrária, a FENCA encontra-se esvaziada de conteúdo e, por conseguinte, a primeira questão que lhe coloco é a seguinte: porquê agora? Qual a verdadeiro sentido de oportunidade que move a bancada do Partido Comunista a apresentar agora este projecto de lei? O que é que se modificou tanto, para além da dinâmica relacionada com o processo que advém da reforma da PAC?
Por outro lado, o Sr. Deputado também referiu que havia situações de parcialidade, sendo a CAP uma organização que, de facto, apenas representando alguns interesses, tinha um tratamento privilegiado por parte do Governo, nomeadamente pelo Ministério da Agricultura. A este propósito gostaria de lhe fazer uma pergunta: qual é a outra instituição ou organização representativa que o Sr. Deputado entende que também teria o direito de ser reconhecida da mesma forma, quer pelo Governo quer lá fora?
Naturalmente, o Governo reconhece a CAP e não reconhece outras organizações porque elas,...

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Isso é que está mal!

O Orador: - ... de facto, não têm assento nas instâncias comunitárias nem em qualquer comité, como o Sr. Deputado sabe muito bem. Por conseguinte, qual é o critério que entende que deveria ser utilizado para que outras instituições também viessem a poder beneficiar do mesmo tratamento - de privilégio, como diz o Sr. Deputado - em Portugal, de forma a serem ouvidas em relação a esta matéria que, incontestavelmente, é da maior importância?

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Lino de Carvalho.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado João Maçãs, certamente não esteve atento à estrutura da minha intervenção. É que nela, para justificar exactamente o projecto de lei que apresentamos, começo por enquadrar a actual situação, em termos de representatividade - ou de ausência de representatividade -, dos diversos sectores da lavoura nos vários organismos que estão formados a nível nacional e comunitário.
Sr. Deputado, é evidente para toda a gente - mesmo para V. Ex.ª e para PSD- que essa representatividade plural não existe! Hoje existem, no terreno, no plano sócio-profissional, várias confederações...

O Sr. João Maçãs (PSD): - Quais?

O Orador: - Existem duas, Sr. Deputado: a Confederação de Agricultores de Portugal e a Confederação Nacional da Agricultura.

O Sr. João Maçãs (PSD): - Quem a reconheceu?!

O Orador: - O que acontece, Sr. Deputado, é que o Governo, pelas razões que expliquei, exclui uma, privilegiando a outra! E fá-lo não só a nível da sua repre-

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