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3 DE FEVEREIRO DE 1993 1291

Por que razão outras produções frutícolas típicas de outros países europeus estão incluídas na Organização Comum de Mercado das Frutas e Legumes, abrangidas pelo mecanismo da «retirada», e a laranja não? Pela simples razão de que o Governo não foi capaz de defender, em sede comunitária, interesses específicos da agricultura portuguesa.
Porque a situação é de verdadeiro dramatismo para estes produtores, exijo, em nome da minha bancada, que seja urgentemente requerida a inclusão da laranja nesta Organização Comum de Mercado para que os citricultores vejam, no mínimo, por esta via, suavizados os enormes prejuízos com que estão confrontados.
Quanto à também dramática situação dos produtores de batata de Trás-os-Montes, já que não existe OCM e, ao que consta, o governo do PSD nada fez para que existisse, por que razão não é promovida de imediato uma intervenção? Os Espanhóis estão a fazê-la! A intervenção pode e deve ser feita e o PS exige-a.
E que dizer do facto de o responsável máximo do organismo, a quem cabe verificar a aplicação dos fundos comunitários agrícolas, cujo montante ascende a 900 milhões de contos, se permitir afirmar publicamente, com total à-vontade e sem quaisquer consequências, que «podíamos, evidentemente, ter aplicado melhor esses fundos» e que «quase nada mudou na agricultura portuguesa com os milhões da Comunidade»?
Estou certo de que, em qualquer outra democracia europeia, sendo verdadeira a afirmação, o Ministro já não o seria, e, sendo falsa, ao seu autor não poderia deixar de suceder-lhe o mesmo que, por menos dinheiro e, porventura, melhor aplicado, sucedeu ao gestor da televisão, que animou mais um dos folhetins com que o governo do PSD nos brindou na passada semana.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Por tudo isto, é imperioso que a participação dos destinatários da política agrícola seja assegurada de forma plural e eficaz. Neste ponto reside uma das maiores insuficiências do projecto de lei em apreço.
É que, sendo complexo, multifacetado e de grande debilidade organizativa o movimento associativo português dos agricultores e trabalhadores rurais, a definição da representatividade carece de exaustiva-ponderação, tal como a merecem outros aspectos do projecto de lei n.º 79/VI, como sejam, a título de exemplo, as matérias constantes dos artigos 3.º e 5.º, respectivamente a questão dos níveis de participação, que, do nosso ponto de vista, poderiam ser mais amplos, bem como a exclusão dos agricultores da participação na elaboração da legislação, com a qual discordamos.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Exclusão?!...

O Orador: - Está no artigo 5.º! São excluídos os agricultores da participação na legislação!
A questão do conhecimento, em termos idóneos, da real representatividade do universo associativo é fundamental, porquanto não é conhecido, nem no Ministério da Agricultura nem fora dele, qualquer estudo sobre a matéria. Recorde-se que existe mais de uma dezena de modalidades associativas, algumas das quais sem qualquer expressão, para além do 1.º grau.
O Governo não ignora este facto e, inclusivamente, assumiu, embora tarde, é certo, mas assumiu, que esta questão constitui um dos maiores se não o maior problema estrutural ao desenvolvimento do sector, ao instituir, no Âmbito do PEDAP, uma proposta para, alegadamente, tentar superá-lo.
Infelizmente, também neste domínio, os resultados são desastrosos. Decorridos três anos de execução, o último dos quais sem qualquer expressão, não são visíveis quaisquer efeitos positivos no movimento associativo, antes pelo contrário.
Perante tudo o que acaba de ser dito acresce o total desrespeito pela legislação em vigor referente à participação dos agricultores e trabalhadores rurais, já que, desde 1986, estão legalmente previstos, no âmbito do Ministério da Agricultura, órgãos consultivos plurais, como sejam o Conselho Nacional Agrário e os conselhos regionais de agricultura; o primeiro nunca reuniu e aos segundos, pelo menos em algumas regiões agrárias, sucedeu o mesmo.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O quadro descrito e a prática política que do mesmo tem decorrido merecem que este assunto, pela relevância que encerra, seja profunda e exaustivamente debatido.
O projecto de lei em discussão pode ser melhorado e completado em sede de comissão, razão pela qual não inviabilizaremos tal desiderato.

Aplausos do PS.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, uma vez que o Sr. Deputado Luís Capoulas Santos referiu um aspecto relacionado com o artigo 5.º do nosso projecto, quero dizer que, efectivamente, nele não se encontra a expressão «agricultores». Trata-se de um mero lapso dactilográfico, como se infere pela leitura do texto, que rectificaremos imediatamente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Duarte.

O Sr. Carlos Duarte (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Luís Capoulas Santos, muito rapidamente, porque o tempo é pouco, chamo-lhe a atenção para a afirmação que fez, no sentido de o Governo não ter o mínimo de sensibilidade social e democrática porque tinha um critério de exclusividade de representação do sector agrícola a nível das instâncias nacionais e comunitárias.
Quero afirmar que não é verdade, pois foi o ex-Primeiro-Ministro Mário Soares, pelo Decreto-Lei n.º 74/84, que estipulou a exclusividade de representação do sector agrícola no Conselho Permanente de Concertação Social e que credenciou a CAP para os vários comités em Bruxelas.
Este governo manteve esse critério de representação sócio-profissional, mas proeurou ser mais abrangente, promovendo a inclusão da CONFAGRI, como representante das cooperativas agrícolas, no actual Conselho Económico e Social, bem como a Associação dos Jovens Agricultores de Portugal.

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