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3 DE FEVEREIRO DE 1993 1293

Coloco-lhe ainda outra questão; como é possível, sem burocratizar de mais, fazer leis com a publicidade que VV. Ex.ªs pretendem, em que as separatas são editadas por este e por aquele, espalhadas, publicitadas? As pessoas que querem saber dos assuntos informam-se.
Sr. Depondo Lino d» Carvalho, não se sorria,.. Quer ver a contraprova deste facto, que é, altamente burocratizante, no projecto de lei que apresentam? Repara que os senhores querem que a lei entre em vigor no dia imediato ao da sua, publicação.
Os senhores nem sequer prevêem um período de vacatio mais alargado. Paia preparar a lei, os senhoras utilizam todos os prazos legais, seja para notificações, para publicações ou para a publicação de separatas, mas, depois, querem que a lei entre em vigor no dia imediato ao da sua publicação. Se o legislador prevê normalmente um período de vacatio lagis para que as pessoas se apercebam do conteúdo da lei, para que tenham consciência dela - pois é um princípio geral do direito que a ignorância da lei não aproveita a ninguém -, e se VV. Ex.ªs reduzem este prazo, o que só se deve fazer em condições excepcionais, estão, sem dúvida, a coarctar uma publicidade da lei que é mais necessária do que aquela que pretendem para a elaboração do projecto.
Não é esse o seu entendimento? A lei é que terá de ser obrigatoriamente do conhecimento de todos os que terão de actuar à luz dessa lei.
Devido à existência de regulamentação legal, este diploma é desnecessário. Existe legislação que tem sido cumprida.
Por outro lado, na minha óptica, este projecto de lei é defeituoso na sua elaboração.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Sr. Deputado Lino de Carvalho, inscreveu-se para que efeito?

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Para defesa da consideração, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para esse efeito, tem a palavra.

O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Armando Cunha, V. Ex.ª, na sequência do que tinha dito o Sr. Deputado João Maçãs, acusou-nos de não apresentarmos o projecto de lei, mas sim de nos limitarmos a atacar uma determinada confederação de agricultores. Não é verdade e o Sr. Deputado sabe-o. A nossa intervenção tem uma explicação suficientemente desenvolvida, como teve oportunidade de ouvir, sobre os aspectos centrais do nosso projecto de lei, que, aliás, é pequeno, pelo que não foi necessário esgotar todo o tempo na sua apresentação. O que referi, e bem,...

Vozes do PSD: - Bem, diz V. Ex.ª!

O Orador: -... foi que procurei definir com .precisão o que se passa, boje, em matéria de representatividade da agricultura portuguesa, para justificar a necessidade de um projecto de lei que regulamente o artigo 101.º da Constituição.
O Sr. Deputado, por sua vez, vem fazer duas afirmações: primeiro, que isso já está feito desde 1984, Sr. Deputado, mostre-me qual é a legislação que, em matéria específica de política agrícola, não em matéria de concertação social - que nada tem a ver com isto -, define a representação das organizações do sector.
Depois, o Sr. Deputado disse não haver razão para que o Governo aprove legislação, permitindo que, na Conselho Económico e Social, por «templo, se encontrem entidades que não estão no Conselho Permanente de Concertação Social.
Sr. Deputado, coloco-lhe a seguinte questão: mesmo partindo do princípio que a constituição da original comissão para a concertação social estava correcta e exacta, quer, então, dizer que, tios anos seguintes, se aparecerem outras estruturas, outras organizações com igual ou maior representatividade, jamais poderão ascender a qualquer presença em órgãos institucionais, porque o legislador estaria agarrado ao Governo, a uma legislação feita 10 anos antes, sem ter em conta a evolução da sociedade?
Não, Sr. Deputado! Dar-me-á razão, com certeza, e estará de acordo que o Conselho Económico e Social, formado muitos anos depois da comissão de concertação social, naturalmente, terá de ter em conta a evolução que, entretanto, a vida teve, bem como as organizações que apareceram e a representatividade que cada uma assumiu na vida social e económica, para poderem ter direito a uma representatividade plural.
Por outro lado, o Sr. Deputado acusou o nosso projecto de lei de ser burocrático, porque obrigava à publicação em separata das iniciativas legislativas. É isso, certamente, que manda a Constituição e que se passa hoje. Então, V. Ex.ª não conhece a Lei n.º 16/79, que regula a participação dos trabalhadores na elaboração da legislação de trabalho? Toda a legislação é publicada em separata para os trabalhadores e as organizações poderem pronunciar-se e enviar as suas posições para a Assembleia da República ou para o Governo. E não sabe que é obrigatório, de acordo com a legislação, que essas posições venham depois relatadas, em relatório ou no preâmbulo da lei?
Sr. Deputado, nesta matéria, não inovámos, limitámo-nos a reproduzir, aqui, uma lei que está em vigor. Portanto, a sua argumentação não tem qualquer peso. O Sr. Deputado reconhece, com certeza, que é necessário criar uma legislação, não que esteja contra qualquer confederação, mas sim que assegure um quadro legal, objectivo e claro, que permita uma representatividade plural das organizações existentes sem estar na base do poder discricionário e da decisão política discricionária do Governo, em função das suas conveniências políticas em cada momento.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Srs. Deputados, a Mesa qualifica a intervenção do Sr. Deputado como um pedido de esclarecimento. Em casos semelhantes é preferível pedir à Mesa mais uns minutos, e a Mesa terá todo o gosto em proporcionar o debate, porque a Assembleia vive fundamentalmente do debate e é importante que ele exista.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Muito bem!

O Sr. Presidente (José Mamei Maia): - Sr. Deputado Armando Cunha, havendo outros oradores inscritos para pedirem esclarecimentos, V. Ex.ª deseja responder já ou no fim?

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