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1492 I SÉRIE-NÚMERO 41

da proposta de lei apresentada pelo PSD, está ainda em aberto para ser devidamente ponderado pelos vários grupos parlamentares e o PSD tem demonstrado abertura para acolher as sugestões que venham a ser feitas.
Pela minha parte, penso que as ONGD têm intrinsecamente um carácter alternativo, pioneiro, pelo que lhes cabe desenvolver acções-piloto no terreno que não devem ficar subordinadas aos ditames das políticas governamentais. No entanto, haverá com certeza conciliação de interesses no quadro geral em que os acordos forem feitos, razão pela qual julgo tratar-se de uma questão de redacção que poderá vir a ser melhorada posteriormente.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Gomes Silva.

O Sr. Rui Gomes Silva (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como geração, compete-nos a nós, hoje, dar razão à razão de sermos portugueses, buscando nos grandes desígnios nacionais a afirmação reiterada e permanente de Portugal no concerto das nações.
A política de cooperação é um desses grandes desígnios, cuja dimensão ética, cultural e política fazem de nós um caso ímpar no relacionamento com os países que os ventos da história levaram a partilhar cinco séculos de vida em comum. Os princípios que têm presidido ao relacionamento de Portugal com os países africanos em desenvolvimento têm de ser entendidos a longo prazo, sem preocupações imediatistas, geradoras de instabilidade.
A consideração da política de cooperação como instrumento de acção diplomática, como vector fundamental de afirmação de Portugal na comunidade internacional, o reforço dos laços históricos e o desenvolvimento do papel dos agentes económicos portugueses, bem como a imperiosa necessidade de criação de vantagens e benefícios para as entidades envolvidas, são os quatro princípios balizadores da actividade da cooperação para o desenvolvimento.
Ao Estado compete criar as condições políticas e económicas para o desenvolvimento da actividade dos seus agentes sem exigir ou ambicionar para si a qualidade de interlocutor único no relacionamento com esses países.
A adequação cultural e humana e o nível tecnológico demonstrados por Portugal fazem do nosso País um parceiro ideal e invejável de muitas acções de cooperação. No plano sócio-cultural ou no plano técnico-económico, Portugal tem sabido aproveitar as oportunidades que lhe têm sido proporcionadas. É nesta perspectiva que tem de salientar-se a importância das ONGD que, quebrando, a maioria das vezes, as teias burocráticas da Administração Pública são os veículos essenciais para a apresentação de propostas pragmáticas no âmbito da cooperação.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, a definição legal do estatuto das ONGD tem sido uma das principais preocupações dos que buscam nessas instituições a forma organizada de cooperar com os países em desenvolvimento. O PSD, por seu lado, tem-se empenhado na formulação consensual de tal matéria, bem como do seu agendamento em Plenário.
Apresentamos um projecto próprio que resultou das preocupações não só veiculadas pela Plataforma Nacional das ONGD, ouvida em comissão, bem como de algumas matérias que entendemos necessárias face a um normal e sadio relacionamento entre a Administração Pública e essas organizações.
Muitas das soluções encontradas são idênticas ou iguais nos projectos de lei n.ºs 148/VI e 263/VI, sendo, no entanto, de realçar, no apresentado pelo PSD, a referência ao respeito pelos direitos humanos, a relação não exaustiva das áreas de actuação, bem como a inclusão de um conjunto de regras sobre criação, organização e extinção das ONGD. As normas que devem presidir aos agrupamentos de ONGD também merecem, por último, tratamento distinto.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, é este o conjunto de matérias que se afasta da formulação do diploma anteriormente apresentado e que, estamos certos, não deixará de ser equacionado na discussão na especialidade, em sede de comissão, com a recusa expressa, desde já assumida, do conteúdo do artigo 7.º do referido diploma, aliás em coerência com o que sempre temos vindo a defender.
O entendimento que temos sobre a actividade do cooperante das ONGD leva-nos a incluir essa mesma actividade num campo mais vasto e que versará, obrigatoriamente, sobre o estatuto do cooperante em termos genéricos. A sua consideração como figura jurídica, que interessará a vários departamentos e, por isso, multidisciplinar, tem-nos levado a procurar, com cuidado, a definição exacta de tal estatuto, pelo que, a seu tempo, avançaremos com as sugestões que tivermos por razoáveis para a conclusão do processo legislativo nesta matéria.

O Sr. Carlos Coelho (PSD): - Muito bem!

O Orador: - Temos já hoje um conjunto de ideias bem preciso sobre as matérias que devem constar do estatuto em causa e sobre as quais outro colega meu aqui se pronunciará. A discussão que hoje tiver lugar será importante para as conclusões que viermos a tirar. Que isso seja entendido como o primeiro passo para o diálogo e, nunca, como qualquer manobra para a sua recusa.
Sr. Presidente e Srs. Deputados, Portugal reúne, em si, condições ideais para prosseguir, através das estruturas da sua sociedade, os compromissos da solidariedade da cooperação para o desenvolvimento. Ao "afro-pessimismo", devemos responder com a esperança de quem, no respeito pelo interesse nacional, pensa ser possível, agora, ajudar os que mais precisam. Como uma vez aqui disse o Sr. Deputado Adriano Moreira, "África tem sido o continente mais ajudado e é certamente o mais perdido".
Que pela nossa parte existam as condições para se encontrar de vez a tal esperança e aquela solidariedade "sem qualquer modelo ideológico predeterminado", como também referiu aqui o Sr. Deputado Manuel Alegre em 10 de Maio de 1991.
Contaremos com o Estado, mas contaremos também com o esforço, o interesse e o empenhamento das ONGD na busca da concretização de tais ideais e na comunhão de interesses que sabemos existir face aos caminhos da história e à vivência cultural conjunta dos últimos séculos por todas as razões, mas essencialmente por uma, a língua que nos une, o português. A promoção, o desenvolvimento e o enraizamento da língua portuguesa nesses países são um factor que torna insubstituível a nossa cooperação e contribui para o reforço do espaço lusófono, o que não deixará de ser, estamos certos, um instrumento de reafirmação de Portugal no mundo, hoje como sempre!

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Inscreveram-se, para pedir esclarecimentos, os Srs. Deputados João Corregedor da Fonseca e José Vera Jardim.

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