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Sábado, 20 do Março do 1993 I Série - Número 51

DIÁRIO
Da Assembleia da República

VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)

REUNIÃO PLENÁRIA DE 19 DE MARÇO DE 1993

Presidente: Exmo. Sr. João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu

Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
Vítor Manuel Caio Roque
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário

SUMÁRIO

O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 25 minutos.
Deu-se conta da entrada na Mesa do projecto de lei n.º 280/Vl.
Foram aprovados os n. os 31 a 41 do Diário.
Procedeu-te à discussão conjunta, na generalidade, dos projectos de lei n. os 22/VI - Aprova a carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública (PCP) e 71/VI-Reforço das garantias e direitos dar cidadãos perante a Administração a nível nacional regional e local (PS). Intervieram, a diverso título, os Srs. Deputados António Filipe (PCP). Júlio Henriques (PS), Cipriano Martins (PSDB Nogueira de Brito (CDS), Guilherme Sisa (PSD), João Corregedor da Fonseca (Indep.) e André Martins (Os Verdes).
0 Sr. Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 10 minutos.

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0 Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputado temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.

Eram 10 horas e 25 minutos.

Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Abílio Sousa e Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Álvaro José Martins Viegas.
Anabela Honório Matias.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António do Carmo Branco Malveiro.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Caeiro da Mota Veiga.
António Manuel Fernandes Alves.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Delmar Ramiro Palas.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Fernando Monteiro do Amaral.
Francisco Antunes da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
15ilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
João Álvaro Poças Santos.
João Carlos Barreiras Duarte.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João José da Silva Maçãs.
João Manuel dos Santos Henriques.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Eduardo Gomes.
Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José António Peixoto Lima.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Manuel Nunes Liberato.
José Mário de Lemos Damião.
José Pereira Lopes.
Luís António Carrilho da Cunha.
Luís António Martins.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro António de Bettencourt Gomes.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.

Partido Socialista (PS):

Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.,
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António de Almeida Santos.
António Domingues de Azevedo.
António Fernandes da Silva Braga.
António Luís Santos da Costa.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Armando António Martins Vara.,
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luís.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.

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Edite de Fátima Santos Marreiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira d' Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Alberto Rebelo dos Reis Lamego.
José Barbosa Mota. José Eduardo Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luís Filipe Marques Amado.
Luís Filipe Nascimento Madeira.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dória Santa Clara Gomes.
Raul Fernando Sousela da Costa Brito.
Rogério da Conceição Serafim Martins.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Calo Roque.

Partido Comunista Português (PCP):

António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Jerónimo Carvalho de Sousa.
João António Gonçalves do Amaral.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Lino António Marques de Carvalho.
Luís Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.

Centro Democrático Social (CDS):

Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
José Luís Nogueira de Brito.
Juvenal Alcides da Silva Costa.

Partido Ecologista Os Verdes (PEV):

André Valente Martins.
15abel Maria de Almeida e Castro.

Partido da Solidariedade Nacional (PSN):

Manuel Sérgio Vieira e Cunha.

Deputados independentes:

Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
João Cerveira Corregedor da Fonseca.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (José Cesário): - Sr. Presidente e Srs. Deputados: Deu entrada na Mesa, e foi admitido, o projecto de lei n.º 280/VI - Acompanhamento e apreciação pela Assembleia da República da participação de Portugal na construção europeia (CDS).

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, estão em apreciação os n. os 31 a 41 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 19, 21, 26 e 28 de Janeiro e 2, 4, 11, 16, 18 e 25 de Fevereiro.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.

Submetidos d votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes, do PSN e dos Deputados independentes João Corregedor da Fonseca e Mário Tomé.

Srs. Deputados, vamos dar início à segunda parte do período da ordem do dia, com a discussão conjunta dos projectos de lei n. os - 22/VI - Aprova a carta de garantia dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, apresentado pelo PCP, e 71/VI - Reforço das garantias e direitos dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local, apresentado pelo PS.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP propõe a aprovação, pela Assembleia da República, de uma carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública.
A apresentação deste projecto de lei visa dois objectivos fundamentais: contribuir para a pública divulgação e afirmação prática dos direitos fundamentais dos cidadãos no seu relacionamento com a Administração Pública, central, regional e local; estabelecer mecanismos que impulsionem a criação e aplicação de novas garantias de direitos cujo exercício seja relevante para a defesa dos cidadãos e o bom funcionamento da Administração.
Certamente recordará, quem acompanhou os trabalhos parlamentares na V Legislatura, que o presente projecto de lei corresponde à reapresentação de um projecto já então apresentado pelo PCP e aprovado, na generalidade, em 19 de Março de 1991- faz hoje curiosamente dois anos -, sem que no entanto se tenha concluído o respectivo processo legislativo.
A Constituição da República estabelece um conjunto significativo de direitos dos cidadãos face à Administração e um conjunto de regras de estruturação administrativa, de modo a evitar a burocratização, a aproximar os serviços das populações e assegurar a participação dos interessados na sua gestão efectiva, que estão ainda muito longe de ser uma realidade, quer no plano legislativo, quer no plano da prática do funcionamento da Administração Pública.
A Constituição estabelece o direito dos cidadãos a serem informados pela Administração, sempre que o requeiram, sobre o andamento dos processos em que sejam directamente interessados, bem como a conhecerem as resoluções difinitivas que sobre eles forem tomadas; es-

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tabelece o direito de acesso aos arquivos e registos administrativos; estabelece o princípio da notificação aos interessados e da fundamentação expressa dos actos administrativos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos; estebelece a garantia de recurso contencioso dos interessados contra quaisquer actos administrativos que lesem os seus direitos ou interesses legalmente protegidos e o acesso à justiça administrativa para a tutela desses direitos e interesses.
No entanto, continua a ser abismal a distância entre os cidadãos e a actividade da Administração.
Com efeito, apesar da consagração constitucional de princípios de estruturação da Administração visando a sua aproximação dos cidadãos, a realidade é que persistem normas e práticas que comprometem a justiça e a imparcialidade das decisões administrativas e se expandem, sobretudo, ao nível da administração central, orientações secretistas, violadoras do acesso à informação e da transparência administrativa que devem ser firmemente combatidas.
Não ignoramos a existência de um Código do Procedimento Administrativo, que ainda recentemente entrou em vigor, e também não ignoramos a existência do Decreto-Lei n.º 129/91, de 2 de Abril. Por isso mesmo, temos a consciência da insuficiência dessas medidas legislativas para operar um novo relacionamento desburocratizado e próximo entre os cidadãos e a Administração Pública.
A existência destes diplomas não faz esquecer a falta de outros indispensáveis para alterar o quadro existente e não diminui a necessidade de densificação do quadro constitucional dos direitos dos administrados, objectivo que o presente projecto de lei se propõe atingir.
A carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública visa garantir um núcleo de direitos fundamentais que importa enumerar: o direito de atendimento que visa facultar a todos os cidadãos um tratamento, por parte da Administração, acessível, desburocratizado, pronto, eficiente e eficaz e que leve em conta que diferentes camadas da população exigem soluções diferenciadas de atendimento.
O direito de atendimento dos cidadãos, nos termos em que é proposto, exige da parte da Administração Pública o correspondente dever de descentralização e de burocratização dos serviços, de responder com prontidão e eficácia, de dar resposta às pretensões formuladas pelos cidadãos e de os apoiar nessa formulação.
O direito de informação visa assegurar o acesso à informação sobre a gestão pública em geral e sobre os actos que directamente afectem os cidadãos. Implica o conhecimento do andamento dos processos que a cada um digam directamente respeito, o conhecimento pelos administrados dos seus direitos, o conhecimento dos objectivos, projectos, programas, acções e resultados da gestão pública, o conhecimento da localização, das finalidades, da orgânica e do modo de funcionamento dos serviços públicos.
A concretização do direito de informação dos cidadãos implica, da parte da Administração, a publicidade dos actos administrativos, a publicidade das convocatórias e ordens de trabalho das reuniões e sessões dos órgãos da Administração Pública, a divulgação do andamento dos processos, a divulgação directa das resoluções de que legal e constitucionalmente cabe recurso, a fundamentação expressa dos actos que afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidades, o acesso aos processos administrativos, a observância das normas legais em matéria de notificações, a divulgação de objectivos, ~ metas, planos e orçamentos, relatórios e contas, políticas, programas, projectos e acções, resultados e função da gestão pública, assim como dos regulamentos, códigos e posturas.
O direito dos cidadãos a uma correcta informação impõe ainda o fornecimento de informação ao público sobre o funcionamento dos serviços públicos, a facultação de condições, a colaboração dos cidadãos e a promoção de reuniões, debates e de outras formas de contacto directo.
A consagração do direito de participação dos cidadão na gestão efectivada Administração Pública e na formação das respectivas decisões, bem como na vida económica e social, promovida ou apoiada pela Administração, implica a participação directa ou por representação dos cidadãos na gestão das instituições e serviços da Administração, implica a garantia da descentralização e desconcentração administrativas e implica ainda a participação na formação das decisões da Administração, através, designadamente, do direito de petição, do direito ao cumprimento do principio do contraditório, do direito de auscultação, do direito de opinião, critica, protesto e sugestão, do direito de iniciativa crítica, do direito de organização popular, do direito ao cumprimento dos compromissos públicos dos órgãos da Administração e à prestação de contas dos seus titulares perante os cidadãos.
O direito de fiscalização cívica e popular destina-se a permitir aos cidadãos acompanhar a gestão pública, e exerce-se através do funcionamento de órgãos públicos de fiscalização, através da realização de inquéritos e sindicâncias, através da vigilância contra a corrupção, a ilegalidade, a injustiça e a gestão negligente e através do conhecimento público da riqueza dos titulares de cargos políticos.
O exercício deste direito implica da parte da Administração a garantia da acessibilidade dos documentos não, confidenciais e a iniciativa de submeter os seus próprios actos a acções de fiscalização por parte dos órgãos de tutela administrativa e financeira.
O direito à justa decisão, com vista a garantir aos cidadãos que as questões que se relacionem com os seus direitos e interesses sejam decididas pela Administração no prazo próprio e de forma imparcial, igual, proporcional e justa
O direito de oposição, que visa facultar a acção dos cidadãos contra actos da Administração que prejudiquem os seus interesses ou violem os seus direitos, exerce-se através da crítica, da reclamação, dos recursos hierárquicos, do recurso contencioso, do direito de acção para reconhecimento de direitos e tutela de interesses legalme4te protegidos, da suspensão da eficácia dos actos, da acção popular, da acção penal, da impugnação de normas, da intimação para consulta de processos e para emissão do certidões, da execução de sentenças, da acção sobre contratos administrativos e da acção sobre responsabilidade civil da Administração Pública e dos seus órgãos, membros e agentes.
O direito de oposição dos cidadãos implica, da parte da Administração, a obrigação de corrigir os actos administrativos que, nos termos da lei, devam ser corrigidos e de assegurar aos cidadãos as reparações e indemnizações que por lei ou sentença lhes sejam devidas.
O direito à reserva e ao sigilo visa assegurar a protecção da informação de carácter pessoal ou privado que, no âmbito da tutela dos direitos fundamentais, deva ficar confinada ao foro estrito da relação entre a Administração e o cidadão. '
A tutela deste direito implica para a Administração Pública a obrigação de não fazer uso público de informação confidencial sobre os cidadãos e grupos de cidadãos, bem como de proteger os sistemas de informação que contenham dados sobre os quais os cidadãos tenham o direito. de confidencialidade.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é, em síntese, o elenco de direitos que consta da carta de garantias, cuja aprovação o PCP propõe.

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Como já foi dito, o presente projecto de lei densifica os direitos dos administrados perante a Administração Pública, com vista a garantir uma administração eficaz e participada.
Do exercício dos direitos previstos no presente projecto de lei resulta una participação directa dos cidadãos na própria actividade administrativa. Do exercício destes direitos resultará um contacto permanente entre o cidadão e a Administração Pública, uma administração entendida como serviço e não como autoridade, um papel preponderante do cidadão na formação do acto administrativo, uma nova relação entre representantes e representados, uma vivência quotidiana da democracia.
O que está em causa é a própria participação popular no exercício do poder e a real concretização da dimensão participativa do exercício da poder político pelo povo, que a nossa Constituição consagra.
Como referia a minha camarada Odete Santos no debate que realizámos há dois anos sobre esta mesma matéria, no conceito de cidadania não pode bastai-se com a obtenção do consenso dos cidadãos através de promessas ou da distribuição de prémios, isto é, através de um comportamento eleitoral clientelista, o qual se baseia num comércio baseado na troca, no apoio político como vantagem pessoal ou de grupo».
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei é uma carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública. Não é, nem pretende ser, nem mais nem menos do que isso.
Quer isto dizer que este projecto de lei não pretende substituir-se ao conjunto de diplomas legislativos que é necessário para alterar profundamente o quadro existente e para construir todo o edifício legal que corresponda. à efectivação dos direitos dos administrados constitucionalmente consagrados.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, permita-me que o interrompe para lembrar que, de acordo com o novo Regimento, V. Ex.ª já esgotou o tempo de que dispunha, ou seja, 10 minutos, para a apresentação da iniciativa legislativa Esse tempo não conta, mas o que gastar para além dele será contabilizado no tempo global distribuído ao seu grupo parlamentar.

.O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Quer isto dizer também que, enquanto carta de direitos, o presente projecto de lei assume um propósito de sistematização e de pública divulgação de direitos e garantias que é fundamental para o seu próprio exercício por parte dos administrados.
Temos a noção de que a aprovação desta carta de direitos, tornando mais explícito o elenco sistematizado dos direitos dos cidadãos perante a Administração e as respectivas garantias, contribuirá decisivamente para a concretização, em muitos casos, desses mesmos direitos.
Temos a noção de que os direitos dos cidadãos só existem na medida em que se concretizem na vida, na medida em que influenciem e determinem o relacionamento entre a Administração e os administrados.
Para que um direito seja eficazmente exercido é indispensável que o seu destinatário tenha consciência dele e conheça os meios e os processos para o exercer. A pública divulgação de um direito pode ser uma condição decisiva para o seu exercício.
Este é também um objectivo não pouco importante de uma carta de direitos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O presente projecto de lei é ainda um acto de oposição à forma como o Governo e o PSD concebem o exercício do poder político e da actividade administrativa.
Entre os cidadãos e a Administração Pública existe uma grande distância, que o PSD procura constantemente alargar. O PSD concebe a Administração Pública como instrumento de dominação política e de consolidação do seu próprio poder. O alastramento do clientelismo político e do tráfico de influências, sobretudo ao nível da administração central, a confusão deliberada entre o aparelho de Estado e o aparelho partidário do PSD, o esvaziamento dos mecanismos de fiscalização da actividade do Governo e da Administração Pública, a redução drástica dos mecanismos de participação dos cidadãos na tomada de decisões que lhes digam respeito, a oposição sistemática do PSD a quaisquer medidas de fiscalização ou de apuramento de responsabilidades por actos praticados no exercício da actividade administrativa, a prepotência dos métodos de exercício do poder e o desprezo para com a opinião e a vontade dos cidadãos configuram uma prática política que está a traduzir-se num empobrecimento drástico do alcance real dos direitos dos cidadãos e num empobrecimento muito grave da democracia.
Nesta situação, é tanto mais importante a defesa, a consolidação e o efectivo exercício dos direitos dos cidadãos face à Administração Pública. Os direitos dos cidadãos são a componente essencial do Estado de direito e da democracia.
Por isso, o PCP empenha-se firmemente na sua defesa, consolidação e reforço.

Aplausos do PCP.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para que efeito?

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Para formular um pedido de esclarecimento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, ainda não iniciámos o debate. Agora, segue-se a apresentação do outro projecto de lei, visto que é uma discussão conjunta, sendo o Sr. Deputado Júlio »enriques a usar da palavra. Depois, fá-lo-á o relator.

O Sr. João Amaral (PCP): - Não pode ser!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Estamos a começar a aplicar o novo Regimento, sendo, por isso, natural que haja algumas hesitações. Contudo, parece-me, pelo que está disposto no novo Regimento, que o autor da iniciativa usa da palavra em primeiro lugar e, a seguir, o relator.
Neste caso, 6á dois projectos de lei, dois apresentadores e um único relator, que intervirá a seguir. Depois, sim, iniciar-se-á o debate.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - É preciso fazer uma carta de direitos dos Deputados!

O Sr. João Amaral (PCP): - Peço a palavra para interpelar a Mesa, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, permito-me fazer a seguinte sugestão: como o tempo atribuído para os pedidos de esclarecimento é dos partidos, e ele será gasto de qualquer forma, julgo não haver para o conjunto do debate inconveniente algum em que esta pergunta seja feita.

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Em segundo lugar, creio que se essas perguntas não forem feitas, perde-se aquilo que é uma componente essencial do debate, ou seja, a oportunidade de pedir esclarecimentos.
Assim sendo, sugiro ao Sr. Presidente que, como excepção, mantenha o sistema seguido tradicionalmente e que na Conferência dos Representantes dos Grupos Parlamentares, a ter lugar na próxima terça-feira, sejam devidamente esclarecidos e assentes o sistema e a tramitação destes processos de discussão.
Peço-lhe, portanto, Sr. Presidente, que suspenda essa aplico rigorosa do Regimento e pazada como solicitei.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, creio haver consenso por parte de todas as bancadas relativamente a esta proposta do Sr. Deputado João Amaral.
Assim sendo, para formular o seu pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, o projecto de lei que V. Ex.ª, acaba de apresentar em nome da sua bancada, desde logo pela qualificação dos seus subscritores, Luís Sá, João Amaral, Odete Santos, é naturalmente um documento importante e de mérito.
Diz-se no preâmbulo desse vosso projecto de lei que se pretende, antes de mais, densificar os direitos dos cidadãos perante a Administração. Estamos de acordo.
Parece-nos, todavia, um documento extenso, algo declaratório, ocupando, por exemplo, o seu artigo 3.º, em números e alíneas, mais de três páginas A4, o que, no entanto, não o desmerece.
Em godo o caso, a minha pergunta concreta - e sendo certo que, à partida, o PS votará favoravelmente este projecto de lei - é se o PCP, em sede de especialidade, revelará disponibilidade para concertar a sua redacção, acolhendo propostas, de modo a, com o nosso próprio projecto de lei e tendo em conta a existência do Código do Procedimento Administrativo e de outros diplomas que versam esta matéria, fazermos um trabalho de síntese que possa interessar nesta tão importante matéria.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado António Filipe, há um outro Sr. Deputado inscrito para pedir esclarecimentos.
Deseja responder já ou no fim?

O Sr. António Filipe (PCP): - Respondo já, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem, então, a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Júlio Henriques, em primeiro lugar, quero agradecer-lhe a questão que teve a amabilidade de me colocar.
Sr. Deputado, concordo com alguns dos aspectos que referiu relativamente ao projecto de lei, pois, na verdade, é um diploma extenso, que tem a preocupação de descer ao pormenor quanto às formas de concretização dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública e é também, inequivocamente, um projecto de lei que, como carta dos direitos dos cidadãos, que pretende ser e que é, tem efeitos declaratórios assumidos.
Naturalmente que temos toda a disponibilidade para, durante o debate na especialidade, poder aceitar a introdução de benfeitorias que se revelem necessárias ou que sejam úteis, por isso estamos perfeitamente disponíveis para proceder a um amplo debate sobre esta matéria.
Por último, gostaria de dizer que a aprovação desta cates de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública não esgota aquilo que, em termos legislativos, é necessário fazer para conseguir colocar a Administração mais próxima dos cidadãos e alterar práticas já de: há muito instaladas que, objectivamente, lesam direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Atendendo a estes motivos, temos inteira disponibilidade para continuar a discutir esta matéria, aquando da discussão na especialidade deste projecto, e mesmo em iniciativas subsequentes sobre a matéria relativa ao direito dos cidadãos.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Deputado António Filipe, ouvi com muita atenção a sua intervenção, sobretudo a circunstanciada exposição que justificou e levou o PCP a apresentar este projecto de lei, que aprova a carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública.
No entanto, fiquei também um pouco espantado, se não mesmo atónito, por ver que o Grupo Parlamentar do PCP manteve esta iniciativa, que não é nova - é, no fundo, a reposição de uma já apresentada e aqui discutida anteriormente -, não obstante terem sido publicados e entrado em vigor documentos extremamente relevantes nesta matéria e que trataram, não direi toda a matéria que este projecto de lei disciplina e organiza, mas grande parte dela: refiro-me não ao Decreto-Lei n.º 129/91, mas sim ao Decreto-Lei n.º 442/91, que respeita às normas relativas ao procedimento administrativo.
De facto, tudo aquilo que o Sr. Deputado António Filipe afirmou, daquela tribuna, foi, no fundo, como se não existissem os normativos a que já fiz referência. V. Ex.ª disse que as normas e práticas de conduta na Administração mentem-se no sentido de avolumar o secretismo, de não manter a transparência, de não garantir a justiça e a imparcialidade da Administração nos actos administrativos, o que levaria a crer que estos perante um ponto em branco, que tudo estaria in albis, e que, portanto, estes eram os projectos que, no fundo, viriam regular matéria que ainda não estaria disciplinada, o que não é verdade!
Como V. Ex.ª, sabe já esteve em apreciação nesta Casa matéria relativa ao acesso aos arquivos e registos da Administração Pública, altura pela qual teve lugar um larguíssimo debate sobre a matéria - aliás, esses projectos de lei foram aprovados na generalidade e, certamente, terão o seu destino adequado na altura própria.
Portanto, Sr. Deputado, gostaria de saber se esta posição do PCP é uma posição, por principio, de estagnação ou de cegueira em relação ao que já existe, ao que foi feito, ao que se legislou, à matéria que está já disciplinada, ou se o projecto de lei agora apresentado - que, repito, é um decalque daquele que já aqui tivemos oportunidade de discutir - ignora e passa por cima de tudo, não tomando em consideração o que foi feito nesta matéria.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tear a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Deputado Cipriano Martins, quero também agradecer-lhe a questão que me colocou e gostaria de lhe dizer que o PCP, efectivamente, apresentou uma iniciativa legislativa na V Legislatura que tinha uma origem que, creio, importa clarificar.

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Tratou-se de um projecto de lei que nasceu de um debate sobre administração local, realizado com vários autarcas envolvidos no trabalho autárquico desenvolvido pela CDU, cuja troca de experiências permitiu a apresentação, nesta Assembleia, de uma carta dos direitos dos cidadãos perante a administração local.
Entendemos que, pela sua riqueza, o conteúdo deste projecto de lei seria, em rigor, aplicável não apenas à administração local, mas a toda a Administrado Pública, pois corporiza um conjunto de princípios bem aplicáveis a toda a Administração, e, nesse sentido, a opção que tomámos, nesta legislatura, foi a de apresentar este projecto de lei com o âmbito de .carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública».
Quando apresentámos o projecto de lei, nesta versão, estávamos conscientes de que já tinha sido publicado o Código do Procedimento Administrativo, que aqui discutimos em sede de pedido de autorização legislativa, e que tinha sido já publicado o Decreto-Lei n.º 129/91, o que, aliás, é referido no preâmbulo deste projecto de lei.
Contudo, continuamos a estar convencidos de que este projecto de lei se justifica, bem como a aprovação de uma carta de direitos dos cidadãos, não para criar direitos que não existam, mas sim, como afirmámos, para densificar o quadro de direitos dos cidadãos que já está consagrado na Constituição da República, porque pensamos ser importante.
Não ignoramos que existem diplomas legislativos que, de alguma forma, procedem parcialmente à densificação dos direitos dos cidadãos em alguns domínios, mas pensamos que esta matéria está muito longe de estar esgotada, que há, ainda, muito a fazer e que, indepentemente disso, a publicação de uma carta clarificadora para o cidadão dos seus próprios direitos é um elemento muito importante para a efectivação desses direitos por parte deles próprios.
No nosso entender, a eficácia das leis não pode ser desligada do conhecimento que os cidadãos têm dela, daí a importância que atribuímos às cartas de direitos, ainda que declaratórias. Mas o nosso projecto de lei vai mais além do que isso.
Tenho comigo uma resolução do Conselho de Ministros, de 17 de Março de 1993, que aprova a Carta Deontológica do Serviço Público. De facto, esta resolução do Conselho de Ministros não cria direito algum, mas reconhece a necessidade da existência de uma carta declaratória, se assim se pode dizer, que se dirija a determinadas categorias de cidadãos para que eles tomem consciência mais perfeita dos deveres que se têm para com eles.
Assim, pensamos que se devia fazer uma carta dos direitos dos cidadãos que clarificasse, para a generalidade dos cidadãos, quais são os direitos que têm perante a Administração Pública e quais as formas a que podem recorrer para a sua efectivação.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para apresentar o projecto de lei do PS, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Debate-se hoje, na Câmara, o projecto de lei n.º 22/VI - Carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, apresentado pelo PCP, e também o projecto de lei n.º 71/VI - Reforço das garantias dos cidadãos perante a Administração a nível nacional, regional e local, apresentado pelo PS.
Estes projectos,. que haviam sido atados na V Legislatura e então discutidos, votados e aprovados na generalidade, foram oportunamente retomados e apresentados pelos seus subscritores, já que o conteúdo dos Decretos-Leis n. os 129/91 (procedimento dos serviços da Administração Pública) e 442/91 (Código do Procedimento Administrativo) não veio esgotar a matéria, não se lhes sobrepõe, e antes se nos afigura a clara existência de complementaridades dignas de aprofundamento e melhor sistematização em sede de especialidade. 15to, sem prejuízo do reconhecimento de que aqueles aludidos diplomas legais são meritórios e estão na linha das preocupações que o Partido Socialista sempre apontou, por palavras e por actos, visando a descentralização, a transparência e a eficácia da Administração posta ao serviço dos cidadãos.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É-me devida uma palavra para a iniciativa do PCP, do que me desempenho com gosto, vertendo para a acta desta sessão o entendimento de que o projecto de lei n.º 22/VI constitui mais um avanço no caminho da Administração aberta que preconizamos, menos normativo e porventura mais como declaração com valor pedagógico e doutrinário, que nem por isso menos importante, em área tão sensível como esta que hoje debatemos. Por isso o votaremos favoravelmente.
Passo, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a deter-me sobre o projecto de lei n.º 71/VI, do PS, com cuja iniciativa pretende o meu partido dar um contributo sério à construção de um quadro jurídico capaz de colocar o nosso pais na senda do progresso, em matéria de cidadania, lado a lado com outros povos da Europa, com experiência e sucesso, alguns com muitos anos de avanço sendo exemplar o caso da Suécia que desde há mais de dois séculos (lei de 1766) pratica a regra de que a Administração existe para servir os cidadãos.
Em Portugal, dão-se os primeiros passos, que auguramos seguros, uma vez que vai fazendo escola, também entre nós, a corrente doutrinária do utente/cliente que nesta condição deve ser tratado. Mas não é fácil. Foram muitos e muitos anos de temor reverenciar incutido aos administrados que, em busca de resolução dos seus problemas, procuravam os órgãos e agentes da Administração Pública.
E não basta que a Constituição e as leis, a partir de 1974, tenham rasgado os caminhos de abertura à mudança para que a matéria tenha sido interiorizada. Foram muitos anos, e muito anos, em que a Administração Pública, entre nós, era vista, de fora e de dentro, como uma «coisa» superior aos direitos dos cidadãos. Os próprios tribunais administrativos e fiscais agiam mais para aferir da legalidade dos actos, postergando, não raro, a justiça devida aos administrados, em prol da tese de que a Administração administra e que o faz na prossecução do bem comum.
Estamos, porém, no bom caminho. Faça-se que a informação chegue aos administrados, e a televisão é um bom meio. Promova-se a formação dos agentes da Administração, sobretudo em áreas chave como é a do atendimento público, e assim, com o edifício jurisdicional que se vem construindo, recuperaremos do atraso que ainda é notório e já não tanto por falta de regras novas e promissoras.
Em suma, estamos de acordo com o Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, quando, em colóquio versando esta temática, afirmava: «No século e no milénio em que vamos entrar, nós defrontarmos desafios de cidadania para tocos - cidadania jurídica, económica, social e cultural. Mas já não uma cidadania perante o poder político do Estado, mas sobre o poder político do Estado. Já não a afirmação do cidadão, do administrado perante a Administração Pú

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blica, mas a afirmação do cidadão, do administrado, sobre a Administração Pública.»
Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista reafirma, hoje, que o seu projecto não é, não pretende ser, nem um código de procedimento - esse está promulgado nem trota carta de direitos integrada das soluções (todas). Mas é, a nosso ver, um contributo sério, como deixámos dito, que visa o aprofundamento e o reforço das garantias dos cidadãos com preocupações evidentes de protecção aos mais fracos, mesmo do ponto de vista da economia das famílias, alargando esses direitos e garantias, por exemplo, perante entidades privadas fornecedoras de bens e serviços em regime de concessão.
A este propósito, seja-me permitido que, de forma muito sintética, dê relevo às principais medidas, algumas inovadoras, que integram o articulado do projecto de lei n.º 71/VI, ora em discussão, e desde logo: personalização do atendimento, instituindo-se a figura do assistente no processo; garantia do atendimento reservado; simplificação do apoio aos utentes, em particular aos incapacitados; existência de linhas abertas facilitando a informação; criação da figura do registo de sugestões e ou reclamações; criação e regulamentação do princípio do aviso prévio nos cortes voluntários de fornecimentos domiciliários de bens e serviços essenciais; instituição progressiva da factura/recibos discriminados do serviço de telefone; apoio social às famílias de rendimento insuficiente por forma a garantir os consumos mínimos de água e electricidade indispensáveis à sobrevivência; direito à restituição com juros por cobranças indevidas; aplicação da legislação geral de defesa do consumidor aos bens e serviços fornecidos por entidades públicas ou privadas em regime de concessão; possibilidade da criação legal do provedor municipal; regulamentação do direito de petição aos órgãos do poder local e, por último, regulamentação sobre consultas locais aos eleitores.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Certos de que este nosso projecto de lei merecerá aprovação, desejamos afirmar, desde já, a nossa mais completa disponibilidade para acolher, em sede de especialidade, as propostas de alteração que outras forças políticas entendam por bem apresentar. Mais, em consequência do debate e da vantagem que possa reconhecer-se, nós próprios suscitaremos a introdução das alterações pontuais que se tornarem pertinentes.

Aplausos do PS.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, peço a palavra para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Júlio Henriques e, se possível, ainda ao Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra para o efeito, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Agradeço-lhe, Sr. Presidente. Penso que é útil começar por perguntar ao Sr. Deputando António Filipe qual é a eficácia que espera do tipo de legislação que acaba de propor com este projecto de lei.
Na verdade, há vários modelos de carta dos cidadãos e esses modelos estão aí hoje ao nosso dispor, designadamente o modelo da carta dos cidadãos publicada pelo Governo Inglês em 1991. Está longe disso esta carta dos direitos dos cidadãos perante a Administração, que hoje nos aparece proposta pelo PCP.
O PCP diz que tem como objectivo densificar as normas constitucionais que resultam da última revisão constitucional, de 1989. Pergunto-lhe, Sr. Deputado António
Filipe, tal não poderá ter um resultado contraditório com aquilo que VV. Ex.as pretendem?
É que este simples programa é tem programa político de intensificação ou densificação da democracia participativa, recheado de normas puramente programáticas, sem qualquer eficácia, com um destinatário que é o legislador. Esta é uma norma de normas, é um segundo passo na Constituição. Não teme V. Ex.ª, Sr. Deputado António Filipe, que este tipo de legislação seja ineficaz e, mais do que isso, seja contraproducente.
Sr. Deputado Júlio Henriques, tenho também uma questão para lhe colocar. O projecto do PS é diferente. É uma amálgama, digamos assim, um cocktail legislativo. VV. Ex.as reproduzem as normas constitucionais, algumas normas do Código do Procedimento Administrativo, vão buscar algumas normas a essas cartas dos cidadãos concretas - é o caso da electricidade, da água, do telefone, etc.
Pergunto, pois, o seguinte: tiveram VV. Ex.as em consideração, quando avançaram com o vosso projecto (que é uma reprise do projecto já apreciado na sessão legislativa anterior), a existência do Código do Procedimento Administrativo já publicado e do outro diploma de 1991, sobre os direitos dos cidadãos face à Administração? E tiveram principalmente em conta o destino que estes diplomas têm tido em termos de penetração da consciência cívica dos cidadãos e da própria Administração? Têm consciência do que é a eficácia real deste tipo de diplomas? Se tiveram, o que é que no vosso projecto pretende dar a volta ao grande alheamento com que os administrados e os cidadãos encaram, ao fim e ao cabo, este tipo de legislação?

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, começo por agradecer ao Sr. Deputado Nogueira de Brito a pergunta que me fez e também à Mesa pelo facto de ter permitido que ela fosse formulada e que eu possa responder, o que faço com muito gosto.
Sr. Deputado, esperamos que a nossa iniciativa legislativa possa ter a eficácia que nós próprios atribuímos à carta de garantias dos direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, nos termos que procurei explicitar na minha intervenção de apresentação do projecto de lei.
Consideramos que o destinatário fundamental desta nossa iniciativa não é tanto o legislador, porque esse está vinculado pela Constituição a legislar em determinado sentido, mas sim o cidadão comum. Tivemos a preocupação de fazer um diploma relativamente apreensível e acessível, em termos de sistematização e de linguagem, para que o cidadão, tendo a mais perfeita consciência dos seus direitos perante a Administração Pública, saiba o que pode exigir ao legislador relativamente àquilo que ainda não está legislado e também como pode actuar para ver efectivados e concretizados, na prática, os direitos que já tem e sobre os quais existe já legislação produzida e publicada.
É esta a eficácia que entendemos dar ao nosso projecto de lei, ou seja, deverá ter como destinatário o cidadão e propiciar a sua participação mais activa e intensa na própria actividade da Administração Pública, porque estamos certos de que essa participação, na medida em que aproxima os administrados da Administração, e vice-versa, terá um efeito muito positivo na capacidade de exercício, pelos cidadãos, dos seus direitos perante a Administração.
Portanto, é esta, fundamentalmente, a eficácia que atribuímos ao nosso diploma.

A Sr.º Odete Santos (PCP): - Muito bem!

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O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Também para responder ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira de Brito, muito obrigado pelas questões que me colocou.
V. Ex.ª apelidou o nosso projecto de lei de cocktail legislativo, mas entendo que não tem razão.
Por outro lado, perguntou, em concreto, se os Deputados subscritores do projecto de lei tiveram em consideração a existência de outros diplomas. De facto, assim é, Sr. Deputado, e disse-o na minha intervenção. Tivemos e temos em conta a existência do decreto-lei que trata do procedimento dos serviços da Administração Pública e, de igual modo, o Código do Procedimento Administrativo, mas concluímos e sustentamos que esties diplomas não viam esgotar a matéria e que o nosso projecto de lei não se lhes sobrepõe, pelo contrário, são complementares.
De resto, referi ainda na minha intervenção a nossa disponibilidade para, em sede de especialidade, podermos proceder a ajustamentos, a alterações e, se for caso disso, a uma melhor sistematização.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, permito-me recordar-lhe que as propostas que fazemos se destinam, de facto, a aprofundar os direitos dos cidadãos. Tais são os casos, por exemplo, da possibilidade de criação do provedor municipal - sublinho possibilidade, não obrigatoriedade -, do apoio a famílias insolventes, da regulamentação do direito de petição (que tendo já cobertura em lei ordinária, no que se refere às petições dirigidas à Assembleia da República, ainda não a tem quanto às petições a dirigir aos órgãos do poder local) e da obrigatoriedade de introdução na Administração Pública do livro de registo de sugestões e ou reclamações, uma vez que o Decreto-Lei n.º 129/91 consagra tão-só a sua possibilidade, se bem me recordo, indo o nosso projecto de lei mais longe e consagrando a sua obrigatoriedade.
Entendemos que o nosso projecto de lei é um bom e sério contributo para a defesa e o aprofundamento dos direitos dos cidadãos. É certo, repito, que existem já diplomas em vigor que, infelizmente, não têm tido o sucesso desejável, razão pela qual, também da tribuna e na minha intervenção, fiz um apelo para que se informem os cidadãos dos procedimentos que têm ao seu dispor, tendo mesmo citado a televisão como um excelente meio. E como isso não basta, estou certo, é também necessário formar os age es, sobretudo na área do atendimento público.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Júlio Henriques, estão ainda inscritos para lhe pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Guilherme Silva e António Filipe.

Para o efeito, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Júlio Henriques, confesso que parte das questões que lhe queria colocar ficaram prejudicadas pelo pedido de esclarecimento do Sr. Deputado Nogueira de Brito.
É óbvio que todos aderimos com facilidade aos projectos de lei que visam garantir, no relacionamento dos cidadãos com a Administração, seja central, regional ou local, um exercício mais pleito dos seus direitos e das suas garantias.
No entanto, pergunto a V. Ex.ª, se, em face da legislação actualmente vigente, como o Código do Procedimento Administrativo - que não estava ainda em vigor quando VV. Ex.ª, na anterior legislatura, apresentaram um texto idêntico, ipsis verbis, àquele que hoje se discute - e o diploma do «arquivo aberto», que está a ser discutido, em sede de especialidade, na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, se justifica fazermos uma legislação que começa a ser duplicante, em vários aspectos, nomeadamente no que se refere a direitos que já estão consagrados no Código do Procedimento Administrativo, alguns dos quais virão também a ser consagrados no diploma do «arquivo aberto», por ser a sede própria.
Será que esta forma de legislar não vai ter, exactamente, o efeito perverso, contrário ao pretendido, de gerar, para os cidadãos, uma multiplicidade, uma «manta de retalhos» legislativa? Será que a opção que se fez no Código do Procedimento Administrativo, de grandes leis base, designadas exactamente por códigos por serem um repositório de princípios e de garantias fundamentais, não é mais correcta?
Será que não devemos ter mais cuidado no sentido de não cedermos a esta facilidade um tanto demagógica, perdoe-me que lhe diga, de afirmar, perante a opinião pública, que estamos interessadíssimos em criar mais condições, mais direitos, mais garantias, mais facilidades aos cidadãos, quando, na realidade, tudo acaba por traduzir-se em dificultar, em criar uma malha legislativa dispersa, em fragmentar, em criar dúvidas acerca do que está ou não em vigor? É que, em suma, em vez de ajudarmos o cidadão no seu relacionamento com a Administração, podemos estar a criar mais dúvidas e mais incertezas.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme Silva, registei com agrado a afirmação de V. Ex.ª de que adere, com facilidade, a projectos de lei que tenham em vista a defesa dos direitos dos cidadãos, o que poderá significar que adere a este nosso projecto de lei.
Quanto à questão sobre se ponderámos a circunstância de ter, entretanto, entrado em vigor o Código do Procedimento Administrativo e também o Decreto-Lei n.º 129/91, que instituí medidas de melhoria na receptividade dos serviços da Administração Pública aos utentes, já respondi, há pouco, quando um dirigi ao Sr. Deputado Nogueira de Brito.
Com efeito, ponderámos atentamente e concluímos que as matérias se complementam e não se sobrepõem. Daí que, como já disse, repuséssemos integralmente o projecto de lei que foi debatido e votado, na generalidade, e aprovado no decorrer da V Legislatura.
O Sr. Deputado Guilherme Silva pergunta também se a apresentação do nosso diploma não teria, de alguma forma, um efeito perverso. Francamente penso que não o terá se, como já tive oportunidade de dizer, da parte das forças políticas representadas na Assembleia da República houver a disponibilidade de, em sede de comissão da especialidade, se sistematizar os projectos de lei existentes, articulá-los com os diplomas legais vigentes e com outros em preparação, para que, de facto, o País seja dotado de um edifício jurídico capaz de responder aos anseios dos cidadãos. E mesmo que não responda completamente aos seus anseios, por falta de prática ao longo de décadas, pelo menos, poderá proporcionar os instrumentos para os incentivar a exigir da Administração melhores condições de atendimento.

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Sr. Deputado Guilherme Silva, respeito o epíteto de demagógico para o diploma, mas permita-me que lhe cite uma frase, que me ocorre, atribuída ao eloquente P.e António Vieira, que dizia: «Quando os olhos vêem com amor, os corvos são brancos.» V. Ex.ª não viu o nosso projecto de lei com amor. Mas também não era o projecto de lei que se queria com amor, queria-se, sim, amor aos direitos dos cidadãos portugueses.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Júlio Henriques, em primeiro lugar, gostaria de agradecer as suas palavras relativamente ao nosso projecto de lei e, desde já, saliento que há pouco não me pronunciei sobre o projecto de lei do PS para o poder fazer neste momento.
Assim, gostaria de dizer que o Grupo Parlamentar do PCP irá votar a favor o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista, assim como qualquer iniciativa legislativa que tenha como objectivo real o melhoramento das condições de eficácia do exercício dos direitos por parte dos cidades.
Entendemos ser esse o objectivo real deste projecto de lei, que contém ideias interessantes para aprofundar em sede de especialidade, pelo que merece ser aprovado, na generalidade, para que possamos discutir algumas das propostas que nele são formuladas. Parece-nos que o seu conteúdo é globalmente positivo e, portanto, iremos votá-lo favoravelmente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado António Filipe, não é tanto para responder, mas para agradecer a V. Ex.ª as referências que fez. Na verdade, já tinha declarado a intenção da minha bancada em votar favoravelmente o vosso projecto de lei e verifico que, neste caso, tem lugar o ditado que diz: «Amor com amor se paga.» Registamos. Obrigado.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, encontram-se, na galeria, a assistir à sessão de hoje, alunos de várias escolas.
Peço, para eles, uma saudação especial.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Subi propositadamente à tribuna para apagar qualquer ideia, porventura, resultante das questões que há pouco dirigi aos autores dos projectos de lei do PS e do PCP que hoje estão a ser discutidos, de que o CDS se desligava deste tipo de iniciativas ou lhes conferia menor importância.
O que acontece, na verdade, é que estas iniciativas têm a sua matriz em alterações dos dispositivos constitucionais respeitantes à Administração Pública e, particularmente, às relações entre os administrados e a Administração, dispositivos para cuja redacção contribuiu decisivamente o projecto de revisão constitucional do CDS e as intervenções dos seus representantes em sede de Comissão Eventual para a Revisão Constitucional.
Consideramos da maior importância este tipo de enquadramento legislativo, fundamental à consolidação definitiva do regime democrático em Portugal, para que a democracia possa atingir a Administração e as suas esferas.
Portanto, a consagração, na prática, dos princípios que ficam consagrados na Constituição será decisiva paia que este objectivo se alcance.
Perdoem-nos, porém, os autores. Estamos de acordo, na generalidade, com o que pretendem, estamos de acordo com os objectivos que - e suponho que são estes - pretendem atingir, mas temos algumas criticas em relação ao processo que adoptaram e que se consubstancia nos projectos que apresentaram.
Assim, por ordem cronológica, diria que o projecto do PCP é, fundamentalmente, um programa político. Quando se fala, num projecto de diploma, em que os deveres da Administração Pública são descentralizar os serviços, divulgar objectivos, opções e metas, fornecer roteiros, guias, editais, boletins e comunicados, promover reuniões, debates, plenários, encontros, seminários e outros contactas, garantir
a crescente descentralização e desconcentração, o direito de representação dos cidadãos por parte dos órgãos da Administração e a participação na elaboração dos planos, etc., é evidente que se está a dizer muito - não tenho qualquer
dúvida -, mas, simultaneamente, pouco. Corremos, pois, o risco de ter criado mais um degrau entre a norma constitucional e o direito ordinário e mais um conjunto de normas que têm uma caracterização normativa imperfeita.
São apenas normas/programa que efectivamente vão contribuir não apenas para densificar mas também para toma mais opaco este domínio e relação aos cidadãos.
No dizer dos seus autores, visa-se, com efeito, densificar os dispositivos constitucionais aprovados na última revisão. Desculpem-me, porém, mas esta densificação, como lhe chamam, sob forma normativa, significa pouco, pode ser mal interpretada e pode desprestigiar a furo legislativa
Nesta matéria e na linha do projecto de lei do PCP, tencionamos, dentro de pouco tempo, apresentar à Câmara um projecto com um único normativo, a aprovar a carta dos direitos dos cidadãos, que será publicada em vários anexos a esse diploma e que procederá por forma semelhante à que foi utilizada pelos Ingleses com a Carta dos Cidadãos, publicada em 1991, incluindo disposições concretas respeitantes aos vários serviços públicos de prestação (hospitais, segurança social, transportes, habitação social), identificando os bloqueios mais conhecidos que se interpõem entre os serviços e os utentes e que mais fre- quentemente são objecto de protesto, de forma a conferir aos utentes meios expeditos, práticos e accionáveis para ultrapassar esses bloqueios.
Por exemplo, em relação aos serviços públicos de saúde serão determinados prazos máximos de espera por uma consulta, para uma intervenção cirúrgica, prevendo, concretamente, que meios é que poderão ser accionados pelo utente se esses prazos máximos não forem observados.
Está dentro desta tinha o que tencionamos fazer.
Quanto ao projecto do PS, trata-se, como bem se diz no parecer - aliás, bem elaborado, cuidadosamente elaborado pela 3.º Comissão -, de um verdadeiro cocktail normativo, como já disse, em que se misturam dispositivos do tipo da Carta dos Cidadãos inglesa, de que falei, com os próprios normativos constitucionais da revisão de 1990 e com preceitos que constam já do Código do Procedimento Administrativo.
O diploma do PS é menos programático e, nesse sentido, é mais normativo, mas continua a ser confuso e pouco eficaz. Não teve, com certeza, em conta - pelos vistos, teve, embora dê a ideia contrária, porque a cronologia dos acontecimentos aponta para que não a terá tido em

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conta-a publicação do Código do Procedimento Administrativo e do Decreto-Lei n.º 129/91, de 2 de Abril.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, atenção ao tempo.

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Não teve em conta, quanto mais não seja, que, nesses domínios, as leis formais, mesmo quando não se limitam a meros programas políticos, têm uma eficácia muito reduzida, quase nula.
O Código do Procedimento Administrativo aí está a demonstrá-lo. Quando se evoca este código nas repartições públicas, é preciso levá-lo debaixo do braço, porque os funcionários que nos atendem não o conhecem, ignoram-no. Não foi feita uma divulgação adequada desse instrumento normativo, e os procedimentos continuam a ser pautados por costumes, velhas praxes e praxes burocráticas, e não por praxes próprias de uma Administração aberta.
Pior ainda acontece com o decreto-lei que visa melhorar as relações entre os utentes e os serviços. Também ninguém o conhece, ninguém o pratica, ninguém o aplica.
Assim, o que verdadeiramente faz falta, no domínio das relações entre a Administração e os administrados, é completar o enquadramento normativo das acções de controlo da primeira pelos segundos. Consideramos que foi óptima a publicação do Código do Procedimento Administrativo, mas é necessário divulgá-lo e levá-lo à prática, como diriam os nossos companheiros da Assembleia membros do Partido Comunista Português. E mais do que pôr em prática o Código do Procedimento Administrativo, o que é preciso é rever o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a respectiva lei de processo, caminhando decididamente no sentido da aproximação ao sistema anglo-saxónico de jurisdição plena, para controlar a Administração.
É nesse sentido que também nos iremos empenhar, embora - é claro - entendamos que tudo isto não é definitivamente contraditório com as iniciativas que estamos a apreciar. Estamos, por isso, dispostos a aprová-las na generalidade, a benefício do inventário das melhorias que lhe possamos introduzir em sede de comissão.

Aplausos do CDS.

O Sr. Presidente (Ferraz cie Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Em discussão e debate estão agora os projectos de lei n.º 71/VI e 22/VI, aquele da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Socialista e este do Grupo Parlamentar do Partido Comunista.
Um e outro traduzem reposições já anteriormente discutidas e aprovadas na generalidade em reuniões plenárias precedentes, mas caducadas em face do decurso da legislatura anterior. Ambos os projectos, cala um à sua maneira, têm intenção clara e expressa de reforçar as garantias, liberdades e direitos dos cidadãos perante a Administração Pública, central, regional e local.
É de notar que, neste domínio, a Constituição caracteriza o direito de os cidadãos terem acesso aos registos e arquivos administrativos e o de serem informados pela Administração como verdadeiros e próprios direitos fundamentais, vinculando, sem mais, quer as entidades públicas quer as privadas, tendo uma aplicação e uma eficácia jurídica imediatas.
Esse facto, porém, não exclui algumas, contadas embora, limitações consideradas ponderosas ao exercício de tais direitos, que devem ceder perante outros valores igualmente com dignidade constitucional, como os relacionados com a segurança interna e a externa, os interesses ligados à investigação criminal e os relativos à dignidade da pessoa humana. Trata-se, no fundo, de restrições ao principio geral do acesso, que a própria previsão constitucional faz questão de taxativa e exaustivamente enumerar, mas que só servem para confirmar a regra geral da transparência.
É sabido que, em Portugal, a actuação e o papel da máquina administrativa do Estado nas suas relações com as pessoas e coro o conjunto dos cidadãos eram rodeados de algum mistério e muito secretismo. Eram um modelo de estrutura administrativa todo ele concebido, organizado e emanado de uma forma hermética, hierarquizada e centralizada. Pesque assim era efectivamente, a sua actuação e afirmação prática no terreno, no dia-a-dia, revestia, como não podia deixar de ser, uma postura distante e uma conduta guiada por critérios burocráticos, anacrónicos, reflectindo ao pormenor a sua armadura interna e externa napoleonicamente artilhada. Vivia-se o tempo em que o conjunto dos cidadãos se limitava a defender-se e a opor-se ao Estado em geral e ao Estado administrativo em par Ë de realçar que esta forma de concepção não democrática da Administração, com o secretismo que acompanhava a sua acção na relação com as pessoas, existiu entre nós durante a monarquia, passando pela I República e
depois, embora com uma lógica e por razões distintas, sob a ditadura que antecedeu o 25 de Abril de 1974. É oportuno lembrar que, nesses tempos, o acto administrativo era visto como um gesto concretizador da soberania, o que diz
bem da feição opressora e asfixiante da Administração Pública então vigente.
Com o advento da Constituição política de 1976, a ruptura jurídica com tais práticas e princípios do passado era inevitável. O poder constituinte de então repudia abertamente a noção de Administração fechada, distante e autoritária, plasmando no seu texto verdadeiros e próprios direitos subjectivos, como os aliás já referenciados, dando lugar à Administração democrática, aberta e humanizada.
Por fim, para concluir este tópico, diremos que tais normas e direitos, com dignidade constitucional, não são mais do que a transposição para o domínio das relações Administração versas administrados dos princípios fundamentais da democracia política: igualdade, proporcionalidade, justiça e imparcialidade.
Pelo exposto, não estaremos longe da verdade se dissermos que as iniciativas ora em discussão aparecem, uma e outra, como uma decorrência natural e lógica do artigo 268 º da Constituição, uma vez que os dois projectos aspiram a disciplinar e mesmo a reforçar certos direitos dos administrados face à Administração.
O projecto de lei n.º 22/VI, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, diz querer contribuir para a divulgação e afirmação prática dos direitos fundamentais do cidadão em face da Administração e estabelecer mecanismos que impulsionem a criação e aplicação de novas garantias e direitos cujo exercício seja relevante para a defesa dos cidadãos e o bom funcionamento da Administração.
Os seus autores reconhecem a consagração legal dos direitos dos administrados, mas afirmam que a Administração Pública está por reformar, as normas e práticas que comprometem a justiça e a imparcialidade se mantêm, as orientações secretistas violadoras do acesso à informação e da transparência administrativa aumentam. Em face disto, propõem-se efectuar através de leis o desenvolvimento, a explicitação e a regulamentação dos referidos direitos.

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Mas afirmam não pretender tratar do procedimento administrativo ou da acção popular, do acesso aos arquivos e registos administrativos, do funcionamento da jurisdição administrativa e fiscal. Pretender-se-ia apenas a densificação do quadro geral que emana da Constituição, garantindo-se um núcleo de direitos fundamentais e a deterão de regras e prazos que garantam o seu cumprimento pela Administração, ou seja, as suas famas de exercício.
O diploma refece-se às formas de exercício dos seguintes direitos: atendimento, informação, participação, fiscalização, decisão, oposição, indemnização, participação criminal e reserva e sigilo. Complementarmente, o artigo 10.º refere-se à publicidade dos actos da Administração, o artigo 11.º à notificação dos actos aos cidadãos, o artigo 12.º ao conteúdo da publicação e notificação, o artigo 13.º à informação gratuita telefónica, o artigo 14.º à participação dos trabalhadores da Administração e o artigo 15.º à pluralidade de garantias e direitos.
Por formação, somos dos que não se acomodam com a cristalização do direito, a manutenção de fórmulas que perderam o contacto com a realidade e a permanência de simples rituais. Em suma, postamo-nos intrinsecamente contra a estagnação, o conservantismo e a desadequação, tanto mais que tal condicionalismo, sobretudo em matéria que interessa à democratização do Estado e ao reforço dos direitos dos cidadãos perante e na Administração Pública, tem reflexos sérios nas condições de justiça e pode penetrar seriamente na esfera dos direitos individuais dos cidadãos e na construção democrática plena do Estado.
Nesta matéria, entendemos que nenhum edifício legislativo está jamais terminado e não há tarefas acabadas. O progresso, nesta sede, como em tudo o mais, deve ser contínuo, numa abertura permanente, em interacção criadora, a uma cultura de participação, responsabilidade, proximidade e humanização da Administração Pública.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Significará isto que os presentes projectos traduzem uma realidade legislativa e existencial ou prática de vazio, de deserto ou de insuficiência de complexo normativo que assegure protecção cabal ao cidadão? Pois se é essa a intenção dos autores dos projectos em referência é óbvio que a realidade é bem outra.
Com efeito, não é só por iniciativa e responsabilidade deste governo que se dispõe dos instrumentos jurídicos que conferem aos cidadãos adequadas garantias face à Administração Pública, como a respectiva legislação é recente, penetrada e robustecida com os princípios e valores mais avançados, em domínio tão eminentemente sensível para a construção do Estado de direito.
Convirá, a este respeito, lembrar que o Decreto-Lei n.º 129/91, referente à reforma da Administração Pública, é de 2 de Abril de 1991 e o diploma legal relativo ao procedimento administrativo é de 15 de Novembro de 1991- Decreto-Lei n.º 442/91-, recentemente entrado em vigor.
Acresce ainda considerar os vários projectos de lei sobre a «Administração aberta, já aprovados, na generalidade, na sessão de 15 de Julho de 1992.
As matérias que se intenta abordar nos projectos de lei em apreço são já objecto de previsão e de provisão adequadas e actualizadas nos diplomas legais referidos - pelo menos na sua grande parte -, nem sequer lhes faltando um fundo comum de globalidade, de articulação, de harmonia e de coerência.
Não se deve, pois, escamotear e minimizar o salto qualitativo indiscutível que se alcançou neste domínio, tendo-se procedido a uma profunda democratização da Administração Pública, a uma revisão e melhoria do papel e da função do Estado junto do cidadão e ao reforço das garantias dos administrados.
Com efeito, pode, com segurança, afirmar-se que a Administração Pública obedece, hoje, a uma visão que decididamente rompeu com o carácter tendencialmente autoritário, hierárquico, impessoal, dogmático e fechado que historicamente a caracterizaram.
Com a mexida dos pressupostos e fundamentos do poder administrativo, promoveu-se a base de transparência da acção da Administração e instituíram-se e desenvolveram-se poderes acrescidos dos cidadãos no que toca à sua participação, informação e controlo relativamente às decisões daquela.
De notar que o Código do Procedimento Administrativo, de vigência bem recente, disciplina, com equilíbrio e justeza, aspectos relevantes da organizam e funcionamento da máquina administrativa do Estado, procurando racionalizar a actividade dos serviços.
Deste modo, regula-se a formação da vontade da Administração por forma a que sejam tomadas decisões justas, legais, úteis e oportunas, assegura-se a informação dos interessados e a sua participação na formação das decisões que lhe digam directamente respeito, salvaguarda-se em geral a transparência da acção administrativa e o respeito pelos direitos e interesses legítimos dos cidadãos, evita-se a burocratização e procura-se aproximar os serviços públicos das populações.
Estamos, pois, na presença de medidas legislativas, com um leque vasto e uma marca profundamente inovadora, que enquadram e recolhem exigências ético-jurídicas, com assento constitucional, de afirmação dos direitos dos cidadãos e reforço da sociedade civil.
Cada vez mais o Estado perderá os resquícios eventualmente subsistentes de um ser mítico e intocável, de entidade estranha e superior aos cidadãos, ávido de secretismo e propenso à sacralização de um poder sem limites, condições e responsabilidade, para se consolidar como a projecção organizada, eficaz e livre da vontade actuante da sociedade civil, rumo a um objectivo saudavelmente utópico de autogoverno dos administrados.
Importa, por outro lado, dado o carácter recente das reformas, confiar à experiência - que só o tempo concede - a avaliação sobre o mérito das inovações introduzidas e a sabedoria de iluminar caminhos novos, eventualmente a trilhar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): -- Sr. Presidente, o Sr. Deputado Cipriano Martins referiu-se ao Código do Procedimento Administrativo - aliás, já o tinha feito noutra altura do debate - como se ele resolvesse tudo o que havia para resolver, a nível dos direitos dos cidadãos face à Administração Pública.
Com efeito, o Sr. Deputado falou dele como se fosse a «Bíblia» do administrado e nada mais fosse necessário, quando a situação, evidentemente, não é essa!
Aliás, como há pouco o Sr. Deputado Nogueira de Brito dizia, quando um cidadão se dirige a uma repartição pública e invoca o Código do Procedimento Administrativo tem de levá-lo debaixo do braço! Esta é, evidentemente, uma figura sugestiva de uma situação que se vive ainda na Administração Pública e que deixa muito a desejar a nível da efectivação dos direitos dos cidadãos, mesmo daqueles que são objecto - como é o caso - de legislação publicada.

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Pensamos que a matéria dos direitos dos cidadãos transcende em muito a que está vertida, para já, no Código do Procedimento Administrativo. Aliás, é isso mesmo que transparece do conteúdo do nosso projecto.
Diz o Sr. Deputado que este projecto assume não tratar de assuntos que são pertinentes e sobre os quais ainda não há qualquer legislação publicada. Ora, é evidente que neste projecto não se pretende tratar de assuntos que não estão nele contidos, até porque sobre algumas das matérias aqui referidas pelo Sr. Deputado o PCP tem projectos apresentados, como é o caso da acção popular!
Evidentemente, existindo uma iniciativa legislativa especifica sobre a matéria da acção popular, não fazia muito sentido que fôssemos tratar em profundidade essa matéria neste projecto, até porque não é esse o objectivo da carta de direitos que propomos.
Em todo o caso, convém salientar que a matéria da acção popular é daquelas que exige uma actividade legislativa posterior à aprovação deste projecto, para que ele tenha eficácia.
É óbvio que, em matérias como esta - da acção popular -, não é este projecto, só por si, que lhe atribui eficácia. Exige-se, portanto, uma produção legislativa posterior a esse nível, para a qual já contribuímos com um projecto que aguardamos poder vir a ser discutido.
Há pouco dizia-se que este projecto podia ser mais um «degrau» entre a Administração e os administrados. De facto, não partilhamos dessa ideia, antes entendemos que o «degrau» já existe - um «degrau» bem alto - e, por isso, pretendemos construir, com este projecto, uma rampa que possa eliminar essa barreira arquitectónica. É esse, fundamentalmente, o nosso objectivo.
Mas, Sr. Deputado, há ainda uma questão que gostaria de colocar-lhe: de facto, fiquei sem perceber qual vai ser o sentido de voto do seu partido.
O PSD, há dois anos, absteve-se e, portanto, viabilizou a discussão na especialidade deste projecto de lei, a qual não teve lugar porque, entretanto, se concluiu a legislatura. Gostaria, pois, que o PSD clarificasse a sua posição sobre esta matéria.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Cipriano Martins, tem mais um pedido de esclarecimento e, como tem apenas um minuto e meio, solicitava-lhe que gerisse o seu tempo por forma a responder a ambos.
Pretende responder agora ou no final?

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - No final, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem, então, a palavra o Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca.

O Sr. João Corregedor da Forreca (Indep.):- Sr. Presidente, Sr. Deputado Cipriano Martins, V. Ex.ª, na sua intervenção, declarou, a determinada altura, que não há tarefas acabadas num edifício legislativo, o que pressupõe, à partida, que possa ser necessário aprovar novos diplomas complementares às leis, nomeadamente no âmbito da matéria que estamos a debater.
Na minha opinião, os projectos de lei do Partido Comunista Português e do Partido Socialista são bastante úteis porque concorrerão, decisivamente, para o reforço dos direitos constitucionais dos cidadãos e, também, para uma maior participação destes para a modernização, desburocratizarão, humanização e maior eficácia da Administração Pública. No projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português há até um relevante direito de fiscalização do serviço da Administração Pública por parte dos cidadãos.
V. Ex.ª, declarou que o Estado dispõe de instrumentos jurídicos adequados que concedem as necessárias garantias. A este propósito, quero perguntar-lhe se, perante a imensidão das questões levantadas nestes dois projectos, que nos parecem francamente positivos, entende que esses tais instrumentos jurídicos de que fala são suficientes ou posso reportar-me àquela sua afirmação de que, não havendo tarefas acabadas no edifício legislativo, poderemos aprovar novas leis que conduzam a uma maior eficácia que todos desejamos.
A verdade é que os instrumentos existentes não serão satisfatórios. A realidade é bem outra! O que importa é aproximar francamente os serviços públicos da população! A este respeito V. Ex.ª, citou dois decretos, considerando que concorrem para essa aproximação, mas eu entendo que a definição de regras e de prazos, como consta destes projectos de lei, poderá concorrer, de forma muito positiva, para a construção do tal edifício legislativo que não isole os cidadãos dos serviços da Administração Pública.
Há, todavia, dúvidas pelo que vou repetir uma pergunta já que fiquei sem saber, quer através da intervenção do Sr. Deputado Guilherme Silva quer da de V. Ex.ª, qual o sentido de voto do PSD, apesar de, logo no início da sua intervenção ter declarado que houve iniciativas idênticas na anterior legislatura, aprovadas na generalidade, mas que, depois, como se sabe, não chegaram à votação final.
Ora, se naquela altura idênticas iniciativas foram aprovadas na generalidade, será que poderemos contar com o voto positivo do PSD, por forma que, depois, em comissão, esses projectos possam ser apreciados rapidamente na especialidade?

(O orador reviu.)

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado Cipriano Martins, afinal, tem outro pedido de esclarecimento, por isso, a Mesa, atendendo a que terá de responder aos três Srs. Deputados, atribui-lhe mais um minuto e meio para o efeito.
Para um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Júlio Henriques.

O Sr. Júlio Henriques (PS): - Sr. Presidente, de uma forma muito breve, e já que me concede o uso da palavra, permita-me que dirija a palavra ao Sr. Deputado Nogueira de Brito para um comentário à sua intervenção.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito criticou, embora pela positiva, o projecto de lei do PS e manifestou o seu acordo com ele na generalidade, o que é excelente. De resto, faz hoje, precisamente, dois anos que o CDS o votou favoravelmente, já que se tratava do mesmo texto.
V. Ex.ª anunciou, em nome da sua bancada, a próxima apresentação de uma iniciativa legislativa para cobrir uma área - e deu o exemplo da saúde e de prazos limite para marcação de consultas -, por isso, aguardamo-la com interesse e, por certo, votá-la-emos favoravelmente.
Sr. Deputado Cipriano Martins, meu prezado amigo, de substancial V. Ex.ª, expendeu doutrina sobre este magro problema - Administração Pública e administrados -, com a qual estou de acordo, em absoluto.
Registei com satisfação o facto de V. Ex.ª, a certo passo, ter dito que o projecto de lei do PS se destina - e tomei nota - a disciplinar, e mesmo a reforçar, os direitos dos cidadãos. Em face desta afirmação, produzida na tribuna pelo Sr. Deputado, pergunto se me é legitimo esperar uma votação a favor deste projecto de lei por parte da sua bancada.

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O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Cipriano Martins, que para o efeito dispõe de três minutos.

O Sr. Cipriano Martins (PSD): - Sr. Presidente, agradeço a generosidade do tempo que me concede, o que, neste caso, me parece de elementar justiça.
Sr. Deputado António Filipe, coloca-me duas questões. Quanto à primeira, referi-me ao Código do Procedimenm Administrativo e a outras normas que regulam esta mat6ria. Obviamente, disse também que, quer o Código, quer o Decreto-Lei n º 129191, quer a legislação já aprovada na generalidade, não esgotam o assunto, nem de longe nem de perto.
Este edifício legislativo, ou «cata de direitos constitucionais dos administrados face à Administração», é uma tarefa grande e, como eu disse da tribuna, não é uma tarefa pronta, acabada, esgotada. Há ainda muito a fazer neste domínio. O meu - e nosso - problema é o de que a necessidade de actuar, de legislar, deve ser feita com tempo, espaçadamente, paulatina mas progressivamente,...

O Sr. João Corregedor da Fonseca (Indep.): -Mas porquê?

O Orador: - ... para que as questões, melindrosas, sensíveis, sejam ponderadas, reflectidas e bem amadurecidas.
Quem tem uma noção menos próxima da Administração, da máquina, da gestão administrativa - e, porventura, podemos tê-la, uns mais do que outros -, pode pensar que criar direitos não tem contrapartidas a nível das obrigações, mas os senhores sabem que não é assim, porque cada direito que se cria tem uma contrapartida necessária no domínio das obrigações, a cada direito, como se sabe, corresponde uma acção que o tutela, que o protege.
Este edifício legislativo não é um edifício acabado, pelo que, como ficou assente na altura em que este assunto foi debatido no seio da Comissão, haveria sempre a possibilidade da existência de duplicações, repetições indesejáveis, matérias já tratadas, e que seriam, aqui, versadas de novo. Por isso, haveria necessidade de repensar, de agregar, de aglutinar, de compilar, para não se fazerem «disparates».
Mas, Sr. Deputado António Filipe, infelizmente, o Código do Procedimento Administrativo não tem sido objecto da divulgação que todos desejaríamos que existisse. Penso que o Secretariado para a Modernização Administrativa está a tratar disso, está a fazer um esforço nesse sentido. Estamos convencidos de que, quando essas regras forem mais bem conhecidas e tiverem uma maior notariedade e publicidade, esses direitos serão efectivamente exercidos e tutelados no bom sentido, naquele que o legislador pretendeu.
Em resposta à segunda questão que me colocou -creio que foi uma pergunta comum a todos -, penso que se intuiu o nosso sentido de voto na posição que expressámos. Tal como fizemos anteriormente, vamos viabilizar os projectos através da sua aprovação na generalidade, seguindo a conduta que tivemos na anterior legislatura.
Sr. Deputado João Corregedor da Fonseca, creio que, em parte, ficou respondida a questão que me colocou. Com os considerandos que formulou, penso que pretendia obter esta resposta, fundamentalmente. Não vou dizer verdades inequívocas, adquiridas, pois o processo legislativo está em contínuo aperfeiçoamento e, portanto, não há tarefas acabadas, esgotadas.
Sr. Deputado Júlio Henriques, creio que, com isto, respondi também à sua questão.

I SÉRIE - NÚMERO 51

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Sr. Deputado, queira concluir.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Então, vai votar a favor, não é?

O Orador: - Concluo já, Sr. Presidente.
Vamos viabilizar os projectos na generalidade, Sr. Deputado Manuel dos Santosl

O Sr. Manuel dos Santos (PS): -Finalmente, temos uma lufada de bom senso!

O Orador: -Bom senso é o que não nos falta, Sr. Deputado. VV. Ex º é que, por vezes, não o sabem descortinar, e é pena.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado André Martins.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No final do debate parece que, afinal, «temos projectos» e temos, pelo menos, a indicação de que todas as bancadas estão preocupadas em garantir direitos dos cidadãos já consignados constitucionalmente, no que respeita ao livre acesso à Administração e à garantia de que eles serão afirmados de forma que os cidadãos possam aproximar-se mais da Administração, e vice-versa.
No entanto, a intervenção que o Sr. Deputado Cipriano Martins acaba de fazer, dizendo que o edifício legislativo, nesta matéria, não está concluído, que não podemos precipitar-nos e que devemos ir em frente, mas devagar, devagarinho, assemelha-se às afirmações que o Sr. Deputado Silva Marques tem feito ao longo dos anos cresta Câmara a propósito do processo da regionalização do País: o PSD é a favor da regionalização, mas, de sessão legislativa em sessão legislativa, de legislatura em legislatura, mantém a mesma postura sobre uma questão aceite pela generalidade dos órgãos representativos, os quais deveriam ser ouvidos, de acordo com a Constituição, relativamente ao interesse e ao empenhamento no prosseguimento da regronalização do País.
Acreditamos que não aconteça a estes projectos de lei o que sucedeu a outros aqui apresentados na legislatura anterior, e em relação aos quais, como se sabe, o PSD não permitiu que se lhes desse andamento para que o texto final elaborado pela com~ competente fosse objecte de aprovação final, de acordo com as opiniões expressas no debate na generalidade.
Deixo aqui esta nota e aproveito para lançar um desafio ao partido maioritário, pois foi referido por um Sr. Deputado do PSD que considerava conterem estes projectos de lei algo de demagógico. Ora, a verdade é que este partido não conseguiu dizer que não era esta a altura própria para aprová-los, porque tal atitude implicava assumir o ónus desta responsabilidade perante a opinião pública. Assim, vai votar favoravelmente, na generalidade, o projecto de lei apresentado pelo PS, como acabámos de ouvir, embora possa acontecer-lhe o mesmo que sucedeu a outros na legislatura passada.
Em nosso entender, era importante deixar esta nota, porque pensamos que estes dois projectos de lei, como já foi aqui dito pelos proponentes, visam afamar e criar novos direitos dos cidadãos, aprofundando o seu relacionamento com a Administração e, por outro lado, pretendem também garantir um melhor e mais transparente funcionamento da Administração.

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20 DE MARÇO DE 1993 1809

Estes objectivos são, para Os Verdes, extremamente importantes, porque fazem parte de um entendimento segundo o qual não pode haver desenvolvimento de um país, de uma região, de qualquer localidade, sem a participação dos cidadãos nas questões que dizem respeito à vida pública, ao pais, à sociedade. Entendemos que estas questões são fundamentais para o desenvolvimento das sociedades e economias e para o bem-estar dos cidadãos.
Lamentamos que não se tenha avançado mais neste sentido, até porque sabemos que a Administração é mal vista pelo cidadão, que o cidadão não é respeitado por ela e que a Administração, por muito que se diga, não é suficientemente transparente. Assim, o cidadão não se reconhece totalmente na necessidade de participar e de exigir o cumprimento dos seus direitos. Dá-se, então, o seu afastamento, situação que pensamos ser urgente ultrapassar, pelo que considerarmos que estes dois projectos de lei são contributos importantes para tal objectivo.
Já agora, aproveitava também para dizer que, contrariamente ao que referiu o Sr. Deputado Cipriano Martins, o Governo não tem contribuído muito para este importante processo. Foi aqui dito que todos estavam de acordo, mas, na prática, o Governo nada tem feito. Por exemplo, discutiu-se...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira concluir, Sr. Deputado, pois esgotou o tempo de que dispunha!

O Orador: - Termino já, Sr. Presidente.
Foi debatido nesta Câmara um assunto relacionado com o acesso dos cidadãos aos dados da Administração sobre o ambiente. Ora, até Dezembro de 1992, Portugal tinha de transpor para a legislação nacional uma directiva comunitária. Esta questão foi aqui colocada várias vezes ao Governo e à bancada do PSD e ainda hoje estamos à espera de que o Governo transponha para a legislação nacional esta directiva comunitária. É apenas um exemplo...

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Queira concluir, Sr. Deputado.

O Orador: - Concluo imediatamente, Sr. Presidente.
O Governo não tem andado ligeiramente - mas, sim, «devagar, devagarinho», como o Sr. Deputado disse - no sentido de os cidadãos verem garantidos os direitos atribuídos pela Constituição.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Presidente, o Sr. Deputado André Martins fez uma afirmação no decurso da sua intervenção segundo a qual estes projectos de lei, que são a reprodução de projectos de lei apresentados na anterior legislatura, tinham sido inviabilizados pelo PSD nas comissões a que baixaram.
Nesse sentido, pedia à Mesa que providenciasse no sentido de que as comissões a que estes projectos de lei baixaram na anterior legislatura fornecessem as actas nas quais consta que o PSD inviabilizou estes projectos.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. André Martins (Os Verdes): - Sr. Deputado, o Sr. Deputado Nogueira de Brito disse que os projectos de lei que esto aqui em apreciação são fundamentalmente um programa político. A questão que se coloca é a de saber se há ou não vontade política para que estes projectos de lei e outros possam ser aprovados.
A afirmação que fiz traduz aquilo que tem de ficar aqui registado: o PSD é maioria nesta Câmara e quando há vontade política para levar para a frente os projectos de lei eles avançam naturalmente.
Penso, pois, que fica esclarecida a afirmação que fiz.

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para dar explicações, se assim o entender, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme Silva.

O Sr. Guilherme Silva (PSD): - Sr. Deputado André Martins, eu retomo a questão nestes termos: V. Ex.ª fez aqui a afirmação categórica de que o PSD tinha inviabilizado, na discussão em especialidade, a aprovação desses diplomas. Agora, vem dar o dito por não dito e dizer que o PSD apenas faz isso porque é maioria.
O que eu queria saber era se os proponentes tiveram, nas comissões respectivas, alguma iniciativa no sentido desse mesmo agendamento e se o PSD se opôs a tal. V. Ex.ª não pode lançar sobre um determinado partido ou grupo parlamentar um ónus que não recai sobre ele para tirar daí uma conclusão política, que não é correcta nem séria.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.

O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Gostaria de congratular-me pela realização deste debate, pelo seu conteúdo e pelo resultado anunciado, fazendo os melhores votos para a discussão na especialidade.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Orador: - Esperamos que o espirito construtivo que presidiu a este debate esteja também presente na discussão na especialidade e permita que destes dois projectos de lei se possa elaborar um diploma legislativo que dignifique esta Assembleia e que contribua activamente para o melhoramento das condições de exercício dos direitos dos cidadãos face à Administração Pública.

Vozes do PCP e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Srs. Deputados, como não há mais inscrições, dou por encerrado o debate.
Gostaria de lembrar aos Srs. Deputados que no próximo dia 23, às 10 e às 15 horas, terá lugar a cerimónia de tomada de posse das comissões especializadas permanentes.
A próxima reunião plenária terá lugar na quarta-feira, dia 24, e terá como ordem do dia um debate sobre política agrícola.
Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 10 minutos.

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1810 I SÉRIE - NÚMERO 51

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados

Partido Social-Democrata (PSD):

Ana Paula Matos Barros.
António José Barradas Leitão.
António Maria Pereira.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Francisco José Russo Roque Correia Afonso.
Francisco João Bernardino da Silva.
Jaime Gomes Mil-Homens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José Pedreira de Matos.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Angelo Ferreira Correia.
José Macário Custódio Correia.
Luís Carlos David Nobre.
Luís Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Pedro Domingos de Sousa e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.

Partido Socialista (PS):

Alberto Arons Braga de Carvalho.
António José Martins Seguro.
Elisa Maria Ramos Damião.
João Maria de Lemos de Meneses Ferreira.
Jorge Lacão Costa.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Partido Comunista Português (PCP):

Octávio Augusto Teixeira.

Deputado independente:

Mário António Baptista Tomé.

Faltaram á sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD):

Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Domingos Duarte Lima.
Fernando dos Reis Condesso.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida
Manuel da Costa Andrade.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Pedro Manuel Cruz Roseta.

Partido Socialista (PS):

António José Borram Crisóstomo Teixeira.
António Poppe Lopes Cardoso.
Helena de Melo Torres Marques.
João António Gomes Proença.
José Manuel Lello Ribeiro de Almeida.
José Manuel Santos de Magalhães.
Manuel Alegre de Melo Duarte.

Partido Comunista Português (PCP):

Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.

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