O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1936 I SÉRIE-NÚMERO 58

É certo que, do ponto de vista social, estes como outros assuntos relacionados com os idosos deverão sempre constituir áreas em aberto sujeitas a progressivos aperfeiçoamentos. Estamos conscientes dessa realidade e, por isso, o PSD e o Governo que apoia têm-se empenhado em promover, designadamente, a actualização das pensões e reformas na perspectiva da progressiva melhoria da sua eficácia social; em aperfeiçoar o regime das pensões de velhice, antecipando e flexibilizando a idade da reforma; desenvolvendo formas de cooperação com as instituições particulares de solidariedade social; estimulando a prevenção de situações de risco no campo da saúde e da luta contra a solidão, o isolamento e o abandono; desenvolvendo acções globais, no sentido de que aos idosos seja assegurada a sua permanência no seio da respectiva família, e, também, alargando, como já vimos, a utilização dos passes sociais dos reformados e o respectivo acesso prioritário àqueles de menores recursos.
Estamos satisfeitos? Não, nunca estaremos! Nunca estaremos enquanto aqueles que à vida tudo deram e tanto ainda tem para dar, se sentirem marginalizados e excluídos da sua participação activa no mundo que é de todos nós.
Neste sentido, e voltando à matéria em apreço, desenvolvemos e criámos um regime de benefício aos idosos, por forma que lhes seja reduzido o preço a pagar pelo uso dos transportes públicos. Todas as pessoas com idade superior a 65 anos de idade, sejam ou não pensionistas ou reformados, têm já garantido o acesso aos transportes públicos, através da aquisição de passes com 50 % de desconto.
Está, assim, já implementado um regime de benefícios para os idosos, embora com alguns condicionalismos, como já referi, que não deixam de ter a sua lógica.
Não há assim um regime de restrições ao trânsito dos idosos nos transportes públicos, como se poderá eventualmente ser levado a supor. Há antes já um regime bonificador, cujos benefícios não são ilimitados e cujo desenvolvimento se deve à acção do Governo e do PSD.
Em substância, consequentemente, os dois projectos de lei nada trazem de novo.
Mas seja-me permitido, e finalmente, aqui, renovar uma questão essencial. Com a devida vénia, cito o aliás douto parecer da Deputada Leonor Beleza no âmbito da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre esta matéria, hoje mesmo aprovado.
Diz o parecer, a dada altura: «[...] face à história legislativa no domínio em apreço, à justificação, ao texto do projecto [...]» - referindo-se à iniciativa do PS - «[...] e ao contexto actual no sector dos transportes, pretende-se a sua aplicação nos sectores público e privado de transportes. Implica assim, cumulativamente ou em alternativa, aumento de despesas e ou diminuição de receitas públicas, em última análise do Estado; quanto ao sector privado, necessariamente, aumento de indemnizações compensatórias e, por essa via, aumento das despesas do Estado, também a suportar pela generalidade dos cidadãos. Não se vê nenhuma forma, a assim ser, de fugir ao alcance da lei travão e à inconstitucionalidade da apresentação e, consequentemente, da aceitação e discussão deste projecto de lei»
Aliás, já a este propósito, o Deputado Mário Videira Lopes, em referência à iniciativa do PCP, no parecer daquela comissão, igualmente aprovado e em data anterior à apresentação do projecto do PS, também sobre esta questão se pronunciava pela sua inconstitucionalidade, atento o texto que analisava. Opinião conhecedora e atenta esta do Dr. Mário Videira Lopes, que, quiçá por isso, não é subscritor da versão do projecto de lei apresentado pelo PS, seu próprio partido. E o expediente utilizado pelo PS, através da proposta de alteração ora apresentada, que agradeço, apenas reafirma a nossa razão.
Com efeito, diz o artigo 170.º, n.º 2, da Constituição: «Os Deputados, os grupos parlamentares [...]», e outros, «[...] não podem apresentar projectos de lei [...]», como é o caso,«[...] que envolvam, no ano económico em curso, aumento das despesas ou diminuição das receitas do Estado previstas no Orçamento».
Assim, o PS, por via deste expediente precipitadamente apresentado, reconhece a nossa razão, ao alegar a inconstitucionalidade, o que, estou certo, não deixará de influir na posição de voto do seu partido.
Estamos, assim, perante dois projectos de lei, de pretensa aplicação imediata à data da sua publicação, que, para além do mais, violam claramente a Constituição da República Portuguesa, pelo que o Grupo Parlamentar do PSD contra os mesmos votará.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - O Sr. Deputado Carlos Oliveira, na sua intervenção, colocou algumas interrogações e proeurou que, por parte do Grupo Parlamentar do PCP, pudesse haver lugar a alguns esclarecimentos adicionais relativos a algumas dúvidas que expressou ainda há pouco.
Porém, o que lamento é que o senhor, tendo essas dúvidas - que poderiam, eventualmente, ser esclarecidas, e é por isso que se levantam questões e se procuram as respostas -, tenha, de imediato, antes de obter quaisquer esclarecimentos adicionais sobre o conteúdo e objecto da iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP, anunciado que a bancada do PSD vai votar contra os diplomas, o que é um contra-senso. Dessa forma, não valeria a pena questionar e procurar esclarecer algumas das dúvidas que possam surgir, designadamente as relativas ao diploma apresentado pelo meu grupo parlamentar.
No entanto, não quero deixar de dar-lhe algumas respostas e, simultaneamente, questioná-lo e confrontá-lo com outras.
Relativamente às questões que formulou sobre o conteúdo do nosso projecto de lei, gostaria de dizer-lhe que já tive oportunidade de responder a uma delas, formulada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito e lamento que o Sr. Deputado não tenha estado atento ou não tenha podido corrigir a intervenção que fez atendendo àquilo que eu disse -, quando afirmei a nossa disponibilidade para alterar o artigo 3.º do nosso projecto, face às razões invocadas. Portanto, esta questão está perfeitamente clara.
Uma outra questão que levanta dúvidas tem a ver com a ausência de explicitação, segundo diz, sobre qual o tipo de transportes públicos que preconizamos relativamente a este benefício. Penso que esta questão não é assim tão pouco clara no nosso diploma, que tem uma função evidente, a de eliminar restrições existentes. Ora, isto significa que partimos dos pressupostos das actuais portarias ao definirem esses conceitos, pois se tivéssemos necessidade de clarificar ou de alterar essa disposição tê-lo-íamos feito no projecto de diploma, o que não aconteceu. Por isso, partimos do princípio de que o espírito relativamente ao conceito de transportes públicos 6 aquele que a Portaria n.º 235/86 estabelece.
O Sr. Deputado Carlos Oliveira referiu-se, ainda, ao facto de o Orçamento do Estado não permitir alterações de verbas, nomeadamente para «cobrir» este diploma. Mas,

Páginas Relacionadas
Página 1934:
1934 I SÉRIE - NÚMERO 58 Inscreveram-se para pedir' esclarecimentos à Sr.ª Deputada Apolóni
Pág.Página 1934