O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1934 I SÉRIE - NÚMERO 58

Inscreveram-se para pedir' esclarecimentos à Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira, os Srs. Deputados Nogueira de Brito e Raul Castro.
Sr. Deputado Nogueira de Brito, tem a palavra.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira, diria que V. Ex.ª - e muito bem -, depois deste período de silêncio, aproveitou a apresentação desta lei que revoga três portarias para fazer uma descrição da situação lamentável, a muitos títulos, em que se encontra grande parte dos idosos, reformados e pensionistas em geral.
Portanto, diria que V. Ex.ª justificou mais do que o pretendido, efectivamente. Porque o pretendido é importante, mas é relativamente pouco no contexto dos problemas graves que se colocam ao nosso sistema de segurança social.
Sr. Deputada, no entanto, há aqui uma diferença importante entre os projectos de lei que sobem hoje a Plenário, aquele que é da autoria do Grupo Parlamentar do Partido Comunista e aquele que vem pela autoria do Partido Socialista, ou seja, há uma diferença entre os dois que não esclareceu.
Dir-se-ia que não tinha de esclarecer, porque os Deputados do Partido Socialista deveriam esclarecer, digamos, as dúvidas, os problemas e as questões que levanta o seu projecto de lei. Num parêntese, diria que esta questão, aliás, sublinha ainda mais intensamente a dificuldade de votarmos e tomarmos, aqui, deliberações sem explicarmos e falarmos, efectivamente!
Quanto à questão da entrada em vigor do diploma, o Partido Socialista começou por defender uma posição aquando da subida a Plenário do seu projecto de lei, que foi depois apreciada na Comissão, mas que, posteriormente, corrigiu, conformando-o com o disposto no artigo 170.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa - a chamada lei travão.
Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira, sendo certo que VV. Ex.ªs não têm no vosso diploma qualquer disposição respeitante aos encargos e à atitude a tomar pelo Estado face às empresas de transporte e ao encargo que terão de suportar com esta medida, o que é que têm para dizer sobre esta matéria? É ou não verdade que o vosso diploma implica encargos para o Orçamento do Estado já em 1993, se por acaso for aprovado e a norma de entrada em vigor, a disposição transitória, que nele está inscrita produzir os seus efeitos? O que é VV. Ex." propõem nessa matéria? Porque essa matéria pode inquinar, com um vício grave, que é o da inconstitucionalidade, o vosso diploma.

A Sr.ª Odete Santos (PCP): - Não é inconstitucionalidade. Segundo o Tribunal Constitucional é ineficaz no ano económico em curso!

O Orador: - Exacto. É verdade o que diz, Sr.ª Deputada Odete Santos. Portanto, existe uma norma no vosso projecto de lei que não vai produzir efeitos este ano.
Gostaria que esta questão fosse esclarecida. Há ainda outras questões, mas serão colocadas dentro de alguns momentos numa intervenção que farei sobre o assunto.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra a Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira.

A Sr.ª Apolónia Teixeira (PCP): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, quero dizer-lhe que partilho da sua preocupação quando aqui disse que face à complexidade dos problemas que afectam hoje os reformados, pensionistas e idosos, os diplomas que aqui estão em discussão são, de facto, um gota de água neste oceano de problemas existentes.
Partilho dessa preocupação que foi, aliás, manifestada pelo meu grupo parlamentar, recentemente, em Conferencia dos Representantes dos Grupos Parlamentares, quando propôs que, na nova figura regimental de debate mensal, fosse dada prioridade à discussão da problemática dos idosos em Portugal e à sua situação económica e social. Ou seja, a esta problemática que o e, de facto, e que releva preocupações bastantes.
Este foi o sentimento do meu grupo parlamentar e a razão que o levou a apresentar essa proposta em Conferência de Representantes dos Grupos Parlamentares que, felizmente, está agendada para o início do mês de Maio.
Relativamente à questão concreta que colocou sobre o artigo 3.º do projecto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português, e como consta do parecer da própria Comissão parlamentar, estamos disponíveis para alterar esse artigo porque, naturalmente, o que acontece é que ele se toma de algum modo ineficaz durante a vigência do ano económico em curso.
Sr. Deputado, esta é a jurisprudência do Tribunal Constitucional e, por essa razão, aceitamos a alteração deste artigo 3.º A sua formulação, como já é habitual nesta Assembleia, poderá ser que «a presente lei entre em vigor nos termos do artigo 170.º, n.º 2, da Constituição da República Portuguesa».
Portanto, Sr. Deputado, penso que respondi à sua questão concreta. Aceitamos, naturalmente, essa alteração do artigo 3.º, considerando, evidentemente, os condicionalismos.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.

O Sr. Raul Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ª Deputada Apolónia Teixeira, como é sabido, a Portaria n.º 2357 86, de 22 de Maio, eliminou as restrições existentes relativas à utilização dos transportes públicos pelos reformados e pensionistas. Simplesmente, condicionou essa eliminação a um despacho favorável da administração das empresas de transporte, o que tem levado à sua não aplicação.
Faço esta referência para acentuar que este projecto de lei da autoria do PCP tem em vista, por um lado, ir ao encontro da situação anómala criada com esta portaria, pondo efectivamente em vigor o levantamento dos entraves actualmente existentes à utilização dos transportes públicos pelos idosos.
Este já não seria um pequeno mérito, mas o projecto de lei do PCP tem ainda um outro - e aqui reside, aliás, uma das diferenças relativamente ao projecto do PS - relativo à idade a partir da qual os idosos têm direito a descontos nos transportes. De facto, enquanto que no projecto de lei do PS essa idade é de 65 anos - a mesma que é fixada nos diplomas actualmente em vigor-, no projecto de lei do PCP esse limite de idade é diminuído para 60 anos. No entanto, isto não acontece somente no projecto de lei do PCP. De facto, apesar de muitas vezes se invocar nesta Assembleia a defesa de medidas em nome de princípios adoptados pela Comunidade Europeia, neste caso, está a proceder-se em sentido inverso, já que a recomendação de 10 de Maio de 1989 da Comissão das Comunidades Europeias fixa exactamente a idade de 60 anos e não a de 65.
Assim sendo, gostaria que me dissesse se é, ou não, exacto que o projecto de lei do PCP não só vai ao encontro do sentido da portaria que eliminou as restrições à

Páginas Relacionadas