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Sexta-feira, 23 do Abril de 1993 I Série - Número 62
DIÁRIO Da Assembleia da República
VI LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1992-1993)
REUNIÃO PLENÁRIA DE 22 DE ABRIL DE 1993
Presidente: Exmo. Sr. António Moreira Barbosa de Melo
Secretários: Exmos. Srs. João Domingos Fernandes de Abreu Salgado
José Mário Lemos Damião
José de Almeida Cesário
José Ernesto Figueira dos Reis
SUMÁRI0
O Sr. Presidente declarou aberta a sessão às 15 horas e 40 minutos.
Antes da ordem do dia. - Deu-se conta da apresentação de requerimentos e de respostas a alguns outros.
Em declaração política, o Sr. Deputado Arménio Carlos (PCP) criticou a política social do Governo.
O Sr. Deputado António Vairinhos (PSD) alertou a Câmara para os problemas com que se debate a região do Algarve e respondeu, depois, a um pedido de esclarecimento do Sr. Deputado António Lobo Xavier (CDS).
O Sr. Deputado António Peixoto (PCP) referiu-se à situação sócio-económica do distrito de Santarém.
A Sr.ª Deputada Ema Paulista (PSD) falou de questões relativas à revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.
Ordem do dia. - Foram aprovados os n.ºs 45 a 55 do Diário.
Procedeu-se à discussão da proposta de lei n.º 52/VI -Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, que foi aprovada na generalidade, na especialidade e em votação final global. Intervieram, a diverso título, além dos Srs. Secretários de Estado da Justiça (Maria Eduarda Azevedo) e do Tesouro (José Braz), os Srs. Deputados António Filipe (PCP), Raul Castro (Indep.), António Lobo Xavier (CDS) e Costa Andrade (PSD).
Após discussão da proposta de resolução n.º 21/VI - Aprova a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos de 11 de Junho de 1990, relativa ao aumento de capital do Banco, foi a mesma aprovada em votação global, tendo usado da palavra, a diverso título, além do Sr. Secretário de Estado do Tesouro, o Sr. Deputado Olinto Ravara (PSD).
O Sr. Presidente encerrou a sessão eram 18 horas.
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O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, temos quórum, pelo que declaro aberta a sessão.
Eram 15 horas e 40 minutos.
Estavam presentes os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Abílio Sousa e Silva.
Adão José Fonseca Silva.
Adérito Manuel Soares Campos.
Adriano da Silva Pinto.
Alberto Cerqueira de Oliveira.
Alberto Monteiro de Araújo.
Ana Paula Matos Barros.
António Costa de Albuquerque de Sousa Lara.
António da Silva Bacelar.
António de Carvalho Martins.
António Esteves Morgado.
António Germano Fernandes de Sá e Abreu.
António Joaquim Correia Vairinhos.
António José Barradas Leitão.
António Manuel Fernandes Alves.
António Moreira Barbosa de Melo.
António Paulo Martins Pereira Coelho.
Aristides Alves do Nascimento Teixeira.
Arlindo da Silva André Moreira.
Armando de Carvalho Guerreiro da Cunha.
Arménio dos Santos.
Belarmino Henriques Correia.
Carlos Alberto Lopes Pereira.
Carlos de Almeida Figueiredo.
Carlos Filipe Pereira de Oliveira.
Carlos Lélis da Câmara Gonçalves.
Carlos Manuel Duarte de Oliveira.
Carlos Manuel Marta Gonçalves.
Carlos Miguel Maximiano de Almeida Coelho.
Cecília Pita Catarino.
Cipriano Rodrigues Martins.
Duarte Rogério Matos Ventura Pacheco.
Eduardo Alfredo de Carvalho Pereira da Silva.
Ema Maria Pereira Leite Lóia Paulista.
Fernando dos Reis Condesso.
Fernando José Antunes Gomes Pereira.
Fernando José Russo Roque Correia Afonso.
Fernando Monteiro do Amaral.
Filipe Manuel da Silva Abreu.
Francisco Antunes da Silva.
Francisco João Bernardino da Silva.
Guido Orlando de Freitas Rodrigues.
Guilherme Henrique Valente Rodrigues da Silva.
Hilário Torres Azevedo Marques.
Isilda Maria Renda Periquito Pires Martins.
Jaime Gomes Milhomens.
João Alberto Granja dos Santos Silva.
João Carlos Barreiras Duarte.
João do Lago de Vasconcelos Mota.
João Domingos Fernandes de Abreu Salgado.
João Eduardo Dias Madeira Gouveia.
João Granja Rodrigues da Fonseca.
João José da Silva Maçãs.
João José Pedreira de Matos.
João Maria Leitão de Oliveira Martins.
Joaquim Cardoso Martins.
Joaquim Manuel Pereira de Almeida e Silva.
Joaquim Vilela de Araújo.
José Alberto Puig dos Santos Costa.
José Álvaro Machado Pacheco Pereira.
José António Peixoto Lima.
José Augusto Santos da Silva Marques.
José de Almeida Cesário.
José Fortunato Freitas Costa Leite.
José Júlio Carvalho Ribeiro.
José Leite Machado.
José Manuel Borregana Meireles.
José Manuel da Silva Costa.
José Mário de Lemos Damião.
Luis António Carrilho da Cunha.
Luis António Martins.
Luis Filipe Garrido Pais de Sousa.
Luís Manuel Costa Geraldes.
Manuel Acácio Martins Roque.
Manuel Albino Casimiro de Almeida.
Manuel Antero da Cunha Pinto.
Manuel Castro de Almeida.
Manuel da Costa Andrade.
Manuel da Silva Azevedo.
Manuel de Lima Amorim.
Manuel Filipe Correia de Jesus.
Manuel Joaquim Baptista Cardoso.
Manuel Maria Moreira.
Manuel Simões Rodrigues Marques.
Maria da Conceição Figueira Rodrigues.
Maria da Conceição Ulrich de Castro Pereira.
Maria de Lurdes Borges Póvoa Pombo Costa.
Maria José Paulo Caixeiro Barbosa Correia.
Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Maria Luísa Lourenço Ferreira.
Maria Manuela Aguiar Dias Moreira.
Maria Margarida da Costa e Silva Pereira Taveira de Sousa.
Marília Dulce Coelho Pires Morgado Raimundo.
Mário Jorge Belo Maciel.
Melchior Ribeiro Pereira Moreira.
Miguel Bento Martins da Costa de Macedo e Silva.
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
Nuno Francisco Fernandes Delerue Alvim de Matos.
Olinto Henrique da Cruz Ravara.
Pedro António de Bettencourt Gomes.
Pedro Domingos de Souza e Holstein Campilho.
Pedro Manuel Mamede Passos Coelho.
Rui Alberto Limpo Salvada.
Rui Carlos Alvarez Carp.
Rui Fernando da Silva Rio.
Rui Manuel Lobo Gomes da Silva.
Simão José Ricon Peres.
Vasco Francisco Aguiar Miguel.
Virgílio de Oliveira Carneiro.
Vítor Manuel da Igreja Raposo.
Partido Socialista (PS):
Alberto Arons Braga de Carvalho.
Alberto Bernardes Costa.
Alberto da Silva Cardoso.
Alberto de Sousa Martins.
Alberto Manuel Avelino.
Alberto Marques de Oliveira e Silva.
Ana Maria Dias Bettencourt.
António Alves Marques Júnior.
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António Alves Martinho.
António Carlos Ribeiro Campos.
António Domingues de Azevedo.
António José Borrani Crisóstomo Teixeira.
António José Martins Seguro.
António Manuel de Oliveira Guterres.
Artur Rodrigues Pereira dos Penedos.
Carlos Cardoso Lage.
Carlos Manuel Luis.
Edite de Fátima Santos Maneiros Estrela.
Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
Eduardo Ribeiro Pereira.
Eurico José Palheiros de Carvalho Figueiredo.
Fernando Alberto Pereira de Sousa.
Fernando Alberto Pereira Marques.
Fernando Manuel Lúcio Marques da Costa.
Guilherme Valdemar Pereira Oliveira Martins.
Gustavo Rodrigues Pimenta.
Helena de Melo Torres Marques.
Jaime José Matos da Gama.
João Eduardo Coelho Ferraz de Abreu.
João Maria de Lemos de Menezes Ferreira.
João Rui Gaspar de Almeida.
Joaquim Américo Fialho Anastácio.
Joaquim Dias da Silva Pinto.
Joel Eduardo Neves Hasse Ferreira.
José Barbosa Mota.
José Eduardo Reis.
José Ernesto Figueira dos Reis.
José Manuel Oliveira Gameiro dos Santos.
José Manuel Santos de Magalhães.
José Paulo Martins Casaca.
José Rodrigues Pereira dos Penedos.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Júlio da Piedade Nunes Henriques.
Júlio Francisco Miranda Calha.
Laurentino José Monteiro Castro Dias.
Leonor Coutinho Pereira dos Santos.
Luis Filipe Marques Amado.
Luís Manuel Capoulas Santos.
Manuel Alegre de Melo Duarte.
Manuel António dos Santos.
Maria Julieta Ferreira Baptista Sampaio.
Maria Teresa Dona Santa Clara Gomes.
Raúl d' Assunção Pimenta Rêgo.
Rui António Ferreira da Cunha.
Rui do Nascimento Rabaça Vieira.
Vítor Manuel Caio Roque.
Partido Comunista Português (PCP):
António Filipe Gaião Rodrigues.
António Manuel dos Santos Murteira.
Apolónia Maria Alberto Pereira Teixeira.
Arménio Horácio Alves Carlos.
Carlos Alberto do Vale Gomes Carvalhas.
José Fernando Araújo Calçada.
José Manuel Maia Nunes de Almeida.
Luís António Marques de Carvalho.
Luis Carlos Martins Peixoto.
Maria Odete dos Santos.
Miguel Urbano Tavares Rodrigues.
Octávio Augusto Teixeira.
Centro Democrático Social (CDS):
Adriano José Alves Moreira.
António Bernardo Aranha da Gama Lobo Xavier.
Juvenal Alcides da Silva Costa.
Partido Ecologista Os Verdes (PEV):
André Valente Martins.
Partido da Solidariedade Nacional (PSN):
Manuel Sérgio Vieira e Cunha.
Deputados independentes:
Diogo Pinto de Freitas do Amaral.
Mário António Baptista Tomé.
Raul Fernandes de Morais e Castro.
ANTES DA ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas que deram entrada na Mesa.
O Sr. Secretário (João Salgado): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os seguintes diplomas: proposta de lei n.º 54/VI - Autoriza o Governo a rever a Lei Orgânica das Secretarias Judiciais e o Estatuto dos Funcionários de Justiça; projecto de lei n.º 301/VI - Condições mínimas exigidas aos navios que transportem mercadorias perigosas ou poluentes embaladas, em águas da zona económica exclusiva portuguesa (PCP), que baixou à S.º Comissão; ratificação n.º 63/VI - Ao Decreto-Lei n.º 94/93, de 2 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do Ministério da Agricultura (PCP); ratificação n.º 64/VI - Ao Decreto-Lei n.º 101/93, de 2 de Abril, que aprova a Lei Orgânica do Instituto Nacional de Investigação Agrária; audição parlamentar n.º 13/VI - Audição pela Comissão de Saúde de diversas entidades ligadas ao Ministério da Saúde (Deputado independente Mário Tomé).
O Governo respondeu a requerimentos apresentados pelos seguintes Srs. Deputados: Rui Cunha, na sessão de 12 de Dezembro; Fialho Anastácio, na sessão de 17 de Março; José Magalhães, na sessão de 9 de Julho e na de U de Março; João Proença, na sessão de 29 de Outubro; Luís Peixoto, na sessão de 30 de Outubro; Artur Penedos e Cerqueira de Oliveira, na sessão de 12 de Novembro; Manuel Sérgio, na sessão de 2 de Dezembro; Macário Correia, na sessão de 10 de Dezembro; Marques da Silva, na sessão de 18 de Dezembro; José Calcada, na sessão de 7 de Janeiro; António Martinho, na sessão de 15 de Janeiro; Lino de Carvalho, nas sessões de 19 de Janeiro, 16 e 26 de Fevereiro; Isabel Castro, na sessão de 28 de Janeiro; José Mota, na sessão de 2 de Fevereiro; Mário Tomé, nas sessões de 16 e 26 de Fevereiro; Apolónia Teixeira, na sessão de 2 de Março; António Leitão, na sessão de S de Março; Ana Maria Bettencourt, na sessão de 9 de Março; Olinto Ravara, na sessão de 24 de Março.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Carlos.
O Sr. Arménio Carlos (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pretendemos com esta intervenção subli-
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nhar alguns aspectos da crise que se vem agudizando no plano social, perante os quais este órgão de soberania não pode, nem deve, ficar indiferente.
Um facto recente sintetiza bem a atitude do Governo face aos direitos dos trabalhadores: trata-se da alteração do salário mínimo nacional, cuja legislação foi publicada, com significativo atraso.
Quando a esmagadora maioria das rendas de casa aumentou 12 % e os passes sociais sofreram aumentos médios superiores a 10 %, para referir apenas dois exemplos, o Governo aumentou o salário mínimo em 6,5 %.
Tendo em conta que o novo valor do salário mínimo mais elevado foi agora fixado em 47 400$, é preciso que se tenha consciência de que, deduzida a esta importância a taxa social única e o preço do passe social L 123, aquele salário fica reduzido a 36 561$, com o qual as famílias têm de pagar a renda de casa, alimentar-se, vestir-se, educar os filhos, fazer face a despesas de saúde, etc. Cabe aqui perguntar se algum trabalhador pode viver com dignidade nestas condições.
Qual é a justificação do Governo para este triste facto? A de que constituiu sua principal preocupação a manutenção do emprego! Isto é, pede-se aos trabalhadores o salário em troca do emprego.
É preciso recordar aqui que ainda há bem pouco tempo se pedia aos trabalhadores que abdicassem do direito à estabilidade no emprego e aceitassem a liberalização dos despedimentos e a desregulamentação do direito ao trabalho, em geral, como única via para poderem beneficiar, segundo o Governo, de melhores salários.
Foi esse o argumento do Governo, sempre que quis impor restrições aos direitos dos trabalhadores, como o direito ao trabalho e à estabilidade no emprego, do direito à protecção dos representantes dos trabalhadores, do direito à contratação colectiva, do direito à greve, etc.
A táctica mudou mas a estratégia contra os interesses dos trabalhadores manteve-se: agora pede-se o sacrifício do direito a um salário justo, em troca de emprego que não existe.
Mas a verdade é que, na prática, não se garante o salário nem o emprego. A prová-lo está o facto de, nos dois primeiros meses deste ano, o número de trabalhadores desempregados ter aumentado em mais de 20 000, o que, tendo em conta a população activa no 4.º trimestre do ano passado, faz subir a taxa de desemprego para um número muito próximo dos 8 %.
Por outro lado, assiste-se de novo ao recrudescimento do flagelo dos salários em atraso e da precarização do emprego, sob as mais diversas formas, desde o recurso ao «gancho» até ao «recibo verde», sem quaisquer direitos, que mais não são do que formas encapotadas de desemprego.
Entretanto, noticia-se, através dos órgãos de comunicação social, a redução, do número de trabalhadores da Administração Pública e das empresas de correios e telecomunicações, dos transportes, da energia, da metalurgia, dos têxteis, da química, da indústria cimenteira, etc.
O número de falências de empresas aumentou nos mais variados sectores de actividade.
Este é o quadro real resultante da tão apregoada «política de modernização» e da democracia de sucesso, ou seja, piores salários, mais desemprego, mais insegurança.
Na contratação colectiva, o Governo é o primeiro a definir uma orientação geral tendente a esvaziar e frustrar a negociação quando, enquanto entidade patronal, começa por definir e impor no âmbito da Administração Pública e do sector público empresarial fortes restrições ao aumento dos salários e aos direitos dos trabalhadores, como aconteceu recentemente com a introdução do regime sucedâneo na TAP, concedendo, ao mesmo tempo, ao patronato, o qual naturalmente não se faz rogado em aceitar, argumentos para recusar a negociação para além do tecto salarial previamente definido.
Ao contrário do que pretende fazer crer, o Governo é o único responsável pela conflitualidade crescente que se desenvolve no plano social.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Paralelamente, o Governo ao alterar a Lei da Greve e ao recorrer de forma sistemática aos denominados «serviços mínimos» procura privar os trabalhadores de um dos seus mais importantes direitos: o direito de poderem fazer greve.
Quanto a esta matéria, a questão já não se coloca apenas nos planos social e laboral. Actualmente, é já uma questão capital para a própria democracia, na medida em que atinge os próprios fundamentos do regime democrático.
E isto verifica-se quando o Governo determina «serviços mínimos», nomeadamente no sector dos transportes, que vão até aos 75 % do serviço normal de transportes, como tem acontecido na Rodoviária de Lisboa, na CP, na Carris e na TAP, sem que esteja em causa qualquer necessidade social impreterível; quando se vai ao ponto de contactar os trabalhadores nas suas próprias residências, de noite, pressionando-os a comparecer ao serviço no próprio dia de greve; e quando se instauram dezenas de processos disciplinares aos trabalhadores, pelo simples facto de exercerem o seu direito constitucional à greve, como acontece na TAP, na Rodoviária de Lisboa e na CP.
Quando tudo isto se passa, temos de concluir que estão em causa os próprios fundamentos do regime democrático.
Mas, ontem como hoje, seguramente que os trabalhadores jamais abdicarão de lutar pela melhoria das suas condições de vida e de trabalho.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Muito bem!
O Orador: - Tal como afirmámos na altura da discussão das alterações à Lei da Greve e como a vida está a demonstrar, o que o Governo pretendia era esvaziar esse direito fundamental dos trabalhadores.
No plano do direito ao exercício da actividade sindical, assiste-se, actualmente, a um aumento da repressão selectiva no interior das empresas sobre os membros das organizações representativas dos trabalhadores, com o nítido propósito de impedir o exercício da acção sindical de defesa dos direitos e interesses dos trabalhadores com a complacência e, por que não dizê-lo, com a conivência do Governo.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): -Muito bem!
O Orador: - Não será pelo facto de serem perseguidos, intimidados ou reprimidos que os trabalhadores deixarão de lutar contra esta política que atenta contra os seus
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direitos, que ameaça destruir o nosso aparelho produtivo e que atinge já os próprios princípios estruturais do regime democrático.
Aplausos do PCP.
Os trabalhadores, que sabem que a razão está do seu lado, irão, por certo, prosseguir a luta nas empresas e comparecer nas acções previstas para os dias 25 de Abril e l.º de Maio para reafirmarem a sua exigência pelo respeito dos seus direitos constitucionalmente consagrados e por uma nova política socialmente mais justa, tal como aqui, na Assembleia da República, podem contar com o apoio do Grupo Parlamentar do PCP, que se manterá solidário com os interesses e as lutas dos trabalhadores.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.
O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Algarve apresenta uma base económica pouco diversificada onde o produto regional é gerado, na sua quase totalidade, na faixa litoral.
São, pois, evidentes as fortes assimetrias internas entre o interior serrano e o litoral, o qual concentra grande parte da população, do emprego e das principais actividades económicas.
O turismo, motor do crescimento económico nas últimas décadas, assumiu um peso excessivo na economia regional e tem contribuído significativamente para a sua forte terciarização.
A agricultura, condicionada pela concorrência do turismo, na utilização dos solos e do factor água, tem caminhado em dois sentidos opostos. Coexiste assim, a par de uma agricultura competitiva com práticas modernas, no litoral, uma agricultura de subsistência que domina o interior.
As pescas e aquicultura desde sempre assumiram particular relevância no contexto nacional com destaque para os bivalves e crustáceos.
A forte ausência de tradição industrial associada a uma certa falta de apoio ao investimento traduz-se num fraco peso da indústria na economia regional.
Num cenário de crise económica generalizada, que se reveste de particular acuidade, ao nível europeu, Portugal, enquanto economia aberta, não podia ficar alheio aos seus efeitos nefastos.
O Algarve, região com uma economia assente em actividades tradicionalmente exportadoras, tem vindo a registar uma das maiores crises de sempre.
A situação económica internacional associada às consequências da seca e à livre circulação de produtos agrícolas e pescado conduziram as empresas algarvias, essencialmente PME, para situações financeiras extremamente vulneráveis.
Acresce a tudo isto o elevado custo do crédito e as dificuldades de acesso aos apoios à actividade produtiva.
Na verdade, enquanto o Algarve tem beneficiado amplamente do investimento público, nos últimos anos, tendo o distrito de Faro assumido um lugar de destaque no PIDDAC, os apoios ao sector produtivo têm-se situado muito aquém do seu peso real na economia nacional.
Sem pretender ser exaustivo, gostaria de referenciar algumas áreas que atravessam momentos de preocupação:
O turismo, onde o Algarve representa mais de 50 % das dormidas e das receitas cambiais do todo nacional, contribuindo para a cobertura de mais de 25 % do nosso défice comercial, atravessa uma situação preocupante, cujos reflexos se fazem sentir com acuidade no comércio e na construção civil.
A agricultura, em que os efeitos da seca são evidentes, atravessa dificuldades acrescidas no domínio dos citrinos.
A indústria de conservas de peixe, altamente dependente do mercado italiano, debate-se com problemas cambiais acrescidos resultantes do abandono da lira do mecanismo das taxas de câmbio do SME.
As pescas atravessam uma situação extremamente difícil, a qual carece de uma urgente intervenção, com particular relevância para a pesca de arrasto de crustáceos.
Estes exemplos, entre outros, constituem preocupações legítimas dos Algarvios, que aqui deixo para reflexão.
Estamos conscientes das medidas que o Governo tem anunciado, as quais irão certamente dar um forte contributo para a resolução de alguns dos problemas equacionados.
De entre elas salientam-se os apoios à agricultura, com destaque para a área da comercialização, os apoios à indústria, que, certamente, não deixarão o Algarve de fora, e os apoios ao turismo, agora acrescidos.
Cabe agora encontrar as soluções adequadas para o sector das pescas, o qual não será certamente marginalizado.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As pescas são um sector que tradicionalmente tende a ser esquecido. Muito se tem falado, e bem, da crise no sector A, dos problemas da actividade B, sem, contudo, se ouvir erguer a voz daqueles que, com muita dedicação e coragem - os pescadores e os armadores -, labutam no mar para garantirem o pescado de que o País tanto necessita.
Não se pense que um simples passeio de barco, numa noite de bonança, é suficiente para se compreender a realidade sócio-económica das comunidades piscatórias e se transforma um qualquer «PP» em «partido das pescas».
Vozes do PSD: - Muito bem!
O Orador: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A frota de pesca algarvia tem vindo a sofrer, nas últimas décadas, profundas alterações, tendo as mais recentes traduzido-se na reconversão de embarcações para a pesca de arrasto de crustáceos e peixe, após a cessação do acordo de pescas com a Espanha, a diminuição da frota de cerco e, ultimamente, a construção/substituição de barcos na pesca artesanal.
O número de embarcações da frota local representa mais de 80 % do total.
A frota do largo, no Algarve, não tem expressão significativa enquanto a frota costeira, englobando o arrasto, o cerco e polivalentes, e representa cerca de 18 % das embarcações registadas.
O volume de pesca descarregada sofreu durante 1992 e o 1.º trimestre de 1993 um decréscimo acentuado, a que corresponde uma diminuição ainda mais significativa no seu valor.
A pesca local e costeira debate-se, pois, com problemas de escassez de pescado associados ao abaixamento dos
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preços em lota, situação, muitas vezes, originada pelas importações oriundas de países terceiros, com os quais a Comunidade Europeia mantém, ou tenta manter, acordos.
A pesca de cerco encontra a sua principal dificuldade na comercialização: a sardinha, a cavala e o carapau atingem baixos preços em lota, sem que as organizações de produtores consigam fazer funcionar o mecanismo de retirada.
A sobrecarga de pesca em determinados bancos de crustáceos, por impossibilidade prática de as embarcações operarem entre o cabo de São Vicente e Sines, utilizados, por vezes, indevidamente por outros tipos de pesca, têm contribuído para a degradação dos stocks e para que Portugal esteja longe de preencher o TAC de 1500 t/ano.
A manter-se esta situação nada nos garante que após 1996 a nossa costa não venha a ser invadida por embarcações estrangeiras.
Cada vez mais se verifica uma diminuição nas quantidades capturadas, assim como no tamanho dos crustáceos, o que tem sido alvo de preocupação dos armadores, tendo mesmo a Associação dos Armadores de Pesca do Guadiana sugerido que, a título experimental, se criasse um período de defeso, com o objectivo de avaliar a capacidade de recuperação dos stocks.
Esta paragem, a efectuar no período mais aconselhável biologicamente, deveria ser acompanhada por medidas de apoio aos pescadores e armadores.
A diminuição das capturas foi compensada, até um passado recente, pela subida do valor em lota. Acontece que a crise económica que se vive em Espanha-nosso mercado tradicional - tem originado uma quebra significativa na procura, provocando, consequentemente, uma redução dos preços em lota.
Paralelamente, as dificuldades sentidas no que se refere à comercialização directa dos crustáceos e, ainda, as elevadas taxas a que os produtores estão sujeitos pela prestação dos serviços de controlo da quantidade e qualidade das descargas tem contribuído para criar problemas adicionais ao sector.
Na verdade, não podem ser os pescadores e armadores, em grandes dificuldades financeiras, a contribuir para atenuar défices de empresas que nada têm a ver com a produção.
Todo este conjunto de questões, sem resposta até ao momento, tem desmotivado todos aqueles que se encontram ligados à pesca de arrasto de crustáceos e conduzido ao abate de embarcações.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A situação preocupante que se vive no sector das pescas em Portugal e no Algarve, em particular, justificam plenamente uma reflexão séria e atempada por parte de todos nós.
Se algumas questões poderão ter uma resposta pronta, outras há que, exigindo estudo e investigação, poderão ser mais morosas. Contudo, o sector das pescas merece, tal como os outros, a atenção devida e as medidas de apoio necessárias para que possa continuar a desempenhar o seu papel de relevo na economia nacional.
Estamos certos de que o Governo saberá responder com prontidão aos desafios com que o sector se debate.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência a Sr." Vice-Presidente Leonor Beleza.
A Sr.ª Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Deputado António Vairinhos, ouvi-o com muita atenção, se bem que, de facto, não tivesse colhido nada de novo na sua exposição, não porque ela não fosse interessante e não estivesse repleta de verdades, mas porque eu já sabia e conhecia essa situação dramática das pescas que o Sr. Deputado descreveu.
O Sr. Lino de Carvalho (PCP): - Também foi na traineira...
Vozes do PSD: - Pois claro! Foi na traineira!
O Orador: - Sim, é verdade! Já vou falar disso. Srs. Deputados.
Mas, o que é espantoso - e, certamente, os Srs. Deputados da oposição acompanhar-me-ão neste raciocínio - é que, por alguns momentos, tive dúvidas sobre a filiação partidária do Sr. Deputado, pois, durante toda a sua intervenção, o senhor apenas falou de desgraças e não referiu uma só medida do Governo para remediar as situações catastróficas que eu vivi e senti...
Vozes do PSD: - Na traineira!...
O Orador: -... na pele.
Com efeito, o Sr. Deputado António Vairinhos expôs aqui as críticas que fazem os pescadores, os armadores, e esqueceu-se de se alongar nas críticas que fazem as indústrias transformadoras de pescado, mas podia também tê-las referido, por isso ficámos sem perceber a quem queria chegar com o seu discurso.
Bom, imagino que o Sr. Deputado queria mostrar que é possível falar de pescas sem fazer a «campanha da pesca», mas o que acabou foi por tomar obseuro, nomeadamente: a que partido pertence; quem tem responsabilidades pela situação que descreveu; que medidas estão a ser preparadas; se, de facto, existe ou não Ministério do Mar, se existe ou não Ministro do Mar com competência no domínio das pescas; quem é responsável pela situação de que o senhor falou; e por que é que todas as classes profissionais referidas na sua intervenção se queixam tanto deste governo?
O que esperávamos de si era que fizesse um discurso a explicar os motivos pelos quais, porventura, não há razão nas queixas que toda a gente já conhece e quais as virtudes do Governo que o senhor apoia com o denodo conhecido.
Na verdade, isso é que eu estava à espera e foi o que não ouvi! Talvez agora, respondendo ao meu pedido de esclarecimento, o Sr. Deputado me possa satisfazer este hiato.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado António Vairinhos.
O Sr. António Vairinhos (PSD): - Sr. Deputado António Lobo Xavier, tal como afirmei no meu discurso, um simples passeio de barco não é suficiente para conhecer a realidade sócio-económica das comunidades piscatórias, e
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o Sr. Deputado demonstrou isso claramente ao dar a perceber que não compreendeu as preocupações que referi na minha intervenção. E, em minha opinião, não as compreendeu porque, efectivamente, não tem como fazer uma avaliação daquilo que se passa nas pescas, se não analisar cada um dos tipos de pesca de per si e os problemas que alguns deles tem e que, por vezes, até prejudicam o avanço da pesca noutros sectores.
A este propósito, posso mesmo dar-lhe um exemplo, referindo-lhe um problema que se passa entre Sines e o cabo de São Vicente e que tem a ver com o facto de os barcos da rede de amainar, que funcionam nessas águas, não permitirem que os arrastos de crustáceos funcionem nos locais onde os bancos de crustáceos estão praticamente virgens.
Trata-se de conflitos entre pescadores, que o actual governo tem procurado resolver, através de campanhas de sensibilização e de reuniões consecutivas com os pescadores. É, de facto, um exemplo caricato.
Por outro lado, também é bom que saiba que quando se fala de avaliação de stocks, deve ter-se em conta que a incapacidade de utilização de determinados stocks, que estão de certa forma virgens, faz que se faça um esforço de pesca noutras áreas e que, não havendo o repouso necessário dessas espécies, haja também uma diminuição quer da quantidade de crustáceos quer do seu tamanho. Ora aqui tem, Sr. Deputado, alguns exemplos de situações que revelou desconhecer.
Quanto à questão das conservas...
O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Permite-me que o interrompa, Sr. Deputado?
O Orador: - Quando o Sr. Deputado quiser, tenho todo o gosto em ouvi-lo falar de pesca, só que até hoje nem o CDS nem o Sr. Deputado ainda foram capazes de trazer a esta Assembleia uma intervenção sobre este sector, enquanto que eu, desde há muitos anos, tenho participado em reuniões com as associações de armadores e as organizações de produtores, cujas conclusões tem servido, muitas vezes, para alertar os sucessivos governos sobre determinadas problemas relativos às pescas.
Portanto, pergunto-lhe: onde é que o senhor e o líder do seu partido estavam nessa altura? Se calhar, a passear de barco, mas não num barco de pesca, talvez noutro, num barco à vela.
Aplausos do PSD.
Ora, como o Sr. Deputado não me colocou qualquer questão, mas apenas quis saber qual é o meu partido, posso responder-lhe que é o Partido Social-Democrata. Sou Deputado eleito pelo círculo eleitoral de Faro, mas sou também Deputado da Nação, pelo que me compete trazer aqui os problemas, o que o senhor e, se calhar, os outros Deputados da oposição ainda não foram capazes de fazer, porque perdem o tempo em passeios e não trazem os assuntos para onde os devem trazer.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, nos termos regimentais, informo que a Comissão de Assuntos Europeus reúne às 16 horas e 30 minutos.
Para uma intervenção, ao abrigo do artigo 81.º, n.º 2, do Regimento, tem a palavra o Sr. Deputado Luís Peixoto.
O Sr. Luis Peixoto (PCP): - Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Sr. Deputados: A nordeste da desembocadura do Tejo, estende-se a região que, pelas suas características naturais, constitui uma verdadeira faixa de transição entre o Norte e o Sul de Portugal, o Ribatejo.
Nele esta característica de transição é bem evidente até na morfologia do seu território, a norte na zona da serra confundindo-se com a Beira, no sul na zona da charneca confundindo-se com a paisagem alentejana, tendo, no entanto, um elo fundamental de ligação entre todas as suas regiões, o rio Tejo, dominante geográfica da província.
O distrito de Santarém, não obstante o acentuado predomínio da agricultura, possui uma forte componente industrial essencial à compreensão da situação sócio-económica de crise que se vive actualmente.
Os trabalhadores por conta de outrem empregam-se, sobretudo, nas indústrias transformadoras, tendo-se assistido a um decréscimo dos vinculados à agricultura, havendo um significativo número de trabalhadores independentes, mais de 39 000, o que corresponderá a um crescimento da precariedade de trabalho e à ausência de direitos fundamentais, como sejam os de férias, subsídios e protecção social, entre outros.
Em seis meses, segundo fontes sindicais, devido ao encerramento de importantes empresas industriais do distrito de Santarém, foram lançados no desemprego cerca de 1200 trabalhadores, existindo mais de 2000 em situação de salários em atraso e ou com pagamento fora de prazo, para além das intenções já anunciadas do Governo de, a nível da função pública, avançar com despedimentos de centenas de funcionários. A política de destruição do aparelho produtivo generaliza a crise na indústria, com particular destaque para os sectores dos têxteis, do papel, das madeiras, das indústrias agro-alimentares, das de construção civil, etc.
A actividade comercial atravessa igualmente um período de dificuldades no distrito de Santarém, onde o seu peso é significativo.
As grandes e médias superfícies, pesadelo dos pequenos comerciantes, se bem que só começando a aparecer em 1990, neste momento, encontram-se um pouco por toda a parte e as crises dos sectores agrícola e industrial reflectem-se directamente nas vendas.
Em termos agrícolas, o distrito de Santarém tem grandes potencialidades. Os vales do Tejo e do Sorraia ilustram bem o potencial pólo de desenvolvimento que a região possui.
No entanto, os agricultores e a agricultura no Ribatejo encontram-se mergulhados numa profunda crise, como reflexo da reforma da PAC, de outras regras comunitárias e da política desajustada do Governo, que continua a não tomar as medidas adequadas, de forma a preparar o País para o embate do mercado único.
Não foi levada à prática a regularização do Tejo e do Sorraia nem existe sequer projecto que anuncie essa intenção. Ao mesmo tempo, há graves problemas no sector do tomate, por falências das empresas transformadoras, no escoamento do melão, por inexistência de um circuito de comercialização, na produção de milho, pela diminuição
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acentuada do seu preço, e não há pagamento atempado aos produtores de arroz, assim como não existe um preço compensador para a laranja, nem possibilidade da sua comercialização, para não falar também em problemas nacionais, aqui de importância fundamental, como sejam os elevados custos dos factores de produção.
O sector dos transportes e rede viária é igualmente importante. Apesar de ter mudado de nome, a Rodoviária do Tejo continua a insistir na ausência de investimento, na manutenção da frota degradada e na degradação das condições de trabalho, ao mesmo tempo que diminuem os efectivos, os horários e as carreiras. Á CP, que tem no distrito cerca de 2700 trabalhadores e cujo pólo principal se encontra no Entroncamento, atravessa uma chamada fase de «reestruturação», que tem como principal objectivo a redução do número de trabalhadores, através da criação de bolsas excedentárias e pré-reformas. Interessa ainda referir que a estação do Entroncamento, uma das mais importantes do País, continua sem o mínimo de condições para os utentes.
O aspecto mais significativo, no que à rede viária diz respeito, é a conclusão da Auto-Estrada do Norte, bem como o início das obras do IP 6. Registe-se, no entanto, que apesar destes aspectos positivos, a rede viária do distrito está muito aquém das necessidades, com zonas altamente saturadas e com muitos quilómetros de más estradas interpovoações.
A poluição do ambiente atinge no distrito proporções quase catastróficas. Os poluidores continuam a gozar da total cumplicidade do poder central. As populações ribeirinhas, particularmente as dos rios Nabão, Almonda e Alviela, continuam a sofrer os efeitos gravosos dos esgotos industriais, o que tem reflexos directos na saúde das populações, onde os quatro estabelecimentos hospitalares de nível distrital existentes no distrito de Santarém e os 22 centros de saúde continuam a não dar a resposta necessária. Muitas das instalações encontram-se degradadas, tem vindo a descer ao longo dos anos o número de centros de saúde com internamento, bem como os recursos humanos.
Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: Seguindo rio Tejo acima e já no fim do distrito de Santarém, chegamos ao concelho de Abrantes, o segundo maior e, tal como muitos do interior, esquecido e relegado pelo poder central para um plano secundário.
Também aqui se fazem sentir de forma particular as dificuldades que assolam o Ribatejo. São os problemas sociais, ambientais, a carência de desenvolvimento e o isolamento.
Na área ambiental, o concelho que directamente confina com a barragem do Castelo do Bode continua a beber a água do rio Tejo, com todos os inconvenientes que daí advêm. Em relação ao saneamento básico, neste concelho quase tudo está por fazer, pois, se bem que exista nalguns locais uma rede de esgotos, praticamente não existem estações de tratamento dos mesmos, sendo os resíduos largados, na sua grande maioria, de forma imprópria na natureza. A lixeira municipal, escandalosamente exposta, exige há muito a sua transferência, não estando ao alcance de um só município esse objectivo pelo elevado custo que representa. Uma palavra para a recente entrada em funcionamento da central termoeléctrica do Pego, cujos níveis de poluição se pensa que ultrapassam, hoje em dia, os preconizados internacionalmente e cuja solução não passa de promessa.
As vias de acesso (que o dificultam) também têm contribuído para o atraso económico do concelho de Abrantes, onde alguma indústria dinâmica tem progredido à custa de muitas dificuldades, facto esse que não contribui para o desenvolvimento. O próprio IP 6, finalmente em construção, já foi preterido anteriormente e continuamos à espera pela passagem em Abrantes de uma via de comunicação essencial, que tarda em chegar.
A desertificação do concelho vai-se lentamente concretizando e para isso contribui muito a destruição quase completa de grande parte da floresta de pinhal, hoje substituída por escandalosa extensão de eucalipto, autorizado de forma indiscriminada e não atendendo a qualquer plano, e ainda à crise que atravessa o sector industrial da metalurgia e metalomecânica.
Após um período de relativa acalmia, a praga dos salários em atraso voltou ao concelho de Abrantes. Após a profunda crise que acabou com a Metalúrgica Duarte Ferreira, alguns funcionários com idade superior a 55 anos foram abrangidos pela Portaria n.º 490/88, de 26 de Julho, que não foi no entanto cumprida no que respeita aos compromissos da empresa.
Nas empresas formadas a partir do património da primitiva metalúrgica o panorama não é melhor, pois na FUTRA - Fundições do Tramagal, já existem dificuldades em cumprir o pagamento dos vencimentos a tempo, tendo-se iniciado o envio a alguns trabalhadores de cartas convidando à rescisão do contrato de trabalho. Na FMAT - Fábrica de Máquinas Agrícolas de Tramagal, a paralisação é completa, encontrando-se os seus 114 trabalhadores há mais de três meses sem vencimento e sem trabalho.
Sr.ª Presidente, Sr.ªs e Srs. Deputados: O PCP tem propostas para o distrito, assim como também tem propostas para o desenvolvimento do concelho de Abrantes.
Se para o distrito se propõem medidas urgentes de despoluição, medidas excepcionais de viabilização da indústria e da agricultura, já para Abrantes, entendemos que se pode, a muito curto prazo, ter uma solução à vista, que permita avançar rapidamente com a expansão do saneamento básico, com a solução de nova localização para a lixeira municipal, com a criação de incentivos ao comércio e à indústria, que lhes traga competitividade, com a criação de condições que justifiquem um desenvolvimento turístico, cultural e desportivo, gerando incentivos à participação da juventude, no sentido da ocupação dos seus tempos livres.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - São, no entender de muitos, competência da autarquia a execução destas propostas, e é verdade, mas neste momento está dependente do Governo, do PSD, a viabilização de todo este pacote que, sem dúvida alguma, transformará Abrantes.
A construção dos segundo e terceiro grupos da central termoeléctrica do Pego, que irão trazer, com toda a certeza, degradação acrescida do meio ambiente, deverá de qualquer forma compensar, se isso é possível, os prejuízos daí resultantes para as populações da região.
Nesse sentido, não deve o Governo, como tudo parece indicar, isentar do pagamento da respectiva sisa a empresa concessionária do empreendimento, sendo no sentido de o
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evitar que o PCP lutará, na certeza de que se isso vier a acontecer, não se permitindo o investimento desses milhões de contos na região, o Governo e o PSD estarão a cometer mais uma gigantesca injustiça para com as gentes de Abrantes há muito esquecidas.
Aplausos do PCP.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ema Paulista.
A Sr.ª Ema Paulista (PSD): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Brevemente começará na Assembleia Legislatura Regional dos Açores a discussão sobre a revisão do Estatuto Político-Administrativo da Região. Trata-se de mais uma etapa no processo contínuo de aprofundamento e enriquecimento de algo que tem envolvido o povo açoriano há mais de um século.
Com efeito, as aspirações autonómicas dos Açorianos, ao contrário do que muitos pensam, não surgiram com a revolução que derrubou o regime anterior. Os 19 anos de regime democrático apenas permitiram que a expressão do sentimento autonómico do povo açoriano, dentro de um portuguesismo tão grande como o de qualquer outra região, se expressasse de forma mais livre e expontânea e, consequentemente, a autonomia tem sido crescentemente enriquecida, por mais participada.
Vale, pois, a pena fazer uma breve e sintética retrospectiva de quão longe remontam as aspirações do povo dos Açores e realçar como elas sempre se têm compatibilizado com uma conduta de lealdade e de sentimento de partilha para com a Nação portuguesa onde se integra.
Assim, Sr.ª Presidente e Srs. Deputados, em 1822, o escritor jorgense Albergaria e Sousa, no seu livro Corografia Açoriana, dizia que a felicidade dos bons povos açorianos era a construção de um senado soberano composto por vogais eleitos pelos distritos. E, a 11 de Maio de 1833, os municípios de São Miguel apresentaram ao rei D. Pedro IV uma petição solicitando a criação nos Açores de duas províncias, uma Oriental, constituída pelas ilhas de São Miguel e de Santa Maria, e outra Ocidental, pelas restantes ilhas, o que mais tarde foi decretado por diploma régio.
No ano de 1836, de novo, é alterada a divisão administrativa dos Açores e o arquipélago passa a constituir três distritos: o Oriental, composto por São Miguel e Santa Maria; o Central, composto por Terceira, Graciosa e São Jorge e o Ocidental, composto por Faial, Pico, Flores e Corvo, com sedes respectivamente em Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
A 12 de Julho de 1855 nasce em Ponta Delgada o Dr. Aristides Moreira da Mota, que, entre outros cargos, foi Deputado e percursor da livre administração dos Açores pelos Açorianos. Quatro anos mais tarde, nasce Gil Mont'Alverne Sequeira, outro grande obreiro da autonomia dos Açores.
Em 5 de Fevereiro de 1870 surge em Ponta Delgada o Diário dos Açores, fundado pelo jornalista Tavares de Resende, defensor da autonomia do arquipélago como «norma intransigente de conduta a seguir».
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Na sua residência dos Ginetes, em São Miguel, no ano de 1889, o par do Reino José Maria Raposo Amaral hasteia pela primeira vez nos Açores a bandeira autonómica.
12 anos mais tarde, nas Fumas, este par do Reino conhece Aristides Moreira da Mota e Gil Mont'Alverne Sequeira, onde trocam opiniões sobre os assuntos mais importantes da autonomia açoriana.
Nesse mesmo ano, Mont'Alverne Sequeira, em Questões Açorianas, trata de problemas tais como: Monopólio do Álcool e Emigração dos Açores e a Livre Administração dos Açores pelos Açorianos, o que veio a dar origem aos movimentos autonomistas.
A 19 de Fevereiro de 1892 realizou-se um comício no Teatro Micaelense, do qual resulta a primeira comissão autonómica credenciada para elaborar um novo projecto autonómico.
No ano seguinte, em Março, é publicado o primeiro número do jornal Autonomia dos Açores e, em Abril, são eleitos por Ponta Delgada os Deputados autonomistas Dr. Duarte de Andrade Albuquerque Bettencourt e Dr. Gil Mont'Alverne de Sequeira.
São pares do Reino conde de Jacome Correia, Dr. Caetano Andrade Albuquerque.
O Dr. Dinis da Mota, Deputado pelo distrito de Ponta Delgada, apresenta à Câmara, em Julho de 1893, um projecto de autonomia administrativa dos Açores.
No ano seguinte, a banda da freguesia do Rabo de Peixe, sob a regência do Maestro Joaquim de Lima, autor da música, toca pela primeira vez o hino da autonomia, com versos de António Tavares Torre.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Em 2 de Março de 1895 é publicado no Diário do Governo o decreto que concede autonomia administrativa aos distritos dos Açores. O Governo era presidido pelo micaelense conselheiro Ernesto Hintze Ribeiro.
Passados seis dias o decreto chega a Ponta Delgada no barco Açor, sendo lido na Praça do Município, toda engalanada, após o que foram lançados 20 dúzias de foguetes, seguidas de vivas à autonomia.
Tal como o novo regime autonómico previa, foram efectuadas nesse ano eleições para os procuradores, que formaram a 1.ª Junta Geral em Ponta Delgada.
A 2 de Janeiro de 1898 foi eleita a 2.ª Junta Geral em Angra do Heroísmo e o distrito da Horta, por deficiência de receitas, não pôde adoptar o novo regime.
Na Lei n.º 88, de 7 de Agosto de 1913, por iniciativa do Deputado Dr. Francisco Luís Tavares, foram introduzidas disposições especiais de modo a garantir a autonomia dos distritos das Ilhas Adjacentes.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: No ano de 1921 foram eleitos pelo distrito de Ponta Delgada o Deputado António Hintze Ribeiro e ao Senado o Dr. Francisco Ataíde Faria Maia, que preparam um projecto de lei de um novo regime de administração autónoma com um rótulo regionalista.
A 31 de Julho de 1928 é publicado o Decreto-Lei n.º 15 803 que «dentro do plano de salvação pública, imposto aos serviços do Estado» foi chamado o terramoto autonómico, na medida em que limitava as áreas de intervenção então atribuídas às juntas gerais, praticamente, até 1974.
11 anos mais tarde, o Decreto-Lei n.º 30 214 cria o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes e a respectiva lei orgânica, que, segundo o Dr. José Bruno Tavares Carreiro, o Estatuto «no ponto de vista técnico merecia com justiça ser considerado um diploma completo».
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Contudo, a situação não era de autonomia, era, sim, qualquer coisa muito parecida com asfixia.
Assim, a acção das juntas gerais passou a ser regida por normas que lhe atribuíam receitas de vida e fixavam despesas de morte.
Eram atribuições e competências das juntas gerais a administração dos bens distritais; o fomento e apoio florestal e pecuário; a coordenação económica; as obras públicas, fiscalização industrial e viação; a saúde pública; a assistência; a educação e cultura; e a política.
É aprovado na sua nova redacção, em 4 de Agosto de 1947, o Estatuto dos Distritos Autónomos das Ilhas Adjacentes, «considerando a necessidade de se evitar a dispersão legislativa em matéria fundamental da Administração».
Pelo Decreto-Lei n.º 48 905, de 11 de Março de 1969, o território do continente e ilhas adjacentes é dividido em regiões de planeamento.
Assim, é criada a Comissão de Planeamento da Região dos Açores, composta pelas três juntas gerais do arquipélago, com sede em Angra do Heroísmo.
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: O movimento das Forças Armadas, com a revolução de 25 de Abril, possibilitou que «a realidade geográfica, económica, cultural, política e administrativa dos Açores ficasse consagrada na Constituição, através da criação de órgãos de governo próprios, os quais constituem a arquitectura política do País e desta Região Autónoma».
Constata-se assim que, ao longo de mais de um século, se avançou da tímida delegação administrativo-burocrática para órgãos de governação e representação.
A discussão a iniciar na Região Autónoma dos Açores será certamente mais um passo num processo dinâmico que tornará Portugal mais forte por reconhecer as especificidades e ambições das suas gentes.
Aplausos do PSD.
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, terminámos o período de antes da ordem do dia.
Eram 16 horas e 30 minutos.
ORDEM DO DIA
A Sr.ª Presidente (Leonor Beleza): - Srs. Deputados, em primeiro lugar, estão em apreciação os n.ºs 45 a 55 do Diário, respeitantes às reuniões plenárias dos dias 5, 9,11, 12, 17, 18, 19, 24, 25, 26 e 31 de Março passado.
Não havendo objecções, consideram-se aprovados.
Vamos, então, dar início à discussão da proposta de lei n.º 52/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça.
A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça (Maria Eduarda Azevedo): - Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A eliminação das fronteiras e a liberalização dos movimentos de capitais, enquanto pressupostos da criação de um espaço financeiro integrado à escala da Europa comunitária, poderão eventualmente criar uma envolvente propícia ao recrudescimento dos crimes económicos. Por outro lado, é evidente que o funcionamento e a operacionalidade do mercado único europeu não podem ser ensombrados pelo estigma da cobertura de operações ilícitas.
Assim, a par da consciência da necessidade de medidas para conter a eventual proliferação de operações de lavagem do produto de actividades criminosas, ficou também clara a vantagem de uma solução assente na comunitarização das acções a empreender, pelo reconhecimento da inconveniente e menos eficaz assunção unilateral e autónoma de actuações informadas pela perspectiva e pelas disponibilidades humanas e financeiras de cada Estado.
Com a Directiva n.º 91/308/CEE, de 10 de Junho, o Conselho de Ministros proeurou, desde logo, prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de lavagem de capitais provenientes da droga, indiscutivelmente a sua fonte mais importante.
Em Portugal, a luta contra o tráfico ilícito de estupefacientes e de substâncias psicotrópicas foi objecto de medidas legislativas recentes -Lei n.º 27/92, de 31 de Agosto, e Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro-, que reviram a legislação de combate à droga na óptica da sua adaptação à Convenção de Viena, de 1988.
No âmbito desta Convenção e, bem assim, da Convenção do Conselho da Europa relativa ao branqueamento, detecção, apreensão e perda dos produtos do crime, o combate à lavagem de capitais é feito, basicamente, através de medidas de natureza penal e da cooperação internacional entre autoridades policiais e judiciárias.
Contudo, este leque de medidas não esgota o universo das acções de luta contra o branqueamento, podendo mesmo mostrar-se controversas se for o sistema financeiro internacional o veículo da lavagem de capitais ilícitos. Desse facto se têm feito eco, designadamente, as recomendações do Grupo de Acção Financeira (GAFI).
Neste contexto, a referida Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, ganha um alcance e uma relevância muito particulares, pelo seu significado enquanto instrumento comunitário de prevenção do branqueamento e pela garantia de estabilidade, solidez e fiabilidade que visa conferir ao sistema financeiro.
Estado membro das Comunidades Europeias, Portugal deve proceder à transposição da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, para a ordem jurídica nacional.
A eficácia do diploma a elaborar e a consequente protecção dos interesses e dos valores subjacentes requerem que no mesmo se disciplinem matérias da competência reservada da Assembleia da República.
A saber: o dever de segredo das entidades financeiras, seus dirigentes e empregados; obtenção de informações, por parte das entidades financeiras, seus dirigentes e empregados, sobre a identidade daquele ou daqueles por conta de quem o cliente actue e, bem assim, sobre a origem e o destino dos fundos financeiros a que se reporte a operação; e regime geral de punição das infracções disciplinares e dos actos ilícitos de mera ordenação social e respectivo processo, razão pela qual a proposta de lei, que o Governo apresenta hoje, consubstancia o pedido de autorização legislativa habilitadora da actividade legiferante anunciada.
Em termos sumários, importa agora identificar com maior precisão o conteúdo e alcance da autorização legislativa solicitada, justificando as orientações gerais motivadoras.
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Com o dever de segredo das entidades financeiras, seus dirigentes e empregados pretende-se: isentar as entidades financeiras, seus dirigentes e empregados do dever de sigilo e de qualquer tipo de responsabilidade, pela prestação, de boa fé, às autoridades competentes, de informações sobre factos relacionados com a prática do crime de branqueamento de capitais de que tenham conhecimento.
A colaboração, e consequente prestação de informações, das entidades financeiras, seus dirigentes e empregados constitui o núcleo duro de todo este regime jurídico, sem o que seria inteiramente inoperante qualquer acção de branqueamento de capitais.
Nesta perspectiva, compreende-se a flexibilização que se pretende introduzir no dever de segredo bancário, que assim há-de ceder perante o interesse público patente na luta contra uma actividade criminosa.
Mas, porque também se tem em conta a efectiva salvaguarda dos interesses de natureza privada, prevê-se não só o afastamento da obrigação de confidencialidade após a apreciação casuística pela autoridade judiciária competente como também a expressa interdição do uso das informações assim obtidas para finalidades diversas das de investigação e punição dos crimes de tráfico ilícito de droga e de branqueamento de capitais.
Por outro lado, sobre as mesmas entidades financeiras, seus dirigentes e empregados recai o dever de não revelarem a terceiros que tenham sido prestadas declarações ou que se encontre em curso uma investigação criminal.
Com a obtenção de informações, por parte das entidades financeiras, seus dirigentes e empregados, sobre a identidade daquele ou daqueles por conta de quem o cliente actue e, bem assim, sobre a origem e o destino dos fundos financeiros a que se reporte a operação, pretende-se prevenir a utilização do sistema financeiro para operações de branqueamento, na certeza de que tais informações devem ser solicitadas dentro da estrita medida do necessário para o fim a que se destinam e quando houver certezas ou suspeitas fundadas quanto à ilicitude da operação ou à identidade da pessoa actuante.
Finalmente, com o regime geral de punição das infracções disciplinares e dos actos ilícitos de mera ordenação social e respectivo processo pretende-se, em primeiro lugar, dar corpo às modernas teorias de descriminalização e estabelecer um paralelismo com outras infracções da mesma natureza - designadamente, constantes da legislação sobre o sistema financeiro -, tipificando como contra-ordenação todas as violações às diversas obrigações consagradas, e, em segundo lugar, um regime punitivo próprio, na esteira do já vigente em matéria de sistema financeiro.
Assim, prevêem-se as seguintes medidas:
Regras específicas em matéria da aplicação da lei no espaço, sujeitando-se ao regime contra-ordenacional os factos praticados em território estrangeiro por algumas das entidades sujeitas à disciplina do diploma que vier a ser publicado e que actuem nesse território por intermédio de sucursais ou em prestação de serviços, bem como às pessoas que sejam membros dos órgãos, dirigentes ou empregados daquelas entidades, ou actuem em sua representação;
A responsabilidade dos agentes e comparticipantes das pessoas colectivas, a respectiva responsabilidade solidária e a dos titulares dos respectivos órgãos de administração no pagamento das coimas, quando sejam condenados aqueles agentes ou comparticipantes;
A punição da negligência por se entender ser um dos casos em que não só os comportamentos dolosos devem ser objecto de repreensão jurídica;
O alargamento dos prazos de prescrição, à semelhança do regime aprovado para o sistema financeiro;
A redução do montante máximo da coima a aplicar, para metade do valor limite fixado como punição do comportamento doloso, em conformidade com a tradição jurídica nestes casos.
Em termos de sanções acessórias, prevê-se a publicidade pela autoridade de supervisão, a expensas do infractor, da sanção punitiva e a inibição de funções de administração, direcção, gerência ou chefia em entidades financeiras, num período de l a 10 anos.
Prevê-se ainda a atribuição da competência para averiguação e instrução do processo contra-ordenacional às autoridades de supervisão das entidades financeiras, reservando-se ao Ministro das Finanças a aplicação das coimas e das sanções acessórias, por forma a preservar a uniformidade do sistema punitivo nesta área.
Finalmente, e também em paralelo com o regime aprovado na Lei do Sistema Financeiro, permite-se a atribuição de competência exclusiva a um só tribunal para julgamento em sede de recurso de impugnação, execução e restante controlo judicial do processo contra-ordenacional, militando aqui as mesmas razões de uniformidade atrás referidas.
No seu conjunto, a presente lei de autorização legislativa, permitindo a criação de regras jurídicas inovadoras em certos aspectos e constituindo, nessa medida, um desafio ao legislador, destinatários e aplicadores da lei, visa permitir a transposição para a ordem jurídica interna da Directiva n.º 91/308/CEE (Prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais), do Conselho, de 10 de Junho, dando, assim, cumprimento aos compromissos assumidos por Portugal no seio das Comunidades Europeias.
Aplausos do PSD.
Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.
O Sr. Presidente: - Antes de dar a palavra aos Srs. Deputados inscritos para pedir esclarecimentos, quero anunciar que se encontram a assistir à sessão alunos da Escola Secundária de Águas Santas, de Ermesinde; da Escola Secundária de D. João II, de Setúbal; da Escola Secundária de Vieira do Minho; da Escola Secundária de Clara de Resende, do Porto; do Jardim-Escola João de Deus, dos Olivais, e da Escola do 1.º Ciclo n.º 2 de Conquinha, de Torres Vedras, para os quais peço a vossa habitual saudação.
Aplausos gerais, de pé.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, não irei referir-me em pormenor, nesta ocasião, ao conteúdo da proposta de autori-
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zação legislativa em apreço. A questão que lhe pretendo colocar é, de alguma forma, lateral ao essencial deste debate, mas não resisto a colocar-lha.
Na preparação deste debate sobre o branqueamento de capitais, tive oportunidade de procurar alguma bibliografia existente sobre a matéria e um dos elementos que consegui reunir é um artigo sobre o segredo bancário e o branqueamento de capitais, precisamente, segundo creio, da sua autoria, que foi publicado, em Outubro de 1991, na revista Fisco, já comentando, pois, as consequências da directiva do Conselho das Comunidades Europeias que havia sido emitida uns meses antes. A conclusão desse trabalho é a desnecessidade da adopção de iniciativas legislativas sobre esta matéria, na medida em que se conclui que - e passo a citar o mencionado artigo - «em Portugal, a compatibilização acima aludida» (a compatibilização entre o direito interno e a directiva comunitária) «apenas exigirá um esforço no domínio dos procedimentos a adoptar e da informação/formação a prestar, uma vez que, na perspectiva modelar, existe já a plena sintonia das orientações fundamentais».
A questão que coloco é, pois, a de saber se esta iniciativa da parte do Governo, sobre a qual me pronunciarei de seguida, corresponde a uma mudança de posição da sua parte ou se fui eu que entendi mal as conclusões desse artigo que elaborou sobre a matéria.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Raul Castro.
O Sr. Raúl Castro (Indep.): - Sr. Presidente, Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, em matéria tão relevante como a do branqueamento de capitais, pode dizer-se que já não era sem tempo que o Governo, dois anos depois da Directiva n.º 91/308/CEE, a viesse transpor para o Direito interno português.
Na proposta de lei em discussão restringe-se a relação das entidades a que se aplica esta nova lei às instituições de crédito, sociedades financeiras, empresas seguradoras com ramo «Vida» e sociedades gestoras de fundos de pensões. A p. 4 da exposição de motivos da proposta de lei, o Governo explica expressamente que não inclui na relação das entidades sujeitas às novas disposições - nomeadamente advogados, solicitadores, ourivesarias e joalharias, negociantes de arte ou antiguidades, empresas imobiliárias, casinos e actividades congéneres - por entender que «seria demasiado penoso, numa primeira fase e sem testar a eficácia do sistema, obrigar os respectivos agentes a cumprir todas as suas injunções».
A questão que coloco a V. Ex.ª é a seguinte: com esta lei o Governo fecha uma porta ao branqueamento de capitais, mas com outra mão abre a porta às entidades que são colocadas fora dessa lista. Na realidade, o argumento apresentado pelo Governo para não incluir tais entidades - ser demasiado penoso, numa primeira fase e sem testar a eficácia do sistema, obrigá-las a cumprir todas as injunções legais - não colhe, porque, quando se testar a eficácia do sistema, poderá ser tarde para evitar o que entretanto se tenha passado. Parece-me manifesto que, se há uma relação maior de entidades que podem fazer o branqueamento de capitais e se limitam a parte dessas entidades as medidas que agora se propõem, as outras ficam livres para fazer o branqueamento de capitais.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Sr.º Secretária de Estado da Justiça, quero desde já cumprimentá-la, porque, como sabe, tenho muita consideração pelos estudos que tem desenvolvido nesta como noutras matérias.
É, assim, particularmente grata ao CDS a forma como esta proposta vem apresentada e explicada, bem como o seu próprio conteúdo e a prudência que revela. Pensamos que a perspectiva que o Governo teve nesta matéria - uma perspectiva gradualista de não aproveitar ou dar um salto no sentido de levar à prática abruptamente todas as possibilidades da directiva em causa - foi uma perspectiva prudente. O tempo dirá se efectivamente se deve ir ou não mais longe.
Não há dúvida de que teríamos de transpor esta directiva, mas o sistema de controlo do branqueamento de capitais não é, apesar de tudo, um sistema completo. Do meu ponto de vista, embora esta medida seja boa e esteja bem pensada, corre-se o risco de se dizer que estamos a colocar um remendo de tecido novo num pano com alguns defeitos. Na minha opinião, o sistema que aparece nesta iniciativa legislativa - e julgo que este tema também interessa ao debate - é um sistema muito avançado, se o compararmos com o controlo fiscal paralelo. Temos um sistema fiscal que, no que diz respeito a este tipo de questões, é um sistema do Sul da Europa, para não dizer um sistema atrasado, um sistema com poucos pontos de controlo sobre esta matéria. Ao mesmo tempo, temos este avançadíssimo esquema de controlo do branqueamento de capitais.
Por um lado, entendo que, enquanto o sistema fiscal não estiver dotado de controlos de verificação da proveniência dos rendimentos apresentados, como os controlos do património e da medição do património, o sistema não está completo e o controlo do branqueamento de capitais será sempre um controlo parcial porque é o controlo possível.
Por outro lado, entendo que a incomunicabilidade das informações é uma afirmação piedosa. Acho difícil que essa incomunicabilidade se verifique na prática. É evidente que ninguém dirá: «faça-se uma fiscalização ao contribuinte X com base nas informações prestadas pela entidade bancária Y», mas também é evidente que todas essas informações serão usadas, sem qualquer possibilidade de controlo, pelo Ministério das Finanças ou pela Direcção-Geral das Contribuições e Impostos, pelo menos para acções de fiscalização.
Não digo que isso seja um mal em si, o que preferiria era é que o sistema fiscal, nas suas possibilidades e virtualidades de controlo do branqueamento de capitais, também avançasse para que não fossem apenas abrangidos casos pontuais de verificação com base nas informações bancárias.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Para responder, tem a palavra a Sr.ª Secretária de Estado da Justiça.
A Sr.ª Secretária de Estado da Justiça: - Sr. Presidente, Srs. Deputados, começando por responder à primeira questão que me foi colocada pelo Sr. Deputado António
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Filipe, devo dizer que me sinto perfeitamente lisonjeada por ter feito uma pesquisa tão pormenorizada da matéria em causa e até por ter citado um artigo da minha autoria. Permito-me, no entanto, esclarecer que o artigo referido foi escrito na minha qualidade de docente universitária, funções que, como se sabe, exercia antes de assumir a pasta da Justiça, em que actualmente me encontro investida, o que, naturalmente, não significa que do ponto de vista da honestidade intelectual tivesse mudado de posição consoante as funções que tenha desempenhado antes.
Posso, em todo o caso, esclarecer o alcance desse e de outros artigos que escrevi sobre a matéria. A este respeito, remetê-lo-ia-deixe passar uma certa imodéstia-para um outro artigo meu de maiores alcance e fôlego sobre segredo bancário e problemas relacionados com branqueamento de capitais. Não foi, aliás, impunemente que o artigo citado pelo Sr. Deputado foi publicado pela revista Fisco e o que referi por uma revista da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos. É que a articulação que aí se faz concretamente não é tanto a da problemática da prevenção do sistema financeiro mas a do sistema bancário e fiscalidade.
Diria, pois, que a dúvida metódica que equacionou-perfeitamente pertinente, como é lógico, mas não mais do que uma mera dúvida metódica - cai pela base e fica prejudicada, porquanto o alcance, embora à volta da mesma temática, é substancialmente distinto.
Como o Sr. Deputado não teceu, pelo menos para já, considerações em relação à proposta de lei aqui apresentada e submetida à consideração da Assembleia da República, nada mais tenho para dizer-lhe quanto ao seu conteúdo efectivo. Terei assim, de alguma forma, justificado o artigo citado, que não constitui de modo algum uma «escorregadela» de juventude. Antes pelo contrário, é perfeitamente consciente e assumido, pelo que voltaria a escrevê-lo nos seus precisos termos.
O Sr. Deputado Raul Castro coloca um problema de fundo que tem toda a pertinência e deve ser claramente esclarecido. Sabemos que existe branqueamento de capitais e sabemos também outras duas coisas: que os capitais que se branqueiam têm fontes ou proveniências diversas, seja da droga, seja do terrorismo, seja do tráfico de armas, seja da prostituição, e que há diferentes veículos de «lavagem». Não quereria entrar aqui em linguagem, quase diria, doméstica e passar em revista «como é que se lava mais branco», até porque, obviamente, o engenho e arte dos branqueadores nos superaria largamente. De uma coisa, todavia, podemos estar certos: é de que existe, de um lado e do outro, uma lista infindável.
O que acontece é que quer ao nível da Comunidade Económica Europeia - e recordo-vos que estamos, por esta via, a transpor uma directiva do Conselho e, assim, a cumprir uma obrigação inerente ao nosso estatuto de Estado membro da Comunidade - quer até a um nível mais amplo (recordo-vos as reuniões do GAFI) tem sido extremamente difícil chegar a um consenso relativamente à tal lista única que fosse unanimemente aceite por todos os participantes, não só no que toca às fontes ou proveniências dos capitais que são branqueados mas também quanto às actividades e aos veículos de «lavagem».
O que a Comunidade e o próprio GAFI subscreveram inteiramente foi a conclusão indubitável de que, havendo consenso relativamente ao problema da droga e sendo esta a «fonte» prioritária dos capitais que são branqueados em termos de volume e de impacte, se teria tão simplesmente de optar entre uma de duas coisas: ou se mantinha a inércia e o branqueamento continuaria a ocorrer sem esta colaboração não já estritamente judiciária e penal, mas também ao nível das entidades financeiras, ou avançava-se para aquilo que já era possível e, efectivamente, começava-se, de algum modo - e deixem-me passar a imagem -, a fazer um pouco a «vida negra» aos branqueadores.
Em todo o caso, penso que posso ainda sossegar o Sr. Deputado em dois sentidos: desde logo, quer ao nível da Comunidade Económica Europeia quer do próprio GAFI, continuam a desenvolver-se estudos e negociações no sentido de alargar este mesmo regime a outras fontes e a outros veículos de «lavagem».
Naturalmente, Portugal, uma vez representado numa e noutra instância, terá toda a abertura e está perfeitamente atento - é essa a postura do Governo Português - para entrar nessa mesma linha e, assim que haja directrizes concretas - porque tudo passa também por uma articulação e coordenação a nível internacional -, transpor, se for caso disso, ou seja, se se tratar de uma directiva, ou acolher, criando, no fundo e de algum modo, um regime jurídico que permita tornar - permitam-me a expressão - a «vida ainda mais negra» aos branqueadores, independentemente da fonte ou do veículo usados.
Por sua vez, o Sr. Deputado António Lobo Xavier colocou um problema que, se bem percebi - e esclarecer-me-á se o entendi mal -, foge ao meu pelouro. Portanto, tomei-o mais como uma referência a ter em conta e, pela parte que me toca, na intercepção que esta temática tem na minha área concreta de pelouro, sem sombra de dúvidas que o terei presente. Parece-me, pois, que é algo a ter em conta e a ponderar devidamente, com substância.
De qualquer modo, não resisto - passo o termo - à tentação de alertar - pois outros poderão não ter ficado esclarecidos quanto a este aspecto - no sentido de que o que está aqui em causa não é um cruzamento de informações fisco/operações financeiras e banca. O que temos aqui, isso sim, é um regime que visa prevenir a utilização do sistema financeiro como veículo de branqueamento de capitais.
Posto isto, e numa primeira análise, diria que não há a mais pequena razão para qualquer ingerência, positiva ou negativa, do fisco. De facto, é sobre o indivíduo que se apresenta nos balcões de uma entidade financeira, de acordo com a terminologia que adoptámos, que, naturalmente, pode recair a suspeita ou, até, a certeza de que aquela operação que pretende realizar envolve branqueamento de dinheiros provenientes da droga e, nessa conformidade, todo o processo se desenrolará.
Portanto, neste momento, o fisco não é para aqui chamado- se me permitem esta forma bem informal de o referir.
O Sr. Presidente (Ferraz de Abreu): - Creio que o Sr. Secretário de Estado do Tesouro pretende também usar da palavra para responder a alguns dos pedidos de esclarecimento dirigidos à Sr.º Secretária de Estado da Justiça.
Porque penso que nenhuma das bancadas se opõe, a Mesa concede tempo ao Sr. Secretário de Estado do Tesouro para responder.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro (José Braz): - Sr. Presidente, gostaria simplesmente de abordar dois
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pontos: em primeiro lugar, o Sr. Deputado Raul Castro, na questão que levantou, notava um aspecto quase que incompleto da legislação actual, uma vez que esta, ao referir-se apenas às instituições financeiras, deixava a «porta aberta» a casinos e outras instituições aqui mencionadas.
Ora, creio que a decisão tomada no sentido de a legislação ser só parcial na inclusão de instituições é correcta, uma vez que todas as operações que podem ocorrer, por exemplo, nos casinos e noutras instituições que estão agora excluídas, terão, normalmente, de ser seguidas de um eventual depósito desses montantes nas instituições financeiras.
Posto isto, ao incluir-se neste ponto as instituições financeiras, parece-me que o principal do problema estará já resolvido.
Em segundo lugar, o Sr. Deputado António Lobo Xavier referiu que a legislação actual é como que «um remendo de tecido novo num pano velho», ou seja, entende que é necessário um melhor controlo a nível fiscal, inclusivamente através do cruzamento de informações.
A este propósito, aproveitava para chamar a atenção para a reforma da Administração Pública, que inclui, também, uma reforma do sistema da administração fiscal, cuja modernização engloba exactamente este ponto.
Por isso, Sr. Deputado, o ponto que levantou é importante mas já está a ser atendido.
Entretanto, reassumiu a presidência o Sr. Presidente, Barbosa de Melo.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe.
O Sr. António Filipe (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: O combate ao branqueamento de capitais provenientes do tráfico de estupefacientes assume uma inegável importância. A necessidade de introduzir na ordem jurídica portuguesa mecanismos de criminalização dessas operações e de prevenção da sua ocorrência tem vindo a ser crescentemente sentida.
O tráfico de drogas tomou-se, nos últimos anos, um dos negócios mais rendosos à escala mundial - estima-se que só o tráfico de armas o supera em volume de negócios.
Dos países produtores de drogas até às grandes metrópoles consumidoras estende-se uma gigantesca rede de produção, transformação, transporte, promoção comercial, distribuição, cobrança, segurança, entesouramento, lavagem de lucros e reinvestimento de capitais. Esta rede está implantada à escala mundial e as verbas envolvidas, no tráfico e em toda a actividade financeira relacionada com a droga, atingem somas incalculáveis.
Este é um negócio que prolifera à custa de vidas humanas: dezenas de milhares de jovens morrem em cada ano em consequência do consumo de drogas - só na região de Lisboa, em cada dia que passa, morre uma pessoa em resultado directo do consumo de drogas. Assim, a toxicodependência é a causa próxima mais relevante da delinquência e da criminalidade.
Dezenas de milhares de cidadãos portugueses, na sua maioria jovens, são presentemente afectados pela toxicodependência e em cada um destes casos há um drama pessoal e familiar, cuja solução se apresenta extremamente difícil.
Contudo, as medidas que têm vindo a ser tomadas, quer no combate ao tráfico de drogas quer no domínio do tratamento e da reinserção social de toxicodependentes, têm ficado muito aquém da resposta que é necessário dar perante a gravidade e as proporções destes fenómenos.
O problema do branqueamento dos capitais avultadíssimos que são obtidos através do tráfico de drogas, que se processa através do sistema financeiro mas também através de outros negócios, como o investimento imobiliário e turístico, ou o investimento em obras de arte, ou em geral em actividades económicas que envolvam importantes somas de liquidez, é um fenómeno que deve ser indiscutivelmente combatido e prevenido. Este combate e esta prevenção são, de facto, extremamente complexos.
Desde há vários anos, diversas instituições internacionais têm vindo a debruçar-se sobre esta matéria; vários instrumentos de direito internacional e comunitário foram adoptados nos últimos anos, tendo como objectivo o combate e a prevenção do branqueamento de dinheiros provenientes do tráfico de drogas.
São os casos - para citar os exemplos mais significativos - da Convenção das Nações Unidas sobre o Tráfico de Estupefacientes, adoptada em Viena em 1988 e que recentemente foi parcialmente transposta para o nosso direito interno pelo Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro; da Convenção do Conselho da Europa sobre o Branqueamento, Identificação e Confiscação dos Rendimentos de Actividades Ilícitas, de 1990, e da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, aprovada em 1991 e que a presente proposta de autorização legislativa se propõe transpor.
Creio ser útil neste debate lembrar que no relatório sobre a problemática da droga, elaborado e aprovado por unanimidade pela Comissão Parlamentar de Juventude em Janeiro de 1989, a matéria do branqueamento de dinheiros constituiu objecto de recomendação, no sentido da adopção de medidas que permitam investigar movimentos de capitais de suspeitos de tráfico e despistar o trajecto de lavagem dos fundos ilícitos, sem prejuízo das competências exclusivas das entidades judiciais e do escrupuloso respeito pelas garantias constitucionais da liberdade individual.
É exactamente dentro destes parâmetros que entendemos que o presente debate se deve situar.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Diversas notícias vindas recentemente a público, nomeadamente a entrevista concedida ao Expresso de 13 de Fevereiro último pelo narcotraficante galego arrependido Ricardo Portables, fazem referência a enormíssimas somas de dinheiro da droga branqueadas em Portugal, no sistema bancário e na especulação financeira, em investimento de turismo, na construção civil e em especulação de terrenos. Outras notícias fazem referência à «lavagem» de capitais em estabelecimentos de jogo e mesmo em processos de privatização de empresas nacionalizadas.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - Acresce a existência em Portugal de duas zonas francas vocacionadas para o movimento de importantes somas financeiras sem qualquer controlo, a facilidade com que se têm processado todas as movimentações
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de capitais multinacionais no nosso país e o montante relativamente elevado atingido por essas transacções, quando comparado com o valor das relativas a bens e serviços.
Parece resultar, assim, que no nosso país existem condições propícias para o branqueamento de capitais oriundos do tráfico de drogas e que existem fundadas razões para crer que o mesmo se processa em quase total impunidade.
A oportunidade de se debater a introdução em Portugal de normas destinadas a combater o branqueamento de dinheiros é portanto inquestionável e só pode pecar por tardia.
O recente Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, vulgarmente conhecido por «nova lei da droga», veio no seu artigo 23.º estabelecer a tipificação criminal do branqueamento de «bens ou produtos» provenientes da prática do tráfico de drogas, sob a epígrafe «a conversão, transferência ou dissimulação de bens ou produtos».
A presente proposta de lei tem por objecto o estabelecimento de um regime destinado a prevenir a utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais, transpondo para o direito interno a citada directiva do Conselho das Comunidades Europeias adoptada em 1991.
Ninguém ignora que os esforços da luta antidroga se devem concentrar não apenas sobre os consumidores e na base da hierarquia do tráfico mas, sim, sobre as organizações internacionais do crime ao mais alto nível. Todos temos também consciência de que o branqueamento ou a reciclagem do dinheiro proveniente da venda de droga, ou seja, a entrada de capitais ilícitos nos circuitos financeiros e económicos normais é difícil de combater.
Posto isto, prevenir a utilização do sistema financeiro para operações de branqueamento de dinheiros é um objectivo que seguramente partilhamos.
Não podemos, no entanto, deixar de chamar a atenção para a complexidade e melindre de que se reveste esta matéria, tendo em conta algumas das medidas que são preconizadas na presente proposta de lei e a sua compatibilidade com os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos em geral.
Bem se compreende que o interesse público patente na luta contra uma actividade criminosa, como é o tráfico de drogas, prevaleça, em determinados casos, sobre o interesse prosseguido pelo dever de sigilo bancário. Porém, a determinação exacta de tais casos carece de uma séria ponderação.
A presente proposta de lei suscita algumas interrogações que o seu articulado não esclarece.
Assim, vejamos: como se configura e em que consiste precisamente o dever de colaboração com as entidades judiciárias que se pretende impor a dirigentes e empregados das instituições financeiras e cujo incumprimento implica pesadas sanções? Em que situações se justifica que uma operação financeira deva ser denunciada como suspeita de constituir uma prática de branqueamento, sem incorrer na devassa injustificada da privacidade de todo e qualquer cidadão que normalmente utilize o sistema financeiro?
Será justificável que qualquer cidadão que proceda a uma operação financeira, cujo montante exceda 2500 contos, tenha de informar por escrito a origem e o destino dos fundos, a identidade dos beneficiários e a justificação da operação? Será justificável a suspensão automática de operações financeiras, susceptível, evidentemente, de implicar avultados e irremediáveis prejuízos, sempre que o montante destas ultrapasse um determinado limite?
O terreno em que se move a presente proposta de lei é extraordinariamente complexo. A concessão da autorização legislativa que o Governo solicita deve ser precedida de um debate aprofundado, a realizar pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, sobre as soluções concretas a adoptar.
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Orador: - A complexidade desta matéria exige que qualquer decisão concreta só seja tomada após a audição de entidades, cujo contributo é indispensável para a reflexão sobre as soluções mais adequadas a adoptar.
Esta é uma proposta concreta que fazemos: que a Comissão tome a iniciativa de ouvir, para além dos membros do Governo que se revele necessário, o Procurador-Geral da República, o governador do Banco de Portugal, representantes dos sectores bancário e segurador e dos respectivos trabalhadores, o director da Polícia Judiciária, entre outras entidades e especialistas, com o objectivo de analisar, com o devido cuidado, as soluções a adoptar em matéria de prevenção da utilização do sistema financeiro para operações de branqueamento de capitais.
Pedíamos, pois, a atenção do Governo e saber da sua disponibilidade para podermos, antes de votarmos esta proposta de autorização legislativa, proceder à audição destas entidades e a um debate aprofundado sobre as melhores soluções.
Pela nossa parte, participaremos com o nosso melhor empenhamento na procura das soluções que se revelem mais adequadas para uma matéria tão relevante como esta.
Aplausos do PCP.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Lobo Xavier.
O Sr. António Lobo Xavier (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Trata-se de uma curta intervenção que se justifica pelo facto de não ter concordado com a tranquilidade e agilidade com que a Sr.ª Secretária de Estado «despachou» uma definição dos pelouros do Governo.
Com efeito, faço esta intervenção apenas para esclarecer o que disse, porventura, de uma forma obscura. Ora, é óbvio que o controlo de branqueamento de capitais precisa de um sistema e que a pasta ou pelouro do Governo que trata dessa matéria, no âmbito da justiça, não pode desligar-se de outras zonas de controlo ou, «olimpicamente», afirmar que essa é uma questão de outras pastas e de outras pessoas!
Assim, penso que enquanto a declaração das origens dos fundos for quase sempre fiscalmente inócua, isto é, enquanto qualquer um puder revelar origens dos fundos sem quaisquer consequências fiscais - o que acontece muitas vezes em Portugal -, o sistema de controlo do branqueamento não está completo.
Com efeito, prefiro um sistema completo em que a revelação da origem dos fundos tenha não apenas consequên-
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cias como aquelas que aqui são tratadas e reguladas mas também consequências fiscais, para que não se possam fazer livremente declarações piedosas sobre ela, como, frequentemente, acontece em Portugal.
Julgo que a segunda questão que referi também não pode ser disfarçada tão «olimpicamente». É evidente, pelo menos para mim, que há comunicabilidade, porque a entidade de supervisão na aplicação das normas tem, muitas vezes, comunicação com a entidade de supervisão das questões fiscais. Parece-me, pelo menos do ponto de vista orgânico, que há penetração entre os dois tipos de supervisão. Não sou contra isso, mas prefiro um sistema claro, transparente e estabelecido de comunicabilidade.
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Costa Andrade.
O Sr. Costa Andrade (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: No plano estritamente formal, somos chamados a discutir uma proposta de lei, que assenta na necessidade de transposição, para a ordem jurídica nacional, da Directiva n.º 91/308/CEE, do Conselho, de 10 de Junho, e a dar uma resposta afirmativa ou negativa a essa transposição. Se assim é, do ponto de vista formal pode dizer-se, creio eu, que a ninguém restam dúvidas quanto a uma resposta necessariamente afirmativa.
Podíamos dizer, parafraseando o Sr. Deputado Raul Castro, que «já não era sem tempo», pois, desse ponto de vista, se alguma coisa havia a questionar era apenas a fidelidade e a adequação da transposição, ou seja, em que medida o Governo, na sua proposta de lei e nas normas que deixa adivinhar, revela fidelidade e adequação aos propósitos, aos intuitos, às tarefas e à estratégia da própria directiva.
Ora, desse ponto de vista, parece-nos que se de alguma coisa o Governo pode ser louvado é da prudência e do gradualismo, quer no que toca à prudência quanto ao número de profissões a submeter aos deveres de transparência e de colaboração quer no que toca ao princípio, do meu ponto de vista, pelo menos, fundamental, da especialização e da vinculação estrita da informação para efeitos de prevenção e repressão do branqueamento de capitais.
Não obstante a directiva apontar, em relação a estes dois tópicos, para a possibilidade e legitimidade de os Estados irem mais longe, em ambos o Governo - do meu ponto de vista bem! - optou, com prudência, por uma posição já aqui chamada de gradualista.
Só que as coisas não podem colocar-se nem executar-se apenas nesta postura meramente formal, pois a directiva é ainda, pela natureza do seu próprio regime, uma certa expressão da soberania do próprio Estado.
Para nos vincular, a directiva tem de passar pela mediação do legislador português. E se é assim em geral, é-o, em particular, no âmbito daquilo que, por comodidade de expressão, podemos chamar o sistema penal e parapenal, o sistema repressivo no seu conjunto, que permanece ainda, de alguma maneira, como um resto intocado de soberania.
E porque assim é, a directiva obriga a confrontar-nos de novo com o discurso da criminalização no contexto da ordem jurídica portuguesa, isto é, no ambiente e nas balizas oferecidas pela Constituição da República Portuguesa.
Temos de interrogar-nos, mais uma vez, a propósito desta matéria, sobre a dignidade das condutas em causa, pela sua danosidade, pela insolvabilidade dos seus danos, pela sua frequência; sobre a carência de intervenção de um sistema repressivo, pela ausência de alternativas mais benignas, mas igualmente eficazes; e também sobre a racionalidade da estratégia na perspectiva da eficácia que nos propomos.
Ora, se simularmos este exercício de discurso na avareza do tempo disponível somos obrigados, do nosso ponto de vista, a concluir por uma resposta univocamente afirmativa quanto à proposta de lei que temos sobre a Mesa, tendo em conta que o Governo - e nós como Assembleia da República e como Parlamento só podemos congratular-nos com isso - excedeu generosamente as matérias sobre as quais carecia de autorização legislativa, pois a maioria das matérias sobre que versa a proposta de lei não são de reserva da Assembleia da República.
Reserva da Assembleia da República há, seguramente, na parte em que a proposta de lei aponta paia a descriminalização de certos casos de violação do segredo. O Governo é, por força desta proposta de lei, se aprovada, como esperamos, legitimado a restringir o espaço do punível a título de violação do sigilo profissional.
Por outro lado, é também matéria de reserva relativa da Assembleia da República a parte em que, de alguma maneira, se transbordam os limites do regime geral das contra-ordenações, quer quando se prevêem normas que, do ponto de vista da competência territorial do tribunal de recurso, constituem excepções, quer quanto aos limites máximos das coimas, quer quanto à introdução de soluções de extraterritorialidade.
Posto isto, e retomando o exercício que, há pouco, propus, penso que devemos começar por caracterizar, sumariamente e no plano fenomenológico, as infracções ou as actividades contra as quais nos propomos reagir.
Será, naturalmente, ocioso enfatizar aqui o grau de ameaça e de perigosidade de uma operação como a do branqueamento de capitais, tanto pelo que é em si como, e sobretudo, por aquilo que ela pressupõe. Vale a pena, contudo, enfatizar que, tanto o branqueamento de capitais como a criminalidade subjacente, se caracterizam pela sua marcante racionalidade. Isto é, trata-se de uma criminalidade que só é feita se e na medida em que houver uma perspectiva de maiores ganhos do que prejuízos.
O tráfico de estupefacientes e o branqueamento dos dinheiros dele decorrente é uma criminalidade: que não tem quaisquer coeficientes de emotividade próprios de um normal homicídio, de um crime passional ou de muita outra criminalidade ligada ao mundo das emoções e da irracionalidade. Trata-se de uma criminalidade, por um lado, extremamente racional e, por outro, que se afirma como um desafio ao sistema social e à ordem jurídica democrática e constitucional que se foi afirmando ao longo de um conhecido processo histórico-civilizacional.
O que não é normal em outras formas de criminalidade é precisamente o desafio que aqui é feito à custa de um cinismo intolerável e que consiste em ameaçar o sistema democrático e social ao mesmo tempo que tenta tirar vantagens de um subsistema do mesmo, que é o sistema financeiro.
Um outro elemento fundamental que quero realçar tem a ver com a importância do que, por economia, podemos sintetizar por dinheiro.
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A criminalidade situada a montante faz-se em vista do dinheiro, que, por sua vez, potência novas formas de criminalidade. Daí que não seja correcto dizer-se, como seria possível, de um ponto de vista de pura dogmática jurídica: se o branqueamento de capitais não é mais do que uma forma específica de receptação, se não é mais do que uma forma induzida, secundária ou derivada de criminalidade, então nada mais indicado do que reagir sobre a criminalidade primária, na certeza de que a secundária desaparecerá por si.
A meu ver, tal não é conecto, e se o é do ponto de vista dogmático, não o é do ponto de vista pragmático e político-criminal. Encontramo-nos aqui, de certa maneira, numa aporia - semelhante à que conheceu Kant - entre a razão dogmática pura, que poderia tranquilizar-nos com o espectro de infracções que já temos na legislação penal, e a razão prática, que nos diz que só por aí não vamos lá.
Uma vez que os conceitos de causa e de efeito se confundem, porque dinheiro é efeito do crime mas este é praticado em função do dinheiro que, por sua vez, gera novas formas de criminalidade, nada mais adequado do que intervir precisamente sobre isto que, numa primeira consideração das coisas, poderíamos ser levados a concluir tratar-se apenas de um mero efeito. É que este efeito é a causa, se não a causa agente, pelo menos, na categoria aristotélico-tomista, a causa final, que é muitas vezes mais determinante do que a causa agente. Por isso, deve intervir-se aqui.
Se assim é, tudo está em saber qual a adequação das medidas propostas para este efeito que, como já foi aqui dito - e louvo-me nas palavras da Sr.ª Secretária de Estado da Justiça, para não roubar mais tempo e proceder ao seu elenco -, se polarizam em tomo de duas ideias: a de colaboração do sistema financeiro e a de transparência, isto é, a ideia de trazer, do mundo subterrâneo da ilegalidade, do abatimento de santuários obseuros de ilegalidade, para a luz da legalidade os capitais porventura ou supostamente devidos a operações ilícitas.
Questionável pode eventualmente ser, para alguns espíritos, a ideia de colaboração dos agentes do sistema financeiro ou a redução, em alguma medida, do direito de sigilo ou, ainda, de algumas restrições a outros direitos. Pode questionar-se o facto de não se dar aos suspeitos destas formas de criminalidade direitos ou posições que são assegurados aos acusados ou suspeitos de crimes normais. Só que, como já tive oportunidade de enfatizar, esta criminalidade é, além do mais, uma criminalidade de fraude sistemática ao sistema social, porque com a mesma mão que o tenta pôr em causa - e estes não são conceitos puramente abstractos ou teóricos, porque quando falo em sistema social refiro-me às instituições democráticas e aos direitos fundamentais, a começar pelo direito básico, que é o direito à vida de gerações e gerações, sobretudo de jovens que, em termos verdadeiramente massivos e devastadores, são atraídos por este sorvedoiro de autodestruição que é a droga... Portanto, por tudo isto me parece que as medidas são adequadas.
A colaboração do sistema financeiro justifica-se porque ele é, de certa maneira, um beneficiário no plano geral e institucional; por isso, nada mais adequado que colabore também com a persistência e a afirmação geral das instituições de que ele é também, de certo modo, beneficiário.
Quanto à redução do direito de sigilo, parece-nos uma medida perfeitamente adequada e tanto mais adequada quanto é certo que o Governo - e bem! - mantém a sua proposta de lei sujeita ao princípio da vinculação e da especialidade da informação, isto é, a informação recolhida por estes meios e para este fim só pode ser utilizada realmente para estes fins.
De resto, se dúvidas subsistissem a este respeito, elas seriam mais do que dissipadas pela autoridade moral de instâncias como o Conselho da Europa, que sobre o assunto se pronunciou na recomendação n.º 8010, de 1980; pela Convenção de Viena; pela Convenção do Conselho da Europa, de 1990; pela Declaração de Princípios adoptada em Basileia, em 1988; pela recomendação do chamado GAFI, etc.
É por todas estas razões que, terminando como comecei e louvando-me na esclarecida palavra do Sr. Deputado da oposição, Raúl Castro, me permito concluir dizendo: já não era sem tempo!
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o debate da proposta de lei n.º 52/VI, passamos à discussão da proposta de resolução n.º 21/VI - Aprova a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos de 11 de Junho de 1990, relativa ao aumento de capital do Banco.
Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Tesouro.
O Sr. Secretário de Estado do Tesouro: - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de resolução com vista a aprovar o sétimo aumento de capital do Banco Europeu de Investimento, o qual passará de 28 800 para 57 600 milhões de ecus.
O aumento de capital agora proposto vai dar ao Banco melhores condições para enfrentar os inúmeros desafios que se colocam à construção da Europa Comunitária em áreas particularmente sensíveis, como o desenvolvimento regional, a melhoria das infra-estruturas de comunicações, o reforço da indústria comunitária - em particular, das PME -, a protecção do ambiente e o reforço da coesão económica e social.
Desde o último aumento de capital a que o Banco procedeu - o qual ocorreu em 1985, na altura da adesão de Portugal à Comunidade Europeia -, o crescimento da actividade do Banco verificou-se a uma taxa de 15 %, em termos de média anual. Este rápido crescimento foi, em boa medida, devido ao novo impulso dado à construção da Comunidade, à adopção do Acto Único, ao co-financiamento com os fundos estruturais e aos avanços na concretização do mercado interno e na efectivação da União Económica e Monetária.
A alteração estatutária agora submetida verifica-se num momento em que o Banco é confrontado com novos e importantes desafios. A resposta a estes desafios passa por uma maior integração europeia, por um maior investimento em capital fixo e por um mercado mais unificado. Estes elementos têm influenciado positivamente a actividade do Banco, quer como fonte de financiamento, quer como instituição interveniente no mercado.
Em particular, em 1992 os empréstimos do BEI no interior da Comunidade atingiram cerca de 17 000 milhões de ecus, repartidos pelos sectores dos transportes (27 %),
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das telecomunicações (12 %), do ambiente (17 %), da energia (17 %) e da indústria, serviços e agricultura (27 %).
A realização do mercado único e a construção progressiva da União Económica e Monetária traduzem-se, igualmente, num relançamento do interesse pelos objectivos internos da Comunidade Europeia, designadamente a melhoria da competitividade internacional, o desenvolvimento da indústria comunitária-incluindo a promoção das PME - e também um forte investimento no sector das telecomunicações.
Na Cimeira de Edimburgo foram atribuídas ao BEI importantes tarefas, nomeadamente a aceleração do financiamento dos grandes projectos de infra-estruturas relacionadas com as redes transeuropeias, para o que foi criada uma facilidade temporária de 5000 milhões de ecus. No caso dos financiamentos abrangidos por esta facilidade, o BEI irá elevar o limite máximo dos empréstimos de 50 % para 75 % e nos co-financiamentos com fundos comunitários de 70 % para 90 %.
Um outro importante instrumento financiamento anunciado na Cimeira de Edimburgo foi a criação urgente de um Fundo Europeu de Investimento com um capital social de 2000 milhões de ecus, comparticipado pelo BEI, pela Comissão e por outras instituições financeiras comunitárias, tendo em vista a concessão de garantias aos empréstimos do BEI destinados aos projectos das redes transeuropeias e às PME e, numa fase posterior, a tomadas de capital, com carácter temporário, em empresas que actuam nestas áreas.
A presente alteração dos estatutos, aumentando o capital do BEI de 28 800 para 57 600 milhões de ecus, vai permitir um crescimento anual médio da actividade de financiamento do Banco de 15 % num período de cinco anos. Para além disso, o Conselho Europeu de Edimburgo, ao reafirmar que o BEI deve consagrar a maior parte dos seus recursos ao fomento da coesão económica e social, admitiu que os recursos em capital poderão voltar a ser reforçados, logo que tal se revele necessário.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade do BEI em Portugal tem registado, nos últimos anos, um ritmo de crescimento particularmente elevado, constituindo esta instituição a maior fonte de financiamento externo ao investimento.
O total de empréstimos contratados no período de 1989-1992, no montante aproximado de 650 milhões de contos, representou cerca de metade dos compromissos assumidos no mesmo período, no âmbito do quadro comunitário de apoio, co-financiando um número elevado de projectos, sobretudo os susceptíveis de gerar receitas.
Tem sido dada uma especial atenção às infra-estruturas dos sectores dos transportes e das telecomunicações, com vista à promoção do desenvolvimento regional e à criação de redes transeuropeias.
O facto de Portugal ser considerado, em termos comunitários, região de objectivo número um (isto é, região menos desenvolvida) justifica os resultados obtidos, sendo de notar que, em 1992, Portugal foi um dos maiores mutuários do BEI, absorvendo cerca de 20 % dos empréstimos concedidos às regiões menos desenvolvidas.
A actividade do Banco no exterior da Comunidade dirigida aos países do ACP, do Mediterrânico, bem como as economias da Europa Central e do Leste e a outros países da América Latina e da Ásia, exige um crescente envolvimento dos recursos próprios, que se estima em 6000 milhões de ecus no quinquénio de 1991-1995.
Concretamente, na Convenção de Lomé IV foram previstos financiamentos, através de recursos próprios, no valor de 1200 milhões de ecus para os países do ACP. Na renovação dos protocolos mediterrânicos foram previstos 1300 milhões de ecus e, para a cooperação com outros países na região do Mediterrâneo, aprovado um montante de 1800 milhões de ecus. No recente alargamento da actividade do BEI aos países da América Latina e da Asia, que têm acordos de cooperação com a Comunidade- alargamento este conseguido durante a presidência portuguesa das Comunidades -, foi fixado o montante de 250 milhões de ecus por um período de três anos. Nos países da Europa Central e do Leste, o BEI tem vindo a envolver-se a um nível crescente, que já ultrapassa os 300 milhões de ecus/ano.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A actividade desenvolvida, no passado, pelo BEI, bem como as suas perspectivas futuras de actuação, justificam plenamente a aprovação do aumento de capital agora proposto pelo Governo a VV. Ex.ªs
O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Olinto Ravara.
O Sr, Olinto Ravara (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Banco Europeu de Investimento, criado pelo artigo 129.º do Tratado de Roma, é simultaneamente uma instituição comunitária e um banco, cujos membros são os 12 Estados que integram a Comunidade Europeia.
Como instituição comunitária, o Banco Europeu de Investimento rege-se pelas orientações definidas no artigo 130.º do Tratado de Roma, ratificadas pelo Acto Único e reforçadas pela recente Cimeira de Edimburgo. Tem por objectivo contribuir para o desenvolvimento equilibrado da Comunidade, promover o reforço da coesão económica e social e a realização do Mercado Único.
Tendo em conta a evolução das políticas comunitárias, às quais contínua e pragmaticamente se ajusta, o Banco Europeu de Investimento financia os investimentos públicos e privados que contribuam prioritariamente para a valorização das regiões mais desfavorecidas; a criação, modernização e reconversão de empresas, de forma a garantir o reforço da competitividade da indústria, dos serviços e da agricultura no mercado internacional e a promover a integração europeia; o interesse comum da Comunidade, nomeadamente para a melhoria das infra-estruturas de transportes, telecomunicações e de energia; a defesa do ambiente e melhoria da qualidade de vida dos cidadãos europeus.
O Banco Europeu de Investimento pode ainda financiar acções e projectos de desenvolvimento fora do espaço comunitário, de acordo com a política comunitária de cooperação financeira, sendo importantes os seus contributos financeiros para o progresso dos países abrangidos pela Convenção de Lomé, da bacia mediterrânica e, a partir de 1990, da Europa Central e Oriental.
Na sua qualidade de instituição financeira, o Banco Europeu de Investimento é um organismo autónomo no seio da Comunidade, opera activamente no mercado de capitais e colabora com o sector bancário, tanto para a
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obtenção de recursos como para a concessão de garantias e de financiamentos. Desenvolve a sua acção de acordo com o mercado, segundo uma lógica eminentemente económica e financeira (em que prevalecem os critérios de rentabilidade), consagrada no artigo 20.º dos estatutos, mas obedecendo sempre aos princípios políticos que enquadram a sua acção.
Para o financiamento das suas operações, o Banco Europeu de Investimento recorre essencialmente à emissão pública de obrigações a médio e longo prazo e à colocação privada nos mercados europeus e mundiais.
Os recursos são geralmente obtidos à taxa fixa (cerca de três quartos do total), ocupando a unidade de conta europeia- o ecu - um papel extremamente importante no conjunto das restantes moedas contratadas; sendo o Banco Europeu de Investimento o primeiro mutuante da divisa europeia, contribui assim para o reforço do papel do ecu e prepara o caminho para a União Monetária.
Graças a uma gestão bancária rigorosa - a que não é alheia a elevada craveira dos membros que compõem o Conselho de Governadores, formado por 12 ministros, designados pelos Estados membros (em geral, os Ministros das Finanças) e a quem compete definir a política de crédito do Banco, aprovar o balanço e contas do exercício, decidir os aumentos de capital e nomear os 22 membros do conselho de administração, orgão responsável pela aplicação das directivas do Conselho de Governadores e pela conformidade da gestão do Banco com os objectivos estatutários e políticos que lhe estão cometidos - e a uma estrutura de decisão funcional, o Banco Europeu de Investimento conquistou uma posição sólida no mercado de capitais.
As emissões obrigacionistas do Banco são sempre cotadas com a mais alta classificação, o que lhe permite um acesso fácil e nas melhores condições ao mercado e transmitir essas vantagens aos seus mutuários, oneradas de apenas 0,15 %, para cobrir os custos de gestão.
Os empréstimos que o Banco concede são normalmente a longo prazo, variando entre os 4 e os 12 anos, para projectos agrícolas, industriais e do sector terciário, e 20 anos ou mais para o financiamento de infra-estruturas ou de projectos do sector energético.
Sendo bastante flexível e indo ao encontro das necessidades específicas dos promotores dos empreendimentos, o Banco Europeu de Investimento faculta financiamentos a taxas de juros que podem ser fixas, revisíveis, variáveis e «abertas», com períodos de reembolso normalmente longos e períodos de carência que vão, em regra, de dois a cinco anos, e na moeda escolhida pelo proponente.
Para além do apoio a projectos individuais, para os quais limita os seus financiamentos a 50 % do custo do investimento, o BEI colabora com outras instituições financeiras, concedendo empréstimos globais, cada vez maiores, para o financiamento de projectos de pequena e média dimensão, apresentados por autarquias locais, empresas públicas ou PME.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: É neste contexto que hoje apreciamos a proposta de resolução apresentada pelo Governo, que aprova a decisão unânime do Conselho de Governadores do BEI, de 11 de Junho de 1990, relativa ao aumento do seu capital, de 28 800 para 57 600 milhões de ecus.
Este aumento de capital é feito em duas etapas: primeira, pela consideração de 1225 milhões de ecus de reservas suplementares como reservas livres e pela sua transformação em capital social subscrito e realizado, que passa, a partir de 1 de Janeiro de 1991, de 28 800 para 30 025 milhões de ecus; segunda, pelo aumento, também a partir daquela data, do capital subscrito de 30 025 para 57 600 milhões de ecus, através de novas subscrições dos Estados membros, no montante total de 27 575 milhões de ecus.
O novo capital subscrito deverá manter-se constante até ao final de 1995, a não ser que surjam acontecimentos excepcionais que justifiquem a sua revisão pelo Conselho de Governadores e terá de ser realizado em 10 semestralidades iguais, sendo a primeira em 30 de Abril de 1994 e a última em 31 de Outubro de 1998.
Cada Estado membro deverá pagar ao BEI, nas datas e no prazo referidos, uma importância correspondente a aproximadamente 1,8 % da sua quota parte no aumento do capital subscrito e, podendo os pagamentos ser efectuados em ecu ou na respectiva moeda nacional, foi decidido que a taxa de conversão do ecu seja a que vigorar no último dia útil do mês anterior à data de pagamento.
Decidiu-se também que o aumento do capital subscrito e realizado, de 1225 milhões de ecus, não dará lugar aos pagamentos previstos no artigo 7.º dos estatutos do BEI para a manutenção do valor. Com efeito, o artigo 7.º estipula que se o valor de uma moeda de um Estado membro sofrer uma redução, ou um aumento, relativamente à unidade de conta - o ecu - a importância da quota de capital paga por esse Estado em moeda nacional seja ajustada, proporcionalmente à alteração verificada no valor, por meio de um pagamento complementar efectuado por esse Estado a favor do Banco (no caso da redução de valor), ou por meio de um reembolso efectuado pelo Banco a favor desse Estado (no caso do aumento de valor).
Por fim e em consequência da decisão do Conselho de Governadores, foram alterados os textos dos n.º 1 dos artigos 4.º e 5.º dos estatutos do BEI.
Assim, o n.º 1 do artigo 4.º consagra um capital social de 57 600 milhões de ecus, subscrito pela totalidade dos Estados membros, cabendo a Portugal uma participação de 533 844000 ecus, correspondente a, aproximadamente, l % do capital subscrito; enquanto o n.º 1 do artigo 5.º estipula que o capital subscrito seja realizado pelos Estados-membros, até ao limite de, em média, 7,5 % dos montantes fixados no n.º l do artigo 4.º
Sr. Presidente, Srs. Deputados: Considerando o elevado interesse estratégico do BEI na prossecução das políticas comunitárias e, muito em particular, no reforço da coesão económica e social no seio da Comunidade; considerando que, com esta decisão do Conselho de Governadores, o BEI passa a dispor de maior margem de manobra para cumprir a sua função; e considerando ainda que foram cumpridos todos os preceitos legais em vigor, o Grupo Parlamentar do PSD apela aos Exmo. Srs. Deputados a votarem favoravelmente a proposta de resolução n.º 21/VI.
Aplausos do PSD.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, dou por encerrado este debate.
De seguida, vamos proceder à votação dos diplomas hoje discutidos; antes, porém, sugiro que façamos uma pequena pausa, enquanto aguardamos a chegada dos Srs. Deputados reunidos nas comissões parlamentares.
Pausa.
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Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento apresentado pelo PCP, do seguinte teor:
Ao abrigo do artigo 156.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português requerem a baixa ã Comissão, para efeito de nova apreciação no prazo de 60 dias, da proposta de lei n.º 52/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
Nos termos regimentais, vamos votar, em primeiro lugar, este requerimento.
Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PSD e votos a favor do PS, do PCP, do CDS, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.
Vamos passar à votação na generalidade, na especialidade e final global da proposta de lei n.º 52/VI - Autoriza o Governo a legislar em matéria de prevenção de utilização do sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD e do CDS e abstenções do PS, do PCP, de Os Verdes e do Deputado independente Raul Castro.
Finalmente, vamos proceder à votação global da proposta de resolução n.º 21/VI - Aprova a decisão do Conselho de Governadores do Banco Europeu de Investimentos, de 11 de Junho de 1990, relativa ao aumento de capital do banco.
Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do PSN e dos Deputados independentes Freitas do Amaral e Mário Tomé.
Srs. Deputados, a próxima reunião plenária realiza-se amanhã, a partir das 10 horas, e terá como ordem do dia a apreciação das ratificações n.º* 54/VI - Decreto-Lei n.º 249/92, de 9 de Novembro, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário (PS); 55/VI - Decreto-Lei n.º 251/92, de 12 de Novembro, que estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos (PCP) e 56/VI - Decreto-Lei n.º 293/92, de 30 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico dos corpos de bombeiros profissionais (PCP).
Srs. Deputados, está encerrada a sessão.
Eram 18 horas.
Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Álvaro José Martins Viegas.
Álvaro Roque de Pinho Bissaia Barreto.
Anabela Honório Matias.
António do Carmo Branco Malveiro.
António José Caeiro da Motta Veiga.
António Maria Pereira.
Carlos Manuel de Oliveira da Silva.
Carlos Miguel de Valleré Pinheiro de Oliveira.
Domingos Duarte Lima.
Fernando Manuel Alves Cardoso Ferreira.
Joaquim Eduardo Gomes.
José Macário Custódio Correia.
José Manuel Nunes Liberato.
José Pereira Lopes.
Luis Carlos David Nobre.
Nuno Manuel Franco Ribeiro da Silva.
Pedro Manuel Cruz Roseta.
Partido Socialista (PS):
António de Almeida Santos.
António Fernandes da Silva Braga.
António Luis Santos da Costa.
Armando António Martins Vara.
Carlos Manuel Natividade da Costa Candal.
Elisa Maria Ramos Damião.
João António Gomes Proença.
Jorge Lacão Costa.
Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
José Eduardo Vera Cruz Jardim.
Centro Democrático Social (CDS):
José Luís Nogueira de Brito.
Faltaram à sessão os seguintes Srs. Deputados:
Partido Social-Democrata (PSD):
Delmar Ramiro Palas.
Fernando Carlos Branco Marques de Andrade.
João Álvaro Poças Santos.
Joaquim Maria Fernandes Marques.
Jorge Paulo de Seabra Roque da Cunha.
José Ângelo Ferreira Correia.
Leonardo Eugénio Ramos Ribeiro de Almeida.
Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.
A DIVISÃO DE REDACÇÃO DA ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA.
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DIÁRIO
da Assembleia da República
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