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2066 I SÉRIE - NÚMERO 64

Todas estas questões, que constituem outros tantos desafios de grande relevância cultural e económica, exigem respostas eficazes. Por isso, toma-se necessário abordá-las de uma forma articulada e global, tanto a nível nacional como a nível comunitário, mas também mundial, no âmbito das negociações do GATT e da OMPI (Organização Mundial da Propriedade Intelectual).
Não duvidamos que as motivações que estão por detrás do projecto de lei em discussão têm a ver com preocupações que partilhamos no sentido da protecção do direito de autor e dos direitos conexos, enquanto elementos centrais da criação e da produção culturais. Consideramos, porém, que se trata de uma iniciativa parcelar face à dimensão e à natureza multifacetada dos problemas, mas sobretudo extemporânea no que concerne ao estádio do debate e da tomada de decisões, em particular ao nível da Comunidade e na perspectiva da necessidade de harmonização a que fizemos referência.
Antes de terminar, Sr. Presidente, para que fique registado em acta e por uma questão de rigor, gostaria de dizer o seguinte: há pouco referi que o período previsto nos artigos 183.º, 186.º e 188.º da Lei n.º 45/85, de duração da protecção no quadro dos direitos conexos, era de 25 anos. Ora, não é assim. Essa lei previa uma protecção, no artigo 183.º, de 40 anos; no artigo 186.º, de 25 anos e, no artigo 188.º, de 20 anos. A Lei n.º 114/91 uniformizou esta protecção para 50 anos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Margarida Silva Pereira.

A Sr.ª Margarida Silva Pereira (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Foi elaborado no âmbito da então ainda 3.º Comissão um parecer sobre este projecto de lei n.º 137/VI, hoje em apreciação, cuja autoria é do Sr. Deputado Almeida Santos. Por qualquer razão, não foi possível ao Sr. Deputado proceder aqui à apresentação do relatório. No entanto, e porque o mesmo foi aprovado por unanimidade, permitia-me fazer minhas as palavras por via das quais ele apresenta duas considerações.
A primeira é de saudação ao partido proponente pelo facto de ter tido, segundo os termos do relatório da Comissão, a lucidez, e eventualmente a coragem, de propor o reforço no tempo da protecção da propriedade, propriamente designada de literária, nos termos em que o fez.
A segunda tem a ver com um juízo em meu entender de inoportunidade da apresentação do projecto em causa e sobretudo da sua votação por esta Casa. Efectivamente, estava já em curso, no momento da apresentação, a elaboração de uma directiva comunitária cujo âmbito de aplicação é bem mais vasto e cuja temática contende com problemas mais profundos do que aqueles que nos são suscitados aqui pelo projecto de lei n.º 137/VI. Ora, o facto de essa directiva estar hoje em fase de ultimação reforça a inoportunidade de uma aprovação pela Assembleia da República.
Pensamos que, em nome de uma correcta aplicação do princípio da subsidiariedade, melhor será que a directiva entre em vigor e, depois, com o cuidado necessário, façamos a adaptação nacional das suas propostas e do seu âmbito temático.
Acresce a tudo isto uma consideração, aliás já feita pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, que tem a ver com a apreciação cuidada desta matéria, ainda há relativamente pouco tempo, pela Assembleia da República. Essa apreciação deveu-se ao trabalho de uma comissão de especialistas que se debruçaram sobre este tema. Essa é uma das razões, a acrescer a todas as outras, que nos leva a pensar não ser este o momento calhado para se fazer a aprovação do projecto em causa.

O Sr. Presidente (José Manuel Maia): - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sr. Deputado José Calçada, já há pouco aflorei os princípios fundamentais de enquadramento da nossa abordagem deste problema.
Em primeiro lugar, temos de verificar cuidadosamente do que é que se trata. A sua intervenção e algumas outras podem ter deixado entender que estávamos a tratar da protecção do autor. Ora, não estamos a tratar da protecção do autor mas, sim, da dos seus herdeiros, prolongando-a para duas gerações, em detrimento da possibilidade alargada e facilitada de acesso da generalidade das pessoas ao produto da criação intelectual e artística. Efectivamente, é isso o que acontece, se realmente optarmos pela tese do prolongamento, apenas seguida por um número muito limitado de países, desta protecção post mortem.
Qual é o estádio da questão, neste momento, em Portugal? Em Portugal, procedemos à revisão do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, há muito pouco tempo, com uma intervenção activa do seu partido, nomeadamente do Dr. Luís Francisco Rebelo, que, em substituição de um elemento da bancada do PCP (porque também tinha feito parte das listas do partido), esteve aqui a trabalhar activamente, durante um ou dois meses, numa comissão de que também fiz parte (por isso, rejeito o qualificativo de especialistas dirigido a todos os elementos da Comissão; alguns, de que ele é um exemplo, eram-no efectivamente).
Na revisão do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, prolongámos o prazo de protecção dos direitos conexos para 50 anos, protecção esta expressa em três ou quatro artigos do Código - e essa é uma razão que também me leva a ter dúvidas sobre a bondade do vosso projecto -, e mantivemos em 50 anos o período de protecção post mortem dos direitos de autor.
Neste momento, no âmbito das Comunidades, está a proceder-se a uma revisão da directiva sobre esta matéria, visando a harmonização dos vários direitos internos. O projecto da Comissão da Comunidade aponta para a harmonização por cima, isto é, a harmonização pela duração alemã, de 70 anos para os direitos de autor e de 50 anos para os direitos conexos.
Agora, como há pouco, interrogo-me: que vantagem terá Portugal em harmonizar por cima e não, como acontece relativamente a 90 % dos países signatários da Convenção de Berna, em harmonizar por baixo, isto é, pelos 50 anos, período mínimo admitido pela Convenção?
Recordaria ao Sr. Deputado que a maior vantagem que podemos ter nesta matéria é conseguir a harmonização

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