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2608 I SÉRIE - NÚMERO 82

O projecto de lei foi (submetido a discussão pública, tendo-se pronunciado sobre ele a Federação, de Sindicatos dos Trabalhadores da Função Pública e o Sindicato dos Trabalhadores da Administração Pública, em pareceres, na generalidade, positivos.
Por outro lado, foi também objecto de parecer da Comissão de Trabalho, Segurança Social e Família cujo irei relatório refere estarem preenchidos os requisitos constitucionais e legais para que o projecto, de ,lei possa subir a Plenário, reservando os grupos parlamentares as suas posições para o debate e votação.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção em nome do Grupo Parlamentar do PS,
Tem a palavra o Sr. Deputado João Proença.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O Partido Socialista apresenta nesta Assembleia um projecto de Lei visando a melhoria das condições de trabalho na Administração Pública.
Ao fazê-lo procura estabelecer um quadro para a proposta da mobilidade para o ajustamento dos efectivos às necessidades de funcionamento dos serviços e para a criação de condições de motivação dos trabalhadores e de respeito pelos compromissos assumidos pelo Governo.
Por considerarmos fundamental a transparência apresentamos regras que garantam o rigoroso controlo das administrações e a regularização dos vínculos.
Por não aceitarmos que o Governo unilateralmente retire direitos, propomos a manutenção do regime de apresentação em vigor e a revogação do diploma dito dos excedentes ou disponíveis.
Numa altura em que o desemprego dispara em Portugal com um aumento de 50 000 desempregados no período de um ano e perspectivas de forte agravamento para o futuro não é aceitável que o Governo promova ainda mais desemprego nos sectores
administrativo e empresarial do Estado.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Muito bem!

O Orador: - O Partido Socialista, repetidamente, tem afirmado e demonstrado que não há trabalhadores a mais na Administração Pública. É evidente que têm sido cometidos erros na forma como estão distribuídos, que não são incentivados mecanismos adequados de mobilidade a começar da formação profissional.
Mas será mandando para situação de disponíveis, 279 trabalhadores das alfândegas que se melhora o funcionamento da administração fiscal e o combate ao inaceitável aumento da fuga ao fisco? Será que com 7 000 disponíveis na saúde se remedeiam as mazelas da saúde que estão à vista de todos? Será com mais de 2 000 disponíveis na segurança social que se melhora o combate à exclusão social à pobreza ou até os imorais atrasos nos pagamentos de pensões e das prestações sociais? E os 2 000 disponíveis nos organismos de investigação? E os milhares de disponíveis em criação em muitos outros serviços?
Não é com soluções deste tipo que se promove a melhoria de funcionamento de serviços públicos. Nada justifica os ditos disponíveis e muito menos, que, sem qual esforço prévio de ajustamento, se mandem trabalhadores da segurança social para a inactividade, para depois a mesma segurança social ir à procura de alguns escolhendo-os então sem qualquer critério.

O Sr. José Magalhães (PS): - Exacto!

O Orador: - Não é admissível que se fixem critérios para disponíveis à medida em que por exemplo, são penalizados os trabalhadores com maior antiguidade e melhor assiduidade. Esses são os piores classificados de acordo com os critérios fixados.
Não é admissível que se coloquem trabalhadores na inactividade para depois se ocuparem em tarefas temporárias, em situações que se podem prolongar indefinidamente.
O Decreto-Lei n.º 247/92, surge como mais um dos «buracos» em que este Governo tem sido pródigo. O mesmo nada tem a ver com anterior legislação, que procurou resolver a situação dos trabalhadores regressados das ex-colónias ou resultante da extinção de serviços ou organismo. Tal legislação veio abranger desde 1976, um total de 11 000 trabalhadores dos quais apenas 400 a 500, na maioria de criação muito recente, ainda não viram a sua situação regularizada.
O diploma dos disponíveis, pelo contrário, visa a criação, no imediato, de dezenas de milhares de disponíveis sem perspectivas de colocação à vista.
É o retrato de uma Administração autoritária, que pretende fazer do medo e da coacção um instrumento de gestão, que pretende substituir a força da razão pela razão da força.
O projecto de lei que o Partido Socialista apresenta pretende salvaguardar os direitos dos trabalhadores compatiblizando-os com a necessária modernização da Administração e desenvolve-se basicamente em quatro áreas.
A primeira área é a área da mobilidade. Não existem trabalhadores a mais Portugal tem no sector público administrativo 13,4% do emprego total contra 17,8% em média, para os países da Comunidade Europeia, o que significa que Portugal tem, em média, na Administração Publica 25% menos de trabalhadores que os restantes países comunitários como tem em percentagem menos trabalhadores que os liberais Estados Unidos da América.
Mas se não há trabalhadores a mais, os menos estão muitas vezes mal distribuídos. Assim há que promover mecanismos de mobilidade voluntária que permitam por exemplo, reforçar a função social do Estado na área da educação, da saúde e da segurança social reforçar o peso da administração local face à administração central acelerar a prestação da justiça melhorar a acção fiscalizadora do Estado.
O Partido Socialista, no seu projecto de lei para reforço da mobilidade, propõe nomeadamente: a revisão periódica das missões dos serviços e organismos com correspondente adequação dos seus recursos humanos: a divulgação generalizada e atempada dos postos de trabalho disponíveis e as condições do seu preenchimento o reforço dos incentivos para a deslocação para a periferia para os grandes centros urbanos; a utilização da formação profissional como instrumento privilegiado de mobilidade; a promoção da requalificação profissional; a mobilidade entre as administrações central, regional e local.
O PS não considera o recente diploma do Governo como um instrumento promotor da mobilidade bem pelo

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