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11 DE JUNHO DE 1993 2617

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Castro Almeida.

O Sr. Castro Almeida (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Arménio Carlos, o senhor colocou uma questão que não existe, ao assumir que eu disse que não havia disponíveis. Evidentemente que há disponíveis, todos o sabemos!

O Sr. Arménio Carlos (PCP): - Ah, agora já há!

O Orador: - Com efeito, a lei só foi feita porque há disponíveis.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Orador: - Sr. Deputado, nunca o negámos. Aliás, o facto de haver disponíveis é que nos levou a fazer uma lei para os tirar desses serviços e colocar noutros, onde são necessários.
Provavelmente o Sr. Deputado conhece serviços onde há funcionários públicos a mais. Agora o que lhe pergunto é' se a sua tese consiste em deixar tudo como está, ou seja, se, em obediência ao princípio da segurança e estabilidade do emprego, se deve deixar as pessoas desocupadas e inactivas nos locais onde tenham...

O Sr. Arménio Carlos (PCP): - Não é isso que está em causa! São os despedimentos...

O Orador: - Repito: o Sr. Deputado admite Ou não que se deve procurar encontrar uma ocupação para pessoas inactivas? Esta é que é a questão.
Evidentemente que há disponíveis!:

O Sr. Arménio Carlos'(PCP): - Afinal, há!...

O Orador: - Sempre houve, Sr. Deputado: Não vamos levar as coisas nesse pé...
Por outro lado, quero dizer-lhe que tem razão, pois enganei-me quando disse que não estava aberto nenhum concurso externo. Existe, de facto, a excepção do Ministério da Saúde, que, apontou, mais que versa categorias específicas, designadamente a de auxiliar de acção médica, que, evidentemente, é uma categoria que não encontra, por exemplo, nos Ministérios da Educação, das Obras Públicas, Transportes e Comunicações ou dos Negócios Estrangeiros. Trata-se de uma excepção localizada e única.

O Sr. João Proença (PS): - E no Ministério da Educação?

O Orador: - No Ministério da Educação, Sr. Deputado, desde o início do ano de, 1993 que não, há concursos externos.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Em Janeiro nunca há! Só em Outubro...

Risos do PS.

O Orador: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, o que lhe posso dizer é que desde o início, e ao longo, do ano de 1993, não vão abrir concursos externos nem ser admitidos contratos; a, termo para carreiras e categorias onde existam funcionários disponíveis. Este é o princípio sadio que queremos pôr em prática, sendo apenas isto que afirmamos.
O Sr. Deputado Arménio Carlos, temos, consciência de que existem muitos trabalhadores com contratos a termo que correspondem a necessidades permanentes do serviço. Pensamos que estas pessoas, devem ocupar lugares do quadro e não ser contratados a termo certo. É esta a política que estafem curso; o que significa também que, antes de abrir a possibilidade aos contratados a termo certo de ingressarem como funcionários do quadro, queremos esgotar a possibilidade da reserva interna de recrutamento da Administração, fazendo recurso aos disponíveis. Só depois disso é que serão abertos concursos para que os agentes contratados a termo certo possam vir a ocupar lugares do quadro, mas sempre por concurso, sempre provando o seu mérito e nunca por força da lei (tal como defende o projecto de lei do PS).
Finalmente, lamento tanto como o Sr. Deputado a fuga ao IVA: Se tiver alguma solução para esse problema, sugiro que a apresente não em Lisboa, no Ministério das Finanças irias, sim em Bruxelas, onde todos os Ministros das Finanças dos Doze estão, neste momento, preocupados com essas fugas ao IVA. É um problema de toda a Comunidade, não apenas do Estado português e não suscitado pelo
decreto-lei dos disponíveis.

O Sr. Arménio Carlos(PCP): - Depois de casa roubada, trancas à portal.

O Sr. João Proença (PS): - Sr. Presidente, peço a palavra para exercer o direito de defesa da honra e consideração.

O Sr. Presidente: - Fica para o fim, do debate, Sr. Deputado.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Arménio Carlos.

O Sr. Arménio Carlos(PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Como, é do conhecimento geral, o Decreto-Lei n.º 247/92 tem sido objecto de uma fortíssima e justa oposição pôr parte da generalidade dos trabalhadores da Administração Pública.
Denominado pelo Governo como «lei dos disponíveis» e classificado pelos trabalhadores como «lei dos excedentes ou dos despedimentos», este diploma encarna a negação dos princípios que devem nortear a gestão de pessoal na Administração Pública, como foi evidenciado, pelo Grupo Parlamentar do PCP durante a discussão e votação do Orçamento do Estado e aquando da discussão da proposta de ratificação por esta Assembleia.
Em lugar de uma verdadeira reestruturação e modernização, necessárias à Administração Pública, assentes numa gestão racional de efectivos, tendo em conta as atribuições do Estado, o que se tem verificado é a clara intenção do Governo em reduzir despesas a todo o custo, sacrificando a própria natureza social e passando por cima do direito constitucional ao trabalho, ao salário e à estabilidade no emprego.

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