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11 DE JUNHO DE 1993 2625

Essa posição é muito clara e não é de hoje nem de ontem. Por exemplo, foi expressa na segunda revisão constitucional de 1989 e no debate sobre o diploma orgânico do Tribunal de Contas.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: entendemos que a fiscalização do Tribunal de Contas não pode ser meramente formal ou de legalidade. Há que caminhar para que a referida fiscalização seja também no tocante à eficácia, à eficiência e à economicidade.
Se já houvesse essa definição, que a actual maioria não tem aceite, certamente que o âmbito da nossa iniciativa seria mais. limitada, mas temos de partir da realidade actual e ninguém poderá duvidar do bem fundado de uma medida como aquela que aqui nos propomos. Mas, insisto, não confundamos as esferas de acção e competências dos, órgãos do Estado.

Vozes do, PS: - Muito bem!

O Orador: - Envolva-se a Assembleia da República na fiscalização política. É fundamental que isso aconteça em, razão do que aconteceu e do que está disposto na terceira revisão constitucional no que toca ao acompanhamento péla Assembleia da República das questões comunitárias.
Ora bem, esse acompanhamento tem de ocorrer na fase da produção legislativa, na fase da produção dos principais actos comunitários, e não só será necessário que avancemos nesse domínio, como também no que toca ao acompanhamento da1 aplicação das políticas comunitárias,, designadamente no que toca aos fundos estruturais comunitários.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: a nossa proposta salvaguarda perfeitamente, não só as competências do Governo e dos tribunais, mas significa, antes de mais, o assumir pela Assembleia da República das suas responsabilidades neste domínio.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de .Brito (CDS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, sabe que, substancialmente, o CDS concorda com o projecto de lei apresentado pelo Partido Socialista. Aliás, o CDS tem também uma iniciativa semelhante.

O Sr. José Magalhães (PS): - Pouco mais recente!

O Orador: - Pouco mais recente, mas melhor, Sr. Deputado, no sentido em que é enquadrada no diploma de conjunto e que tem uma preocupação codificado.

O Sr. Joaquim Silva Pinto (PS): - Quadrada!

O Orador: - Enquadrada, Sr. Deputado. Isso mesmo!

O Sr. Joaquim Silva Pinto (PS): - Quadrada?!

O Orador: - Não é quadrada, mas enquadrada. Pode V. Ex.ª, estar sossegado porque ainda não temos uma atitude suicidaria em relação às nossas iniciativas.

O Sr. José Magalhães (PS): Porquê? Tem expectativa?!

O Orador: - Sr. Deputado, essa nossa iniciativa vai subir a Plenário na próxima semana. É uma iniciativa de conjunto num conjunto sobre o estatuto da função pública e aí temos também uma norma respeitante ao controlo dos fundos, estruturais comunitários.
Agora em relação aos subsídios e às subvenções concedidas por entidades públicas, eliminando quaisquer razoes de dúvida ao enumerar aquilo que entendemos por entidades públicas, a questão reside na atribuição da iniciativa deste controlo da, utilização dos fundos estruturais comunitários a auditorias independentes a seleccionar-me diante concurso público. Até aí estamos todos de acordo, propomos exactamente o mesmo.
Mas, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, atribuindo a iniciativa simultaneamente ao Governo e à Assembleia da República, V. Ex.ª não estará a introduzir algum elemento de confusão sobre o papel preexistente da Assembleia da República e sobre a competência que esta entidade já tem nesta matéria de controlo desta mesma utilização de fundos públicos?
Sr. Deputado, tem havido tentativas várias no sentido de limitar a nossa capacidade de controlo e, porventura, este diploma virá demonstrar que essas tentativas tinham alguma razão de ser.
Por outro lado, Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins, a circunstância de V. Ex.ª estar - como o CDS e, felizmente, o PSD - a atribuir auditorias independentes, o controlo económico e financeiro da utilização...

Vozes do PS: - O PSD? Não!

O Orador: - O PSD só está preocupado com a publicidade.
Mas se estamos a atribuir a auditorias independentes o controlo da utilização económica ou financeira das verbas dos fundos estruturais comunitários e, simultaneamente, a alargar o espectro de intervenção, do quadro fiscalizador do Tribunal de Contas e a fazer ultrapassar a perspectiva puramente financeira e de legalidade para o levar também a poder pronunciar-se sobre a produtividade ou reprodutividade dos investimentos feitos - portanto, o controlo económico ou social dos subsídios da utilização das verbas -, não estaremos com esta iniciativa a limitar o Tribunal de Contas ao controlo puramente financeiro e de legalidade, já que estamos com a preocupação de atribuir auditorias seleccionadas por concurso público?

O Sr. Presidente: - Para responder, se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Deputado Guilherme d'Oliveira Martins.

O Sr. Guilherme d'Oliveira Martins (PS): - Sr. Presidente, Sr. Deputado Nogueira dê Brito, agradeço-lhe a sua pergunta porque me permite esclarecer não só o meu pensamento pessoal, mas também da minha bancada relativamente a, esta questão, que, naturalmente, nos preocupa.
A situação actual é uma situação de vazio. Pensamos, realmente, que existe a - necessidade de introduzir este mecanismo - nesse ponto, a preocupação do CDS é coincidente com a nossa - e no que toca ao Tribunal de

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